EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO
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Ministério da Educação
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
ORÇAMENTO MEC 2008/2009
FORPLAD
SALVADOR - BA18/09/2008
Paulo Eduardo Nunes de Moura Rocha Subsecretário de Planejamento e Orçamento
SPO – SE - MEC
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EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO
PL2003 % PL2005 % PL2007 % PL2009Pessoal e Encargos Socias 8.870.672.486 32% 11.671.235.060 28% 14.900.012.097 27% 18.972.393.206Juros e Encargos da Dívida 196.345.230 -6% 184.075.645 -32% 124.580.330 -70% 37.238.240Outras Despesas Correntes 6.545.322.957 6% 6.921.721.233 16% 7.997.130.031 60% 12.811.072.764Investimentos 391.663.951 80% 705.686.308 52% 1.074.916.189 326% 4.582.262.870Inversões Financeiras 691.593.456 -99% 10.233.924 -94% 586.480 155% 1.497.398Amortização da Dívida 344.359.942 37% 470.835.942 -35% 303.878.445 -69% 94.620.773
Subtotal 17.039.958.022 17% 19.963.788.112 22% 24.401.103.572 50% 36.499.085.251Cota Parte Salário Educação 2.472.856.971 23% 3.030.748.852 46% 4.413.643.324 45% 6.412.229.989FUNDEF/FUNDEB 657.500.084 12% 737.803.494 171% 2.000.000.000 153% 5.061.848.975
Subtotal 3.130.357.055 20% 3.768.552.346 70% 6.413.643.324 79% 11.474.078.964
Total Geral 20.170.315.077 18% 23.732.340.458 30% 30.814.746.896 56% 47.973.164.215
Obs:IFES 8.695.941.618 36% 11.839.547.790 29% 15.310.113.822 17% 17.854.837.137
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ALTERAÇÕES NO PLOA 2009
Seção IIIDa Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares“Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
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ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO)
(...)XV - ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do InstitutoNacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentáriasconsignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;
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ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO)
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;
c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balançopatrimonial do exercício de 2008, de cada uma das referidas entidades; e
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008,relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nosmesmos subtítulos em 2009;
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ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO)
XVI - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nosgrupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza dedespesa, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 – Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;;
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PASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS
-Total da dívida: R$ 10.204.162,64-Ano de referência da dívida: a partir de 1996 -Segundo a Súmula Vinculante nº 08, do STF (transcrita abaixo), a decadência tributária é de 05 (cinco) anos
Súmula Vinculante 8São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Data de AprovaçãoSessão Plenária de 12/06/2008Fonte de PublicaçãoDJ nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.DO de 20/6/2008, p. 1.
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CRÉDITOS ADICIONAIS
- Excesso de Arrecadação (Fontes de
Recursos Próprios 250/281), Superávit e
Remanejamentos
EM TRÂMITE NA SOF/MPEM TRÂMITE NA SOF/MP (*)
*Problemas de interface entre os sistemas
SIMEC/SIDOR e os prazos coincidentes com a
elaboração da Proposta atrasaram os trâmites
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CURSOS
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
A ANÁLISE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS FOI A ANÁLISE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS FOI
MUITO POSITIVA NO CÔMPUTO GERAL, TANTO MUITO POSITIVA NO CÔMPUTO GERAL, TANTO
POR PARTE DA SPO/MEC, COMO PELA POR PARTE DA SPO/MEC, COMO PELA
SOF/MP, CONSTATANDO-SE O ÓTIMO SOF/MP, CONSTATANDO-SE O ÓTIMO FEED-FEED-
BACK BACK APÓS OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO APÓS OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
EM ORÇAMENTO, MINISTRADOS PELA EM ORÇAMENTO, MINISTRADOS PELA
SPO/MEC. PARA 2009, ESTÃO PREVISTOS SPO/MEC. PARA 2009, ESTÃO PREVISTOS
CURSOS DE CURSOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS FINANÇAS
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-A SOF/MP e a SPO/SE/MECtem mapeado os novos ingressos-Houve pedido de crédito adicional por parte da SPO/MEC ,visando reforço de dotação de Pessoal-Data final para encaminhamento de crédito de Pessoal:30/dezembro -Não haverá mais invasão-Para 2009: alocados R$ 3.218.258.028,00 na Ação00C5 – “Reestruturação de Cargos” – Gnd 1 – UO 26.101, para crédito de Pessoal
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BENEFÍCIOS
Para o ano de 2009, os Benefícios “Assistência Pré-Escolar” e “Assistência Médica e Odontológica” serão classificados como despesas obrigatórias, assim como os demais Benefícios (NOA)
Execução dos Benefícios em 2008 x Novos Ingressos:
A execução encontra-se equilibrada e a recomposição orçamentária em função de novos ingressos está sendo negociada junto à SOF/MP com a solicitação de créditos adicionais
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BENEFÍCIOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Recuperação do valor per capta estabelecido pelo Executivo, mediante concessão de reajustes semestrais, de jan de 2008 a jan de 2010 – Ofício-Circular Conjunto nº 5/SOF/SRH/MP:
Jan de 2008..............R$ 50,00Jul de 2008..............R$ 55,00Jan de 2009..............R$ 60,00Jul de 2009..............R$ 65,00Jan de 2010..............R$ 72,00
Além da participação per capta do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores, empregados e seus dependentes, serão assegurados, também, para fins de cumprimento do art. 317 da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, recursos orçamentários adicionais para o custeio de despesas oriundas da realização de exames médicos periódicos anuais, as quais poderão ser atendidas, excepcionalmente no presente exercício, à conta das dotações consignadas na ação orçamentária 2004 – “Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e seus Dependentes”.
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Dúvidas e demais Assuntos
Obrigado !