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Ética e da Filosofia

Professor Edir Vieira

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Ética

TEORIAS ÉTICAS

MORAL E ÉTICA

• O homem é um ser dotado de senso moral.

• Consciência Moral: implica noção de: bem X mal/ certo X errado/ justo X injusto.

• Senso moral se manifesta em sentimentos, atitudes, juízos de valor, etc.

• Moral vem da palavra Mores → do latim – costumes, hábitos.

• A moral estabelece padrões de conduta e comportamento para os indivíduos de um determinado agrupamento social. Tem, portanto, um caráter normativo.

• Moral: conjunto de ideias e normas que regulam as relações sociais.

• Cada sociedade possui um código moral que está baseado nos valores que são próprios de sua cultura.

• Os códigos morais variam no tempo e no espaço.

• Atenção: o relativismo moral, ou seja, o fato de que cada cultura possui seus próprios valores não justifica o desrespeito aos princípios básicos da dignidade humana.

• Ética vem da palavra ethikos → do grego – Significa modo de ser ou de agir.

• Ética é a disciplina ou área do conhecimento (filosófico, científico ou mesmo teológico) que estuda as origens, os princípios e os fundamentos da moral.

• A moral tem caráter prático enquanto a ética se constitui num esforço teórico.

• Moral e ética podem coincidir ou, eventualmente, entrar em contradição.

• Princípios éticos possuem um significado mais geral ou podem ser aplicados à situações especificas (ética profissional, ética política, bioética, etc.).

MORAL E DIREITO

• As relações sociais são reguladas por normas jurídicas e normas morais.

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• As normas e os regulamentos têm caráter imperativo, porque se impõem a todos os membros de uma determinada sociedade. São anteriores aos indivíduos.

• Norma Jurídica: Está vinculada com o Direito e o Estado. Possui um caráter exterior e coercitivo.

• Norma Moral: Está vinculada às convicções pessoais de cada indivíduo. Possui um caráter interior e depende de escolhas subjetivas.

MORAL, JUSTIÇA E DIREITO

• Moral: é a quilo que está de acordo com o costume predominante.

• Legal: é aquilo que está acordo com a lei, presente na legislação.

• Justo: é aquilo que está de acordo com os critérios definidos pela ética.

• Diferença entre moral e legal – mudança de valores e defasagem da lei.

• Diferença entre legal e justo – existência de privilégios.

• Nem sempre o que é legal é, também, justo.

MORAL E LIBERDADE

• Consciência moral implica na liberdade de escolha (livre arbítrio).

• Liberdade: condição que permite escolhas e impõem responsabilidades.

• Virtude: inclinação para a prática do bem/ Vício: liberdade sem responsabilidade

• As escolhas morais são influenciadas por fatores objetivos e subjetivos.

• Escolhas morais │ Escolha moralmente boa ou correta. │ Escolha moralmente má ou incorreta. │ Recusa em obedecer norma ilegítima e desobediência civil.

Existem três grandes concepções básicas de liberdade

• Determinismo: no seu extremo afirma que não existe liberdade. O comportamento humano está sujeito a determinações biológicas, históricas, culturais, etc.

• Livre arbítrio: na sua versão mais radical nega as determinações ou as reconhece mas entende que, em última instância, o homem é um ser totalmente livre.

• Dialética liberdade/determinação: Considera as determinações biológicas e culturais, mas acredita que, quanto mais se eleva o nível de consciência dessas determinações tanto mais se amplia o espaço de liberdade do homem. A liberdade, de acordo com a concepção dialética, teria caráter histórico e seria a consciência da necessidade.

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Ética – Teorias Éticas – Prof. Edir Vieira

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TIPOS DE ÉTICA

• Quanto à determinação das escolhas morais

• Autonomia: Determinação interna. É uma tarefa de cada indivíduo.

• Heteronomia: Determinação externa. Como é o caso de uma ética religiosa.

• Quanto ao conteúdo

• Relativista: Os valores são totalmente relativos. Não existe um bem absoluto.

• Utilitária: Considera o Bem aquilo que causa maior benefício para a maioria.

• Deontológica: O bem é algo universal e pode ser racionalmente determinado.

A ÉTICA NA HISTÓRIA DO PENSAMENTO

SOFISTAS :

Acreditavam num relativismo moral. O ceticismo dos sofistas os levava a afirmar que, não existindo verdade absoluta, não poderiam existir valores que fossem validos universalmente. A moral variaria para cada povo, cada indivíduo e cada circunstancia, tendo um caráter relativo e subjetivo.

SÓCRATES:

O racionalismo ético, inaugurado por Sócrates acreditava na possibilidade de construir uma moral universal valida, baseada no conhecimento da essência humana. Para Sócrates, essencial no ser humano é a sua alma racional. Portanto, de acordo com a concepção socrática, é na razão que devem fundamentar as normas e os costumes morais. O homem que age conforme a razão age de maneira moralmente correta. Aquele que age mal o faz por ignorância.

PLATÃO

As virtudes não podem ser ensinadas, pois já as trazemos ao nascer. A principal virtude é a Ideia do Bem, que só se pode alcançar por meio da razão. O corpo, que pertence ao mundo material e imperfeito desvia o homem do caminho do Bem Supremo. A alma, que é eterna, traz consigo o conhecimento das virtudes, que precisam ser recordadas pelo intelecto.

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ARISTÓTELES

Ética mais realista, sem o dualismo corpo-alma platônico. A finalidade do homem é a eudaimonia (felicidade). O bem-viver é obtido pelo bem-agir. A virtude se aprende pelo hábito e é um meio termo (justa medida) entre dois vícios: a falta e o excesso. A razão nos mostra a essência da felicidade e permite realizá-la de forma consciente. Agir corretamente significa praticar as virtudes. Aristóteles entende que a ética é para o indivíduo o que a política é para a sociedade.

ESTOICISMO

O princípio ético dos estóicos é a apathéia; a atitude de aceitação de tudo que acontece porque faz parte de um plano superior guiado por uma razão universal. Prega o distanciamento das questões públicas e políticas e a busca da paz interior e da tranquilidade da alma. Estimula o conformismo, a resignação, a moderação, a austeridade e indiferença frente à dor e ao sofrimento . Liberdade é aceitar a ordem natural.

EPICURISMO

Para os epicuristas, adeptos de uma concepção materialista, a felicidade consiste na satisfação dos prazeres físicos. Seu princípio ético é a ataraxia, isso é a atitude de desvio da dor e procura do prazer. O medo da morte é a principal fonte do sofrimento. Busca da auto-suficiência e da tranquilidade da alma através dos prazeres que são perenes.

SANTO AGOTINHO

Adaptou o pensamento platônico ao cristianismo. Abandonou o racionalismo ético e retomou a dicotomia corpo-alma. Centrou a busca da perfeição moral no amor a Deus. Afirma a necessidade da elevação ascética pra compreender os desígnios de Deus. Para explicar a origem do mal, já que Deus é bondade infinita, Agostinho introduziu a ideia de livre-arbítrio (noção de que cada indivíduo pode escolher aproximar-se ou afasta-se de Deus).

SÃO TOMÁS DE AQUINO

A ética cristã medieval foi marcada pela subjetividade, pois tratava a moral como relação entre Deus e o indivíduo, isolando-o de sua condição social. São Tomás recuperou a noção aristotélica da felicidade como finalidade última da existência humana sendo Deus a fonte de tal felicidade.

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Ética – Teorias Éticas – Prof. Edir Vieira

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SPINOZA

Na Idade Moderna, o Renascimento e o Iluminismo promoveram uma retomada do humanismo e do racionalismo que caracterizaram a cultura clássica. No terreno da ética isso deu origem a uma nova concepção moral, baseada no principio da autonomia. Para Spinoza Deus é imanente, isto é, não se distingue da natureza. A conduta ética exigiria um entendimento da condição humana e a liberdade seria a consciência da necessidade.

KANT

Abandona os valores religiosos e coloca a razão como único fundamento para a compreensão da natureza humana e da moral. Para Kant a razão humana é legisladora e, portanto, capaz de elaborar normas universais (um imperativo categórico). Para ele as noções de dever e liberdade se confundem; quando o individuo obedece uma norma moral esta fazendo que o uso livre da razão determinou. A ética kantiana, formalista, desconsidera questões objetivas.

HEGEL

As concepções éticas contemporâneas recusam qualquer fundamentação transcendental, centrando no homem concreto a origem dos valores e das normas morais. Hegel questionou o formalismo da ética Kantiana e salientou os elementos históricos-sociais que determinam o conteúdo da moralidade de cada época.

MARX

Entendia a moral como um produto social cuja finalidade é a regulação das relações sociais. A moral seria uma forma de consciência própria de cada momento histórico da existência social. Para Marx não existem, portanto, valores universais e tem uma fundamentação ideológica, isto é, difunde valores necessários à manutenção de uma determinada ordem social.

NIETZSCHE

Critica o racionalismo ético, afirmando que há um elemento repressor nessa moral, que impede o pleno desenvolvimento da liberdade. Afirma que o cristianismo criou uma moral de rebanho que valoriza a fraqueza e o conformismo. Propõe uma ética que valorize forças vitais do homem.

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SARTRE

A liberdade é o fundamento do ser humano. O homem é um ser inacabado, em permanente construção. O ser humano é “condenado” a ser livre, isto é, precisa fazer escolhas pelas quais se torna responsável.

HABERMAS

Busca os fundamentos da ética no campo da analise da linguagem. Em oposição à razão instrumental iluminista, a razão comunicativa, que se constrói no dialogo deve desenvolver uma ética discursiva fundada no consenso. Essa razão interpessoal e democrática deve embasar a ética.

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Ética

ÉTICA APLICADA

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO

DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do car-go ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder es-tatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o con-veniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o ho-nesto e o desonesto.

III – A moralidade da Administração Públi-ca não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na condu-ta do servidor público, é que poderá conso-lidar a moralidade do ato administrativo.

IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou in-diretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.

V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimô-nio.

VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na condu-ta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a se-rem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a pu-blicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralida-de, sua omissão constitui comprometimen-to ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ain-da que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pú-blica. Nenhum Estado pode crescer ou esta-bilizar-se sobre o hábito do erro, da opres-são, ou da mentira, que sempre aniquilam a dignidade humana e de uma Nação.

IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público ca-racterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos di-

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reta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimô-nio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

X – Deixar o servidor público qualquer pes-soa à espera de solução que compete ao se-tor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer ou-tra espécie de atraso na prestação do ser-viço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas prin-cipalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

XI – 0 servidor deve prestar toda a sua aten-ção às ordens legais de seus superiores, ve-lando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de cor-rigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmo-ralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

XIII – 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportuni-dade para o crescimento e o engrandeci-mento da Nação.

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Ética

O ESTADO COMO CONTRATO SOCIAL

A POLÍTICA NA HISTÓRIA DO PENSAMENTO

PLATÃO (428-347 a.C.)

Foi o primeiro grande filósofo que elaborou teorias políticas. Na sua obra A República ele explica que o indivíduo possui três “almas” que correspondem aos princípios: racional, irascível e passional. A sociedade idealizada por Platão esta organizada como um corpo, em que cada parte cumpre uma função. O filósofo faz uma analogia entre as três partes que compõe o indivíduo e a cidade (pólis). Assim os agricultores e artesãos deveriam produzir o sustento da cidade, os guerreiros seriam responsáveis pela sua defesa e os filósofos deveriam governá-la. Para Platão os sábios, por conhecerem a essência da justiça deveriam governar a sociedade. É a teoria do rei-filósofo, isto é, o governo de uma elite que detém o conhecimento.

ARISTÓTELES (384-322 a.C.)

Para Aristóteles o homem é, por natureza, um ser social, pois só consegue sobreviver em sociedade. Para ele o homem é um “animal político”, pois a existência da pólis (cidade-estado) era algo natural e a vida digna do homem supunha, então, a participação, como homem livre e racional, nos assuntos de interesse coletivo. Na sua obra A Política, Aristóteles afirma que a política é para a cidade aquilo que a ética significa para o indivíduo. Entende, entretanto, que a sociedade antecede o indivíduo e, assim, boas leis produziriam bons cidadãos e cidadãos virtuosos criariam boas leis. Foi Aristóteles, também, que elaborou a conhecida classificação das formas de governo: monarquia, aristocracia e politeia (democracia).

TEORIA DO DIREITO DIVINO DOS REIS

Na passagem da Idade Antiga para a Idade Média o cristianismo se impôs como força ideológica dominante e a Igreja estabeleceu sua hegemonia sobre a vida cultural na Europa dessa época. Santo Agostinho e, séculos mais tarde, São Tomas de Aquino procuraram estabelecer a distinção entre as esferas do poder temporal (reis e príncipes) e do poder espiritual (bispos e papa). A submissão do primeiro aos desígnios do segundo era um consenso entre os teólogos. Na Idade Moderna os reis absolutistas tinham, ainda, seu poder justificado pela Teoria do Direito Divino, que afirmava que o poder real representava a vontade de Deus e, por isso, não poderia ser contestado. Foram defensores dessa tese pensadores como Bodin e Bossuet.

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NICOLAU MAQUIAVEL (1469-1527)

Esse pensador renascentista italiano é considerado o fundador da ciência política moderna. Na obra intitulada, O Príncipe, ele separa, pela primeira vez, a política das questões morais e religiosas, dando autonomia para o pensamento político. Maquiavel defende que, em política, os fins justificam os meios e, para manter o poder, o príncipe deve utilizar todos os meios ao seu alcance. Seu realismo político o leva a afirmar, também, que o príncipe sábio “deve preferir ser temido do que ser amado”. É preciso considerar, todavia, o contexto histórico em que a obra de Maquiavel foi produzida, ou seja, uma Itália fragmentada politicamente, marcada por conflitos e disputas internas e por pressões e invasões externas.

THOMAS HOBBES (1588-1679)

Hobbes foi um pensador que viveu na Inglaterra do século XVII, período que foi marcado por guerra civil e instabilidade política. Nesse contexto, concluiu que a natureza humana é intrinsecamente má (homo homini lupus) e em “estado de natureza”, antes de conhecer a lei e o governo os homens viviam numa “guerra de todos contra todos”. Para conseguir paz e segurança os homens teriam, através de um pacto social, criado um poder soberano: o Estado. A concepção Hobbesiana da origem do Estado influenciou outros filósofos que são, por isso, denominados “contratualistas”. Na sua obra denominada O Leviatã Hobbes afirma que, quando criam uma sociedade política, os homens abrem mão da sua liberdade em favor de um poder absoluto que se estabelece sobre todos eles.

JOHN LOCKE (1770-1831)

John Locke é considerado o pai do liberalismo político e precursor do movimento iluminista. Sua teoria reflete as transformações políticas ocorridas na Inglaterra, no fim do século XVII, quando uma revolução burguesa derrubou o absolutismo e implantou uma monarquia parlamentarista. Foi o primeiro pensador a afirmar os direitos naturais do homem: a vida, a propriedade e a liberdade. Segundo ele, quando os homens fazem um pacto social que origina o Estado eles não abrem mão da sua liberdade. O estado liberal teria como função conciliar os interesses dos indivíduos e proteger seus direitos naturais. Na obra Segundo Tratado do Governo Civil, Locke afirma que um governo só é legitimo se for representativo e que o povo tem direito a rebelião contra um governo opressor.

MONTESQUIEU (1689-1755)

Na sua obra O Espírito das Leis, Montesquieu estudou as diversas formas de governo e concluiu que “todo indivíduo que tem o poder tende a abusar dele”. Para evitar a tirania o pensador iluminista francês formulou a teoria da divisão dos três poderes: legislativo, executivo e judiciário. Através do principio dos “freios e contrafreios” Montesquieu propôs autonomia de cada uma dessas esferas e mecanismos que permitam a cada um dos poderes controlar os demais. Para ele, a forma ideal de governo seria a monarquia constitucional, isso é, o poder do rei limitado por uma constituição, e um parlamento com representantes eleitos pelos cidadãos.

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Ética – O Estado Como Contrato Social – Prof. Edir Vieira

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JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712-78)

Rousseau é considerado o pai da democracia moderna. Na sua obra mais famosa O Contrato Social, ele defende o princípio da soberania popular como base de um governo legítimo. O governo deve expressar a vontade geral mas a soberania do povo, segundo ele, não pode ser representada. Rousseau defende, portanto, uma democracia direta. Para o mais radical dos pensadores iluministas, as desigualdades sociais, e com elas a opressão e os conflitos, tinham nascido com a propriedade privada. Para Rousseau, a sociedade perfeita seria formada por homens livres, pequenos proprietários capazes de prover seu sustento, que decidiriam, em liberdade e igualdade sobre o seu destino comum. A melhor forma de governo na concepção rousseauniana seria a república.

GEÖRG W. F. HEGEL (1770-1831)

Para Hegel não existe o homem em “estado de natureza” e o indivíduo isolado é uma abstração. Na concepção hegeliana o indivíduo esta sempre historicamente situado dentro de um povo e de uma cultura sendo parte orgânica de um todo: o Estado. Segundo Hegel, o indivíduo humano é um ser social e só encontra o seu sentido no Estado. O Estado, por sua vez não é a simples soma de muitos indivíduos, não tem origem na vontade dos homens nem é fruto de um contrato social. O Estado precede o indivíduo e é o fundador da sociedade civil. Para Hegel o Estado representa o ponto culminante do desenvolvimento da Razão, ou seja, a realização do Espírito objetivo que se manifestava na história, num processo dialético e contraditório.

K. MARX (1818-83) E F. ENGELS (1820-95)

Para Marx e Engels, a sociedade humana primitiva era comunal, pois não conhecia classes sociais nem poder político permanente. O Estado teria surgido com a propriedade e a formação de uma elite dirigente, que passou a monopolizar as decisões políticas através do controle das funções administrativas, militares e religiosas. Na concepção marxista, o Estado, em última instância, é um instrumento de dominação de uma classe social, os proprietários, sobre o resto da sociedade, isto é, aqueles que produzem a riqueza e são explorados. Marx propôs, para a construção de uma nova sociedade, que os trabalhadores tomassem o poder e instalassem uma “ditadura do proletariado”, que abolisse a propriedade privada dos meios de produção. Com o fim das classes sociais, acreditava ele, o Estado desapareceria.

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Ética

TOTALITARISMO E BIOPOLÍTICA

CIDADANIA E POLÍTICA

CIDADANIA

• A palavra vem do latim – civitas – significa cidade, no sentido de entidade política.

• Refere-se ao que é próprio da condição daqueles que convivem em uma cidade.

• Esta relacionado com aquilo que vincula os indivíduos de uma comunidade política.

• Conjunto de direitos e deveres daqueles que fazem parte de uma sociedade politicamente organizada.

• Exercício dos direitos civis, sociais e políticos que estão previstos numa constituição.

CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES

DIREITOS DOS CIDADÃO - EXEMPLOS:

• Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência, segurança, lazer, etc.

• Liberdade de pensamento e de expressão, de crença religiosa, de se locomover, etc.

DEVERES DOS CIDADÃO - EXEMPLOS:

• Votar para escolher os governantes, cumprir as leis, pagar os impostos, prestar serviço militar, etc.

• Respeitar as autoridades, proteger a natureza, preservar o patrimônio público, etc.

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ÉTICA E POLÍTICA

POLÍTICA

• A palavra vem do grego - pólis – cidade-estado, ou seja, cidade independente, com suas próprias leis e constituição, com governo autônomo.

• Para Aristóteles, o homem é um ser político, isto é, a vida em sociedade seria próprio da natureza humana, que pode ser entendida racionalmente.

• Na concepção aristotélica a política seria uma continuação da ética, isto é, aplicação dos princípios éticos à vida pública para buscar a felicidade humana e o bem comum.

CIDADANIA E POLÍTICA

POLÍTICA

• Política se refere a arte ou ciência de governar a cidade, entendida como sociedade políti-ca. Surgiu como busca da melhor maneira de organizar e dirigir a sociedade.

• É o campo da atividade humana relacionada com os interesses coletivos, com o Estado, com a administração pública e com as questões da cidadania.

• Na política moderna, além do princípio da realização do bem e do interesse comum, herda-do do pensamento antigo, é preciso também considerar o fenômeno do poder.

POLÍTICA E PODER

PODER

• A palavra tem origem no latim – potere – significa capacidade, posse

• Significa, basicamente, a capacidade ou força para mobilizar os recursos e os meios (mate-riais, espirituais, humanos, etc.) necessários para atingir determinados fins ou objetivos ou produzir certos efeitos.

• Nas sociedades modernas a política constitui um instrumento de domínio social.

• Tipos de poder social: poder econômico, poder ideológico e poder político.

TIPOS DE PODER SOCIAL

• O Poder Econômico: utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para garantir o domínio da riqueza e controlar a organização das forças produtivas.

• O Poder Ideológico: utiliza a posse de certas ideias, valores e doutrinas para influenciar o comportamento social, determinando modos de pensar e agir dos indivíduos. Busca o con-senso social controlando os meios de comunicação, a educação, etc.

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Ética – Totalitarismo e Biopolítica – Prof. Edir Vieira

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• O Poder Político: utiliza a força institucional e jurídica para obter o controle dos meios de coerção social, incluindo a força física legalmente autorizada pelo direito vigente, para manter a ordem e reproduzir as relações de domiñação na sociedade.

ESTADO E PODER POLÍTICO

ESTADO

• A palavra tem origem no latim – status – com o significado de estar firme, no sentido de permanência ou estabilidade de uma situação de convivência humana definida em termos políticos.

• Na definição tradicional formulada por Max Weber:

“O Estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o mono-pólio do uso legitimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem.”

ESTADO E GOVERNO

ESTADO

• O Estado é constituído pelo conjunto das instituições e órgãos que representam o poder político e os meios de coerção social: o governo, os parlamentos, as leis, os juízes e os tribu-nais, o exército, a policia, etc.

• O governo é o agente do Estado. O governo possui um caráter transitório, enquanto o Esta-do é representado pelos elementos permanentes da ordem política.

• Existem formas de governo (monarquia e república) e sistemas políticos diferentes que ca-racterizam o funcionamento de cada Estado (presidencialismo, parlamentarismo).

ORIGEM DO ESTADO

As sociedades comunais primitivas não conheciam a existência do Estado, como uma instituição perma-nente, e as funções políticas não estavam bem defi-nidas. O poder de decisão não estava separado da so-ciedade. Predominava, nas comunidades primitivas, uma autoridade natural ou patriarcal. Nas sociedades tribais, o chefe exercia funções militares e religiosas e tinha o papel de mediador nas disputas que eventu-almente ocorriam entre os membros da comunidade.

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O Estado surgiu com o aparecimento da civilização e das sociedades estratificadas, isto é, dividi-das em classes sociais. Embora tenha sido um processo bastante complexo, sua formação está relacionada com o aprofundamen-to da divisão social do trabalho e com a separação de certas fun-ções religiosas, militares e administrativas do trabalho braçal e do esforço produtivo direto. Essas funções acabaram sendo as-sumidas por um grupo específico de pessoas que passou a deter o poder, como classe dirigente.

A FUNÇÃO DO ESTADO

AS DUAS GRANDES CONCEPÇÕES SOBRE O PAPEL DO ESTADO:

Concepção Liberal:

A função do Estado seria agir como mediador dos conflitos entre os indivíduos e diversos grupos que compõe a sociedade. O Estado deve-ria promover a conciliação dos interesses divergentes dentro da socie-dade, buscando sua harmonia. Entre os pensadores liberais clássicos destacam-se John Locke e J.-J. Rousseau.

AS DUAS GRANDES CONCEPÇÕES SOBRE O PAPEL DO ESTADO:

Concepção Marxista:

A função do Estado seria garantir a dominação de uma classe sobre o conjunto da sociedade. Embora se legitime por um consenso, obtido pela hegemonia ideológica, seu papel seria, em última instância, pro-teger a propriedade privada e reproduzir as relações de dominação na sociedade.

SOCIEDADE CIVIL E PARTIDOS POLÍTICOS

SOCIEDADE CIVIL:

O termo se refere ao extenso campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do Es-tado. Fazem parte da sociedade civil, por exemplo, os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as associações culturais que representam os diversos segmentos sociais organizados.

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Ética – Totalitarismo e Biopolítica – Prof. Edir Vieira

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PARTIDOS POLÍTICOS:

São agremiações ou associações, organizadas com base num programa político, que representam os interesses de grupos ou classes sociais. Sua fun-ção é mediar a relação entre a sociedade civil e o Estado. Os partidos políticos, devem captar as as-pirações e demandas da sociedade civil e encami-nhá-las para o campo institucional das decisões po-líticas do Estado.

REGIMES POLÍTICOS

REGIME POLÍTICO: O termo se refere ao modo característico e específico pelo qual cada Estado se relaciona com a sociedade civil. Essa relação pode ser caracterizada como um esquema fe-chado (quando a relação entre governantes e governados é marcada pelo autoritarismo e pela opressão) ou um esquema aberto (marcado pela maior participação política da sociedade nas questões do Estado).

Existem, no mundo contemporâneo, dois tipos de regime político:

• Democracia – palavra de origem grega que significa “poder do povo”.

• Ditadura – palavra de origem latina que significa “cargo daquele que dita ordens”.

CARACTERÍSTICAS DA DEMOCRACIA

• A democracia moderna é representativa (exercida por representantes eleitos). No seu surgimento, na Grécia Antiga, a demo-cracia era exercida diretamente pelo cida-dãos que participavam das assembleias e podiam ser sorteados para ocupar os cargos.

• A participação política do povo ocorre por meio do voto direto e secreto em eleições que se realizam periodicamente. A participação popular ocorre não somente através de representantes eleitos mas também na realização de plebiscitos, referendos, passeatas.

• O poder político está organizado com base na divisão funcional dos três poderes, isto é, o legislativo, o executivo e o judiciário que possuem funções próprias e autonomia. Vigora o Estado de direito e são respeitados os direitos e as liberdades dos cidadãos, a liberdade de imprensa, de associação e organização, de greve, etc.

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CARACTERÍSTICAS DA DITADURA

• Governos autoritários existiram ao longo de toda a História. Nas civilizações antigas do oriente predominavam regimes políticos despóticos de caráter teocrático. Quando não era exercido di-retamente por um monarca, o poder estava con-centrado nas mãos de um conselho aristocrático, como na República romana. Monarquias absolu-tistas existiram na Europa até as revoluções bur-guesas que iniciaram a era contemporânea.

• Os regimes políticos ditatoriais contemporâneos se caracterizam pela concentração de poderes nas mãos do governante, hipertrofia do poder executivo e eliminação da participação popular nas decisões políticas. O Estado de direito é subs-tituído pelo Estado de exceção. São suspensas as liberdades e os direitos individuais e criados ór-gãos de repressão política. A imprensa é censura-da. O governo controla os meios de comunicação e a educação. São proibidas as manifestações e associações livres.

FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

FORMAS DE GOVERNO

• Monarquia – Poder tem caráter vitalício e é transmitido here-ditariamente.

• República – Poder tem caráter temporário e é transmitido por eleição.

SISTEMAS DE GOVERNO

• Parlamentarismo – Poder concentrado no legislativo, na pessoa do primeiro ministro.

• Presidencialismo – Poder concentrado no executivo, na pessoa do presidente.