Etica Pastoral

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_______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba nº 3031 – Planalto Paulista - CEP 04060-004 - São Paulo – SP – BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1º 55 (11) 6813-8635 / Fax 2º 55 (11) 6813-8632 Apresentação “Procura apresentar-te a Deus aprovado...” II Timóteo 2.15a Estas primeira afirmação do Apóstolo Paulo a Timóteo ilustra uma das principais motivações do nosso Código de Ética. Sim, ser aprovados/as por Deus, em nosso ministério pastoral, que inclui não somente as tarefas diárias como pastores e pastoras, mas também como cristãos/ãs, pais e mães, esposos e esposas. Este versículo aponta uma conversa por carta de um pastor mais velho com outro mais novo. Paulo estava preso, mas não perdia o zelo e a preocupação pelo ministério de seu filho na fé, Timóteo, exortando-o a reavivar o dom de ministro de Deus que lhe havia sido dado, confirmado pela Igreja através da imposição das mãos do apóstolo Paulo (2 Tm 1.6-8). Nós, como Paulo e Timóteo, temos recebido de Deus um chamado e um ministério pastoral. Como comunidade, há um padrão ministerial de ética cristã, que ajuda nosso ministério a ser aprovado por Deus, e pela comunidade de fé, assim como pela comunidade secular. A importância deste código é que ao nos ajudar dando coordenadas de atitudes, ele nos ajude também a manter um testemunho cristão que recomenda e anuncia o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo. Concluindo, O Colégio Episcopal, ao lançar este importante documento, espera que o ministério pastoral o estude e se empenhe em seu cumprimento. Em Cristo Jesus, orando por todos os pastores e pastoras, Seus colegas Bispos da Igreja Metodista. Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann – Presidente Bispo João Alves de Oliveira – Vice-Presidente Bispo João Carlos Lopes – Secretário Bispo Adolfo Evaristo de Souza Bispo Adriel de Souza Maia Bispo Josué Adam Lazier Bispo Rozalino Domingos

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_______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 Apresentao Procura apresentar-te a Deus aprovado... II Timteo 2.15a Estas primeira afirmao do Apstolo Paulo a Timteo ilustra uma das principais motivaes do nosso Cdigo de tica. Sim, ser aprovados/as por Deus, em nosso ministrio pastoral, que inclui no somente astarefasdiriascomopastoresepastoras,mastambmcomocristos/s,paisemes,esposose esposas. Esteversculoapontaumaconversaporcartadeumpastormaisvelhocomoutromaisnovo.Paulo estavapreso,masnoperdiaozeloeapreocupaopeloministriodeseufilhonaf,Timteo, exortando-oareavivarodomdeministrodeDeusquelhehaviasidodado,confirmadopelaIgreja atravs da imposio das mos do apstolo Paulo (2 Tm 1.6-8). Ns,comoPauloeTimteo,temosrecebidodeDeusumchamadoeumministriopastoral.Como comunidade, h um padro ministerial de tica crist, que ajuda nosso ministrio a ser aprovado por Deus,epelacomunidadedef,assimcomopelacomunidadesecular.Aimportnciadestecdigo queaonosajudardandocoordenadasdeatitudes,elenosajudetambmamanterumtestemunho cristo que recomenda e anuncia o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo. Concluindo,OColgioEpiscopal,aolanaresteimportantedocumento,esperaqueoministrio pastoral o estude e se empenhe em seu cumprimento. Em Cristo Jesus, orando por todos os pastores e pastoras, Seus colegas Bispos da Igreja Metodista. Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann Presidente Bispo Joo Alves de Oliveira Vice-Presidente Bispo Joo Carlos Lopes Secretrio Bispo Adolfo Evaristo de SouzaBispo Adriel de Souza MaiaBispo Josu Adam LazierBispo Rozalino Domingos _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 Cdigo de tica Pastoral da Igreja Metodista I. Das responsabilidades gerais do pastor, da pastora, do presbtero e da presbtera da Igreja Metodista Art. 1o So deveres fundamentais do pastor, da pastora, do presbtero e da presbtera: a)reconhecer o pastorado como vocao de Deus, devidamente confirmada pela igreja; b)considerar a Bblia como regra de f e prtica, registro inspirado e autorizado da revelao de Deus; c)desenvolver,regularmente,suavidadevocionalatravsdaprticadaorao,dojejum,doestudoda Bblia e da participao dos sacramentos; d)preparar-se,continuamente,paraoexercciodesuasfunespormeiodeestudos,leituraseoutras atividadesqueo/acapacitemparadesenvolverseutrabalhocomdedicao,competnciae responsabilidade; e)desenvolver um relacionamento justo e compatvel com a tica crist, com seus familiares e com outras pessoas que desfrutam de seu convvio de forma a colaborar para o seu crescimento na f; f)zelar, cuidadosamente, pelo bom exerccio de seus compromissos pastorais; g)cumprirefazercumprirosCnones,asregrasgeraisedemaisdocumentosdaIgreja,bemcomoas decises conciliares e as solicitaes gerais e regionais. II. Das responsabilidades e relaes com a denominao e com a igreja local Art. 2o O pastor e a pastora se reconhecem como membros de um corpo, a Igreja, e, especificamente, como partedoministriopastoral,ordenado/aouno,daIgrejaMetodistaemsuasexpressesnacionale internacional. Art. 3o A pastora e o pastor consideram o seu ministrio integrado e em harmonia com a tradio e costumes metodistas devidamente estabelecidos nos documentos oficiais e/ou conclios gerais e/ou regionais. Art. 4o O pastor e a pastora seguem, em sua prtica e planejamento pastoral, os princpios e nfases decididos em conclios. Art. 5o A pastora e o pastor adotam em seu Plano de Trabalho e Plano de Ao da igreja local, as orientaes pastorais emanadas do Colgio Episcopal e/ou bispos ou episcopisasde sua regio eclesistica. Art. 6o dever do pastor e da pastora participar dos conclios ou reunies da Igreja Metodista convocados/as pelo bispo ou episcopisa, superintendentes distritais e ministrios regionais devidamente reconhecidos. Art. 7o O pastor e pastora freqentam, de acordo com critrios a ser estabelecidos pelo Colgio Episcopal, os cursoseprogramasdestinadosatualizaodeconhecimentos,aodesenvolvimentodehabilidadesedesuas potencialidades com vistas ao exerccio fiel e eficiente de sua vocao. Art.8oApastoraeopastorcomprometem-seamantersuaigrejaouministrioinformada/oarespeitode atividades gerais, regionais ou distritais. Art. 9o Cabe ao pastor e pastora pautar seu ministrio por princpios de justia de forma a evitar qualquer tipo de preconceito, discriminao e favoritismos de famlias e pessoas. Art.10Competeaopastorepastoraatuardeformaaevitarinflunciasunilateraisdefamlias,gruposoupessoas que contribuam para a quebra da unidade essencial da igreja. Art.11deverdo/dapastor/aseguirasnormativasdaIgrejaMetodistaparaoprocessodenomeaes pastorais. _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 Art.12Requer-sedopastoredapastorareconhecerqueoenvolvimentoemmanobrasouemesquemas polticosvisandoposiesoucargoseclesisticosincompatvelcomatransparnciaexigidadaquelese daquelas chamados/as ao servio cristo na forma do ministrio pastoral. Art. 13 A pastora e o pastor no devem interferir em assuntos ou problemasde igrejas que no estejam sob sua jurisdio, a no ser quando solicitado/a pelo/a colega, bispo, episcopisa ou superintendente distrital. Art. 14 O pastor e a pastora s aceitam convite para quaisquer atividades, pregaes, palestras e celebraes emoutraigrejaquandoformuladopelo/aarespectivo/apastor/aouporquemdedireito.Emqualquercaso, somente o faz mediante conhecimento do/da colega de outra igreja. Art.15Opastoreapastoracomunicamigreja,ouaoseurespectivoministrio,seushorriosde atendimento, no templo, ou em local apropriado, e cumpre, com pontualidade, seus compromissos de visitao pastoral, hospitalar e outros. Art.16Avisitaopastoralemlaresfeitacomadevidadiscrio,prioritariamenteapessoasidosas,a enfermos/as,afamliasouapessoasqueenfrentamsituaesdecrises.Opastorouapastora,sempreque possvel, deve estar acompanhado/a de outra pessoa. Art. 17 O/A pastor/a deve evitar realizar visitas pastorais no local de trabalho ou durante horrio regular de trabalho dos membros da igreja, a no ser quando expressamente solicitado/a. Art. 18 A visitao pastoral a pessoashospitalizadas garantida pela Constituio da Repblica Federativa do Brasil(Artigo5o,incisoVII).realizadaapsidentificao,obedecesnormashospitalaresaplicveis condio do indivduo enfermo e deve ser breve. III. Das relaes com outros/as pastores/as da Igreja Metodista Art. 19 O pastor e a pastora no depreciam os seus colegas, especialmente quem os/as tenha antecedido. Art.20Quandotransferido/a,opastorouapastoradeveevitarvisitassistemticasaosmembrosdaigreja anterior,principalmentenosdoisprimeirosanos,paraqueigrejaeo/anovo/apastor/atenhatempoe condies para conhecimento mtuo, adaptao e continuao da misso. Art.21Apastoraeopastor,emqualquercaso,nointerferemnotrabalhodesenvolvidoporquemo/a substitua. Art. 22 O pastor e a pastora que assumem nova igreja, ou ministrio, honram e respeitam o/a colega que o/a antecedeu. Art.23Todapastoraetodopastormetodistasoconsideradoscooperadoresecompanheirosnavocao comum. Atitudes de lealdade, boa vontade, franqueza, colaborao e respeito variedade de nfases teolgico-pastorais so partes do relacionamento entre pastores e pastoras. Art. 24 Cabe ao pastor e pastora expressar lealdade e solidariedade ao/ colega que demonstre infidelidade vocao, que desenvolva atitudes incompatveis com a dignidade do ministrio ou que descumpra seus deveres pastoraisprocurando-o/adeformasbiaeamorosae/ouencaminhandosolicitaesdeacompanhamentoao bispo ou episcopisa. _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 IV. Das relaes com pastores e pastoras de outras denominaes Art. 25 A pastora e o pastor, fundamentados na dinmica tradio da Igreja Metodista, desenvolvem relaes de respeito e, quando possvel, de colaborao com outras igrejas atravs de seus/suas pastores/as. Art. 26 O pastor e a pastora devem ter conscincia de sua identidade crist econfessional e recusarem-se a comparaes simplistas com outros modelos de prtica missionria ou formas de organizao eclesistica. Art. 27 atribuio pastoral zelar para que o plpito da igreja no seja ocupado por pessoas sem comprovada prtica crist ou por indivduos cujas doutrinas e ensinamentos possam contribuir para a desagregao da igreja. Art. 28 Compete pastora e ao pastor ser prudente, caso convidada/o a pregar ou a realizar outros ofcios em igrejasdeoutrasdenominaes,evitandoreferir-senegativamenteadoutrinasouaspectosdaorganizaoda igreja visitada, assim como depreciar sua prpria igreja. Art.29Apastoraeopastorsomenteoficiamouvisitamigrejasdeoutrasdenominaesmedianteconvite expresso do/da pastor/a ou de quem de direito. V. Das relaes com rgos oficiais, associaes comunitrias, partidos polticos e governantes Art. 30 O pastor e a pastora reconhecem que sua misso abrange os nveis institucionais, sociais e polticos, isto ,oEvangelhopodealterarasrelaessociaisdeformaqueessascontribuamparaobemdasociedadeedo indivduo e para que a vida se manifeste em sua plenitude. Art.31Apastoraeopastorpautamseusrelacionamentospastorais,comrgosoficiais,associaes comunitrias, partidos polticos, governantes e similares, em conformidade com o Credo Social, o Plano para a Vida e a Misso da Igreja, os Cnones e com outros documentos oficiais da Igreja Metodista. Art. 32 A atuao pastoral nos nveis mencionados ocorre como expresso de testemunho e compaixo crist. A pastora e o pastor no utilizam esses relacionamentos para atender a interesses individualistas. Art.33Opastoreapastorazelamparaqueasatividadeseprogramasdesuasigrejasouministriosnose prestem propaganda eleitoral ou doutrinao poltico-partidria. Art.34Apastoraeopastorquedesejaremcandidatar-separaexerceralgumafunopoltico-partidria solicitam ao bispo ou episcopisa licena do exerccio do pastorado. Art. 35 O ministrio pastoral junto a governantes, rgos oficiais, partidos polticos e outras instituies sociais visa, principalmente, a que promova a justia e que exera suas funes segundo princpios ticos condizentes com a dignidade humana. Art.36Opastoreapastoranoassumemdvidasouencargosfinanceirosacimadesuaspossibilidadese honram,pontualmente,seuscompromissos.Opastoreapastoranoemprestamenopedememprestado dinheiro a membro de igreja e no se torna fiador/a de membro de igreja. Art.37Casoapastoraouopastorsejachamada/oparaprestardeclaraesperanteaJustia,obispooua episcopisa ser notificado/a pelo/a prprio/a pastor ou pastora. Art.38Apastoraouopastornodeporsobreassuntosqueconheceporteremsidotratadosdentrodo processo de assistncia pastoral, a no ser em situaes de perigo ou risco de vida e com conhecimento prvio da pessoa envolvida. Art. 39 A pastora e o pastor cumprem seus deveres de cidadania perante a sociedade. _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 Art.40Opastoreapastorametodistasjamaisdenunciaroargospblicoso/acolegaouirmo/que, pacificamente, expresse idias ou convices polticas divergentes do sistema de governo do pas. VI. Da confidencialidade Art.41HonrarocompromissodaconfidencialidadepastoraldeverbsicodopastoredapastoradaIgreja Metodista: a)assuntostratadosnocontextodeconfianaenaintimidadedoacompanhamentopastoralnoso expostos, em pblico, a colegas ou mesmo junto a familiares; b)o pastor e a pastora, mesmo na superviso pastoral de sua atividade de acompanhamento a famlias ou a pessoas, no mencionaro nomes ou fatos que facilitem a identificao das pessoas atendidas; c)tendo em vista a eficincia de sua prtica pastoral e a sade espiritual, emocional e fsica da pastora e dopastor,deverpastoralrecorreraobispoouepiscopisa,ouao/colega,devidamente habilitado/a,ouao/aoutro/aprofissionalparareceberacompanhamentodeseutrabalhode atendimento. Mantem-se, nesse caso, tambm, o compromisso da confidencialidade. VII. Do subsdio Art.42ApastoraeopastordaIgrejaMetodistarecebemseussubsdiosdeacordocomoestabelecidonos Cnones, com as decises conciliares e dentro das polticas estabelecidas pelas instncias competentes. Art. 43 No caso de descumprimento do pagamento de seus subsdios, ou em caso de insatisfaes ou impasses, cabe administrao da regio eclesistica, se necessrio, ser mediadora entre as partes envolvidas. Art.44Opastoreapastoraquese enquadramnoregimedetrabalhoparcialinformamigreja,ouaoseu ministrio, o tipo de atividade que exercem. a)otipodetrabalhoqueopastorouapastorarealize,almdopastoral,devesercompatvelcomo mesmoe com a dignidade da vocao pastoral; b)opastoreapastoramantmaigreja,ouoministrioaoqualserve,informadadeseuendereode trabalho para eventual localizao em caso de necessidade urgente. Art.45vedadoaopastorepastorafixarhonorrios,ouquaisqueroutrasformasdepagamento,paraa realizao de ofcios pastorais, tais como casamentos, batizados, ofcios fnebres e outros. VIII. Da autodisciplina e da disciplina eclesistica Art.46Organizar-seeplanejarcuidadosamenteseudiadetrabalhoconstitui-seumdeverfundamentaldo pastoredapastoradaIgrejaMetodista.Aauto-disciplinadopastoredapastoradeveoferecer-lhea oportunidade de: a)disciplinar sua vida devocional; b)orar diariamente pelas pessoas, famlias e comunidades sob sua responsabilidade pastoral; c)estudar a Bblia em profundidade; d)preparar-se para ofcios, estudos bblicos, visitao pastoral e outras atividades; e)responder s correspondncias; f)comprovar que est em dia com as contribuies do INSS (igual artigo cannico); g)contribuir, regularmente, para o sustento da igreja e de suas instituies h)encaminharcorrespondnciasrecebidaserespondersinformaessolicitadaspelarea geral,regio, distrito e outros; i)dar ateno sua famlia e s suas necessidades pessoais; j)auto avaliar-se e refletir sobre seu pastorado; k)separar algum tempo para descanso e lazer. _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632 Art.47Opastoreapastorametodistareconhecemeaceitamosprocedimentosdisciplinarescomo estabelecidos nos Cnones da Igreja Metodista. Art. 48 A disciplina eclesistica considerada parte integrante da dimenso educativa do pastorado e aplica-se spessoasouaosgruposquesedesviamdospadresteolgico-pastoraispraticadosnaIgrejaMetodista, conforme orientao conciliar ou episcopal. IX. Da observncia, aplicao e cumprimento do Cdigo de tica Pastoral Art.49OColgioEpiscopaleosbisposassessoradospeloMinistriodeAoEpiscopalsoresponsveispelo cumprimento desse Cdigo de tica. Art. 50 O no cumprimento desse Cdigo de tica implica em procedimentos que podem variar de advertncias cassao de credenciais, na forma dos Cnones da Igreja Metodista e do respectivo Manual de Disciplina. Art. 51 Eventuais dvidas quanto observncia desse Cdigo de tica sero resolvidas pelo Colgio Episcopal. Art.52Cabeaosbispos,episcopisas,presbteros/as,docentesdeTeologia,supervisores/asesclarecer, informar, orientar e exigir dos/das candidatos/as ao ministrio ordenado a observncia desse Cdigo de tica. Art. 53 dever do pastor e da pastora metodista conhecer, cumprir e fazer cumprir esse Cdigo. Art. 54 Esse Cdigo pode ser alterado pelo Colgio Episcopal. Art. 55 Cabe ao Colgio Episcopal aprovar o Cdigo de tica. Art.56OCdigodeticainstrumentodeidentificaoedignificaodoministriopastoraldaIgreja Metodista. Consolida um iderio a ser buscado e aperfeioado continuamente. Art.57OCdigodeticaPastoralentraemvigornadatadesuapublicaonorgooficialdaIgreja Metodista. Aprovado pelo Colgio Episcopal da Igreja Metodista em sua reunio de 2 de junho de 1998.