EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª … · 1.2 – O OBJETO DO CUMPRIMENTO DE...

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Av. Dr. João Pires de Camargo, 715, Santa Angelina, Araraquara-SP, fone (16) 9 9715 3308 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Processo 1007530-68.2016.8.26.0037 CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituídos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, movida em face de GILSON PINTO, também já qualificado, requerer o início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo que o Executado venha a adimplir a obrigação fixada em sentença, de acordo com o abaixo exposto: 1 OS FATOS E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO 1.1 O TÍTULO JUDICIAL A Exequente possui título judicial favorável havido nos autos principais da ação judicial, movida em face da parte executada, o qual na parte dispositiva em primeiro grau estabeleceu a extinção do condomínio dos bens objetos da ação: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0012333-14.2016.8.26.0037 e código 892BA0. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DANIEL SIDNEI MASTROIANO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 17/10/2016 às 10:36 , sob o número WARQ16701036805 . fls. 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Processo 1007530-68.2016.8.26.0037

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituídos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da presente AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, movida em face de GILSON PINTO, também já qualificado, requerer o início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo que o Executado venha a adimplir a obrigação fixada em sentença, de acordo com o abaixo exposto:

1 – OS FATOS E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

1.1 – O TÍTULO JUDICIAL

A Exequente possui título judicial favorável havido nos autos principais

da ação judicial, movida em face da parte executada, o qual na parte dispositiva em

primeiro grau estabeleceu a extinção do condomínio dos bens objetos da ação:

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1.2 – O OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Diante da decisão judicial, necessária a atuação deste E. Juízo para

fazer valer a r. sentença judicial, à luz do artigo 536 do Novo Código de Processo

Civil:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de

fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da

tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar

as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras

medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e

coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso

necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2

(dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver

necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente

descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de

desobediência.

§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer

ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

No caso concreto em tela, a atuação deste E. Juízo deve ser voltada

para alienação em hasta pública/leilão, nos termos do artigo 730, do Código de

Processo Civil, dos seguintes bens:

- imóvel constituído do lote 12 da Rua Oswaldo Blum, objeto da matrícula n° 22.905,

do 1º CRI de Araraquara;

- baú frigorífico com câmara fria (nos termos descritos na inicial).

A venda judicial dos bens descritos deverá ocorrer após avaliação por

perito a ser designado por este E. Juízo, sendo que, abatidas as despesas, o valor

apurado na venda será rateado em conformidade com quinhão de cada parte, de

acordo com o citado na peça inaugural do processo.

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O presente cumprimento de sentença ainda serve para que o E. Juízo

atue obrigando o Executado a indicar a localização do bem “baú frigorífico”, sendo

que, em caso de desobediência, requer-se, desde já, a imposição das penalidades

previstas nos parágrafos 1° e 2º do artigo 536 do Código de Processo Civil:

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas,

a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o

desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso

necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2

(dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver

necessidade de arrombamento.

(grifo nosso)

2 – DO PEDIDO

Após o exposto, para cumprimento da r. Sentença em comento, a

Exequente pleiteia:

a) Seja recebida a presente petição de cumprimento de sentença, determinando-lhe,

V. Exa., o respectivo processamento, com a nomeação de peritio judicial para

avaliação e, posterior, alienação judicial dos bens descritos na presente petição, nos

termos do artigo 730 do Código de Processo Civil;

b) Seja, após, a parte executada intimada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu

advogado constituído nos autos, conforme o artigo 513, § 2º, inciso I, do NCPC, para

cumprir a obrigação imposta judicialmente, indicando a localização do bem “baú

frigorífico” para que este seja, juntamente com o bem imóvel descrito no presente

cumprimento de sentença, avaliado e alienado judicialmente, servindo a intimação

para que o Executado tome ciência da obrigação;

c) a imposição das penalidades do artigo 536, parágrafos 1º e 2º do CPC, e de multa,

nos termos do artigo 537 do referido diploma processual, em caso de

descumprimento da obrigação;

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d) caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação, a concessão do prazo de 15

(quinze) dias para que o Executado apresente impugnação;

e) ante a faculdade prevista no inciso VII do artigo 319 do NCPC, o autor opta por

NÃO realizar audiência prévia de conciliação ou mediação;

f) Dá à causa o valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 291, do NCPC;

Termos em que,

Pede e espera,

Deferimento.

Araraquara, aos 17 de outubro de 2016.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP 253.522 OAB/SP 333.374

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.

-

Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para,

no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos

indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação do artigo 1286, § 2º, das Normas de

Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, in verbis:

"O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento

eletrônico e instruído com as seguintes peças: I – sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito

em julgado, se o caso; III – demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia

certa; IV – outras peças processuais que o exequente considere necessárias".

I.

Araraquara, 17 de outubro de 2016.

João Roberto Casali da Silva

Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 18/10/2016 09:47 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0221/2016, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação do artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, in verbis: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I."

Do que dou fé. Araraquara, 18 de outubro de 2016.

José Domingos Ibelli

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Cumprimento de Sentença n. 0012333-14.2016.8.26.0037

Processo 1007530-68.2016.8.26.0037

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituídos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, movida em face de GILSON PINTO, também já qualificado, requerer a emenda da inicial para juntar os documentos exigidos pelo NCPC e descritos no despacho de fls., de acordo com o abaixo exposto:

Em anexo, encontram-se a r. sentença, que reconheceu o direito da Exequente, bem como, a certidão de trânsito em julgado.

Lembrando que, não se trata de execução por quantia certa, assim, não há que se apresentar cálculo algum.

Deste modo, requer-se o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, nos termos já expostos nos autos.

Termos em que,

Pede e espera,

Deferimento.

Araraquara, aos 19 de outubro de 2016.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP 253.522 OAB/SP 333.374

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara - SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

1007530-68.2016.8.26.0037 - lauda 1

SENTENÇA

Processo Digital nº: 1007530-68.2016.8.26.0037

Classe - Assunto Procedimento Comum - Propriedade

Requerente: Celeni Aparecida Azevedo

Requerido: Gilson Pinto

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.-

CELENI APARECIDA AZEVEDO apresentou pedido de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c.C.Cc. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM contra GILSON PINTO, alegando, em resumo, que, por força de acordo formalizado em ação de divórcio, são coproprietário de: 1) imóvel localizado na "Rua Oswaldo Blum", nesta cidade, matriculado sob nº 22.905, no 1º Ofício de Registro de Imóveis; 2) terreno localizado na Rua Mato Grosso, 2143 e 3) um baú frigorífico com câmara fria. Aduz que a manutenção do condomínio não lhe convém e, inexistindo concordância dos proprietários quanto à venda do imóvel, pleiteia sua alienação judicial.

O requerido, citado, apresentou contestação. Argumenta que não há oposição quanto à venda do imóvel situado na Rua Oswaldo Blum. Explicou que o imóvel situado na Rua Mato Grosso pertence a terceiro e que a câmara frigorífica não possui valor de mercado.

Breve é o relatório.

DECIDO.

Desnecessária a produção de outras provas para análise da demanda.

O pedido inicial deve ser acolhido, em parte, para venda dos bens pertencentes ao casal, excluído, à evidência, o imóvel que é objeto de locação.

Dispõe o artigo 1.320, do Código Civil:

"A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão".

A regra traz, como se sabe, um direito potestativo do condômino em pôr fim à indivisão, que não se subordina à concordância dos demais condôminos.

Não há que se falar em falta de interesse processual para a venda dos bens. É dos autos que o casal separou-se em "2005" e até hoje permanece a comunhão quanto aos bens. Como mencionado, a autora está a exercer seu direito potestativo ao optar pela venda judicial do bem. A alegação de que o móvel indicado não teria valor comercial somente poderá ser melhor apreciada por ocasião de eventual avaliação do bem. A singela alegação trazida pelo acionado, contudo, não

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, Araraquara - SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

1007530-68.2016.8.26.0037 - lauda 2

impede a determinação de sua alienação.

Relembre-se que a medida juridicamente prevista para colocar fim à dissidência entre os condôminos, é a venda da coisa comum, feita a avaliação, e com repartição do preço em proporção ao quinhão de cada qual.

Em precedente, ora invocado como razão de decidir, assim se estabeleceu:

"APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. Existência de condomínio indivisível e dissenso dos condôminos sobre a destinação da coisa comum. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO. ... Ademais, não há que se falar em proteção ao bem de família. Isso porque, não se está a proteger eventual dívida em relação a terceiros, mas em resguardar o direito potestativo dos demais condôminos, na dissolução da copropriedade e alienação da coisa comum. Nesse sentido, orienta o C. STJ: "É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa (CC/16, art.632, CC/2002, art. 1322, CPC. 1.117,II)" (REsp 655.787, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, j., 09.08.2005)"(in Apelação 0121021-41-2008.8.26.0008, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Rosangela Telles, j., 17.05.2016, v.u).

Enfatize-se, contudo, que não há como incluir nesta ação judicial bem de propriedade de terceiro. Com efeito, a documentação demonstra que o imóvel situado na Rua Mato Grosso foi locado ao acionado. Não se demonstrou, portanto, copropriedade sobre tal bem que deve ser excluído do processo.

Registre-se, ainda, que o pedido de compensação de valores, com débitos que incidiam sobre a empresa comum, extrapola o âmbito desta ação judicial e não pode aqui ser apreciado.

Em suma, comprovada a propriedade comum, e manifestado o interesse da autora em colocar fim à indivisão, o pedido inicial deve ser acolhido.

Isso posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial apresentado por CELENI APARECIDA AZEVEDO contra GILSON PINTO, para determinar a extinção do condomínio que tem por objeto o imóvel descrito na peça inicial, matriculado sob nº 22.905, no 1º Ofício do Registro de Imóveis, e do baú frigorífico, com a consequente alienação em hasta pública/leilão, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, após avaliação por perito a ser designado pelo juízo, salvo se as partes ajustarem o preço, sendo que, abatidas as despesas, o valor apurado na venda será rateado em conformidade com quinhão de cada qual. Excluído, nos termos da fundamentação, o imóvel localizado na Rua Mato Grosso. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Reputando recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, atualizado, cuja cobrança far-se-á na forma prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que beneficiários da justiça gratuita.

P.R.I.Araraquara, 09 de setembro de 2016.João Roberto Casali da Silva

Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1007530-68.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Procedimento Comum - Propriedade

Requerente: Celeni Aparecida Azevedo

Requerido: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 98/99 transitou em julgado

em 04/10/2016. Nada Mais. Araraquara, 09 de outubro de 2016. Eu,

___, Carlos Eduardo Dian, Chefe de Seção Judiciário.

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 19/10/2016 11:16 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0221/2016, foi disponibilizado na página 328/341 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/10/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Vistos. -Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, visando instruir os autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante orientação do artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, in verbis: "O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias".I."

Araraquara, 19 de outubro de 2016.

José Domingos Ibelli Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.

-

I – Trata-se, em verdade, de pedido de liquidação da sentença;

II - Intime-se o acionado, na pessoa de seu Patrono, para que dê esclarecimentos

sobre a localização do baú frigorífico, em 15 dias, na forma pleiteada pela autora;

III - Para avaliação do imóvel e do baú frigorífico, nomeio perito o engenheiro

civil Djalma do Carmo Ferreira, independente de compromisso. Sendo a interessada beneficiária

da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a prévia reserva dos honorários

periciais. Registre-se, como de praxe, que os trabalhos periciais somente terão início após a

confirmação da reserva dos honorários;

IV – As partes deverão, desde já, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos,

em 15 dias.

I.

Araraquara, 22 de novembro de 2016.

João Roberto Casali da Silva

Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 23/11/2016 09:32 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0259/2016, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.- I - Trata-se, em verdade, de pedido de liquidação da sentença; II - Intime-se o acionado, na pessoa de seu Patrono, para que dê esclarecimentos sobre a localização do baú frigorífico, em 15 dias, na forma pleiteada pela autora; III - Para avaliação do imóvel e do baú frigorífico, nomeio perito o engenheiro civil Djalma do Carmo Ferreira, independente de compromisso. Sendo a interessada beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a prévia reserva dos honorários periciais. Registre-se, como de praxe, que os trabalhos periciais somente terão início após a confirmação da reserva dos honorários;IV - As partes deverão, desde já, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em 15 dias.I."

Do que dou fé. Araraquara, 23 de novembro de 2016.

Marcelo Massaki Ikeda

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 24/11/2016 10:42 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0259/2016, foi disponibilizado na página 714/726 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Vistos.- I - Trata-se, em verdade, de pedido de liquidação da sentença; II - Intime-se o acionado, na pessoa de seu Patrono, para que dê esclarecimentos sobre a localização do baú frigorífico, em 15 dias, na forma pleiteada pela autora; III - Para avaliação do imóvel e do baú frigorífico, nomeio perito o engenheiro civil Djalma do Carmo Ferreira, independente de compromisso. Sendo a interessada beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a prévia reserva dos honorários periciais. Registre-se, como de praxe, que os trabalhos periciais somente terão início após a confirmação da reserva dos honorários;IV - As partes deverão, desde já, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em 15 dias.I."

Araraquara, 24 de novembro de 2016.

Marcelo Massaki Ikeda Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

OFÍCIO

Processo Digital n°: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)

Justiça Gratuita

Araraquara, 22 de novembro de 2016.

Prezado(a) Senhor(a),

Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para custeio pelo Fundo de

Assistência Judiciária, conforme planilha abaixo:

Nº do Processo: 0012333-14.2016.8.26.0037

Nome da Ação: Cumprimento de Sentença Carta Precatória: (x ) não ( ) simDeprecante:

Tipo e natureza da perícia: avaliação de imóvelComarca e Vara: Comarca de Araraquara, 6ª Vara CívelEndereço: Rua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]: 51.174.001/0001-93 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)Autor: Celeni Aparecida AzevedoCPF: 138.575.048-03Réu: Gilson PintoCPF: 164.035.788-20( ) Atua Defensor Público( x ) Atua Advogado conveniado( ) Atua Advogado particular( ) Perícia já executada( x ) Perícia não executada( ) Em caso de perícia contábil: não se trata de mera atualização ou verificação de cálculoParte beneficiária da justiça gratuita: ( x ) Autor ( ) RéA perícia foi requerida pelo: ( x ) Autor ( ) Ré ( ) determinada pelo JuizHonorários Periciais Definitivos: ( x ) sim ( ) nãoValor da causa: R$ R$ 880,00Nome do perito: Djalma do Carmo Ferreira

RG: 5.118.225-2CPF: 833.412.938-68 Endereço residencial completo com CEP: Rua Doutor Aldo Lupo, 422, Vila Harmonia - CEP

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

14802-520, Araraquara-SPNúmero de inscrição no INSS: 109.264.162Ou Número do PIS: 10.864.004.157Ou Número do PASEP: *Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: 0-1146231

Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91

Agência nº:5963-3

Conta Corrente nº:2401-5

Nome do Perito:Djalma do Carmo Ferreira

Atenciosamente.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Roberto Casali da Silva

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

À(o)Ilmo(a). Sr(a).PROCURADOR-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULORua Belarmino Indalécio de Souza, nº 549, Vila Monteiro, Gleba ICEP 13.560-292 – São Carlos/SP

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª. VARACÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Cumprimento de Sentença - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 (apensado aoprocesso 1007530-68.2016.8.26.0037)

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo emepígrafe, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamenteconstituídos, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nosautos do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido em face de GILSON PINTO,apresentar MANIFESTAÇÃO, em cumprimento ao despacho de fls., para apresentar osQUESITOS necessários para apreciação do perito judicial ora nomeado, conforme a seguirexpostos:

DOS QUESITOS

QUESITOS

1 - Queira o Sr. Perito descrever o imóvel e o bem móvel pertencentes partes;

2 - Queira o Senhor perito informar qual o tipo de zona comercial em que se situa o imóvel?

3 - Queira o Senhor perito informar se o imóvel pode ser considerado de alto padrão?

4 - Queira o Senhor perito informar se existe fácil locomoção por meio de transporte públicopara o centro da cidade e demais bairros?

5 - Queira o Senhor perito informar qual o valor de mercado atual do imóvel?

6 - Queira o Senhor perito informar qual o valor de aluguel atualizado para o imóvel?

7 - Queira o Senhor perito informar se o imóvel encontra-se em boas condições de uso?

Av. Dr. João Pires de Camargo, 715, Santa Angelina, Araraquara-SP, fone (16) 9 97153308

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8 - Qual o critério adotado para avaliar os bens descritos nos autos?

9 - O Sr. Perito, além de estar apto para avaliar o bem imóvel, também tem condiçõestécnicas para avaliar o bem móvel baú frigorífico?

10 – Quanto ao bem imóvel, quais as condições estruturais e as necessidades de reforma?

11 – Em caso de resposta positiva quanto a questão número 9, em quais condições o bemmóvel baú frigorífico foi entregue pelo executado e em que isso implica acerca dadesvalorização?

12 – A localização do bem imóvel, próximo a corredor comercial de grande valorização nacidade, será levada em conta para apreciar o valor do bem?

13 - Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessáriosao julgamento da lide

Diante do exposto, requer a Autora o prosseguimento do feito de acordo comos pedidos elencados na inicial do presente cumprimento de sentença.

Termos em que

P. e E. Deferimento.

Araraquara, aos 25 de novembro de 2016.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP N° 253.522 OAB/SP Nº 333.374

Av. Dr. João Pires de Camargo, 715, Santa Angelina, Araraquara-SP, fone (16) 9 97153308

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA – SP Processo nº 0012333-14.2016.8.26.0037 Apensado ao Processo nº 1007530-68.2016.8.26.0037

GILSON PINTO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a presente subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre o R. Despacho de fls. 12, o que é feito nos termos a seguir ordenadamente expostos:-

01. Precedentemente informa a este R. Juízo que o baú frigorífico objeto

da demanda encontra-se instalado na Rua Mato Grasso nº 2143, Altos da Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara, e encontra-se à disposição do perito para que seja vistoriado e avaliado.

02. No que respeita aos quesitos, em complemento aos já apresentados

pela Autora, o Réu pede que sejam respondidos os seguintes:- 02.1. Quesitos relacionados ao imóvel:- a) No que diz respeito às condições em que se encontra o bem imóvel,

pede-se que o Sr. Perito confirme se o mesmo foi utilizado exclusivamente como moradia da Autora, desde quando e por quanto tempo a mesma ocupou o imóvel como sua habitação?

b) Qual o estado de conservação interna e externa das paredes e dos

muros divisórios do imóvel? (‘verbi gratia’ ausência de reboco e/ou pintura; azulejos e/ou pisos quebrados e sem reposição; sinais de ferrugem e/ou infiltração; entre outras observações que entenda necessárias registrar).

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

c) Quanto ao estado de conservação do bem, pode o Sr. Perito informar se

o imóvel passou por melhorias? Ou seja, foram ao mesmo agregadas benfeitorias necessárias e/ou úteis à sua conservação?

d) Favor descrever o estado de conservação do mobiliário fixo

normalmente existente em uma residência, ‘verbi gratia’, das peças sanitárias, boxes divisórios dos chuveiros, pias de cozinha, tanques da lavanderia, metais, luminárias e tomadas, portas internas e externas, janelas e ‘vitrôs’, armários embutidos, entre outras eventualmente existentes no imóvel e cujo registro deva constar do laudo de constatação e avaliação do bem.

e) Favor descrever o estado de conservação do telhado e do sistema de

captação de águas pluviais (se existente na forma de calhas e condutores). f) Favor descrever a área externa do imóvel (jardinagem frontal, traseira e

lateral do imóvel), indicando se o estado de conservação pode ser considerado ideal. g) Favor descrever os sinais de desgaste que derivam do mau uso e/ou falta

de conservação e, se possível, apontar o quanto isto deprecia o valor do imóvel. Favor justificar a resposta usando como parâmetro um estado ideal de conservação.

02.2. Quesitos relacionados ao bem móvel (BAÚ FRIGORÍFICO):- a) Favor descrever o local e as condições em que referido bem se encontra

guardado e/ou instalado, informando se tais condições são ideais e/ou satisfatórias e se para manter referido bem no local em que se encontra o Réu suporta alguma despesa locatícia. Favor informar se o bem apresenta sinais de uso recente.

b) Favor informar se o bem se encontra em bom estado de conservação e

se esta funcionando a contento. Caso sejam necessários reparos, favor indicar quais seriam e, se possível, qual o custo deles.

REMATE Observando que a Autora em Réplica à Contestação asseverou que

“...desde já coloca-se à disposição para proceder a venda extrajudicial...” (fls. 90), disposição esta alterada às fls. 04 da inicial de Cumprimento de Sentença, O QUE CAUSA ESPÉCIE AO RÉU, quiçá revele-se oportuna e necessária a realização de audiência que, com a sempre profícua intervenção do Juízo, possibilite a composição que atenda às exigências do bem comum e outorgue às partes um titulo executivo hábil ao manejo do que vier a ser prejudicado em caso de descumprimento.

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

Assim se manifesta o Réu, pois é público e notório que, caso o imóvel não

seja adquirido em primeira praça, poderá sê-lo em segunda por valor bem inferior ao da avaliação, o que salvo divergente e fundamentado juízo, não apenas causará prejuízo às partes, como poderá ser elemento configurador de que a Autora está a usar do processo para punir o Réu, impondo-lhe prejuízo patrimonial inaceitável.

Termos em que, P.E. deferimento. Araraquara, 14 de dezemebro de 2016. Werner Sundfeld OAB/SP 156.185

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ARARAQUARA - 6 OFICIO CIVEL

De: Mariana Moraes Leticio <[email protected]>

Enviado em: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 09:11

Para: ARARAQUARA - 6 OFICIO CIVEL

Assunto: Processos nº 1006500-95.2016 e 0012333-14.2016 - Honorários Periciais

Anexos: 0012333-14.2016.8.26.0037.pdf; 1006500-95.2016.8.26.0037.pdf

Prezados , bom dia.

Encaminho ofícios expedidos pelo Defensor Público Coordenador Regional, referente a reserva de

honorários periciais nos processos nº 1006500-95.2016 e 0012333-14.2016.

Atenciosamente,

Mariana de Moraes Leticio Oficial de Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Regional São Carlos

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital n°: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que expedi a presente certidão para enviar o

processo para análise, visando notificação do perito quanto

ao depósito dos honorários, para início dos trabalhos.Nada

Mais. Araraquara, 19 de dezembro de 2016. Eu, Suzete Planas

Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário.

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SUZETE PLANAS RIBEIRO

De: SUZETE PLANAS RIBEIRO

Enviado em: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 10:57

Para: [email protected]

Cc: SULLI DE MELLO GIOVANNINI

Assunto: perícia judicial 100650095.2016 e 001233142016

Anexos: ofício.pdf; Senha do Processo.pdf

Assinada por: [email protected]

Bom dia !

Informo a Vossa Senhoria que seus honorários encontram-se depositados nos autos nº 1006500-95.2016 e 0012333-

14.2016, ensejando o início dos trabalhos. Em anexo, cópia do ofício e senhas processuais.

Att.

SUZETE PLANAS RIBEIROEscrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

6º Ofício Cível da Comarca de Araraquara

Rua dos Libanezes, 1998 - Vila Nossa Senhora do Carmo - Araraquara/SP - CEP: 14801-425

Tel: (16) 3336-1888 - Ramal 299

E-mail: [email protected]

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SUZETE PLANAS RIBEIRO

De: Microsoft Outlook

Para: [email protected]

Enviado em: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 10:57

Assunto: Retransmitidas: perícia judicial 100650095.2016 e 001233142016

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:

[email protected] ([email protected])

Assunto: perícia judicial 100650095.2016 e 001233142016

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ARARAQUARA - 6 OFICIO CIVEL

De: Djalma Ferreira <[email protected]>

Enviado em: quarta-feira, 8 de março de 2017 10:21

Para: ARARAQUARA - 6 OFICIO CIVEL

Assunto: Processo 0012333-14.2016

Anexos: 01 Laudo.pdf; 02 Localização.pdf; 03 Fotos.pdf

Segue em anexo o laudo do processo 0012333-14.2016

Att

Eng. Djalma C. Ferreira

Perito

favor acusar recebimento

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___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

ARARAQUARA - SP

0012333-14.2016

DJALMA DO CARMO FERREIRA, nomeado

Perito Judicial, após as diligências necessárias, vem mui

respeitosamente à presença de V. Excia. para requerer a

juntada aos autos de "Cumprimento de Sentença" que tem como

requerente Celeni Aparecida Azevedo e como requerido Gilson

Pinto, do incluso laudo.

Outrossim, requer que seja oficiado à

Defensoria Publica do Estado o pagamento dos honorários

periciais.

Nestes termos

P. deferimento

Araraquara, 08 de Março de 2.017

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e.mail: [email protected]

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

ARARAQUARA - SP

DJALMA DO CARMO FERREIRA, engenheiro Civil

registrado no CREA sob nº 0600489990, nomeado e compromissado

Perito Judicial nos autos de "Cumprimento de Sentença" que tem

como requerente Celeni Aparecida Azevedo e como requerido

Gilson Pinto, tendo procedido as diligências e estudos que se

fizeram necessários, vem mui respeitosamente apresentar as

conclusões que chegou por intermédio do presente

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e.mail: [email protected]

1.- Considerações preliminares

1.1.- Finalidade

Tem o presente, a finalidade de se

fazer uma avaliação dos bens objetos dos autos de

"Cumprimento de Sentença" que tem como requerente

Celeni Aparecida Azevedo e como requerido Gilson

Pinto.

1.2.- Início da ação

A requerente deu início à presente ação

de "Cumprimento de Sentença" no mês de outubro de

2016.

1.3.- Data da vistoria

A vistoria aos bens objetos dos autos

foi realizada no dia 22 de fevereiro de 2017.

2.- Imóvel

2.1.- Localização

O imóvel objeto dos autos está

localizado na Rua Oswaldo Blum nº 57 entre as

Avenidas Estrada de Ferro Araraquara e José Francisco

da Silva sendo a quadra completada pela Rua João

Maurício de Mori, no bairro Jardim das Estações,

nesta cidade.

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e.mail: [email protected]

2.2.- Terreno

O terreno de formato irregular mede

10,00 metros de frente para a Rua Oswaldo Blum, igual

medida na linha dos fundos por 30,90 metros da frente

aos fundos de um lado, e 28,80 metros de frente aos

fundos do outro lado, perfazendo uma área de 296,00

m². É servido por rede pública de água, esgoto e

telefone, rede elétrica com iluminação da via pública

e pavimento asfáltico. Está matriculado no 1º

Cartório de Registros de Imóveis de Araraquara sob nº

22.905 e cadastrado na Prefeitura Municipal de

Araraquara sob nº 06.266.013.

2.3.- Edificação

Trata-se de um prédio residencial

assobradada com área edificada de 159,92 m² para o

prédio principal e 25,00 m² para o abrigo para autos.

Quando da vistoria o imóvel estava desocupado.

O prédio residencial é constituído por

01 varanda, 01 sala, 01 despensa, 01 cozinha, 01

dormitório, 01 banheiro, 01 área de serviço e 01 área

de lazer na parte térrea e 03 dormitórios, 02

banheiros e 01 varanda na parte superior. A cobertura

é de telhas cerâmicas tipo “romanas” assentes sobre

estrutura de madeira. As paredes são de alvenaria de

tijolos. O forro é de lajota cerâmica revestida. As

esquadrias são de madeira e ferro. As instalações

elétricas e hidráulicas são embutidas. O piso é

cerâmico. Os dormitórios superiores tem armário

embutido. A cozinha tem pia de granito com gabinete e

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e.mail: [email protected]

armário de madeira. Os banheiros e sanitário tem

azulejo até o teto, bacia sanitária, lavatório,

chuveiro e box vidro temperado. O banheiro da suíte

possui uma banheira de hidromassagem. A escada que dá

acesso ao pavimento superior é revestida com cerâmica

(interna) e de ferro tipo caracol (externa). O estado

de conservação do imóvel é bom (vide fotos em anexo).

O Abrigo de autos possui cobertura é de

telhas cerâmicas tipo “romanas” assentes sobre

estrutura de madeira sem forro. Possui pilares e

balaustrada de concreto. O piso é cerâmico. O estado

de conservação do imóvel é bom (vide fotos em anexo).

3.- Baú Frigorífico

3.1.- Localização

O baú frigorífico dos autos está em um

terreno localizado na Rua Mato Grosso nº 2.143, no

bairro Jardim das Estações, nesta cidade.

3.2.- Objeto

O baú frigorífico é da marca Formigheri

e mede 2,20 metros de largura, 4,50 metros de

comprimento e 2,00 metros de altura. Capacidade

aproximada de 19.000 litros. Não possui equipamentos

de refrigeração e eixos, apenas a carcaça.

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e.mail: [email protected]

Equipamento para caminhão 3/4. O estado de

conservação do baú é ruim (vide fotos em anexo).

4.- Avaliação

4.1.- Metodologia

A avaliação obedecerá diretrizes gerais

e recomendação da NBR-14653-2 da ABNT – Associação

Brasileira de Normas Técnicas e preceitos do IBAPE.

Para a avaliação do imóvel objeto dos autos, adotou-

se o "Método Comparativo", através da comparação de

dados de mercado relativos a outros de

características similares, obtidos de fontes de

informações coletados no mercado imobiliário para o

terreno e do “Método Construtivo” para a edificação.

4.2.- Valor do terreno (VT)

Pelas pesquisas de mercado imobiliário,

para o local e região, dentro do critério de

levantamento junto às imobiliárias, o valor médio do

metro quadrado de terreno é de R$ 300,00 (trezentos

reais).

Fontes:

- Borsari Imóveis - tel. 3301.1020

- JS Imóveis - tel. 3322.6686

- Imobiliária São Paulo - tel. 3333.4000

- Suzy Imóveis - tel. 3301.1717

- Font Imóveis - tel. 3322.0711

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VT = 296,00 m² x R$ 300,00/m²

VT = R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos

reais)

4.3.- Valor da edificação (VE)

Considerando-se o tipo de construção,

acabamento e demais características do imóvel,

podemos enquadrá-lo de acordo com estudo elaborado

pela "Comissão de Peritos - Edificações - Valores de

Vendas", que estabelece um valor unitário (Vu).

O valor demonstrado é referente aos

custos de edificações "Novas" da tabela elaborada e

divulgada pelo "Sindicato da Indústria de Construção

Civil no Estado de São Paulo" (SINDUSCON/SP) e

publicada na revista "Construção Mercado", adotando-

se o valor de H82N = R$ 1.586,99/m² (revista nº 186).

Considerando-se a “idade aparente”,

teremos uma depreciação, dando um fator de

obsolescência - Kd.

a) Casa principal

Classificação: "padrão médio"

Idade aparente: 20 anos – Kd = 0,79

Área edificada: 159,92 m²

Vu = 0,993 x H82N = R$ 1.575,88/m²

VE = R$ 1.575,88/m² x 159,92 m² x 0,79

VE = R$ 199.092,00 (cento e noventa e nove mil e

noventa e dois reais)

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b) Abrigo de autos

Classificação: "padrão simples"

Idade aparente: 15-20 anos – Kd = 0,79

Área edificada: 25,00 m²

Vu = 0,654 x H82N = R$ 1.037,89/m²

VE = R$ 1.037,89/m² x 25,00 m² x 0,79

VE = R$ 20.498,00 (vinte mil quatrocentos e noventa

e oito reais)

c) Total das edificações

VE = R$ 219.590,00 (duzentos e dezenove mil

quinhentos e noventa reais)

4.4.- Valor do imóvel (VI)

O valor total do imóvel objeto dos autos

(terreno + edificação) é dado pela fórmula:

VI = VT + VE

VI = R$ 88.800 + R$ 219.590,00

VI = R$ 308.390,00 (trezentos e oito mil trezentos e

noventa reais)

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4.5.- Valor do baú frigorífico

Considerando-se o estado de conservação

e demais características do objeto, podemos avaliá-lo

em R$ 500,00 (quinhentos reais).

5. Partes ideais

De acordo com os autos, fls. 02, a parte

ideal do imóvel objeto dos autos pertencente à Requerente é

50,0%. Assim a parte do imóvel pertencente à Requerente

corresponde a R$ 154.195,00 (cento e cinqüenta e quatro mil

cento e noventa e cinco reais) e o valor do baú frigorífico

pertencente à requerente corresponde a R$ 250,00 (duzentos e

cinquenta reais) válidos para o mês de março de 2.017.

6. Quesitos

6.1. Da Requerente (fls. 17 dos autos)

1 - Queira o Sr. Perito descrever o imóv el e o bem móv el

pertencentes partes.

resposta: Vide itens 2.3 e 3.2 do presente Laudo Pericial.

2 - Queira o Senhor perito informar qual o tipo de zona comercial

em que se situa o imóv el?

resposta: O imóvel se situa numa zona mista (residencial e

comercial).

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e.mail: [email protected]

3 - Queira o Senhor perito informar se o imóvel pode ser considerado de alto padrão?

resposta: Não, o padrão do imóvel pode ser considerado

médio.

4 - Queira o Senhor perito informar se existe fácil locomoção por

meio de transporte público para o centro da cidade e demais bairros?

resposta: Sim.

5 - Queira o Senhor perito informar qual o valor de mercado

atual do imóvel?

resposta: Vide item 4.4 do presente Laudo Pericial.

6 - Queira o Senhor perito informar qual o valor de aluguel

atualizado para o imóvel?

resposta: Considerando o valor de mercado do imóvel da

ordem de R$ 308.390,00 e o índice de aluguel de

6,0% ao ano, o aluguel mensal corresponde a

R$.1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta

reais).

7 - Queira o Senhor perito informar se o imóvel encontra-se em

boas condições de uso?

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial.

8 - Qual o critério adotado para avaliar os bens descritos nos

autos?

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___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

resposta: Vide item 4 do presente Laudo Pericial.

9 - O Sr. Perito, além de estar apto para avaliar o bem imóvel,

também tem condições técnicas para avaliar o bem móvel baú frigorífico?

resposta: Sim, através de consulta junto à empresas que

comercializam tal equipamento.

10 – Quanto ao bem imóvel, quais as condições estruturais e as

necessidades de reforma?

resposta: O imóvel se encontra em estado regular de

conservação, necessitando de pequenos reparos em

especial à pintura (vide fotos anexadas ao

presente Laudo Pericial).

11 – Em caso de resposta positiv a quanto a questão número 9,

em quais condições o bem móvel baú frigorífico foi entregue pelo executado e em que isso implica acerca da desvalorização?

resposta: O baú frigorífico se encontra em estado de

conservação ruim (vide item 3.2 e fotos anexadas

ao presente Laudo Pericial).

12 – A localização do bem imóvel, próximo a corredor comercial

de grande valorização na cidade, será levada em conta para apreciar o valor do bem?

resposta: Sim.

13 - Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros

esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide.

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___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

resposta: Todos os esclarecimentos foram realizados no

presente Laudo Pericial.

6.2. Do Requerido (fls. 19 dos autos)

6.2.1. Quesitos relacionados ao imóvel

a) No que diz respeito às condições em que se encontra o bem

imóv el, pede-se que o Sr. Perito confirme se o mesmo foi utilizado exclusiv amente como moradia da Autora, desde quando e por quanto tempo a mesma ocupou o imóvel como sua habitação?

resposta: Quanto às condições vide item 2.3 do presente

Laudo Pericial. Com relação ao tempo que a

requerente ocupou o imóvel nada se pode apurar.

b) Qual o estado de conservação interna e externa das paredes e

dos muros divisórios do imóv el? (‘verbi gratia’ ausência de reboco e/ou pintura; azulejos e/ou pisos quebrados e sem reposição; sinais de ferrugem e/ou infiltração; entre outras observações que entenda necessárias registrar).

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial. Falta

uma limpeza geral.

c) Quanto ao estado de conservação do bem, pode o Sr. Perito

informar se o imóvel passou por melhorias? Ou seja, foram ao mesmo agregadas benfeitorias necessárias e/ou úteis à sua conservação?

resposta: Nada podemos afirmar pois não temos conhecimento

de como o imóvel era originalmente.

d) Fav or descrever o estado de conservação do mobiliário fixo

normalmente existente em uma residência, ‘verbi gratia’, das

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e.mail: [email protected]

peças sanitárias, boxes divisórios dos chuv eiros, pias de cozinha, tanques da lavanderia, metais, luminárias e tomadas, portas internas e externas, janelas e ‘vitrôs’, armários embutidos, entre outras eventualmente existentes no imóvel e cujo registro dev a constar do laudo de constatação e avaliação do bem.

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial (vide

fotos em anexo).

e) Fav or descrever o estado de conservação do telhado e do

sistema de captação de águas pluv iais (se existente na forma de calhas e condutores).

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial (vide

fotos em anexo).

f) Fav or descrever a área externa do imóvel (jardinagem frontal,

traseira e lateral do imóvel), indicando se o estado de conservação pode ser considerado ideal.

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial (vide

fotos em anexo).

g) Fav or descrever os sinais de desgaste que deriv am do mau

uso e/ou falta de conservação e, se possível, apontar o quanto isto deprecia o v alor do imóv el. Fav or justificar a resposta usando como parâmetro um estado ideal de conservação.

resposta: Vide item 2.3 do presente Laudo Pericial (vide

fotos em anexo).

6.2.2. Relacionados ao bem móvel (BAÚ FRIGORÍFICO)

a) Fav or descrever o local e as condições em que referido bem

se encontra guardado e/ou instalado, informando se tais

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e.mail: [email protected]

condições são ideais e/ou satisfatórias e se para manter referido bem no local em que se encontra o Réu suporta alguma despesa locatícia. Favor informar se o bem apresenta sinais de uso recente.

resposta: O referido bem se encontra em um terreno onde

funciona uma empresa. Pelo estado o mesmo não

está sendo há muito tempo (vide fotos em anexo).

b) Fav or informar se o bem se encontra em bom estado de

conservação e se esta funcionando a contento. Caso sejam necessários reparos, fav or indicar quais seriam e, se possível, qual o custo deles.

resposta: Vide item 3.2 do presente Laudo Pericial. Pelo

estado em que se encontra não compensa uma

reforma ou reparo.

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e.mail: [email protected]

E N C E R R A M E N T O

Nada mais havendo a acrescentar, este

signatário considera o presente trabalho

concluído, constando de 14 (catorze) folhas

digitadas de um só lado, todas rubricadas,

exceto esta última, que segue devidamente

datada e assinada.

Fazem parte integrante do presente laudo:

- Planta de localização do imóvel;

- Fotos de nºs 01 a 18.

Araraquara, 08 de março de 2.017

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___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

01 – Vista frontal do imóvel.

02 – Fachada do imóvel.

03 – Varanda.

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e.mail: [email protected]

04 – Abrigo de autos.

05 – Banheira de hidro do banheiro 1.

06 – Armário embutido do dormitório 1.

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e.mail: [email protected]

07 – Banheiro 2.

08 – Varanda.

09 – Armário embutido do dormitório 2.

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___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

10 – Escada de acesso interna.

11 – Banheiro térreo.

12 – Cozinha.

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e.mail: [email protected]

13 – Sala.

14 – Área de lazer.

15 – Escada de acesso externa.

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e.mail: [email protected]

16 – Baú frigorífico.

17 – Baú frigorífico.

18 – Baú frigorífico.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação das partes em quinze (15), sobre o laudo pericial juntado aos autos. Nada Mais. Araraquara, 09 de março de 2017. Eu, Alexandre Carlos da Silva, Coordenador.

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 10/03/2017 09:36 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0078/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação das partes em quinze (15), sobre o laudo pericial juntado aos autos."

Do que dou fé. Araraquara, 10 de março de 2017.

Alexandre Carlos da Silva

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 13/03/2017 10:48 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0078/2017, foi disponibilizado na página 437/444 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/03/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação das partes em quinze (15), sobre o laudo pericial juntado aos autos."

Araraquara, 13 de março de 2017.

Alexandre Carlos da Silva Coordenador

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Cumprimento de Sentença

PROCESSO 0012333-14.2016.8.26.0037

(apensado ao processo 1007530-68.2016.8.26.0037)

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em tela, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituídos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM e OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em face de GILSON PINTO, também já qualificado, apresentar MANIFESTAÇÃO frente à perícia realizada, de acordo com o a seguir exposto:

Realizada a perícia no bem móvel e no bem imóvel, objetos do presente feito, e havendo concordância com os termos da avaliação, requer-se o prosseguimento do processo de acordo com os pedidos elencados na petição inicial.

Termos em que,

Pede e espera,

Deferimento.

Araraquara, aos 15 de março de 2017.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP 253.522 OAB/SP 333.374

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA – SP PROCESSO Nº 1007530-68.2016.8.26.0037

GILSON PINTO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a presente subscreve, em cumprimento ao R. Despacho de fls..., vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre o Laudo Pericial requerendo sejam esclarecidos os seguintes quesitos complementares:-

‘Ab initio’ o Requerente pede vênia para juntar as fotos em anexo (Docs.

01 e 02), esclarecendo que, embora antigas, se revelam aptas à demonstração da existência de jardinagem e paisagismo então existentes no imóvel, bem como sua erradicação, de forma a requerer os seguintes esclarecimentos:-

01. Em que pese as fotos do imóvel juntadas pelo D. Perito permitam uma

visão geral de seu estado de conservação, quando se confronta as fotos de fls. 44/45 com aquelas que neste passo são juntadas (Docs. 01 e 02), verifica-se que no aspecto de jardinagem e paisagismo do imóvel, houve significativa alteração, com a erradicação de várias plantas ornamentais.

Pergunta-se: 01.1. A alteração e/ou erradicação da jardinagem então existente produz o

efeito de desvalorizar o preço de mercado do imóvel? 01.2. Em caso afirmativo, qual seria o índice e/ou valor da desvalorização? 01.3. Em caso negativo, favor fundamentar a resposta.

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

02. Considerando a área do terreno e da construção nele existente, tendo

em perspectiva a possibilidade de desmembramento físico do imóvel como mecanismo de composição entre as partes com o propósito de evitar-se prejuízo com a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação, pergunta-se:-

02.1. Como ‘expert’ que é o Douto Perito, respeitadas as normas

municipais, referido imóvel comporta desmembramento físico? 02.2. Em caso afirmativo, qual seria a divisão possível em metragem,

quadrada? 01.3. Em caso negativo, favor fundamentar a resposta. Por derradeiro e encontrando-se o imóvel desocupado e tendo o

Requerente interesse e necessidade de vistoria-lo, pede que Vossa Excelência o autorize a fazê-lo (vistoriar o imóvel) determinando que a autora lhe entregue cópia das chaves de acesso ao imóvel e/ou que o Requerente possa obter tais cópias com o auxílio de profissional da área (chaveiro).

Termos em que, P.E. deferimento. Araraquara, 27 de março de 2017. Werner Sundfeld OAB/SP 156.185

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRUA DOS LIBANESES, 1998, ARARAQUARA-SP - CEP 14801-425Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.

-

I – Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se

o sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo acionado às fls. 54/55, no prazo de

15 dias.

II – Sem prejuízo, intime-se a autora para que se manifeste sobre o pedido

formulado pelo acionado (vistoria no imóvel), também no prazo de 15 dias.

I.

Araraquara, 07 de abril de 2017.

João Roberto Casali da Silva

Juiz de Direito

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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SUZETE PLANAS RIBEIRO

De: SUZETE PLANAS RIBEIRO

Enviado em: sexta-feira, 7 de abril de 2017 16:58

Para: [email protected]

Cc: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA

Assunto: esclarecimentos 0012333142016

ControleControle: Destinatário Entrega

[email protected]

ALEXANDRE CARLOS DA SILVA Entregue: 07/04/2017 16:58

Boa tarde!

Solicito a Vossa Senhoria esclarecimentos solicitados nos autos nº 0012333-14.2016.8.026.0037, pertencente à 6ª

Vara Cível da Comarca de Araraquara.

E-mail institucional da 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara: [email protected]

Att.

SUZETE PLANAS RIBEIRO Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

6º Ofício Cível da Comarca de Araraquara

Rua dos Libanezes, 1998 - Vila Nossa Senhora do Carmo - Araraquara/SP - CEP: 14801-425

Tel: (16) 3336-1888 - Ramal 299

E-mail: [email protected]

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SUZETE PLANAS RIBEIRO

De: Microsoft Outlook

Para: [email protected]

Enviado em: sexta-feira, 7 de abril de 2017 16:58

Assunto: Retransmitidas: esclarecimentos 0012333142016

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:

[email protected] ([email protected])

Assunto: esclarecimentos 0012333142016

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 10/04/2017 10:34 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0119/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.-I - Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo acionado às fls. 54/55, no prazo de 15 dias.II - Sem prejuízo, intime-se a autora para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo acionado (vistoria no imóvel), também no prazo de 15 dias.I."

Do que dou fé. Araraquara, 10 de abril de 2017.

Suzete Planas Ribeiro

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 11/04/2017 12:20 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0119/2017, foi disponibilizado na página 391/397 do Diário da Justiça Eletrônico em 11/04/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 13/04/2017 - Endoenças - Prorrogação 14/04/2017 - Paixão - Prorrogação

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Vistos.-I - Nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo acionado às fls. 54/55, no prazo de 15 dias.II - Sem prejuízo, intime-se a autora para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo acionado (vistoria no imóvel), também no prazo de 15 dias.I."

Araraquara, 11 de abril de 2017.

Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Cumprimento de Sentença

PROCESSO 0012333-14.2016.8.26.0037

(apensado ao processo 1007530-68.2016.8.26.0037)

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em tela, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituídos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM e OBRIGAÇÃO DE FAZER, que move em face de GILSON PINTO, também já qualificado, apresentar MANIFESTAÇÃO frente ao pedido realizado pelo acionado, nos termos abaixo expostos:

A Autora concorda com o pedido, desde que sejam apresentados motivos justos para o atendimento da solicitação, já que, houve perícia realizada por profissional habilitado, esclarecedora a respeito da situação do imóvel.

Ademais, caso autorizada a vistoria solicitada, requer a Autora que a visita seja acompanhada por ela ou pelos advogados que a representam nestes autos.

Termos em que,

Pede e espera,

Deferimento.

Araraquara, aos 24 de abril de 2017.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP 253.522 OAB/SP 333.374

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]

CERTIDÃO – DECURSO DE PRAZO

Processo n°: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que em 09/05/2017 decorreu o prazo de 15 dias

concedido à pág. 59 para que o perito prestasse esclarecimentos. Nada

Mais. Araraquara, 10 de maio de 2017. Eu, Suzete Planas Ribeiro,

Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de AraraquaraFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.

Pág. 64: Registre-se, por primeiro, que a presente liquidação de sentença (v. pág.

12) está em fase de avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio. Ante o teor da certidão

de pág. 65, determino que a serventia contate o perito para que conclua o laudo pericial, remetendo-

o aos autos no prazo de 10 dias.

Quanto ao pedido de vistoria postulado pelo acionado, intime-se-o novamente para

que esclareça a dúvida suscitada pela autora quanto à real necessidade de tal vistoria, eis que a

avaliação já está sendo realizada por perito avaliador nomeado pelo Juízo. Prazo: 30 dias.

I.

Araraquara, 20 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 21/06/2017 10:32 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0215/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Pág. 64: Registre-se, por primeiro, que a presente liquidação de sentença (v. pág. 12) está em fase de avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio. Ante o teor da certidão de pág. 65, determino que a serventia contate o perito para que conclua o laudo pericial, remetendo-o aos autos no prazo de 10 dias. Quanto ao pedido de vistoria postulado pelo acionado, intime-se-o novamente para que esclareça a dúvida suscitada pela autora quanto à real necessidade de tal vistoria, eis que a avaliação já está sendo realizada por perito avaliador nomeado pelo Juízo. Prazo: 30 dias.I."

Do que dou fé. Araraquara, 21 de junho de 2017.

Suzete Planas Ribeiro

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CARLOS OSANO CORREIA

De: CARLOS OSANO CORREIAEnviado em: quarta-feira, 21 de junho de 2017 11:38Para: [email protected]: ALEXANDRE CARLOS DA SILVAAssunto: Conclusão Laudo Pericial - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037Anexos: Processo 0012333-14.2016.8.26.0037.pdf - INTIMAÇÃO ANTERIOR.pdf;

Processo 0012333-14.2016.8.26.0037.pdf

Prioridade: Alta

ControleControle: Destinatário Entrega

[email protected]

ALEXANDRE CARLOS DA SILVA Entregue: 21/06/2017 11:39

Prezado engenheiro Dr. Djalma, bom dia !

Fica Vossa Senhoria, intimado do r. decisão de página 66 (cópia em anexo) para conclusão sobre

os esclarecimentos solicitado às páginas 54/55 - referente ao Laudo Pericial, no prazo de dez (10 ) dias.

Atenciosamente.

CARLOS OSANO CORREIA Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

6º Ofício Civel de Araraquara-SP

Rua dos Libanezes, 1998 - Vila Nossa Senhora do Carmo - Araraquara/SP - CEP: 14801-425

Tel: (16) 3336-1888 - Ramal 299

E-mail: [email protected]

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CARLOS OSANO CORREIA

De: Microsoft Outlook

Para: [email protected]

Enviado em: quarta-feira, 21 de junho de 2017 11:39

Assunto: Retransmitidas: Conclusão Laudo Pericial - Processo

0012333-14.2016.8.26.0037

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:

[email protected] ([email protected])

Assunto: Conclusão Laudo Pericial - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 22/06/2017 10:44 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0215/2017, foi disponibilizado na página 488/497 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Pág. 64: Registre-se, por primeiro, que a presente liquidação de sentença (v. pág. 12) está em fase de avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio. Ante o teor da certidão de pág. 65, determino que a serventia contate o perito para que conclua o laudo pericial, remetendo-o aos autos no prazo de 10 dias. Quanto ao pedido de vistoria postulado pelo acionado, intime-se-o novamente para que esclareça a dúvida suscitada pela autora quanto à real necessidade de tal vistoria, eis que a avaliação já está sendo realizada por perito avaliador nomeado pelo Juízo. Prazo: 30 dias.I."

Araraquara, 22 de junho de 2017.

Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário

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ALEXANDRE CARLOS DA SILVA

De: Djalma Ferreira <[email protected]>

Enviado em: quarta-feira, 21 de junho de 2017 16:58

Para: ARARAQUARA - 6 OFICIO CIVEL

Assunto: Processo 0012333-14.2016

Anexos: Esclarecimento.pdf

Segue em anexo o laudo de esclarecimento do processo 0012333-14.2016

Att

Eng. Djalma C. Ferreira

Perito

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Djalma do Carmo Ferreira Eng. Civil

___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

ARARAQUARA - SP

0012333-14.2016

DJALMA DO CARMO FERREIRA, Engenheiro Civil, CREA

nº 0600489990, Perito Judicial nomeado e compromissado nos

autos de "Cumprimento de Sentença" que tem como requerente

Celeni Aparecida Azevedo e como requerido Gilson Pinto, vem

mui respeitosamente apresentar os esclarecimentos tendo em

vista a solicitação de fls. 66 dos autos.

Quesitos do Requerido (fls. 54/55 dos autos)

01.1. A alteração e/ou erradicação da jardinagem então existente produz o

efeito de desvalorizar o preço de mercado do imóvel?

Resposta: Não.

01.2. Em caso afirmativo, qual seria o índice e/ou valor da

desvalorização?

Reposta: Prejudicada.

01.3. Em caso negativo, favor fundamentar a resposta.

Reposta: No presente caso, adotou-se o “Método Construtivo”

(vide item 4.1 do Laudo Pericial às fls. 33 dos

autos) para avaliar o imóvel em que se leva em

consideração apenas o estado em que o prédio se

encontra, idade aparente e padrão do prédio.

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Djalma do Carmo Ferreira Eng. Civil

___________________________________________________________________________ Rua Aldo Lupo, 422 – Jd. Harmonia – CEP 14802-520 – Araraquara –SP – Fone (16) 3324.1186 – (16) 99711.6690

e.mail: [email protected]

02.1. Como “expert” que é o Douto Perito, respeitadas as normas municipais, referido imóvel comporta desmembramento físico?

Resposta: Não.

02.2. Em caso afirmativo, qual seria a divisão possível em metragem

quadrada?

Resposta: Prejudicada.

02.3. Em caso negativo, fundamentar a resposta.

Resposta: Não é possível no presente caso a divisão do imóvel,

pelo fato de existir no terreno um prédio que é

indivisível, que ocupa o terreno inteiro na sua

largura, sobrando apenas uma parte na sua frente.

Nada mais temos a declarar, fico a disposição do

Meritíssimo Juiz para outros esclarecimentos se necessários.

Nestes termos

P. deferimento

Araraquara, 21 de junho de 2.017

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):

Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias.

Nada Mais. Araraquara, 23 de junho de 2017. Sulli de Mello Giovannini, Chefe de Seção Judiciário.

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 26/06/2017 10:45 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0221/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias."

Do que dou fé. Araraquara, 26 de junho de 2017.

Suzete Planas Ribeiro

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 27/06/2017 10:49 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0221/2017, foi disponibilizado na página 444/447 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias."

Araraquara, 27 de junho de 2017.

Suzete Planas Ribeiro Escrevente Técnico Judiciário

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ADVOCACIA Werner Sundfeld

Rua Armando de Salles Oliveira nº 507, Bairro São Geraldo, ARARAQUARA/SP – CEP. 14.801-335 TEL. (0XX16) 3335.9702 + 9.9719.9791

E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA – SP PROCESSO Nº 1007530-68.2016.8.26.0037

GILSON PINTO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a presente subscreve, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 66/67, vem com o devido acatamento e respeito perante a elevada presença de Vossa Exce-lência, manifestar-se em relação à arguição da autora às fls. 64, o que é feito nos se-guintes termos:-

01. Precedentemente é de se destacar que o Requerido é coproprietário

do imóvel e só por esta razão não seria conveniente e nem legítimo cercear seu direi-to de acesso ao mesmo.

02. De outra perspectiva, tendo o Requerido formulado quesitos comple-

mentares sobre a possibilidade ou não de desmembramento físico do imóvel como mecanismo de composição entre as partes, com o propósito de evitar-se prejuízo com a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação, salvo divergente e funda-mentado juízo, revela-se necessário que as medidas internas e externas do imóvel sejam colhidas para a realização de estudos prévios e formulação da proposta de forma mais clara e objetiva, mesmo porque o imóvel sofreu modificações construtivas que não são encontradas no projeto de construção originalmente aprovado.

03. Por derradeiro e considerando-se que o imóvel encontra-se totalmente

desocupado, eventual objeção ao acesso do coproprietário ao imóvel deveria ser fun-damentada, sob pena de lançar duvidas infundadas sobre sua boa-fé e caráter, para não dizer que em nada contribui para uma solução amigável do litígio, em benefício de ambas as partes, conforme argumentos tecidos no tópico antecedente.

Termos em que, P.E. deferimento. Araraquara, 26 de julho de 2016. Werner Sundfeld OAB/SP 156.185

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª. VARA CÍ-VEL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP.

Cumprimento de Sentença - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 (apensado ao pro-cesso 1007530-68.2016.8.26.0037)

CELENI APARECIDA AZEVEDO, já qualificada nos autos do processo em epí-grafe, vem, por meio de seus advogados e bastantes procuradores devidamente constituí-dos, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos autos dopresente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido em face de GILSON PINTO, apresen-tar MANIFESTAÇÃO, em cumprimento ao despacho de fls., para apresentar MANIFESTA-ÇÃO, conforme a seguir exposto:

Frente aos esclarecimentos prestados pelo profissional responsável pela perí-cia (fls. 71 a 73), restam prejudicadas as intenções do Executado, motivo pelo qual requera Exequente o prosseguimento do feito de acordo com os pedidos elencados na inicial dopresente cumprimento de sentença.

Termos em que

P. e E. Deferimento.

Araraquara, aos 10 de julho de 2017.

DANIEL SIDNEI MASTROIANO DIMAS CUCCI SILVESTRE OAB/SP N° 253.522 OAB/SP Nº 333.374

Av. Dr. João Pires de Camargo, 715, Santa Angelina, Araraquara-SP, fone (16) 9 9715 3308 1

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

Juiz de Direito: Dr. João Roberto Casali da Silva

Vistos.

-

I - Quanto ao pedido do acionado, de acesso ao imóvel, nada a deliberar, vez que

há anuência da autora, cabendo as partes ajustar entre si a visita, sem necessidade de intervenção

do juízo;

II - Para realizar a venda dos bens, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a

empresa "Lance Judicial”, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal

da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe

data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital,

inclusive.

Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor

igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem  mais ou maior lance oferecer,

desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se a

diretriz do artigo 891, do Código de Processo Civil.

Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal,

fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns).

A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº

21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Registre-

se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, o que inviabiliza o ressarcimento de despesas,

após a publicação do edital da hasta pública, em caso de eventual acordo. Após a designação das

datas, intimem-se os os litigantes, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu

advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital

ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil).

I.

Araraquara, 19 de setembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 19/09/2017 10:00 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0322/2017, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) D.J.E Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) D.J.E Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos.-I - Quanto ao pedido do acionado, de acesso ao imóvel, nada a deliberar, vez que há anuência da autora, cabendo as partes ajustar entre si a visita, sem necessidade de intervenção do juízo;II - Para realizar a venda dos bens, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem  mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se a diretriz do artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Registre-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, o que inviabiliza o ressarcimento de despesas, após a publicação do edital da hasta pública, em caso de eventual acordo. Após a designação das datas, intimem-se os os litigantes, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil).I."

Do que dou fé. Araraquara, 19 de setembro de 2017.

Cláudia Emília Diniz Junqueira

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE ARARAQUARAFORO DE ARARAQUARA6ª VARA CÍVELRua dos Libaneses, 1998, Térreo - s/n.º, Vila Nossa Senhora do Carmo - CEP 14801-425, Fone: 3336-1888, r. 2, Araraquara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0012333-14.2016.8.26.0037

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Propriedade

Exeqüente: Celeni Aparecida Azevedo

Executado: Gilson Pinto

Justiça Gratuita

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de págs. 79/80, efetuei o cadastro da empresa "Lance Judicial" no Portal dos Auxiliares da Justiça (http://intranet.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica). Nada Mais. Araraquara, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, GABRIEL APARECIDO CERONE MOLINARI, Assistente Judiciário.

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TJ/SP - COMARCA DE ARARAQUARA Emitido em: 20/09/2017 09:43 Certidão - Processo 0012333-14.2016.8.26.0037 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0322/2017, foi disponibilizado na página 452/465 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Werner Sundfeld (OAB 156185/SP) Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP) Dimas Cucci Silvestre (OAB 333374/SP)

Teor do ato: "Vistos.-I - Quanto ao pedido do acionado, de acesso ao imóvel, nada a deliberar, vez que há anuência da autora, cabendo as partes ajustar entre si a visita, sem necessidade de intervenção do juízo;II - Para realizar a venda dos bens, nomeio para exercício da função de leiloeiro, a empresa "Lance Judicial", com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.bidtotal.com.br/hastapublica, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se a leiloeiro acerca da presente nomeação, bem como para que designe data, através da empresa gestora, encaminhando-se senha para acesso a este processo digital, inclusive. Na primeira hasta pública o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por valor igual ou superior ao da avaliação e, na segunda praça, por quem  mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, observando-se a diretriz do artigo 891, do Código de Processo Civil. Os interessados em participar da hasta deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. O leiloeiro oficial levará a público o pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns). A sua comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado (art. 24, do Decreto nº 21.981/32), a ser pago de imediato pelo arrematante através de depósito judicial nos autos. Registre-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, o que inviabiliza o ressarcimento de despesas, após a publicação do edital da hasta pública, em caso de eventual acordo. Após a designação das datas, intimem-se os os litigantes, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil).I."

Araraquara, 20 de setembro de 2017.

Cláudia Emília Diniz Junqueira Escrevente Técnico Judiciário

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