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    Ética na Administração Pública

    MÓDULO III - Ética na Administração PúblicaSite: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB

    Curso: Ética e Administração Pública - Turma 01 A

    Livro: Ética na Administração Pública

    Impresso por: Rosana Bueno de Sousa

    Data: terça, 1 Mar 2016, 18:03

    SumárioMódulo III - Ética na Administração Pública

    Unidade 1 - Administração Pública

    Pág. 2 - ConceitosPág. 3 - Agentes públicos

    Unidade 2 - Ética e Administração Pública

    Pág. 2 - Princípios da Administração PúblicaPág. 3

    Pág. 4 - O servidor público e as práticas éticasPág. 5Pág. 6Pág. 7Pág. 8Pág. 9

    Pág. 10 - Códigos de ÉticaPág. 11 - Instâncias externas de controlePág. 12 - Instâncias internas de controle .

    Unidade 3 - Ética no Legislativo

    Pág. 2 - Por que uma "Ética no Legislativo"?Pág. 3 - Mitos e duras verdades

    Pág. 4 - Mitos e duras verdades 2Pág. 5 - Os Códigos de Ética no Legislativo Federal

    Pág. 6 - Os Conselhos de ÉticaPág. 7 - Os novos caminhos do SenadoPág. 8 - Para finalizar... recomeçando

    Exercícios de Fixação - Módulo III

    Módulo III - Ética na Administração Pública

     Após o estudo deste módulo você será capaz de, quanto à Administração Pública:

    conceituá-la e reconhecer seus agentes;

    conhecer os princípios que a regem;

    identificar as principais instâncias de controle interno e externo;

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    reconhecer a questão ética implícita em cada um dos itens acima;

    refletir sobre a ética no Poder Legislativo.

    Unidade 1 - Administração Pública

    Nesta unidade, trataremos o conceito de administração pública e

    agentes públicos.

     

    Pág. 2 - Conceitos

    De saída é importante diferenciarmos dois conceitos que muitas vezes são confundidos: Governo e Administração Pública.

    Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O

    Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.

    Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas

    funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.

    Não cabe à Administração Pública a prática de atos de governo, mas sim de atos administrativos próprios do Estado. Ela é

    responsável pela execução desses atos, daí por que seus agentes devem primar pela Ética, pois estão agindo em nome de todos em

    prol da coletividade.

    Por isso é também importante conceituarmos "serviço público", nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles:

    "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados,

    sob normas e controles estatais , para satisfazer necessidades essenciais ou

    secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."

    Quando o conceito se refere a "delegados", está tratando daqueles que, mesmo não sendo servidores públicos, recebem da

    Administração Pública a tarefa de agir em nome dela.

    É comum as empresas públicas de energia elétrica ou de água e saneamento terceirizarem algumas de suas atividades, como a

    ligação ou religação do fornecimento. Por isso, no Distrito Federal, por exemplo, vemos veículos identificados como "A serviço da

    CEB" (a Companhia Energética de Brasília). Essa prática acontece em todas as unidades da Federação.

    Assim, também é importante que conceituemos quem são os agentes públicos, ou seja, aqueles que compõem a Administração

    Pública ou que para ela prestam serviços. É o que veremos a seguir.

    Pág. 3 - Agentes públicosAgentes públicos: servidores e empregados públicos

    A denominação mais abrangente para aqueles que prestam serviços em nome do Estado é a de agentes públicos, cuja

    característica principal é a de serem pessoas físicas prestando serviços ao Estado. Os agentes públicos, ainda, podem ser

    subdivididos em quatro categorias, demonstrada no quadro abaixo. 

    Agentes administrativos: servidores públicos num sentido mais amplo.

    Agentes delegados: são os particulares incumbidos pelo Estado de prestaremserviços ou executar atividades;

    Agentes honoríficos:  razoavelmente raros na Administração Pública, a eles são

    incumbidas atribuições por sua honorabilidade ou profundo conhecimento num

    dado ramo do saber (é o caso de membro de júri e mesários eleitorais);

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    Agentes políticos:  aqueles em função de maior poder decisório ou do primeiro

    escalão (ministros, congressistas, magistrados, presidentes de estatais, entre

    outros).

    Vamos nos deter um pouco mais sobre os agentes administrativos, que compõem a grande maioria da Administração Pública

    brasileira.

    Os agentes administrativos dividem-se em:

    Agentes Temporários:  contratados por período limitado de tempo;

    Empregados públicos:  contratados pelo regime da Consolidação das Leis do

    Trabalho (CLT);

    Militares:  os pertencentes aos quadros das Forças Armadas;

    Servidores públicos:  contratados pelo regime estatuário ocupam cargos públicos

    pertencentes à Administração direta, às autarquias ou às fundações públicas.

    Unidade 2 - Ética e Administração Pública

    Nesta unidade, abordaremos os seguintes pontos:

    princípios da Administração Pública;

    práticas éticas;

    instâncias externas de controle (ONGs, sites e outros); e

    códigos de Ética.

    Pág. 2 - Princípios da Administração Pública

    Legalidade

    Este princípio assegura que a Administração Pública só pode agir em nome da lei e

    respaldada por ela.

    Caso esse princípio não seja obedecido, a atividade pública será ilícita e, por tanto,

    deverá ser punida.

    Impessoalidade

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    Aqui se assegura que os atos administrativos são de responsabilidade da

    Administração Pública e não de um servidor público específico.

    Por outro lado, é também este princípio que proíbe a promoção pessoal de

    ocupantes de cargos públicos. Exemplo clássico era o de se batizarem viadutos e

    pontes com o nome do governador ou do prefeito. Atualmente, isso só pode ocorrer

    em homenagem a pessoas ilustres já falecidas, evitando justamente a

    autopromoção por meio da Administração Pública e seus recursos.

    Moralidade

    Este princípio, em síntese, alerta que “nem tudo que é legal é honesto”. Há casos

    em que, apesar da permissão da lei, em certas circunstâncias, uma ou outra ação

    administrativa pode caracterizar-se como não moral ou não ética.

    Veja o que diz o inciso LXXIII do art. 5° de nossa Constituição: “qualquer cidadão é

    parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio

    público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao

    meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo

    comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Em outros termos, é o seguinte:

    Imaginemos que um cidadão presencie a utilização de carros oficiais (portanto,

    pertencentes à Administração Pública) para fins particulares. Ele poderá coletar

    provas e propor ação na Justiça para cessar o ato e reparar o dano. Como estáagindo em nome da cidadania (se o fizer de boa fé), não precisará custear nada na

    Justiça, nem mesmo se vier a perder a causa. A conclusão é de que era um

    cidadão interessado em preservar a moralidade da Administração Pública.

    Pág. 3

     

    Publicidade

    Este princípio, também mandamento constitucional, é hoje mais popularmente

    conhecido como transparência, termo que veio à tona, na história recente, com a

    derrocada ad URSS, em que se exigia a glasnost (=transparência).

    Em suma, significa que atos administrativos, pelo seu caráter público, deve ser

    dada ampla divulgação, de modo que o cidadãos possam acompanhar e avaliar tais

    atividades.

    Há outro sentido para o termo, muito bem explicitado pela Constituição Federal,

    quando, em seu art. 5°, inciso XXXIII, afirma que “todos têm direito a receber dos

    órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo

    ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,

    ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

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    Estado”.

    Eficiência

    De todos os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública, este é

    o mais recente e já observa a modernidade exigida por qualquer instituição,

    pública ou privada.

    Ele estipula que não basta os atos públicos serem legais, impessoais, de acordo

    com a moral e amplamente divulgados: eles devem também buscar a eficiência, o

    atendimento real dos objetivos a que se propõem, sempre em nome da sociedade,

    da população, que os financia.

    Pág. 4 - O servidor público e as práticas éticas

    Se a Administração Pública se rege por princípios, os agentes públicos são os responsáveis por colocá-los em prática.

    No caso específico dos servidores públicos, estes têm normas para atuação.

    Do mesmo modo que um trabalhador na iniciativa privada deve prestar contas de suas atividades, produção e atitudes ao seu

    empregador, também o servidor público deve fazê-lo.

    Neste caso, a Administração Pública, em seus diversos níveis e nas várias instituições de que é formada, possui uma hierarquia

    própria. Há deveres e direitos daqueles que nela trabalham, bem como dos usuários de seus produtos e serviços.

    Mas como o servidor público pode se conscientizar do que constituem os seus direitos e deveres?

    Em primeiro lugar, basta dar uma boa lida na Constituição Federal, particularmente no Título III (Da Organização do Estado),

    Capítulo VII (Da Administração Pública), Seção II (Dos Servidores Públicos)

    Por ser a Lei Maior do País, é recomendável que se comece por aí: nenhuma outra lei irá contrariá-la; portanto, no que ela se referir

    aos direitos e deveres do servidor e à amplitude e limites de sua atuação, ali certamente estarão envolvidas questões éticas e

    estabelecidos princípios e práticas de atuação.

    Em segundo lugar, o servidor público deve ter sempre por perto, para consulta, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da

    União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais .

    Em terceiro lugar, ele deve procurar saber se existe um Código de Ética próprio, de sua categoria funcional ou da própria instituição.

    Tais códigos costumam explicitar com maior minúcia o que é ético no comportamento profissional do servidor e o que ele deve

    evitar, sob pena de transgressão.

    Então, veja que temos no Brasil três níveis básicos a serem “checados” quanto à Ética Profissional do servidor público:

    1) Constituição Federal  (e Constituições estaduais e Lei Orgânica do Distrito Federal );

    2) Regime dos Servidores Públicos (federal, estaduais/distrital e municipais);

    3) Código de Ética  (se houver).

    Observe que esses três níveis vêm sob uma forma legal, ou seja, expressos por legislação própria, por uma norma que é a todos

    imposta e deve ser por todos respeitada.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-estadual/constituicoes-estaduaishttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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    Pág. 5

    Deveres e proibições do servidor público na Lei nº 8.112/90

    Você viu na tela anterior o link e a referência ao regime jurídico dos servidores. Muita gente conhece ou ao menos já ouviu falar da

     “8112”.

    É assim que, informalmente, servidores públicos, advogados e concurseiros se referem à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

    que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Para não nos alongarmos muito na lei em si, que pode ser consultada na íntegra no link acima, optamos por apresentar aqui um

    quadro sintetizando deveres,  com seus respectivos princípios, do servidor público estatutário, ou seja, daquele servidor que é

    regido pela Lei nº 8.112/90.

    Repare que cada atividade traz em si, explícita ou implicitamente, um dos princípios da Administração Pública, vale dizer, um item

    ético.

    DEVERES

    Atividade Princípio a cumprir

    exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo MORALIDADE

    ser leal às instituições a que servir MORALIDADE

    observar as normas legai s e regulamentares LEGALIDADE

    cumprir as ordens superiores, exceto quando

    manifestamente ilegaisLEGALIDADE

    atender com presteza: ao público em geral, prestando as

    informações requeridas, ressalvadas as protegidas por

    sigilo; à expedição de certidões requeridas para defesa de

    direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    às requisições para a defesa da Fazenda Pública

    EFICIÊNCIA

    levar ao conhecimento da autoridade superior as

    irregularidades de que tiver ciência em razão do cargoLEGALIDADE

    zelar pela economia do material e a conservação do

    patrimônio públicoECONOMICIDADE

    guardar sigilo sobre assunto da repartição MORALIDADE

    manter conduta compatível com a moralidade administrativa MORALIDADE

    ser assíduo e pontual ao serviço EFICIÊNCIA

    tratar com urbanidade as pessoas MORALIDADE

    representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder LEGALIDADE

    Fonte: Lei nº 8.112/90 – Título IV, Capítulo I, art. 116.

    Pág. 6

    Apresentamos um outro quadro, agora sintetizando proibições,  com seus respectivos princípios, ao servidor público estatutário, ou

    seja, daquele servidor que é regido pela Lei nº 8.112/90.

    PROIBIÇÕES

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

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    Atividade Princípio violado

    ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia

    autorização do chefe imediato

    LEGALIDADE

    MORALIDADE

    retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,

    qualquer documento ou objeto da repartição

    LEGALIDADE

    MORALIDADE

    recusar fé a documentos públicos LEGALIDADE

    opor resistência injustificada ao andamento de documento e

    processo ou execução de serviçoEFICIÊNCIA

    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto

    da repartiçãoMORALIDADE

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos

    previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de

    sua responsabilidade ou de seu subordinado

    LEGALIDADE

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a

    associação profissional ou sindical, ou partido políticoIMPESSOALIDADE

    manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de

    confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo

    grau civil

    IMPESSOALIDADE

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,

    em detrimento da dignidade da função públicaIMPESSOALIDADE

    participar de gerência ou administração de sociedade

    privada, personificada ou não personificada, exercer o

    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou

    comanditário

    LEGALIDADE

    MORALIDADE

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições

    públicas, salvo quando se tratar de benefícios

    previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo

    grau, e de cônjuge ou companheiro

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    receber propina, comissão, presente ou vantagem dequalquer espécie, em razão de suas atribuições

    LEGALIDADEIMPESSOALIDADE

    aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    praticar usura sob qualquer de suas formasLEGALIDADE

    MORALIDADE

    proceder de forma desidiosa EFICIÊNCIA

    utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em

    serviços ou atividades particulares

    IMPESSOALIDADE

    ECONOMICIDADE

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    cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que

    ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    LEGALIDADE

    exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o

    exercício do cargo ou função e com o horário de trabalhoIMPESSOALIDADE

    recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando

    solicitadoLEGALIDADE

    Fonte: Lei nº 8.112/90 – Título IV, Capítulo II, art. 117.

    Pág. 7

    Dicas para reafirmar a prática ética do servidor público 

    Como é aparentemente fácil não ser ético 

    Cobramos sempre ética do outro, mas nos esquecemos de que o primeiro lugar a implantá-la é dentro de nós mesmos.

    Exemplo: é muito comum falarmos dos políticos em geral - são gananciosos, corruptos, não pensam na população. Mas quem de nós

     já não ficou tentado ao se defrontar com uma situação de “levar vantagem”?

    Veja abaixo: já lhe aconteceu algum desses episódios?

    Utilizar a carteirinha de estudante de um colega para um show caro, ou mesmo

    obter sem ser propriamente estudante?

    Comemorar um troco a mais, errado, que o caixa da padaria entregou?

    Constatar, feliz, que o funcionário público não nos cobrou a multa que era

    obrigatória num dado caso?

    Pagar suborno ao mau policial que nos parou na blitz ?

    Se essas situações já lhe ocorreram e você sequer ficou tentado, parabéns! Está com o seu "eticômetro"   funcionando bem e sempre.

    Mas muitos de nós, nesses casos, podemos ser levados a pensar:

    - Ora, se meu carro for apreendido, vou pagar dez vezes mais para retirá-lo do

    depósito.

    Ou: - Ora, estou deixando de levar uma multa, quando existe toda a roubalheira do

    dinheiro público. E na verdade essa multa nem é lá muito justa...

    Ou: - Ora, o caixa da padaria deve enganar vários fregueses todos os dias, fica

    sempre no lucro. Além do mais, que padaria careira...

    Ou: - Ora, por que só estudantes podem pagar meia-entrada? Eu sou professor (ou

    arquiteto, ou advogado, etc.) e tenho a mesma necessidade de lazer e cultura.

    Enfim, em geral buscamos uma justificação racional para nossos atos que contrariam a moral ou a Ética.

     

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    Pág. 8

    Atitudes éticas: modo de usar

    Portanto, como acabamos de ver, um recurso para driblar a Ética é relativizar a verdade.  Mas pense bem: é pequeno o número de

    vezes que, se pararmos e refletirmos um pouco, teremos dúvida real sobre se uma atitude é ética ou não. Por isso, devemos

    sempre nos lembrar de que a Verdade é um princípio tão ético que se inscreve como pilar da religião e da filosofia.  

    Ética é quase sinônimo de postura correta, de conduta verdadeira tanto nas menores quanto nas maiores ações.  Uma das noções de

    Ética é consciência pessoal em relação a seus atos, à justeza deles e ao cuidado com sua repercussão sobre o outro.

    Mas ser ético é ser perfeito? Longe disso. Ainda cometeremos deslizes e atitudes incorretas. Porém, a diferença é que eles tenderão

    a ser cada vez mais excepcionais e/ou inconscientes.

    Vamos, então, a uma pequena lista, apenas ilustrativa, de ações éticas que podemos praticar em nosso dia a dia?

    Dê o crédito a seus colegas e subordinados, quando tiverem boas ideias e ações. Nãose aproprie do mérito deles.

    Não aceite presentes cuja causa esteja em sua função, seu trabalho.

    Seja honesto consigo mesmo e com os outros.

    Aja de acordo com a lei.

    (Para isso, consulte a legislação, de modo a assegurar-se da correção de seus atos.Lembre-se de que a ninguém é dado alegar desconhecimento da lei.)

    Considere os recursos públicos como se denominam: públicos, de todos e para todos.

    Seja ético também quando ninguém o estiver observando.

    Existem aqueles que são éticos no atacado, mas antiéticos no varejo, ou seja, praticam grandes e vistosos atos éticos, mas, no

    cotidiano, cometem uma série de "pecadilhos éticos". Durante um longo período histórico considerava-se que esse "jeitinho" para

    burlar a ética era um traço de caráter do brasileiro.

    O Brasil, contudo, tem mudado em sua cultura e nas práticas. Isso vem avançando a ponto de termos hoje indivíduos e grupos

    sociais, preocupados e vigilantes com as questões éticas. E esse número só cresce, com a percepção de que o agir bem traz

    benefícios a todos e a cada um. Por isso, agir de maneira correta deve ser um exercício diário e consciente.

    Repetimos: Ética equivale à conduta verdadeira tanto nas menores quanto nas maiores ações.

    Pág. 9Instituições são mais ou menos éticas de acordo com as pessoas que nelas atuam. Assim, devemos ter cuidado com expressõescomo “o parlamento não é ético”. Estamos falando de todos os integrantes desse parlamento ou de alguns de seus representantes? Oque devemos considerar é que a ética está ou não nas pessoas - mais ainda, está em suas atitudes.

    A preocupação ética dos membros de uma instituição reflete-se diretamente na impressão que a população em geral tem daquela

    instituição. As pessoas fazem a instituição e não o contrário. A decisão final é de cada um, de acordo com seus princípios e

    consciência individual.

    Isto se aplica ainda mais a instituições governamentais, em que estão em questão a forma e os objetivos para os quais são gerados

    os recursos públicos.

    Dessa forma, há duas maneiras de se encarar uma questão relativa à lei:

    1) o "jeitinho", ou d ura lex, sed lex ("a lei é dura mas estica", conforme a anedota);

    2) d ura lex, ex lex  (a lei é dura mas é lei).

    A postura ética se coaduna apenas com a opção de número 2, porém pode nos surgir a seguinte pergunta:

    - Ora, e se uma lei for injusta, devo seguir a legalidade ou a justiça?

    A questão já foi e continua a ser motivo de debate e controvérsia ao longo dos séculos. Basta lermos o clássico "Antígona" ( clique

     

    http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=6776

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    aqui  para baixá-lo na íntegra), monumental peça teatral de Sófocles, representada pela primeira vez em 422 a.C., e veremos queessa preocupação é bem antiga para cidadãos e governantes.

    A resposta, porém, hoje nos parece mais segura: caso se considere a lei injusta, siga-se ainda assim a lei. Busque-se a justiça pormeio do Judiciário para reparar uma legislação danosa e busque-se a mudança dessa norma por meio do Legislativo, o responsávelpela criação e também supressão das leis.

    Com a evolução e democratização dos processos legislativos, e ainda com a maior transparência e rapidez nos procedimentos,resultado das novas tecnologias de informação e comunicação, hoje podemos ser mais conscientes de nossas escolhas e mais ágeisem nossa atuação cidadã.

    Pág. 10 - Códigos de ÉticaOs chamados Códigos de Ética são documentos criados por instituições ou categorias profissionais específicas, para regular a

    atuação desses agentes.

    Selecionamos, abaixo, alguns dos importantes códigos brasileiros. Trata-se de uma seleção, dentre tantas outras possíveis.

    É interessante que você clique nos links e procure ler, no todo ou em parte, esses Códigos de Ética.

    Sem querer pautar sua leitura, recomendamos, apenas a título de sugestão, duas abordagens críticas:

    1) procure lê-las comparativamente, notando o que possuem em comum e em que se diferenciam pela natureza específica de

    sua atuação; e/ou

    2) leia-as considerando se se trata realmente de Códigos de Ética (mais universais) ou Códigos Morais (relativos a posturas de

    uma dada época, região ou cultura).

    Boa leitura!

     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - SENADO

    Este é o Código a que estão submetidos todos os parlamentares de nossa Câmara

    Alta, ou seja, o Senado Federal.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Também a Câmara dos Deputados possui seu Código de Ética. Leia-o e compare-o

    com o do Senado e de outras categorias de servidores públicos e profissionais.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DOPODER EXECUTIVO FEDERAL

    Aplica-se ao servidor público civil do Poder Executivo, mas, pela abrangência, muitos

    de seus fundamentos são aplicáveis a outros níveis da Administração Pública.

    CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA

    O Judiciário brasileiro possui Código de Ética próprio, com seus princípios e também

    os seus limites de atuação. Conheça-os.

    CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

    http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=category&id=9&Itemid=122http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistraturahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htmhttp://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdfhttp://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=115307http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=6776

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    De autoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), foi atualizado e passou a vigorar,

    em sua nova versão, a partir de 13 de abril de 2010.

    Por ser um documento da área médica, que tem por missão maior a preservação da

    vida, vale a pena dar uma olhada.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS ADVOGADOS

    Este é um documento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estabelece os

    princípios e limites para a ação dos advogados em todo o Brasil.

     

    Neste caso, por ser uma função que visa garantir o direito das pessoas, também é

    um bom referencial para a análise da conduta ética.

    Pág. 11 - Instâncias externas de controle

    No setor público, atuam no controle externo alguns órgãos ou instituições específicas. Seguem alguns exemplos:

    Tribunal de Contas da União (TCU)

    Tribunais de Contas dos Estados e do DF

    Controladoria-Geral da República

    Ministério Público Federal

    Ouvidorias públicas

    Nota-se que, com o surgimento e universalização da internet, o controle externo vem sendo realizado também por organizações não

    governamentais e mesmo grupos de cidadãos, valendo-se das informações veiculadas pelos sites da Presidência da República, do

    Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, apenas para ficarmos na instância maior dos respectivos

    poderes.

    O Senado, por exemplo, mantém o Portal da Transparência, com informações relevantes sobre seus trabalhos, gastos, remuneração

    e diversos outros temas de importância para o eleitor e o cidadão.

    Além disso, a imprensa, num país democrático, também no papel de controle externo, no sentido de que investiga, denuncia e cobra

    posicionamento das autoridades contra atos lesivos ao Estado e à sociedade.

    Abaixo, mais alguns links para instâncias ou ações externas de controle.

    Contas Abertas

    Transparência Brasil

    Portal da Transparência

    Instituto Ethos

     

    Pág. 12 - Instâncias internas de controle .

    Essas unidades administrativas são comumente denominadas no serviço público de "Controle Interno". Daí por que se encontram nos

    organogramas das instituições públicas nomes como "Secretaria de Controle Interno", "Coordenação de Controle Interno" e seus

    similares.

    Alguns órgãos da Administração Pública, seguindo o exemplo do Governo Federal, preferem utilizar "Controladoria", termo enxuto,

    que mantém inalterada a significação e, por conseguinte, seu espectro de atuação.

    Uma instância interna de controle (ou Controle Interno, ou Controladoria) é o setor responsável por fiscalizar os atos da própria

    instituição. Com esse objetivo, ela pode também estabelecer mecanismos educacionais ou normativos para garantir boas práticas,

    antecipando-se mesmo à ação fiscalizatória.

    http://www3.ethos.org.br/http://www.portaltransparencia.gov.br/http://www.transparencia.org.br/http://www.contasabertas.com.br/website/http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/caixa/ouvidoria/Relacao_Ouvidorias.pdfhttp://www.pgr.mpf.mp.br/http://www.cgu.gov.br/http://www.controlepublico.org.br/http://portal2.tcu.gov.br/TCUhttp://www.oab.org.br/arquivos/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf

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    Conflitos éticos: você decide

    FAIRPLAY OU REGRA 

    Analise os dois casos abaixo, ilustrados pelos respectivos vídeos (se quiser, pode também debater a questão em nosso fórum temático)

    O jogador do Ajax, da Holanda, ao devolver gentilmente a bola ao adversário, numa atitude defairplay (jogo limpo), sem querer marca um gol no outro time, que, parado, apenas aguardava a

    devolução.

    Veja o que segue. A atitude seguinte do Ajax provoca aplausos efusivos dos torcedores no estádio.

    Vídeo 1/2

    Mas observe este outro lance, ocorrido aqui mesmo no Brasil. O jogador do Palmeiras a rigor não

    desrespeita a regra, mas, mesmo assim, provoca reclamações veementes do time adversário e

    vaias da torcida.

    Vídeo 2/2

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    Unidade 3 - Ética no Legislativo

    Nesta unidade, trataremos os seguintes pontos:

    por que uma "Ética no Legislativo"?;

    mitos e duras verdades;

    os códigos de Ética do Legislativo Federal;

    os conselhos de Ética; e

    dilemas e novos caminhos.

    Pág. 2 - Por que uma "Ética no Legislativo"?

    Após tudo o que viu neste curso, você pode estar se perguntando:

    Ética é algo universal. Por que, então, falar em uma "Ética no Legislativo"?

    Da mesma forma que analisamos a Ética do ponto de vista da mídia ou do ponto de vista sob o qual a coloca um ou outro grupo

    social, existem princípios específicos, que podemos também chamar de éticos, para categorias específicas de pessoas.  

    Uma dessas categorias é a da profissão.

    De início, é fundamental lembrarmos: o Poder Legislativo, tal como concebido no Brasil, tem uma função REPRESENTATIVA.

    Neste sentido, os imperativos éticos estão presentes desde o nascimento da atividade do parlamentar. Ora, como posso ser o

    representante de milhares ou milhões de pessoas sem considerar suas opiniões e pensamento em cada atividade rotineira que

    exerço?

    Para ficarmos apenas no Legislativo, isto vale para senador, deputados federal, estadual e distrital e também para vereador, em

    todo o território brasileiro.

    Pág. 3 - Mitos e duras verdades

    Apresentamos, a seguir, uma listagem das críticas comumente dirigidas aos parlamentares e servidores do Poder Legislativo,

    contrapondo o que é um mito  (ou exagero, ou informação distorcida) ao que é uma dura verdade  (erros que podem e devem ser

    corrigidos).

    Concordando ou não, apresentamos essa listagem, para que você reflita e ajude a formar seu próprio juízo de valor.

    Mito n° 1: Os parlamentares trabalham pouco

    Talvez seja este o mito mais fácil de ser desfeito. Uma visita

    presencial ou virtual às Casas legislativas demonstra que, em

    geral, lá se trabalha, e muito. Isto porque o trabalho do

    parlamentar não se resume à presença e aos discursos inflamados

    em plenário, mas também, e talvez principalmente, à presença nasreuniões políticas e com os diversos setores da sociedade, nas

    comissões permanentes e temporárias e em eventos dos quais

    precisa participar em função de sua representatividade.

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    Dura verdade n° 1: Alguns parlamentares faltam às sessões

    plenárias

    Alguns parlamentares, é fato, faltam às sessões plenárias. Porém,

    esse número vem progressivamente diminuindo, mesmo porque o

    poder do parlamentar é decorrente de sua participação efetiva;

    inclusive o seu próprio partido tende a cobrar sua atuação e seus

    votos.

    Mito n° 2: Os parlamentares desfrutam de inúmeros privilégios

    Considerando-se o alto nível de responsabilidade do representante

    legislativo, e também os gastos decorrentes da atividade do

    mandato (releia o item anterior), não se pode efetivamente falar

    de forma genérica em “privilégios”. Em verdade, ajustes têm sido

    feitos com relação ao tema, nos três níveis do Poder Legislativo, o

    que é salutar para o próprio desempenho do mandato eletivo.

    Dura verdade n° 2: Alguns parlamentares fazem malversação

    dos recursos do mandato

    Sim, ainda se reportam casos de nepotismo clássico e cruzado, de

     “caixinha” de servidores em comissão repassada ao parlamentar ou

    ao partido, e aberrações similares. A legislação vem se

    aprimorando para coibir estas e outras transgressões, da mesma

    forma que a imprensa e outras instâncias de controle vêm atuando

    para denunciar tais fatos.

    Mito n° 3: Os parlamentares só legislam em causa própria ou

    de seus financiadores

    Se essa afirmação fosse verdadeira, as minorias na sociedade

    ainda estariam em regime de escravidão e não contariam com

    benefícios como o 13° salário, a licença-maternidade e outras

    conquistas no campo trabalhista e social. Mais uma vez, aqui a

    generalização não condiz com a verdade. Se determinados

    parlamentares, de fato, priorizam seus próprios interesses em

    detrimento de quem o elegeu, cabe ao eleitorado dar-lhes a lição

    definitiva na eleição seguinte: essa é a regra de ouro do sistema

    democrático. E se o parlamentar houver infringido a lei, cabe ao

     judiciário tomar as medidas cabíveis, sempre com a vigilância e o

    apoio – por que não? – da pressão popular.

    Dura verdade n° 3: Alguns parlamentares atuam com

    interesses próprios ou escusos

    Sabe-se que essas práticas existem: há parlamentares que colocam

    seus próprios interesses financeiros ou projetos de poder acima das

    atribuições e deveres para com o mandato que lhes foi conferido

    pelos cidadãos. Com o cuidado de não generalizar, cabem às

    denúncias contra os arrivistas travestidos de parlamentares, até

    porque maculam a atuação correta e diuturna dos que honram seus

    mandatos. (Veja neste curso os diversos links para ouvidorias einstâncias de controle externo, que podem auxiliar na checagem da

    ética na atuação parlamentar).

     

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    Pág. 4 - Mitos e duras verdades 2

    Mito n° 4: Os servidores do Legislativo trabalham pouco e

    ganham muito

    De fato, se tomarmos como base o salário médio dos brasileiros, os

    servidores do Legislativo, do Judiciário e de determinadas carreiras do

    Executivo são bem remunerados. Isso não implica dizer que

    trabalham pouco. Mais uma vez, há que se reconhecer aqui umainjustiça, onde “os justos pagam pelos pecadores”. É frequente os

    servidores do Legislativo permanecerem no trabalho noite adentro e

    até de madrugada, notadamente nas sessões de comissões, em

    cotações de alto impacto social no plenário e mesmo no trabalho nos

    gabinetes. Infelizmente, essas particularidades não tem tanto

    destaque na mídia, mas um maior conhecimento da prática legislativa

    indicará que existem sim, e em bom número, esses verdadeiros

    servidores públicos.

    Dura verdade n° 4: Alguns servidores do Legislativo não

    cumprem responsabilidades

    Num universo tão amplo de servidores, sem dúvida existem os que

    não cumprem a jornada de trabalho prevista e, ainda pior, não se

    desincumbem de suas tarefas. Esses casos têm sido tratados cada vez

    com maior rigor tanto pela lei quanto pelas normas internas das

    Casas Legislativas. Exemplos como o do Senado, com o programa

    PRORESULTADOS, que visa profissionalizar ainda mais os processos e

    fluxos de trabalho, e a retomada da capacitação dos servidores, são

    importantes para essa mudança de cultura.

    Mito n° 5: No legislativo a maioria dos servidores entra “pela

     janela”

    Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o concurso

    público é o caminho legal, natural e culturalmente aceito como porta

    de entrada para as carreiras na Administração Pública, o que vale

    também para o Poder Legislativo.

    Dura verdade n° 5: Existem algumas exceções para

    contratação temporária sem concurso:

    Nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), existe um

    número restrito de cargos em comissão a serem preenchidos sem

    concurso público. Também houve nos últimos anos um incremento da

    terceirização de algumas atribuições, o que implica contratação sem

    concurso. No entanto, no caso dos comissionados, estes podem ser

    demissíveis ad nutum  (ou seja, a qualquer momento e mesmo sem

     justificação); e os terceir izados não são propriamente servidores

    públicos, mas sim os prestadores de serviços não terão vínculos com

    a Administração pública.

    Pág. 5 - Os Códigos de Ética no Legislativo Federal

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    Como estamos em um curso no âmbito legislativo, cabe agora uma pausa para que você leia o Código de Ética e Decoro

    Parlamentar das duas Casas Legislativas federais: o Senado e a Câmara dos Deputados.

    Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal

    Instituído pela Resolução do Senado nº 20, de 1993

     Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

    Instituído pela Resolução da Câmara nº 25, de 2001 

    Pág. 6 - Os Conselhos de Ética

    Senado Federal e Câmara dos Deputados mantêm Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar para analisar casos de supostas

    transgressões de parlamentares federais. Esses órgãos funcionam como mecanismos internos de controle à atividade

    parlamentar, buscando garantir as melhores práticas, conduzindo à punição de parlamentares infratores dos princípios éticos

    estabelecidos nos respectivos Códigos de Ética e, por via de consequência, transgressões à lei.

    A seguir, os links para os Conselhos.

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal

    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

     

    Pág. 7 - Os novos caminhos do Senado

    O Senado Federal vem progressivamente aperfeiçoando tanto seus mecanismos de controle quanto os meios para ouvir o que

    os cidadãos têm a sugerir ou reclamar.

    Abaixo, listamos algumas dessas ações e os links de acesso às informações e vias para contato.

     

    Portal da Transparência Tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a gestãoadministrativa e a execução orçamentária e financeira do Senado Federal. 

    Siga Brasil

    É um sistema de informações sobre orçamento público, que permite acesso amplo efacilitado ao SIAFI e a outras bases de dados sobre planos e orçamentos públicos,por meio de uma única ferramenta de consulta. 

    Manual de Obtenção de Recursos Federais para Municípios

     

    Criado pelo ILB e disponível em sua página, possibilita que prefeitos e gestoresmunicipais busquem recursos federais diretamente, facilitando os procedimentos e

    economizando recursos gastos com intermediação. 

    Agenda de trabalho do Senado Federal 

    http://www12.senado.gov.br/noticias/tablet/agendasemanalhttp://www.senado.gov.br/atividade/agenda/default.asphttp://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/385453/Manual%20de%20Obten%C3%A7%C3%A3o%20de%20Recursos%20Federais.pdf?sequence=1http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/http://www12.senado.gov.br/orcamento/sigabrasilhttp://www.senado.gov.br/transparenciahttp://www.senado.gov.br/transparenciahttp://www2.camara.gov.br/a-camara/eticaedecorohttp://www.senado.gov.br/atividade/conselho/conselho.asp?con=445http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdfhttp://www.senado.gov.br/senadores/novaLegislatura/Codigo_Etica.pdf

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     Aqui você pode consultar diariamente os trabalhos que serão realizados pelossenadores. 

    Ouvidoria do Senado

     

    Canal para reclamações e críticas à instituição Senado, seus servidores e

    parlamentares.

     

    Alô, Senado

     

    De qualquer lugar do Brasil ligue 0800 612211 ou por outros meios disponíveis no

    portal, tire dúvidas, obtenha informações e ajude a realizar as mudanças no Senado.

     

    Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) Cursos a distância com e sem tutoria, e semitutorados, disponibilizadosgratuitamente aos cidadãos. 

    Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de 2014 Criado pelo PRODASEN, órgão do Senado voltado à tecnologia, esse portal possibilitaconsultar a previsão orçamentária e os gastos efetivos realizados pela União,Estados e Municípios em ações relativas à Copa do Mundo de Futebol que serárealizada no Brasil neste ano de 2014.

    Pág. 8 - Para finalizar... recomeçando

    O ser humano é gregário, relacional, expressa-se e realiza-se em sociedade. Nos

    países democráticos, o Poder Legislativo representa a sociedade em seus anseios por

    mais oportunidades, melhor qualidade de vida e justiça social.

    Após a virada do milênio, e notadamente com o incrível aumento de abrangência das

    novas tecnologias de informação e comunicação, representar a sociedade não é mais

    tarefa que fica restrita a decisões de gabinete, apertos de mão ou vaias públicas. O

    cidadão-eleitor tem agora mecanismos de consulta de informações e de análise desses

    dados para formar sua própria opinião.

    Se considerarmos que, no princípio do século XX, o número de periódicos e de livros era, pode-se afirmar, escasso, hoje as

    informações nos saltam aos olhos pelos periódicos, sim, mas também por rádio, TV, celulares, notebooks e os demais dispositivos

    móveis ou não que nos permitem acessar a rede mundial de computadores, nossa conhecida web ou internet.

    O conceito de web (teia, em inglês) nos dá a perfeita analogia: a sociedade, e com ela a Administração Pública, é um todo

    indissociável, e essa união de destinos torna-se cada vez mais clara à medida que se avança em descobertas, invenções eapreensão ou desenvolvimento do saber.

    Mas o saber em si, como a internet e como qualquer ferramenta, pode ser usado com bons ou maus propósitos.

    http://www.copatransparente.gov.br/portalCopa/busca_de_acoeshttp://www.copatransparente.gov.br/portalCopa/busca_de_acoeshttp://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asphttp://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asphttp://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asphttp://www.senado.gov.br/senado/ouvidoria/http://www.senado.gov.br/senado/ouvidoria/

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    Daí a importância da Ética.

    Como já tratado neste curso, os princípios éticos podem ser seguidos por todos e

    nas mais prosaicas e banais atividades cotidianas e também nas decisões

    estratégicas nacionais e mundiais.

    No Brasil dos últimos anos, tem havido incontestáveis avanços nas leis e na

    penalização de atos contra a vida e o bem público. As manchetes de jornais e osprotestos em grupo ou individuais contra essas transgressões e esses

    transgressores demonstram que a cultura brasileira, um dia já considerada tão

    somente cordial e conciliadora, tem a capacidade de se indignar e de exigir seus direitos, e que estes sejam respeitados por aqueles

    que os representam ou que administram a res publica, a coisa pública, o patrimônio de todos.

    Lembremos sempre que a vida é o bem mais precioso; por isso é a principal guardiã e o principal objetivo da Ética.

    E que a vida e a Ética, não existem apenas nas aulas de biologia ou de filosofia. Querendo sempre se expressar, elas estão, o tempo

    todo, em cada um de nós.

    Exercícios de Fixação - Módulo III

    Parabéns! Você chegou ao final do primeiro do curso Ética e Administração Pública.

    Sugerimos que você faça uma releitura do Módulo III e resolva os Exercícios de Fixação, que o resultado não influenciará na sua

    nota final, mas servirá como oportunidade de avaliar o seu domínio do conteúdo. Lembramos ainda que a plataforma de ensino faz a

    correção imediata das suas respostas!

    Porém, não esqueça de realizar a Avaliação final do curso, que encontra-se no Módulo de Conclusão. Lembramos que é por meio

    dela que você pode receber a sua certificação de conclusão do curso.

    Para ter acesso aos Exercícios de Fixação, clique aqui.

    http://saberes.senado.leg.br/mod/quiz/view.php?id=26548