Ética, Fórum 2

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Na aula referente a este bloco foi explanada uma série de pontos, tais como, a organização da OAB, a importância da OAB como instituição para o acesso a justiça, garantia das estruturas do poder judiciário e implementação da Constituição Federal, a regulamentação da Ética do Advogado que ocorre com a Lei 8.906/94 Estatuto da OAB e o Código de Ética da OAB, síntese dos deveres profissionais do Advogado, sigilo, honorário, dever de urbanidade e processo disciplinar. Foi vista ainda a reflexão feita na obra indicada para os estudos, do autor José Renato Nalini, acerca da desilusão, atual conjuntura, por parte da sociedade do fato de ética e moral não terem um lugar na lei. Para o profissional do direito é imprescindível tal reflexão a fim de utilizá-las como parâmetro no dia-a-dia da sua profissão. Foram explanados também os deveres do Advogado, quais sejam, probidade, domínio do vernáculo, domínio das tecnologias (realidade do processo virtualizado), atuação do advogado dativo, que deve cumprir com zelo seu ofício como se contratado fosse, os honorário ajustados de forma justa e equilibrada (construção do patrimônio do advogado com prestação de serviço de qualidade e pautada na probidade, sendo cobrados os honorários de forma razoável), informar ao cliente eventuais riscos de sua pretensão, não podendo garantindo a satisfação da sua pretensão, o dever de escuta (o advogado precisa saber escutar o seu cliente), o dever de informar ao colega quando for atuar em processo que já tenha um advogado constituído, prestação de contas, e o sigilo profissional. Também foram vistas outras questões como a publicidade do ofício da advocacia, que deve ser discreta e moderada (Anúncio com nome completo número de inscrição, endereço, meio de comunicação e especialização, por meio impresso, sendo vedados outdoors e outros meio equivalentes), os

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Fórum de Ética Profissional

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Na aula referente a este bloco foi explanada uma srie de pontos, tais como, aorganizao da OAB, a importncia da OAB como instituio para o acesso a justia,garantia das estruturas do poder judicirio e implementao da onstituio !ederal, aregulamentao da "tica do Ad#ogado $ue ocorre com a %ei &'()*+(, -statuto da OABe o .digo de "tica da OAB, s/ntese dos de#eres profissionais do Ad#ogado, sigilo,0onorrio, de#er de urbanidade e processo disciplinar'!oi #ista ainda a reflexo feita na obra indicada para os estudos, do autor 1os2enato Nalini, acerca da desiluso, atual conjuntura, por parte da sociedade do fato detica e moral no terem um lugar na lei' 3ara o profissional do direito imprescind/#eltal reflexo a fim de utiliz4las como parmetro no dia4a4dia da sua profisso'!oramexplanados tambmos de#eres doAd#ogado, $uais sejam, probidade,dom/niodo#ernculo, dom/niodastecnologias5realidadedoprocesso#irtualizado6,atuao do ad#ogado dati#o, $ue de#e cumprir com zelo seu of/cio como se contratadofosse, os 0onorrio ajustados de forma justa e e$uilibrada 5construo do patrim7nio doad#ogado comprestao de ser#io de $ualidade e pautada na probidade, sendocobrados os 0onorrios de forma razo#el6, informar ao cliente e#entuais riscos de suapretenso, no podendo garantindo a satisfao da sua pretenso, o de#er de escuta 5oad#ogado precisa saber escutar o seu cliente6, o de#er de informar ao colega $uando foratuar em processo $ue j ten0a um ad#ogado constitu/do, prestao de contas, e o sigiloprofissional'8ambm foram #istas outras $uest9es como a publicidade do of/cio da ad#ocacia,$ue de#e ser discreta e moderada 5An:ncio com nome completo n:mero de inscrio,endereo, meiodecomunicaoe especializao, pormeioimpresso,sendo#edadosoutdoors e outros meio e$ui#alentes6, os 0onorrios de#emser especificados emcontrato escrito, com todas as formas de pagamento expressa, o tratamento dos colegas5com respeito6, a relao do ad#ogado com o juiz 5no 0a#endo 0ierar$uia entre ambos,de#endo, ambos, se imbuir da rele#ncia da misso $ue o sistema atribui a ambos6, arelaodoad#ogadocomo;inistrio3:blico5de#e0a#er cordialidade, respeitoe0armonia6, assim como com os demais profissionais forenses' A 3unio do ad#ogado5poder de punir disciplinado no c.digo de tica da OAB, de compet