Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos Loureiro 26 de Outubro de 2006

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1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos Loureiro 26 de Outubro de 2006

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Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos Loureiro 26 de Outubro de 2006. Agenda Os novos desafios e oportunidades da Profissão Áreas de competência do ROC Novas áreas de intervenção A problemática das especialidades Relevância para o ROC da criação de especialidades - PowerPoint PPT Presentation

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1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

Expansão da Profissão

Novas Áreas de Intervenção

Carlos Loureiro

26 de Outubro de 2006

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2 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

Agenda

1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão

2. Áreas de competência do ROC

3. Novas áreas de intervenção

4. A problemática das especialidades

5. Relevância para o ROC da criação de especialidades

6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade

7. Caminhos futuros, resumo e conclusões

Expansão da ProfissãoNovas Áreas de Intervenção

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3 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Envolvente crescentemente complexa e global

• Desenvolvimento do “conhecimento”

• Complexidade técnica e especialização

• Sofisticação dos clientes

• Domínio de matérias específicas como factor de excelência no cumprimento das responsabilidades do ROC

• Credibilidade do “valor certificado” da OROC e do ROC

1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão

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4 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• ROC: profissional multifacetado e conhecedor

• Dever de contribuir para o prestígio da Profissão e de actualização permanente e reciclagem dos ROC (art.º 62.º dos Estatutos)

• Áreas de competência específica nas funções de interesse público: abrangência e domínio de áreas diversas

• Outras funções: exercício de consultoria e docência em matérias que integram o programa do exame de admissão (art.º 48.º dos Estatutos)

2. Áreas de competência do ROC

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5 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Matérias que integram o programa de exame de admissão:– Economia– Matemáticas financeiras e métodos quantitativos– Direito– Contabilidade financeira– Contabilidade e controlo de gestão– Actividades financeira e seguradora– Fiscalidade– Finanças empresariais– Sistema de informação de gestão– Revisão / Auditoria– Teoria do comportamento– Ética e deontologia e Estatuto profissional

2. Áreas de competência do ROC (cont.)

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6 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Necessidade de preservar o prestígio, competência e respeito pelas áreas de actuação exclusiva de outras profissões regulamentadas

• Múltiplas áreas novas de intervenção, onde o ROC possui competências, prestígio e credibilidade como factores diferenciadores

• Alguns exemplos:– Contabilidade e controlo de gestão– Due Diligence– Contabilidade de gestão– Auditoria informática– Avaliações– Qualidade– Ambiental– Comércio electrónico– Responsabilidade social– Mergers and aquisitions (“M&A”)

3. Novas áreas de intervenção

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7 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• A necessidade / justificação de criação de profissionais especialistas e “colégios de especialidade”

• Os exemplos de outras ordens profissionais (v.g., médicos e advogados)

• Relevância para as diferentes profissões, perante o mercado

4. A problemática das especialidades

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8 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Aspectos positivos induzidos pela atribuição pela OROC do título de “ROC Especialista”

• As exigências crescentes para a profissão:– exógenas– endógenas

• A situação específica dos Estatutos da OROC

• A oportunidade associada à revisão dos Estatutos e ao novo enquadramento internacional da Profissão (nomeadamente, transposição da 8ª Directiva)

• Aspectos a acautelar:– Independência profissional– Áreas de competência– Acesso– Supervisão e controlo da OROC– Controlo de qualidade / reputação

5. Relevância para o ROC da criação de especialidades

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9 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Área objecto específico do exame de admissão, com currículo alargado (Fiscalidade)

• Relevância e complementaridade com as funções exclusivas do ROC

• Compaginação em relação a outras profissões regulamentadas

• Competência específica alargada ao nível dos ROC

• Relevância para o mercado e administração pública

6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade

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10 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Aspectos de particular relevo no caso do ROC Especialista em Fiscalidade:

– Delimitação da área de especialidade

– Acesso e avaliação de conhecimentos e competências

– Estágio específico a ponderar

– Formação profissional

– Acompanhamento e supervisão da especialidade

– Controlo de qualidade

– Reputação e prestígio da Profissão

– Regime transitório

6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.)

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11 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• Especialista em fiscalidade – exemplos internacionais

6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.)

Requisitos de acesso ao exercício de funções na área da fiscalidade

Existem requisitos de acesso, normalmente associados à qualificação como auditor, consultor fiscal ou advogado: Alemanha, Áustria, Eslováquia, França, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Reino Unido

Liberalidade em vários países, embora com restrições à utilização do título: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Itália, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Suécia

Filiação obrigatória em associação profissional de consultores fiscais

Filiação obrigatória: Alemanha, Áustria, Bélgica (para ostentar título), Eslováquia, Luxemburgo, Polónia, República Checa

Não obrigatória: Restantes países

Exigência de experiência específica em fiscalidade

Exigida experiência: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para obter o estatuto de “especialista fiscal”), Letónia, Malta (se não pertencer a uma Profissão regulamentada), Polónia, Reino Unido

Não exigida: Restantes países

Exame de admissão específico

Aprovação em exame específico: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Letónia (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Polónia, República Checa, Reino Unido (para ter estatuto de “especialista fiscal”)

Não existem exames: Restantes países

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12 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção

• As exigências, complexidade e globalização do meio envolvente onde actua o ROC suscitam oportunidades e desafios à Profissão

• O ROC tem aberto um leque alargado de novas áreas de actuação, fora das funções exclusivas e tradicionais da Profissão

• A complexidade e sofisticação da actividade económica e empresarial exige novas e específicas competências ao ROC, que a OROC tem que supervisionar e controlar, zelando pelo prestígio e reputação da Profissão

• A criação de especialidades na OROC e da figura do ROC Especialista, de que a consultoria fiscal é exemplo paradigmático, são uma via para dar resposta aos desafios identificados

7. Caminhos futuros, resumo e conclusões

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13 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção