1 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção
Expansão da Profissão
Novas Áreas de Intervenção
Carlos Loureiro
26 de Outubro de 2006
2 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção
Agenda
1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão
2. Áreas de competência do ROC
3. Novas áreas de intervenção
4. A problemática das especialidades
5. Relevância para o ROC da criação de especialidades
6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade
7. Caminhos futuros, resumo e conclusões
Expansão da ProfissãoNovas Áreas de Intervenção
3 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção
• Envolvente crescentemente complexa e global
• Desenvolvimento do “conhecimento”
• Complexidade técnica e especialização
• Sofisticação dos clientes
• Domínio de matérias específicas como factor de excelência no cumprimento das responsabilidades do ROC
• Credibilidade do “valor certificado” da OROC e do ROC
1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão
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• ROC: profissional multifacetado e conhecedor
• Dever de contribuir para o prestígio da Profissão e de actualização permanente e reciclagem dos ROC (art.º 62.º dos Estatutos)
• Áreas de competência específica nas funções de interesse público: abrangência e domínio de áreas diversas
• Outras funções: exercício de consultoria e docência em matérias que integram o programa do exame de admissão (art.º 48.º dos Estatutos)
2. Áreas de competência do ROC
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• Matérias que integram o programa de exame de admissão:– Economia– Matemáticas financeiras e métodos quantitativos– Direito– Contabilidade financeira– Contabilidade e controlo de gestão– Actividades financeira e seguradora– Fiscalidade– Finanças empresariais– Sistema de informação de gestão– Revisão / Auditoria– Teoria do comportamento– Ética e deontologia e Estatuto profissional
2. Áreas de competência do ROC (cont.)
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• Necessidade de preservar o prestígio, competência e respeito pelas áreas de actuação exclusiva de outras profissões regulamentadas
• Múltiplas áreas novas de intervenção, onde o ROC possui competências, prestígio e credibilidade como factores diferenciadores
• Alguns exemplos:– Contabilidade e controlo de gestão– Due Diligence– Contabilidade de gestão– Auditoria informática– Avaliações– Qualidade– Ambiental– Comércio electrónico– Responsabilidade social– Mergers and aquisitions (“M&A”)
3. Novas áreas de intervenção
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• A necessidade / justificação de criação de profissionais especialistas e “colégios de especialidade”
• Os exemplos de outras ordens profissionais (v.g., médicos e advogados)
• Relevância para as diferentes profissões, perante o mercado
4. A problemática das especialidades
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• Aspectos positivos induzidos pela atribuição pela OROC do título de “ROC Especialista”
• As exigências crescentes para a profissão:– exógenas– endógenas
• A situação específica dos Estatutos da OROC
• A oportunidade associada à revisão dos Estatutos e ao novo enquadramento internacional da Profissão (nomeadamente, transposição da 8ª Directiva)
• Aspectos a acautelar:– Independência profissional– Áreas de competência– Acesso– Supervisão e controlo da OROC– Controlo de qualidade / reputação
5. Relevância para o ROC da criação de especialidades
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• Área objecto específico do exame de admissão, com currículo alargado (Fiscalidade)
• Relevância e complementaridade com as funções exclusivas do ROC
• Compaginação em relação a outras profissões regulamentadas
• Competência específica alargada ao nível dos ROC
• Relevância para o mercado e administração pública
6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade
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• Aspectos de particular relevo no caso do ROC Especialista em Fiscalidade:
– Delimitação da área de especialidade
– Acesso e avaliação de conhecimentos e competências
– Estágio específico a ponderar
– Formação profissional
– Acompanhamento e supervisão da especialidade
– Controlo de qualidade
– Reputação e prestígio da Profissão
– Regime transitório
6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.)
11 IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção
• Especialista em fiscalidade – exemplos internacionais
6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.)
Requisitos de acesso ao exercício de funções na área da fiscalidade
Existem requisitos de acesso, normalmente associados à qualificação como auditor, consultor fiscal ou advogado: Alemanha, Áustria, Eslováquia, França, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Reino Unido
Liberalidade em vários países, embora com restrições à utilização do título: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Itália, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Suécia
Filiação obrigatória em associação profissional de consultores fiscais
Filiação obrigatória: Alemanha, Áustria, Bélgica (para ostentar título), Eslováquia, Luxemburgo, Polónia, República Checa
Não obrigatória: Restantes países
Exigência de experiência específica em fiscalidade
Exigida experiência: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para obter o estatuto de “especialista fiscal”), Letónia, Malta (se não pertencer a uma Profissão regulamentada), Polónia, Reino Unido
Não exigida: Restantes países
Exame de admissão específico
Aprovação em exame específico: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Letónia (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Polónia, República Checa, Reino Unido (para ter estatuto de “especialista fiscal”)
Não existem exames: Restantes países
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• As exigências, complexidade e globalização do meio envolvente onde actua o ROC suscitam oportunidades e desafios à Profissão
• O ROC tem aberto um leque alargado de novas áreas de actuação, fora das funções exclusivas e tradicionais da Profissão
• A complexidade e sofisticação da actividade económica e empresarial exige novas e específicas competências ao ROC, que a OROC tem que supervisionar e controlar, zelando pelo prestígio e reputação da Profissão
• A criação de especialidades na OROC e da figura do ROC Especialista, de que a consultoria fiscal é exemplo paradigmático, são uma via para dar resposta aos desafios identificados
7. Caminhos futuros, resumo e conclusões
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