Etica_deontologia_ROC
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06-06-2011
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A tica e Deontologia dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)
A tica e Deontologia dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)
Revisor Oficial de Contas n. 790 Docente do Ensino Superior Tcnico Oficial de Contas n. 2586 Membro de Jri de Exames de Acesso Profisso de ROC Presidente do Conselho Fiscal da OTOC Vogal da Comisso de Histria da Contabilidade da OTOC Presidente da Comisso Administrativa da ADCES Director da Revista Contabilidade & Empresas do Grupo VE Responsvel pelos Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTRIA
Joaquim Fernando da Cunha Guimares
3de Junho de 2011
Mestrado em Contabilidade 2010/2011
Universidade do MinhoEscola de Economia e Gesto
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AGENDAAGENDA
Notas Prvias
Os Estatutos da Ordem dos ROC
O Cdigo de tica e Deontologia Profissional (CEDP)
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1 NOTAS PRVIAS
A tica e Deontologia dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)Joaquim Fernando da Cunha Guimares
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1 Notas Prvias1 Notas Prvias
Sou ROC n. 790, desde Janeiro de 1992 (h 19 anos)
O meu livro REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, Ed. INFOCONTAB
Edies, Lda., Outubro de 2007, com 410 pginas (ver capa) aborda algumas
questes relacionadas com a temtica
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1 Notas Prvias1 Notas Prvias
Todos os meus artigos sobre a Profisso esto disponvel para download no meu
Portal INFOCONTAB nos menus:
ACTIVIDADES PESSOAIS/Artigos (Downlaod).
INFOAUDIT/OROC (contm muita informao sobre a profisso que no
consta do stio da OROC).
Destaque do meu artigo Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, no qual
apresento os principais factos histricos da profisso.
Certamente na disciplina de Auditoria j foram efectuadas algumas
referncias ao tema.
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1 Notas Prvias1 Notas Prvias
REFERNCIA HISTRICA
O 1. livro sobre reviso de contas intitula-se Verificaes e Exames de
Escripta de Ricardo Jos de S (1912), sobre o qual elaborei um artigo
disponvel no INFOCONTAB (N. 181).
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1 Notas Prvias1 Notas Prvias
O tema geral do X Congresso foi TICA E RESPONSABILIDADE e
incluiu quatro comunicaes especficas sobre o tema:
tica e Prticas de Governao
A tica e a Responsabilidade na Profisso
tica e Transparncia na Gesto
O Cdigo de tica da IFAC
Obs.: As comunicaes esto disponveis no stio da OROC
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2 OS ESTATUTOS DA OROC
A tica e Deontologia dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)Joaquim Fernando da Cunha Guimares
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2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
Decreto-Lei n. 49381, de 15 de Novembro de 1964 consagra medidas
em matrias de fiscalizao das sociedades annimas, estabelecendo a exigncia
de um Conselho Fiscal ou Fiscal nico e estabelecia que se procedesse
regulamentao da profisso de ROC (foi o verdadeiro motor de arranque da
profisso)
Decreto-Lei n. 1/72, de 3 de Janeiro PRIMEIRO ESTATUTO DA
ENTO CMARA (ACTUAL ORDEM) DOS ROC
Portaria n. 83/74, de 6 de Fevereiro CRIA A CMARA DOS ROC
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2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
Decreto-Lei n. 519-L2/79, de 29 de Dezembro SEGUNDO
ESTATUTO DOS ROC
Decreto-Lei n. 422-A/93, de 30 de Dezembro TERCEIRO ESTATUTO
DOS ROC
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2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
Decreto-Lei n. 487/99, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n. 224/2008, de 20 de Novembro QUARTO ESTATUTO DA ORDEM
DOS ROC (actualmente em vigor) Importante pela passagem de Cmara a
Ordem
Os Estatutos contm diversas disposies legais sobre
tica e deontologia profissional, pelo que o CEDP deve
ser interpretado como legislao complementar.
P.S.: Todos os Estatutos esto disponveis no menu
INFOAUDIT/OROC/Estatutos do Portal INFOCONTAB
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2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
Decreto-Lei n. 1/72, de 3 de Janeiro
No art. 22. Atribuies da Cmara refere que incumbe Cmara dos
Revisores:
c) Exercer jurisdio disciplinar sobre os revisores, com o objectivo de assegurar a
dignidade da profisso e a observncia das normas do bom proceder profissional;
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2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
Decreto-Lei n. 1/72, de 3 de Janeiro
O art. 32. Deveres gerais dos revisores de contas estabelecia:
1. Os revisores de contas tm o dever de:
a) Desempenhar conscienciosa e diligentemente as funes de que sejam incumbidos;
b) Abster-se de qualquer procedimento nocivo ao crdito das entidades a quem prestem servios;
c) Contribuir para a solidez e prosperidade das mesmas entidades, como seus colaboradores;
d) Guardar rigoroso sigilo profissional.;
e) Evitar toda a conduta contrria ao prestgio e dignidade da profisso;
f) Observar as determinaes dos corpos gerentes da Cmara;
g) Pagar as quotas que forem fixadas pela assembleia geral.. 14
2 Estatutos da OROC2 Estatutos da OROC
OUTROS ARTIGOS IMPORTANTES:
Dever de sigilo profissional (art. 33.)
Incompatibilidades relativas (art. 39.)
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3 - O CDIGO DE TICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
(CEDP)
A tica e Deontologia dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)Joaquim Fernando da Cunha Guimares
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3 - O Cdigo de tica e Deontologia Profissional (CEDP)3 - O Cdigo de tica e Deontologia Profissional (CEDP)
O PRIMEIRO CEDP DATAVA DE 1987
O ACTUALMENTE EM VIGOR est disponvel para download no menu
tica e Deontologia do stio da OROC em www.oroc.pt e foi publicado no
D.R. III srie n. 297, de 26 de Dezembro de 2001 (tem 10 anos).
FONTES DO CEDP (cf. prembulo)
IFAC International Federation of Accountants
FEE Fdration des Experts Comptables
Unio Europeia
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CARACTERSTICAS DOS ROC (cf. prembulo do CEDP):
Domnio de uma determinada habilitao intelectual, adquirida por treino e
formao;
Adeso pelos seus membros a um cdigo comum de valores e de conduta
estabelecido pela sua organizao administrativa, incluindo a manuteno
de uma imagem que seja essencialmente objectiva; e
Aceitao de deveres para com a sociedade no seu todo.
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OBJECTIVOS PRINCIPAIS DA PROFISSO (cf. prembulo do CEDP)
A Credibilidade necessidade de credibilidade por parte da sociedade
na informao e nos sistemas de informao;
O Profissionalismo possibilidade de clientes, empregadores e outras
partes interessadas, identificarem profissionais no campo da
reviso/auditoria;
A Qualidade dos Servios garantia de que os servios obtidos do
Revisor/Auditor sejam levados a efeito com os mais altos padres de
desempenho;
A Confiana necessidade de confiana dos utentes dos servios na
existncia de uma estrutura conceptual de tica profissional que rege a
prestao desses servios.
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PRINCPIOS FUNDAMENTAIS (art. 2.)
1. O revisor oficial de contas deve em todas as circunstncia pautar a sua conduta
pessoal e profissional pelos princpios consignados no presente Cdigo e nos
restantes normativos aplicveis, adoptando uma conduta responsvel que
prestigie a profisso e a si prprio.
2. O revisor oficial de contas deve exercer a sua actividade profissional com
independncia, responsabilidade, competncia e urbanidade, respeitando
a legalidade, o sigilo profissional, as regras sobre publicidade pessoal e profissional e
os seus deveres para com os colegas, os clientes, a Ordem e outras entidades,
acautelando legitimamente os seus direitos..
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INDEPENDNCIA (art. 3.)
uma independncia profissional, de atitude
margem de qualquer presso
Emitir opinio justa e isenta
O caso da dependncia financeira dos honorrios
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RESPONSABILIDADE (art. 4.)
Conduta pessoal e profissional idnea e responsvel
A actividade garantida por seguro de responsabilidade civil profissional
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COMPETNCIA (art. 5.)
Conhecimento das normas legais e tcnicas aplicveis
A OROC exige desde o ano passado a apresentao de uma mapa de
formao profissional. A formao est intimamente ligada competncia
Planeamento, execuo e reviso do trabalho dos seus colaboradores
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URBANIDADE (art. 6.)
O ROC deve tratar com respeito os seus clientes, os colegas, a Ordem e
outras entidades
Os princpios da INTEGRIDADE, INDEPENDNCIA E
COMPETNCIA so os trs pilares que aparece na homepage do stio da
OROC e esto associados prpria simbologia
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SIGILO PROFISSIONAL (art. 8.)
PUBLICIDADE E INFORMAO (art. 9.)
vedada aos revisores oficiais de contas toda a espcie de publicidade
profissional por circulares, anncios, meios de comunicao social ou
qualquer outra forma
O caso dos sites na internet ( uma das excepes)
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DEVERES DO ROC PARA COM OS COLEGAS (art. 10.)
No pode oferecer trabalho, directa ou indirectamente, a colaboradores de
outros ROC
Substituio de ROC O caso de honorrios (al. c) do n. 3)
DEVERES DO ROC PARA COM OS CLIENTES (art. 11.)
DEVERES DO ROC PARA COM A ORDEM E OUTRAS
ENTIDADES (art. 12.)
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CONSULTORIA (art. 13.)
A problemtica consultoria vs auditoria
HONORRIOS E DESPESAS (art. 15.)
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR (art. 16.)
A OROC tem uma COMISSO DE TICA E DEONTOLOGIA
PROFISSIONAL (ver stio)
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No h cdigo novo ou velho nem manual de boas prticas que
possa substituir o carcter
Ser tico significa fazer a coisa certa com base nos motivos certos,
contudo, sabemos que a conduta dos revisores objecto de avaliao
permanente por terceiros, por isso, agir com tica, significa ter um
comportamento que os outros julgam como correcto..
(Jos Rodrigues Jesus, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Ordem dos
ROC, Concluses do X Congresso dos ROC)
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OBRIGADOPELA V/ ATENO
O PORTAL DA CONTABILIDADE EM PORTUGAL