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ANHANGUERA EDUCACIONAL

CONDIÇÕES DE OFERTA

DE CURSOS SUPERIORES

ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40

12/12/2007

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APRESENTAÇÃO

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a Faculdade Anhanguera de

Ribeirão Preto, estabelecimento de educação superior, está obrigada a tornar público, pela Portaria

N.º 40/2007 do Ministério da Educação.

Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de

cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, descrição da

biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau de informatização da

instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das mensalidades e taxas diversas,

bem como outros encargos financeiros e suas formas de reajuste para o próximo período letivo.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a

instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto

relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e

cumprimento dos seus deveres.

RODRIGO CALVO GALINDO

Diretor Presidente

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ENTIDADE MANTENEDORA

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

RODRIGO CALVO GALINDO

DIRETOR PRESIDENTE

INSTITUIÇÃO MANTIDA

FACULDADE ANHANGUERA DE RIBEIRÃO PRETO

DIRETORA PROF.ª ROSEMARY APARECIDA DE AMORIM MERLI

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SUMÁRIO

Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União.

Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício.

Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação,

titulação e regimede trabalho.

Matriz curricular do curso.

Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando houver.

Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidade,

taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.

Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de

avaliação.

Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram

os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC.

Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionados à área dedo curso,

política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.

Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos

instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.

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ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

ATO LEGAL PORTARIA

CREDENCIAMENTO

PORTARIA MEC Nº 508 DE 4/06/2009 - D.O.U 05/06/2009

FACULDADE ANHANGUERA DE RIBEIRÃO PRETO

CURSO AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENTO

RENOVAÇÃO RELATÓRIO

REFERENTE A ÚLTIMA VISITA

DATA DA VISITA

ENADE CPC

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MEC/SESU Nº

832 DE 25/06/2009 - D.O.U. 26/06/2009

---

DIMENSÃO 1: 4,1 DIMENSÃO 2: 3,6 DIMENSÃO 3: 4,4

CONCEITO FINAL: 4

18 a

21/09/2013

3 NA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTARIA MEC/SESU Nº

831 DE 25/06/2009 - D.O.U. 26/06/2009

---

DIMENSÃO 1: 3,4 DIMENSÃO 2: 3,4 DIMENSÃO 3: 3,4 CONCEITO FINAL: 3

29/09/2013

a

02/10/2013

NA NA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO PORTARIA MEC/SESU Nº

898 DE 15/07/2009 - D.O.U. 17/07/2009

---

DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 3

CONCEITO FINAL: 3

27 A 29/03/2008

NA NA

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

PORTARIA MEC/SESU Nº 830 DE 25/06/2009 - D.O.U. 26/06/2009

---

DIMENSÃO 1: 3 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 3

CONCEITO FINAL: 3

27 A 29/03/2008

NA NA

ENGENHARIA MECÂNICA PORTARIA MEC/SESU Nº

829 DE 25/06/2009 - D.O.U. 26/06/2009

---

DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 5 DIMENSÃO 3: 4

CONCEITO FINAL: 4

27 A 29/03/2008

NA NA

LETRAS - INGLÊS PORTARIA MEC/SESU Nº

828 DE 25/06/2009 - D.O.U. 26/06/2009

---

DIMENSÃO 1: 3 DIMENSÃO 2: 5 DIMENSÃO 3: 4

CONCEITO FINAL: 4

05 A 07/05/2008

NA NA

PEDAGOGIA PORTARIA SESU Nº 484 DE 19/12/2011 - D.O.U

23/12/2011 ---

DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 5 DIMENSÃO 3: 4

CONCEITO FINAL: 4

18 A 21/05/2011

--- ---

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA MEC Nº 92 DE

23/06/2010 - D.O.U. 24/06/2010

Portaria SERES nº 82 de

28/02/2013 D.O.U.

01/03/2013

Portaria Seres nº 703 de

18/12/2013 - D.O.U

19/12/2013

DIMENSÃO 1: 3,5 DIMENSÃO 2: 2,9 DIMENSÃO 3: 3,6

CONCEITO FINAL: 3

17 a 20/10/2012

4 4

ENGENHARIA ELÉTRICA PORTARIA MEC/SESU Nº

1583 DE 29/10/2009 - D.O.U. 30/10/2009

---

DIMENSÃO 1: 3 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 4

CONCEITO FINAL: 4

02 A 04/07/2009

--- ---

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PORTARIA MEC/SESU Nº

1582 DE 29/10/2009 - D.O.U. 30/10/2009

---

DIMENSÃO 1: 3 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 4

CONCEITO FINAL: 4

05 A 07/03/2008

--- ---

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DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM

EXERCÍCIO.

DIRIGENTES DA MANTENEDORA

MEMBRO CARGO

RODRIGO CALVO GALINDO DIRETOR-PRESIDENTE

RUI FAVA DIRETORA VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA

DIRIGENTES DA MANTIDA

MEMBRO CARGO

PROFª ROSEMARY APARECIDA DE AMORIM MERLI DIRETORA

COORDENADORES EM EXERCÍCIO

CURSO COORDENADOR

Administração STELLA RIBEIRO ALVES CORREA

Ciência da Computação FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Ciências Contábeis RAFAEL MOREIRA ANTONIO

Engenharia de Controle e Automação GUSTAVO AMOROSO DA SILVA

Engenharia de Produção MAURICIO ALVES DE CASTRO

Engenharia Elétrica EDSON MARTINS

Engenharia Mecânica MARCO AURELIO DOS S DINIZ

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos LEONARDO VIEIRA

RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO CURSO,

COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO.

NOME TITULAÇÃO REGIME DE TRABALHO

ADELSON FRANCISCO MAIA Mestre PARCIAL

ADRIANO EUSTAQUIO U DE LIMA Especialista HORISTA

AFONSO DE FARIA C. LICHTENFELS Especialista HORISTA

ANDRE DE SOUZA TARALLO Mestre HORISTA

ANTONIO MATIAS DA SILVEIRA JR Especialista PARCIAL

CARLA ISABEL DOS SANTOS Mestre HORISTA

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CESAR AUGUSTO AGURTO LESCANO Doutor PARCIAL

CLAUDIA POSSETI ALVES Especialista HORISTA

CLAUDIA VICCI AMADEU Especialista HORISTA

CRISTIANE STECCA WERNECK Especialista HORISTA

CRISTIANO MALASPINA Especialista HORISTA

CLEBER FABIANO PETRÔNIO Especialista HORISTA

DAIANE LEITE ROZA Especialista HORISTA

DANIELA MICA SPIMPOLO Mestre PARCIAL

DANIEL A. PAGI PEREIRA Mestre PARCIAL

DANILO CONTI MOREIRA Mestre HORISTA

DANILO MARQUES DA SILVA Especialista HORISTA

DARCY PAULINO L JUNIOR Especialista HORISTA

DAVID MATHEUS SENA Especialista HORISTA

DEBORA OLIVEIRA BURGOS Especialista HORISTA

DIEGO RAFAEL MORAES Mestre PARCIAL

EDER CICERO ADAO SIMENCIO Mestre PARCIAL

EDNA MARIA C.LIMA FERNANDES Especialista HORISTA

EDSON MARTINS Especialista INTEGRAL

EDUARDO JOSE ALOIA Doutor HORISTA

ELISANGELA AP SILVA DIAS Especialista HORISTA

EVALDO FLAUSINO SENNE Especialista HORISTA

EVERTON MARTINS BARBOSA Especialista HORISTA

FABIANO GIACOMINI Especialista HORISTA

FABIO ALEXANDRE FALQUETTI Especialista HORISTA

FAVILA MARIA L GUIMARAES Especialista PARCIAL

FERNANDO PEREIRA DA SILVA Especialista PARCIAL

FERNANDO HERRRO LOMAS Especialista HORISTA

GUILHERME NONINO ROSA Especialista HORISTA

GUSTAVO AMOROSO DA SILVA Especialista INTEGRAL

GUSTAVO MARCELO PINHATA Mestre PARCIAL

HERBERT LUIS ROSSETTO Doutor PARCIAL

INARA AMOROSO DA SILVA Mestre PARCIAL

JAIR MANOEL CASQUEL JUNIOR Mestre PARCIAL

JEAM H. O. BARBOSA Mestre HORISTA

JOSE ADAO ALVES SANTANA Especialista PARCIAL

JOSE ALBERTO CORETTI Especialista HORISTA

JOSE LUIS SORIANO LISAUSKAS Especialista HORISTA

JOÃO BOSCO LEITE BARBOSA JUNIOR Especialista HORISTA

JOSE AVELINO PLACA Doutor PARCIAL

KARINA Z BUTTARELLO Mestre HORISTA

KATHIA G DE FIGUEIREDO Especialista HORISTA

LEANDRO BONINI TONIELLO Especialista HORISTA

LEANDRO HENRIQUE T. PAULETTI Especialista HORISTA

LEONARDO VIEIRA Especialista PARCIAL

LEONIDAS CUNHA SANTIAGO Especialista PARCIAL

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LUANDER BERNARDES Mestre HORISTA

LUIZ CARLOS NOGUEIRA TERRA Especialista HORISTA

LUIZ MOLINA LUZ Mestre HORISTA

MAICO DE OLIVEIRA PITA Especialista HORISTA

MARA SILVIA F DIAS Especialista HORISTA

MARCELO ALVES PEREIRA Mestre HORISTA

MARCO AURELIO DOS S DINIZ Especialista INTEGRAL

MARCOS ANDERSON DOS SANTOS Especialista PARCIAL

MARCOS ROGERIO DA CUNHA Mestre PARCIAL

MARCUS V B RIBEIRO Especialista HORISTA

MARIANA MASSIMINO FERES Especialista HORISTA

MAURICIO ALVES DE CASTRO Especialista INTEGRAL

PAULA BEGHELLI OLIVEIRA Especialista HORISTA

PAULA REGINA B CARNACCHIONI Especialista HORISTA

PAULO SERGIO T VANUCCI Mestre HORISTA

PERICLES CARVALHO MENDONCA Especialista HORISTA

POLINE SALLES Mestre HORISTA

RAFAEL C BUENO SAMPAIO Mestre HORISTA

RAFAEL FERREIRA SILVA Especialista HORISTA

RAFAEL MOREIRA ANTONIO Especialista PARCIAL

RANGEL DUARTE NOCERA Especialista PARCIAL

RIMON TANNOUS ELIAS Especialista HORISTA

ROBSON ROGERIO DUTRA PEREIRA Mestre HORISTA

RODRIGO FABIANO CAVALCANTE Especialista HORISTA

ROGERIO SANTIAGO RIBEIRO Mestre HORISTA

ROGERIO ZANATTO Mestre HORISTA

SILVANA SIMAO BARATTO Especialista HORISTA

SILVIA H.C.R.V DE CAMARGO Doutor PARCIAL

SILVIA HELENA DOBRE MOREIRA Especialista INTEGRAL

STELLA RIBEIRO ALVES CORREA Mestre INTEGRAL

TADEU APARECIDO MARTINS Especialista PARCIAL

THALES FIGUEIREDO DE MORAES Especialista HORISTA

THIAGO ALEXANDRE GUIMARAES Especialista HORISTA

THIAGO ELIEL MENDOCA DA SILVA Mestre PARCIAL

THIAGO FERREIRA LUZ Mestre HORISTA

VANDERLEI LUIZ DANELUZ MIRANDA Especialista HORISTA

WENDER GERALDELLI Mestre HORISTA

WILLIAM ZACCARO GOMES Mestre PARCIAL

MIRIAM APARECIDA ROSA Mestre HORISTA

RAFAEL RAMIRO Mestre HORISTA

RAFAELA CASTELHANO DE SOUZA Mestre HORISTA

HEBERT LUIS ROSSETTO Doutor PARCIAL

DANIEL AUGUSTO PAGI FERREIRA Mestre PARCIAL

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MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII)

RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I)

VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS

PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E

RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE

EDUCACIONAL.

COMUNICADO

Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme

os serviços solicitados nos requerimentos:

1) dereabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou turno,

transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento, solicitação de

vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de trabalho de

complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,00 (sete reais);

2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou

certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de

curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular:

Taxa: R$ 15,00 (quinze reais);

3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 26,50 (vinte e seis

reais e cinquenta centavos) por disciplina e Taxa: R$ 100,00 (cem reais) para o currículo completo;

4) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova:

Taxa: R$ 29,00 (vinte e nove reais) por disciplina;

5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$

50,00 (cinquenta reais) por disciplina;

6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos

pertinentes: Taxa: R$ 110,90 (cem e dez reais e noventa centavos);

7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa:

R$ 75,00 (setenta e cinco reais e dezesseis centavos);

8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM –

RDR, segue tabela e valores abaixo:

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Processo Média Obtida Frequência

Obtida Descrição do Processo de Recuperação

1 M ≥ 5,0 50% ≤ F < 75%

01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária +

01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

2a

M < 5,0

F ≥ 75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da

Disciplina

2b 50% ≤ F < 75%

20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina+

01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária +

01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

Tutoria

06 encontros para Orientação Docente com entregade 01 Trabalho para Complementação de Carga Horária, incluídas 01

Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina

8-1)Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação com

Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;

8-2)Taxa: R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para os alunos inscritos no Processo de

Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;

8-3)Taxa: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os alunos inscritos no Processo de

Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria para formandos;

9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 593,00 (quinhentos e

noventa e três reais);

10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 374,00 (trezentos e setenta e

quatro reais)

11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 38,00 (trinta e oito reais)

12)de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 21,50 (vinte e um

reais e cinquenta centavos);

13)de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta

centavos);

14)deexpedição de2ª via deCertificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 84,00 (oitenta e quatro

reais);

15) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 132,00 (cento e trinta e dois

reais);

16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 80,00 (oitenta reais);

17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 80,00 (oitenta reais);

18)de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 9,50 (nove reais e cinquenta

centavos);

19)de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 105,00 (cento e cinco reais);

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20)de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

21)de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais);

22)Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos

pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga

horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula,

conforme detalhados no seguinte Quadro:

CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE

ESTUDO

PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A

PAGAR

CH até 4 horas semanais 10%

CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20%

CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30%

CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40%

CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50%

22.1)Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do

semestre em que o aluno estiver matriculado.

23)Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos

em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total

semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro:

CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL DE DESCONTO A

CONCEDER

CH menor ou igual a 4 horas semanais 60%

CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50%

CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30%

CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20%

CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10%

23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do

semestre em que o aluno estiver matriculado.

24)Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para

cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR

dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:

Média Obtida

Tipo Frequência

Obtida Descrição do Processo de Recuperação

7,0≥M 1a F ≥50% e < Orientação Docente

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75% Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

M ≥5,0 < 7,0

2a 75%≥F Orientação Docente

Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular

M ≥5,0< 7,0

2b 75%< F ≥50%

Orientação Docente Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular

Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

M < 5 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.

Avaliação escrita do conteúdo trabalho. Trabalho de Complementação de Carga Horária

Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho

24.1)Taxa: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no

Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;

24.2)Taxa: R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos

no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;

24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e frequência inferior a 50%,

e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$ 593,00

(quinhentos e noventa e três reais);

25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 325,00 (trezentos e vinte e

cinco reais)

26)Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos

pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação

curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e

cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas,

conforme detalhados no seguinte Quadro:

DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE

ESTUDO

PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR

CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso

10%

CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso

20%

CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30%

26.1)Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso

em que o aluno estiver matriculado.

27)Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos

em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que

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cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária

seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro:

CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO

PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER NAS MENSALIDADES

Carga horária do curso entre 70% a 79%

30%

Carga horária do curso entre 80% a 89%

20%

Carga horária do curso entre 90% a 99%

10%

27.1)Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso

em que o aluno estiver matriculado.

28)Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 374,00 (Trezentos e setenta e quatro

reais).

29)Fica fixado o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) correspondente à multa diária, em

virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.

30)Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por página impressa nas

impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.

31)Fica fixado o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para taxa de cobrança de negociação de

cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno.

32)Fica fixado o valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para a taxa de cobrança de

resgate ou alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela

rede bancária e expediente interno.

33)Fica fixado o valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por hora, para a taxa de utilização

da internet, que exceder a 15 (quinze) horas/mês.

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

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Dados Gerais

Contextualização

O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão de “ promover o

ENSINO de forma eficiente, com um grau de qualidade necessário ao bom desempenho das futuras

atividades profissionais dos educandos, para que, de forma competente e ética, possam desenvolver

seus PROJETOS DE VIDA como cidadãos conscientes dos seus direitos, deveres e responsabilidades

sociais”.

Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando como referência

as políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais, as características regionais e do

corpo docente, que nele está envolvido, e as avaliações internas e externas a que é submetido.

O curso conta com diferentes procedimentos para ingresso dos estudantes; são eles:

Concurso Principal e de Vestibular Continuado Agendado. O candidato, também, pode optar pela

análise do seu histórico escolar do Ensino Médio, ou pelo aproveitamento das notas obtidas no

ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio. Os portadores de diploma de nível superior, devidamente

registrado, podem matricular-se no período vigente do processo seletivo, desde que haja vagas

remanescentes. Há também a possibilidade de transferências internas e externas e de

aproveitamento de estudos.

Organização Curricular e Inovações Metodológicas

O currículo é entendido como o conjunto de experiências oferecidas ao aluno pela

Instituição, vinculadas ao curso que ele frequenta. Assim sendo, uma atividade acadêmica não é

apenas a aula ministrada pelo professor na sala de aula, mas todas aquelas que permitem ao aluno

momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de

aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em situações extramuros, entre outros.

Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor de

informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.

O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular, tais

como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades práticas

supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros.

Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento dos

currículos. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros cursos,

outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve fazer a

solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral,

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tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante

requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência por Notório Saber, Para tanto é

necessário se mostrar proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos

práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de

Proficiência por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta

qualificação e queira antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e

não ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados.

Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas

Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT.

As Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, constituem parte da carga horária de

disciplinas do curso e sãopropostas com o objetivo de promover a autonomia do aluno, estimular o

trabalho em grupo e reforçar a compreensão e aplicação dos conteúdos. Estão organizadas na forma

de desafios, a serem solucionados pelo aluno ao longo do semestre letivo por meio de etapas

previamente planejadas e correspondentes aos temas de aula previstos no Plano de Ensino e

Aprendizagem (PEA). As soluções têm o foco no desenvolvimento das competências e habilidades

definidas no perfil do profissional egresso do curso.

O horário destinado àsATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos conteúdos e

pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de ensino (sala de aula,

laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros espaços de formação se a

proposta assim o indicar.

O Programa do Livro – Texto – PLT, prevê a aquisição pelo aluno do título principal da

bibliografia básica de todas as disciplinas que cursa. Os objetivos do Programa são: instrumentar o

aluno para o acompanhamento das aulas; fornecer-lhe o acesso a textos técnicos e científicos; e

permitir-lhe a construção de uma biblioteca com acervo na sua área de atuação. O Programa é

viabilizado pela compra, em grande escala, de livros diretamente da editora, reduzindo o custo das

obras para os alunos em até 70%.

Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional

e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e

sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é

desenvolvido como atividade opcional.

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O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e

Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico

do Curso, assim como todos os dispositivos legais. A Instituição, por entender a dinâmica do mundo

do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar essa atividade quando ingressa na vida acadêmica,

apoia a realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser

convalidadas como Atividades Complementares, quando couber.

Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação

competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário,

dando suporte, analisando, acompanhando e supervisionando as atividades desenvolvidas pelo

estagiário de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Atividades Complementares

A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer CES/CNE n° 776/97, de

03/12/1997. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do

curso, e devem ser de naturezacientífica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e auto estudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de

pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente

escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São

normatizadas por regulamento próprio.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo pleno dos

cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório, normatizada por

instrumento próprio.

O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do

conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação docente.

Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de interpretação e crítica do

objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido – que deve ser

relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social

e/ou de âmbito profissional.

Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de trabalho

monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as atividades

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articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da área, contribuindo

efetivamente para a sua formação.

As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do Curso e

a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais detalhadas são

apresentadas no Regulamento do TCC.

PROJETO MULTIDISCIPLINAR AUTOAPRENDIZAGEM - PMA

O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da estrutura

curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo integrar os

conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento.

A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro das

orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais

para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de

dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos superiores de tecnologia deverão

“[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente

dos cursos e seus currículos; [...]”.

Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino, pois

ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando

uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno, determina-se a

importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o futuro profissional frente

“[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade [...]” (CNE/CP, nº.3, 2002,

Art.3º.).

Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional a

capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e

valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do

trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.

O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a envolverem-se

em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento de competências

profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de

Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação Profissional de Nível

Tecnológico promovendo no aluno a capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional

autônomo e permanente; e possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis

profissionais próprios de cada curso.

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Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas propõe

experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do

professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca, laboratórios e em situações

externas à instituição de ensino, entre outros.

As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar contextos

similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação ativa

na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a um maior envolvimento,

instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento

profissional.

A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos professores

por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.

Projeto Interdisciplinar Aplicado - PROINTER

O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso

Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados nas

disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem

conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.

A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das

orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais

para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de

dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de tecnologia devem

adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos

cursos e seus currículos.

Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois

ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando

uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências, que embasarão a

atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da

sociedade(CNE/CP, nº.3, 2002, Art.3º.).

Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está

articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que exijam o

desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no

Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).

Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas

envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a

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coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios

e em outras situações externas à sala de aula.

O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares

àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na

busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento,

instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento

profissional.

A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e

controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.

As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação

profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao

trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de

competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais

haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o

transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.

Programa de Nivelamento

Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos conteúdos

do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes para lhes

possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas ações de

Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Aprendizagem.

A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de

aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta

em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática e é

acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório.

Oficinas de Aprendizagem

As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de Aprendizagem

(AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no link: www.anhanguera.com, com

login e senhas usuais.

Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte forma:

Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio

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� Oficina de Língua Portuguesa

� Oficina de Matemática

� Oficina de Química

� Oficina de Biologia

� Oficina de Física

Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação

� Oficina de Informática Básica e Google Apps

� Oficina de Informática II

� Oficina de Língua Portuguesa II

� Oficina de Língua Portuguesa III

� Oficina de Língua Portuguesa IV

� Oficina de Matemática Financeira

Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos

� Oficina de Relações étnico-raciais

Iniciação Científica

A iniciação científica é uma atividade importante na formação do estudante, porque

possibilita instrumentá-lo à investigação de temas e situações de seu interesse e necessárias à sua

futura profissão, além de lhe oferecer a oportunidade de conhecer e aplicar o método científico,

participar de congressos e se preparar para a pós-graduação.

Para participar do Programa o estudante precisa ter concluído sem reprovação o primeiro

ano do curso e comprovar disponibilidade para se dedicar ao desenvolvimento do projeto de

pesquisa.

O Programa oferece apoio para a apresentação dos melhores trabalhos em eventos

científicos.

Sistema de Avaliação do Desempenho do Aluno

As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais

incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados.

A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são

direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços.

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1. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na

disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo

de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pela Reitoria.

2. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou

gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação

comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares

supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo

normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e

abono de faltas.

3. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina

ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional,

mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme

normas aprovadas pela Reitoria.

4. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram

antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional

Desempenho, conforme normas aprovadas pela Reitoria.

O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos

trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.Compete ao docente da disciplina ou, em

sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e,

sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.

Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação

A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a

DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento matemático

para a casa decimal mais próxima.

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5. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos

termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

6. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa,

a critério do docente ou da coordenação do curso.

7. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes

por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,competências e

habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do

curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo.

8. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação

diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma

específica estabelecida.

Atendidas as exigências mínimas contidas acima, os discentes são considerados aprovados na

disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a6,0 (seis inteiros) observada a exceção

estabelecida nos itens 3 e 4.

9. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está

definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

10. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa

para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de

aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

11. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o

conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos itens 7 e 8.

12. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em

norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e

Recuperação da Aprendizagem - RDR.

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A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias

dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial, inclusive em função dos processos respectivos de

recuperação, quando for o caso.

13. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas

ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão

competente.

14. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão

estabelecidos em norma específica, aprovada pela Reitoria.

Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e

Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pela Reitoria, e podem ser

promovidos de série.

15. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de

séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar

as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da

Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram

aprovação.

16. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários

especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou

para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma

que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.

17. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries

distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes

vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem –

RDR.

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18. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries

distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo

semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de

Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados.

19. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e

para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de

Recuperação da Aprendizagem – RDR.

20. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que

tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos itens 15 e 17, mesmo que estes sejam

incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano

de Estudos para Discentes Reprovados.

21. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas)

disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem -

RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de

série.

22. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais

disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular

de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de

Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

Da Frequência

A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de

responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade.

A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos,

devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em

que a ausência se verificou.

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As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

23. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início

do evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

24. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Concluído o processo de avaliação e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as

totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se

estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

25. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este

artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Unidade a abertura de

Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará

as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à

comprovação do pedido.

Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação,

será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das

atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários

para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em

programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.

Dados Específicos

Identificação do Curso Item: Administração Regime Acadêmico: Seriado Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 Objetivos do Curso Desenvolver no aluno as capacidades pessoais e de crescimento das competências e habilidades exigidas para a formação profissional e do cidadão;

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Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos através de estudos e práticas independentes, presenciais ou à distância, que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de caráter complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao desenvolvimento do seu projeto de vida profissional; Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao desenvolvimento do seu projeto de vida social. Disciplinas Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da Administração;Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de Negócios Internacionais; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica; Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Carga Horária Total: 3000 h

Identificação do Curso Item: Ciência da Computação Regime Acadêmico: Seriado Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 Objetivos do Curso O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida. O curso de Ciência da Computação, em função da competência técnica e das habilidades atribuídas ao egresso, possui os seguintes objetivos específicos. Formar profissionais aptos a: a. analisar, especificar, projetar, desenvolver, implementar, validar, manter e gerenciar de qualquer projeto de software, envolvendo tecnologia conhecida ou a ser criada; b. projetar e desenvolver sistemas que integrem hardware e software; c. pesquisar e viabilizar soluções de software para diversas áreas de conhecimento e aplicação; d. operacionalizar, instalar, configurar e integrar eficientemente equipamentos computacionais e sistemas de software; e. serem empreendedores, atuando como multiplicadores dos esforços internos nas organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo em que tenham a capacidade de iniciar novos negócios; f. promoverem o autodesenvolvimento e o auto aprendizado constantemente.

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Disciplinas

Paradigmas de Linguagem de Programação; Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Sistemas e Aplicações Multimídia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Construção de Algoritmos; Eletricidade e Eletrônica; Redes de Computadores; Matemática Aplicada I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Circuitos Digitais; Programação Estruturada I; Lógica Matemática; Matemática Aplicada II; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Programação Estruturada II; Estrutura de Dados; Arquitetura de Computadores; Matemática Aplicada III; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Programação Orientada a Objetos I; Banco de Dados I; Classificação e Pesquisa; Matemática Aplicada IV; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Programação Orientada a Objetos II; Teoria da Computação; Engenharia de Software e Análise de Projeto de Sistemas; Banco de Dados II; Probabilidade e Estatística; Trabalho de Conclusão de Curso I; Sistemas Microprogramados; Linguagens Formais e Autômatos; Análise e Complexidade de Algoritmos; Programação Concorrente; Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso II; Compiladores; Inteligência Artificial; Computação Gráfica; Sistemas Distribuídos; Gerência de Projeto e Qualidade de Software; Trabalho de Conclusão de Curso III; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão

Carga Horária Total: 3370 h

Identificação do Curso Item: Ciências Contábeis Regime Acadêmico: SeriadoSemestral Tempo mínimo de integralização: 8 Objetivos do Curso O objetivo geral do curso de Ciências Contábeis é a melhoria do homem por meio da formação acadêmica, profissional e humana, da geração e difusão de conhecimentos das Ciências Contábeis, buscando o aprimoramento das organizações, dentro dos princípios éticos, para o desenvolvimento econômico e social, por meio de uma política acadêmica que possibilite na prática pedagógica a integração entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo a integração com o mercado de trabalho e a realidade nacional, com uma visão globalizada do ambiente sócio–econômico. O curso de Ciências Contábeis tem por objetivo específico a preparação do profissional Contador para: a) Ser capaz de promover transformações que sirvam ao propósito do desenvolvimento da ciência contábil, contribuindo com o aprimoramento das relações entre empresa e sociedade; b) Desenvolver habilidade e capacitação profissional para o exercício das mais diversas formas de gestão empresarial, com visão ampla e abrangente dos sistemas de informações, processos contábeis e gerenciais; c) Atuar no planejamento, coordenação, inventariação patrimonial e no levantamento e análise dos relatórios econômico/financeiros, proporcionando às organizações, métodos para compatibilizar programas de otimização de custos, produção e vendas; d) Promover estudos de viabilidade econômico-financeira para melhoria dos resultados. O profissional Contador, realizará no âmbito da sua profissão as principais atividades: a) Revisão, perícia e auditoria contábeis; b) Análise e consolidação de Balanços Patrimoniais; c) Registro, elaboração das demonstrações, análise e auditoria; d) Sistematização e análise de custos diretos e indiretos; e) Elaboração de plano de contas e instruções contábeis apropriadas; f) Organização dos serviços contábeis das empresas ou escritórios próprios;

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g) Funções da moderna Controladoria em consonância a padrões internacionais; h) Assistência Contábil à órgãos diversos, de pessoas jurídicas ou físicas; i) Análise dos dados do fluxo de transações, da produção e da renda; j) Análise econômico-financeira e seus indicadores, para assessorar às organizações nos seus planejamentos e orçamentos futuros; k) Relacionamento com o poder público pela legislação social e tributária; l) Área do magistério técnico ou superior e na pesquisa. Disciplinas Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Administração Financeira; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Contabilidade Tributária; Gerenciamento Estratégico de Custos; Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Contabilidade e Orçamento Público; Estágio Supervisionado I; Contabilidade Internacional; Contabilidade Avançada I; Contabilidade Gerencial; Competências Profissionais; Noções de Atividades Atuariais; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador I; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais; Auditoria; Instituições Financeiras e Mercado de Capitais; Perícia, Arbitragem e Mediação; Contabilidade Avançada II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Carga Horária Total: 3060 h

Identificação do Curso Item: Engenharia - Engenharia de Controle e Automação Regime Acadêmico: SeriadoSemestral Tempo mínimo de integralização: 10 Objetivos do Curso Os principais objetivos do curso deverão focar uma formação que forneça os conhecimentos e técnicas necessárias à formação profissional, e desenvolver durante o curso as competências e habilidades desejadas, principalmente aquelas que estimulem a criatividade, o raciocínio e a visão crítica da realidade, preparando o aluno para a profissão e para a cidadania. Há pelo menos três tipos de habilidades necessárias para que o Engenheiro possa executar com eficácia sua função profissional nas organizações: a habilidade técnica (conhecimentos), a humana (capacidade de trabalhar com outras pessoas) e a conceitual (comportamentos organizacionais). A adequada combinação dessas habilidades varia à medida que os indivíduos evoluem dentro da organização e passam de executores a orientadores, de posições de projetista ou planejador a posições de coordenação ou direção. À medida que as responsabilidades passam a ser as de liderança, as "habilidades técnicas" vão dando lugar às "habilidades conceituais" e as “habilidades de liderança”. Assim, o objetivo principal do Curso de Engenharia é o desenvolvimento dessas habilidades nos estudantes, além, é evidente, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vive. Em outros termos, o curso deve levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos, através da elaboração e da coordenação de

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pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações, e outras decorrentes da característica do curso, como a pós-graduação, a extensão e a pesquisa. De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes: 1. ao aprendizado; 2. ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de diagnosticar; 3. de propor soluções novas para problemas técnicos; 4. coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Disciplinas Atividades Complementares; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Física Básica; Matemática Básica; Química; Álgebra Linear; Administração; Atividades Complementares; Estatística; Física I; Matemática I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Direito e Legislação; Física II; Matemática II; Mecânica Geral; Atividades Complementares; Desenho Técnico; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada; Engenharia Econômica; Fenômenos de Transporte I; Atividades Complementares; Desenho Técnico-Mecânico; Desenvolvimento Econômico; Fenômenos de Transporte II; Materiais; Resistência dos Materiais; Atividades Complementares; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Mecânica Aplicada; Métodos Matemáticos; Termodinâmica; Análise Linear de Sistemas; Elementos de Máquinas; Eletrônica I; Empreendedorismo; Estágio Supervisionado I; Máquinas Elétricas; Automação Industrial; Controle e Servomecanismo I; Eletrônica II; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado II; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Controle e Servomecanismos II; Gestão Ambiental; Instrumentação; Projetos de Engenharia de Controle e Automação I; Redes de Comunicação Industrial; Trabalho de Conclusão de Curso I; Eletrônica Industrial; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Microprocessadores e Micro controladores; Projetos de Engenharia e Controle e Automação II; Robótica Industrial; Trabalho de Conclusão de Curso II; Tópicos Complementares de Engenharia de Controle e Automação; Carga Horária Total:3938 h Identificação do Curso Item: Engenharia - Engenharia Mecânica Regime Acadêmico: Seriado Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 Objetivos do Curso Oferecer aos seus educandos uma sólida base de conhecimentos, conceitos, posturas e práticas profissionais de forma a capacitá-los para desenvolverem suas habilidades e competências com vistas à implementação do seu PROJETO DE VIDA. Os Objetivos Específicos do Curso de Eng. Mecânica deverão, prioritariamente, obedecer a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas no transcorrer do curso e que deverão estar incluídas nos planos de ensino das várias disciplinas, que são:

• Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à compreensão interdisciplinar dos fenômenos estudados;

• Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;

• Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes, de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação permanente.

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De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes: 1. ao aprendizado; 2. ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de diagnosticar; 3. de propor soluções novas para problemas técnicos; 4. coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Disciplinas Atividades Complementares; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Física Básica; Matemática Básica; Química; Álgebra Linear; Administração; Atividades Complementares; Estatística; Física I; Matemática I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Direito e Legislação; Física II; Matemática II; Mecânica Geral; Atividades Complementares; Desenho Técnico; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada; Engenharia Econômica; Fenômenos de Transporte I; Atividades Complementares; Desenho Técnico-Mecânico; Desenvolvimento Econômico; Fenômenos de Transporte II; Materiais; Resistência dos Materiais I; Atividades Complementares; Gestão Ambiental; Mecânica Aplicada; Resistência dos Materiais II; Seleção de Materiais; Sistemas Fluido mecânicos; Dinâmica das Máquinas e Vibrações; Elementos de Máquinas I; Eletrônica e Instrumentação; Empreendedorismo; Estágio Supervisionado I; Termodinâmica Aplicada; Elementos de Máquinas II; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado II; Planejamento, Programação e Controle de Produção; Processos de Fabricação I; Sistemas Térmicos; Engenharia Automotiva; Fabricação Assistida por Computador; Processos de Fabricação II; Projeto de Máquinas; Projetos de Engenharia Mecânica I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Controle e Automação; Gestão de Manutenção; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Máquinas de Elevação e Transporte; Projetos de Engenharia Mecânica II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Tópicos Complementares de Enga. Mecânica; Carga Horária Total:3938 h

Identificação do Curso Item: Letras - Português e Inglês e Respectivas Literaturas Regime Acadêmico: SeriadoSemestral Tempo mínimo de integralização: 6 Objetivos do Curso Nosso curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio das Línguas Portuguesa e Inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes das variedades linguísticas, culturais e literárias; pois embora o curso apresente ao profissional as várias opções de conhecimento e as várias áreas de atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que sejam capazes de desenvolver competências para usar a língua adequadamente sob a forma dos vários gêneros textuais em que ela se manifesta, nas mais variadas situações. É também nosso propósito do romper com o isolamento de cada disciplina e levar todas elas a constituírem um projeto de formação de sujeito-leitor e autor de uma textualidade que lhe permita interpretar e produzir diferentes formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do mundo do trabalho, que exige a transferência de aprendizagem e a capacidade de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas. Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreender e transformar para melhor a sociedade em que vivemos. Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os objetivos institucionais:

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1.Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente, diante do trabalho com as Línguas Portuguesa e Inglesa, e suas respectivas literaturas, voltada para o magistério. 2.Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência. 3.Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a verbal, nos contextos oral e escrito. 4.Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. 5.Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em sua área de atuação. 6.Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda, democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua. 7.Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e permanente; 8.Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa, extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários. Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, da prática e de estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir. Disciplinas Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Língua Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua Portuguesa; Teorias do Letramento; Linguística; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa; Formação da Literatura Brasileira; Literatura Infanto – Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua Inglesa I; Literatura Brasileira; Língua Inglesa IV; Semântica; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado em Língua Inglesa I; Projeto Integrador I; Língua Inglesa V; Literaturas de Língua Inglesa II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Inglesa; Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado em Língua Inglesa II; Projeto Integrador II

Carga Horária Total: 3620 h

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Identificação do Curso Item: Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Regime Acadêmico: Seriado Semestral Tempo mínimo de integralização: 4 Objetivos do Curso A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos tem respaldo na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3/2002, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006. Preocupa-se em promover de maneira integrada, o ensino superior para a capacitação profissional dos seus alunos, a investigação de iniciação científica e intelectual, bem como a educação geral dos membros do seu corpo social, como meios de alcançar o desenvolvimento pessoal e da comunidade nas quais os cursos estão inseridos. Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos:

• Formar profissionais, para atuar na operação e gestão de processos de Recursos Humanos das empresas, competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.

• Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado.

• Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e comunidade através da atuação profissional dos egressos.

Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação Corporativa; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão Carga Horária Total:1920 h Identificação do Curso Item: Engenharia - Engenharia de Produção Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 Objetivos do Curso O principal objetivo do curso de Engenharia de Produção é propiciar uma formação de qualidade que forneça os conhecimentos e técnicas necessárias à formação profissional, e desenvolver durante o curso as competências e habilidades desejadas, principalmente aquelas que estimulem a criatividade, o raciocínio e a visão crítica da realidade, preparando o aluno para a profissão e para a cidadania.

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O curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento das habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, é evidente, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem. Em outros termos, o curso deve levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos, através da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Disciplinas Atividades Complementares; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Física Básica; Matemática Básica; Química; Álgebra Linear; Administração; Atividades Complementares; Estatística; Física I; Matemática I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Direito e Legislação; Física II; Matemática II; Mecânica Geral; Atividades Complementares; Desenho Técnico; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada; Engenharia Econômica; Fenômenos de Transporte I; Atividades Complementares; Desenho Técnico-Mecânico; Desenvolvimento Econômico; Fenômenos de Transporte II; Materiais; Resistência dos Materiais; Atividades Complementares; Elementos de Máquinas; Gestão Ambiental; Mecânica Aplicada; Métodos de Pesquisa Operacional; Sistemas Fluido mecânicos; Administração da Produção; Empreendedorismo; Estágio Supervisionado I; Gestão da Qualidade; Planejamento e Controle de Produção; Termodinâmica; Eletrônica e Instrumentação; Engenharia de Fabricação; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado II; Modelagem Computacional; Processos de Fabricação I; Custos de Produção; Gestão da Manutenção; Processos de Fabricação II; Projeto do Produto; Projetos de Engenharia de Produção I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Controle e Automação; Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Projetos Industriais e Serviços; Projetos de Engenharia de Produção II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Tópicos Complementares de Engenharia de Produção; Carga Horária Total:3938 h Identificação do Curso Item: Engenharia - Engenharia Elétrica Regime Acadêmico: SeriadoSemestral Tempo mínimo de integralização: 10 Objetivos do Curso O curso de Engenharia Civil objetiva oferecer aos seus educandos uma sólida base de conhecimentos, conceitos, posturas e práticas profissionais de forma a capacitá-los para desenvolverem suas habilidades e competências com vistas à implementação dos seus PROJETOS DE VIDA. Os Objetivos Específicos dos Cursos de Graduação deverão, prioritariamente, obedecer a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas no transcorrer desses cursos e que deverão estar incluídos nos planos de ensino das várias disciplinas, que são: - Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à compreensão interdisciplinar dos fenômenos estudados; - Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional; - Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes, de leitura, compreensão e

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produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação permanente. De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes: 1. ao aprendizado; 2. ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de diagnosticar; 3. de propor soluções novas para problemas técnicos; 4. coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Disciplinas Atividades Complementares; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Física Básica; Matemática Básica; Química; Álgebra Linear; Administração; Atividades Complementares; Estatística; Física I; Matemática I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Direito e Legislação; Física II; Matemática II; Mecânica Geral; Atividades Complementares; Desenho Técnico; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada; Engenharia Econômica; Fenômenos de Transporte I; Atividades Complementares; Circuitos Elétricos I; Circuitos Lógicos; Desenvolvimento Econômico; Eletrônica I; Métodos Matemáticos para Engenharia; Atividades Complementares; Circuitos Elétricos II; Eletrônica II; Práticas de Sistemas Digitais I; Sistemas Digitais I; Teoria Eletromagnética; Controle e Servomecanismos I; Conversão Eletromecânica de Energia; Eletrônica de Potência; Estágio Supervisionado I; Práticas de Sistemas Digitais II; Sistemas Digitais II; Controle e Servomecanismo II; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado II; Microprocessadores e Micro controladores; Máquinas Elétricas; Processamento Digital de Sinais; Comunicações e Telefonia; Instalações Elétricas I; Materiais Elétricos; Projetos de Engenharia Elétrica I; Redes de Computadores; Trabalho de Conclusão de Curso I; Automação Industrial; Geração, Transmissão e Distribuição de Energia; Instalações Elétricas II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Projetos de Engenharia Elétrica II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Tópicos Complementares de Enga. Elétrica; Carga Horária Total:3938 h

Identificação do Curso Item: Pedagogia Regime Acadêmico: Seriado Semestral Tempo mínimo de integralização: 7 Objetivos do Curso O curso de Pedagogia, além de sua preocupação com a formação de um cidadão na concepção integral do termo, tem como objetivos: 1 – Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio - modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica. 2 – Preparar o aluno para que, ao final do curso: a) seja capaz de conceber a escola como uma organização complexa, e de promover uma educação cidadã, podendo participar e coordenar a gestão dos processos educativos e o funcionamento dos diferentes sistemas e instituições escolares e não-escolares; e b) desenvolva pesquisas na área da educação, aplicando e divulgando os resultados alcançados.

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Disciplinas Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; História da Educação e da Pedagogia; Didática e Práticas de Ensino; Psicologia da Aprendizagem; Projeto Multidisciplinar I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Projeto Multidisciplinar II; Organização e Metodologia da Educação Infantil; Letramento eAlfabetização; Fundamentos Sociológicos da Educação; Educação Lúdica; Estágio Supervisionado - Educação Infantil; Atividades Complementares; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia; Projeto Multidisciplinar III; Literatura Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental I; Arte, Criatividade e Recreação; Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e Metodologia de Matemática; Competências Profissionais; Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental II; Educação Profissional e Educação em Ambientes Não Escolares; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos da Gestão em Educação; Educação Especial; Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado - Gestão e Espaços Não Escolares;

Carga Horária Total: 3200 h

CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O

ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO

AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.

REGIMENTO

(2015)

R e g i m e n t o G e r a l d a

F A C U L D A D E A N H A N G U E R A D E R I B E I R Ã O P R E T O

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos

órgãos, cursos e serviços da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto.

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Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior

da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto, sempre que necessário, por meio de resoluções.

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto,

é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012, na Junta

Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto, doravante denominada apenas Faculdade ou

IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia

limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação

(bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos

sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação

aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São

Paulo.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do

ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e

sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e

tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento

reflexivo;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico

de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no

desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

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III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem

patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de

outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a

correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos

numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e

regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação

de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas

e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade;

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que

incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando

possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação

aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem,

respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições

educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade

Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades

públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom

funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a

liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos

e executivos da Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades

da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de

terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no

todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

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§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que

importem aumento de despesas.

§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo

Acadêmico da Faculdade.

§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa

entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que

pertence.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Instituição;

II. Diretoria-Geral da Faculdade;

III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;

IV. Colegiados de Cursos de Graduação;

V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;

VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;

VII. Instituto Superior de Educação – ISE.

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus

membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato

prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do

total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos

colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos

termos deste Regimento.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela

autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta

dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na

mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

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Seção II - Do Conselho Superior da Instituição

Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e

deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza

didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;

VII. Por um representante da CPA;

VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja

regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento

acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município,

o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente

desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou

impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois

terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais

estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;

II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da

Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de

ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos;

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V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o

número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a

execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da

comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento;

IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos

regulares;

XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive

a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação

deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de

competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou

disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão

próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais

órgãos suplementares;

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de

atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de

natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de

integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos,

adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua

competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

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Seção III - Da Diretoria-Geral

Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que

dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a

escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser

reconduzido.

Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante

comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que

couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer

forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los,

obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de

pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do

Coordenador de Curso;

VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar

tarefas especiais;

VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que

se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom

desempenho da IES;

VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos

para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à

inclusão social;

IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por

abuso ou omissão;

X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de

estudantes, professores, funcionários e visitantes;

XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

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XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;

XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las;

XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de

competência;

XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de

Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências

quanto à não realização, se for o caso;

XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas

determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral

das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os

Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração

e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer do

Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora

que se apliquem à Faculdade;

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o

Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza

didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria

ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela

Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou

corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar

originariamente ou como instância recursal;

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XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou

que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se

impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e

da Entidade Mantenedora, se necessário.

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional,

administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja

regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em

todas as disciplinas já cursadas.

Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado

de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento,

um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois

terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais

estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua

execução;

II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento

de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para

decisão do Conselho Superior;

IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de

competência;

VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e

estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso,

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inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso,

propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho

Superior;

VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação

institucional;

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da

Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à

integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.

Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação

Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza

acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Por dois Coordenadores de Curso;

II. Por dois representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente

matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas

já cursadas.

Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.

Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no

mínimo, de seus membros.

Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais

estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas

atuais e as necessidades locais;

III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de

matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão

do Conselho Superior;

V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de

competência;

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VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a

consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com

deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação;

VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a

empregabilidade de estudantes e egressos;

VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação

institucional;

IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.

Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE

Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável

por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas

de Formação de Professores.

Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão

ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.

Seção VII - Do Diretor Acadêmico

Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização

e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos

Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de

garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.

Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador

acadêmico, a critério da diretoria geral.

Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do

corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo

docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do

Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos

reguladores, nos prazos estabelecidos;

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VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos

oficiais de regulação, avaliação e supervisão;

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação

Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo

sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o

comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta,

estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de

seu curso.

Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;

IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso

sob sua gestão;

V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e

de registro do curso;

VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva;

VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso;

IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de

acesso e permanência a estudantes com deficiências;

X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com

os princípios institucionais;

XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do

curso;

XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu

curso;

XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade

do trabalho dos docentes;

XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do

curso;

XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;

XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;

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XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos;

XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de

extensão;

XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos

discentes, quando aplicável;

XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas;

XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações

Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho

otimizado do curso nas demais avaliações;

XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos

egressos;

XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por

parte do MEC, quando aplicável;

XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais,

como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;

XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso);

XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de

transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de

estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento.

Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da

Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições

acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua

atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco

de Conteúdos.

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§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do

Projeto Pedagógico do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-

aprendizagem do curso;

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do

egresso;

VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades

educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica;

VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir

continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um

representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;

VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas

vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria

de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo

parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de

Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial

da União.

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Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº

10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo

como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica

(docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.

Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos

meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação

institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;

X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo

menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas

pela instituição;

II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-

administrativo;

V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade.

Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de

consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de

avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de

avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho

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interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos

saneadores.

Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI -

Programa Universidade para Todos

Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa

Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de

promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e

a comunidade acadêmica da Faculdade.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para

atuação específica

Art. 41. Compete à Comissão:

I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na

Faculdade;

II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo

reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão

Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;

III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Art. 42. A Comissão é composta por:

I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;

II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial;

III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos

representantes do PROUNI na IES;

IV. Um Representante da Sociedade Civil.

§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência

justificada.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.

§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por

organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será

comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.

§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada

atividade de relevante interesse social.

§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao

término deste, sua composição deve ser renovada.

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Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de

Financiamento ao Estudante do Ensino Superior

Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável

pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.

Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para

atuação específica.

Art. 44. A Comissão é composta por:

I. Dois Representantes da IES;

II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;

III. Um representante do Corpo Docente da IES.

§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e

administrativo do local de oferta de cursos.

§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os

representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.

§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da

instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.

§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma

Comissão.

§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários

efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.

Art. 45. São atribuições da Comissão:

I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da

Instituição;

II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos

membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;

III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no

módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este

apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;

IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;

V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados,

tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;

VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.

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CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria

Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a

Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,

referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou

reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de

aprimoramento permanente da Instituição.

Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e

agilizar o processo de comunicação.

Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES.

Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal

eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.

Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer

tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou

denúncias.

Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.

Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela

Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de

colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter

informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados

sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.

Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de

reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o

Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.

CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)

Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria

do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:

I. Diretor Acadêmico;

II. Coordenador da CPA;

III. Um representante dos Coordenadores;

IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.

Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA.

Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do

início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula

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de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e

extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações,

superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações

voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes

matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.

Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a

locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e

sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o

estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais.

Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos

alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a

existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares

superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a

deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar

adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.

Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o

estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.

Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico,

multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de

igualdade e de defesa da dignidade humana.

Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na

justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do

tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do

curso.

Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser

previamente apresentadas ao NAID para aprovação.

Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de

acessibilidade e inclusão.

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CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno

Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA)

Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e

ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço

solicitado.

Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com

deficiências;

VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes

para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de

apoio psicopedagógico;

VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;

IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos

etc.;

XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);

XII. Efetuar atendimento de retenção;

XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES,

PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros;

XIV. Entregar os certificados e diplomas.

Seção XIV – Da Secretaria Geral

Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e

envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do

estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus

estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e

coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com

professores e coordenadores.

Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:

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I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão

utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências

internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com

o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de

alunos formandos;

IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas

questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do

candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições

especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão

de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas;

XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de

inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e

frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a

serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas

integradas e outros);

XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de

média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;

XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XV - Da Biblioteca

Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos

oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.

Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em

profissional legalmente habilitado.

Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos

horários estabelecidos em seu regulamento.

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TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais

Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados

entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que

a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de

estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu

ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos

operacionais.

§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula,

acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das

aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos,

atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A

composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou

escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.

Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária

legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas

atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e

demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional.

CAPÍTULO X - Dos Cursos

Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a

candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido

regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a

candidatos diplomados em cursos de graduação;

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III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos

estabelecidos em regulamento próprio;

IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos

que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo.

Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas

em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.

Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo

e máximo e dividir o resultado por 2.

Seção XVI - Da Graduação

Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de

Tecnologia.

Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes

curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em

correspondência ao previsto na legislação.

Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são

descritos nos Projetos Pedagógicos.

Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo

processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar

dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno,

por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de

Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade

curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.

Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso,

em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do

mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas

pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo

e os requerimentos da sociedade atual.

Seção XVII - Da Pós-Graduação

Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada,

fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.

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59

Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,

constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou

técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.

Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de

projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas

para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que

os habilitam;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XVIII - Da Extensão

Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da

Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais

definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.

Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em

que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências

para obtenção de certificados.

Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade

na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação

profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo

Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em

sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.

Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso,

em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do

mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar

Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou

escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em

períodos regulares e períodos especiais.

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60

CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo

Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita

mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.

Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo

matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com

aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da

Instituição.

Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou

equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos

cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da

Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou

nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o

respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.

Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos

oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a

inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de

classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos

de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades

específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar

novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de

diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a

efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,

previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.

Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas

formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem

avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.

Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido

no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o

fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.

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Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da

Faculdade.

Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em

sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes

curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de

avaliação.

Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao

Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XIII - Da Matrícula

Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da

comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre

a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos,

duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação,

calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do

processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes

do ato de matrícula.

§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:

a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado

de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou

exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de

equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio

no exterior;

b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cédula de Identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Comprovante de residência atual;

g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela

Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal

(se menor de 18 anos) no ato da matrícula;

h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.

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Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que

regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste

Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e,

complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes.

Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das

autoridades educacionais.

Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição,

pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível

de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor,

podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência.

Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio

de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua

vinculação com a Faculdade.

Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo

temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de

trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva

sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua

vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou

externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu

retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo

ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na

Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e

por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente

justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data

própria.

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Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do

Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral;

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento

próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento

contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação,

no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo

Federal.

CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos

Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da

Instituição.

§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar

de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a

Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou

militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge,

também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de

histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das

disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na

forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra

instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da

sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.

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CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar

Seção XX – Considerações Gerais

Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma

das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos

ministrados.

Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas

avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de

prestação de serviços.

§ 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina

os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido

nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.

§ 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou

gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação

comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados

ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas

estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas.

§ 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou

conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante

comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas

pelo Conselho Superior da Instituição.

§ 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar

seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme

normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos

nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.

Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso,

elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar

com os recursos de um banco de questões institucional.

Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação

Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de

ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento

matemático para a casa decimal mais próxima.

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§ 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos

termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

§ 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a

critério do docente ou da coordenação do curso.

§ 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por

meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades

previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá

conter todo o conteúdo do semestre letivo.

§ 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação

diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma

específica estabelecida.

Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são considerados

aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros)

observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96.

§ 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está

definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para

os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por

semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.

§ 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o

conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 98.

§ 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em

norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e

Recuperação da Aprendizagem - RDR.

Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das

médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 98, inclusive

em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso.

§ 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao

longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente.

§ 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão

estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição.

Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

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Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de

Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho

Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série.

§ 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de

séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as

disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da

Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram

aprovação.

§ 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários

especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para

discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se

compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.

§ 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries

distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado

cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.

§ 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries

distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo

semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e,

na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados.

§ 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e

para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação

da Aprendizagem – RDR.

§ 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que

tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes

sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano

de Estudos para Discentes Reprovados.

§ 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas)

disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos

termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série.

§ 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais

disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas,

nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de

Recuperação da Aprendizagem – RDR.

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Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos

Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são

oferecidas as disciplinas.

Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe

conferem notas de 0 a 10.

Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos

instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis,

seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras,

estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem.

Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:

a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;

b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial

tem peso sete (7,0).

Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º

bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.

Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.

Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas

quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou

superior a cinco (5,0).

Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina,

ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data

previamente definida em calendário escolar.

Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o

aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).

Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido,

pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial,

no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.

Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter

frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na

modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.

Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de

frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de

aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.

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Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá

cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a

conclusão do curso, a critério da Coordenação.

Seção XXIV - Da Frequência

Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de

responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade.

Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a

todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para

o período em que a ausência se verificou.

Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do

evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente,

independentemente da apresentação de mandato.

Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos

respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas

do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo,

o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo

Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações

necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido.

§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência

estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente,

cumpridas pelo estudante.

Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de

aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos

75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos

necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a

participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.

§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma

hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a

situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de

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prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do

aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo

correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado

antes do financiamento.

CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado

Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em

situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível

Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização

da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas

destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e

semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de

integralização dele, em ambos os aspectos.

§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de

estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação

específica.

Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo

Curso.

Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento

próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares

Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de

habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada

atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo

do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.

Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria,

iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos,

conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação

e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo

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pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um

mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.

Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão

ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas,

comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a

permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua

disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de

Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma

semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de

desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será

utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os

Estudos Dirigidos.

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são

inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias

para cada curso.

Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o

desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes

estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-

problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e

tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades

Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito

obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas

atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo

semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

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Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao

regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais

Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos docente,

discente e técnico-administrativo.

Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,

respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a

vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com

a dignidade pessoal e profissional.

§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a

distância.

§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou

transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas

funções.

§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo

fixado.

Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo

Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho

e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e

Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.

Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente

Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,

a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos

escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;

b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes

em relação aos seus pares ou aos alunos.

II - REPREENSÃO, por escrito,

a) por reincidência nas faltas previstas no item I;

b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;

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c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade

quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos

programas e planos de ensino.

III- DISPENSA

a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;

b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de

ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da

falta ou transgressão.

§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da

Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.

CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente

Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente

Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais,

matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio

que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos

oferecidos regularmente.

Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres

fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação

dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas

vigentes na Faculdade;

IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos

integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

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V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios

que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 133. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma

prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que,

comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade.

Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados

da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade

e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.

Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão

consoante à legislação pertinente em vigor.

Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I - Das Disposições Gerais

Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo,

quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano,

conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.

Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da

penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente,

se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo

superior a um ano.

Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da

legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a

sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão

resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador

de Curso.

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Subseção II - Das penalidades

Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão; e

III. Desligamento.

Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a

solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou

escolares por ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da

extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.

Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a

imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade

acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou

vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda

que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem

prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida

escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração.

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da

extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

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II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde

que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda

que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da

gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

Subseção III – Dos procedimentos

Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data

da infração e a ciência do aluno.

Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do

Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de

sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e

aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos,

sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade

escolar durante o período da suspensão.

Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e

somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso,

determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para

apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente

e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.

Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que

lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno

poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos

profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento.

Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação

da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em

decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.

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TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados

Seção XXX - Nos cursos de Graduação

Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de

graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os

demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados

nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes,

e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene

pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário.

Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio,

baixado pelo Conselho Superior da Instituição.

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos

legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de

serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento

Geral.

Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos

por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode

matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações

necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na

data do retorno.

Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem

criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de

problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades.

Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da

comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de

conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da

Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A

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sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade

dos membros do mesmo Conselho.

Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da

Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e

homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará

em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no

Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA

FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.

APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado

pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos

adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São

Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São

Carlos (UFSCar).

Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera,vem buscando novas abordagens e

modelos de prestação de serviços.

Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a aprendizagem

à distância e presencial, e principalmente oferecer aos estudantes de ambos os modelos,

oportunidades iguais de acesso às fontesde informação.

Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da

Anhangueratem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes, provocando na

Instituição um “ repensar nossas ações “ , bem como a maneira em que os nosso serviços serão

prestados no futuro. “

Nosso Acervo

O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a

recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e assunto.

Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras.

O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando o

código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica CDD (Classificação

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Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial

(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema

de empréstimo é automatizado e permite o controle através da carteira de identidade estudantil.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A

atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de

Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas

nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de

Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de

doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais

áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados

anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e

adequação.

A Informatização

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz

respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou online),

empréstimo, comutação e consulta ao catálogo.

Nossa Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além

de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa a

diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a troca de informações. Esta

ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias,

artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a

acesso as bases de dados e orientações na elaboração de trabalhos de conclusão de curso.

Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e

colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de periódicos científicos, nas

diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acessolivre e de forma remota.

Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a

coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.

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Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à

distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus

usuários acesso simultâneo,de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia

complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.

Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

Modelo de Aquisição Sob Demanda

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias em

articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das

disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal

atualização.

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões

podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de

acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para

esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e

empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados

pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,

organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui

a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja

adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,

a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação

cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os quais possam

oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizada uma Videoteca

que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas,

as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de

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aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob

demanda.

Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e

ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-Texto

(PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a

cultura do combate à pirataria.

Serviços prestados as pessoas com deficiências

A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à informação, presta

alguns serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes serviços visam possibilitar, além do

acesso à informação, a facilidade de estudos e a igualdade de condições, independentemente, da

condição sensorial, física ou cognitiva do estudante.

Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual, que

possui total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software Virtual Vision

instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o estudante cego ou com

baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma gama de informações que ele queira

acessar dentro das páginas da Internet. Há também uma parceria com o Núcleo de Acessibilidade e

Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de material didático adaptado tanto em formato digital

quanto em áudio.

A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na

biblioteca o scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio que dá

ao estudante mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o material que

necessita.

A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações úteis, específicas

aos estudantes com deficiência.

Detalhamento dos Serviços

• Empréstimo domiciliar;

• Consulta local;

• Reserva local e online;

• Renovação local e online;

• Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

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• Serviços específicos ao deficiente visual;

• Ponto adicional para devolução de obras;

• Serviço de comutação bibliográfica;

• Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

• Visita orientada;

• Orientação quanto ao uso da biblioteca;

• Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

• Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site;

• Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na biblioteca

e no site;

• Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado mediante

convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os livros são

emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas bibliotecárias, de acordo com o

Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas. Estes empréstimos são identificados na

papeleta de devolução, na contra capa do livro, com o carimbo EMPRÉSTIMO ENTRE

BIBLIOTECAS.

• Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.

• Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais, que é

uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o apoio de

discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade acadêmica.

Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos

O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da informação

(DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo com o tema pesquisado

recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras Instituições acadêmicas via

internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a Biblioteca auxilia na elaboração e

normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC).

DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO, INCLUINDO LABORATÓRIOS,

EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em

nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais

instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de

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limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para

desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas

contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos

retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data

Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo

integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de

impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das

atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.

Salas de aula

A IES possuisalas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas alto-falante.

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e

derivações).

Laboratórios de informáticae Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,

desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a

utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com

atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os

laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a

utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do

setor de informática.

Atribuições da equipe técnica

• Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

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• Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

• A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir

o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

• Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas

de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

• Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada

dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco

rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização

não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas

acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos

laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa

capacidade de processamento.

• Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos

serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.

• As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes

procedimentos:

• Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de

reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com

planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou

criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do

Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza

instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são

compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo

de alunos em especial.