Exerc Cios Prescri o Penal 2 Fase

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Exercícios - Treino Prescrição Penal OAB 2ª Fase Penal Prof. Sandro Caldeira www.cursosvega.com.br www.sandrocaldeira.com.br Questão 1) Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia. Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente: a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010?

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OAB - 2 Fase

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Exercícios - Treino Prescrição Penal

OAB 2ª Fase Penal

Prof. Sandro Caldeira

www.cursosvega.com.brwww.sandrocaldeira.com.br

Questão 1)

Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000,delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, doCP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4(quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitoudefinitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento dapena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelhode telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão deuma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras doestabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte doMinistério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). Adenúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado àpena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regimeinicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentençapublicada no mesmo dia.

Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações aseguir expostas, responda fundamentadamente:

a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendoo trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por suavez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivasgreves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, oque você, como advogado, deve fazer?

b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformadocom o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgadodefinitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficarmais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdoda sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010?

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Gabarito:

a) Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (extinçãode punibilidade – art.107, IV, do CP), ou com mera petição diretamente dirigidaao relator do processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordempública e pode até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é aocorrência de prescrição da pretensão punitivasuperveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois,já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recursoda defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1º; e 117, I eIV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitivasuperveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal comoocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penalcondenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão.Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve prescrição.Tem que ser específico, dizendo ao menos que se trata de prescrição dapretensão punitiva.

b) Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição dapretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime éreincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivode sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63 do CP), a prescrição dapretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nostermos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP.

Questão 2)

João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafoúnico do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e oprocesso teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005,condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias dereclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação.

Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, aoargumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pelaprescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstânciadevidamente comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos.Nesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado,responda aos itens a seguir.

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a) Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo,indique a espécie; em caso negativo, indique o motivo.

b) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado?

Gabarito:

A questão visa obter do examinando o conhecimento acerca da extinção dapunibilidade pela prescrição. Desta forma, para obtenção da pontuaçãorelativa ao item “A”, o examinando deve indicar que a punibilidade do réu estáextinta com base na prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre adata do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentençacondenatória transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos.Cumpre destacar que tal modalidade de prescrição é a única que se coadunacom o caso apresentado pelos seguintes fatos:

i. tendo havido o trânsito em julgado para a acusação (pois somente a defesainterpôs recurso de apelação), deve ser considerado o quantum de penaaplicada por ocasião da sentença condenatória, ou seja, 01 (um) ano, 11(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não podendo esta ser majorada porforça do princípio que impede a sua reforma para pior (non reformatio in pejus).Assim, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme artigos 107, incisoIV, c/c 109, inciso V e 110, § 1º, todos do CP;

ii. considerando apenas os dados narrados no enunciado, os únicos marcosinterruptivos da prescrição, segundo o art. 117 do CP, são o recebimento dadenúncia (30/10/2000) e a publicação da sentença penal condenatória(29/07/2005).

Assim, com base na pena aplicada na sentença (com trânsito em julgado parao Ministério Público), retroagindo ao primeiro marco interruptivo narrado pelaquestão (recebimento da denúncia), observa-se que entre este e o segundomarco interruptivo (publicação da sentença condenatória), transcorreu lapsotemporal maior do que quatro anos, com a consequente prescrição dapretensão punitiva.

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Ressalte-se que justamente pela objetividade do item “A”, e por não ter havidoo trânsito em julgado para ambas as partes, a indicação de espécie distinta deprescrição, que não a punitiva, macula a integralidade da resposta e impede aatribuição de pontuação. Não há que se falar, no caso em comento, emprescrição da pretensão executória.

OBS: Os exercícios apresentados acima foram extraídos de exames anterioresda OAB/FGV.

Dúvidas podem ser sanadas com o Professor Sandro Caldeira, através doemail: [email protected] da turma online podem sanar suas dúvidas, postando-as no fórum dediscussão, que fica na parte superior da área do aluno.

Bons estudos!

Equipe Vega.