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1 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO VCH REC 000187 ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA G E V I D - CENTRAL GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Equipe: Valéria Diez Scarance Fernandes Promotora de Justiça e Secretária Executiva Silvia Chakian de Toledo Santos Promotora de Justiça Claudia Cecília Fedeli Promotora de Justiça oubsecrotaria de Apolo à. ComlssOes Espaciais e de Inquérit}1 Recebido f'& ,I r I 0,6 I ,ICSJ " As c 1,<oU. p horas, \ . Antônio Oscar Guimarães Lósslo SecrofAri(, ri ..... -- -,' - Junho de 2012 -

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    VCH REC

    000187

    ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

    SÃO PAULO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

    DOMÉSTICA

    G E V I D - CENTRAL

    GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE

    ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Equipe:

    Valéria Diez Scarance Fernandes

    Promotora de Justiça e Secretária Executiva

    Silvia Chakian de Toledo Santos

    Promotora de Justiça

    Claudia Cecília Fedeli

    Promotora de Justiça

    oubsecrotaria de Apolo à. ComlssOes Espaciais e Pa~~mentare. de Inquérit}1 Recebido f'& ,I r I 0,6 I ,ICSJ " As c 1,

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    GEVID

    HISTÓRIA

    ESTRUTURA

    PROJETOS

    ESTATíSTICAS

    I ,§

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    1. História do Núcleo de Combate à Violência Domestica

    (NVD) e do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à

    Violência Domestica da Capital:

    o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Capital - NVD tem atuação desde a criação do Juizado Central de Violência Doméstica e

    Familiar contra a Mulher, em 07.10.2008, pelo Provimento 1584.

    A equipe atual começou ser formada em setembro de 2010 com a

    designação da Promotora de Justiça Secretária VALERIA DIEZ SCARANCE

    FERNANDES, seguindo-se a designação das Promotores de Justiça SILVIA CHAKIAN

    DE TOLEDO SANTOS em 2011 e CLAUDIA CECILIA FEDELI em 2012, desta forma

    compondo o quadro de três Promotoras de Justiça.

    As ações foram sendo implantadas gradativamente, conforme se

    estabelecia o conhecimento acerca da demanda atendida e de suas necessidades.

    Assim:

    O atendimento individualizado de vitimas e familiares iniciou-se

    em outubro de 2010 com a chegada da primeira Assistente Social.

    O levantamento do perfil das vitimas de abuso sexual infantil

    intrafamiliar, de casos atendidos pelo Núcleo, foi realizado durante todo o ano de

    2011, de forma específica e aprofundada.

    O Projeto Audiência Magna iniciou-se em junho de 2010 e foram

    realizadas até o momento 06 audiências, para as quais foram convocadas cerca de

    500 mulheres.

    O Projeto Instruir foi realizado em dezembro de 2010, para cerca

    de 70 participantes, dentre profissionais que atuam diretamente com mulheres nas

    Secretarias Municipais de Assistência Social e de Participação e Parceria.

    Posteriormente o Projeto foi desdobrado em Instruir I (com novo grupo agendado para

    setembro/12) e Instruir 11 (agendado para novembro/12, para aprofundar o· ~ e ",Q D(.'

    ffFlnO~~

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    destinado aos participantes do Instruir I). A apostila "Instruir" está sendo transformada

    em uma cartilha, a ser impressa em 20.000 exemplares.

    O Projeto Acolher iniciou-se em maio de 2012 envolvendo cerca

    de 62 mulheres (que registraram boletim de ocorrência a partir de julho/11) e já estão

    agendados encontros mensais, para os quais são chamadas cerca de 70 mulheres em

    cada evento, até o final do ano.

    A cartilha - "MULHER VIRE A pAGINA" - foi elaborada e

    impressa em junho de 2011 e está em fase de nova impressão com atualização dos

    dados e endereços da rede de apoio para as mulheres vítimas de violência doméstica.

    Há previsão de uma tiragem de 50.000 cartilhas.

    O encaminhamento para os grupos de reeducação de

    agressores existe desde que foram firmados os convênios, no início do funcionamento

    do Juizado.

    O Projeto Interior foi iniciado em 2012, realizado um evento na

    Cidade de São José do Rio Preto em abril de 2012, abrangendo Promotores,

    advogados, funcionários e técnicos do serviço social da região. O material que integra

    esse Projeto foi distribuído para Promotores de Justiça Substitutos dos dois últimos

    concursos, para implementação nas cidades onde trabalharem.

    As reuniões com órgãos públicos e instituições privadas de

    atendimento à mulher, como Delegacias de Polfcia, Serviços na área de saúde,

    assistência psicossocial, bem como a rede de abrigos sigilosos, começaram no início

    de 2011 e continuam em andamento.

    Recentemente, pelo Ato Normativo nO 736/2012 PGJ-CPJ, de 17

    de maio de 2012, foi criado o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE

    ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GEVID, em substituição ao Núcleo

    de Combate à Violência Domestica.

    Além do GEVID Central, a Procuradoria Geral criou seis Grupos

    õ o FI2 Regionais Norte, Sul I e 11, Leste I e 11 e Oeste. 'a

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    GEVID

    GEVID - CENTRAL Setor Jurídico:

    03 Promotores de Justiça

    03 Assistentes Jurídicas

    02 Estagiários

    Setor Técnico:

    04 assistentes sociais e uma psicóloga

    GEVID - NUCLEO NORTE 02 Promotores de Justiça

    (Santana e Nossa Senhora do 6) 01 de Assistente Jurídico

    GEVID - NÚCLEO SUL I 02 Promotores de Justiça

    (vila Prudente, Jabaquara, Ipiranga) 01 Assistente Jurídico

    GEVID - NUCLEO SUL 11 02 Promotores de Justiça

    (Santo Amaro e Parelheiros) 01 Assistente Jurídico

    GEVID - NUCLEO LESTE I 02 Promotores de Justiça

    (Penha de França e Tatuapé) 01 Assistente Jurídico

    GEVID - NÚCLEO LESTE 11 02 Promotores de Justiça

    01 Assistente Jurídico

    GEVID - NUCLEO OESTE 02 Promotores de Justiça

    (Butantã, Lapa e Pinheiros) 01 Assistente Jurídico

    6

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~

  • ·ã '

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    2) O enfrentamento à violência

    As ações do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar

    contra a Mulher da Capital - NVD e dos atuais GRUPOS DE ENFRENTAMENTO Á

    VIOLENCIA DOMÉSTICA objetivam resgatar a cidadania da mulher vítima de violência,

    fazendo com que ela tome posse de seus direitos à dignidade, integridade moral, física

    e psicológica, patrimônio, saúde, segurança e sexualidade. Além disso, há o

    compromisso de assegurar a cidadania aos filhos dos lares violentos, que muitas vezes

    carregam esse deturpado padrão (de agressividade ou de tolerância a ela) para as

    suas vidas adultas.

    Por outro lado, as ações também visam fortalecer ou redirecionar a

    compreensão de agentes públicos quanto ao importante papel que desempenham no

    enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Se a Lei nO 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, deu

    visibilidade ao sofrimento de milhares de brasileiras vítimas de violência praticadas por

    seus parceiros, maridos, companheiros e namorados, por outro lado, também colocou

    luz sobre as dificuldades para sua concretização.

    Os entraves para enfrentamento à violência doméstica e familiar

    residem em diversos fatores, dentre eles: a) subnotificação dos casos de violência

    doméstica; b) atendimento inapropriado das vítimas pelos setores públicos, mal

    instruídos quanto às causas da violência doméstica; c) retratação das vítimas durante o

    inquérito ou ação penal; d) padrão comportamental agressivo dos autores da violência,

    que leva à reiteração e; e) operadores do Direito e agentes públicos imbuídos de

    valores preconceituosos que referendam a violência praticada pelos agressores.

    Para superar essas dificuldades, romper o ciclo da violência,

    informar a sociedade, fortalecer as vítimas, capacitar técnicos e reeducar os

    t 1:)0 FE:b agressores, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da ~~ no~~ Çapital - NVD, desenvolveu um novo olhar sobre o grave problema da violência

    -' 1 r~omestica, direcionando seus projetos para uma ATUAÇAO TRIVALENTE: vítima, SSC€PI/ I" f

    I

  • 1 .§

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    agressor e sociedade. Nessa linha, foram desenvolvidos e implementados os seguintes

    projetos:

    Atuação TRIVALENTE

    Projetos:

    Para a vítima:

    - Projeto Audiência Magna (em parceria com o Poder

    Judiciário)

    - Projeto Acolher

    - Atendimento individual para crimes sexuais

    - Cartilha "Mulher Vire a Página"

    Para a sociedade e técnicos:

    - Projeto Instruir e Cartilha Instruir

    - Orientação jurídica disseminada

    - Eventos de conscientização

    Para o agressor

    - Encaminhamento a programas de reeducação.

    - Projeto Dialogando para a Paz (em parceria com Poder

    Judiciário e Defensoria Pública).

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    3) Nossos Projetos:

    I - atendimento individualizado de vítimas e familiares

    Desenvolveu-se um trabalho inovador de atendimento

    individualizado de vítimas de violência doméstica, em especial nos casos de crimes

    contra a dignidade sexual, em que os Assistentes Sociais que compõem o Setor

    Técnico do Núcleo realizam atendimentos para identificar as condições de vida das

    mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, trazendo uma amostragem da

    realidade em que estão envolvidas e das situações que podem interferir no andamento

    dos autos.

    Os atendimentos têm finalidade tríplice e são direcionados aos

    seguintes aspectos:

    - constatação dos fatos

    - necessidade de medidas protetivas

    - encaminhamento à rede de serviços

    O atendimento às vítimas e familiares é realizado pelo profissional

    de Serviço Social, de acordo com o Código de Ética Profissional: em sala privativa,

    apenas com o profissional responsável, sem outros funcionários na sala.

    Ao iniciar a entrevista, a Assistente Social explica o objetivo do

    atendimento e o papel do Ministério Público nesta fase do inquérito, informa aos

    que irá subsidiar a Promotoria e fará parte dos autos.

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    Após a entrevista com a vítima e/ou familiares, a técnica expõe

    suas observações e conclusões para auxiliar o Promotor de Justiça na convicção sobre

    a existência dos fatos, bem como verificar se há risco para a vítima e necessidade de

    medidas protetivas. Por fim, para minimizar os danos causados pelo crime e auxiliar a

    vítima na retomada de sua vida, há o encaminhamento à Rede de Serviços.

    Como muitas mulheres não solicitam ou não são orientadas por

    ocasião do registro de Boletim de Ocorrência sobre seu direito de solicitar medidas

    protetivas, durante o atendimento individual ou atendimento ao público, são prestadas

    informações, esclarecimentos e/ou orientações quanto a estas medidas garantidas por

    lei, indicando, quando necessário, a aplicação das medidas protetivas pertinentes.

    A necessidade ou não de medida protetiva é registrada em

    Relatório Social e, de acordo com a situação identificada durante a entrevista, realiza-

    se uma avaliação em conjunto com a Promotoria para as devidas providências.

    Com esta última abordagem, almeja-se a efetivação de direitos da

    vítima e familiares, como também fornecer subsídios para que a Promotoria de Justiça

    possa avaliar a efetividade das Políticas Públicas de atendimento à mulher em situação

    doméstica e familiar, conforme artigo 25, item 11, da Lei Maria da Penha.

    Por fim, tem também a finalidade de proporcionar condições

    facilitadoras de acesso à Rede de Serviços especializados de atendimento à violência

    doméstica e familiar visando à reorganização biopsicossocial - após a violência sofrida

    -, avaliando-se junto com a família a importância e a necessidade de encaminhamento

    (s).

    Após contato com a família, efetua-se um contato via telefone com

    o Serviço para avaliação e discussão sobre a situação, procedimento que também se

    adota quando se verifica dificuldades por parte da família em aderir aos Serviços

    indicados.

    A inserção de vítimas e familiares na Rede Socioassistencial é fator

    importante para a superação da violência sofrida e interrupção do Ciclo de Violê ~a,

    isto só pode se dar de forma exitosa se estiver em funcionamento Políticas 0IiC'1S~(j. J.J FI nO ' 'f) .

    que garantam viabilização de direitos. z~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ademais, com base em software especialmente criado para

    identificar o perfil das vítimas e estupro e agressores sistematiza as informações

    coletadas nos atendimentos individuais.

    11 - Projeto Audiência Magna

    A vítima de violência doméstica mantém uma relação de natureza

    dúplice com o agressor, ora desenvolvendo por ele sentimentos de grande afeto e ora

    de revolta pelo desrespeito e violência com que é tratada.

    A fala das vítimas repete-se diariamente no sentido de que, após o

    registro da ocorrência, o agressor mudou seu comportamento ou "dessa vez, ele

    aprendeu a lição". Isto se dá porque as próprias vítimas desconhecem sua realidade e

    muitas vezes acreditam que são responsáveis pelo episódio de violência. O quadro que

    se repete no ciclo da violência é uma inversão dos papéis, pois o agressor faz com que

    a vítima se convença de que ela é responsável pelo episódio violento e por isso

    "mereceu" a violência.

    No Núcleo há casos de mulheres que foram agredidas ou

    torturadas até que sofressem efetivo risco de morte, ou até a efetiva morte, sem ofertar

    infima resistência ao agressor.

    O processo não quebra o ciclo da violência, pois mesmo que

    agressor e vitima rompam o relacionamento, o agressor se unirá a uma nova mulher e

    dará início a um novo ciclo. Também a vítima deve ser orientada para não tolerar a

    violência, pois não é responsável nem culpada pelo episódio de agressão.

    A Audiência Magna surgiu com a finalidade de orientar e

    sensibilizar as mulheres vítimas de violência que optaram por não processar os seus

    agressores, nos crimes de ação penal pública condicionada, renunciando ao direito de

    representar.

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    o quotidiano demonstrou que essas vítimas, embora atendidas pelo Juízo na audiência do artigo 16 da Lei 11.340106, muitas vezes estavam iludidas

    com a mudança temporária de comportamento do agressor coincidente com fase de

    "lua de mel". Assim, buscou-se uma forma de orientar e sensibilizar as vítimas de

    violência, fazendo com que tivessem contato com outras mulheres em situação

    semelhante, tal como acontece em grandes grupos de apoio.

    o objetivo primordial é conscientizar a vítima quanto à importância da representação, fazer com que as vítimas percebam que somente romperão o ciclo

    da violência com a ajuda e intervenção do Estado e que o simples registro do Boletim

    de Ocorrência não tem o efeito de mudar o agressor.

    Como objetivo secundário, busca-se a conscientização e

    orientação das mulheres de como devem proceder caso o episódio violento se repita.

    Cada mulher tem seu tempo para tomar providências, mas se ela souber como

    funciona o ciclo da violência e como deve agir provavelmente procurará ajuda caso

    necessite no futuro.

    A audiência foi estruturada em três partes fundamentais,

    consistentes em sensibilização, orientação e decisão.

    Inicialmente, após uma abertura com sensibilização, ocorre a

    orientação das vítimas pelo Ministério Publico, Defensoria Pública da vítima e setores

    técnicos do Núcleo e do Poder Judiciário. Após, a decisão de representar ou manter a

    renúncia é feita formal e individualmente numa sala de audiências, com a presença da

    Juíza, Ministério Público e Defensoria Pública. Nos momentos finais, as vítimas

    recebem lanche, material educativo e um brinde providenciado pelo Ministério Público e

    Poder Judiciário. Na primeira audiência, por exemplo, o brinde era composto de sacola

    ecológica, chaveiro (simbolismo de ter a chave de casa e poder entrar e sair quando

    quiser) cartilha do Núcleo e material relacionado à rede de atendimento.

    finalidade é conhecer os motivos da retratação, a fim de orientar a

    Ministério Público, Poder Judiciário e políticas públicas de atendimento.

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Importante salientar que o clima da AUDIÊNCIA MAGNA é de

    acolhimento para que a vítima compreenda que pode mudar sua história e que os

    órgãos ali presentes estão dispostos a ajudá-Ia.

    111- Projeto Instruir

    o Projeto INSTRUIR visa contribuir para a formação de profissionais ligados ao atendimento da mulher em situação de violência doméstica

    com informações jurídicas fundamentais. Trata-se de iniciativa do Núcleo de Combate

    à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo - Capital para atender ao

    previsto nos incisos I e V do artigo 8° da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha):

    Art. 8º A polftica pública que visa coibir a violência doméstica e

    familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,

    tendo por diretrizes:

    - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério

    Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social,

    saúde, educação, trabalho e habitação;

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de

    prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público

    escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção

    aos direitos humanos das mulheres;

    É também uma forma de atender às solicitações de profissionais de

    diversas áreas que necessitavam compreender como se dá e transcorre, na pratica

    jurídica, a Lei Maria da Penha.

    o Projeto consiste num evento composto de duas palestras e na entrega de uma apostila, a fim de que órgãos de atendimento à mulher possam orientar

    juridicamente as vítimas de violência. O conteúdo das palestras e da apos' fiãbE:!b "conhecendo o direito" e "conhecendo a lei Maria da Penha", seguindo-se de §llrfta 1 e respostas.

  • I l

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    IV) A cartilha - "Mulher vire a página"

    A cartilha foi elaborada em parceria com o Núcleo de Combate à

    Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Circunscrição Itapecerica da Serra, a

    partir de modelo de cartilha do Estado do Mato Grosso do Sul, do Manual de

    Orientação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da

    República e da experiência profissional da equipe do Núcleo. A princípio, foram

    impressos 8000 exemplares e uma nova impressão de 50.000 unidades está em

    andamento.

    O conteúdo é voltado para as mulheres e aborda os aspectos

    ligados às dificuldades enfrentadas para romper um relacionamento, à compreensão

    das fases do 'Ciclo de violência doméstica'; os sinais que tornam possível antecipar um

    relacionamento que resultará em violência doméstica; a reprodução da violência de

    geração para geração; os mitos e a cumplicidade da sociedade frente à situação de

    agressão da mulher; a Lei Maria da Penha e os direitos que ela garante e os principais

    endereços onde encontrar ajuda, na cidade de São Paulo.

    5) Projeto Acolher: - Explicando o processo judicial e a Lei

    Maria da Penha para a vítima

    a - justificativa

    A promulgação da Lei 11.340/06, amplamente conhecida por Lei

    Maria da Penha representa um marco histórico e introduz avanços significativos no

    enfrentamento à violência contra a mulher. A partir dela, ficam assegurados serviços

    especializados no atendimento a este público, como: Delegacias, Juizados, Centros de

    Não obstante, no decorrer da atuação no Setor Técnico

    de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Ministério Público de

    São Paulo, as profissionais identificaram a necessidade de atuar de modo a modificar

    , , .

  • I .§

    14

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    uma realidade marcada pelo alto número de mulheres que se retratavam após registrar

    o Boletim de Ocorrência e o baixo Indice de responsabilização dos agressores.

    Uma realidade confirmada por dados estatísticos apresentados

    pelo Conselho Nacional de Justiça (

  • i ~i D.! ,§ i

    15

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Esta demora também fazia com que a disposição da mulher para

    processar o agressor sofresse modificação em razão das mudanças ocorridas em sua

    vida desde os fatos: separação; reconstrução do relacionamento; novo casamento;

    morte do agressor; afastamento do agressor a partir de ameaças da comunidade e

    outros.

    Nos casos em que persistia a situação de violência, esta havia se

    cronificado e a mulher, ainda mais fragilizada, não acreditava na efetividade de uma

    Justiça tão tardia e morosa.

    Esta realidade demonstrou que a ação do Ministério Público nos

    casos de violência doméstica contra a mulher precisa ser antecipada para que as

    vítimas tenham acesso à orientação, proteção e assistência logo no início do inquérito.

    De modo que estas mulheres, empoderadas de cidadania e direitos, possam colaborar

    de maneira mais incisiva no andamento dos autos, na medida em que se sintam

    fortalecidas e em segurança para vivenciar cada fase da investigação e do processo

    judicial.

    Além das orientações jurídica e social prestadas por este Núcleo, é

    imperiosa a aproximação entre as vítimas e a Rede de Serviços Socioassistenciais, de

    forma a favorecer o atendimento adequado às diversas demandas que surgem em

    virtude das mudanças acarretadas pela denúncia e enfrentamento a violência

    doméstica vivenciada.

    b - objetivo

    Informar às mulheres que registraram Boletim de Ocorrência por

    violência doméstica, o conteúdo da Lei Maria da Penha, explicando os direitos que esta

    lei lhes prevê e a tramitação da investigação e processo.

    c - público alvo

    Mulheres, com idade igualou superior a 14 anos, vítimas de

    violência doméstica, que registraram Boletim de Ocorrência a partir do mês de julho de ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    2011 e cujo inquérito deu entrada no Núcleo a partir do mês de abril de 2012,

    independentemente de terem representado ou não.

    Aqui se considera por violência doméstica contra a mulher aquela

    disposta no inciso 111 e Parágrafo Único, do artigo 5°, da Lei 11.340106: "Para os efeitos

    desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou

    omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou

    psicológico e dano moral ou patrimonial: 111 - em qualquer relação íntima de afeto, na

    qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de

    coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo

    independem de orientação sexual".

    d - metodologia

    As mulheres são convidadas a participar de uma palestra

    expositiva e dialogada de uma hora e meia, proferida pelas Promotoras de Justiça do

    Núcleo e profissionais do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra

    a Mulher do Ministério Público de São Paulo; bem como assistem a vídeos sobre

    violência.

    A violência doméstica é abordada como uma questão de violência

    de gênero, alimentada e ocultada por uma sociedade que ainda é patriarcal e machista.

    o sofrimento individual gerado pela violência doméstica é sempre vinculado à condição social e coletiva das vítimas e agressores.

    É fornecida a Cartilha "Mulher Vire a Página", elaborad r~ts€'b. c:W'o I .

    profissionais do referido Núcleo e outros encartes de serviços governamenta 61. fl"ãd7 '

    governamentais com endereços onde possam buscar auxílio.

    De modo geral, a orientação tem por objetivo a vinculação das

    mulheres vítimas de violência doméstica aos Serviços da Rede Socioassistencial, bem

    como a compreensão a respeito do ciclo da violência doméstica e seus efeitos.

    Todavia, em casos específicos e, em se julgando necessário, são fornecidos alguns

    encaminhamentos no dia da palestra.

  • 17

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ao final das atividades, é realizada uma avaliação por parte das

    mulheres na qual, entre outros, podem sugerir ações e temas que julgarem

    importantes.

    VI) Projeto Interior

    o Projeto INTERIOR visa implementar e tornar efetiva a Lei Maria da Penha nas Comarcas mais distantes da Capital, com uma formulação adaptável às

    peculiaridades de cada localidade.

    Em suma, as polfticas de enfrentamento à violência doméstica e

    familiar devem ter por meta principal o rompimento do ciclo da violência e o

    atendimento às pessoas envolvidas nesse ciclo.

    Este projeto consiste em proferir palestras e fornecer material de

    apoio aos Promotores de Justiça, como forma de sensibilização e orientação quanto às

    peculiaridades da violência doméstica.

    7) Encaminhamento para grupo de reeducação de agressores

    e Projeto Dialogando para a Paz

  • 1 J

    18

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    4. Estatísticas des prejetes

    I) Númere de pesseas atendidas

    ANO de 2011

    ATIVIDADE

    Prejeto Audiência Magna

    Prejete Instruir

    : Visitas Institucionais· I',,"'" ," ", __ >

    Atendimente individual de vítimas

    'Traba.lhoem parceria com eutres Órg~ós: ..

    Númere de pesseas . 146

    61

    323

    . Disttibviçãode. .. material. informativo

    para0. PÚPlicod(j ...... r{)rurtl . .

    Observações

    .... 04éJudiênçias.

    .. A.s$óêiação dé Pais e Mães· doTribuna.lde Justiçade.SP ( .18/05/t1) EnfrentameYl.tod9 abus(jsexvàlinfantil. .

    ANO de 2012 (até junhe de 2012)

    ATIVIDADE

    . pr9j~to AudiênclalllÍagna

    Visitas Institucienais

    .. PrÇ>JetoAcÇ>lhér 1J105e '21/06/12

    Atendimente individual de vítimas

    . Trabalhe em parceria cOm Ç>utrÇ>s Órgãos: . .

    Meniteria para Premeteres Substitutos 07/05/12 e 14/05/12

    Númere de pesseas

    '133*

    04

    31

    02

    72

    Obs:

    03 audiências

    Abrigos - ainda faltam 3 abrigo~ para mulheres

    ·C6rífEü:irtabelaàbaixo ..

    CRAVI- Cel1trodeReferênêia eApoloilVítimê;l; Associê;lÇãO·

    . de Pais e Mães do Tribunal· de Justiça deSP Dia 07= 38 participante 0Ó FE:;b Dia 14 = 34 participa ~

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    * Audiência Magna de 2012

    Ordem Data N° de participantes 08/02/1243 11/04/12 44 30105/1246

    **Projeto Acolher 2012

    Atividade

    . Estudo de Inquérito . .. Mulheres Convidadas

    Mulheres atendidas em grupo

    Mulheres atendidas individualmente

    Abril

    74 ' .

    66

    -

    -

    Maio Junho

    '. 75 . . 116

    '.

    58 91

    30 26

    5 2

    -• Deste total, 29 mulheres nao foram localizadas por mudança de endereço.

    REEDUCAÇÃO DOS AGRESSORES

    Total

    265 '.'

    215'

    56

    7

    19

    .... ". '.

    Previsão de vagas para o CURSO DE REEDUCAÇÃO FAMILIAR

    destinado aos agressores

    Instituição

    ACademia de Policia

    Coletivo Feminista

    Vagas para 2° semestre Vagas para o para 1°

    de 2012 semestre de 2013

    >'40'

    20

    160

    20

  • 20

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    GEVID

    PROPOSTAS PARA A

    EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO

    DA LEI MARIA DA PENHA

  • 21

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    I) Atendimento especializado e estruturação das Delegacias de Defesa da Mulher

    (DOM)

    - criação de Delegacias de Defesa da Mulher nos Municípios onde ainda não existem,

    como Itaquaquecetuba e Suzano.

    - estruturar as Delegacias de Defesa da Mulher, designando mais funcionários e

    instituindo o funcionamento de todas as Delegacias nos finais de semana.

    - capacitação dos funcionários

    - prestação de informações adequadas às vítimas no primeiro atendimento.

    - designar um psicológico ou assistente social para o primeiro atendimento.

    - após o registro do Boletim de Ocorrência, a autoridade policial deveria fornecer

    material sobre a rede de atendimento.

    11) Medidas protetivas:

    Há pedidos que são indeferidos por não estarem suficientemente instruídos. Assim,

    sugere-se:

    - o encaminhamento de pedidos de medidas protetivas pelas Delegacias de Polícia

    mais fundamentados, instruídos com:

    a) boletins de ocorrência anteriores, registrados pela vítima ou outras mulheres, bem

    como indicativos de periculosidade.

    das lesões)

    Outrossim, muitas vezes os agressores não são prontamente intimados das medidas

    protetivas deferidas. Para se agilizar o cumprimento das medidas, sugere-se a

  • 22

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    designação de um Oficial de Justiça para as Varas de Violência Doméstica e

    Familiar contra a Mulher.

    111) Abrigos:

    Atualmente em São Paulo há

    - 05 abrigos conveniados

    - 01 abrigo do Estado

    - 01 abrigo da Prefeitura

    Em visitas, foram constatadas deficiências dos abrigos, sugerindo-se:

    - maior fiscalização e criação de política uniformizada de atendimento.

    - há vítimas que são abrigadas e o juízo não é comunicado, figurando estas vítimas

    como "desaparecidas". Assim, sugere-se centralizar as informações de abrigamento

    em um único órgão.

    - MATRIcULA SEGURA - não há sigilo da escola onde estudam os filhos de mulheres

    abrigadas. É possível identificar o local onde estudam consultando as redes de ensino.

    - criação de uma política de desabrigamento e celeridade no deferimento de auxilio

    aluguel.

    IV. Eficiência na aplicação da lei

    Criticas:

    - as penas são muito leves

    - há sensação de impunidade

    - há dificuldade de se decretar ou manter a prisão preventiva, por tempo superior

    àquele que corresponderia a pena. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    "

  • 23

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Sugestões:

    a) Elevação das penas mínimas

    - elevação das penas mínimas dos delitos. Há no nosso País a "cultura da pena

    mínima", pois os Juízes raramente fixam penas acima do mínimo legalmente previsto.

    Como reflexos, tem-se que o réu não pode ficar preso preventivamente por mais tempo

    do que aquele que corresponderia a eventual condenação (um mês, por exemplo, para

    ameaça).

    A tftulo ilustrativo, são previstas as seguintes penas para as infrações:

    - vias de fato (art. 21 LCP): 15 dias a 03 meses de prisão simples.

    - ameaça (art. 147 CP): 01 a 06 meses de detenção

    - lesão (art. 129, par. 9°): 03 meses a 03 anos de detenção

    - injúria: 01 a 06 meses de detenção

    - difamação: 03 meses a 01 ano de detenção

    - calunia: 06 meses a 02 anos de detenção.

    b) alteração do tipo de ação penal, para os crimes de violência doméstica.

    - ameaça é de ação penal pública condicionada. Sugestão de que, quando for

    praticada com ameaça de arma de fogo ou arma branca, ou no mesmo contexto da

    lesão corporal, seja de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    - crimes contra a honra: ação penal pública condicionada

    - crime de lesão corporal GRAVE, quando a vítima é obrigada a se submeter a

    inferior a 30 dias.