EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … · no último concurso, procedendo de forma...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE DE ILHÉUS-BAHIA.
PROCESSO N°: 0502478-95.2017.8.05.0103
KAROLINE VITAL GOES, ARNALDO SOUZA DOS SANTOS JÚNIOR e ROSANA
NASCIMENTO ALMEIDA, ambos já qualificados no processo em epígrafe, que
contendem em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, de MÁRIO ALEXANDRE CORREIA DE
SOUSA e de BENTO JOSÉ LIMA NETO, vêm, à presença de V. Excelência, requerer o
ADITAMENTO DA PEÇA VESTIBULAR, por força do art. 329 do NCPC (Lei 13.105/2015),
em face da recente decisão do Município de Ilhéus, representado pelos Gestores
supracitados, em proceder à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM PREVISÃO DE
CARGOS PREVISTOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO DE 2016, conforme se verá na
narrativa tecida a seguir:
I. DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ADITAMENTO (ART. 329 NCPC) NO BOJO DA AÇÃO
POPULAR EM MARCHA.
1. Tratar-se de AÇÃO POPULAR proposta objetivando denunciar a contratação
irregular de servidores públicos, sendo que logo após a propositura da ação, os
Autores tomaram ciência de que a Prefeitura Municipal de Ilhéus procedeu à
realização de Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Munícipio
em 13/07/2017, com o fim de contratar servidores em cargos previstos em lei (Lei n°
3.761/2015) bem como contemplados no último concurso já homologado (Decreto n°
050/2016).
2. O aditamento tem amparo no Código de Processo Civil no Art. 329, nos
seguintes termos:
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Art. 329. O autor poderá:
I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou
a causa de pedir, independentemente de
consentimento do réu;
II até o saneamento do processo, aditar ou
alterar o pedido e a causa de pedir, com
consentimento do réu, assegurado o
contraditório mediante a possibilidade de
manifestação deste no prazo mínimo de 15
(quinze) dias, facultado o requerimento de
prova suplementar.
3. Assim, considerando que ainda não houve a citação do réu, os Autores
requerem seja acolhido o Aditamento, com a juntada da respectiva documentação,
com fins de que surta os efeitos legais bem como o seguimento da petição inicial.
II. DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM PREENCHIMENTO DE
CARGOS PREVISTOS EM LEI (3.761/2015) BEM COMO COM CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE 2016, INCUSIVE JÁ HOMOLOGADO
(DECRETO N° 050/2016).
1. Inicialmente, cabe ressaltar que foi publicado no Diário Oficial do dia 13/07/2017, o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, por meio do Edital n° 002/2017, contemplando
determinados cargos previstos no último certame, realizado em 2016, com candidatos
aprovados, contudo, EM SUA MAIORIA NÃO NOMEADOS!
2. De fato, compulsando o referido Edital n° 002/2017, verifica-se a previsão de
admissão de pessoal para as funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE
SOCIAL, Orientador Social (Urbano) e (Rural), Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira,
Auxiliar de Costureira, Facilitador Social, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL,
Coordenação, Técnico Social, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Digitador, Pedagogo,
Psicopedagogo, CUIDADOR, Motorista, ADVOGADO E NUTRICIONISTA.
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3. Ocorre que algumas funções, objeto da referida contratação temporária, foram
previstas no último concurso, inclusive, com candidatos não nomeados, conforme se
verifica na tabela abaixo, extraída no Edital do Concurso de 2016, já acostado aos
autos, conforme segue abaixo:
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4. Nos termos do Edital do Processo de Seleção Simplificada, “os contratos
temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por
igual período” (subitem 1.1 do edital). Nesse ponto, ao contabilizar o prazo máximo de
vigência de quatro anos, tais contratos temporários podem, indiscutivelmente, impedir
ou inviabilizar a contratação dos aprovados no último concurso dada a iminência da
expiração do certame, salientando-se ainda que tais cargos possuem correspondência
funcional, em que pese possuírem também expressa previsão legal (Lei 3.761/2015),
não podendo ser provido por servidor temporário e, por isso, tornando tal Processo
Seletivo eivado de inconstitucionalidade e de ilegalidade (Art. 37, II, CF88).
5. Ademais, o referido Edital assevera ainda em seu subitem 1.2, o que se segue:
Os referidos contratos temporários ocuparão as
vagas oriundas de contratos e convênios
firmados entre o Governo Municipal e os Governo
Estadual e Federal no que se refere ao
atendimento dos serviços CREAS, CRAS, CRAM, PAA
do LEITE, ABRIGO INSTITUCIONAL, ABRIGO
FEMININO, ABRIGO MASCULINO, RENASCER, CRIANÇA
FELIZ, CENTRO POP, BOLSA FAMILIA, PRONATEC,
CREDBAHIA, SCFV, PETI, PROJOVEM, GRUPO
PERMANENTE DE QUALIFICAÇÃO, PADARIA SOCIAL
(SUAS TRABALHO), CRAS VOLANTE e FÁBRICA
SOLIDÁRIA (SUAS TRABALHO), para adequada gestão
do Sistema Único de Assistência Social SUAS,
bem como da vacância temporária decorrentes de
eventos como licença maternidade, afastamento
em inquérito administrativo e provimento de
cargos comissionados.
6. Infelizmente tais justificativas trazidas à baila pelo Munícipio de Ilhéus não
resistem à uma simples confrontação frente aos requisitos de contratação de
servidores público-municipais dispostos nas regras da Secretaria Nacional de
Assistência Social, vislumbrada no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
7. Conforme já preceituado na peça vestibular, com relação às normas do SUAS, a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social (NOB-RH-SUAS ) preceitua que toda a equipe de referência seja composta por
SERVIDORES EFETIVOS.
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8. Nesse sentido, vale transcrever o emanado no referido dispositivo normativo
(NOB-RH-SUAS, p. 19), já referenciado na petição inicial e reproduzido novamente
abaixo:
Equipes de referência são aquelas constituídas
por servidores efetivos responsáveis pela
organização e oferta de serviços, programas,
projetos e benefícios de proteção social básica
e especial, levando-se em consideração o número
de famílias e indivíduos referenciados, o tipo
de atendimento e as aquisições que devem ser
garantidas aos usuários. (grifei)
9. Nesse mesmo sentido, o disposto no Capítulo VI, da referida Norma Operacional, ao tratar das “Diretrizes nacionais para os planos de carreira, cargos e salários – PCCS”, especificamente no item 9, já informado na Petição Inicial, elucida o que se segue:
Os cargos e funções responsáveis pelos
serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, bem como responsáveis pelas
unidades públicas prestadoras dos serviços
socioassistenciais, devem ser preenchidos por
trabalhadores de carreira do SUAS, independente
da esfera de governo (nacional, estadual, do
Distrito Federal e municipal) a que estejam
vinculados.(grifei)
10. A lógica da necessidade de tais cargos serem ocupados por servidores efetivos reside no fato de que a equipe de referência dos programas tenha uma baixa rotatividade, de modo a garantir a continuidade, a eficácia e a efetividade dos programas, serviços, projetos ofertados, bem como em permitir o processo de capacitação continuada dos profissionais, nos termos já exarados na peça de ingresso. 11. Infelizmente tal expediente se tornou comum na Prefeitura Municipal de
Ilhéus, onde os Gestores Públicos simplesmente se negam em convocar os aprovados
no último concurso, procedendo de forma ardil e sorrateira à contratação de pessoal
por meio de Processo Seletivo Simplificado, mediante duvidoso critério de seleção,
utilizando-se como critério a avaliação curricular e entrevista, conforme disposto no
subitem 1.3, “Das Disposições Preliminares”, potencializando eventuais irregularidades
na seleção de pessoal, a exemplo do risco da iminente prática do nepotismo,
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viabilizado por possíveis favorecimentos pessoais, desrespeitando os ditames
constitucionais (art. 37, II, CF) mesmo diante das constantes intervenções por parte do
MPE e do MPT.
12. Embora contemplando cargos previstos no último certame municipal, o
Processo Seletivo Simplificado em marcha, utiliza o art. 3°, §1°, da Lei Municipal n°
3.634/2012, como elemento jurídico de legitimação, cujo teor enuncia o seguinte:
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, deverá ser
feito mediante processo seletivo simplificado
sujeito a divulgação, inclusive em jornal de
circulação local ou regional, Jornal Oficial,
bem como no sítio eletrônico da Prefeitura de
Ilhéus, prescindindo de concurso público.
§ 1°. A seleção deverá ser efetivada por
Comissão de Avaliação de Currículos e/ou
histórico escolar, podendo, se assim entender
necessário, realizar prova escrita.
13. Contudo, merecem destaques os artigos 1° e 2° da Lei 3.634/2012, ao
enunciarem o seguinte:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, o Município,
através de sua administração direta e indireta,
poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade
pública;
II - assistência a emergências em saúde
pública;
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III - realização de recenseamentos e outras
pesquisas de natureza estatística, bem como
recadastramento imobiliário e afins;
IV - admissão de professor substituto e
professor vinculado a convênio com outros
Poderes ou esferas de Administração;
V - admissão de empregados públicos resultantes
de legislação específica, acordos, convênios e
congêneres, cujo prazo de duração dos termos é
indeterminado, vinculando a duração dos
contratos temporários à vigência dos referidos
instrumentos;
VI – admissão de empregados públicos
resultantes de acordos, contratos, convênios
com duração determinada, com recursos nacionais
ou de entidades estrangeiras;
VII – atividades:
a) especiais na organização de políticas de
desenvolvimento econômico e social, para
atender à área industrial ou a encargos
temporários de obras e serviços de engenharia;
b) de vigilância e inspeção, relacionadas à
defesa sanitária e agropecuária, no âmbito do
território municipal, para atendimento de
situações emergenciais ligadas ao comércio de
produtos de origem animal ou vegetal ou de
risco à saúde animal, vegetal ou humana;
VIII - manutenção e normalização da prestação
de serviços públicos essenciais à comunidade,
quando da ausência coletiva do serviço,
paralisação parcial ou suspensão das atividades
por servidores públicos, por prazo superior a
3(três) dias, e em quantitativo limitado ao
número de servidores que aderiram ao movimento.
IX – Tarefas eventuais de curta duração que não
excedam a 180(cento e oitenta) dias.
14. Como se vê, os cargos previstos no Processo Seletivo Simplificado, além de
estarem previstos na Lei Municipal n° 3.761/2015 (telas em bojo abaixo), já acostada
aos autos do processo em epígrafe, tais cargos também foram previstos no último
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certame municipal ocorrido em 2016, portanto, com indiscutível e incontroversa
natureza finalística e permanente da Administração Pública Municipal, razão pela qual
não se amoldam às hipóteses de autorizamento vislumbradas na Lei n° 3.634/2012 que
trata da contração temporária, conforme exaustivamente narrado acima.
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15. De fato, a contratação temporária vislumbrada na Lei n° 3.634/2012
contemplam situações excepcionalíssimas conforme previsão expressa no caput do
art. 1°, a exemplo de situação que envolve calamidade pública, emergências,
realização de recenseamentos, admissão de professor substituto, dentre outras
situações incapazes de dá sustentação legal à Seleção Simplificada recentemente
deflagrada.
16. Com o fim de demonstrar, objetivamente, o prejuízo ao erário em face da
Seleção Simplificada em marcha, apontamos os gastos com remuneração decorrente
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de eventual contratação, nos cargos previstos no último edital do concurso e
coincidentemente objeto de preenchimento por meio da Seleção, conforme tabela a
seguir reproduzida:
CARGOS
EDITAL/CONCURSO 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
VAGAS REMUNERAÇÃO TOTAL DE
DESPESA P/ CARGO
VAGAS REMUNERAÇÃO TOTAL DE
DESPESA P/ CARGO
CUIDADOR 10 R$ 937,00 R$ 9.370,00 30 R$ 983,85 R$ 29.515,50
PSICÓLOGO, 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 20 R$ 2.200,08 R$ 44.001,60
ASSISTENTE SOCIAL 6 R$ 2.500,00 R$ 15.000,00 28 R$ 2.200,08 R$ 61.602,24
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 33 R$ 937,00 R$ 30.921,00 10 R$ 983,85 R$ 9.838,50
AGENTE SOCIAL 10 R$ 937,00 R$ 9.370,00 5 R$ 983,85 R$ 4.919,25
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 23 R$ 1.100,00 R$ 25.300,00 9 R$ 983,85 R$ 8.854,65
ADVOGADO Já
preenchidas 5 R$ 2.200,08 R$ 11.000,40
NUTRICIONISTA 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 2 R$ 2.200,08 R$ 4.400,16
TOTAIS: 90 R$ 11.411,00 R$ 109.961,00 109 R$ 12735,72 R$ 174.132,30
17. A partir de uma breve análise da tabela acima, verifica-se o indiscutível prejuízo
sofrido pelo Município caso venha a efetivar as contratações por meio da Seleção
Simplificada vez que o custo com o referido pessoal, ULTRAPASSARIA EM R$
64.171,30 (SESSENTA E QUATRO MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E TRINTA
CENTAVOS) o custo com pessoal, se comparado com o gasto total decorrente da
nomeação dos aprovados no último concurso de 2016 nos cargos supra referidos no
importe de R$ 109.961,00 (cento e nove mil novecentos e sessenta e um reais), em
contraposição com a exorbitante despesa com servidores temporários no valor de R$
174.132,30 (cento e setenta e quatro mil cento e trinta e dois reais e trinta centavos).
18. Ademais, não custa lembrar que os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
AGENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
CUIDADOR, ADVOGADO E NUTRICIONISTA, compõem funções de natureza
nitidamente finalística e, portanto, permanentes da Administração Pública Municipal,
não cabendo o seu provimento ser feito de forma temporária vez que ausente os
requisitos autorizadores de necessidade temporária de excepcional interesse público,
insculpido no art. 1°, da Lei n° 3.634/2012.
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19. Aliás, o simples fato de tais cargos já terem previsão na Lei 3.761/2015 bem
como candidatos aprovados e, portanto, aptos para serem nomeados, por si só, já
demonstra a duvidosa e equivocada opção do Gestor Municipal em proceder ao
Processo Seletivo Simplificado que, ao tudo indica, encontra-se em indiscutível rota de
colisão com os preceitos constitucionais (art. 37, II, CF88) bem como daqueles
emanados na legislação municipal.
20. Ademais, o presente aditamento corrobora ainda com o “periculum in mora”,
evidenciado no pedido liminar da peça vestibular vez que o Município tem provido os
seus cargos de forma indevida, colocando em cheque a nomeação dos aprovados no
último concurso público, com iminente prazo de validade, prejudicando sobremaneira
o acesso ao cargo público dos aprovados no referido certame.
21. Aliás, tal fato foi devidamente registrado em sede de Liminar, na Peça
Inaugural, especificamente no item “III – DO PEDIDO LIMINAR”, item 4, ao preconizar
o seguinte:
“(...) Diante do exposto, requer-se a concessão
de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, nos termos do
artigo 5°, §4° da Lei 4.717/65, para que o
Município de Ilhéus e os demais réus:
(...)
(4) abstenham-se de admitir pessoal por
intermédio de contratos por tempo determinado
nas hipóteses em que há previsão expressa do
cargo público a ser preenchido por meio de vaga
prevista no Concurso Público realizado no ano
de 2016, de forma a respeitar a regra
constitucional de admissão ao serviço público
por intermédio de concurso prévio e
obrigatório, sob pena de multa diária a ser
fixada por este Juízo, contudo nunca inferior a
R$ 10.000,00 por cada trabalhador que vier a
ser admitido em situação irregular, a fim de
que seja executada a astreintes em face não
apenas da Administração Pública, mas dos
eventuais Prefeitos ou Secretários Municipais
que, no curso do processo, derem causa às
referidas contratações ilegais (por meio de
vínculos de trabalho temporários), além da
caracterização do crime de desobediência,
previsto no art. 330 do Código Penal,
tipificado em face dos gestores municipais que
lhe derem causa; (...)”
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22. O perigo da demora se afigura patente haja vista que a demora do processo
causará lesão não apenas à municipalidade, ante a manutenção de inúmeros
servidores, lotados na Administração Municipal da cidade de Ilhéus, de forma irregular
e precária, incorrendo em despesas desnecessárias e, portanto, prejudiciais ao erário
municipal, como causará prejuízos irreversíveis, ainda que exclusivamente moral, à
coletividade – tais quais aos autores desta demanda – que, submetidos ao concurso
público em 2016, aguardam ansiosamente às suas respectivas nomeações.
23. Logo, o deferimento de medida liminar, para que os Réus “abstenham-se de
admitir pessoal por intermédio de contratos por tempo determinado nas hipóteses
em que há previsão expressa do cargo público a ser preenchido por meio de vaga
prevista no Concurso Público realizado no ano de 2016”, consubstanciado no disposto
no do artigo 5°, §4° da Lei 4.717/65, DETERMINANDO-SE QUE OS RÉUS SUSPENDAM
O PROCESSO SIMPLIFICADO EM CURSO, impõe-se como medida justa e necessária.
DOS PEDIDOS. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: a) Seja acolhido o pedido de Aditamento nos termos supra referidos por força do artigo 329 do NCPC, protestando-se desde já pelo deferimento da Liminar insculpida na peça vestibular no sentido de que o Município de Ilhéus “abstenham-se de admitir pessoal por intermédio de contratos por tempo determinado nas hipóteses em que há previsão expressa do cargo público a ser preenchido por meio de vaga prevista no Concurso Público realizado no ano de 2016”, DETERMINANDO-SE QUE OS RÉUS SUSPENDAM O PROCESSO SIMPLIFICADO EM CURSO, pois em flagrante conduta inconstitucional (art. 37, II, CF88) e ilegal (Lei n° 3.761/2015); b) O total provimento dos pedidos exarados na peça inaugural. Nestes Termos, Pede Deferimento.
Ilhéus (BA), 15 de julho de 2017.
HEIDERHILTON SANTOS ARAÚJO ARLINDO DA C. PEREIRA NETO
OAB/BA 39.967 OAB/BA 45.774
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EDITAL N°. 002/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A PREFEITURA DE ILHÉUS, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 3.634/12, especialmente o art. 2°, V, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, com o escopo de proceder a Admissão de Pessoal mediante Contratação Temporária para fins de preenchimento de vagas para contratação imediata, para as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Social, Orientador Social (Urbano) e (Rural), Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira, Auxiliar de Costureira, Facilitador Social, Psicólogo, Assistente Social, Coordenação, Técnico Social, Auxiliar Administrativo, Digitador, Pedagogo, Psicopedagogo, Cuidador, Motorista, Advogado e Nutricionista bem como para a formação de cadastro reserva, conforme descrito no anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
1.2. Os referidos contratos temporários ocuparão as vagas oriundas de contratos e convênios firmados entre o Governo Municipal e os Governo Estadual e Federal no que se refere ao atendimento dos serviços CREAS, CRAS, CRAM, PAA do LEITE, ABRIGO INSTITUCIONAL, ABRIGO FEMININO, ABRIGO MASCULINO, RENASCER, CRIANÇA FELIZ, CENTRO POP, BOLSA FAMILIA, PRONATEC, CREDBAHIA, SCFV, PETI, PROJOVEM, GRUPO PERMANENTE DE QUALIFICAÇÃO, PADARIA SOCIAL (SUAS TRABALHO), CRAS VOLANTE e FÁBRICA SOLIDÁRIA (SUAS TRABALHO), para adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS, bem como da vacância temporária decorrentes de eventos como licença maternidade, afastamento em inquérito administrativo e provimento de cargos comissionados.
1.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado através de Avaliação Curricular e entrevista, de cunho classificatório e eliminatório, de acordo com art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 3634/2012, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS), exigindo-se os seguintes documentos e requisitos.
1.4. DOCUMENTOS:
I RG e CPF
II Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as obrigações militares;
III Título de Eleitor e Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
IV Comprovante de Residência;
V - Comprovante de Escolaridade.
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1.6. REQUISITOS:
I. Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo almejado;
II. Idade mínima de 18 anos; III. Preencher os requisitos específicos de cada cargo, descrito no anexo I deste
Edital.
1.7. Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados Diário Oficial do Munícipio de Ilhéus e os murais da Prefeitura Municipal, principalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, onde ficará afixado o resultado da seleção, o qual será homologado por ato do Prefeito Municipal.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Comissão criada por meio da Portaria n° 107/2017.
3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS
3.1. Os cargos, remunerações, carga horária, requisitos para a ocupação do cargo e número de vagas, assim como as atribuições do cargo estão descritos no ANEXO I deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 17 e 18 de Julho de 2017, mediante a entrega da ficha de inscrição e currículo, acompanhado pela documentação exigida, que deverá ser feita exclusivamente na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDS, localizada na Rua Vereador Mário Alfredo, s/nº, Conquista, nesta cidade, no horário de 8h as 15h.
4.2. Não haverá taxa de Inscrição.
4.3. O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive com atuação em áreas relacionadas ao cargo que pretende ocupar;
b) Ficha de inscrição (Anexo II), preenchida e assinada e com as cópias dos documentos pessoais constantes no item 1.4;
4.6. Serão reservadas 5% (Cinco por Cento) das vagas a pessoas com deficiência, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, § 1°, do Decreto 3.298/99.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1 A seleção dos contratados para provimento de vagas para os cargos abertos pelo
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presente edital dar-se-á por análise de currículo, mediante a avaliação de títulos, de caráter classificatório e pelo desempenho em entrevista.
5.2. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu e que estejam devidamente comprovados.
5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
5.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; ou
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou; ou
c) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado.
d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo de estágio.
5.6. As entrevistas ocorrerão entre os dias 21 de Julho de 2017 ao dia 26 de Julho de 2017 na própria sede da Secretaria de Desenvolvimento Social. As salas das entrevistas e horários serão divulgados na impressa oficial e afixados na recepção da secretaria.
5.7. Na análise de currículo e de entrevista, a pontuação para a seleção dos candidatos, será atribuída conforme o quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Peso 4)
Título Valor de cada Título Valor máximo por título a) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação.
1,0 1,0
b) Diploma, devidamente registrado, de especialização, com carga horária mínima de 360 horas aula.
0,5 1,0
c) Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou de doutorado.
0,5 0,5
d) Tempo de serviço em cargo efetivo (área afim)
0,1 (por ano) 1,0
e) Tempo de serviço em estágio (área afim)
0,1 (por ano) 0,5
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA (Peso 6)
Itens de Avaliação Valor Máximo por item
Capacidade de expressão verbal 1,0 Defesa da proposta de trabalho específica com base no SUAS e na nova lei da MROSC.
1,0
Justificativa do interesse pelo trabalho
0,5
Conhecimento técnico Específico
2,0
Disponibilidade e compatibilidade para o exercício do serviço
0,5
Conhecimento Técnico Geral 1,0
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO RECURSO E DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Divulgada a lista dos aprovados, os reprovados poderão recorrer no prazo de 05 (dias) dias corridos à Comissão de Seleção, que deverá julgar os recursos, proferindo decisão fundamentada.
6.2. Escoado in albis o prazo recursal, a Comissão lavrará relatório final, constando a lista dos aprovados, devendo apresentar tal relatório ao Secretario de Administração, que, após parecer da Procuradoria Geral do Munícipio, encaminhará ao Prefeito municipal, para fins de homologação do resultado. Com a homologação, o resultado será divulgado definitivamente, devendo os aprovados comparecerem ao Setor de Programação e Pessoal na SDS até o 2° (segundo) dia útil após a data divulgação, para fins de assinar o instrumento do Contrato.
6.3. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo legal, será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento.
6.4. Após o preenchimento das vagas constantes neste edital, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Ilhéus convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da lei Federal n° 10.741/2003 qual seja, a maior idade civil dos participantes empatados.
7.2. Em caso de empate do candidato para provimento de vagas de nível superior, para desempate, considerar-se-á o melhor desempenho na entrevista.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Ilhéus, durante o período de validade da Seleção, com vistas a facilitar o contato.
Mário Alexandre Correa de Sousa
Prefeito Municipal de Ihéus
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ANEXO I QUADRO DE VAGAS
Cargo Função
Atribuições Jornada
de trabalho
Remuneração Formação escolar exigida
Quantidade
Auxiliar de Serviços gerais
1.Executar serviços de limpeza em prédios públicos e outras limpezas em geral, cuidar de praças e jardins; 2.Executar serviços de copa tais como: servir café, água e lanches; 3.Preparar e distribuir alimentos, inclusive lanches; 4.Executar serviços de controle de portaria de prédios públicos; 5.Executar serviços de censor de escolas; 6.Usar os equipamentos de segurança coletivo e individual, necessários à execução dos serviços; 7.Executar outras tarefas correlatas.
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Alfabetizado (fundamental incompleto.)
10(dez para contratação imediata) e 05 (cinco) para cadastro reserva.
Agente Social 1. Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades dos programas sociais; 2. Recepcionar os usuários dos programas sociais; 3. Orientar e acompanhar os processos de desenvolvimento
40h semanais
R$ R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino Médio Completo.
05 (seis) para contratação imediata e 02 (duas) para cadastro reserva.
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dos serviços; 4. Orientar as atividades ligadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
Orientador Social (Urbana).
1. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 2. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino médio completo; conhecimentos em informática.
37 (trinta e sete) para contratação imediata e 10 (dez) para cadastro de reserva.
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3. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 4. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 5. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 6. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 7. Apoiar e participar no planejamento das ações; 8. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 9. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 10. Apoiar na organização de eventos artísticos,
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lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 11. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 12. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 13. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
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15. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 16. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 17. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 18. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de
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situações de fragilidade social vivenciadas; 20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 21. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 22. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 23. Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Orientador Social (Zona Rural)
1. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 2. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino médio completo; conhecimentos em informática e conhecimento com a comunidade e de preferência residente no local.
20 (vinte vagas) para contratação imediatas e 10 (dez) para cadastro de reserva
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3. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; 4. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 5. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 6. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 7. Participar das reuniões de equipe
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para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 8. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 9. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 10. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 11. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 12. Apoiar no
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desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 13. Atuação na Zona Rural com habilidade e interação com a comunidade.
Facilitador Social
1. Responsável pela realização de oficinas de convívio em grupo; 2. Planejar junto aos orientadores sociais, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes dos programas sociais às atividades culturais, esportivas e artísticas; 3. Garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados.
40h semanais
R$ 1.000,00 (Mil reais).
Ensino Médio completo e Conhecimentos específicos em música teoria e prática em violão e flauta doce, artesanato ou áreas afins.
06 (Seis) para contratação imediata.
Coordenador II 1. Responsável pela coordenação, orientação e controle de programas nas áreas de Habitação e Desenvolvimento do Ser Humano; 2.Elaborar relatório mensal de suas atividades.
40h semanais
R$ 1.250,00 (Hum mil Duzentos e Cinquenta reais).
Ensino médio completo. Conhecimento da política de Assistência Social.
3 (Três), para contratação imediata.
Auxiliar Administrativo
1.Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco
Ensino médio completo.
09 (nove) para cadastro reserva.
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volumes; 2.Redigir correspondências de natureza simples; 3.Realizar serviços de digitação, e controle diversos; 4.Recepcionar pessoas; 5. Requisitar serviços de reprografia; 6. Transmitir e receber fax e e-mail; 7. Recepcionar e expedir listagens aos usuários.
Centavos)
Digitador 1. Alimentar o sistema de acompanhamento de metas físicas de atendimento dos programas sociais (BPC, Bolsa Família, MCMV, PETI, PRONATEC, dentre outros); 2. Realizar o cadastramento de profissionais e usuários dos serviços; 3. Cadastramento e atualizações dos usuários do programa bolsa família.
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino médio completo. Conhecimento específico da política de Assistência Social.
30 (Trinta), para contratação imediata.
Cuidador Social
1. Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades dos programas sociais; 2. Orientar e acompanhar os usuários no desenvolvimento
40h semanais
R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino Fundamental. Afinidade com atendimento e cuidados básicos. Afinidade com atividade de limpeza;
30 (trinta), para contratação imediata.
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dos serviços. 3. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiente acolhedor; 4. Identificar as necessidades e demandas dos usuários; 5. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; 6. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar.
Recepção.
Padeiro 1. Produção diária de pão para atender os programas de abrigamentos e qualificar os participantes de oficinas; 2. Eventualmente, produção de pão para atender os eventos do CRAS; 3. Produzir oficinas de confecção de pão para os grupos SCFV
40h semanais
R$ 1.200,00 (Hum mil e Duzentos reais)
Ensino Fundamental completo; Experiência comprovada em carteira de trabalho de pelo menos dois anos como padeiro
01 (uma), para contratação imediata e 1 (uma) para cadastro reserva.
Auxiliar de Padaria
1. Auxilio na produção de Pães; 2.Acompanhamento e distribuição dos pães nos serviços
40h R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e
Ensino Fundamental completo.
02 (duas vagas), para contratação imediata.
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de abrigamento. Cinco Centavos)
Auxiliar de Cozinha
1. Auxilio na produção dos alimentos; 2. Manipulação e preparo da matéria prima dos alimentos e Auxilio no trabalho de programação dos alimentos.
40h R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino Fundamental completo.
06 (seis vagas), para contratação imediata.
Visitador 1. Visitas às famílias credenciadas ao programa criança feliz; 2. Articulação com a saúde e educação do município para facilitar a vida das famílias do criança feliz; 3.Visita técnica nas residências referenciadas para acompanhamento periódico; 4.Preenchimento dos relatórios de acompanhamento e apresentação de resultados.
40h R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino médio completo com conhecimento da política de Assistência Social e do programa Criança Feliz.
20 (Vinte) para contratação imediata e 03 (três) cadastros de reserva.
Auxiliar de lavanderia
1. Suporte aos abrigos e manutenção das roupas dos abrigamentos; 2. Manutenção periódica dos lençóis e todos os outros utensílios de lavagem em lavanderia.
40h R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Ensino Fundamental completo.
06 (seis) vagas
Auxiliar de costura
1. Auxilio no corte, organização e produção social; 2. Organização do
40h R$ 983,85 (Novecentos e Oitenta e Três Reais e
Ensino Fundamental completo, Experiência
03 (três) vagas
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espaço e auxilio no ensino dos grupos do SCFV.
Oitenta e Cinco Centavos)
com máquina overloock, galoneira e costura reta industrial.
Costureira 1.Programação, produção e corte, organização e produção social; 2. Organização do espaço e auxilio no ensino dos grupos do SCFV. Coordenação das oficinas e coordenação de produção.
40h R$ 1000,00 (Mil reais)
Ensino Fundamental completo, Experiência com máquina overloock, galoneira e costura reta industrial. E curso devidamente comprado de corte e costura ou prática de dois anos comprovada.
02 (duas) Vagas
Psicólogo 1. Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, com o objetivo de reunir e interpor dados científicos relacionados ao comportamento humano, o diagnostico, prognostico, e controle do comportamento do paciente; 2. Colaborar na análise, interpretação do comportamento do paciente; 3.Colaborar na análise, interpretação do comportamento urbano e auxiliando
30h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino superior completo em Psicologia. Registro no órgão representante de classe e conhecimento de política da Assistência Social.
20 (vinte), para contratação imediata e 02 (dois), para cadastro reserva.
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as diversas áreas. Assistente Social
1.Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar politicas sociais públicas.
30h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino superior completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe e conhecimento de política da Assistência Social.
28 (vinte e oito), para contratação imediata e 05 (cinco), para cadastro reserva.
Coordenador I 1.Responsavel pela coordenação de centros sociais; 2.Implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos sociais. 3. Responsável pela coordenação, orientação e controle de programas nas áreas de Habitação e Desenvolvimento do Ser Humano. 4. Elaborar relatório mensal de suas atividades.
30h semanais
R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais).
Ensino superior completo. e conhecimento de política de Assistência Social.
16 (dezesseis), para contratação imediata e 08 (oito) para cadastro reserva.
Técnico Social 1.Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades dos programas sociais; 2.Elaborar estudos e normas de procedimentos; 3.Supervisionar equipes; 4.Prestar assessoramento à direção superior; 5.Emitir pareceres em assuntos do seu
40h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino Superior em Pedagogia, Serviço Social ou sociologia. Conhecimento especifico nas normas do SUAS.
05 (cinco), para contratação imediata e 03 (três) para cadastro reserva.
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campo de atividade; 6.Acompanhar processos diversos.
Pedagoga 1.Execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades dos programas e projetos sociais; 2.Elaborar relatório mensalmente de suas atividades.
30h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino superior completo em Pedagogia e conhecimento de política de Assistência Social.
05(cinco), para contratação imediata e 03 (três) para cadastro reserva.
Psicopedagoga 1.Execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades dos programas e projetos sociais. 2.Elaborar relatório mensalmente de suas atividades.
30h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino superior completo em Pedagogia com especialização na área. Conhecimento especifico.
05 (cinco), para contratação imediata.
Nutricionista 1.Produção e acompanhamento de cardápio para os abrigamentos; 2.Oficina de alimentação sadia; 3.Acompanhamento de berçário e dieta dos recém-nascidos. 4.Análise e acompanhamento de pedidos de alimentação.
40h R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino Superior Completo em Nutrição, experiência profissional comprovada a mais de dois anos, registro no órgão de representação de classe e experiência com abrigamento.
02 (duas vagas para contratação imediata)
Advogado 1. Representar em Juízo ou fora dela as ações relacionadas aos programas sociais; 2. Executar tarefas de orientação jurídica e social correlata com a
30h semanais
R$ 2.200,08 (Dois Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)
Ensino Superior Completo em Direito. Registro na OAB, experiência na área de serviço social.
05 (cinco), para contratação imediata e 02 (dois) para cadastro reserva.
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área; 3. Elaborar relatório de atividades de atendimento 4. Acompanhar os usuários junto aos órgãos competentes de fomento a cidadania. 5. Realizar trabalho em grupo para fortalecer a cidadania e o acesso a direitos individuais e coletivos.
Conhecimento da norma SUAS e afinidade com a área de Assistência Social
Supervisor 1.Programação da execução da criança feliz; treinamento técnico para os visitadores; 2.Supervisão e acompanhamento dos visitadores; 3.Articulação com a gestão acerca das ações sociais no município.
30h R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais).
Ensino Superior completo na área de Serviço Social, Fisioterapia, Enfermagem, Sociologia, Psicologia, em qualquer das profissões requer a carteira do órgão de classe e conhecimento da política de Assistência Social e do programa Criança Feliz.
03 (três) vagas e 01 (um) cadastro de reserva.
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ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº de Inscrição: _____________ Nome completo:_________________________________________________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Idade: _______ Portador de Deficiência: _______ Escolaridade: Fund. ( ) Médio ( ) Superior ( ) Especialista ( ) Mestre ( ) Doutor ( ) Cargo Pretendido _______________________ Nível de escolaridade obrigatória: _____ Disponibilidade de horário: 40h ( ) 30h ( ) 20h ( ) Estado Civil: _________________ Entrega de Documentos: ( ) CPF e RG ( ) Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as obrigações militares; ( ) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; ( ) Comprovante de residência; ( ) Curriculum Vitae ( ) Titulo de Eleitor ( ) Comprovante de escolaridade Outros: _______________________________________________________________________ Declaro para os devidos fins que as informações acima são verdadeiras. Ilhéus, ____ de Julho de 2017.
___________________________________ Assinatura
______________________________________________________________________ Protocolo de Inscrição: Nº ________ Candidato:______________________________________________________________ Cargo: ________________________
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Errata de Extrato de Diárias para funcionários
Onde se lê: 12 e 13 de julho de 2017; Leia-se: 13 e 14 de julho de 2017.
Extrato de Diária nº 484/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Nome Thiago Raphael Paraíso da Fonseca.
Função Motorista.
Destino Salvador - BA Motivo Conduzir a paciente, Luiza Pinto Coelho e sua acompanhante
Ana Paula Coelho Santos, para realização de consulta TFD no Hospital Manoel Victorino.
Período 12 e 13 de julho de 2017. Nº de Diárias
02 (duas)
Valor Pago R$ 300,00 (trezentos reais)
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