Ética aula 4
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Ética GeralAula 4
Prof. Ms. Luiz Adolfo de Andrade
Moral (prático): conjuntos de regras que dirigem uma sociedade
Etica (filosófico): MODO DE SER de sujeitos individuais e coletivos; consciência; agenciamento da moral
Virtude: procurar o ponto de equilíbrio entre o excesso e a deficiência; visão critica. (Aristoteles)
Razão: realização virtuosa naquilo que é natural Todo conhecimento das coisas proveniente só do
puro entendimento ou da razão pura não passa de ilusão; só na experiência há verdade (Kant, 1781)
Anteriormente, em Ética geral…
“os gregos antigos deram o nome de ethos a esse espaço disposto para a realização ou para a ação humana (...) e fez dele o objeto de uma episteme ,a Ética (...) ethos é a consciência atuante e objetivada de um grupo social - onde se manifesta a compreensão histórica do sentido de existência, onde têm lugar as interpretações simbólicas do mundo – e, portanto, a instância reguladora de identidades individuais e coletivas (...) ethos de um indivíduo ou de um grupo é a maneira ou o jeito de agir, isto é, toda ação rotineira ou costumeira, que implica em uma contingência, quer dizer, avida definida pelo jogo aleatório de carências e interesses” (Sodré, 2002 : 45-46).
Antropológica do Espelho
Funcão: direcionar corretamente a atuação do profissional
Aponta as formas adequadas para realizar procedimentos jornalísticos (profissional e veiculos de comunicação)
Uso cotidiano para lidar com os meios de comunicação a opinião pública
Agosto de 2007
Código de Ética do Jornalismo
Combater o interesse politico e mercadológico na noticia.
Noticia: respeitar o publico, nnao ser tendenciosa nem pejorativa
Causas de problemas éticos: monopólio da informação, busca pelo furo, pressão profissional e guerra pela audiência
Código de Ética do Jornalismo
Art. 6º É dever do jornalista:I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;IV - defender o livre exercício da profissão;V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Código de Ética do Jornalismo
Art. 7º O jornalista não pode:I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
Código de Ética do Jornalismo
Crimes “jornalisticos”: Calúnia (art. 138): imputar informação falsa na
conduta de terceiros Injúria (art. 130): dizer algo publicamente para
atingir pessoas Difamação (art.149): injuria acrescida de fato Plágio, suborno, omissão. Veiculos muitas vezes quebram inciso III do art
14:” o jornalista sempre deve ouvir antes da divulgação dos fatos todas as pessoas objetos de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas"
Código de Ética do Jornalismo
Cuidados na entrevista (técnicas de reportagem): Desejo do reporter pelo furo Deturpação dos fatos: linha editorial do veiculo Manipular fatos na ediçao Aquecer pautas frias
Código de Ética do Jornalismo
Art. 5, Inciso XXVII e Lei 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais: jornalista que assina um texto, uma imagem áudio-visual, desenhos, charges e projetos gráficos, tem seu direito de autor assegurado.
Veiculos de comunicação: se auto consideram construções coletivas e ˜ão podem ser individualizados. A partir daí os direitos patronais e autorais da criação do jornalista passam-se imediatamente para as mãos das empresas de jornalismo e o jornalista dissolve-se na “multidão anônima” das redações.
Jornalista produz mais do que é publicado. O que “sobra” dos jornais é repassado para agencias, driblando o direito autoral do jornalista (Silvério, 2010)
Direitos autorais do jornalista
“A obra criada por jornalista só é protegida pelo direito de autor se estiver assinada por ele. Como qualquer outra criação intelectual de espírito é protegida pelo que apresenta de novo, original, inventivo e criativo. Sendo ela própria uma extensão da personalidade do seu autor, assegura o legislador a proteção ao direito moral do jornalista criador original da obra. A assinatura do nome, junto ao título deixa claro, sem margem de dúvidas quem é o autor moral da mesma”
Oliveira, apud Silvério, 2010.
Quatros principios básicos da ética jornalística
Omitir opinão pessoal em reportagens
Artigos e editoriais – ideologia do jornal
Manter-se informado
Cuidado com conteúdo publicitario
1. Imparcialidade
Art. 2º, I"a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários”
Art. 2º, II "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos".
Art 4º "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”
Art. 7º, que: “ submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos”
2.Verdade
Texto jornalístico deve ser objetivo e não subjetivo
Repotagem deve conter a descrição dos fatos
Não conter opinão do jornalista Transcrever de modo correto o depoimento
dos personagens da noticia Texto não discursivo Existe objetividade?
3.Objetividade
Fonte e o direito ao anonimato = revelar somente mediante autorizaçnao
Troca de capital simbólico e finaceiro em troca de exposição na midia
A assessoria de imprensa e materia plantada
4. Confidenciabilidade
03/12. Aula sobre livro “Deontologia das Midias”, de J.C. Bertrand. Revisão de conteúdo
10/12. Avaliação escrita 17/12. Entrega das notas Fev.: 2012: Semineario do livro de André
Lemos e Pierre Levy “O Futuro da Intrenet”.
Cronograma final