Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial / Direito Público e Privado

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Ética e Legislação Ética e Legislação Trabalhista e Trabalhista e Empresarial / Empresarial / Direito Público e Direito Público e Privado Privado Prof. Marcelo Adriano de O. Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes Lopes [email protected] [email protected]

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Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial / Direito Público e Privado. Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes [email protected]. Perfil do Professor : - PowerPoint PPT Presentation

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Ética e Ética e Legislação Legislação

Trabalhista e Trabalhista e Empresarial / Empresarial /

Direito Público e Direito Público e PrivadoPrivado

Prof. Marcelo Adriano de O. LopesProf. Marcelo Adriano de O. [email protected]@gmail.com

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Perfil do ProfessorPerfil do Professor::

Advogado militante na Comarca de Várzea Paulista e Jundiaí – SP., Advogado militante na Comarca de Várzea Paulista e Jundiaí – SP., há 7 (sete) anos, com atuação em Direito Penal, Direito Civil há 7 (sete) anos, com atuação em Direito Penal, Direito Civil (mormente no contencioso de responsabilidade civil, danos (mormente no contencioso de responsabilidade civil, danos materiais e morais, direito de família), Direito Administrativo;materiais e morais, direito de família), Direito Administrativo;

Leciono Direito Público e Privado para estudantes de Administração Leciono Direito Público e Privado para estudantes de Administração de Empresas, Tecnólogos de Logística e Recursos Humanos na de Empresas, Tecnólogos de Logística e Recursos Humanos na FACCAMP;FACCAMP;

Lecionei Direito Civil II na FACCAMP no ano de 2009;Lecionei Direito Civil II na FACCAMP no ano de 2009;

Professor de curso preparatório para o Exame da OAB/SP., Professor de curso preparatório para o Exame da OAB/SP., lecionando Direto Internacional Privado e Público;lecionando Direto Internacional Privado e Público;

Pós-Graduando em Direito Constitucional Pós-Graduando em Direito Constitucional lato sensulato sensu, com término previsto para o mês de junho do corrente ano;

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Membro do Projeto “OAB vai à Escola”;Membro do Projeto “OAB vai à Escola”;

Membro da Comissão de Direito e Prerrogativas da 33ª Subsecção Membro da Comissão de Direito e Prerrogativas da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí);da OAB-SP (Jundiaí);

Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 33ª Subsecção Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí);da OAB-SP (Jundiaí);

Membro da Comissão Cultural da 33ª Subsecção da OAB-SP Membro da Comissão Cultural da 33ª Subsecção da OAB-SP (Jundiaí);(Jundiaí);

Possuo Escritório de Advocacia, desde meados de 2003;Possuo Escritório de Advocacia, desde meados de 2003;

MONOGRAFIA - Autor da Monografia “TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS: MONOGRAFIA - Autor da Monografia “TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS: ASPECTOS POLÊMICOS” ASPECTOS POLÊMICOS”

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Prof. Prof. Marcelo Adriano de Oliveira LopesMarcelo Adriano de Oliveira Lopes

e-mail: e-mail: [email protected]

Tel. 011. 4596-6629 (escritório) Tel. 011. 4596-6629 (escritório)

celular 011. 7865-5926celular 011. 7865-5926

Nextel ID 82*14287Nextel ID 82*14287

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Contrato pedagógicoContrato pedagógico!!

Horários de entrada e saída (respeitar)!Horários de entrada e saída (respeitar)!

Irei fazer chamadas todos os dias!Irei fazer chamadas todos os dias!

Uso do celular (urgência)!Uso do celular (urgência)!

Material de AulaMaterial de Aula será enviado por e-mail para o Representante de será enviado por e-mail para o Representante de classe! classe!

Programa da Disciplina e EmentaPrograma da Disciplina e Ementa serão enviados por e-mail para o serão enviados por e-mail para o Representante de classe;Representante de classe;

Haverá aplicação de duas provas longas (60%), além do PAAD! Haverá aplicação de duas provas longas (60%), além do PAAD!

Feedback Feedback dos Alunos para o Professor sobre as aulas!dos Alunos para o Professor sobre as aulas!

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Plano de Ensino do Plano de Ensino do Curso Superior de Tecnologia em LogísticaCurso Superior de Tecnologia em Logística::

EmentaEmenta. Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua . Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito Constitucional, integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito Constitucional, Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Consumidor, Direito Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Consumidor, Direito Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial Competência tributária. Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial Competência tributária. Legislação tributária. Legislação aduaneira. Regimes aduaneiros especiais. Legislação tributária. Legislação aduaneira. Regimes aduaneiros especiais. Acordos de cooperação aduaneira;Acordos de cooperação aduaneira;

Bibliografia BásicaBibliografia Básica BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. RJ: Forense.BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. RJ: Forense. MARTUSCELLI, Fernando J. N. Elementos de direito tributário. SP: Miz\uno, MARTUSCELLI, Fernando J. N. Elementos de direito tributário. SP: Miz\uno,

2001.2001.

Bibliografia ComplementarBibliografia Complementar CARLUCI, José Lence. Uma introdução ao direito aduaneiro. SP: Aduaneiras, CARLUCI, José Lence. Uma introdução ao direito aduaneiro. SP: Aduaneiras,

2000.2000. Constituição Federal de 1988.Constituição Federal de 1988. CARVALHO, P. B. Curso de direito tributário. SP: Saraiva.CARVALHO, P. B. Curso de direito tributário. SP: Saraiva. LOPES, Maurício Antonio. Código tributário nacional. SP: Revista dos LOPES, Maurício Antonio. Código tributário nacional. SP: Revista dos

Tribunais, 2001.Tribunais, 2001.

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Plano de Ensino do Plano de Ensino do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos HumanosRecursos Humanos::

EmentaEmenta. Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua . Introdução ao estudo da Ética, da Moral e dos Costumes, sua integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito integração com o Direito, e campos de aplicação: Direito Constitucional, Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Constitucional, Direito Civil, Código de Ética, Código de defesa do Consumidor, Direito Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial;Consumidor, Direito Autoral. Direito do Trabalho; Direito Comercial;

Bibliografia BásicaBibliografia Básica MOREIRA, J. M. MOREIRA, J. M. Ética EmpresarialÉtica Empresarial .São Paulo: Pioneira, 2002. .São Paulo: Pioneira, 2002. ASHLEY P.A. ASHLEY P.A. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios.Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São São

Paulo: Saraiva, 2005.Paulo: Saraiva, 2005.

Bibliografia ComplementarBibliografia Complementar NASCIMENTO, Amauri Mascaro. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. “Curso de Direito do Trabalho”.“Curso de Direito do Trabalho”.

S.P. Editora Saraiva, 20S.P. Editora Saraiva, 20 edição 2005. edição 2005.

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Plano de Ensino do Plano de Ensino do Curso Bacharelado em AdministraçãoCurso Bacharelado em Administração::

Ementa.Conceito de direito. Os grandes ramos do direito. Conceito de justiça. Lei e norma jurídica. Fontes de Direito. Aplicação da norma jurídica no espaço e no tempo. O direito público e suas atribuições. Noções sobre os principais ramos do direito;

Bibliografia Básica FERRAZ JR., Tércio. Introdução ao Estudo do Direito, Edição, 2000. Editora

Atlas - São Paulo. MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito, Edição 1990,

Editora Revista dos Tribunais – São Paulo.

Bibliografia Complementar DOWER, Nelson Gody Bassil. Instituições de Direito Público e Privado.São

Paulo: Editora Nelpa. FÜHER, Maximilianus Cláudio Américo e MILARÉ, Edis. Manual de Direito

Público e Privado – 14ª ed. rev. e atual. De acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

Constituição Federal de 1988(Atualizada/2001). Código Civil Brasileiro.

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Metodologia de ensinoMetodologia de ensino..

Aula Expositiva, fazendo uso de três meios de linguagem: Aula Expositiva, fazendo uso de três meios de linguagem: auditivo, visual e cinestésico. Debates entre os grupos. Dinâmica auditivo, visual e cinestésico. Debates entre os grupos. Dinâmica de grupos;de grupos;

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Prof. Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Marcelo Adriano de Oliveira LopesLopes

e-mail: e-mail: [email protected]@gmail.com

Tel. 011. 4596-6629 (escritório) Tel. 011. 4596-6629 (escritório)

celular 011. 7865-5926celular 011. 7865-5926

Nextel ID 82*14287Nextel ID 82*14287

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Obs:Obs: o procedimento de triagem para a contratação de um o procedimento de triagem para a contratação de um profissional começa nos bancos acadêmicos, ou seja, o seu colega profissional começa nos bancos acadêmicos, ou seja, o seu colega de classe pode ser seu futuro empregador (chefe), razão pela qual de classe pode ser seu futuro empregador (chefe), razão pela qual postura, educação, dedicação, estudo etc., serão lembrados na postura, educação, dedicação, estudo etc., serão lembrados na sua contratação!sua contratação!

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Curiosidades: Curiosidades:

citar o caso do palestrante advogado do escritório Arnold Wald e citar o caso do palestrante advogado do escritório Arnold Wald e seu amigo – bolsa de valores – contrato de venda pela internet - seu amigo – bolsa de valores – contrato de venda pela internet - Administrador.Administrador.

Advogado do diabo - Processo de beatificação!Advogado do diabo - Processo de beatificação!

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Qual o prazo de garantia de um produto? Qual o prazo de garantia de um produto?

Sr. Edenilton Sr. Edenilton versus versus LG – telefone celular com mais de cinco anos LG – telefone celular com mais de cinco anos de uso pode reclamar? Tem algum direito?de uso pode reclamar? Tem algum direito?

Sr. Paulo e montadora de veículos – bomba de gasolina.Sr. Paulo e montadora de veículos – bomba de gasolina.

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Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominado Código de Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominado Código de Defesa do Consumidor “CDC”;Defesa do Consumidor “CDC”;

ArtigoArtigo 26. 26. O direito de reclamar pelos O direito de reclamar pelos vícios aparentesvícios aparentes ou de ou de fácil fácil constataçãoconstatação caduca em: caduca em:

I -I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;produtos não duráveis;

  II -II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.produtos duráveis.

  § 1°§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.serviços.

§ 3°§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.momento em que ficar evidenciado o defeito.

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CDC - Art. 27. CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anosPrescreve em cinco anos a pretensão à reparação a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoriapartir do conhecimento do dano e de sua autoria..

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Desconsideração da personalidade jurídica – Desconsideração da personalidade jurídica –

O que é? Quais as conseqüências? art. 28 do CDC.O que é? Quais as conseqüências? art. 28 do CDC.

SEÇÃO V - da Desconsideração da Personalidade Jurídica -SEÇÃO V - da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 28.Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídicapersonalidade jurídica da da sociedade quando, em detrimento do consumidor, sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administraçãoprovocados por má administração..

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Venda casada o que é? É legal? Venda casada o que é? É legal?

CDC-Art. 39.CDC-Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: dentre outras práticas abusivas: I - I - condicionarcondicionar o fornecimento de o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Exemplo: empréstimo bancário só se contratar seguro!Exemplo: empréstimo bancário só se contratar seguro!

Page 20: Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial /  Direito Público e Privado

Cobrança vexatória o que é? A empresa pode ligar para o devedor Cobrança vexatória o que é? A empresa pode ligar para o devedor e relatar para o vizinho a mora (dívida)? Ligar de sábado à noite e relatar para o vizinho a mora (dívida)? Ligar de sábado à noite ou domingo? Ameaçar?ou domingo? Ameaçar?

Page 21: Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial /  Direito Público e Privado

O profissional de (Administração, Logística e Recursos Humanos) O profissional de (Administração, Logística e Recursos Humanos) de uma empresa Y que contrata escritório de cobrança que de uma empresa Y que contrata escritório de cobrança que resolve ameaçar o devedor enviando ao seu trabalho carta de resolve ameaçar o devedor enviando ao seu trabalho carta de cobrança, aberta, com o escopo de intimidá-lo. Pergunta-se: a cobrança, aberta, com o escopo de intimidá-lo. Pergunta-se: a empresa Y é responsável pela conduta do escritório que empresa Y é responsável pela conduta do escritório que contratou?contratou?

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SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

      Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação,

constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

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Da publicidade – Da publicidade –

sabão em pó OMO – animal doméstico; sabão em pó OMO – animal doméstico;

Casas Bahia – quer pagar quanto? Casas Bahia – quer pagar quanto?

Propaganda subliminar (novelas, filmes etc)Propaganda subliminar (novelas, filmes etc)

Page 24: Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial /  Direito Público e Privado

TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO!TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO!

Caso Maura Gontijo – capotamento de ônibus – sem culpa Caso Maura Gontijo – capotamento de ônibus – sem culpa

Caso Jamassi – Banco BNL – falsidade ideológicaCaso Jamassi – Banco BNL – falsidade ideológica

Caso Eunice Caso Eunice versus versus Banco ABN – R$ 40.000,00 – multa do artigo Banco ABN – R$ 40.000,00 – multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) + 10%475-J do Código de Processo Civil (CPC) + 10%

Hospital Janela imunológica - HIV – sem culpaHospital Janela imunológica - HIV – sem culpa

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TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO!TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DO EMPREENDIMENTO!

Trem CPTM – arremesso de pedras – fratura da mandíbula – há Trem CPTM – arremesso de pedras – fratura da mandíbula – há previsibilidade? Tem de indenizar?previsibilidade? Tem de indenizar?

Exemplo: “Mãe da cliente folgada” – expressão utilizada por uma Exemplo: “Mãe da cliente folgada” – expressão utilizada por uma

terceirizada do Banco Itaú .terceirizada do Banco Itaú .

Page 26: Ética e Legislação Trabalhista e Empresarial /  Direito Público e Privado

Direito ConstitucionalDireito Constitucional::

Pessoa Jurídica tem moral? Art. 5º, inciso X da CRFB. Pessoa Jurídica tem moral? Art. 5º, inciso X da CRFB. Ex. Tintas Renner e Anjos Tintas.Ex. Tintas Renner e Anjos Tintas.

Existe pena de morte no Brasil? Existe pena de morte no Brasil?

Artigo 5º, inciso 47 “a” da CRFB: Artigo 5º, inciso 47 “a” da CRFB:

““Art. 5º XLVII - não haverá penas:Art. 5º XLVII - não haverá penas:

a) de morte, a) de morte, salvo em caso de guerra declaradasalvo em caso de guerra declarada, nos termos do , nos termos do art. 84, XIX;art. 84, XIX;

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Prisão civil (por dívida) quais as hipóteses?Prisão civil (por dívida) quais as hipóteses?

Contrato de alienação fiduciária o que é? Não localizado o carro Contrato de alienação fiduciária o que é? Não localizado o carro cabe prisão? Por quanto tempo?cabe prisão? Por quanto tempo?

E o devedor de alimentos? Quanto tempo pode ficar preso?E o devedor de alimentos? Quanto tempo pode ficar preso?

Nova tendência do Superior Tribunal de Justiça – Administrador Nova tendência do Superior Tribunal de Justiça – Administrador terá problemas!terá problemas!

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Penhora on-line o que é?Penhora on-line o que é?

Quais são os bens penhoráveis?Quais são os bens penhoráveis?

A casa do devedor pode ser penhorada?A casa do devedor pode ser penhorada?