Expresso Novembro 2014

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facebook.com/sindetranscol Campanha salarial de Blumenau Apesar das dificuldades iniciais nas negociações com a tentativa patronal de dividir a mesa de negociação, colocando propostas diferentes entre as em- presas, mostramos nossa força, impusemos UMA MESA ÚNICA e tiramos proveito da divisão pa- tronal. Ao final, arrancamos uma PROPOSTA ÚNICA para toda a categoria, que nos coloca hoje no patamar de podermos afirmar que, em nossa categoria profissio- nal, já temos uma das melhores condições de trabalho e remune- ração do Brasil. Nesta edição do EXPRES- SO estamos apenas dando um informe geral do que foi APRO- VADO EM ASSEMBLÉIA, sen- do que na Edição de Dezembro, estaremos fazendo uma avaliação mais profunda e detalhada dos ga- nhos desse acordo firmado. A ideia central de nossa estratégia foi a de buscar as rei- vindicações apresentadas inicial- mente e RESGUARDAR NOSSA REMUNERAÇÃO em função da inflação futura, por isso, os valores crescentes dos salários e do tíquete alimentação, ao longo do acordo, nos preservarão em caso de au- mento maior da inflação. Se isso não acontecer, NOSSO GANHO REAL nos itens financeiros, terá um impacto ainda mais positivo em nossas contas pessoais. O im- portante é verificar que, somando- -se 13 salários (período do acordo mais o 13o), estaremos recebendo uma valor final MAIOR DO QUE A REIVINDICAÇÃO INICIAL. É isso que explicaremos melhor na próxima edição de nos- so jornal, em Dezembro. Veja agora, a síntese do que foi APROVADO PELA AS- SEMBLÉIA GERAL e, após, acor- dado com o segmento patronal: Salários: Motorista – R$ 1.930,00 Nov/14 – R$ 1.940,00 a partir de Março/15 Cobrador(a) R$ 1.136.00 Nov/14 – R$ 1.165,00 a partir de Março/15 Menor Piso – R$ 950,00 Nov/14 a Out/15 – aqui tivemos o maior percentual de aumento, porque trata-se do pessoal que ganha me- nos e deve ser valorizado (limpeza e serviços gerais). Tíquete alimentação: - R$ 450,00 de Nov/14 até Fev/15 = 9,76% (inflação = 6,34% confir- mar INPC de Nov/13 a Out/14 .... acho que foi isso) - R$ 460,00 de Mar/15 a Jul/15 = 12,19% - R$ 480,00 de Ago/15 a Out/15 = 17,07% Intervalo intrajornada: – Vai sendo diminuído nas escalas ao longo do ano. Em Outubro de 2015 TODAS AS ESCALAS DE- VERÃO TER SOMENTE UMA HORA DE INTERVALO. Plano de saúde: Empresas contratam quem qui- serem. As bases são: mensalidade do(a) titular integralmente PAGA PELAS EMPRESAS e sem custos adicionais em internação/cirur- gias. Procedimentos com co-par- ticipação e limite máximo de R$ 100,00 e nas consultas com qual- quer especialista o limite será de R$ 32,50. Férias – Se o(a) trabalhador(a) quiser, pode fracionar em dois períodos de 15 dias. O primeiro período a empresa determina; o segundo período será considerada a solicitação do(a) trabalhador(a) e ainda se discutirá uma forma de atender a todos sem comprome- ter os horários do transporte (por exemplo: se todo mundo solicitar no mesmo mês, como faz?) Para casais que trabalham na mesma empresa, as férias SE- RÃO CONCEDIDAS AOS DOIS no mesmo período. Demais cláusulas – No geral, todas as demais cláusulas que compõem nosso ACT forma renovadas, com alterações de re- dação para melhorar o entendi- mento e com alguns avanços nas atuais condições. Os sócios(as) do SINDE- TRANSCOL receberão o “livri- nho” contendo a ÍNTEGRA dos termos do acordo assinado. E não esqueça, que na próxima edição estaremos publicando uma avalia- ção mais detalhada de todo o acor- do. Blumenau, Gaspar e Pomerode >>> Novembro de 2014

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é uma publicação do Sindicato dos Empregados nas empresas permissionárias no Transporte Coletivo Urbano de Blumenau, Gaspar e Pomerode (Sindetranscol). EDITORAÇÃO ELETRÔNICA MFPG - 11.826.202/0001-03 ENDEREÇO: Rua Érico Hoff mann, 70. Bairro Garcia. Blumenau/SC Fone/Fax: (47) 3041-3121 [email protected] www.sindetranscol.com.br TIRAGEM: 1.200 exemplares

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facebook.com/sindetranscol

Campanha salarial de Blumenau Apesar das dificuldades iniciais nas negociações com a tentativa patronal de dividir a mesa de negociação, colocando propostas diferentes entre as em-presas, mostramos nossa força, impusemos UMA MESA ÚNICA e tiramos proveito da divisão pa-tronal. Ao final, arrancamos uma PROPOSTA ÚNICA para toda a categoria, que nos coloca hoje no patamar de podermos afirmar que, em nossa categoria profissio-nal, já temos uma das melhores condições de trabalho e remune-ração do Brasil. Nesta edição do EXPRES-SO estamos apenas dando um informe geral do que foi APRO-VADO EM ASSEMBLÉIA, sen-do que na Edição de Dezembro, estaremos fazendo uma avaliação mais profunda e detalhada dos ga-nhos desse acordo firmado. A ideia central de nossa estratégia foi a de buscar as rei-vindicações apresentadas inicial-mente e RESGUARDAR NOSSA REMUNERAÇÃO em função da inflação futura, por isso, os valores

crescentes dos salários e do tíquete alimentação, ao longo do acordo, nos preservarão em caso de au-mento maior da inflação. Se isso não acontecer, NOSSO GANHO REAL nos itens financeiros, terá um impacto ainda mais positivo em nossas contas pessoais. O im-portante é verificar que, somando--se 13 salários (período do acordo mais o 13o), estaremos recebendo uma valor final MAIOR DO QUE A REIVINDICAÇÃO INICIAL. É isso que explicaremos melhor na próxima edição de nos-so jornal, em Dezembro. Veja agora, a síntese do que foi APROVADO PELA AS-SEMBLÉIA GERAL e, após, acor-dado com o segmento patronal:

Salários: Motorista – R$ 1.930,00 Nov/14 – R$ 1.940,00 a partir de Março/15Cobrador(a) – R$ 1.136.00 Nov/14 – R$ 1.165,00 a partir de Março/15Menor Piso – R$ 950,00 Nov/14 a Out/15 – aqui tivemos o maior percentual de aumento, porque trata-se do pessoal que ganha me-

nos e deve ser valorizado (limpeza e serviços gerais).

Tíquete alimentação: - R$ 450,00 de Nov/14 até Fev/15 = 9,76% (inflação = 6,34% confir-mar INPC de Nov/13 a Out/14 .... acho que foi isso)- R$ 460,00 de Mar/15 a Jul/15 = 12,19%- R$ 480,00 de Ago/15 a Out/15 = 17,07%

Intervalo intrajornada: – Vai sendo diminuído nas escalas ao longo do ano. Em Outubro de 2015 TODAS AS ESCALAS DE-VERÃO TER SOMENTE UMA HORA DE INTERVALO. Plano de saúde:Empresas contratam quem qui-serem. As bases são: mensalidade do(a) titular integralmente PAGA PELAS EMPRESAS e sem custos adicionais em internação/cirur-gias. Procedimentos com co-par-ticipação e limite máximo de R$ 100,00 e nas consultas com qual-quer especialista o limite será de R$ 32,50.

Férias – Se o(a) trabalhador(a) quiser, pode fracionar em dois períodos de 15 dias. O primeiro período a empresa determina; o segundo período será considerada a solicitação do(a) trabalhador(a) e ainda se discutirá uma forma de atender a todos sem comprome-ter os horários do transporte (por exemplo: se todo mundo solicitar no mesmo mês, como faz?) Para casais que trabalham na mesma empresa, as férias SE-RÃO CONCEDIDAS AOS DOIS no mesmo período.

Demais cláusulas – No geral, todas as demais cláusulas que compõem nosso ACT forma renovadas, com alterações de re-dação para melhorar o entendi-mento e com alguns avanços nas atuais condições. Os sócios(as) do SINDE-TRANSCOL receberão o “livri-nho” contendo a ÍNTEGRA dos termos do acordo assinado. E não esqueça, que na próxima edição estaremos publicando uma avalia-ção mais detalhada de todo o acor-do.

Blumenau, Gaspar e Pomerode >>> Novembro de 2014

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é uma publicação do Sindicato dos Empregados nas empresas permissionárias no Transporte Coletivo Urbano de Blumenau,Gaspar e Pomerode (Sindetranscol).

EDITORAÇÃO ELETRÔNICAMFPG - 11.826.202/0001-03

ENDEREÇO: Rua Érico Hoff mann, 70. Bairro Garcia. Blumenau/SC Fone/Fax: (47) [email protected] www.sindetranscol.com.brTIRAGEM: 1.200 exemplares

EXPRESSO

Apesar dos esfor-ços da Diretoria do Sinde-transcol o ACT 2014/2015 da Volkmann ainda não foi fechado, já que a proposta apresentada pela empresa que previa um parcelamen-to não incluía o plano de saúde, sem contar com o ve-lho argumento de que a em-presa está com o caixa baixo.

EApós cinco meses de negociação discutindo vários pontos de interesse dos trabalhadores o Sin-detranscol fechou Acor-do Coletivo de Trabalho 2014/2015 (ACT) com per-centual de 7% de reajuste sa-larial e mais 20% de reajuste no vale alimentação.

Os índices benefi-ciam TODOS os trabalha-dores. Outra conquista mui-to importante foi cláusula social que garante seguro de

Pomerode>>>

A baixa participação dos Trabalhadores na cam-panha colaboram para que a empresa se mantivesse in-transigente quanto às revin-dicações constantes na pauta deste ano. O impasse agora aguarda a mediação junto ao Ministério Público do Traba-lho para tentar resolver a situ-ação.

Gaspar>>>

vida para os trabalhadores que beneficia seus depen-dentes diretos em casos de acidentes e em casos de óbito.

Todas as demais as cláusulas já existentes no ACT anterior foram renova-das Para o próximo ano os trabalhadores buscarão dentre outras reivindicações a valorização por tempo de serviço (o Anuênio) que a empresa negou de imple-mentar neste ACT.

Copa de Futsal>>>

A final da 8ª Copa Sindetranscol de Futsal foi mar-cada por muita alegria, descontração, espirito es-portivo, confraternização entre a companheirada e a torcida presente além do sorteio de brindes no ginásio. Segue abaixo os resultados: Campeão: Patota do BusãoVice Campeão: Expresso. Terceiro lugar: MMC Quarto lugar:Garcia.comArtilheiro da competição:Henrique B. Freitas Goleiro menos vazado: Janderlei Kluge.

Quem brilhou na grande final

Brinde de NatalSerá ao longo de todo o dia 17 de dezembro na Sede do Sindicato!

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Verde Vale>>>

A nossa luta para impedir uma enorme e grave sacana-gem patronal em rela-ção ao FGTS, teve mais uma vitória. Os atra-sos nos depósitos tem preocupado a catego-ria e tomado muito do tempo de trabalho da Diretoria. Na Rodovel está tudo normaliza-do, na empresa Glória conseguimos decisão judicial em relação aos aposentados e continua o processo em relação ao pessoal ainda não aposentado. Durante a campanha salarial ar-rancamos o compro-misso da empresa em depositar os valores do FGTS de todos(as) os(as) que precisarem por algum motivo, por exemplo, financiamen-to habitacional. Agora, conse-guimos um acordo bem satisfatório coma empresa Verde Vale, o qual explicamos a se-guir: 1 – Parcelas fu-turas - A partir de Ou-tubro/14, a empresa se comprometeu em man-

FGTS solucionado!

ter os depósitos em dia a partir de Outubro/14 em diante. Se atrasar qualquer depósito, as-sumiu o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor atrasado, além de outras cláu-sulas penais do ACT, além das penalidades previstas em lei;

2 – Rescisão con-tratual – A todos(as) empregados(as) que sa-írem da empresa terão os depósitos colocados em dia no prazo, má-ximo, de 10 dias após a demissão, condição para realizar a homo-logação da rescisão do contrato;

3 – Necessida-de/direito ao saque

– Todos(as) que por alguma razão tiverem direito a realizar o sa-que do FGTS, terão o depósito imediatamen-te realizado, por exem-plo, em caso de finan-ciamento habitacional;

4 – Aposentado-ria - Quem se aposen-tar, terá o depósito in-tegral efetuado até, no máximo, 10 dias após a definição/aprovação da aposentadoria;

5 – Dívida quitada - Até o dia 30/11/16, todos os va-lores atrasados estarão depositados com todas as correções, obede-cendo a um calendário mensal de pagamentos, com datas e valores já

definidos e registra-dos no acordo judicial, com todas as multas por atraso já previstas, além de garantias pa-trimoniais sobre a dí-vida;

6 – Honorários advocatícios - A em-presa pagará os ho-norários advocatícios devidos pelo sindicato aos advogados;

7 – Eventuais problemas – Qualquer empregado(a) que, por algum motivo não re-ceber sua parte, ou to-tal de seu valor, cons-tante das previsões do acordo, terá garantido recebimento a partir de comprovado o não pagamento;

8 – Inadimplên-cia - Havendo inadim-plência da empresa, de qualquer das obri-gações contratuais do acordo, fará com que as parcelas futuras VENÇAM IMEDIA-TAMENTE, tendo a empresa a obrigação de pagar toda dívida;

9 – Custas judi-ciais - Foi efetivado o pedido de dispensa das custas judiciais, mas se não houver a concor-dância do juízo com a solicitação, a empresa se comprometeu a pa-gar integralmente as custas do processo.

Agora vamos fiscalizar o estrito cum-primento do acordo assinado pela empresa em juízo. Dessa forma a direção do sindica-to vem garantindo os direitos da categoria com relação ao FGTS, principalmente ago-ra, quando se divulga a decisão do STF no sentido de que o(a) trabalhador(a) somen-te terá direito a reivin-dicar esses atrasados até, no máximo, 05 anos do que for devido pelas empresas.

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4 Agosto/2104EXPRESSO

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