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FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO RECONHECIDO PELO DECRETO FEDERAL Nº. 50.126, DE 26 DE JANEIRO DE 1961 E RENOVADO O RECONHECIMENTO PELA PORTARIA CEE GP 169/09 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2010 (Protocolo nº 135/2010) CONVITE Nº 01/2011 TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL A Faculdade de Direito de Franca (FDF), Autarquia Municipal criada pela Lei Nº 653 de 08/08/1957, inscrita no CNPJ nº 54.157.748/0001-21, através da CPL – Comissão Permanente de Licitações, torna pública a abertura de Licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto 6.204 de 05/09/2007 e suas alterações, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de profissional de engenharia para fiscalização, acompanhamento de execução de obras e assessoramento técnico, segundo as condições abaixo: 1°. Contratação de profissional de engenharia civil ou arquitetura para fiscalização e acompanhamento da execução das obras de prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.305, bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, com área total a ser construída de 4.185,25 m² (lotes 05, 06, 18, 19, 20, 21 2 22 da quadra 35), destinadas à ampliação das dependências da FDF, conforme Edital e Contrato referentes à Concorrência Pública FDF nº 01/2010 (Anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente Edital. 2°. Exame da viabilidade de reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: Dia: 17/02/2011 Hora: 14h00 Local: Secretaria da FDF INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO : Dia: 18/02/2011 Hora: 14h30 Local: Sala da 5ª série B da FDF Av. Major Nicácio, 2377 – Franca-SP VALIDADE DA PROPOSTA : no mínimo 60 (sessenta) dias. 1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a contratação de profissional de engenharia para fiscalização e acompanhamento de execução das obras de ampliação conforme detalhamento nos Anexos I e II, bem como exame da viabilidade da reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, §1º da Lei 8.666/93. 2. DA APRESENTAÇÃO Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 01 (um) envelope fechado de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar: 2.1 Envelope Proposta De: (Nome do Profissional Proponente) – Fone/Fax: _____________ À Faculdade de Direito de Franca – FDF

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FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO RECONHECIDO PELO DECRETO FEDERAL Nº. 50.126, DE 26 DE JANEIRO DE 1961 E RENOVADO O RECONHECIMENTO PELA PORTARIA CEE GP 169/09

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2010 (Protocolo nº 135/2010)

CONVITE Nº 01/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Faculdade de Direito de Franca (FDF), Autarquia Municipal criada pela Lei Nº 653 de 08/08/1957, inscrita no CNPJ nº 54.157.748/0001-21, através da CPL – Comissão Permanente de Licitações, torna pública a abertura de Licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto 6.204 de 05/09/2007 e suas alterações, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de profissional de engenharia para fiscalização, acompanhamento de execução de obras e assessoramento técnico, segundo as condições abaixo: 1°. Contratação de profissional de engenharia civil ou arquitetura para fiscalização e acompanhamento da execução das obras de prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.305, bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, com área total a ser construída de 4.185,25 m² (lotes 05, 06, 18, 19, 20, 21 2 22 da quadra 35), destinadas à ampliação das dependências da FDF, conforme Edital e Contrato referentes à Concorrência Pública FDF nº 01/2010 (Anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente Edital. 2°. Exame da viabilidade de reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: Dia: 17/02/2011 Hora: 14h00 Local: Secretaria da FDF INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Dia: 18/02/2011 Hora: 14h30 Local: Sala da 5ª série B da FDF

Av. Major Nicácio, 2377 – Franca-SP VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a contratação de profissional de engenharia para fiscalização e acompanhamento de execução das obras de ampliação conforme detalhamento nos Anexos I e II, bem como exame da viabilidade da reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, §1º da Lei 8.666/93. 2. DA APRESENTAÇÃO Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 01 (um) envelope fechado de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar: 2.1 Envelope Proposta De: (Nome do Profissional Proponente) – Fone/Fax: _____________

À Faculdade de Direito de Franca – FDF

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE Nº 01/2011 Abertura: 14h30 do dia 18/02/2011.

Obs. O envelope deverá conter os documentos relacionados nos itens 3.7.1 a 3.7.6 além da proposta de preço, conforme disposto no item 4. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação apenas pessoas físicas, que satisfaçam as

condições estabelecidas neste edital; 3.2 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação: 3.2.1 Funcionários, professores ou dirigentes da FDF, bem como membro efetivo ou substituto

da Comissão Permanente de Licitações, além daquelas pessoas impedidas em decorrência do artigo 9º da Lei 8.666/93.

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções;

3.4 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo licitante, de seu documento de identidade;

3.4.1 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas o impedirá de constar em ata, receber intimações, interpor ou desistir de recursos;

3.5 Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas;

3.6 O profissional NÃO CONVIDADO, que manifestar interesse em participar do certame, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para entrega do envelope (art. 22, § 3º da Lei de Licitações), deverá apresentar toda a documentação no dia do certame, na forma indicada no presente edital.

3.6.1 Considerar-se-á como manifestação de interesse a solicitação por escrito endereçada a esta Comissão Permanente de Licitações, da FDF, via correio, fax ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão.

3.6.2 O envelope dos profissionais que, por ventura, não tenham sido convidados ou deixaram de manifestar interesse, conforme item 3.6, subitem 3.6.1, não farão parte do certame, ficando o envelope à disposição deles, por 15 dias corridos, para retirada.

3.7 No presente Convite será dispensada a apresentação dos documentos elencados nos arts. 28 a 31 da Lei de Licitações, conforme dispõe o § 1º, do art. 32, do mesmo diploma legal, cabendo, no entanto, a apresentação pelo profissional dos seguintes itens:

3.7.1 Cópia autenticada da Cédula de Identidade - RG; 3.7.2 Prova de inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; 3.7.3 Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes, relativo ao domicílio do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.7.4 Prova de estar em dia com as Contribuições Municipais relativas ao cadastro do item

3.7.3. 3.7.5 Prova de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CREA. 3.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal. 3.7.7 Prova de capacitação técnica profissional mediante apresentação de Certidões de Acervo

Técnico referentes ao objeto do item 1.1 deste edital ou de desempenho de atividades iguais ou semelhantes tanto no setor público como privado.

4. DA PROPOSTA São requisitos da proposta de preços:

4.1 Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo nome e endereço completo, telefone, fax e e-mail do licitante.

4.2 Conter a relação dos serviços a serem executados, e seu valor global, em moeda nacional, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação de serviços, incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante.

4.3 Estar assinada pelo licitante na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas.

4.4 Conter prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da

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data de abertura. 4.5 A proposta deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes dos Anexo I e II,

partes integrantes deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo. 4.6 Os envelopes para a presente licitação serão recebidos na Secretaria da FDF, no prazo e

horário estabelecidos no item 2.1. 5. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5.1 O julgamento terá início com a abertura dos envelopes de proposta, e será feita através do

exame dos documentos apresentados, abrindo-se vistas aos licitantes a fim de que, juntamente com a Comissão rubriquem os documentos.

5.2 Será desconsiderada a proposta que contrarie os requisitos expressos neste edital, em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.

5.3 A Comissão Permanente de Licitações, após a abertura dos envelopes de propostas, poderá suspender a reunião a fim de que se obtenha melhores condições de análise, comunicando posteriormente aos licitantes, por fax, correio eletrônico ou outro meio hábil e publicando no Mural Principal e no site da FDF, o resultado do julgamento das propostas, ou marcando outra reunião para divulgação.

5.4 Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 180 dias.

5.5 Não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art. 43, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e alterações);

5.6 A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que: 5.6.1 Não estiverem devidamente assinadas pelos licitantes, ou por seu representante legal; 5.6.2 Possuírem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente edital; 5.6.3 Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 3.7 ou o fizerem

de forma incompleta ou incorreta; 5.6.4 Não atenderem às especificações mínimas da prestação de serviços exigida neste edital; 5.7 A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente edital e seus

anexos; fará a classificação das demais por ordem crescente de preços, e declarará vencedora(s) aquela(s) que consignar o menor preço global, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei n. 8.666/93 e alterações. Ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso. Prevalecendo sempre o de menor preço;

5.7.1 O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução deste objeto;

5.8 Em caso de empate, será realizado sorteio, em ato público, onde será facultada a presença dos LICITANTES, na forma do art. 45 § 2º da Lei 8.666/93, c/c a Emenda Constitucional nº 06/95;

5.9 Concluído o julgamento, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação dos resultados.

6. DA ADJUDICAÇÃO 6.1 Os atos de homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo

(DOE/SP), bem como no Mural Principal e no site da FDF; 6.2 Os atos de homologação desta licitação serão de competência do Exmo. Sr. Diretor da

FDF, consoante poderes que lhe são conferidos pelo Regimento da Instituição. 6.3 Mediante parecer da Comissão, e não havendo recursos, a autoridade competente,

efetuará a homologação e adjudicação do objeto, convocando o vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar os documentos comprovantes de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal, cujos prazos de validade não estejam vencidos e proceder à assinatura do contrato.

6.4 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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7. DO PRAZO E DO PAGAMENTO 7.1 A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF efetuará o pagamento através de depósito

bancário, proporcional ao cumprimento do cronograma físico-financeiro do contrato referente à Concorrência Pública FDF – nº 01/2010, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e dos relatórios referentes aos serviços prestados no mês anterior, observando que o último pagamento só será realizado após o cumprimento integral do contrato e o recebimento definitivo dos serviços certificados pela FDF;

7.1.1 Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/RPA ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;

7.1.2 Sobre os pagamentos incidirão os descontos previstos em lei. 7.2 As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária:

Ficha: 12 Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Sub. Elemento: 33.90.36.06 – Serviços técnicos profissionais

7.3 O profissional deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/ Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) informações sobre o serviço, o número da Licitação, do Processo, do Empenho e os dados bancários para depósito.

8. DA DOCUMENTAÇÃO E DO ADITAMENTO 8.1 Deverá o vencedor apresentar as certidões elencadas no item 3.7 que eventualmente

estejam vencidas. 8.2 O Empenho poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos). 9. DA VISITA 9.1 A visita técnica para conhecimento das condições contratuais poderá ser realizada até o

último dia útil anterior ao da entrega dos documentos, devendo ser agendada diretamente no setor de compras da FDF, pelo telefone (16) 3724-4500.

10. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 10.1 Os preços cotados somente poderão ser alterados se durante a vigência do Empenho

houver autorização governamental, ou em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.

11. DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 11.1 Dos Recursos: 11.1.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberá recurso nos

termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 11.1.2 O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de

processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, que detenha procuração para tanto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme §6º do art. 109 da Lei 8.666/93;

11.1.3 O recurso deverá ser entregue e protocolado no Setor de Compras, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, podendo ser encaminhado por fac-símile, sendo que neste caso caberá ao licitante entrar em contato para confirmar o recebimento do mesmo;

11.1.4 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações, conforme o disposto na Portaria nº 01/2010, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

11.2 Das Penalidades: 11.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar o Empenho ou o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão licitante, implicará na imediata suspensão do direito de licitar com a Faculdade de Direito de Franca - FDF, pelo prazo de 03 (três) meses.

11.2.2 A inexecução total do objeto desta licitação ensejará aplicação de multa correspondente a

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10% (dez por cento) do valor do Empenho ou termo equivalente, atualizado; tratando-se de entrega parcelada a multa será de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela atrasada, até o limite de 6% (seis por cento), com as conseqüências previstas em lei, reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93; sujeitas às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.2.3 Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o Empenho, se repetir o atraso, a FDF aplicará multa em dobro;

11.3 Das Sanções: 11.3.1 Verificada uma das hipóteses dos sub-itens anteriores, a FDF poderá optar pela

convocação das demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º, do art. 64, do diploma licitatório;

11.3.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto licitado, a FDF poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com

a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no alínea anterior.

Obs.: As sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, do sub-item 12.3.2, são de competência exclusiva do Diretor da FDF, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Fazem parte integrante deste Edital de Licitação os seguintes ANEXOS:

I. Edital de abertura da Concorrência FDF nº 01/2010 II. Contrato relativo ao Edital mencionado no inciso acima. III. Relação dos serviços; IV. Minuta de contrato

12.2 A FDF reserva-se ao direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473).

12.3 No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes de propostas, a sessão pública realizar-se-á às 15 (quinze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.

12.3.1 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.

12.4 A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.

12.4.1 Caso o profissional licitante seja isento de algum documento exigido no presente edital, deve o mesmo fazer prova, dentro do envelope correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.

12.5 A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

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12.6 A Comissão Permanente de Licitações e/ou a autoridade superior, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.

12.7 Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitações – via fax: (16) 3724-4195 ou e-mail: secretaria.fdf em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, anotando o assunto: CONVITE CONTRATAÇÃO PESSOAL ENGENHARIA.

12.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente convite.

12.9 A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação.

12.10 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações que reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexeqüíveis.

Franca-SP, 10 de fevereiro de 2011.

Hugo José Marangoni Presidente da Comissão de Licitações da Faculdade de Direito de Franca

Visto do Diretor:

Prof. Dr. Euclides Celso Berardo Diretor

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· PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2010 · CONVITE Nº. Nº 001/2011

ANEXO I

EDITAL DE LICITAÇÃO – CP 0001/2010

E D I T A L

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NA AVENIDA MAJOR NICÁCIO, 2305, BAIRRO SÃO JOSÉ, COM ÁREA DE 4.185,25 m² (LOTES 05, 06, 18, 19, 20, 21 E 22 DA QUADRA 35), DESTINADA À AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA/SP

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/11/2010 – até as 14h00; DATA DE ABERTURA: 26/11/2010 – às 15h00; PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 (DEZOITO) MESES; TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (art. 40, caput da Lei nº 8.666/93) PREÇO MÁXIMO: R$ 9.786.505,03 (nove milhões e setecentos e oitenta e seis

mil e quinhentos e cinco reais e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta da dotação orçamentária, conforme abaixo

discriminação: 04.01.01 – Faculdade de Direito de Franca, 44905100 – Obras e Instalações Programa- 123644001–GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR –FDF-

Ação: 1401– Ampliação e Reforma do Prédio da Faculdade. Elemento - Ficha 17

PREÂMBULO A Faculdade de Direito de Franca - SP, inscrita no CNPJ-MF sob número 54.157.748/0001-21, com sede na Av. Major Nicácio, 2377, nesta cidade de Franca-sp, através de seu Diretor Professor Doutor EUCLIDES CELSO BERARDO, torna público aos interessados que se acha aberta a LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de nº. 01/2010, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL. O presente certame será regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes ao objeto deste Edital, projetos técnicos, arquitetônicos - projeto básico e executivo - decorrente de concurso público - aprovados pela Prefeitura Municipal de Franca, bem como memoriais constantes dos anexos, a que se vincula integralmente ao presente edital e ao objeto da licitação.

1.0 – OBJETO 1.1 – Contratação de empresa especializada em construção civil para a realização de obras e serviços de construção de prédio na Avenida Major Nicácio, 2305, Bairro São José, com área de 4.185,25 m² (Lotes 05, 06, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 35), destinada à ampliação das dependências da Faculdade de Direito de Franca nos exatos termos dos projetos técnicos, arquitetônicos e executivos, aprovados pela Prefeitura Municipal de Franca, através do alvará de construção expedido nos autos do processo 17999/2009, talão 1946/10, dia 13-7-2010, ART nº. 92221220090441366, bem como os respectivos memoriais descritivos constantes dos anexos, a que se vincula integralmente. 1.2 - Os interessados na participação poderão adquirir o Edital, projetos e instrumentos instrutores, que serão fornecidos mediante o pagamento de uma taxa de R$ 71,70 (setenta e um reais e setenta centavos), valor este correspondente à impressão reprográfica deste edital, da

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minuta do contrato (2), do recibo de retirada do edital (3) e da ficha comprovante de visita técnica (4), bem como o fornecimento dos projetos e mais elementos instrutores, através de cópia em mídia eletrônica (CD-R).

1.3 - Na hora e data supra-designadas os interessados deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações, dois (2) invólucros fechados e devidamente identificados com a denominação da empresa licitante e de seu representante no ato, o objeto da licitação, o número do edital e com o conteúdo dos envelopes (nº. 1 – Documentação e nº. 2 - Proposta).

2.0 – HABILITAÇÃO - PRIMEIRO INVÓLUCRO 2.1. Relação de Documentos:

A) A documentação relativa à habilitação jurídica, deverá ser composta por: I - registro comercial, no caso de empresa individual; II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

V – Declaração da empresa de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

B) A documentação relativa à regularidade fiscal, deverá ser composta por: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

C) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, deverá ser composta por:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e parágrafo 1º do art. 56 da Lei de Licitações, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, cujo montante é de R$ 9.786.505,03 (nove milhões e setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinco reais e três centavos), que deverá fazer parte do envelope 1 - Documentação.

IV) Na hipótese da prestação da garantia ser efetuada através de seguro garantia ou fiança bancária, tais garantias deverão ser válidas por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato ;

V) As garantias acima indicadas serão liberadas para as licitantes classificadas, após a assinatura do contrato. Para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, serão devolvidas após o decurso dos respectivos prazos recursais.

VI) Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da garantia da proposta, deverão as licitantes, revalidá-los, por igual período ao original,

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antes do vencimento da garantia inicial e efetuar comprovação de que o fizeram perante a Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.

VII) Comprovação de boa situação financeira da empresa, demonstrado através de

índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente, e de Solvência Geral (SG), os quais deverão apresentar valores maiores ou iguais a 1,0 (> ou = 1,0), endividamento menor ou igual a 0,4 resultantes das aplicações da formulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ----------------------------------------------------------------- > ou = 1,0

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante

LC = ------------------------------------------------------------ > ou = 1,0 Passivo Circulante

Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------- > ou = 1,0 Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ID = ------------------------------------------------------------- < ou = 0,4 Ativo Total. LG = (Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo) / (Passível Circulante + Exigível a

Longo Prazo). LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo). ID = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.

Os Índices acima deverão ser demonstrados pela Licitante, mediante memória de Cálculo assinada pelo Contador da Empresa, devendo constar seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

VIII) Comprovação de Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido mínimo, como dado objeto de comprovação da qualificação econômico-financeira do licitante e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado, condicionado a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação - R$ 9.786.505,03 (nove milhões e setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinco reais e três centavos), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização nesta data através de índices oficiais.

IX) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

X) As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

D) A documentação relativa à qualificação técnica, deverá ser composta por: a) Registro ou inscrição da empresa contemplando o(s) responsável(eis) técnico(s)

no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do local da sede do licitante. Esses documentos devem conter todos os dados atualizados inclusive o do capital social da empresa;

b) A participante desta licitação deverá apresentar atestado(s) emitido(s) por entidade de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA competente. A empresa deverá comprovar que possui, na data da licitação, Engenheiro(s) detentor(es) de atestado(s) de execução de obra de construção em engenharia civil. “SÚMULA DO TCE-SP Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da

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CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.”

c) A participante desta licitação deverá apresentar qualificação operacional de prova de execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através de 1 (um) atestado, em nome da empresa, de execução de obra de construção em engenharia civil.

c1) A comprovação acima deverá ser efetuada através da apresentação de atestados de emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, com as seguintes características:

c2) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado para comprovação do item anterior são: a) Armaduras de aço CA-50, para fundações e estruturas, maior ou igual a 45.292,50 kg. (quantitativo total 90.585,00 kg)

b) Concreto fck25mpa pré-misturado, para fundações e estruturas, maior ou igual a 516,11 m3. (quantitativo total 1.033,23 m3) c) Laje alveolar ht25cm sobrecarga 500kg/m2, maior ou igual a 1.589,10 m2. (quantitativo total 3.178,20 m2) d) Estruturas metálicas para cobertura, maior ou igual a 18.204,78 kg. (quantitativo total 36.409,57 kg)

c3) As características de maior relevância técnica, exigidas no item anterior, poderão ser comprovadas através de mais de um atestado, sendo permitida a somatória dos respectivos quantitativos, para cumprimento de qualquer dos itens de maior relevância técnica. SÚMULA DO TCE-SP Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.”

d) A comprovação do vínculo empregatício com a empresa participante desta licitação do(s) profissional(ais) detentor(es) do acervo técnico, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apresentação da Ficha de Registro de Empregados onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou através de contrato de trabalho ou de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo. “SÚMULA DO TCE-SP Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”

e) Relação da equipe técnica especializada e disponível para a realização do objeto desta licitação, incluindo o profissional que comprove a sua capacitação técnica, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe, que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal da licitante de sua responsabilidade, sob as penas cabíveis.

f) Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de

capacitação técnica, deverão participar da obra ou serviço objeto da Licitação admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante.

g) “Ficha Comprovante de Visita Técnica” ao local da obra/serviço;

g1) A visita técnica deverá ser realizada por representante autorizado pela empresa, devidamente credenciado, e de posse da Ficha Comprovante de Visita Técnica, para apresentar-se no local da execução da obra, localizado na FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA,

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na Av. Major Nicácio, 2377, Franca – Est. São Paulo, do dia 27 de outubro de 2010 até o dia 25 de novembro de 2010, onde tomará conhecimento das condições locais da realização da obra/serviço, para a elaboração de sua Proposta de Preços;

g2) O agendamento para a Visita Técnica deverá ser solicitado na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (16) 3724-4500, com Hugo José Marangoni, Av. Major Nicácio, 2377, Franca – SP. No ato da visita técnica o representante da empresa apresentará a Ficha Comprovante de Visita Técnica, que deverá ser validado pelo responsável técnico designado pela Faculdade no local da visita, para cumprimento do item “g”.

g3) A Ficha Comprovante de Visita Técnica só será válida no seu original que acompanha o presente edital.

VIII) Observações: a) Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos

omissos quanto ao prazo de validade, exceto atestados e acervos, serão aceitos apenas com 90 (noventa) dias a contar da sua expedição.

b) As certidões comprobatórias de regularidade junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União), eventualmente obtidas via internet, não exigirão autenticação em cartório, mas somente serão aceitas como documentações hábeis mediante verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão Permanente de Licitações, em diligência junto aos órgãos oficiais expedidores.

c) A falta de qualquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.

d) Caso a proponente encaminhe um representante na ocasião da abertura dos envelopes, este deverá estar munido de credencial para participar da licitação.

e) Não será admitida, sob hipótese alguma a participação de empresas em consórcios.

3.0 – DAS PROPOSTAS – SEGUNDO INVÓLUCRO 3.1. Proposta elaborada datilograficamente ou por qualquer outro meio de impressão, em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada, da qual deverá constar obrigatoriamente:

a) Razão Social ou denominação da licitante, com seu endereço completo, número de telefone/fax, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e nome do representante legal.

b) Enunciado da obra, com preço global de sua realização, cotado obrigatoriamente em moeda nacional, em algarismos e por extenso.

c) Orçamento discriminado com as quantidades exatas de cada requisito da obra, com preços unitários e totais de material e mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra e encargos sociais e fiscais, seguros, tarifas de água e luz, licenças, alvarás, caução, Bonificação de Despesas Indiretas, e tudo mais que for considerado necessário à sua completa execução, de acordo com o quantitativo e especificações técnicas, fornecidos pela Faculdade de Direito de Franca.

d) Cronograma físico-financeiro da obra, assinado pelo responsável técnico legivelmente identificado, sendo que o prazo global para a entrega da obra não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses) corridos contados da data da expedição da Ordem de Execução de Serviço, pela Faculdade de Direito de Franca, após a assinatura do contrato. 3.2. A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, e sua validade não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data estipulada no presente para a abertura dos envelopes. 3.3. Prazo de execução de 18 (dezoito) meses corridos, a contar da Autorização de Início de Obra pela Faculdade de Direito de Franca, incidindo multa moratória na percentagem de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite legal, com base no art. 86 e seus incisos e 87, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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3.4. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente examinou completamente todos os detalhes e especificações do presente edital e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório. As quantidades necessárias à perfeita execução da obra deverão ser conferidas pela Proponente, a qual não poderá argüir omissões, enganos ou erros para alterar, posteriormente, os cronogramas físico-financeiros, a proposta ou o seu valor.

4.0 – ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1. No dia, hora e local mencionados no início deste edital, reunir-se-á a Comissão de Licitações para proceder ao recebimento dos dois invólucros fechados, ocasião em que rubricará os de nº. 2 (dois), contendo as propostas, e procederá a abertura dos invólucros de nº. 1 (um), contendo a documentação. 4.2. Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será aceita, bem como não serão permitidos adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos sobre as propostas regularmente recebidas. 4.3. Após submeter aos presentes o conteúdo dos invólucros de nº. 1 (um), a Comissão de Licitação deliberará a respeito da possibilidade de, após breve interrupção, divulgar os resultados da 1ª. fase (Habilitação) ou da conveniência de se marcar nova data para tal divulgação a qual, neste caso, poderá ser desde logo fixada pelo Presidente da Comissão, saindo cientificados os licitantes ou então lhes comunicada expressamente, através de comunicação escrita, com um mínimo de 02 (dois) dias de antecedência. 4.4. Divulgado o resultado da 1ª fase (Habilitação) e transcorrido o prazo recursal, se houver, proceder-se-á a abertura do segundo invólucro contendo as propostas das empresas habilitadas. 4.4.1 Visando a agilização dos trabalhos, é facultada a empresa participante a apresentação da declaração de desistência do prazo recursal referente à fase habilitatória. 4.4.2 Caso os representantes de todas as empresas desistam expressamente do prazo recursal, a Comissão passará imediatamente a abertura dos envelopes de nº. 2 (dois) das empresas habilitadas, contendo as suas respectivas propostas comerciais. 4.4.3 Os licitantes que não lograrem habilitação por não satisfazerem as condições deste edital serão excluídos da licitação, com a devolução dos respectivos invólucros de nº. 2 (dois), contendo as propostas, sem que delas se tome conhecimento. 4.5. Após a leitura das propostas dos licitantes habilitados, serão elas rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes das empresas concorrentes. 4.6. Da(s) reunião (ões) de recebimento, abertura de propostas e habilitação preliminar, lavrar-se-á (ão) ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) ficarão relatadas todas as ocorrências. 4.7. Ultrapassada a fase de habilitação preliminar, e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a qualificação técnica e econômica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, nos termos do parágrafo 5º do artigo 43 da Lei nº. 8666/93.

5.0 – DO JULGAMENTO 5.1. O julgamento das propostas caberá à Comissão de Licitações, depois de instruído o respectivo processo com fundamentado parecer do responsável técnico designado pela Faculdade, considerando-se vencedora a concorrente que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, dentre as que fielmente obedecerem aos requisitos, elementos e especificações exigidos e fornecidos pela Faculdade de Direito de Franca, levando-se em conta o critério menor preço global. 5.2. Poderão ser desconsideradas as propostas oferecidas pelos licitantes, cuja contratação for desaconselhada em parecer técnico circunstanciado. 5.3. No caso de discrepância entre preços unitários e totais, para efeito de cotejo prevalecerão os primeiros, ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.4. Ocorrendo empate entre duas (02) ou mais propostas de menor preço, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº. 8.666/93, o desempate dar-se-á através de sorteio

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realizado em sessão pública, na própria sessão de abertura das propostas comerciais, ou, se em data diversa, em local e horário previamente designados, notificando-se os interessados.

5.5. Decorrido o prazo do item 1, do Capitulo V, deste Edital, sem interposição de recurso voluntário, a Comissão de Julgamento remeterá o processo à autoridade competente. 5.6. A homologação do julgamento caberá ao Sr. Diretor da Faculdade de Direito de Franca, que poderá, em despacho circunstanciado e no interesse público, presentes os requisitos legais, revogar a licitação, ou anulá-la na hipótese de ilegalidade, sem que caiba ao licitante direito a indenização. 5.7. Serão desclassificadas as propostas, de acordo com o art. 48 da Lei nº 8.666/93, que:

a) estejam em desacordo com o edital; b) contenham emendas ou rasuras; c) contenham prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias; d) contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, na forma

da legislação vigente; e) contenham cotação superior ao preço máximo estabelecido para a obra.

.

6.0 – DOS RECURSOS 6.1. Caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da decisão, nos casos de:

I - Habilitação ou inabilitação do licitante; II - Julgamento das propostas; III - Anulação ou revogação da licitação.

a) os recursos serão interpostos por escrito perante a Comissão competente na Faculdade de Direito de Franca, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolamento, observando-se o horário das oito (8:00) às onze (11:00) horas e das treze (13:00) às dezesseis (16:00) horas, conforme prazos previstos em lei.

b) os recursos referentes às fases de habilitação e de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, sendo que os alusivos à habilitação só poderão ser interpostos antes do início da abertura das propostas sob pena de preclusão. 6.2. Interposto recurso voluntário, abrir-se-á vista aos licitantes, na repartição, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo à autoridade competente. 6.3. Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade competente. 6.3.1 Da decisão que negar provimento ao recurso, caberá remessa ex officio à autoridade competente. 6.4. A autoridade competente fundamentará a decisão que prover o recurso ex officio ou voluntário para alterar o julgamento, anular ou revogar a licitação. 6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.6. É facultado a qualquer licitante formular impugnações, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.666/93, ou ainda protestos, por escrito, relativamente a outro licitante ou ao transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos, entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao certame licitatório, poderá ser considerada como incursa no preceito secundário do artigo 335 do Código Penal. 6.7. Caberá representação, no prazo de cinco (5) dias úteis da ciência ou intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, da qual não caiba recurso hierárquico. 6.8. As instâncias administrativas, nos processos de licitação, são as previstas na legislação específica dos órgãos ou entidades promotoras.

7.0 – DAS PENALIDADES 7.1. É facultado à Faculdade de Direito de Franca exigir da empresa vencedora que não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos nos termos do artigo 1056 do Código Civil, sem

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prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e das disposições da Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

8.0 – DO CONTRATO 8.1-As obrigações decorrentes deste processo licitatório constarão de termo de contrato a ser assinado entre as partes, em até 10 (dez) dias úteis após o empenho da verba, ficando a adjudicatária vencedora convocada antecipadamente. O não comparecimento da adjudicatária no prazo de convocação dará a licitadora o direito de convocar a segunda classificada, sem que lhe reste direitos a reclamar. 8.2- A sua formalização, alteração, aditivo, execução, inexecução e rescisão, serão regidos pelos preceitos de direito público e privado, e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e Código Civil Brasileiro, obedecidos ainda os termos do presente Edital e das leis que o regem. 8.3 – No ato da assinatura do contrato, deverá a empresa adjudicada apresentar a composição de custos de cada serviço componente da proposta, sob pena de desclassificação. 8.4- A empresa adjudicada deverá juntar os seguintes documentos:

a) Normas Regulamentadoras NR-05, NR-07 e NR-09 da Portaria 3.214 de 06/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1077, quando do ato de Autorização do Início de Obra pela Faculdade de Direito de Franca;

b) Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria 3.214 de 06/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977, quando da realização da primeira medição da obra pela Faculdade de Direito de Franca; 8.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

09 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 9.1. A empresa contratada deverá prestar a caução de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referida na cláusula décima terceira da minuta do contrato em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do referido contrato, como condição da expedição da Ordem de Execução do Serviço e a apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, quando do requerimento da 1ª parcela. 9.2. A licitante optará por uma das modalidades elencadas no artigo 56 da Lei 8.666/93. 9.3. Havendo prorrogação do prazo de conclusão ou atraso na entrega da execução dos serviços, o prazo de validade da garantia (fiança bancária ou seguro garantia) deverá ser prorrogado por igual período. 9.4. A garantia será devolvida após decorridos sessenta (60) dias do recebimento dos projetos ou quando rescindido este contrato, sem que caiba culpa à licitante. 9.5. No caso de haver aditivo referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela licitante e majorada à mesma proporção do referido aditivo.

10 – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS 10.1- Sobre a mão de obra haverá retenção de 11% (onze por cento) de INSS, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado. 10.2- Sobre a mão de obra haverá retenção de 3% (três por cento) ISSQN, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado. 10.3- Os valores correspondentes à mão de obra e materiais deverão ser previstos no contrato a ser firmado, além de ser discriminados nas respectivas notas fiscais e servirão de base de cálculos, conforme previsão da Instrução Normativa do MPS/SRP nº 003 de 14 de julho de 2005, alterada pela nº 004 de 28 de julho de 2005. 10.4- A Adjudicatária deverá declarar ainda estar ciente de que os valores do material fornecido ou a locação de equipamentos de terceiros utilizados na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou locação, para fins de apuração da base de calculo da retenção.

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11 – DOS PAGAMENTOS 11.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Faculdade de Direito de Franca, através de medições mensais, a última mediante o recebimento das obras, em até 30 dias da medição, com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. Em sua proposta a licitante deverá declinar a agência bancária e o número da conta. A contratante não se responsabilizará por outra forma de cobrança. 11. 2 – A liberação dos pagamentos das medições estará vinculada à apresentação, por parte da adjudicatária, de todos os documentos pertinentes à obra, tais como, Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s) dos profissionais que efetivamente participarem da obra até a data da primeira medição; Cadernetas da Obra que deverão ser apresentadas a cada medição, juntamente com os Resultados dos Ensaios realizados com os materiais empregados na obra; Comprovação da destinação legal dos resíduos da obra, através da apresentação das guias de depósitos em Aterros de Resíduos Inertes, sendo que os aterros deverão estar licenciados pelos Órgãos Ambientais; e os Certificados referentes aos ensaios efetuados que serão apresentados quando do final da obra, antes da elaboração do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

12 - DO RECEBIMENTO DA OBRA 12.1. Quando concluída a obra, será ela examinada, rejeitando-se os serviços que não apresentarem acabamento satisfatório ou contrariarem os projetos ou especificações. Em tais casos, ficará a CONTRATADA obrigada a refazer por sua conta todos os serviços recusados pela fiscalização. 12.2. Nada havendo para obstar, pela fiscalização, será então recebida provisoriamente a obra, cujo recebimento definitivo será de acordo com o §3º do artigo 73 da Lei 8.666/93. 12.3. O recebimento será feito por uma comissão composta pelo responsável técnico designado pela Faculdade, representante da CONTRATANTE, pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, de cujo ato participarão integrantes da Comissão de ampliação, nomeados pelo Diretor da Faculdade de Direito, mediante lavratura de um Termo, sem prejuízo, contudo, do disposto no artigo 1245, do Código Civil, cujo prazo será contado da data da assinatura do referido documento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Até a data da assinatura do contrato, a Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar, por despacho fundamentado, a empresa vencedora da licitação, se houver notícia de qualquer ato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à referida empresa indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar. 13.2. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á, com integral obediência dos elementos técnicos fornecidos, a responder pelo cumprimento do contrato. 13.2.1: Caberá à CONTRATADA:

a) O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e a observância de todas as posturas referentes aos serviços;

b) Instalações e segurança da obra; c) O pagamento de todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais,

tributárias, trabalhistas e administrativas, além dos encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, relativos aos empregados e aos serviços ora contratados.

d) Identificar a obra através de placas indicativas, cujos detalhes serão fornecidos pelo CONTRATANTE;

e) O cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento de multas eventualmente impostas pelas autoridades constituídas;

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f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Fornecer Diário de Obras que constituirá documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços.

g.1) Tanto a CONTRATADA como a fiscalização, deverão proceder a anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra e execução dos termos do presente instrumento.

g.2) O referido documento, que será visado diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes, devera ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que a CONTRATADA efetivamente iniciar os serviços, no qual obrigatoriamente registrará: pessoal lotado no local de trabalho (de forma discriminada), andamento dos serviços, as alterações dos projetos e especificações autorizadas pela Faculdade de Direito de Franca, as datas de conclusão efetiva das etapas, itens de fornecimento e serviços discriminados no cronograma aprovado, os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, as condições meteorológicas, as consultas à fiscalização da Faculdade de Direito de Franca e outros fatos que, a juízo dos profissionais responsáveis, devam ser objeto de registro.

h) Fornecer à CONTRATANTE, para o recebimento provisório, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita, os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações, equipamentos e manuais de conservação e manutenção de revestimento e materiais de acabamentos.

i) Manter na obra 1 (um) engenheiro civil em tempo integral, bem como uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, alem de, no mínimo, 1 (um) mestre de obra de comprovada experiência e um encarregado pelas compras.

j) Implantar na obra a sinalização de acordo com as normas de segurança de trabalho vigentes.

k) Cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes a Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra.

l) Fornecer ao pessoal da obra (empresa contratada e subcontratada(s) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa, o nome e o número do empregado e sua função. O empregado deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação.

m) Providenciar às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

n) Executar os serviços dentro de um elevado padrão de qualidade, podendo ser permitida a subcontratação de partes da obra pela Contratante, de acordo com art. 72 da Lei nº 8.666/93.

o) Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo responsável técnico designado pela CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários.

p) Quando da conclusão da obra, fornecer os desenhos (projeto) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos.

q) O horário de realização das atividades deverá ser acordado entre a Faculdade de Direito de Franca e a contratada, garantida a execução dos trabalhos isentos de ruídos no período compreendido entre 19h30 e 6h30 e, para as atividades que produzam ruídos, entre 6h30 e 19h30, nos dias de semana, ou ainda aos sábados, domingos e feriados, desde que respeitadas todas as normas pertinentes, inclusive de segurança e saúde do trabalho. 13.3. Os pagamentos serão efetuados pelos serviços efetivamente executados, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização do CONTRATANTE, representada pelo responsável técnico por ela designado. 13.4. A Faculdade de Direito de Franca, efetuará o pagamento das parcelas até o 30º (trigésimo) dia a contar da data do atestado de execução dos serviços, a ser passado pela fiscalização da

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obra, desde que em condições de serem liberadas no dia fixado no cronograma físico-financeiro contratado, em relação à data de expedição da Ordem de Execução de Serviços.

13.5. Esgotado o prazo do item anterior e comprovada a mora, a Administração, se provocada, arcará com os encargos financeiros do atraso, com base na variação do IPC - FIPE, ou de outro índice que venha a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento. 13.6. À Faculdade de Direito de Franca, por razões de interesse público, previamente justificadas, é reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, e a aquisição, por ajuste entre as partes, dos materiais existentes no local da obra e a ela destinados. 13.7. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 13.8. A presente licitação tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e legislação complementar. 13.9. O Foro de Franca - SP será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas durante a execução da obra e em decorrência do contrato celebrado. 13.10. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente edital serão fornecidos aos interessados pela Comissão de Licitações, no endereço apontado no início deste instrumento, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, ou através do telefone (16) 3724-4500

14 – ANEXOS 14.1. Integram este Edital, a minuta do contrato (2), o recibo de retirada do edital (3) e a ficha comprovante de visita técnica (4), bem como os projetos e mais elementos instrutores, através de cópia em mídia eletrônica (CD-R), a saber: Anexo I – Planilha de Orçamento Anexo II – Cronograma Físico Financeiro Anexo III – Memorial Descritivo e Especificações das Obras Anexo IV – Memorial Descritivo dos Acabamentos Anexo V – Projeto Arquitetônico Anexo VI– Projeto Estrutural (sob esta rubrica encontram-se os projetos executivos detalhados, com seguinte nomenclatura: projeto estrutural, de ar condicionado, elétrico, hidráulico e bombeiro)

FRANCA/SP, 26 de outubro de 2010. Prof. Dr. Euclides Celso Berardo Hugo José Marangoni Diretor da Faculdade Presidente da COPEL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2010 CONVITE Nº. Nº 001/2011

ANEXO II – CONTRATO ORIGINAL - CP. 0001/2010

Contratante: FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA.

Contratada: CONSPEN – Construções e Projetos de Engenharia Ltda Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NA AVENIDA MAJOR NICÁCIO, 2305, BAIRRO SÃO JOSÉ, COM ÁREA DE 4.185,25 m² (LOTES 05, 06, 18, 19, 20, 21 E 22 DA QUADRA 35), DESTINADA À AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA/SP. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Faculdade de Direito de Franca, CGC. nº 54.157.748/0001-21, designada CONTRATANTE, representada, pelo seu Diretor, Professor Dr. Euclides Celso Berardo, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, na Rua Comendador Nassim Melen, nº 2191, Bairro São José, CEP: 14401.273, portador do RG.2.702.180-SSP-SP e CPF nº 235.763.838-91, e, de outro lado, CONSPEN-CONSTRUÇÕES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, com sede em FRANCA/SP, localizada na Rua Alfredo Tosi, 1869, Núcleo Alpha, CEP: 14403.180, Fone/Fax: (16)-3702-6811, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 44.468.775/0001-61, Inscrição Estadual nº 310.041.760.116 e Inscrição Municipal nº 001.0252.00135, neste ato representada pelo Senhor JOÃO CARLOS CHEADE, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/SP nº. 0600.45.928-6, portador do R.G, nº. 3.691.560-SSP. SP e do CPF nº. 549.875.808-10, residente em Franca/SP, na Rua Luís de Lima nº. 1607, Jardim São Vicente, CEP: 14400.000, devidamente Identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, a realização das obras objeto do Processo acima indicado, cuja licitação foi devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações, que lhe foram introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e outras posteriores, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

I - DO OBJETO

1.1 - Objetiva o presente contrato, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilidades, decorrentes da transação comercial havida entre as partes, conforme proposta apresentada pela Contratada, que integra o presente, com base no Edital de licitação descrito no preâmbulo, devidamente homologada nos termos da legislação acima citada.

II - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO 2.1 - A Contratada se obriga a fornecer ao contratante os serviços de execução, com fornecimento de material PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA, NA AV, MAJOR NICÁCIO Nº 2.305 – BAIRRO SÃO JOSÉ –– FRANCA - SP, conforme descrito no Edital de Concorrência Pública nº 001/10 e nos seus ANEXOS, que são partes integrantes deste Contrato.

III - RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DA CONTRATADA

3.1 - Além das suas responsabilidades legais, a Contratada obriga-se a: a) assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento das obras, inclusive danos morais e materiais, sem nenhuma responsabilidade do Contratante. b) executar as obras dentro de elevado padrão de qualidade; c) custear todos os encargos resultantes da execução das obras, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários, que incidirem

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sobre o objeto adjudicado, bem como, seguro de acidentes pessoais para empregados, administradores, técnicos e terceiros que se encontrarem no local das obras. d) manter no local das obras, representante com formação adequada (engenheiro, arquiteto etc.), devidamente autorizado a coordenar os trabalhos, prestar assistência, esclarecimentos à fiscalização, com poderes, inclusive, para deliberar sobre determinações de urgência que se fizerem necessárias. e) manter, no recinto das obras, um livro denominado “Diário de Ocorrências”, devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do Contratante, no qual serão registrados os principais fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da fiscalização. f) colocar no canteiro de obras, placas padrão, confeccionadas de conformidade com modelo fornecido pelo contratante.

IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se: a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obras, objeto deste contrato, através de seus fiscais. b) Efetuar os pagamentos, inclusive da última fase excetuada conforme item VIII, desde que tenha havido o recebimento provisório. c) Notificar à Contratada o recebimento definitivo das obras, após vistoria pela Comissão de ampliação, assessorada pelo responsável técnico designado pela Faculdade.

V - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO 5.1 – Os serviços serão executados e entregues no prazo máximo de 18 (dezoito meses) e a execução no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato e autorização de início de obra pela Faculdade de Direito de Franca, incidindo multa moratória na percentagem de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite legal, com base no art. 86 e seus incisos e 87, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendendo às especificações mínimas constantes dos projetos e memorial descritivo, após a assinatura do contrato. 5.2 - O prazo acima somente será alterado, a juízo do Contratante, se ocorrerem fatos graves devidamente comprovados que justifiquem tal procedimento. 5.3 - O prazo de garantia das obras executadas será de no mínimo 5 (cinco) anos, conforme artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro.

VI - DO PREÇO 6.1- O preço para execução das obras nos termos do Edital e da Proposta da Contratada, é de R$-8.802.404,64 (oito milhões, oitocentos e dois mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

VII - REAJUSTE DE PREÇOS 7.1 - Não haverá reajuste de preços.

VIII - DOS PAGAMENTOS

8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, através de medições mensais, a última mediante o recebimento das obras, em até 30 dias da medição, com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. A Faculdade não se responsabilizará por outra forma de cobrança. 8.2 – A liberação dos pagamentos das medições estará vinculada à apresentação, por parte da adjudicatária, de todos os documentos pertinentes à obra, tais como, Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s) dos profissionais que efetivamente participarem da obra até a data da primeira medição; Cadernetas da Obra que deverão ser apresentadas a cada medição, juntamente com os Resultados dos Ensaios realizados com os materiais empregados na obra; Comprovação da destinação legal dos resíduos da obra, através da apresentação das guias de depósitos em Aterros de Resíduos Inertes, sendo que os aterros deverão estar licenciados pelos

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Órgãos Ambientais; e os Certificados referentes aos ensaios efetuados que serão apresentados quando do final da obra, antes da elaboração do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

IX - DOS JUROS DE MORA 9.1 - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, os créditos estarão sujeitos à 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária do item X.

X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1-As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01.01 – Faculdade de Direito de Franca 44905100 - Obras e Instalações Programa - 123644001 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR – FDF Ação: 1401 - Ampliação e Reforma do Prédio da Faculdade Elemento - Ficha 17

XI - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO- 11.1 - A Contratada, logo que conclua a etapa da obra notificará o Contratante, por meio de carta protocolada, endereçada à Faculdade de Direito de Franca – Comissão de ampliação. 11.2 - Nos 10 (dez) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação referida no item anterior, o Contratante vistoriará as obras e verificará se na execução da etapa foram atendidas pela Contratada as condições estabelecidas. 11.2.1 - Caso afirmativo, entregará à Contratada o referido laudo de conclusão. Em caso contrário, o Contratante impugnará a obra apontando as falhas ou irregularidades para que sejam sanadas. 11.2.2 - De posse do laudo de conclusão, a Contratada apresentará os documentos de cobrança. 11.3 - No caso de irregularidades ou falhas, a Contratada terá 10 (dez) dias para saná-la. Após serem sanadas, a Faculdade de Direito de Franca, por meio de seu representante credenciado, fará nova vistoria para verificação do atendimento das condições especificadas neste Contrato, no Edital e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 11.4 - Por etapa, fase obras executadas ou previstas, define-se: “toda e qualquer atividade passível de medição ou de realização construtiva do objeto contratado”.

XII - DAS PENALIDADES 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 com suas alterações. 12.2- Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.3 - As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo do contratante. 12.4 - Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com as suas alterações, a critério do Contratante.

XIII - DAS GARANTIAS 13.1 – Para integral cumprimento das obrigações assumidas a contratada dará, previamente, em garantia o valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei 8.666/93, em favor da Faculdade de Direito de Franca, podendo ser feita em dinheiro, em título da dívida pública do Estado, seguro garantia e fiança bancária.

XIV - DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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14.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à Contratante o direito de suspender definitivamente a execução das obras, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente de aplicação das penalidades previstas. 14.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação das obras objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da Contratada. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.

XV - DA RESCISÃO 15.1 - Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 77, 78, 79, 80 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no Edital de licitação supra que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.

XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 16.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao projeto inicial, serviços e obras nos termos do art. 65 da Lei de Licitações.

XVII - DOS RECURSOS

17.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Senhor Diretor da Faculdade de Direito de Franca, previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações. XVIII – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS 18.1- Sobre a mão de obra haverá retenção de 11% (onze por cento) de INSS, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado. 18.2- Sobre a mão de obra haverá retenção de 3% (três por cento) ISSQN, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado. 18.3-Os valores correspondentes à mão de obra e materiais deverão ser previstos no contrato a ser firmado e serem discriminados nas respectivas notas fiscais e servirão de base de cálculos, conforme previsão da Instrução Normativa do MPS/SRP nº 003 de 14 de julho de 2005, alterada pela nº 004 de 28 de julho de 2005. 18.4-A Adjudicatária deverá declarar ainda estar ciente de que os valores do material fornecido ou locação de equipamentos de terceiros utilizados na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou locação, para fins de apuração da base de calculo da retenção.

XIX - DA FISCALIZAÇÃO

19.1 - A execução das obras ou serviços serão objetos de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por técnico com atribuições específicas, designado pela Faculdade de Direito de Franca. 19.2 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste, do Edital e seus anexos. 19.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser pontualmente atendidas pela Contratada sem ônus para o Contratante. 19.4 - Concluídas as obras, o Contratante os receberá provisoriamente, mediante termo circunstanciado. 19.5 - Após o recebimento provisório e decorrido o prazo de observação, que será de até 90 (noventa) dias, o Contratante providenciará a designação da Comissão de Recebimento das Obras, quando será lavrado o “Termo de Verificação e Aceitação Definitiva”.

XX - DA VALIDADE

20.1 - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Senhor Diretor da Faculdade de Direito de Franca, de cumprido pela Contratada o adimplemento da garantia e publicado na imprensa.

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20.2 - O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

XXI - DA PUBLICAÇÃO 21.1 - Incumbirá à Contratante, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.

XXII - DO FORO 22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 22.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 6 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.

Franca, 29 de dezembro de 2010. FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA

Prof. Dr. Euclides Celso Berardo

Diretor da Faculdade de Direito de Franca CPF nº.235.763.838-91

CONSPEN CONSTRUÇÕES E PROJETOS DE ENGENHA LTDA João Carlos Cheade- Sócio

CPF nº 549.875.808-10

Testemunhas: 1) Aparecida Imaculada Ferreira R.G. Nº. -SSP.SP.

2) Eduardo Moraes Simões R.G. Nº. 14.048.186-SSP.SP.

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ANEXO III

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2010 (Protocolo nº 135/2010) CONVITE Nº 01/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS –

1º) Fiscalização, acompanhamento e recebimento das obras de prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.305, bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, com área total a ser construída de 4.185,25 m² (lotes 05, 06, 18, 19, 20, 21 2 22 da quadra 35), destinadas à ampliação das dependências da FDF, observando o cronograma físico-financeiro, tudo conforme Edital e Contrato referentes à Concorrência Pública FDF nº 01/2010 (Anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente Edital. 2°. Exame da viabilidade da reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra. ____________________________________________________________________________

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ANEXO IV

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2010 (Protocolo nº 135/2010) CONVITE Nº 01/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 01/2011/FDF, FIRMADO ENTRE A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF e xxxxxxxxxx PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E ASSESSORAMENTO TÉCNICO, CONFORME O EDITAL DO CONVITE Nº 01/2011.

Processo n.º 0006/2010 – (Protocolo nº. 135/2010

A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF, situada na Av. Major Nicácio, 2377 – Bairro São José na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 54.157.748/0001-21, neste ato representada por seu Diretor, o Prof. Dr. Euclides Celso Berardo, brasileiro, juiz de direito aposentado e professor universitário, portador do RG n.º 2.702.182 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 235.763.838/91, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número xx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxx, no Estado de xxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a contratação de profissional de engenharia para fiscalização, acompanhamento de execução de obras e assessoramento técnico, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação de profissional de engenharia para: 1º. Fiscalização, acompanhamento e recebimento das obras de prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.305, bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, com área total a ser construída de 4.185,25 m² (lotes 05, 06, 18, 19, 20, 21 2 22 da quadra 35), destinadas à ampliação das dependências da FDF, observando o cronograma físico-financeiro, tudo conforme Edital e Contrato referentes à Concorrência Pública FDF nº 01/2010 (Anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente Edital. 2°. Exame da viabilidade da reforma e futura ampliação do atual prédio localizado na Avenida Major Nicácio n° 2.377, no bairro São José, nesta cidade de Franca – SP, bem como assessoramento técnico para realização dos estudos preliminares e confecção dos projetos de arquitetura e engenharia necessários para a execução da referida obra CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O valor global a ser pago ao CONTRATADO pela prestação de serviços por meio deste contrato é R$ xxxxxxx (xxxx). CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA - A prestação de serviços não enseja a prestação de garantia.

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CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO - O recebimento final será dado após a confirmação da execução total dos serviços contratados (Anexo I).

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - A FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF efetuará o pagamento através de depósito bancário, proporcional ao cumprimento do cronograma físico-financeiro do contrato referente à Concorrência Pública FDF – nº 01/2010, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e dos relatórios referentes aos serviços prestados no mês anterior, observando que o último pagamento só será realizado após o cumprimento integral do contrato e o recebimento definitivo dos serviços certificados pela FDF; Parágrafo primeiro - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/ RPA ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período; Sobre os pagamentos incidirão os descontos previstos em lei. Parágrafo Segundo - É condição indispensável para que os pagamentos sejam efetuados no prazo estipulado que os documentos apresentados na fase de habilitação não se encontrem com o prazo de validade vencido, especialmente os referentes à regularidade fiscal. Parágrafo Terceiro - Enquanto não liquidada obrigação financeira imposta ao CONTRATADO, em virtude de penalidade por inadimplência, os pagamentos serão efetuados com observância ao estabelecido nos Parágrafos Primeiro e Segundo da CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo Quarto – Para todos os efeitos, considerar-se-á como data do pagamento a data de emissão da ordem bancária pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES - São obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato: I - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO tem por responsabilidade, afora outras que lhe couberem por lei e por este: a) fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos neste contrato; b) responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. A indenização devida será procedida pelo CONTRATADO em favor da CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial; c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; d) manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo o CONTRATADO informar à CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência. II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) proporcionar condições indispensáveis para que o CONTRATADO possa fornecer os

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produtos e prestar os serviços previstos neste contrato; b) designar servidores para acompanhamento do objeto do contrato; c) proceder pontualmente aos pagamentos devidos ao CONTRATADO. Parágrafo Único – As obrigações contratuais são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência dessa responsabilidade para outras pessoas físicas ou jurídicas. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES:

7.1 Dos Recursos: 7.1.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberá recurso nos

termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 7.1.2 O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de

processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, que detenha procuração para tanto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme §6º do art. 109 da Lei 8.666/93;

7.1.3 O recurso deverá ser entregue e protocolado no Setor de Compras, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, podendo ser encaminhado por fac-símile, sendo que neste caso caberá ao licitante entrar em contato para confirmar o recebimento do mesmo;

7.1.4 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela Comissão Permanente de Licitações, conforme o disposto na Portaria nº 01/2010, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

7.2 Das Penalidades: 7.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar o Empenho ou o

instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão licitante, implicará na imediata suspensão do direito de licitar com a Faculdade de Direito de Franca - FDF, pelo prazo de 03 (três) meses;

7.2.2 A inexecução total do objeto desta licitação ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Empenho ou termo equivalente, atualizado; tratando-se de entrega parcelada a multa será de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela atrasada, até o limite de 6% (seis por cento), com as conseqüências previstas em lei, reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93; sujeitas às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

7.2.3 Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o Empenho, se repetir o atraso, a FDF aplicará multa em dobro;

7.3 Das Sanções: 7.3.1 Verificada uma das hipóteses dos sub-itens anteriores, a FDF poderá optar pela

convocação das demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º, do art. 64, do diploma licitatório;

7.3.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto licitado, a FDF poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções: d) Advertência; e) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar

com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no alínea anterior.

Obs.: As sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, do sub-item 12.3.2, são de competência exclusiva do Diretor da FDF, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.

CLÁUSULA OITAVA - NATUREZA DA DESPESA - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: Verba 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física; Item despesa sub-elemento 33.90.36.06 – Serviços técnicos profissionais; Ficha 12, do Orçamento de 2011 da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA - O presente contrato vigorará desde sua assinatura até o término da prestação dos serviços pelo CONTRATADO, nos termos da proposta apresentada. CLÁUSULA DEZ - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Convite e seus anexos, a Proposta de Preços da CONTRATADA e sua documentação de habilitação, constantes do Processo. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO - São motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93. § 1º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. § 2º - A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DOZE - DO FORO - Fica eleito o Foro de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, em 3 (três) vias de igual teor e de mesmos efeitos legais. Franca-SP, ____ de _____ de 2011. _________________________ ________________________ Contratante Contratado FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA XXXXXX Prof. Dr. Euclides Celso Berardo Testemunhas: _________________________ (Nome, RG e CPF) _________________________ (Nome, RG e CPF)