EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de...

70
1 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE NO MUNICIPIO DE BETIM, SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA À PESSOA FÍSICA. Betim ABRIL – 2011

Transcript of EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de...

Page 1: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

1

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011

OBJETO:

EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE NO MUNICIPIO DE BETIM, SOB O

REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO, DELEGADA À PESSOA FÍSICA.

Betim

ABRIL – 2011

Page 2: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

2

FICHA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO

Manifestação

Para uso da Transbetim

LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 01/2011 OBJETO: execução de serviço de transporte público de baixa capacidade no município de Betim, sob o regime jurídico de permissão, delegada à pessoa física. Nome do Interesado:....................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................

RG: ............................................................... CPF: ......................................................................................

Endereço: .....................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................. Nº: ..................

Bairro: ...................................................................... Cidade: ......................................................................

E-mail: .......................................................................................................................Tel: ............................

CEP: ............................................................. Estado: ..................................................................................

Em atenção ao disposto no edital, disponível no site www.betim.mg.gov.br, apresento em duas vias a manifestação formal do meu interesse em participar do certame, na condição de licitante.

Betim, ____ de ________ de 2.011.

_________________________________ Assinatura

Page 3: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

3

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um

serviço público, nos termos do art. 190, da Lei Orgânica Municipal, instituído pela Lei Municipal

nº 3.446, de 21 de março de 2001, a ser prestado mediante delegação da Empresa Municipal

de Transporte e Trânsito – Transbetim, cuja competência decorre da Lei Municipal 4.762/09.

A Transbetim visando a delegação do serviço de que trata a lei municipal em referência

nomeou a Comissão Especial de Licitação para que, em conformidade com as Leis Federais

de nºs. 8.666/93 e 8.987/95 e demais Leis Municipais referenciadas e que regem a matéria,

bem como, aos termos do Edital e seus anexos, realize o processamento do certame,

coordenando todos os trabalhos da presente licitação.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente Concorrência Pública, tipo melhor técnica, com preço fixado no

Edital, é a delegação da execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do

Município de Betim, exclusivamente a pessoa física capaz de executá-lo, conforme as

condições fixadas neste edital e da legislação aplicável.

2.2. São ofertadas na presente licitação 177 (cento e setenta e sete) vagas, que serão

preenchidas conforme a ordem de classificação.

2.2.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para licitantes portadores de

deficiência, correspondendo a 09 (nove) das 177 (cento e setenta e sete) vagas previstas.

2.2.1.1. Não havendo classificados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, as

mesmas serão preenchidas pelos demais, convocados conforme a ordem de classificação.

3. DAS DEFINIÇÕES

Os termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados:

a) Licitante: Pessoa física que apresentar proposta para a concorrência em conformidade com

o Edital.

b) Permissão: Delegação da execução do serviço de Transporte Público de Baixa

Capacidade.

c) Termo de Permissão: Instrumento de adesão que estabelece as obrigações, direitos e

responsabilidades do permissionário.

Page 4: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

4

d) Transporte Público de Baixa Capacidade: Transporte coletivo de passageiros, operado

em áreas não exclusivas, por miniônibus, conforme especificações técnicas (ABNT NBR

15.570/2008), com capacidade para 22 lugares.

4. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO

4.1. A execução do serviço observará os seguintes aspectos:

I. Comprometimento do Permissionário com a regularidade, continuidade, eficiência,

segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, sujeitando-se às modificações

qualitativas e quantitativas com o objetivo de ampliar ou reduzir e especificação do serviço que

lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente.

II. Defesa do interesse público na prestação do serviço adequado expressos na programação

consubstanciadas nas OS, que poderão ser alteradas durante a vigência da permissão,

respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Permissão.

III. Execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade no âmbito municipal, de

acordo com as OS-Ordens de Serviços, expedidas pela Transbetim, onde constarão os dados

operacionais mínimos relativos a itinerários, intervalos entre viagens, tempo de viagem,

extensão ida e volta, e outros.

IV. Recebimento das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, por meios de

pagamentos legalmente válidos, seja em espécie, sejam na forma de vales transportes,

bilhetes, cartões e assemelhados, como contraprestação desse serviço.

V. Observância do valor atual da tarifa cobrada dos usuários, atualmente fixadas em R$ 2,45

(dois real e quarenta e cinco centavos) para as linhas Radiais e Diametrais e R$ 1,85 (um real

e oitenta e cinco centavos) para as linhas circulares.

VI. Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos

técnicos, do miniônibus, bem como, de equipamentos embarcados, destinados ao recebimento

e verificação dos meios de pagamento da tarifa e à apuração dos dados de controle

operacional, que compõem o objeto da permissão;

VII. Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário

para a sua adequada utilização, conforme determinação da Transbetim;

VIII. Participação dos operadores do serviço em programas de treinamento e capacitação,

visando o aprimoramento dos processos de trabalho e a qualidade do serviço de transporte

prestado;

Page 5: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

5

IX. Manutenção dos equipamentos de operacionalização do Sistema de Bilhetagem

Eletrônica-SBE e do Sistema de Monitoramento e Rastreamento (GPS/GPRS), em

conformidade com as determinações da Transbetim.

5. DAS METAS E DO SERVIÇO

5.1. O serviço objetiva atender ás necessidades de deslocamento do público em geral,

inclusive portadores de necessidades especiais e/ou de mobilidade reduzida, usuários do

Sistema de Transporte Público Municipal, em consonância com a legislação vigente.

5.2. A permissão compreende os bens materiais e recursos humanos necessários à execução

do serviço.

5.3. O serviço será executado nos limites do município de Betim, por grupos de permissionários

distribuídos, inicialmente, nas áreas de atendimento especificadas no Projeto Básico, podendo

ser alteradas, ampliadas, substituídas e/ou suprimidas, por Ordem de Serviço expedida pela

Transbetim, obedecendo a critérios de demanda, qualidade, segurança, continuidade,

regularidade e acessibilidade, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do termo de

permissão.

5.4. O serviço compreende, ainda, o atendimento de demandas específicas, relativas a eventos

de interesse da municipalidade.

5.5. As ligações previstas para execução do serviço estão definidas em três tipos:

I. Radiais: áreas de atendimento que fazem a ligação de bairros à região Central da Cidade

de Betim;

II. Diametrais: áreas de atendimento que fazem a ligação de bairros de uma extremidade a

bairros de outra extremidade do município, passando pela região Central da Cidade;

III. Circulares: áreas de atendimento que fazem a ligação entre bairros e/ou entre as regionais

contiguas, de acordo com a divisão espacial administrativa existente no município.

5.6. Em qualquer dos casos, as áreas de atendimento podem complementar e/ou contribuir

para a integração entre os sistemas de transporte público intermodais, nos moldes a serem

definidos pela TRANSBETIM.

6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Os permissionários de cada área de atendimento deverão se organizar de forma a garantir

um rodízio que assegure a execução do serviço em todos os horários e dias definidos em

Ordem de Serviço, visando:

Page 6: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

6

I. operar com maior número simultâneo de veículos, nos horários de pico, para atendimento

da demanda.

II. prestar o serviço de 2ª a domingo, compreendendo o horário de 04:30 às 23:30 horas;

6.1.1. A operação poderá ocorrer de forma diferenciada, quando a natureza da demanda assim

permitir.

6.2. Para garantir a operação de forma contínua será observado:

I. Rodízio entre os permissionários, mantendo alguns sem operação (folga) em determinados

períodos e/ou dias;

II. A utilização de 01 (um) motorista auxiliar por permissionário, para complementar a jornada

diária de operação estabelecida, conforme o caso, nos termos do Regulamento.

III. A utilização de cobrador é opcional, nos termos da proposta e do regulamento.

6.3. As despesa decorrente da execução do serviço, inclusive relativa à pessoal, operação,

manutenção, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhista e previdenciário, correrá às expensas

do permissionário.

6.4. Todos os operadores do serviço (permissionário, auxiliares e cobradores) deverão,

obrigatoriamente, utilizar uniforme completo, nos padrões definidos pela Transbetim.

7. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. O serviço de transporte público de baixa capacidade será remunerado pela receita tarifária

arrecadada através da cobrança da tarifa, bem como por outras fontes de receita autorizadas e

regulamentadas pelo Executivo Municipal.

7.2. O valor da tarifa será definido de modo que a receita tarifária seja suficiente para a

cobertura dos custos de prestação dos serviços, inclusive a remuneração do capital do

permissionário, considerado o estudo de viabilidade, constante do Projeto Básico.

8. DA ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

8.1. O veículo para operar no sistema será do tipo Miniônibus, de Características Urbanas para

Transporte Coletivo de Passageiros (ABNT NBR 15570/2008), com capacidade para 22

lugares, conforme especificações, constante do Projeto Básico.

8.2. A Transbetim determinará padrões de Programação Visual para os veículos do serviço,

podendo contemplar especificidades da área de atendimento.

Page 7: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

7

8.3. O veículo possuirá equipamento eletrônico de validação dos cartões de bilhetagem

compatível com o SBE vigente no Sistema de Transporte Público de Betim, nos termos do

regulamento.

8.4. O veículo possuirá equipamentos que forneçam em tempo real as informações

operacionais da movimentação da frota veicular, advindas do sistema de posicionamento

(GPS), como número de viagens realizadas por dia por veículo, tempo médio de viagem e a

quilometragem total percorrida por veículo, nos termos do Regulamento.

8.5. A Transbetim poderá, a qualquer momento, determinar a alteração da tecnologia com o

objetivo de modernização do sistema.

9. DO PRAZO DO TERMO DE PERMISSÃO

9.1. O prazo de vigência da outorga é de 05 (cinco) anos, conforme fixado no Termo de

Permissão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Permitente,

formalizado mediante termo aditivo, cumpridas às exigências da Lei Municipal 3.446/2001, do

Edital de Licitação, do Termo de Permissão e demais legislação em vigor.

10. DA OUTORGA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

10.1. A outorga para executar o serviço objeto da concorrência se dará mediante pagamento.

10.1.1. O valor da outorga é R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser recolhido aos cofres públicos,

em parcela única, na data indicada em boleto, expedido pela Tesouraria da Transbetim.

10.1.2. O valor pago pela outorga será revertido em melhoria dos serviços objeto institucional

da Transbetim, no âmbito do município de Betim.

11. DA RETIRADA DO EDITAL

11.1. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no site www.betim.mg.gov.br.

11.2. A pessoa física interessada na participação no certame deverá preencher e protocolizar

“Ficha de Manifestação de Interesse de Participação”, em duas vias, na Sede da

Transbetim, localizada à Av. Governador Valadares, nº 838, no bairro Centro, Betim/MG, no

horário das 14:00 às 17:00 horas, até 15/06/2011.

Page 8: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

8

12. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

12.1. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos à Comissão Especial de Licitação sobre

eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, devendo fazê-lo por

escrito e protocolizado no setor de Protocolo Geral da Transbetim.

12.2. Os prazos para encaminhamento das consultas e de resposta, pela Comissão Especial

de Licitação, estão estabelecidos no item 18.5 deste Edital.

12.3. As consultas e as respostas serão transmitidas ao consulente e àqueles que

manifestaram interesse no certame.

13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

13.1. É admitida a participação nesta licitação somente de pessoa física, nos termos deste

Edital e legislação vigente.

13.2. O licitante deverá possuir mais de 21 anos e menos de 70 anos, na data de assinatura

do termo de Permissão.

13.3. O interessado deverá possuir habilitação, na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.

13.4. No ato da assinatura do Termo de Permissão, o classificado na licitação, deverá

comprovar ser motorista profissional habilitado na categoria “D” ou “E”.

13.5. Detentores de autorização, permissão ou concessão de serviço público poderão

participar, e se, classificados e convocados para assinar o Termo de Permissão, deverá

apresentar desistência da outorga anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo

órgão outorgante.

13.6. É vedada a participação nesta licitação de:

13.6.1. Servidor público da Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos entes

federados;

13.6.2. Ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar que teve sua permissão ou registro de

condutor cassado no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros, nos últimos

dois anos;

13.6.3. Pessoa portadora de “Permissão para Dirigir” ou habilitadas somente na categoria “A”

ou sem habilitação;

13.6.4. Pessoa habilitada como motorista na categoria “B”, por tempo inferior a 02 (dois) anos.

Page 9: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

9

13.6.5. Pessoa declarada inidônea por ato do Poder Público ou que encontrar-se suspensa ou

impedida de transacionar com a Administração Pública;

13.7. Serão inabilitados os licitantes que incorrerem em quaisquer das hipóteses constantes

nos itens acima.

14. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA

14.1. Os documentos de habilitação e da proposta técnica deverão ser protocolizados na

Sede da Transbetim localizada à Av. Governador Valadares, 838, Centro, Betim-MG, no setor

de Protocolo, no período de 06 a 15/06/2011, no horário de 14:00 às 17:00 horas, em

envelopes separados, lacrados e rubricados, e identificados da seguinte forma:

- Envelope nº 1: contendo todos os documentos correspondentes à Habilitação, indicando

externamente:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

À TRANSBETIM - Concorrência Pública nº: 001/2011

Nome do Licitante:...........................................................................................................................

RG: ............................................................... CPF: ........................................................................

Endereço do Licitante: ...................................................................................................................

Bairro: ...................................................................... Cidade: ........................................................

E-mail: .............................................................................Tel: .........................................................

CEP: .................................................. Estado: ................................................................................

- Envelope nº 2: contendo a Proposta Técnica, indicando externamente:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA

À TRANSBETIM - Concorrência Pública nº: 001/2011

Nome do Licitante:...........................................................................................................................

RG: ............................................................... CPF: ........................................................................

Endereço do Licitante: ...................................................................................................................

Bairro: ...................................................................... Cidade: ........................................................

E-mail: ............................................................................. Tel:........................................................

CEP: .................................................. Estado: ................................................................................

Page 10: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

10

14.2. Após a entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta

técnica, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação de proposta.

14.3. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta.

14.3.1. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo licitante, somente será

considerada, para efeito do certame, aquela que for cronologicamente apresentada em

primeiro lugar.

14.4. É facultado ao licitante, apresentar anexo ao Envelope nº 1, Carta de Credenciamento de

representante, conforme modelo contido no Anexo IV, que terá poderes perante a Comissão

Especial de Licitação para os atos relativos a presente licitação, em especial para assinar,

receber documentos, interpor recurso ou desistir de sua interposição, em nome do licitante.

14.5. Os documentos necessários à habilitação e à apresentação de proposta técnica poderão

ser apresentados em original ou por cópia autenticada.

14.6. Para as certidões e documentos apresentados para fins de habilitação e proposta

entregues sem data de validade expressamente estipulada, será considerado o prazo de 60

(sessenta) dias, contados da emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.

14.7. A documentação de habilitação e proposta deverá ser apresentada, preferencialmente,

digitada e impressa de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. (Alterado pela

Retificação 02)

15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA

15.1. A documentação de habilitação a ser apresentada no ENVELOPE 01, compreende a

habilitação jurídica e regularidade fiscal:

I. Ficha de Manifestação de Interesse de Participação, com o registro do protocolo na

Transbetim;

II. Cédula de Identidade;

III. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF

IV. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, “C”, “D” ou “E”;

a) O licitante portador da CNH, categoria “B”, deverá possuir, pelo menos, 02 (dois) anos de

habilitação nesta categoria, comprovado pela data da primeira habilitação.

V. Certificado de reservista ou equivalente, se for o caso;

VI. Certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

Page 11: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

11

VII. Atestado de Bons Antecedentes, emitido pela Secretaria de Segurança Pública. (Serão

considerados os atestados de antecedentes que registrem indulto, anistia, perdão judicial ou

reabilitação judicial em favor do licitante);

VIII. Certidão Negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Estadual da Comarca, na qual

é domiciliado o licitante e ainda, se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca,

expedida no prazo máximo 30 (trinta) dias, da data de entrega dos envelopes.

IX. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais emitidas no prazo máximo de 30

(trinta) dias da data de protocolização dos envelopes; (suprimido pela Retificação 01, de

04/05/2011)

X. Certidão Negativa de feitos Criminais, emitida pela Justiça Federal;

XI. Certidão Negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Militar (auditoria Militar);

XII. Certidão negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Eleitoral;

XIII. Declaração, sob as penas da Lei, que não exerce atividade incompatível com a de

permissionário de Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, conforme Anexo VI;

XIV. Prova de regularidade, para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;

XV. Prova de regularidade, com a Fazenda Federal, a ser produzida mediante a apresentação

das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, consubstanciadas na CND –

Certidão Negativa de Débito, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida

Ativa da União), e da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições, expedida pela

delegacia da Receita Federal;

XVI. Declaração de Aceite dos termos do Edital, conforme Anexo V;

15.2. A proposta técnica a ser apresentada no ENVELOPE 02, deverá conter:

I. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo proposto, de propriedade do Licitante, que atendam as especificações do Edital;

II. “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo” proposto, para o licitante que não possua o veículo; conforme modelo do Anexo IX;

III. Cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, atual e vigente, na categoria “D” ou “E” e, ainda, de cópia de um dos seguintes documentos, para comprovação do tempo de habilitação: a) Certidão do prontuário da CNH, fornecido pelo DETRAN, que deverá conter, no campo das observações, a pedido do requerente, a descrição da data de início de habilitação em cada categoria (D e/ou E) ou; b) Cópia de uma CNH antiga, na categoria “D” ou “E”, para efeito de aferição do tempo de habilitação, considerada a data de sua emissão.

Page 12: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

12

Os documentos referidos neste item deverão ser apresentados, somente para os proponentes portadores de CNH na categoria “D” ou “E”.

IV. O licitante portador de Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “B” ou “C”, deverá

apresentar obrigatoriamente o “Termo de Compromisso de Apresentação de CNH”, conforme

Anexo VIII, devidamente preenchido e assinado.

V. “Declaração de Tempo de Experiência” na condição de Permissionário, de Motorista

Auxiliar ou de Motorista de Serviço Público de Transporte de Passageiros, comprovado por:

a) Certidão expedida pelo Poder Público, no caso de permissionário;

b) Certidão expedida pelo Poder Público, no caso de Motorista Auxiliar, devidamente

cadastrado até a data da publicação deste edital;

c) Cópia de CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinada por empresa

concessionária ou permissionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros, no

caso de motorista.

c.1) no caso da alínea “c”, o licitante deverá apresentar também Certidão comprovando que a

empresa empregadora é concessionária ou permissionária de serviço de transporte público.

VI. “Termo de Compromisso de Instalação de Equipamento de Controle (catraca)”, Anexo X;

VII. “Termo de Compromisso de Instalação de Letreiro Eletrônico”, Anexo XI;

VIII. “Termo de Compromisso de utilização de pessoal de operação (cobrador)”, Anexo XII;

15.2.1. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos

exigidos ou apresentá-lo em desconformidade com o disposto no subitem 15.2.

16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

A pontuação da Proposta ocorrerá em conformidade com os seguintes critérios:

16.1. Propriedade de veículo ou veiculo proposto, alternativamente, nos termos da especificação deste edital:

16.1.1. O licitante que comprovar propriedade de veículo licenciado, mediante a apresentação de cópia do CRLV.

Ano de Fabricação de Veículo Pontos atribuídos 2009 ou posterior 5 (cinco)

16.1.2. O licitante que propor adquirir veículo, com prazo de apresentação constante do Anexo IX .

Ano de Fabricação de Veículo Pontos atribuídos 2010 ou posterior 5 (cinco) 2009 4 (quatro)

Page 13: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

13

16.2. Tempo de habilitação do licitante: Tempo de habilitação Pontos atribuídos

Categoria “D” ou “E” 0,04 (quatro centésimos) por mês de habilitação Categoria “A”, “B” e “C” Não serão pontuados

I. Será considerado para fins de contagem de tempo de habilitação o máximo de 96 (noventa e seis) meses. II. O tempo de habilitação na categoria “D” ou “E” será extraído de acordo com as datas, constantes em documentos oficiais, referidos no item 15.2, inciso III, alíneas “a” e “b”. III. A fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês e se inferior, desconsiderada.

16.3. Tempo de permissionário ou motorista de Serviço de Transporte Público, devidamente comprovado.

Tempo de experiência Pontos atribuídos Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano – acima de 06 (seis) anos.

4,0 (quatro)

Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano – de 02 (dois) a 06 (seis) anos.

3,0 (três)

Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Publico Coletivo Urbano – inferior a 02 (dois) anos.

2,0 (dois)

Motorista ou Motorista Auxiliar de qualquer Sistema de Transporte Público

2,0 (dois)

16.4. Equipamento de controle (catraca). Especificação Pontos atribuídos

Veículo com catraca 2,0 (dois) Veículo sem catraca Não será pontuado

16.5. Letreiro eletrônico

Especificação Pontos atribuídos Veículo com letreiro eletrônico frontal e lateral 2,0 (dois) Veículo com letreiro eletrônico frontal 1,0 (um)

16.6. Pessoal de operação. Especificação Pontos atribuídos

Operação com cobrador 2,0 (dois) Operação sem cobrador Não será pontuado

17. DAS SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, DE PROPOSTAS E DA INTIMAÇÃO DOS RESULTADOS.

17.1. Da abertura dos Envelopes I. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas Técnicas serão abertos em sessões públicas sucessivas a iniciar, a primeira delas, às 14:00 horas (quatorze horas) do dia 17/06/2011, no auditório Ady Rosa Freitas, à Rua Para de Minas, 640, Centro Administrativo Municipal, Betim/MG II. As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão Especial de Licitação e de representantes dos licitantes que se interessar em acompanhá-las.

Page 14: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

14

III. Na Primeira Sessão serão abertos os Envelopes de n.º 1, contendo a Documentação de Habilitação, a qual será rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, acompanhado por representantes dos Licitantes presentes à Sessão, indicados para este fim. IV. A Sessão será suspensa para análise da documentação, com posterior divulgação do resultado no órgão oficial do Município; V. Divulgado o resultado da Habilitação e decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, a Comissão Especial de Licitação, convocará os licitantes para a realização da Sessão de abertura dos Envelopes de nº 2, em dia, hora e local a ser divulgado no órgão oficial do Município, na qual será: a) devolvido, fechado, o Envelope n.º 2 aos licitantes inabilitados; b) aberto o Envelope n.º 2 dos licitantes habilitados e rubricados os correspondentes documentos. VI. A Sessão será suspensa para julgamento da Proposta Técnica, com posterior divulgação do resultado no órgão oficial do Município; VII. Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão assinadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes ou pessoas por eles credenciadas, designados pra este fim. VIII. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação dos licitantes ou pessoas por eles credenciadas. IX. É vedado o uso de telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação pelos presentes, no recinto das sessões e durante as mesmas. X. É facultado à Comissão Especial de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas à instrução do processo. 17.2. Do julgamento I. O julgamento da presente concorrência será do tipo “melhor técnica, com preço fixado no Edital”, previsto no inciso IV do art. 15, da Lei 8.987/95. II. Verificada a desconformidade ou incompatibilidade da proposta com os requisitos do edital esta será desclassificada; III. Os concorrentes serão classificados em ordem decrescente pela comissão especial de licitação, que tomará como base para tal classificação a maior nota final obtida. IV. No caso de igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas que resulte no mesmo número de pontos, como critério de desempate será realizado sorteio para fixação da ordem classificatória, na presença dos licitantes interessados, conforme estabelece o § 2º do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93. 17.3. Da Homologação I. Esgotada essa fase, inclusive os prazos para interposição e julgamento dos respectivos recursos, a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo ao Diretor Presidente da Transbetim, a quem competirá proceder a homologação do certame. II. O licitante classificado será convocado por meio do órgão oficial do Município para cumprir, no prazo indicado na publicação, as condições estabelecidas no item 19 deste edital.; III. Nas hipóteses de desclassificação ou desistência dos convocados, referidos no inciso II, poderão ser convocados outros, até que se complete o número de vagas.

Page 15: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

15

IV. A recusa do licitante classificado em assinar o termo de permissão, após regular convocação, equivale a descumprimento total da obrigação, implicando no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. V. O Termo de Permissão decorrente da presente licitação será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na Minuta constante do Anexo III, bem como subordinado às normas das Leis Federais nº 8.987/95, nº 8.666/93, nº 10.233/01 e nº 10.098/00, das Leis Municipais nº 2.367/93, nº 3.393/2000, nº 3.918/2003, da Lei Orgânica do Município de Betim e demais regulamentos atinentes à Operação do Serviço.

17.4. Dos Recursos I. Nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93, o licitante poderá recorrer das decisões referentes à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas. O recurso é cabível ainda diante da anulação ou revogação da licitação. II. Os recursos contra julgamento das habilitações e propostas deverão ser interpostos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação da decisão, perante a Comissão Especial de Licitação, que o julgará, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Diretor Presidente da Transbetim, devidamente instruído. III. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias, sendo a segunda devolvida no ato, como recibo. IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso: a legitimidade; o interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; a tempestividade; a forma escrita; a fundamentação e o pedido de nova decisão. V. O recurso contra a habilitação ou inabilitação será recebido com efeito suspensivo. Por provocação ou não da Comissão Especial de Licitação, poderá o Diretor Presidente da Transbetim, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir o efeito suspensivo aos demais recursos. VI. Enquanto não forem decididos os recursos a que se der efeito suspensivo, a Comissão Especial de Licitações não dará prosseguimento à licitação. VII. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Licitação comunicará aos demais Concorrentes, por meio de publicação no órgão oficial do Município, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal. VIII. No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos Concorrentes que solicitarem junto à Comissão Especial de Licitação, de onde não poderão ser retirados. IX. Caso o Concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente. X. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Licitação, na forma da Lei.

18. DAS CONSULTAS

18.1. Durante a fase de preparação das propostas, aquele que tenha manifestado interesse formal no certame, por meio preenchimento da “Ficha de Manifestação de Interesse de

Page 16: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

16

Participação”, protocolizada na Transbetim, poderá fazer consultas, por escrito, à Comissão Especial de Licitação. 18.2. As consultas de esclarecimentos deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação em papel impresso ou datilografado, devidamente assinada pelo licitante e protocolizadas. 18.3. A Comissão Especial de Licitação responderá oficialmente as consultas de esclarecimentos no que considerar pertinente. 18.4. A cada manifestação da Comissão Especial de Licitação será atribuído um número sequencial a partir do número 01, que se incorporará a este Edital sob a forma de Aditivo. 18.5. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas até 10 (dez) dias úteis antes da data final considerada para a entrega das propostas e serão respondidas até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostas.

19. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO

19.1. O licitante classificado deverá apresentar, ao ser convocado para assinatura do Termo de Permissão, os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação:

I. Prova de cadastro inscrição ou certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), na condição de motorista contribuinte autônomo;

II. Prova de inscrição no cadastro ISSQN do Município de Betim, nos termos da legislação municipal;

III. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”, contendo registro de “atividade profissional remunerada”.

IV. Certidão Negativa de Débitos com a Transbetim, devida exclusivamente para aquele que é ou foi vinculado ao Sistema de Transporte Público Municipal;

V. Apólice de seguro contra riscos de responsabilidade civil, com cobertura de acidentes pessoais em favor dos passageiros e terceiros;

VI. Veículo com as características indicadas no “Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo” (Anexo IX)

VII. Atestado médico de saúde ocupacional, comprovando aptidão plena para execução do serviço de transporte coletivo de passageiros, emitido por profissional habilitado;

VIII. Comprovante de recolhimento do valor correspondente à outorga, de que trata o item 10, deste Edital.

IX. Comprovante de Residência;

X. Certificado de conclusão do “Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros”, nos termos da Resolução/CONTRAN nº 168/2004.

19.2. Independentemente do ano de fabricação a Transbetim poderá recusar qualquer veículo oferecido, se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas neste Edital ou se da vistoria restar constatado condições que comprometa a segurança, o conforto e a acessibilidade, nos termos da legislação aplicável.

Page 17: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

17

19.3. Os eventuais convocados para complementação de vagas em razão de desclassificação de condições relacionadas no item 19.1, por desistência ou por cassação da permissão, este executará o serviço pelo prazo remanescente da permissão.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer eventuais dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados na licitação.

20.2. As decisões da Comissão Especial de Licitações serão publicadas no órgão oficial do Município e, supletivamente, a critério da Transbetim, por outros meios hábeis à ciência do interessado.

20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e pela Comissão de Licitação, será observado o seguinte:

20.3.1. Excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento;

20.3.2. Não serão considerados sábados, domingos, feriados e os dias em que não houver expediente na área administrativa da Transbetim, ressalvadas as disposições expressas em contrário.

20.3.3. A Transbetim poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, ou mesmo anular a presente concorrência, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os licitantes, seja de que natureza for. 20.4. Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei. 20.5. A cessão ou transferência da permissão implicará em sua imediata caducidade. 20.6. Nos termos do art. 43, § 5º, da Lei n. 8.666/93, a Transbetim poderá, ainda, a qualquer tempo, antes de firmar o Termo de Permissão, desclassificar a proposta ou desqualificar concorrente, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância, superveniente à habilitação, que afete os requisitos de habilitação ou de classificação, ou, ainda, que reduza sua capacidade de operação.

20.7. O licitante que deixar de atender as convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito a Permissão.

20.8. A adjudicação do objeto de que trata esta licitação ocorrerá mediante assinatura do Termo de Permissão.

20.9. A presente concorrência terá validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada, uma vez, por igual período, a critério da Transbetim.

20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.

Page 18: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

18

21. DA DESCRIÇÃO DOS ANEXOS AO EDITAL

21.1. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I Projeto Básico

Anexo II Regulamento do Serviço Público de Baixa Capacidade

Anexo III Termo de Permissão

21.1.1. Anexos relativos à habilitação (Envelope nº 1):

Anexo IV Carta de Credenciamento

Anexo V Declaração de Aceite dos Termos do Edital

Anexo VI Declaração de Compatibilidade Profissional do Licitante à Condição de Permissionário

21.1.2. Anexos relativos à proposta (Envelope nº 2):

Anexo VII Modelo de Proposta

Anexo VIII Termo de Compromisso de Apresentação da CNH, categoria “D” ou “E”

Anexo IX Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo

Anexo X Termo de Compromisso de Instalação de Equipamento de Controle (catraca)

Anexo XI Termo de Compromisso de Instalação de Letreiro/s Eletrônico/s

Anexo XII Termo de Compromisso de Utilização de Pessoal de Operação (cobrador)

Anexo XIII Termo de Opção por Concorrer nas Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência Física. (incluído pela Retificação 02)

Betim, 29 de abril de 2011

Diretor – Presidente da Transbetim Presidente da Comissão Especial de Licitação

Page 19: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

19

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade

Este documento apresenta diretrizes nos aspectos espaciais, operacionais e de gestão do

serviço.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente projeto é a delegação, por meio de Concorrência Pública, tipo melhor

técnica, com preço fixado no Edital, da execução do Serviço de Transporte Público de Baixa

Capacidade do Município de Betim, exclusivamente a pessoa física capaz de executá-lo,

conforme as condições fixadas neste.

1.2 – O serviço será executado dentro dos limites do município de Betim, por grupos de

permissionários distribuídos, inicialmente, nas áreas de atendimento especificadas neste,

podendo ser alteradas, ampliadas, substituídas e/ou suprimidas, por ordem de serviço

expedida pela Transbetim, obedecendo a critérios de demanda, qualidade, segurança,

continuidade, regularidade e acessibilidade.

2. DA QUANTIDADE DE VAGAS

2.1 – O quantitativo de vagas ofertadas é de 177 (cento e setenta e sete), conforme Lei

Municipal nº 4.462/2007, sendo distribuídas nas áreas de atendimento.

2.1.1 – Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para licitantes portadores

de deficiência, correspondendo a 09 (nove) das 177 (cento e setenta e sete) previstas.

2.1.2 – Não havendo classificados para as vagas destinadas aos portadores de deficiências, as

mesmas serão preenchidas pelos demais, obedecendo a ordem de classificação.

3 – DO PRAZO DA DELEGAÇÃO

3.1 – O prazo de vigência da outorga é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual

período, a critério do Poder Permitente, cumpridas às exigências da Lei Municipal 3.446/2001,

regulamento do sistema e demais legislação em vigor.

Page 20: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

20

4. DAS METAS DO SERVIÇO

4.1. O serviço objetiva atender ás necessidades de deslocamento do público em geral,

inclusive portadores de necessidades especiais e/ou de mobilidade reduzida, usuários do

Sistema de Transporte Público Municipal, em consonância com a legislação vigente.

4.2. A permissão compreende os bens materiais e recursos humanos necessários à execução

do serviço.

4.3. O serviço será executado nos limites do município de Betim, por grupos de permissionários

distribuídos, inicialmente, nas áreas de atendimento especificadas neste, podendo ser

alteradas, ampliadas, substituídas e/ou suprimidas, por Ordem de Serviço expedida pela

Transbetim, obedecendo a critérios de demanda, qualidade, segurança, continuidade,

regularidade e acessibilidade, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do termo de

permissão.

4.4. O serviço compreende, ainda, o atendimento de demandas específicas, relativas a eventos

de interesse da municipalidade.

4.5. As ligações previstas para execução do serviço estão definidas em três tipos:

Radiais: áreas de atendimento que fazem a ligação de bairros à região Central da Cidade de

Betim;

Diametrais: áreas de atendimento que fazem a ligação de bairros de uma extremidade a

bairros de outra extremidade do município, passando pela região Central da Cidade;

Circulares: áreas de atendimento que fazem a ligação entre bairros e/ou entre as regionais

contiguas, de acordo com a divisão espacial administrativa existente no município.

4.6. Em qualquer dos casos, as áreas de atendimento podem complementar e/ou contribuir

para a integração entre os sistemas de transporte público intermodais, nos moldes a serem

definidos pela Transbetim.

5 - EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 – Os permissionários de cada área de atendimento deverão se organizar de forma a

garantir um rodízio que assegure a execução do serviço em todos os horários e dias definidos

em Ordem de Serviço, visando:

- operar com maior número simultâneo de veículos, nos horários de pico, para atendimento da

demanda.

- prestar o serviço de 2ª a domingo, compreendendo o horário de 04:30 às 23:30 horas;

Page 21: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

21

5.1.1 A operação poderá ocorrer de forma diferenciada, quando a natureza da demanda assim

permitir.

5.2. Para garantir a operação de forma contínua será observado:

- Rodízio entre os permissionários, mantendo alguns sem operação (folga) em determinados

períodos e/ou dias;

- A utilização de 01 (um) motorista auxiliar por permissionário, para complementar a jornada

diária de operação estabelecida, conforme o caso, nos termos do regulamento.

- A utilização de cobrador é opcional, nos termos da proposta e do regulamento.

5.3. As despesa decorrente da execução do serviço, inclusive relativa à pessoal, operação,

manutenção, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhista e previdenciário, correrá às expensas

do permissionário.

5.4. Todos os operadores do serviço (permissionário, auxiliares e cobradores) deverão,

obrigatoriamente, utilizar uniforme completo, nos padrões definidos pela Transbetim.

6. DA DEFINIÇÃO INICIAL DAS ÁREAS DE ATENDIMENTO

6.1 - A tabela abaixo relaciona as áreas que serão operadas inicialmente pelo serviço de baixa

capacidade, indicando a estimativa do número de viagens no dia útil, a extensão e a frota

necessária: Área de

Atendimento

Descrição

Extensão estimada

(km)

Qtde. viagens DU estimada

Frota estimada

20 Sítio Poções/Centro – Via Taquaril 33 90 16 30 N. S. de Fátima / Morada do Trevo – Via Homero Gil 40 90 17 34 Alterosas/Brasiléia – via Cruzeiro do Sul / Itacolomi 37 90 20 40 Jardim Perla/Residencial Lagoa – Via Maternidade 52 90 20 50 Granja Verde/Hospital Regional – Via Imbiruçu 46 70 14 53 Capelinha /Hospital Regional – Via Jardim Teresópolis 47 70 14 54 Alvorada/Hospital Regional – Via Dom Bosco 49 85 18 60 PTB/Hospital Regional – Via São João 35 96 21 61 N. S. das Graças/Cruzeiro e Petrovale - Via Jd.Nazareno 47,5 60 11 70 Bandeirinhas/Conj. Rubens Pinho Ângelo – Via Chácara 45 66 13 90 Citrolândia / Nossa Senhora de Fátima 43 70 13

TOTAIS - - 177

6.2. Na hipótese de criação de áreas de atendimento do tipo circular, denominadas áreas de

atendimentos secundárias, estas poderão, a critério da Transbetim, ser operadas

conjuntamente com as áreas de atendimento do tipo radial e/ou diametral existentes,

denominadas áreas de atendimento primárias.

Page 22: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

22

6.2.1. Para tanto, o rodízio entre os permissionários deverá ser feito, de forma que todos os

dias, parte deles seja responsável pela operação da área secundária, nos termos Regulamento

do Sistema.

6.3. A Transbetim determinará a operação mediante a emissão de Ordem de Serviço, cujo

extrato será publicado no Órgão Oficial do Município e encaminhada aos permissionários nos

termos do Regulamento.

7. DA ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

7.1. O veículo para operar no sistema será do tipo Miniônibus, de Características Urbanas para

Transporte Coletivo de Passageiros (ABNT NBR 15570/2008), com as seguintes

especificações:

a) Capacidade: 22 lugares, conforme registro no CRLV.

b) Tipo (registrado no CRLV): ônibus (leve).

c) Acessibilidade: elevador, nos termos da legislação.

d) Letreiro: eletrônico frontal e lateral ou eletrônico frontal.

e) Equipamentos de controle obrigatórios: SBE e módulo GPS/GPRS nos termos do

regulamento

f) Equipamento de controle (opcional): catraca

g) Programação Visual determinado pela Transbetim, contemplando especificidades de cada

área de atendimento.

8. SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE

8.1. Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE

8.1.1. Os veículos alocados no serviço possuirão equipamento eletrônico de validação dos

cartões de bilhetagem compatível com o SBE vigente no Sistema de Transporte Público de

Betim, nos termos especificados.

8.1.2. A Transbetim poderá, a qualquer momento, determinar a alteração da tecnologia com o

objetivo de modernização do sistema.

8.1.3. Os custos relativos ao SBE (equipamentos, manutenção e comercialização) foram

previstos no estudo de viabilidade econômica e deverão ser custeados pelos permissionários.

Page 23: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

23

8.2. Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota.

8.2.1. Os veículos alocados no serviço possuirão equipamentos que forneçam em tempo real,

as informações operacionais da movimentação da frota veicular, advindas do sistema de

posicionamento (GPS), como número de viagens realizadas por dia por veículo, tempo médio

de viagem e a quilometragem total percorrida por veículo, nos termos do Edital e

determinações da Transbetim.

8.2.2. Os custos relativos ao Sistema de Monitoramento e Rastreamento (equipamento

GPS/GPRS, pacote de transmissão de dados e manutenção) foram previstos no estudo de

viabilidade econômica e deverão ser custeados pelos permissionários.

9. DO VALOR DA OUTORGA

9.1. A outorga para executar o serviço objeto da concorrência se dará mediante pagamento.

9.2. O valor da outorga é R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser recolhido aos cofres públicos, em

parcela única.

9.3. O valor pago pela outorga será revertido em melhoria dos serviços objeto institucional da Transbetim, no âmbito do município de Betim.

10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

10.1. É admitida a participação nesta licitação somente de pessoa física, nos termos da

legislação vigente.

10.2. O licitante deverá possuir mais de 21 anos e menos de 70 anos, na data de assinatura do

termo de Permissão.

10.3. O interessado deverá possuir habilitação, na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.

10.4. No ato da assinatura do Termo de Permissão, o classificado na licitação, deverá

comprovar ser motorista profissional habilitado na categoria “D” ou “E”.

10.5. Detentores de autorização, permissão ou concessão de serviço público poderão

participar, e se, classificados e convocados para assinar o Termo de Permissão, deverá

apresentar desistência da outorga anterior, demonstrada mediante certidão expedida pelo

órgão outorgante.

10.6. É vedada a participação na licitação de:

10.7. Servidor público da Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos entes

federados;

Page 24: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

24

10.8. Ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar que teve sua permissão ou registro de condutor

cassado no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros, nos últimos dois anos;

10.9. Pessoa portadora de “Permissão para Dirigir” ou habilitadas somente na categoria “A” ou

sem habilitação;

10.10. Pessoa habilitada como motorista na categoria “B”, por tempo inferior a 02 (dois) anos.

10.11. Pessoa declarada inidônea por ato do Poder Público ou que encontrar-se suspensa ou

impedida de transacionar com a Administração Pública;

11 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO TÉCNICA (PONTUAÇÃO)

A pontuação ocorrerá em conformidade com os seguintes critérios:

11.1. Propriedade de veículo ou veiculo proposto, alternativamente, nos termos da especificação deste edital:

11.1.1. O licitante que comprovar propriedade de veículo licenciado, mediante a apresentação de cópia do CRLV.

Ano de Fabricação de Veículo Pontos atribuídos 2009 ou posterior 5 (cinco)

11.1.2. O licitante que propor adquirir veículo Ano de Fabricação de Veículo Pontos atribuídos

2010 ou posterior 5 (cinco) 2009 4 (quatro) (corrigido pela

Retificação 01, de 04/05/11)

11.2. Tempo de habilitação do licitante: Tempo de habilitação Pontos atribuídos

Categoria “D” ou “E” 0,04 (quatro centésimos) por mês de habilitação Categoria “A”, “B” e “C” Não serão pontuados

- Será considerado para fins de contagem de tempo de habilitação o máximo de 96 (noventa e seis) meses. - O tempo de habilitação na categoria “D” ou “E” será extraído de acordo com as datas, constantes em documentos oficiais. - A fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada um mês e se inferior, desconsiderada.

11.3. Tempo de permissionário ou motorista de Serviço de Transporte Público, devidamente comprovado.

Tempo de experiência Pontos atribuídos Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano – acima de 06 (seis) anos.

4,0 (quatro)

Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano – de 02 (dois) a 06 (seis) anos.

3,0 (três)

Permissionário, pessoa física, de Sistema de Transporte Publico Coletivo Urbano – inferior a 02 (dois) anos.

2,0 (dois)

Motorista ou Motorista Auxiliar de qualquer Sistema de Transporte Público

2,0 (dois)

Page 25: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

25

11.4. Equipamento de controle (catraca). Especificação Pontos atribuídos

Veículo com catraca 2,0 (dois) Veículo sem catraca Não será pontuado

11.5. Letreiro eletrônico

Especificação Pontos atribuídos Veículo com letreiro eletrônico frontal e lateral 2,0 (dois) Veículo com letreiro eletrônico frontal 1,0 (um)

11.6. Pessoal de operação. Especificação Pontos atribuídos

Operação com cobrador 2,0 (dois) Operação sem cobrador Não será pontuado

11.7. A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da totalização de pontos da proposta.

11.8. No caso de empate na totalização de pontos, de um ou mais licitantes, o desempate se

dará por meio de sorteio.

11.9. Os licitantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos, ou seja, a

maior pontuação corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.

12. DA GESTÃO DO SISTEMA

12.1. A gestão do serviço de baixa capacidade é de competência privativa do Município, por

intermédio da Transbetim, que para isto fará uso do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e

Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota, além, da realização de fiscalizações

permanentes e vistorias semestrais e aleatórias e outras tecnologias que vierem a ser

adotadas.

12.2. A distribuição inicial das permissões por área de atendimento será realizada em

conformidade com a ordem de classificação resultante da licitação.

12.3. O permissionário deverá recolher mensalmente 2% (dois por cento), incidente sobre a

receita operacional bruta apurada, a título de CGO, nos termos do regulamento.

12.4. O valor da tarifa será definido pelo Executivo Municipal, de modo que a receita tarifária

seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços, inclusive a remuneração

do capital do permissionário, considerado o estudo de viabilidade.

Page 26: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

26

13. ESTUDO DE VIABILIDADE 13.1. O estudo de viabilidade econômica levou em consideração as despesas do

permissionário para prestar o serviço de transporte publico de baixa capacidade de acordo com

as exigências da Transbetim.

13.2. Foram consideradas as despesas relativas aos custos variáveis, tais como combustível,

lubrificantes, rodagem e peças e acessórios, bem como relativas aos custos fixos como

pessoal, depreciação do veiculo (recursos para adquirir um novo no final da vida útil),

remuneração do capital investido para prestar o serviço, remuneração do trabalho do

permissionário como motorista incluindo os encargos sociais como trabalhador autônomo, com

motorista auxiliar e cobrador (inclusive os encargos trabalhistas e os benefícios sociais),

despesas administrativas com cooperativa, bilhetagem (Aluguel de equipamento, manutenção

e comercialização) e sistema de monitoramento e rastreamento, despesas com os seguros

obrigatórios previstos na legislação Brasileira, custo de gerenciamento do serviço devido a

Transbetim (CGO), impostos e tributos devidos e rentabilidade auferida pela permissão.

13.3. Foram comparadas as receitas previstas com as despesas do serviço, cuja resultante

demonstra viabilidade econômica, nos termos da planilha abaixo:

Preço Coeficiente Custo unit. Custo mês

Unitário (1) consumo (2) (1) X (2) R$

Combustivel 1,8600 0,28000 0,5208 502.555,33 17,13%

Lubrificante 1,8600 0,05000 0,0930 89.742,02 3,06%

Rodagem 675,00 115.000 0,0741 71.491,54 2,44%

Peças e acessórios 165.950,00 0,0083 0,2526 243.797,15 8,31%

0,9405 907.586,05 30,93%

Depreciação e remuneração de veículos 2.922 517.211,19 17,63%

Pessoal (encargos 62,43%) 5.970 1.056.745,08 36,01%

Motorista 1.336,78 1,50 2.860 506.224,56 17,25%

Cobrador 700,00 2,00 2.274 402.491,00 13,72%

Benefícios 238,95 3,50 836 148.029,53 5,04%

Despesas Adminstrativas 1.605 284.085,00 9,68%

Seguros 290,47 51.413,19 1,75%

10.788 1.909.454,46 65,07%

2.817.040,51 96,00%

4,00% 0,0980 117.404,00 4,00%

2.934.417,20 100,00%

%Item de custo

Encargos da execução do serviço

Custo variavel sem impostos

Custo fixo sem impostos

Custo total sem impostos

Produção quilométrica mensal

Custo total com impostos

177

964.968

Dados de produção

IPK

Nº de passageiros

1,2415

1.198.000

Frota total

5.452Percurso médio mensal (PMM)

Tarifa atual

Tarifa calculada R$ 2,4495

R$ 2,4500

Diretoria de Transporte e Trânsito

Transbetim

Page 27: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

27

ANEXO II

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA

CAPACIDADE

PORTARIA n.º 013, de 28 de abril de 2.011

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim/MG.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 4267/09,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre a organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Público de Baixa capacidade, de competência do Município de Betim, por intermédio da Transbetim.

Art. 2º. A prestação do serviço dar-se-á com observância da Legislação aplicável e deste regulamento.

Art. 3º. No planejamento e implantação do serviço a Transbetim levará em conta as necessidades efetivas das regiões do município, os custos de prestação do serviço para atendimento da demanda efetiva ou potencial e outros elementos básicos.

§ 1º. O serviço instituído pela lei nº 3.446/01 e suas alterações é a modalidade que, sob parâmetros diferenciados e não exclusivo integra sistema de transporte público coletivo urbano do município de Betim.

§ 2º. No cumprimento do disposto neste artigo, a Transbetim levará em conta a organização e operação do sistema como um todo, bem como sua integração efetiva ou futura aos sistemas de transporte intermunicipal, de caráter regional ou estadual.

§ 3º. A Transbetim especificará o serviço, respeitando a prioridade ao transporte coletivo urbano, estabelecida no parágrafo único do Art. 193 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º. A Transbetim realizará avaliações periódicas do serviço, no seu todo ou por partes, objetivando identificar tendências e propor diretrizes que assegurem o seu regular funcionamento e norteie o planejamento a médio e longo prazo.

Art. 5º. A Transbetim elaborará planos de contingência e adotará providências para a sua implantação, sempre que for configurada ameaça de descontinuidade na operação do serviço.

Page 28: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

28

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º. Fica definido para este Regulamento e demais atos normativos e executivos, relativos à operação do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim/MG, os seguintes conceitos:

AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO: documento emitido pela Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM que autoriza o veículo bem como seus operadores a operar no Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade;

CARTÃO ADMINISTRADOR: Cartão responsável pelas operações entre o SGO (Sistema de Gerenciamento Operacional) e o preparador de cartões, além de ser utilizado também no PDV para configuração de alguns parâmetros;

CARTÃO DE OPERAÇÃO: cartão inteligente utilizado pelos operadores para registrar o início e término do expediente e controle da operação diária da frota de veículos;

CARTÃO USUÁRIO: cartão inteligente utilizado pelos usuários no sistema de transporte coletivo, podendo ser identificado ou não;

CARTÃO BENEFÍCIO: cartão inteligente personalizado utilizado pelos beneficiários de gratuidade do Sistema de Transporte Público do Município de Betim, podendo possuir dispositivo de verificação de autenticidade através de características biométricas do beneficiário;

CARTÃO VALE-TRANSPORTE: cartão inteligente onde são carregados os créditos eletrônicos adquiridos como vale-transporte;

CENTRO DE SUPORTE: estrutura a ser oferecida pela fornecedora da OPERADORA para a manutenção do Sistema;

CGO – Custo de Gerenciamento Operacional – remuneração a TRANSBETIM pela administração do serviço envolvendo o controle, o cadastro, fiscalização, vistoria aleatória, cálculo dos custos operacionais, implantação e manutenção dos pontos de parada, estudos e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comunidade;

CIJAI: Comissão Interna de Julgamento dos Autos de Infração;

CND: Certidão Negativa de Débitos;

COBRADOR: pessoa responsável pelo recebimento da tarifa por qualquer dos meios instituídos pela Transbetim e liberação da catraca, exercendo suas atividades subordinadas ao permissionário.

CONJURE: Conselho de Julgamento de Recursos;

CNH: Carteira Nacional de Habilitação;

CRÉDITO ELETRÔNICO: valor inserido nos cartões inteligentes a ser usado para pagamento de passagens no sistema de transporte público;

CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

CTB: Código de Trânsito Brasileiro;

DEMANDA TRANSPORTADA: número real de passageiros transportados;

DETRAN/MG: Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

ECT: Empresa de Correios e Telégrafos;

FREQUÊNCIA: número de viagens, por sentido e unidade de tempo;

Page 29: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

29

QUADRO DE HORÁRIO: relação das viagens programadas;

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social;

INTERVALO: espaço de tempo entre viagens programadas;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

ITINERÁRIO: percurso compreendendo pontos terminais de controle, pontos de parada, ruas e terminais de integração;

LED: luzes indicativas presentes nos validadores nas cores verde e vermelha.

LINHA: área de operação definida através da emissão de Ordem de Serviço;

LOG: Dados operacionais criptografados constantes nos validadores referentes às movimentações de passageiros e aos procedimentos operacionais executados através dos cartões operacionais e de sistema.

MEIO ELETRÔNICO: uma das formas pela qual a Administração fará comunicação, de qualquer natureza, com os permissionários.

MOTORISTA AUXILIAR: Operador que atua de forma a complementar a jornada diária do permissionário do serviço, regularmente cadastrado na Transbetim, exercendo suas atividades subordinadas ao permissionário.

OPERADOR: Pessoas envolvidas diretamente na execução do serviço, compreendendo permissionário, motorista auxiliar e cobradores.

OS – Ordem de Serviço: documento que corresponde à determinação da TRANSBETIM ao operador direto para a execução do serviço nele especificado, contendo todos os dados necessários para tanto;

PASSAGEIROS EQUIVALENTES: número de usuários que pagaram integralmente a tarifa de utilização efetiva mais o número de usuários inversamente proporcional ao desconto obtido na tarifa de utilização efetiva;

PERMISSÃO: ato administrativo pelo qual a TRANSBETIM delega a terceiros, através de processo licitatório, a execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, nas condições estabelecidas neste Regulamento;

PERMISSIONÁRIO: pessoa física detentora da permissão;

PERMITENTE: Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM;

PONTO DE CONTROLE: local onde se inicia a viagem de uma determinada linha, definida na OS;

PED - Pontos de Embarque e Desembarque: locais preestabelecidos para embarque e desembarque ao longo do itinerário da linha;

POSTOS DE COLETA: estrutura montada pelos permissionários, com o objetivo de proceder à coleta e transmissão de dados dos validadores ao Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados;

PROJETO EXECUTIVO: conjunto de diretrizes, descrições, detalhamentos técnicos, cronogramas e demais elementos necessários e suficientes à execução de projeto, analisados e aprovados pela TRANSBETIM;

REINCIDÊNCIA: cometer por duas ou mais vezes a mesma infração, julgada e irrecorrível no prazo máximo de 365 dias.

Page 30: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

30

RELATORIO DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS: Documento emitido pelo SGO e assinado pelos responsáveis da TRANSBETIM e da OPERADORA, quando da geração de créditos eletrônicos;

SGO – Sistema de Gerenciamento Operacional de dados, de manutenção e de arrecadação utilizado no gerenciamento e controle do transporte coletivo de passageiros, na área de transporte;

SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica: conjunto de equipamentos, softwares, programas aplicativos e procedimentos operacionais;

SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE: transporte coletivo de passageiros executado por veículos classe miniônibus conforme norma ABNT NBR 15570, de forma não exclusiva operado por pessoa física.

SISTEMA CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS: conjunto dos programas aplicativos que gerenciam o SBE utilizado para a operação e gerenciamento do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade;

TARIFA: valor determinado pelo Executivo Municipal, a ser pago pelo usuário para utilização do Serviço;

TEMPO DE VIAGEM: duração total da viagem, computando-se os tempos de percurso e de paradas;

TRANSBETIM – Empresa Municipal de Transporte e Trânsito do município de Betim.

TRANSPORTE ESPECIAL: transporte executado mediante condições estabelecidas pela TRANSBETIM, através da emissão de Ordem de Serviço Especial, para atendimento do público de eventos específicos;

VEÍCULO: equipamento destinado à realização do transporte de passageiros;

VIAGEM: deslocamento de ida e volta entre um mesmo ponto de Controle.

VALIDADOR: equipamento, instalado nos veículos, que faz a leitura e gravação em cartões inteligentes, e registra demais informações operacionais necessárias para o controle do sistema de transporte;

CAPÍTULO III

DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Art. 7º. O serviço de que trata este regulamento será prestado por meio de permissão.

§ 1º. A delegação será realizada após regular processo de licitação, sempre em caráter precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos prorrogável por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública e por aditamento contratual, desde que cumpridas às exigências da Lei Municipal 3.446/01 e do presente Regulamento.

§ 2º. A permissão de que trata o “Caput” será delegada exclusivamente a pessoa física, portadora de CNH na categoria “D” ou “E”, que contenha o registro de “Atividade Profissional Remunerada”, proprietária de um único veículo cadastrado para essa finalidade.

§ 3º. Só será delegada uma permissão a cada permissionário.

§ 4º. A delegação será feita por área de atendimento, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

Page 31: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

31

§ 5º. O serviço será executado nos limites do município de Betim, conforme especificações da OS expedida pela Transbetim, podendo ser alteradas, ampliadas, substituídas e/ou suprimidas.

§ 6º. A OS de que trata o § 5º, será publicada, nos casos de primeira emissão, alterações e ordens de serviço especiais, através do Órgão Oficial do Município e remetidas aos permissionários da área de operação, por meio eletrônico (e-mail), devendo o permissionário cumpri-la rigorosamente, sujeitando-se às penalidades no caso de descumprimento.

§ 7º. Para cada permissão delegada será admitido somente o cadastramento de um veículo.

§ 8º. O veículo vinculado a uma permissão não poderá ser operado por outro permissionário do sistema.

Art. 8º. A delegação da execução do serviço, por si só impõe a vinculação dos meios materiais e humanos necessários à operação.

Parágrafo Único. O permissionário não poderá desfazer dos meios materiais utilizados e vinculados ao serviço sem prévia anuência formal da Transbetim.

Art. 9º. O permissionário que desejar desistir da execução do serviço deverá requerer por escrito.

§ 1º. O permissionário deverá promover e notificar à Transbetim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da hipótese de desistência.

§ 2º. Da data do deferimento da desistência da prestação do serviço de que trata o parágrafo anterior até a data do termo final do cancelamento da permissão, o permissionário prestará o serviço nos termos deste Regulamento.

§ 3º. A desistência só será autorizada pela Transbetim após a efetivação de baixa de cadastro e veículo, nos termos definidos neste Regulamento.

Art. 10. Não será admitida a transferência a qualquer título da permissão do serviço para terceiros.

Art. 11. O permissionário do serviço deve preencher os seguintes requisitos mínimos:

I - ser portador de CNH de categoria “D” ou “E” expedida pelo DETRAN, contendo o registro de “Atividade Profissional Remunerada”;

II - ser proprietário do veículo, devidamente comprovado através do CRLV expedido pelo DETRAN/Betim, admitindo-se o arrendamento mercantil para pessoa física;

III - ser profissional autônomo cadastrado na Prefeitura Municipal de Betim e contribuinte do INSS;

IV - não deter qualquer outra autorização, permissão ou concessão em qualquer parte do território nacional;

V - não manter outro vínculo empregatício ou funcional com qualquer entidade pública ou privada, pelo tempo em que durar a permissão;

VI – ter o veículo emplacado e registrado no município de Betim, na categoria de aluguel;

VII - apresentar laudo e selo de vistoria do veículo emitido pela Transbetim ou por empresa credenciada para esta finalidade;

Page 32: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

32

VIII – não estar cadastrado em outro serviço de transporte, seja como titular da permissão ou como auxiliar.

IX – comprovar quitação com suas obrigações tributárias perante o Município de Betim:

X – comprovar quitação com suas obrigações eleitorais, através de Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral;

XI - apresentar certidão negativa criminal, da Comarca de Betim/MG, civil e atestado de bons antecedentes;

XII - apresentar atestado médico ocupacional atualizado, comprovando estar apto para exercer a função;

XIII - apresentar certificado de participação em curso de capacitação técnica em instituição autorizada/conveniada pela Transbetim.

Art. 12. A Transbetim poderá a qualquer tempo modificar as especificações do serviço, não cabendo ao permissionário o direito a qualquer indenização.

Art. 13. A execução do serviço será realizada em caráter contínuo e permanente, correndo por conta do permissionário toda e qualquer despesa dela decorrente, inclusive referente ao pessoal, operação, manutenção, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Art. 14. Não será admitida ameaça de interrupção nem à solução de continuidade, bem como a deficiência grave na prestação do serviço, o qual deverá estar permanentemente à disposição do usuário.

§ 1º. Para assegurar a continuidade ou para sanar deficiência grave no serviço, a Transbetim poderá intervir na operação, assumindo-o total ou parcialmente, através da assunção do controle dos meios materiais e humanos a seu critério.

§ 2º. A assunção será Decretada pelo Executivo Municipal, em processo administrativo próprio, devidamente instruído pela Transbetim.

§ 3º. Assumindo o serviço, a Transbetim passará a controlar os meios a ele vinculados, respondendo apenas pelas despesas inerentes à respectiva operação, cabendo-lhe integralmente as receitas do mesmo, sem qualquer responsabilidade para com despesas, encargos, veículos, compromissos ou obrigações em geral dos operadores do serviço.

§ 4º. Para os efeitos deste artigo, será considerada deficiência grave condições que afetem a segurança e regularidade do serviço:

CAPÍTULO IV

DO CADASTRAMENTO DE PESSOAL

Art. 15. Qualquer operador deverá obrigatoriamente estar cadastrado na TRANSBETIM.

§ 1º. Cada permissionário poderá cadastrar apenas 01 (um) motorista auxiliar.

§ 2º. O permissionário que ofertou cobrador na licitação, deverá obrigatoriamente cadastrar 02 (dois) cobradores e mantê-los durante a vigência do Termo de Permissão.

§ 3º. O permissionário que não ofertou cobrador na licitação, e optar por trabalhar com a presença do mesmo, deverá cadastrá-lo.

Page 33: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

33

Art. 16. Os permissionários, motoristas auxiliares e cobradores somente terão seus cadastros efetivados se atender às condições definidas nesta Portaria.

Art. 17. Compete ao permissionário pessoalmente cadastrar, manter atualizado e dar baixa em qualquer cadastro de seu motorista auxiliar e/ou cobradores.

Parágrafo Único. o permissionário poderá ser representado por procurador, legalmente constituído, desde que comprovada impossibilidade de comparecimento, através de atestado médico.

Art. 18. Um mesmo motorista auxiliar, poderá ser vinculado a no máximo dois permissionários, desde que respeitadas a legislação trabalhista.

Art. 19. O cadastramento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Ao permissionário incumbe apresentar:

a) Prova de inscrição ou certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), na condição de motorista autônomo;

b) Prova de inscrição no cadastro ISSQN, nos termos da legislação municipal;

c) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”, contendo registro de “atividade profissional remunerada”.

d) Certidão Negativa de Débitos com a Transbetim, aplicável exclusivamente para àquele que é ou foi vinculado ao Sistema de Transporte Público Municipal;

e) Atestado médico de saúde ocupacional, comprovando aptidão plena para execução do serviço de transporte coletivo de passageiros;

f) Comprovante de Residência;

g) Certificado de conclusão do “Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros”, nos termos da Resolução/CONTRAN nº 168/2004

h) Certidão negativa criminal, expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim/MG;

II – Relativamente ao motorista auxiliar apresentar:

a) CNH de categoria “D” ou “E” expedida pelo DETRAN, contendo o registro de “Atividade Profissional Remunerada”;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS anotada, cópia acompanhada do original;

c) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral;

d) Certidão negativa criminal, expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim/MG;

e) Atestado de bons antecedentes;

f) Atestado médico de saúde ocupacional, comprovando aptidão plena para execução do serviço de transporte coletivo de passageiros;

g) comprovante de residência;

h) Certificado de conclusão do “Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros”, nos termos da Resolução/CONTRAN nº 168/2004

Page 34: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

34

III – Relativamente ao cobrador apresentar:

a) CPF e Carteira de Identidade

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS anotada, cópia acompanhada do original;

c) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral;

d) Certidão negativa criminal, expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim/MG;

e) Atestado de bons antecedentes;

f) Atestado médico de saúde ocupacional, comprovando aptidão plena para execução do serviço de transporte coletivo de passageiros, na atividade de cobrador;

g) comprovante de residência;

h) Certificado de participação em curso de capacitação.

CAPÍTULO V

DA ATUALIZAÇÃO E BAIXA DOS CADASTROS DE PESSOAL

Art. 20. Compete ao permissionário promover a atualização dos cadastros mediante apresentação dos documentos abaixo nos seus respectivos prazos:

I – Ao permissionário incumbe apresentar:

a) Anualmente:

- Atestado médico ocupacional,

- Certidão Negativa Criminal expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim,

- Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município de Betim.

b) Semestralmente:

- Certidão de Regularidade junto ao INSS

b) Eventualmente:

- Comprovante de residência, quando houver mudança de endereço;

- CNH quando for renovada;

- Certificado de reciclagem do Curso de Capacitação.

II – Relativamente ao motorista auxiliar apresentar:

a) Anualmente:

- Atestado médico ocupacional;

- Certidão Negativa Criminal expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim;

a) Eventualmente:

- Comprovante de residência, quando houver mudança de endereço;

- CNH quando for renovada;

- Certificado de reciclagem do Curso de Capacitação;

Page 35: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

35

- Carteira CTPS anotada.

III – Relativamente ao cobrador apresentar:

a) Anualmente:

- Atestado médico ocupacional;

- Certidão Negativa Criminal expedida pelo Fórum Criminal da Comarca de Betim;

b) Eventualmente:

- Comprovante de endereço, quando houver mudança de domicílio;

- Certificado de reciclagem do Curso de Capacitação;

- Carteira CTPS anotada.

Art. 21. Compete ao permissionário promover a baixa dos cadastros mediante apresentação dos documentos seguintes:

I – Para permissionário, motorista auxiliar e cobrador:

a) Quitação geral do permissionário junto à TRANSBETIM

b) Devolução da Autorização de Tráfego

CAPÍTULO VI

DO VEÍCULO

Art. 22. Serão aceitos no Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade somente veículos classe miniônibus, conforme norma da ABNT NBR 15570/2008, de transporte de passageiros com capacidade registrada no CRLV de 22 (vinte e dois) lugares.

Art. 23. O limite de vida útil é fixado em 5 (cinco) anos.

§ 1º. A contagem do prazo de vida útil do veículo terá como termo inicial o ano de fabricação do veículo especificado no CRVL.

§ 2º. Vencida a idade limite do veículo o permissionário deverá providenciar imediatamente sua substituição e apresentação do novo veículo.

§ 3º. A substituição a qualquer título de veículo cadastrado no serviço dar-se-á sempre com autorização da Transbetim, sempre por outro veículo de idade inferior.

§ 4º. O cadastramento do novo veículo terá autorização provisória de 15 (quinze) dias, após início de operação para comprovação da completa descaracterização do veículo substituído, inclusive a baixa da placa de aluguel.

§ 5º. Correrá por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, qualquer que sejam as causas e motivos determinantes.

§ 6º. A Transbetim poderá autorizar, a pedido do permissionário com a devida justificativa, a prorrogação da vida útil do veículo por no máximo 02 (dois) anos, mediante realização de vistoria especial.

Art. 24. Para cadastramento do veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I. cópia do CRLV ou Nota Fiscal da carroceria e do chassi no caso de veículo 0 km, do veículo em nome do permissionário;

Page 36: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

36

II. cópia da apólice de seguro contra riscos de responsabilidade civil, com cobertura em favor das pessoas transportadas e terceiros, nos valores determinados pela Transbetim;

III. Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, emitido pelo Órgão competente;

IV. Laudo de Vistoria com aprovação do veículo.

Art. 25. Para os veículos cadastrados serão exigidos:

I. Cópia do CRLV atualizado em nome do permissionário, anualmente;

II. Cópia da apólice do seguro, anualmente.

III. Segunda via do Laudo de Vistoria semestral, com aprovação do veículo, realizada pela Transbetim ou por empresa por ela cadastrada para esta finalidade;

IV. Cópia de Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, sempre vencida a validade.

Art. 26. Os veículos cadastrados para o serviço deverão ser dotados dos seguintes itens:

I. padrão visual interno e externo;

II. autorização de tráfego;

III. selo de vistoria;

IV. registrador instantâneo de velocidade;

V. equipamentos que compõem o SBE e Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota.

§ 1º. A Transbetim, a qualquer tempo poderá determinar outros equipamentos de uso obrigatório.

§ 2º. É vedada a instalação e utilização de aparelhos de som, CD e ou DVD e demais aparelhos eletrônicos não autorizados, nos veículos que compõem o serviço.

§ 3º. As vistorias serão realizadas pela Transbetim ou por empresa credenciada para esta finalidade;

§ 4º A Transbetim poderá a seu critério realizar vistorias eventuais.

§ 5º. A constatação de falta ou deficiência que impeça a aprovação do veículo em vistoria acarretará a emissão de Notificação de Irregularidade na forma estabelecida neste Regulamento, bem como a retenção da Autorização de Tráfego e desligamento do SBE, até que seja sanada a irregularidade.

§ 6º. As despesas decorrentes das vistorias semestrais e eventuais correrão as expensas do permissionário.

Art. 27. É vedada qualquer inscrição nas partes interna e externa dos veículos, bem como o uso de película ou outro meio de prejudique a visibilidade interna, exceto nos casos em que houver prévia autorização.

Parágrafo único. A publicidade no serviço será autorizada segundo critérios definidos em regulamentação específica.

Art. 28. O permissionário poderá requerer suspensão provisória do veículo, por prazo entre 05 a 45 dias, nos casos furto, acidente grave ou destruição total do veículo e manutenção.

Page 37: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

37

§ 1º. As ocorrências de que tratam o Caput deverão ser devidamente comprovadas através de documentação original e específica.

§ 2º. O prazo previsto no Caput poderá ser prorrogado, mediante pedido formal e justificado, por mais uma única vez e por igual período.

§ 3º. Para utilização de outro veículo nos casos de que trata o Caput, serão adotados os procedimentos seguintes:

I. Recebimento da solicitação de utilização de outro veículo, com cópia do CRLV na categoria aluguel e demais condições deste Regulamento;

II. Emissão de autorização de pré-vistoria para o veículo;

III. Mediante Laudo de aprovação, e devida caracterização do veículo nos padrões do serviço na condição de veículo provisório, com a respectiva selagem e emissão da Autorização de Tráfego Provisória.

§ 4º. O retorno do veículo suspenso dar-se-á mediante descaracterização do provisório e respectivas vistorias de ambos os veículos.

§ 5º. As despesas de utilização do veículo provisório correrão as expensas do permissionário.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA

Art. 29. A implantação do SBE nos veículos do serviço de transporte público de baixa capacidade, nos termos da Lei 4.150/05, dar-se-á por meio de contrato firmado pelo permissionário com a concessionária do Serviço de Bilhetagem Eletrônica.

Art. 30. O SBE tem por objetivo propiciar o controle numérico dos passageiros, usuários do SBE, para que estes sejam contabilizados pelos validadores colocados nos veículos do Serviço e classificados por categoria;

Art. 31. Compete a Transbetim

I. gerar de forma exclusiva os créditos eletrônicas da Transbetim;

II. fixar as normas de operação e funcionamento do SBE e definir sua parametrização;

III. supervisionar, fiscalizar e proceder auditoria na operação do SBE

IV. utilizar as informações coletadas pelo SBE para subsidiar o planejamento e a fiscalização do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade

V. aplicar as penalidades previstas neste Regulamento que sejam decorrentes de informações do SBE.

Art. 32. Compete ao permissionário:

I. individualmente, instalar e manter em funcionamento os equipamentos embarcados, com a finalidade de coletar e registrar informações operacionais e transmiti-las a outros equipamentos, na Central de Operações;

II. coletivamente, instalar e manter em funcionamento equipamentos de coleta e transmissão de dados nos Postos de Coleta, com a finalidade de colher e registrar informações operacionais e transmiti-las ao Sistema Central de Armazenamento e

Page 38: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

38

Processamento de Dados e atualizar os equipamentos embarcados com novas informações operacionais;

Art. 33. O veículo não poderá iniciar viagem se os validadores apresentarem defeito que impeça a correta cobrança da tarifa e o adequado registro de informações, ou que impossibilite a interpretação de suas mensagens.

Parágrafo Único. Nesses casos, o permissionário deverá providenciar a substituição do equipamento defeituoso pelo equipamento reserva.

Art. 34. A coleta das informações registradas pelo validador do veículo será efetuada diariamente nos Postos de Coleta,

Art. 35. Caso a Transbetim constate alguma irregularidade na utilização de cartões e créditos eletrônicos nos veículos do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, será notificada à concessionária do SBE para reter do Permissionário os valores considerados como produto da irregularidade, até sua solução.

§ 1º - O permissionário receberá cópia da notificação, cabendo ao mesmo o direito

de justificar-se num prazo de 3 (três) dias úteis após recebida a notificação, descontado o

dia do recebimento.

§ 2º - A Transbetim, após apuração dos fatos e responsabilidades, poderá definir

pelo repasse dos valores ao permissionário podendo aplicar as penalidades previstas.

Art. 36 – Para fins de transmissão dos dados de operação registrados nos Validadores do SBE, bem como recebimento de dados atualizados referentes aos créditos eletrônicos, os permissionários deverão manter, através de Cooperativas ou Associações, no mínimo de 01 (um) e no máximo de 03 (três) Postos de Coleta, que deverão estar equipados conforme determinado pela TRANSBETIM.

§ 1º. É obrigatória a transmissão diária dos dados de operação registrados no validador do SBE, cabendo ao permissionário ao final da jornada diária, conduzir o veículo a um dos Postos de Coleta, conforme determinação específica.

§ 2º. Os validadores deverão ter seus relógios internos ajustados periodicamente e acertados com o horário informado no serviço “130 – Hora Certa”.

§ 3º. O permissionário é responsável pelo zelo dos equipamentos, embarcados ou não, assim como pelos danos causados à alimentação ou fiação que chega ao validador.

§ 4º. A abertura e o fechamento de viagens só poderão ser realizadas no Ponto de Controle;

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DA FROTA

Art. 37. A instalação do equipamento de GPS/GPRS, bem como contratação de pacote de dados para transmissão das informações, para alimentação do Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota é obrigatória.

Page 39: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

39

§ 1º. A Transbetim especificará os equipamentos a serem implantados;

§ 2º. A instalação e manutenção dos equipamentos e serviço de transmissão correrão as expensas do permissionário;

§ 3º. Os equipamentos deverão permanecer ligados 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do veículo estar ou não em operação;

§ 4º. Verificada pelo Sistema a ausência de transmissão pelo equipamento, o permissionário será notificado para correção imediata do problema e estará sujeito às penalidades previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO IX

DA CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DO SISTEMA

Art. 38. Para execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, todos os operadores deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes capacitações:

I. de Motoristas para Transporte Coletivo, nos termos da Resolução Contran 168/04;

II. de cobradores para execução do serviço, segundo critérios definidos pela Transbetim;

III. de operadores para manuseio e operação dos equipamentos de controle;

IV. Outras, conforme determinação da Transbetim.

Parágrafo Único: As despesas decorrente de capacitação correrá por conta do permissionário.

CAPÍTULO X

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 39. A execução do serviço será remunerada pelas tarifas fixadas por ato do Executivo Municipal.

Art. 40. Estão contempladas, na fixação da tarifa, as gratuidades previstas em lei, sendo vedada a limitação do transporte dos beneficiários.

Parágrafo Único. É obrigatório o porte do cartão gratuidade do operador, e quando solicitado, deverá ser utilizado para que os inseridos nos casos de gratuidade possam transpor a roleta.

CAPÍTULO XI

DOS CUSTOS E OUTRAS DESPESAS

Art. 41. O permissionário deverá recolher mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente, 2% (dois por cento), incidente sobre a receita operacional bruta apurada, a título de CGO.

§ 1º. A qualquer época a TRANSBETIM poderá cobrar a diferença devida a título de CGO, caso identificada em data posterior àquela do processamento regular da receita realizada. Caso seja evidenciado a má fé na informação/registro da receita realizada, será cassada a Permissão.

Page 40: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

40

§ 2º. O não pagamento dos valores referentes ao CGO no prazo, implicará no acréscimo de 0,06% (seis centésimos percentuais) “pro – rata – die” a título de compensação financeira e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 42. Será cobrado o preço público equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da maior tarifa praticada, para os seguintes expedientes:

I. permuta e/ou substituição de veículos;

II. segunda via de qualquer documento; e,

III. declaração/certidão.

CAPÍTULO XII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 43. São direitos dos usuários:

I. receber serviço adequado;

II. receber da Transbetim e do permissionário informações para defesa de direitos e esclarecimentos de direito pessoal;

III. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas de poder da Transbetim;

IV. tomar conhecimento das providências adotadas pela Transbetim a respeito de queixas ou de reclamações formuladas com respeito à prestação do Serviço;

§ 1º. Para os efeitos desse artigo entende-se como:

a) serviço adequado: o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; e

b) atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, conservação e a melhoria dos serviços;

§ 2º. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou equipamentos;

b) autorizada pela Transbetim

Art. 44. São obrigações dos usuários relativamente ao serviço:

I. cumprir e zelar pelo cumprimento das normas relativas às condições de transporte dos passageiros no veículo;

II. pagar tarifa estabelecida;

III. levar ao conhecimento da Transbetim as irregularidades de que tenha conhecimento;

IV. comunicar as autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelos permissionários, motoristas auxiliares e cobradores;

V. contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos e privados utilizados na prestação do Serviço;

Page 41: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

41

VI. comportar-se adequadamente.

VII. comunicar perda ou roubo de Cartão Benefício.

CAPÍTULO XIII

DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS, MOTORISTAS AUXILIARES E COBRADORES

Art. 45. É facultado ao permissionário constituir entidade representativa com objetivos especificamente relacionados ao transporte público de baixa capacidade, devendo obrigatoriamente cadastrá-la na Transbetim.

Art. 46. Cada área de operação deverá eleger um representante junto à Transbetim.

Art. 47. O permissionário, em face de suas responsabilidades, poderá se negar a movimentar o veículo, caso qualquer passageiro esteja:

I. usando traje inadequado

II. portando aparelhos sonoros ligados de modo a perturbar aos demais passageiros;

III. praticando atitude inconveniente;

IV. transportando animais e objetos incompatíveis com o conforto e a segurança do demais passageiros;

V. com sinais visíveis de embriaguez ou sob efeito de alucinógenos que perturbem aos demais passageiros.

Art. 48. Constitui obrigações do permissionário, motorista auxiliar e cobradores:

I. cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e demais normas legais pertinentes observadas rigorosamente, as especificações e características de exploração do serviço;

II. participar dos programas de capacitação;

III. assegurar, em caso de interrupção de viagem, a não cobrança ou devolução do valor da tarifa e providenciar outra condução para os passageiros;

IV. comunicar, no prazo máximo de 24 horas, a ocorrência de qualquer acidente ou outros fatos que afetem a execução do serviço;

V. tratar com polidez e urbanidade passageiros, agentes da Transbetim, preposto, outros permissionários e o público em geral;

VI. sempre que o validador apresentar defeito durante a viagem, transportar gratuitamente o usuário pagante com cartão eletrônico;

VII. atender solicitações de embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados;

VIII. permanecer, quando em operação, sempre uniformizado e identificado, conforme determinações;

IX. não permitir a saída do veículo do município ou utilizá-lo para outro fim, sem prévia autorização;

X. estar equipado com os aparelhos de controle conforme determinação;

XI. responder por todas as despesas necessárias à fiel execução do serviço;

Page 42: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

42

XII. celebrar seguro pessoal e contra risco de responsabilidade civil com cobertura a favor das pessoas transportadas e terceiros e mantê-los sempre atualizados, cujos valores mínimos das apólices serão definidos pela Transbetim;

XIII. utilizar somente veículo cadastrado;

XIV. portar, permanentemente, quando em serviço, a autorização de tráfego válida, o CRLV, a habilitação do operador;

XV. executar o plano de manutenção preventiva, recomendado pelo fabricante do veículo;

XVI. manter o veículo em perfeitas condições de higiene, conservação, segurança, funcionamento e com os padrões de programação visual;

XVII. substituir o veículo quando este atingir a idade limite estabelecida;

XVIII. utilizar no veículo somente o combustível permitido pela legislação em vigor;

XIX. submeter o veículo, dentro do prazo fixado, às vistorias que lhes forem determinadas;

XX. manter em operação somente o veículo com certificado válido de vistoria e portando todos os equipamentos obrigatórios;

XXI. recolher o veículo, para verificação e efetivação dos reparos necessários, sempre que houver indício de qualquer defeito que possa colocar em risco a segurança ou conforto dos passageiros, dando deste fato ciência imediata à Transbetim;

XXII. permitir e facilitar aos agentes da Transbetim o exercício de suas funções, inclusive o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;

XXIII. atender, de imediato, às determinações das autoridades competentes, inclusive, apresentando o veículo quando solicitado;

XXIV. adotar, prontamente, as providências determinadas nas Notificações e Intimações emanadas pela Transbetim;

XXV. remeter nos prazos estabelecidos, os relatórios, documentos e dados exigidos;

XXVI. manter em perfeitas condições os equipamentos de registro, quilometragem percorrida e viagens realizadas;

XXVII. descaracterizar o veículo quando de sua baixa, com retirada obrigatória da placa de aluguel;

XXVIII. comparecer pessoalmente à Transbetim nos seguintes casos:

a) inclusão, exclusão ou atualização de cadastro de cobradores, motorista auxiliar ou veículo;

b) vistoria de veículo;

c) recebimento do termo de permissão e seus aditivos, de documentos cadastrais e de operação.

XXIX. cumprir a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária em vigor;

XXX. recolher no prazo estabelecido os valores devidos à Transbetim, a qualquer título;

XXXI. responsabilizar-se pelo transporte de pessoas da origem ao destino, sem interrupção voluntária da viagem;

Page 43: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

43

XXXII. informar qualquer alteração de seus dados cadastrais, tais como comprovante de residência, telefone, e-mail;

XXXIII. aproximar o veículo da guia da calçada para embarque e desembarque dos passageiros, respeitada a regulamentação;

XXXIV. entregar ao passageiro ou à Transbetim qualquer objeto encontrado no veículo;

XXXV. manter instalados e em pleno funcionamento no veículo os equipamentos e softwares necessários à operação do SBE e módulo GPS/GPRS.

Art. 49. É vedado ao permissionário, motorista auxiliar e cobradores:

I. entregar a direção do veículo a terceiros não identificados na Autorização de Tráfego;

II. utilizar o veículo para quaisquer outros fins não autorizados;

III. utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei;

IV. efetuar reparo no veículo em via pública, exceto aquele de emergência;

V. abastecer o veículo, quando estiver transportando passageiros;

VI. retirar o veículo para lugar diverso do local do acidente com vitima, sem prévia autorização da autoridade competente;

VII. recusar o transporte de passageiros, salvo nos casos previstos neste Regulamento;

VIII. cobrar tarifa diferente daquela estabelecida para área de operação;

IX. sonegar o troco;

X. operar em itinerário ou área não autorizada;

XI. angariar passageiros em itinerário ou área não autorizada;

XII. interromper a execução do serviço sem a prévia comunicação e anuência da Transbetim;

XIII. interromper a viagem, salvo em caso de avaria ou risco iminente;

XIV. transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, drogas ilegais e objetos volumosos, cargas ou animais que comprometam o conforto e a segurança dos passageiros;

XV. trafegar

a) com porta ou portas abertas;

b) com veículo que haja ultrapassado o limite de vida útil estabelecido neste Regulamento;

XVI. operar sem os equipamentos de controle exigidos;

XVII. portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;

XVIII. fumar ou permitir que fumem no interior do veículo;

XIX. utilizar no veículo película ou outro meio que prejudique a visibilidade do interior do veículo;

XX. dirigir:

Page 44: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

44

a) sob o efeito de bebida alcoólica ou de qualquer substância estupefaciente;

b) efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas;

c) com velocidade superior a regulamentada e

d) com velocidade exageradamente reduzida de modo a retardar deliberadamente a viagem.

CAPÍTULO XIV

DAS INFRAÇÕES

Art. 50. O permissionário é responsável pelas infrações cometidas por si ou por seus prepostos.

Art. 51. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do permissionário, motorista auxiliar ou cobrador, dos direitos e das obrigações descritas no anexo deste regulamento.

Art. 52. As infrações descritas neste regulamento estão divididas em Grupos, de acordo com a gravidade que lhes é atribuída em seu anexo;

Parágrafo único. Cada infração prevista corresponderá a uma ou mais penalidades conforme o caso.

Art. 53. A aplicação das penalidades descritas neste Regulamento não exime a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

CAPÍTULO XV

DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 54. Cabe à Transbetim exercer, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do Serviço intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar-lhe continuidade e padrões fixados.

§ 1º. As determinações decorrentes da competência da Transbetim serão consubstanciadas em atos formais.

§ 2º. No exercício da fiscalização poderão ser utilizados equipamentos, tais como: medidor de velocidade, de ingestão de bebidas alcoólicas, discos de tacógrafo, equipamentos do SBE e Sistema de Monitoramento e Rastreamento da Frota (GPS/GPRS) e outros.

Art. 55. Os agentes da Transbetim terão livre acesso e trânsito aos veículos do serviço.

Art. 56. A fiscalização será exercida por agentes especialmente designados.

Art. 57. A fiscalização da Transbetim promoverá, quando julgar necessário, a realização de auditorias técnica e operacional das atividades através de equipe própria ou de terceiros por ela designada, respeitando o sigilo, quando garantidos por lei.

Page 45: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

45

CAPÍTULO XVI

DAS PENALIDADES

Art. 58. Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I. Advertência, que será aplicada através da emissão de Notificação de Irregularidade, nos casos previstos neste Regulamento;

II. multa, que será aplicada a cada infração cometida conforme definido no anexo, deste Regulamento, e o seu valor pecuniário terá como referência o coeficiente multiplicado pelo valor da maior tarifa praticada, de acordo com a seguinte gradação:

a) Grupo A - coeficiente 20 (vinte);

b) Grupo B - coeficiente 40 (quarenta);

c) Grupo C - coeficiente 60 (sessenta);

d) Grupo D - coeficiente 80 (oitenta);

III. retenção do veículo:

a) estiver sendo conduzido por terceiro não identificado na Autorização de Tráfego;

b) ao longo da execução, não oferecer as condições especificadas de manutenção, conservação, higiene e conforto; e

c) estiver em operação sem portar a documentação exigida por este Regulamento.

IV. apreensão do veículo se concretiza com o recolhimento da Autorização de Tráfego e desligamento do SBE, quando o veículo:

a) atingir a idade limite;

b) estiver circulando em descumprimento a determinação contida em notificação de irregularidade;

c) apresentar padronização diversa daquelas estabelecidas;

d) apresentar defeitos ou ausência de qualquer dos equipamentos obrigatórios;

e) for reprovado em vistoria.

f) estiver com certificado de vistoria vencido ou adulterado;

g) estiver sem os lacres dos equipamentos determinados pela Transbetim ou com os mesmos violados;

h) estiver operando com o módulo GPS/GPRS desligado.

i) não preencher as condições exigidas pela legislação de trânsito, por este Regulamento e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Único. A penalidade prevista neste inciso perdurará até que seja sanada a irregularidade.

V. apreensão do veículo se concretiza com o recolhimento da Autorização de Tráfego e desligamento do SBE, quando o operador:

a) estiver dirigindo alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

b) portar armas de qualquer espécie ou trazê-la no interior do veículo;

c) operar linha ou área não autorizada pela Transbetim;

Page 46: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

46

d) cobrar tarifa diversa da estabelecida.

Parágrafo Único. A penalidade prevista neste inciso terá a duração de 05 (cinco) dias.

VI - Cassação da permissão ocorrerá nas hipóteses relacionadas no Art. 78 deste Regulamento.

Art. 59. É atribuída pontuação por penalidade de multa prevista neste Regulamento, cuja contagem será registrada, respectivamente, nos cadastros do permissionário ou motorista auxiliar ou cobrador, na seguinte proporção:

I. GRUPO A - um ponto;

II. GRUPO B - dois pontos;

III. GRUPO C - cinco pontos;

IV. GRUPO D - dez pontos.

Parágrafo Único. A pontuação relativa ao veículo será aplicada ao permissionário e a relativa à operação àquele que a estiver executando.

Art. 60. Aplicar-se-ão cumulativamente as penalidades previstas para cada infração quando duas ou mais forem cometidas.

§ 1º. Será considerado reincidente o operador, que nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data da lavratura do auto de infração, tenham cometido a mesma infração julgada por decisão irrecorrível.

§ 2º. O pagamento da multa não exime o infrator de sanar imediatamente a falta que lhe deu origem.

Art. 61. O veículo retido será liberado para retorno à operação, após a correção da falha que deu causa à retenção.

Parágrafo único. Não sendo possível a correção imediata do defeito no local, o veículo será apreendido.

Art. 62. O veículo apreendido será liberado para operação após a correção da falha constatada, pagamento de todos os débitos vencidos e realização de vistoria.

Art. 63. O motorista auxiliar ou cobrador será suspenso da operação no Sistema, nos seguintes casos:

I. O motorista auxiliar ou cobrador estiver operando, com cadastro desatualizado por mais de 30 (trinta) dias;

II. Atingir o total de 100 (cem) pontos acumulados, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) consecutivos, contados a partir da primeira autuação;

III. estiver dirigindo alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

IV. for condenado em processo criminal transitado em julgado que resulte em aplicação de pena igual ou superior a dois anos de reclusão;

§ 1º. Para o inciso I será aplicada suspensão por 90 (noventa) dias;

§ 2º. Para o inciso II e III será aplicada suspensão por 01 (um) ano;

§ 3º. Para o inciso IV será aplicada suspensão, pelo tempo de duração da pena.

§ 4º. A reincidência implica em baixa do cadastro, inadimitido novo cadastro pelo prazo de dois anos.

Page 47: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

47

Art. 64. A cassação da permissão se dará pela ocorrência de uma das condições abaixo:

I. atingir o total de 100 (cem) pontos acumulados, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias);

II. ficar comprovado a reincidência na condução do veículo por permissionário em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

III. for o permissionário condenado em processo criminal com sentença condenatória transitada em julgado, da qual resulte aplicação de pena de reclusão, salvo nos caso em que houver conversão em restritiva de direito.

IV. abandono da operação por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização da Transbetim;

V. transferência da permissão a terceiros;

VI. descumprir penalidade de suspensão ou colocar em operação veículo que tenha sido apreendido;

VII. dispor dos bens vinculados à execução do serviço, sem prévia autorização;

Parágrafo Único. O permissionário que tiver sua permissão cassada, somente poderá participar de outro certame, pelo prazo de dois anos da efetivação da cassação.

Art. 65. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, não inibe a TRANSBETIM ou a terceiros de promover a responsabilidade civil ou criminal do permissionário na forma da legislação própria.

CAPÍTULO XVII

DA AUTUAÇÃO

Art. 66. A autuação será realizada por Agente Fiscal ou por equipamento operacional adotado pela Transbetim, mediante lavratura de auto de infração em formulário próprio.

Art. 67. Ocorrendo infração prevista neste regulamento lavrar-se-á auto de infração do qual constará:

I. nome do permissionário;

II. número da linha;

III. identificação do veículo e número da permissão;

IV. identificação do infrator, quando possível;

V. categoria do infrator, quando possível;

VI. dispositivo regulamentar infringido;

VII. local, data e hora da irregularidade ou infração;

VIII. descrição sucinta da ocorrência;

IX. assinatura ou rubrica e número de matrícula do agente que a lavrou.

Art. 68. O processamento de Defesa Prévia e Recursos serão disciplinados em norma específica.

Page 48: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

48

Art. 69. Far-se-á comunicação da autuação ao permissionário, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Defesa Prévia e prazo de 30 (trinta) dias, para interposição Recursos, no caso de indeferimento da defesa prévia.

§ 1º. A remessa da comunicação se dará pessoalmente, por via postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da autuação.

§ 2º. A comunicação da autuação devolvida por desatualização do endereço do permissionário será considerada válida para todos os efeitos.

§ 3º. Frustrada a entrega da comunicação por qualquer outro motivo está será publicada no órgão da impressa oficial do município.

Art. 70. No caso de retenção ou apreensão do veículo, o agente fiscal da Transbetim fará constar sua decisão no Auto de Infração que lhe deu causa.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Transbetim.

Art. 72. O Diretor-Presidente da Transbetim poderá avocar, em qualquer fase, processos administrativos relativos à imposição de penalidade.

Art. 73. Este Portaria entra em vigência em 15 de outubro de 2011.

Betim, 29 de abril de 2011.

Eduardo Lucas de Rezende

Diretor – Presidente da TRANSBETIM

Page 49: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

ANEXO - PORTARIA 013/2011

DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES POR GRUPO

Enq. Descrição Grupo

001 Falta ou defeito da iluminação interna ou do painel do veículo GA

002 Transportar pessoas em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral e aos bons costumes GA

003 Falta da pála interna (quebra-sol) GA

004 Utilizar, na limpeza interna dos veículos, substância que prejudique o conforto/segurança dos usuários. GA

005 Fumar ou admitir que passageiro fume no interior do veículo GA

006 Não tratar com respeito e cordialidade os passageiros, colegas de trabalho e o público em geral GA

007 Parar o veículo afastado do meio fio para embarque e desembarque de passageiros sem motivo justificado GA

008 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pela TRANSBETIM e/ou não colaborar para o levantamento de dados relativos a operação.

GA

009 Abastecer, lavar ou fazer manutenção do veículo quando estiver em operação. GA

010 Transportar pessoas visivelmente embriagadas, drogadas ou que de alguma forma comprometam a segurança ou conforto do passageiro. GA

011 Não impedir o comércio ambulante e a mendicância dentro do veículo GA

012 Operar com veículo sujo e/ou em mau estado de conservação GA

013 Conversar estando o veículo em movimento, exceto para prestar informações GA

014 Ausência do Quadro de Horários no interior do veículo GA

015 Não atender aos pedidos de embarque e desembarque nos pontos autorizados GB

016 Atrasar o cumprimento da viagem segundo ordem de serviço, com tolerância máxima de 5 minutos; GB

017 Deixar de apresentar documentos exigidos para fins de atualização de cadastro de operadores (permissionário, auxiliar e cobrador) GB

018

Permitir o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais, combustíveis inflamáveis e/ou explosivos, outros materiais nocivos à saúde, aparelhos sonoros ligados em volume alto e objetos de tamanho e forma que causem transtorno aos demais usuários

GB

019 Não favorecer o embarque ou desembarque de criança, gestantes, idosos ou portadores de deficiência ou usuários com mobilidade reduzida GB

020 Trafegar usando no veículo película ou outro meio que prejudique a visibilidade do interior do veículo GB

Page 50: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

50

Enq. Descrição Grupo

021 Não providenciar meios de transporte para os usuários, em qualquer caso de interrupção de viagem, no prazo máximo de trinta minutos GB

022 Conduzir o veículo sem utilizar o cinto de segurança GB

023 Dirigir o veiculo utilizando-se de telefone celular GB

024 Utilizar e/ou instalar aparelhos sonoros no interior dos veículos, exceto os casos autorizados pela TRANSBETIM GB

025 Adiantar viagem determinada em ordem de serviço GB

026 Não cumprir as determinações da Ordem de Serviço emitida pela TRANSBETIM GB

027 Cobrar passagem de menor de cinco anos que não esteja ocupando assento isolado GC

028 Colocar em operação veículos com ausência de vidros com os mesmos quebrados/trincados, nas janelas, portas e pára-brisas. GC

029 Recusar o transporte de beneficiário de gratuidade, ou efetuar cobrança da passagem, tendo o mesmo apresentado a devida identificação GC

030 Causar poluição sonora ou atmosférica superior aos limites previstos na legislação vigente GC

031 Efetuar reparos no veículo em via pública, exceto os de emergência GC

032 Não adotar as providências contidas nas notificações de irregularidade no prazo estabelecido. GC

033 Deixar de comunicar à TRANSBETIM, no prazo de 48 horas, os acidentes ocorridos com veículo do Serviço GC

034 Retardar ou acelerar propositadamente a marcha do veículo de modo a comprometer a operação do serviço GC

035 Cobrar ou não devolver a tarifa paga em espécie ou cartão eletrônico, no caso de interrupção de viagem GC

036 Sonegar troco GC

037 Operar com letreiro defeituoso ou apagado. GC

038 Impedir o acesso livre da fiscalização, nos termos deste Regulamento GC

039 Dar partida no veículo com passageiros embarcando/desembarcando GC

040 Transitar derramando combustível ou lubrificante na via pública GC

041 Retirar o veículo para outro local diverso do local do acidente grave, sem prévia autorização da autoridade de trânsito GC

042 Operar veículo com defeito, avarias, pintura estragada e/ou lay-out irregular GC

043 Manter em perfeito funcionamento os equipamentos de controle, inclusive atualização do relógio do tacógrafo e validador do SBE, conforme serviço de “Hora Certa” – 130.

GC

Page 51: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

51

Enq. Descrição Grupo

044 Não afixar em local determinado, o valor da tarifa vigente, e avisos ou informações determinadas pela TRANSBETIM GC

045 Trafegar com portas abertas GC

046 Desautorizar e dificultar o serviço de fiscalização dos agentes da TRANSBETIM. GC

047 Conduzir-se inadequadamente quando em dependências da TRANSBETIM, desrespeitando seus servidores ou provocando danos ao patrimônio

GC

048 Não estar devidamente uniformizado quando em operação GC

049 Deixar de receber ou atender a correspondências, determinações, comunicados, notificações, autuações emitidas pela TRANSBETIM GC

050 Operar com equipamentos obrigatórios, estruturais e auxiliares, internos e externos, bem como parte mecânica e elétrica, com defeito ou fora das características originais do veículo.

GC

051 Não realizar serviços especiais sempre que determinados pela TRANSBETIM GD

052 Operar com ausência de equipamentos obrigatórios e de controle. GD

053 Opor-se às auditorias promovidas pela TRANSBETIM GD

054 Não observar as especificações e características de exploração do serviço, salvo por motivo de força maior, com anuência da TRANSBETIM. GD

055 Não portar a documentação exigida pela TRANSBETIM: autorização de tráfego válida, CRLV, habilitação, selo de vistoria do veículo válido e outros documentos determinados, quando o veículo estiver em serviço.

GD

056 Angariar passageiros em pontos de parada, terminais rodoviários ou itinerário de linhas não autorizadas GD

057 Deixar de providenciar socorro em via pública de veículos com problemas mecânicos no prazo de trinta minutos GD

058 Recusar a apreensão do veículo quando for solicitado por agente da TRANSBETIM GD

059 Executar manobra forçada junto ao ônibus coletivo urbano, nos pontos de embarque/desembarque, com o intuito de embarcar passageiro GD

060 Não manter seguro contra riscos de responsabilidade civil que dê cobertura a passageiros e terceiros ou em valor inferior ao mínimo estabelecido

GD

061 Dirigir inadequadamente, pondo em risco a vida de passageiros, desobedecendo as regras de sinalização ou aumentando o risco de acidentes

GD

062 Invadir semáforos ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança local GD

063 Operar serviço diverso do estabelecido pela Ordem de Serviço GD

Page 52: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

52

Enq. Descrição Grupo

064 Utilizar no veículo combustível não autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível ou órgão similar congênere GD

065 Não providenciar socorro às pessoas feridas, em caso de acidente GD

066 Utilizar pneus com defeito ou desgaste (careca) que represente risco para a segurança dos passageiros ou de terceiros GD

067 Utilizar na operação, veículo não cadastrado na TRANSBETIM ou vinculado à outra permissão. GD

068 Não submeter o veículo a vistoria programada no horário e dia estipulado, ou quando determinado pela TRANSBETIM GD

069 Manter em serviço veículo cujo recolhimento ou retenção tenha sido determinada pela TRANSBETIM GD

070 Interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência da TRANSBETIM GD

071 Realizar a substituição do veículo cadastrado, sem anuência da TRANSBETIM. GD

072 Portar em serviço, arma de qualquer natureza. GD

073 Utilizar motorista auxiliar e/ou cobrador não identificados na Autorização de Tráfego da permissão. GD

074 Trabalhar sob o efeito de bebida alcoólica ou substância alucinógena GD

075 Comercializar passes, vales-transportes ou outros mecanismos que forem implantados. GD

076 Agredir ou tentar agredir moral ou fisicamente qualquer agente da TRANSBETIM, passageiro ou colega de trabalho GD

077 Apresentar documentação adulterada ou irregular, ou prestar informações falsas. GD

078 Desrespeitar o preço das tarifas em vigor GD

079 Deixar de apresentar à vistoria, veículo que tenha se envolvido em acidente. GD

080 Permitir a saída do veículo do município de Betim, sem prévia autorização da TRANSBETIM GD

081 Iniciar operação sem os equipamentos de SBE ou GPS/GPRS, com os mesmos desligado ou com defeito GD

082 Utilizar o cartão gratuidade para liberação da catraca para passageiro que efetuou pagamento da passagem em espécie. GD

083 Não efetuar abertura e finalização de viagem no SBE GD

084 Abrir ou Fechar viagem durante o percurso GD

085 Registrar linha incorreta no SBE GD

Page 53: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

53

Enq. Descrição Grupo

086 Não utilizar cartão gratuidade para liberação da catraca para beneficiários da gratuidade GD

087 Operar sem cobrador (no caso de operação com cobrador obrigatória) GD

088 Deixar de comunicar, formal e imediatamente, à TRANSBETIM, qualquer impedimento relativo às condições de execução do serviço GD

Page 54: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

54

ANEXO III

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

TERMO DE PERMISSÃO

Termo de Permissão do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, que entre si

fazem de um lado a Empresa de Transportes e Trânsito de Betim – TRANSBETIM, inscrita no

CNPJ sob o número 74.077.025/0001-20, com sede à Av. Governador Valadares, 838, Centro,

na cidade de Betim/MG, CEP: 32.600-971, neste ato representada por seu Diretor Presidente,

________________, doravante denominada PERMITENTE, e, de outro lado

____________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO (A), portador(a) da

Carteira de Identidade nº___________, CPF/MF _____________, residente à Rua/Av.

________________, nº____, bairro________, CEP_______, Betim – MG, pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O objeto deste termo é a delegação da execução do Serviço de Transporte Público de Baixa

Capacidade do Município de Betim-MG, em caráter não-exclusivo, por meio de um veículo tipo

miniônibus, com capacidade para 22 lugares, operado pelo permitente, nos termos da Lei

Municipal nº 3.446 de 21 de março de 2001, do edital de Concorrência Pública 01/2011, do

regulamento específico e demais da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2. Aplicam-se a este termo de permissão o art. 175 da Constituição Federal, as Leis Federais

nºs. 8.666/1993, 8.987/1995, 10.098/2000, as Leis Municipais nºs 3.446/2001 e 4.762/2009, a

Lei Orgânica do Município de Betim e das demais normas regulamentadoras aplicáveis.

2.1. Integram o termo de permissão, independentemente de transcrição, o Instrumento

Convocatório – Edital de Concorrência Pública nº 01/2.011 e todos os seus anexos, bem como

as normas citadas no item 2.

Page 55: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

55

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3. O prazo de vigência da presente Permissão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado

por igual período, a critério do Poder Permitente, formalizado mediante termo aditivo,

cumpridas às exigências da Lei Municipal 3.446/2001, do Edital de Licitação, do Termo de

Permissão e demais legislação em vigor.

CLÁUSULA QUARTA – DA PERMISSÃO

4. A PERMISSÃO é outorgada em caráter personalíssimo, precário, temporário, inalienável,

impenhorável, incomunicável e intransferível.

4.1. É vedada a subpermissão.

4.2. A permissão outorgada nesta licitação, nos termos do regulamento do serviço, permitirá o

cadastramento de 01 (um) condutor auxiliar, destinado à complementação de jornada.

4.2.1. No caso de doença grave do permissionário, devidamente comprovada por atestado

médico, ou gozo de férias – a cada 12 meses, a critério da TRANSBETIM, poderá ser admitida,

a título precário e temporário, a realização da jornada integral, pelo Motorista Auxiliar.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5. É indispensável na prestação do serviço a observância das normas do edital de

Concorrência Pública 01/2011 e seus anexos, das Ordens de Serviços, do regulamento

específico e da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

6. A execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade será remunerada pela

tarifa fixada pelo Executivo Municipal, arrecadada através da cobrança, bem como por outras

fontes de receita autorizadas e regulamentadas pelo Executivo Municipal.

6.1. É obrigatório o transporte de passageiros que tenham direito a gratuidade conforme

legislação vigente.

6.2. O permissionário deverá recolher mensalmente 2% (dois por cento) da receita operacional

bruta a título de Custo de Gerenciamento operacional (CGO).

Page 56: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

56

6.3. O pagamento do CGO deverá ocorrer até o 20º dia do mês seguinte ao da competência de

arrecadação.

6.4. O não pagamento dos valores referentes ao CGO no prazo, implicará no acréscimo de

0,06% (seis centésimos percentuais) “pro – rata – die” a título de compensação financeira e

juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

6.5. O atraso no pagamento do CGO pelo prazo superior a 30 (trinta) dias implicará,

automaticamente, no recolhimento da Autorização de Tráfego e desligamento do SBE.

6.6. O comprovante de recolhimento do CGO é documento de porte obrigatório do

permissionário.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

7. Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de associações regularmente constituída,

apresentar reclamações ou sugestões á TRANSBETIM, nos termos do art. 7º da Lei 8987/95.

7.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com o Regulamento, o Código de

Trânsito Brasileiro e legislação aplicável.

7.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8078, de

11.09.90 e no Código Civil Brasileiro, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como

aqueles previstos no regulamento e na legislação aplicável inclusive às portarias da

TRANSBETIM.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

8. A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma,

os direitos e obrigações previstos no Edital desta licitação e em seus anexos, bem como no art.

29, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no art. 31, incisos I, II, IV, V, VII todos da lei Federal

nº 8.987, de 13.02.95, ainda, do Regulamento e Ordens de Serviço.

8.1. Das Obrigações do Permissionário

8.1.1. apresentar seu veículo à vistoria periódica ou sempre que, convocado a fazê-la.

Page 57: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

57

8.1.2. realizar diretamente a operação do serviço, sendo, portanto vedada entrega da operação

do serviço à pessoa não autorizada pela TRANSBETIM, sob pena de sofrer as penalidades

previstas no regulamento;

8.1.3. executar o Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, rigorosamente em

conformidade com as normas especificadas pela TRANSBETIM.

8.1.4. indicar formalmente um representante, por área de atendimento, junto a TRANSBETIM,

mediante escolha da maioria absoluta dos operadores da área.

8.1.5. prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em

Lei e nas normas regulamentadoras;

8.1.6. Atender tempestivamente todas as determinações da Transbetim, incluída as oriundas

de reclamações do usuário.

8.1.7. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.8. Não empregar menor de dezoito anos na execução do serviço;

8.1.9. Comunicar à Transbetim, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização dos serviços de transporte prestados pelo Permissionário, especificados nas Ordens de Serviço será exercida pela TRANSBETIM, através de agentes de fiscalização e quaisquer equipamentos eletrônicos afetos à execução do serviço. 9.2. A TRANSBETIM adotará equipamentos embarcados, formulários padronizados e outras formas de controle, documentais e não documentais, que servirão como fontes de informações para o controle, fiscalização e medições para planejamento dos serviços objeto deste Termo. 9.3. O Permissionário se obriga a fornecer à TRANSBETIM todos os dados relativos à execução do Serviço; 9.4. A Transbetim poderá, a qualquer momento e em qualquer local, realizar fiscalização e/ou coleta de dados, por meio de incursão de Agentes ou Empregados, no veículo.

9.5. O Permissionário cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipulada no

Regulamento, no código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar inclusive as

Portarias da TRANSBETIM, sujeitando-se em caso de infração ás punições previstas.

9.6. O Permissionário, que for denunciado pelo Ministério Público pela prática de infração

penal, poderá, a critério da TRANSBETIM, após garantida ampla defesa e o contraditório em

Page 58: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

58

procedimento administrativo, conforme o caso, ter sua permissão suspensa durante toda a

tramitação do processo criminal, aplicando-se o regulamento a este e aos demais casos

pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. Permissionário submeter-se-á às determinações, procedimentos, sanções e multas contemplados no Regulamento do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade. 10.2. A aplicação das penalidades previstas no regulamento do serviço dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. 10.3. A autuação não desobriga o Permissionário de corrigir a falta que lhe deu origem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

11.1. A permissão extinguirá por caducidade, nos termos da Lei;

11.2. A permissão também se extinguirá, pela ocorrência de um desses casos relacionados

abaixo:

a) término do prazo;

b) quando o permissionário, pessoa física, aposentar-se por invalidez.

c) falecimento do Permissionário;

d) Cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação ou rebaixamento da categoria “D” ou

“E”;

e) incapacidade declarada judicialmente;

f) renúncia;

g) rescisão;

h) cassação da permissão;

i) anulação;

Page 59: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

59

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. É facultado ao permissionário constituir entidade representativa (cooperativa ou

associação) com objetivos especificamente relacionados ao transporte público de baixa

capacidade, devendo obrigatoriamente cadastrá-la na Transbetim.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13. Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir as controvérsias oriundas deste termo

de permissão, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do

litígio.

Assim, por estarem ajustadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 03 (três) vias

deste termo de permissão, de igual forma e teor para um só efeito de direito, na presença das

testemunhas abaixo.

Betim,..........de ....................de 2.011.

...................................................................

Permitente

...................................................................

Permissionário

Testemunhas:

....................................................................

Nome:

Endereço:

...................................................................

Nome:

Endereço:

Page 60: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

60

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 01

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado o (a) Sr.(a) ...............................................,

portador(a) da Carteira de Identidade n.° ............................., expedida em ....................,

pelo ......................................................, para representar o signatário, na Licitação

Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2011, podendo para tanto praticar

todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações,

interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.

Atenciosamente,

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 61: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

61

ANEXO V

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 01

DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL

Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito, incondicionalmente, os termos do Edital

da Concorrência Pública nº 01/2011, não havendo quaisquer dúvidas que venham a

ocasionar controvérsias agora ou no futuro.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 62: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

62

ANEXO VI

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 01

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À

CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO

(.....) Declaro, sob as penas da lei, que não sou funcionário da Administração Pública

Direta ou Indireta da União, dos Estados ou de qualquer Município, ativo ou licenciado.

(.....) Declaro, sob as penas da lei, que sou permissionário de serviço público de outro sistema do Município de Betim ou de outro ente ou entidade da Administração Direta ou Indireta, da União, do Estado ou de outro Município, comprometendo-me a apresentar a desistência ou rescisão da outorga, quando convocado para assinar o termo de permissão para a execução do serviço de transporte público de baixa capacidade do município de Betim. (redação alterada pela Retificação 01, de 04/05/2011)

.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 63: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

63

ANEXO VII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA

Betim-MG, ..... de .................... de 2.011.

À Comissão Especial de Licitação Av. Governador Valadares nº 838, Centro – Betim - MG

REF.: Edital de Licitação Concorrência Pública nº 01/2011, do tipo "melhor proposta técnica, com preço fixado no edital". OBJETO: Execução do serviço de transporte público de baixa capacidade do Município de Betim.

Prezados Senhores, Em cumprimento das disposições do Edital de Licitação – Concorrência Pública 01/2011, submeto-lhes a minha proposta técnica para execução do objeto da licitação em referência. Neste sentido encontram-se nos anexos, a seguir relacionados, para fins de pontuação e julgamento, as condições da minha proposta, a saber:

1. Do veículo:

( ) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo que possuo, em

conformidade com as especificações do Projeto Básico ou

( ) “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo” – Anexo IX.

2. Da habilitação:

( ) Cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, atual e vigente, na categoria “D”

ou “E” e, ainda, conforme o caso: ( ) Certidão de prontuário da CNH, fornecido pelo DETRAN, que deverá conter,

no campo das observações, a pedido do requerente, a descrição da data de início de habilitação em cada categoria (D e/ou E) ou;

( ) Cópia de uma CNH antiga, na categoria “D” ou “E”, para efeito de aferição do tempo de habilitação, considerada a data de sua emissão.

Page 64: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

64

( ) Cópia Carteira Nacional de Habilitação, categorias “B” ou “C” e o “Termo de

Compromisso de Apresentação de CNH” - Anexo VIII,

3. Da Experiência:

( ) Certidão expedida pelo Poder Público, no caso de permissionário;

( ) Certidão expedida pelo Poder Público, no caso de Motorista Auxiliar

( ) Cópia de CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinada por empresa

concessionária ou permissionária de serviço público de transporte coletivo de

passageiros, no caso de motorista, acompanhada de Certidão, comprovando que

a empresa empregadora é concessionária ou permissionária de serviço de

transporte público.

4. Dos Equipamentos opcionais:

( ) “Termo de Compromisso de Instalação de Equipamento de Controle (catraca)” -

Anexo X;

( ) “Termo de Compromisso de Instalação de Letreiro Eletrônico”, Anexo XI;

5. Do pessoal de operação

( ) “Termo de Compromisso de utilização de pessoal de operação (cobrador)”- Anexo

XII;

Mantenho válida esta proposta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da homologação do certame. Tenho pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e utilizarei pessoal e os equipamentos indicados em minha proposta e os que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, por determinação da Transbetim. Manterei durante toda a execução do Termo de Permissão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na concorrência pública 01/2011.

Atenciosamente,

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 65: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

65

ANEXO VIII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE

HABILITAÇÃO – CNH NA CATEGORIA “D” OU “E”

Declaro para a Comissão Especial de Licitação, da Concorrência Publica nº 001/2011

para a execução do Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade, no Município

de Betim que me comprometo, sob pena de desclassificação, a apresentar minha

Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou ”E”, na data de convocação para

assinatura do Termo de Permissão.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 66: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

66

ANEXO IX

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Declaro, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública nº

001/2011 para execução do serviço de transporte público de baixa capacidade do

Município de Betim que me comprometo, sob pena de desclassificação, a adquirir o

veículo discriminado abaixo no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação para

apresentação do mesmo, estando de posse deste à época da convocação para vistoria

e assinatura do termo de permissão.

Ano de Fabricação: .................... (preencher)

Classe: Miniônibus, conforme Norma Brasileira ABNT NBR 15.570/2008 – Transporte:

Especificações Técnicas para Fabricação de Veículos de Características Urbanas para

Transporte Coletivo de Passageiros.

Capacidade: 22 lugares, conforme registro no CRLV.

Tipo (registrado no CRLV): ônibus (leve).

Acessibilidade: elevador e demais condições da legislação pertinente.

Equipamentos de controle obrigatórios: SBE e módulo GPS/GPRS nos termos do

regulamento

Programação Visual: na forma determinada pela Transbetim.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 67: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

67

ANEXO X

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE

(CATRACA)

Declaro, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública nº

001/2011 para execução do serviço de transporte público de baixa capacidade do

Município de Betim que me comprometo, sob pena de desclassificação, a instalar no

veículo equipamento de controle (catraca):

(.....) Veículo COM catraca - ............................................................................................. Assinatura

(.....) Veículo SEM catraca - ............................................................................................. Assinatura

Nota: Marcar apenas um dos itens acima, assinando a linha pontilhada imediata à

marcação.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 68: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

68

ANEXO XI

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE LETREIRO(S) ELETRÔNICO(S)

Declaro, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública nº

001/2011 para execução do serviço público de transporte de baixa capacidade do

Município de Betim que me comprometo, sob pena de desclassificação, a instalar

Letreiro Eletrônico, na forma abaixo:

(.....) letreiro eletrônico frontal e lateral - ......................................................................... Assinatura

(.....) letreiro eletrônico frontal - ....................................................................................... Assinatura

Nota: Marcar apenas um dos itens acima, assinando a linha pontilhada imediata à

marcação.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 69: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

69

ANEXO XII

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO, RELATIVO À PESSOAL

Declaro, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública nº

001/2011 para execução do serviço de transporte público de baixa capacidade do

Município de Betim que me comprometo, sob pena de desclassificação, operar o

serviço, relativamente a pessoal, na forma abaixo:

(.....) Operação COM cobrador - ............................................................................ Assinatura

(.....) Operação SEM cobrador - ............................................................................ Assinatura

Nota: Marcar apenas um dos itens acima, assinando a linha pontilhada imediata à

marcação.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................

Page 70: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE … STPBC COM RETIFICACAO 01... · O Serviço de Transporte Público de Baixa Capacidade do Município de Betim constitui um serviço

70

ANEXO XIII (Redação dada pela Retificação 03, de 23/05/2011)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011

DOCUMENTO DO ENVELOPE Nº 02

TERMO DE OPÇÃO PARA CONCORRER NAS VAGAS RESERVADAS AOS

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (Lei 3.446/01, Subitem 2.2.1, do Edital)

Declaro, sob as penas da lei, perante a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública nº 001/2011 que fui submetido à avaliação por Junta Médica Especial do órgão Executivo Estadual de Trânsito, quando da emissão da minha CNH – Carteira Nacional de Habilitação, em face de deficiência física, conforme registro no campo de “Observações”.

Faço a comprovação acima, por meio de Certidão Prontuário da CNH (anexa), emitida pelo órgão Executivo Estadual de Trânsito, que contenha as informações médicas e especificação da restrição.

Comprometo-me a apresentar, se classificado e convocado para assinatura do termo de permissão, a CNH na categoria “D” ou “E” nos mesmos moldes da Certidão Prontuário acima, contendo ainda o registro de “atividade profissional

remunerada”, também exigida neste edital, no prazo assinalado, sob pena de desclassificação.

Betim, .......... de .................... de 2011.

.....................................................................................................

Assinatura do Licitante

Nome do Licitante: ............................................................................................................