Ética e Remuneração na Captação de Recursos - Palestra

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ÉTICA E A REMUNERAÇÃO DO CAPTADOR DE RECURSOS João Paulo Vergueiro – [email protected]

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1. TICA E A REMUNERAO DO CAPTADOR DE RECURSOS Joo Paulo Vergueiro [email protected] 2. PALESTRANTE Diretor Executivo da ABCR - Associao Brasileira de Captadores de Recursos presidente de 2012 a 2015 Professor assistente na FECAP. Bacharel em administrao pblica pela FGV e em direito pela USP, e mestre em administrao na FGV-SP; Foi Diretor do Projeto Ns do Centro, da Unio Europeia com a Prefeitura de So Paulo; Gerente de Projetos da ONG Oficina Municipal, financiada pela Fundao Konrad Adenauer; assessor de Financiamento de Projetos da ONG Christian Aid (britnica) e Gerente de Comunicao do IDIS; 3. ABCR A ABCR - Associao Brasileira de Captadores de Recursos, uma organizao da sociedade civil que tem como objetivo promover a profisso, apoiar os captadores e disseminar contedo de relevncia na rea. ASSOCIEM- SE! www.captacao.org 4. TICA tica uma palavra de origem grega, com duas origens possveis. A primeira a palavra grega thos, com e curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda tambm se escreve thos, porm com e longo, que significa propriedade do carter. A primeira a que serviu de base para a traduo latina Moral, enquanto que a segunda a que, de alguma forma, orienta a utilizao atual que damos a palavra tica. tica a investigao geral sobre aquilo que bom. Fonte: Moore GE. Princpios ticos. So Paulo: Abril Cultural, 1975:4 5. TICA PROFISSIONAL tica que o conjunto de valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizaes seguem os padres ticos sociais, porm criam suas prprias regras para o bom andamento dos processos de trabalho, e alcance de metas e objetivos. O profissional deve seguir tanto os padres ticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizaes. Um exemplo so as informaes sigilosas, para a preservao de uma marca ou produto, onde este deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de guard-los. Fonte: Instituto Brasileiro de Coaching 6. TICA NA CAPTAO Primeiro documento: Cdigo de Padres ticos, estabelecido em 1964 pela National Society of Fund Raisers, e atualizado em 2014. Tem vigncia sobre os captadores de recursos associados AFP Association of Fundraising Professionals: http://www.afpnet.org/files/ContentDocuments/CodeofEthics.pdf Global: International Statement of Ethical Principles in Fundraising, estabelecido em 2006 pelas associaes de captadores de recursos de todo o mundo. http://www.afpnet.org/Ethics/IntlArticleDetail.cfm?ItemNumber=3681 7. PRINCPIOS DOS CAPTADORES 1. Trabalham para promover a misso das organizaes que os empregam. 2. Colocam os interesses das suas organizaes acima dos seus prprios; no negociam em seu nome. 3. Comportam-se honestamente em todas as suas relaes. 4. Obedecem lei. 5. Evitam qualquer conflito de interesse ou mesmo o surgimento deles. 8. PRINCPIOS DOS CAPTADORES 6. So abertos e transparentes sobre as suas relaes. 7. So verdadeiros sobre as suas qualificaes, objetivos dos pedidos e resultados da captao de recursos. 8. No aceitam remunerao baseada em um percentual dos recursos captados. 9. Protegem a confidencialidade da informao dos doadores. 10. Colocam o interesse dos doadores frente dos de todos os demais. 9. CDIGO DE TICA BRASILEIRO Aprovado em 1999, segue o padro internacional de tica e conduta profissional dos captadores; Trata da legalidade, remunerao, confidencialidade, transparncia, conflitos de interesse, direitos do doador, relao com as organizaes e sanes; http://captacao.org/recursos/institucional/codigo-de- etica. 10. PRINCPIOS E VALORES Integridade, transparncia, respeito informao, honestidade em relao inteno do doador e compromisso com a misso da organizao que solicita fundos so princpios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefcio pblico. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes mais valioso no exerccio de sua profisso: a credibilidade. 11. 1. SOBRE A LEGALIDADE O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislao vigente no Pas, acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicveis ao exerccio de sua profisso; cuidando para que no haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilcito ou de improbidade das partes envolvidas; e defendendo e apoiando, nas organizaes em que atua e naquelas junto s quais capta recursos, o absoluto respeito s leis e regulamentos existentes. 12. 2. SOBRE A REMUNERAO O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remunerao pr- estabelecida, no aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; e atuando em troca de um salrio ou de honorrios fixos definidos em contrato; eventual remunerao varivel, a ttulo de premiao por desempenho, poder ser aceita em forma de bnus, desde que tal prtica seja uma poltica de remunerao da organizao para a qual trabalha e estenda-se a funcionrios de diferentes reas. 13. 3. SOBRE A CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE AOS DOADORES O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informaes sobre os doadores obtidas em nome da organizao em que trabalha, acatando o princpio de que toda informao sobre doadores, obtida pela organizao ou em nome dela, pertence mesma e no dever ser transferida para terceiros nem subtrada;assegurando aos doadores o direito de no integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizaes; e no revelando nenhum tipo de informao privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas no autorizadas, a no ser mediante concordncia de ambas as partes (receptor e doador). 14. 4. SOBRE A TRANSPARNCIA NAS INFORMAES O captador de recursos deve exigir da organizao para a qual trabalha total transparncia na gesto dos recursos captados, cuidando para que as peas de comunicao utilizadas na atividade de captao de recursos informem, com a mxima exatido, a misso da organizao e o projeto ou ao para os quais os recursos so solicitados; assegurando que o doador receba informaes precisas sobre a administrao dos recursos, e defendendo que qualquer alterao no uso e destinao dos mesmos ser feita somente aps consentimento por escrito do doador; e cobrando a divulgao pblica dos resultados obtidos pela organizao com a aplicao dos recursos, por meio de documento que contenha informaes avalizadas por auditores independentes. 15. 5. SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES O captador de recursos deve cuidar para que no existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, no trabalhando simultaneamente para organizaes congneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas; informando doadores sobre a existncia de doadores congneres atuais ou anteriores da organizao ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou no; no aceitando qualquer doao indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem no condizer com o propsito da organizao e devem ser discutidos - e aprovados ou no -- entre a entidade e o profissional; 16. 5. SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES O captador de recursos deve cuidar para que no existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, no incentivando mudanas em projetos que os desviem da misso da organizao, a fim de adequ-los a interesses de eventuais doadores; e no ocultando nenhum tipo de informao estratgica que possa influir na deciso dos doadores. 17. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador. Para que pessoas e organizaes interessadas em doar tenham plena confiana nas organizaes do Terceiro Setor e estabeleam vnculos e compromisso com as causas a que so chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos: 18. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR 1. Ser informado sobre a misso da organizao, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doaes, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos. 2. Receber informaes completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organizao que requisita os recursos. 3. Ter acesso mais recente demonstrao financeira anual da organizao. 4. Ter assegurado que as doaes sero usadas para os propsitos para os quais foram feitas. 5. Receber reconhecimento apropriado. 19. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR 6. Ter a garantia de que qualquer informao sobre sua doao ser tratada com respeito e confidencialidade, no podendo ser divulgada sem prvia aprovao. 7. Ser informado se aqueles que solicitam recursos so membros da organizao, profissionais autnomos contratados ou voluntrios. 8. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereos que a organizao pretenda compartilhar com terceiros. 9. Receber respostas rpidas, francas e verdadeiras s perguntas que fizer. 20. 7. SOBRE A RELAO DO CAPTADOR COM AS ORGANIZAES O captador de recursos, seja funcionrio ou autnomo ou voluntrio, deve estar comprometido com o progresso das condies de sustentabilidade da organizao, no estimulando a formao de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na misso assumida pela organizao; preservando os valores e princpios que orientam a atuao da organizao; cumprindo papel estratgico na comunicao com os doadores da organizao; e responsabilizando-se pela elaborao e manuteno de um banco de dados bsico que torne mais eficaz a relao da organizao com seus doadores. 21. 8. SOBRE SANES Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denncia identificada de infrao s normas estabelecidas neste Cdigo de tica, o caso ser avaliado por uma comisso designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertncia at desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato. 22. 9. RECOMENDAES FINAIS Considerando o estgio atual de profissionalizao das organizaes do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construo de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitvel ainda a remunerao firmada em contrato de risco com valor pr-estipulado com base na experincia, na qualificao do profissional e nas horas de trabalho realizadas. A ABCR estimula o trabalho voluntrio na captao de recursos, sugere que todas as condies estejam claras entre as partes e recomenda a formalizao desta ao por meio de um contrato de atividade voluntria com a organizao. Com relao qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doaes. 23. DA REMUNERAO DO CAPTADOR J lemos no Cdigo de tica: O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho remunerao pr-definida. Essa a posio oficial da ABCR, baseada no que h de melhores prticas no mundo. E na realidade, o que acontece? 24. CENSO ABCR 2014 25. CENSO ABCR 2014 26. CENSO ABCR 2014 27. CENSO ABCR 2014 28. TICA E A REMUNERAO DO CAPTADOR DE RECURSOS Joo Paulo Vergueiro [email protected] 29. O #DIADEDOAR 01 DE DEZEMBRO Campanha nacional de incentivo doao para organizaes da sociedade civil e para mudar a cultura de doao no pas. Parte da campanha global chamada #GivingTuesday www.diadedoar.org.br