Experiências Municipais: Formação dos Consórcios de Saúde
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Experiências Municipais:Formação dos Consórcios de Saúde
Paulo Roberto TschumiDiretor Executivo [email protected]@amavi.org.br
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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí
Diretoria CIS-AMAVI 2013
PRESIDENTE: Hugo Lembeck de Taió
1° Vice-Presidente: José Ercolino Menegatti de Agronomica
Membros do Conselho de Administração :
Charles Rafael Schwambach de Braço do Trombudo
Maria Luiza Kestring Liebsch de Mirim Doce
Martina Zucatelli de Lontras
Conselho Fiscal:
Vilmar Zandonai de Aurora
Valdemiro Avi de Laurentino
Joel Longen de Petrolândia
Equipe Técnica
• Paulo Roberto Tschumi – Diretor Executivo
• Zulnei Luchtemberg – Contador
• Marlene Baasch – Assessora Administrativa
• Elisete Schuhmacher Rengel - Auxiliar Administrativa
CIS-AMAVI
O CIS-AMAVI, foi idealizado pela Assembléia Geral de Prefeitos no ano de 2006.
Surgiu pela necessidade da criação de uma entidade independente, que cuidasse do atendimento das demandas reprimidas do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Para melhor compreender essa motivação, há a necessidade de compreender, em linhas gerais, o que é o Sistema Único de Saúde – SUS
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988, para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde
CIS-AMAVI Anteriormente, a assistência médica estava a
cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrito aos empregados que contribuíssem com a Previdência Social.
O INAMPS foi criado pelo Regime Militar em 1974, pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
CIS-AMAVI Só tinham acesso ao INAMPS, os empregados
com carteira assinada. A década de 80 foi marcada por sucessivas
mudanças, com a universalização progressiva do atendimento, direcionando para uma política diferenciada, já numa transição com o SUS.
A Constituição de 1988 foi um marco na história da Saúde Brasileira, ao definir a saúde como: “DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO”.
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A Lei 8.080 de 19 de dezembro de 1990, fundou o SUS.
Na seqüência, foi lançada a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma das suas principais características: a participação dos usuários na gestão dos serviços através das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde.
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A participação popular busca o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às necessidades de cada município em função das realidades locais. O SUS permite o desenvolvimento de programas e ações que venham a atender as especificidades locais.
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DAS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE FEDERADO
A norma Operacional da Assistência à Saúde, estabelece os processos de regionalização da Saúde. Nela são definidos onde e como os usuários terão acesso às ações e serviços necessários para a resolução de seus problemas de saúde
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Os processos de regionalização dividem o acesso aos serviços de saúde em três níveis:
ATENÇÃO BÁSICA: São as ações mínimas que devem ser assumidos por todos os municípios brasileiros.
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ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE: Conjunto de procedimentos como primeiro nível de referência Intermunicipal, com acesso garantido a toda a população no âmbito microrregional. Compreende as atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar.
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ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE: Programação de âmbito regional/estadual e em alguns casos macrorregional, tendo em vista as características especiais desse grupo – alta densidade tecnológica e alto custo, escassez de profissionais especializados e concentração de oferta em poucos municípios.
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Na organização da rede regionalizada, ocorrem obrigações entre os entes participantes, havendo interdependência entre eles, de modo a compor um sistema.
Nenhum deles atua isoladamente e se um não for capaz, nem estiver habilitado a praticar determinada ação, a obrigação é do outro, de modo que seja garantida a integralidade de atendimento.
CIS-AMAVI RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: A responsabilidade financeira está descrita no
art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
UNIÃO: Valor apurado no exercício anterior corrigido pela variação nominal do PIB
ESTADOS: 12% da arrecadação impostos; MUNICÍPIOS:15% da arrecadação impostos.
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Os municípios deverão aplicar na área da saúde, além dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para serem utilizados nos fins previamente estabelecidos, o valor mínimo de 15% da receita de impostos previstos no Orçamento, para a garantia do desenvolvimento dos programas de trabalho da saúde.
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O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL: A lei de Criação do SUS (Lei 8080/1990) prevê
no inciso VII do art. 18 a formação de Consórcios administrativos municipais pela direção municipal do Sistema Único de Saúde.
A Lei 11.107 de 06/04/2005 disciplinou as normas gerais de constituição e contratação de Consórcio Públicos.
CIS-AMAVI O CIS-AMAVI foi constituído com base na Lei
11.107, com o objetivo de buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes que viabilizem a constante melhoria dos serviços de Saúde oferecidos à População.
Surgiu da iniciativa dos Prefeitos em Assembléia, na tentativa de solucionar os encaminhamentos de média e alta complexidade não disponíveis ou disponíveis em quantidades insuficientes para a demanda dos municípios.
CIS-AMAVI Após amplo estudo da Assessoria Jurídica da
AMAVI buscando a adequação à Lei, iniciou as atividades no dia 30 de maio de 2008, contando com o suporte integral da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, onde funciona até então.
CIS-AMAVI Vinte e dois Municípios aprovaram as Lei de
Ratificação. São eles: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Mirim Doce, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos e Vitor Meireles.
CIS-AMAVI Não ratificaram o protocolo de intenções em
2008, os municípios de: Dona Emma, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Rio do Sul e Witmarsun.
Dos 22 municípios, firmaram compromisso financeiro com o CIS-AMAVI, através do Contrato de Rateio, 14 municípios: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Imbuia, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vitor Meireles.
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O CIS-AMAVI foi constituído como associação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado. A alteração do Contrato de Consórcio fez o enquadramento do Consórcio como personalidade jurídica de Direito Público, habilitando-o para a celebração de convênios com o estado e com a União, além de outras vantagens.
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Para que as alterações surtissem efeito, houve a necessidade de submeter o novo contrato de consórcio à ratificação da Câmara de Vereadores, para que possa continuar a desenvolver as ações na área da saúde de forma eficiente e eficaz.
Entes
Consorciados
N° Municípios Lei Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções
1. Agrolândia Lei nº 1.697, de 05 de junho de 2007.
2. Agronômica Lei nº 745, de 21 de junho de 2007.
3. Atalanta Lei nº 978, de 22 de agosto de 2007.
4. Aurora Lei nº 1.276, de 05 de dezembro de 2007.
5. Braço do Trombudo Lei nº 556, de 25 de julho de 2007.
6. Chapadão do Lageado Lei nº 338, de 11 de junho de 2007.
7. Dona Emma Lei n° 1.317/2009, de 12 de maio de 2009
8. Ibirama Lei nº 2.541, de 01 de fevereiro de 2008.
9. Imbuia Lei nº 1.337, de 30 de agosto de 2007.
10. Ituporanga Lei nº 2.174, de 12 de junho de 2007.
11. José Boiteux Lei nº 695/2007 de 23 de maio de 2007.
12. Laurentino Lei n° 1.029, de 12 de maio de 2009.
13. Lontras Lei n° 1.779/2009, de 04 de maio de 2009
14. Mirim Doce Lei nº 554, de 28 de novembro de 2007.
15. Petrolândia Lei nº 1.212, de 28 de maio de 2007.
16. Pouso Redondo Lei nº 1.988, de 21 de agosto de 2007.
17. Presidente Getúlio Lei nº 2.509, de 29 de agosto de 2007.
18. Presidente Nereu Lei nº 1.146, de 05 de junho de 2007.
19. Rio do Campo Lei nº 1.608, de 02 de outubro de 2007.
20. Rio do Oeste Lei nº 1.754, de 27 de julho de 2007.
21. Rio do Sul Lei nº 5.128, de 29 de abril de 2011.
22. Salete Lei nº 1.423, de 14 de novembro de 2007.
23. Santa Terezinha Lei nº 260, de 21 de agosto de 2007.
24. Taió Lei nº 3.138, de 28 de agosto de 2007.
25. Trombudo Central Lei nº 1.513, de 18 de julho de 2007.
26. Vidal Ramos Lei nº 1.615, de 06 de junho de 2007.
27. Vitor Meireles Lei nº 620, de 25 de julho de 2007.
28. Witmarsum Lei n° 1323/2009, de 22 de dezembro de 2009.
• O CIS-AMAVI disponibiliza atualmente os seguinte procedimentos de média e alta complexidade: Consulta especializada em oftalmologia, gastroenterologia, neurologia, ortopedia, urologia, cirurgia vascular, avaliação cardiológica pré-cirurgica, proctologia, anestesiologia, cirurgia geral, otorrinolaringologia e dermatologia.Eletrocoagulação de lesão cutânea, fulguração/cauterização química de lesão cutânea, excisão e sutura de linfangioma/nevus, laringoscopia, videolaringoscopia, litotripsia, procedimentos em oftalmologia, ressonância magnética, cintilografia, tomografia, radiografia, mamografia, densitometria, ecocardiografia transtoracica, ultrassonografia, esofagogastroduodenoscopia, colonoscopia, retossigmoidoscopia, exames laboratoriais.
Vem buscando no mercado, novos procedimentos principalmente consultas médicas.
ADESÃO MUNICÍPIOS – CONTRATO DE RATEIO
Ano Número de Municípios
2008 13
2009 24
2010 25
2011 26
2012 27
QUANTIDADE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
Ano Número de Estabelecimentos
2008 10
2009 17
2010 20
2011 22
2012 24
A renovação dos contratos de credenciamento são feitos por meio de termo aditivo durante 5 anos de vigência do contrato, após é necessário fazer novo contrato
REQUISIÇÕES
A no Quantidade Valor
2008 1.158 115.247,58
2009 5.800 540.974,66
2010 8.699 737.610,89
2011 12.452 1.062.538,72
2012 15.704 1.367.979,82
QUANTIDADE PROCEDIMENTOS CREDENCIADOS
Ano Número de Procedimentos
2008 70
2009 131
2010 347
2011 692
2012 1.363
Pregão Eletrônico de Medicamentos
PREGÕESQUANTIDADE
ITENS MEDICAM.PEDIDOS
EXPEDIDOSVALORES
1º- 2010 (de novembro/2010 a maio/2011) 150 400 293.482,282º- 2011 (de junho/2011 a junho/2012) 300 1.950 1.706.503,653º 2012 (agosto/2012 até 21 março 2013) 359 1.770 1.478.742,03
DEMONSTRATIVO DE EFICIÊNCIA POR AMOSTRAGEMComparativo entre preços pagos pelo CIS-AMAVI e valores Farmácia - 2012
MEDICAMENTOS VALOR VALOR % PAGO % ECONOMIA
CIS-AMAVI COMERCIAL
1. Losartana 50mg comprimidos 0,0400 0,4840 8,26% 91,74%
2. Hidroclorotiazida 25mg comprimidos 0,0120 0,1056 11,36% 88,64%
3. Omeprazol 20mg cápsulas 0,0370 0,5535 6,68% 93,32%
4. Captopril 25mg comprimidos 0,0135 0,5306 2,54% 97,46%
5. Sinvastatina 20mg comprimidos 0,0579 1,3200 4,39% 95,61%
6. Atenolol 50mg comprimidos; 0,0179 0,4166 4,30% 95,70%
7. Sinvastatina 40mg comprimidos; 0,1000 1,5766 6,34% 93,66%
8. Glibenclamida 5mg comprimidos; 0,0100 0,1720 5,81% 94,19%
9. Metformina 850mg comprimidos; 0,0400 0,2233 17,91% 82,09%
10. Paracetamol 500mg comprimidos; 0,0289 0,1745 16,56% 83,44%
11. Enalapril 20mg comprimidos; 0,0387 0,8863 4,37% 95,63%
12. AAS Tamponado 100mg comprimidos; 0,1799 0,3353 53,65% 46,35%
13. AAS 100mg comprimidos; 0,0079 0,3120 2,53% 97,47%
14. Enalapril 10mg comprimidos; 0,0233 0,6903 3,38% 96,62%
15. Enalapril 5mg comprimidos. 0,0200 0,4990 4,01% 95,99%
16. Diazepan 10 mg 0,0210 0,2335 8,99% 91,01%
17. Fluoxetina 20 mg 0,1199 0,8446 14,20% 85,80%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
% ECONOMIA
% PAGO
Outras Atividades Desenvolvidas
• Reuniões com os Secretários Municipais de Saúde, para a elaboração das premissas gerais do CIS-AMAVI;
• Assessoria a Comissão Intergestores de Saúde do Alto Vale do Itajai;
• Assessoria a Viagem Técnica da Comissão Intergestores de Saúde;
• Aprimoramento da informatização do Sistema CIS-AMAVI facilitando a emissão e controle de requisições, pedidos de medicamentos e fluxo físico-financeiro, diminuindo custos aos municípios e ao consórcio, proporcionando mais agilidade.
• A atuação do CIS-AMAVI, demonstrou ser possível o desenvolvimento de políticas públicas regionais na área de Saúde Pública, buscando atender as demandas reprimidas não atendidas pela Programação Pactuada Integrada da Assistência em Saúde, de forma a garantir maior tranquilidade aos usuários do SUS, maior resolutividade dos encaminhamentos, diminuindo consideravelmente o tempo entre a detecção da enfermidade e o diagnóstico definitivo.
• Consórcio significa a união de forças em torno de um objetivo comum, a saúde do povo do Alto Vale do Itajaí.
Obrigado!
Logomarca da instituição
Paulo Roberto TschumiDiretor Executivo [email protected]@amavi.org.br