Exercícios Poder Executivo

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PODER EXECUTIVO 655. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam três cidadãos brasileiros natos, com no mínimo trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República. 656. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Compete ao Conselho de Defesa Nacional exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. 657. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. 658. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) O Presidente da República tomará posse em sessão do Senado Federal e o Vice-Presidente perante a Câmara dos Deputados. 659. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. 660. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. 661. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. 662. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. 663. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 664. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal, ficará o Presidente da República afastado de suas funções.

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PODER EXECUTIVO655. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) O Conselho da Repblica rgo superior de consulta do Presidente da Repblica, e dele participam trs cidados brasileiros natos, com no mnimo trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da Repblica.656. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Compete ao Conselho de Defesa Nacional exercer a coordenao dos rgos e entidades da administrao federal na rea de sua competncia e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da Repblica.

657. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessrias a garantir a independncia nacional e a defesa do Estado democrtico.

658. (FCC/Tcnico - TRT 16/2009) O Presidente da Repblica tomar posse em sesso do Senado Federal e o Vice-Presidente perante a Cmara dos Deputados.

659. (FCC/Tcnico - TRT 16/2009) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer impedimento legal de candidato, convocar-se-, dentre os remanescentes, o de maior votao.

660. (FCC/Tcnico - TRT 16/2009) O mandato do Presidente da Repblica de quatro anos e ter incio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleio.

661. (FCC/Tcnico - TRT 16/2009) O Vice-Presidente da Repblica no poder, sem licena do Congresso Nacional, ausentar-se do Pas por perodo superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

662. (FCC/Tcnico - TRT 16/2009) Substituir o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-, no de vaga, o Vice-Presidente.

663. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Nas infraes penais comuns, o Presidente da Repblica, ser submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

664. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Nos crimes de responsabilidade, aps a instaurao do processo pelo Supremo Tribunal Federal, ficar o Presidente da Repblica afastado de suas funes.

665. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Para ser submetido a julgamento por infrao penal comum ou crime de responsabilidade, a acusao contra o Presidente da Repblica dever ser admitida pela maioria simples do Congresso Nacional.

666. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Nas infraes comuns, enquanto no sobrevier sentena condenatria, o Presidente da Repblica no estar sujeito a priso.

667. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento no estiver concludo, cessar o afastamento do Presidente da Repblica, sem prejuzo do regular prosseguimento do processo.

668. (FCC/Tcnico-MPE-SE/2009) Em caso de impedimento do Presidente e Vice-Presidente da Repblica, ou vacncia dos respectivos cargos, ser primeiramente chamado ao exerccio da Presidncia o Presidente do Senado Federal.

669. (FCC/Tcnico-MPE-SE/2009) Caso o Presidente da Repblica seja acusado por crime de responsabilidade, ser processado perante o Supremo Tribunal Federal.

670. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) As normas constantes dos 3o e 4o do art. 86 da Constituio da Repblica (imunidade priso cautelar e imunidade temporria persecuo penal, ambas em favor do Presidente da Repblica ) so suscetveis de extenso aos Governadores de Estado.

671. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacncia dos respectivos cargos, sero sucessivamente chamados ao exerccio da Presidncia da Repblica o Presidente da Cmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

672. (FCC/Tcnico - TRT-SP/2008) O Conselho da Repblica rgo superior de consulta do Presidente da Repblica, e dele participa o Presidente do Senado Federal.

673. (FCC/Tcnico - TRT-SP/2008) O Presidente do Supremo Tribunal Federal participa do Conselho da Repblica.

674. (FCC/Tcnico - TRT-SP/2008) O Ministro da Justia no participa do Conselho da Repblica.

675. (FCC/Tcnico - TRT-18/2008) Compete ao Ministro de Estado conferir condecoraes e distines honorficas.

676. (FCC/Tcnico - TRT-18/2008) Compete ao Ministro de Estado expedir instrues para a execuo das leis, decretos e regulamentos.

677. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) A Constituio da Repblica que nos crimes de responsabilidade do Presidente da Repblica, a acusao dever ser admitida por dois teros dos membros do Senado Federal.

678. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) A Constituio da Repblica que nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficar suspenso de suas funes, pelo prazo de at 180 dias, aps a instaurao do processo pelo Senado Federal.679. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) A Constituio da Repblica que nos crimes de responsabilidade do Presidente da Repblica, o processo tramitar perante o Supremo Tribunal Federal, funcionando como Presidente deste o do Senado Federal.

680. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) A Constituio da Repblica que nos crimes de responsabilidade do Presidente da Repblica, a condenao se limitar perda do cargo, com inabilitao, por cinco anos, para o exerccio de funo pblica.

681. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Os crimes de responsabilidade do Presidente da Repblica sero definidos em lei complementar, que estabelecer, ainda, as normas respectivas de processamento e julgamento.

682. (FCC/Analista - TRF 5/2008) Ser considerado eleito Presidente da Repblica o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.

683. (FCC/Analista - TRF 5/2008) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de fora maior, no tiver assumido o cargo, este ser declarado vago.

684. (FCC/Analista - TRF 5/2008) O Vice-Presidente da Repblica no poder, sem licena do Senado Federal, ausentar-se do Pas por perodo superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo.

685. (FCC/Analista - TRF 5/2008) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da Repblica, convocar- se-, dentre os remanescentes, o de maior votao.

686. (FCC/Analista - TRF 5/2008) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica nos dois primeiros anos do mandato, far-se- eleio noventa dias depois de aberta a ltima vaga.

687. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-Presidente no tiverem assumido, convocar-se-, dentre os remanescentes do pleito, o que obteve a maioria dos votos vlidos.

688. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Nos crimes de responsabilidade, admitida a acusao contra o Presidente da Repblica, por dois teros do Senado Federal, ser ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.

689. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Nas infraes penais comuns, o Presidente ficar suspenso de suas funes se recebida a denncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

690. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Dentre outras, compete ao Presidente da Repblica, mediante decreto, dispor sobre extino de funes ou cargos pblicos, quando vagos.

655 E 667 C 679 E

656 E 668 E 680 E

657 C 669 E 681 E

658 E 670 E 682 E

659 C 671 C 683 C

660 C 672 C 684 E

661 C 673 E 685 C

662 C 674 E 686 C

663 C 675 E 687 E

664 E 676 C 688 E

665 E 677 E 689 C

666 C 678 C 690 C