Faculdade Meridional IMED Escola de Saúde
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Faculdade Meridional – IMED
Escola de Saúde
Curso de Psicologia
Relatório de Pesquisa
Trabalho de Conclusão de Curso
Adoção tardia e suas implicações para a família adotante
Driéli de Fátima Cavalheiro Grigolo
Orientador: Tatiana Gassen Rodrigues
Passo Fundo
2018
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Driéli de Fátima Cavalheiro Grigolo
Adoção tardia e suas implicações para a família adotante
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Psicologia, da Faculdade Meridional
- IMED, como requisito parcial para obtenção
do grau de Bacharel em Psicologia, sob a
orientação da professora Tatiana Gassen
Rodrigues.
Passo Fundo
2018
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Adoção tardia e suas implicações para a família adotante
Resumo e Palavras-chave
A adoção é um dos mecanismos mais eficazes para inserir crianças e
adolescentes no âmbito familiar, garantindo-lhes um desenvolvimento saudável e a
efetivação de todas as suas garantias. No que diz respeito a esse instituto, surge a
modalidade da adoção tardia como uma das suas formas, ainda não praticada
plenamente por causa de mitos e preconceitos. O presente estudo pretende analisar, por
meio de pesquisa bibliográfica, as principais características da adoção tardia,
averiguando acerca dos mitos, preconceitos e medos existentes em relação à mesma e
quais as implicações psicológicas existentes nos participantes do processo nos casos em
que a adoção se mostra exitosa e quando não funciona, através de uma revisão não
sistemática da literatura.
Palavras-chave: Adoção Tardia. Mitos. Preconceitos. Implicações Psicológicas.
Introdução
A adoção é um dos mecanismos mais eficientes para garantir às crianças e
adolescentes, que não possuem um responsável de origem que as assumam, um
convívio familiar saudável e feliz, auxiliando no seu desenvolvimento pessoal. Uma das
modalidades é a adoção tardia, onde crianças maiores de dois anos podem ser adotadas
(Camargo, 2005).
Para tornar-se pai e mãe, não é necessariamente preciso que seja do modo
biológico, nem que tenha a vontade emocional de gerar uma criança, para a adoção deve
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haver da parte dos adotantes um desejo de se ligar emocionalmente com outro ser que
represente a continuidade se suas histórias familiares (Riede & Sartori,2013).
A adoção tem como finalidade inserir a criança em uma nova família, após a
criança ser destituída por uma família sem recursos ou deixada em um abrigo. Para isso
acontecer, é preciso que seja um ambiente totalmente benéfico para a criança e para o
seu desenvolvimento saudável (Riede & Sartori, 2013).
Ainda segundo Riede & Sartori (2013), a adoção não deve ser compreendida
como uma lamentação por uma criança ter sido abandonada pelos pais biológicos, nem
ser apenas uma solução para problemas do casal como uma infertilidade, mas sim com o
propósito de oferecer à esta criança um lar saudável, aonde esta possa se sentir aceita e
amada, sabendo que ali estará segura. A adoção não é para atender as necessidades de
paternidade/maternidade, e sim para suprir as da criança.
Quem decide adotar terá de entender que por mais que o desejo venha deles de
ter um filho, vai ser a criança ou o adolescente adotado que será protegido, perante leis.
são eles que precisam ocupar um lugar nesta nova família, sendo que estes novos pais
devem compreender então, que estes não poderão ser usados como objetos para
solucionar suas frustrações por não serem pais de modo biológico (Riede & Sartori,
2013)
Contudo, esse modelo de adoção ainda é pouco praticado. Na sociedade
brasileira há muitos preconceitos e medos com relação a essa forma de adoção,
potencializados por diversos mitos que são espalhados e reforçam o imaginário das
pessoas. Trata-se, pois, de um problema cultural (Magalhães et al., 2017).
O presente estudo pretende analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, as
principais características da adoção tardia, averiguando acerca dos mitos, preconceitos e
medos existentes em relação à mesma e quais as implicações psicológicas existentes nos
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participantes do processo nos casos em que a adoção se mostra exitosa e quando não
funciona. (Queiroz & Brito, 2013)
Neste trabalho, pretende-se analisar através de uma revisão não sistemática da
literatura, o porquê que na adoção tardia ocorrem determinados casos onde dá certo e há
outros casos onde criança é devolvida, assim vindo a causar implicações psicológicas
nelas e nos pais que estão adotando.
Discussão
Adoção Tardia
A adoção é o mecanismo legalmente habilitado que proporciona a uma criança
ou adolescente a inclusão em uma nova família, passando a ser considerado como filho,
irrevogavelmente. Trata-se da possibilidade de estender o convívio familiar a esses
menores, após terem sido esgotadas todas as possibilidades de permanência na família
de origem (Bicca & Grzybowski, 2014).
Adotar é o ato de inserção de uma família, de caráter definitivo e com toda a
vinculação própria da filiação, prevista em lei. A criança ou adolescente passa a ser
filho, sendo que a adoção é um ato realizado por meio da justiça, estabelecendo-se
relações iguais à da filiação biológica, dispondo-se de todos os direitos e deveres a ela
inerentes (Baumkarten, Busnello & Tatsch, 2013).
Em seus estudos, Ebrahim (2001), relata que algumas das principais
características dos pais que decidem pela adoção tardia são: o altruísmo, a maturidade e
a estabilidade emocional. Ainda segundo o autor, o altruísmo é uma característica que
se refere a disponibilidade de uma pessoas a priorizar as necessidades de outro,
colocando as necessidades deste que precisa à frente das suas. A estabilidade emocional
seria a capacidade de um individuo tem de enfrentar e resistir as suas frustrações, que é
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o que pode ocorrer numa adoção tardia, mas assim sendo enfrentada em prol da criança.
Quando o autor fala de maturidade, ele se refere à maturidade emocional. O individuo
que a possui terá maior facilidade de manter o equilíbrio ao passar por dificuldades sem
desistir do processo (Ebrahim, 2001).
Sob um aspecto emocional, a adoção é considerada como um ato de amor
incondicional, tendo em vista que a prática desse ato gera a superação de preconceitos
sociais e culturais, dando uma nova configuração pessoal ao adotante e ao adotado. A
adoção, nesse sentido, é uma oportunidade de reconstrução conjunta de vidas e histórias
(Barbosa, 2006).
É possível considerar tardia a adoção quando a criança a ser adotada tiver mais
de dois anos. Essas crianças foram abandonadas pelas mães, por motivos diversos
(pessoais ou socioeconômicos); ou mesmo foram retiradas do poder dos pais por parte
do Poder Judiciário, que os considerou incapazes de mantê-las sob seu pátrio poder
(Baumkarten, 2013). Utiliza-se também, como nomenclatura “adoção de crianças
maiores” para tentar ressaltar que não existe um tempo, uma idade certa para a adoção,
parecendo ser tarde demais para a criança (Bicca & Grzybowski, 2014).
Sobre a conceituação acerca da adoção tardia:
“Tardia” é um termo utilizado para designar a adoção de crianças que já
conseguem se perceber diferenciada do outro e do mundo, a criança que não é
mais bebê, que tem uma certa independência do adulto para satisfação de suas
necessidades básicas. Ou seja, anda, fala, não usa mais fralda, se alimenta
sozinha (Barbosa, 2006, p. 29).
No Brasil, a procura de crianças mais velhas para adoção é bem reduzida, sendo
que o número de pretendentes a adoção é de 44.718 cadastrados. Destes, 8.368 aceitam
crianças até 3 anos, e apenas 715 aceitam crianças a partir de 10 (CNJ, 2014). Ainda
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segundo esses dados retirados do Cadastro Nacional de Adoção, há 9.132 crianças á
espera de fazer parte de uma nova família, essas 4.964 crianças possuem idades entre 10
e 17 anos (CNJ, 2014).
A adoção no Brasil ainda está relacionada como uma solução para problemas de
infertilidade, sendo que por este motivo a maior procura é por crianças recém nascidas.
Crianças de até três anos são as que mais conseguem ser inseridas nas famílias
brasileiras, sendo que a adoção passa a ser mais difícil após essa idade (Ebraim, 2001).
Ainda segundo este autor, a adoção tardia torna-se difícil pelo receio dos pais de que a
criança mais velha não aceite as regras estabelecidas pelos novos pais, pois já teria
iniciado seu desenvolvimento social.
A legislação no Brasil, nos últimos tempos, expandiu a ideia da adoção,
concebendo-a como uma medida necessária à efetivação das garantias da criança e do
adolescente a uma convivência familiar e social. Todavia, é necessário que haja uma
materialização social desses direitos, já que entre a definição da lei e a forma como
todos os atores envolvidos no processo vão viver o mesmo, podem existir múltiplas
resistências, haja visto ser uma questão complexa (Queiroz & Brito, 2013).
Na atualidade, a adoção tem por objetivo a garantia de condições plenas para o
desenvolvimento saudável, em um círculo familiar onde se preze pelo amor e pelo
respeito, possibilitando que a criança tenha sua condição psicossocial garantida. Este
instituto visa, primordialmente, atender ao princípio da proteção integral (Arnold,
2011).
Segundo os artigos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
podem adotar: pessoas maiores de 21 anos, sendo livre o estado civil. O adotante só
deve ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado, mas que não seja parente ascendente
(avô ou avó) ou irmão, nestes casos é possível que haja a concessão da guarda. Se a
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adoção for conjunta, por um casal, é imprescindível que os adotantes sejam casados no
civil ou mantenham uma união estável, podendo confirmar a estabilidade familiar
(ECA, 2015).
As pessoas que optam pela adoção tardia, geralmente possuem um nível sócio
econômico mais baixo, pois estas não fazem tantas exigências nas adoções. As
exigências também não são feitas por adotantes que já possuem filhos e querem
aumentar a família, mas sem passar por uma nova gestação, e pessoas sozinhas, que não
dispõem de tanto tempo no seu dia a dia para cuidar das necessidades de um recém
nascido (Ebrahim, 2001).
Sob uma ótica psicológica, a fundamentação da adoção é encontrada no
pressuposto de que a integração a uma nova família proporciona uma reconstrução de
identidade à criança. Os pais adotantes têm nas mãos a possibilidade de garantir um
porto seguro para o desenvolvimento das potencialidades do adotado, possibilitando a
satisfação de suas necessidades emocionais e de constituição identidade psíquicas mais
primitivas (Silva, 2009).
A contribuição da psicologia para a adoção, é que como esta tem como objetivo
o estudo do comportamento humano, pode ajudar nos desenvolvimentos das relações
nesta nova família, nos vínculos a serem criados, e preparar os pais para a parentalidade
(Weber referido em Souza, 2012).
Entre o sonho e a realidade: mitos, medos e preconceitos sobre adoção
tardia.
Existe muito temor na adoção de uma criança com mais de dois anos de idade.
Isso se deve ao receio dos possíveis adotantes sobre o passado da criança, as condições
de sua antiga criação e as consequências do abandono sobre ela. Nesse sentido, pode-se
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citar um dos fatores, como o medo de que a criança possa ter mágoas e ressentimentos
(Arnold, 2011).
Isso tudo ocorre, pois há ainda muitos preconceitos sobre a adoção. São medos e
crenças que impossibilitam uma maior aproximação entre as partes envolvidas no
processo, fazendo com que os adotantes escolham crianças mais novas ou mesmo
recém-nascidas (Silva, 2009).
Nas palavras de Camargo (2005, p. 87):
Os mitos acerca da adoção (mito do laço de sangue, mito da revelação, mito da
paternidade e maternidade ideais, mito da mãe boa, etc.) são exemplos de uma
inconsciente tentativa de manutenção e reforço da atual cultura da adoção, que
envolve conceitos importantes como “maternidade”, “paternidade” e “filiação”.
Mas são também exemplos de uma forma de expressão do pensamento coletivo
que, embora carregados de sentido, porque exprimem e sintetizam experiências
verdadeiramente vivenciadas, representam paralelamente a imprecisão
interpretativa e racional daqueles que atuam em suas formulações.
A sociedade possui um mito muito arraigado de que a adoção é uma forma
diferenciada de filiação, excepcional, cuja ação deve ser estimulada ou evitada,
conforme o momento social. Isso tudo, pois a norma universal versa sobre a filiação
consanguínea, genética, sendo que a adoção representa um desvio da mesma (Barbosa,
2006).
A representação dada como ideal de maternidade e paternidade valoriza o
vínculo com o filho biológico. Dessa forma, os pais que pensam em adotar uma criança,
podem relutar na adoção de uma criança maior, por acreditarem que a mesma já tenha
um caráter formado, enquanto um bebê ou uma criança pequena apresenta a
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possibilidade de inserir a própria imagem de pai e mãe, ou seja, de nela incutir a própria
história (Dugnani, 2009).
Há ainda um preconceito muito forte na adoção de crianças maiores, como se
adotar apenas bebês fossem garantia de sucesso. Outros fatores que faz com que muitas
pessoas declinem da adoção desse tipo de criança é que estas carregam consigo um
passado e, consequentemente, algumas marcas que o tempo não apaga (Silva, 2009).
A cultura brasileira apresenta diversos impedimentos no que concerne à adoção
de crianças maiores, tendo em vista que reproduz idéias negativistas, sobretudo a idéia
da dificuldade de adaptação em uma nova família, ou mesmo a crença de que a criança
já teria personalidade formada. Ou seja, há uma distância entre o imaginado e o real,
gerando um choque aos possíveis adotantes, pois os mesmos desejam uma adoção que
seja absolutamente tranquila (Magalhães et al., 2017).
Ainda segundo os autores, outras dificuldades obstacularização a concretização
da adoção tardia:
“O medo de que a criança adotada, principalmente a de idade igual ou superior a
dois anos, por ter permanecido durante um demorado processo de adoção ou ter
transitado entre diferentes famílias traga consigo uma serie de “vícios”, como
“má educação”, “ falta de limites” e “ dificuldades de convivências”;
crenças na impossibilidade de criar um vínculo afetivo entre os adotantes e a
criança, tendo em vista que a criança saiba que não pertence à família biológica
e sim uma adotiva;
o mito de que a criança no futuro possa querer descobrir quem é sua família
biológica comprometendo sua relação com a família adotiva, gerando conflitos e
culminando em revolta e/ou fuga do filho adotivo;
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o tempo de espera nas filas de adoção podem ser longos e burocráticos e se
apresenta como um forte obstáculo difícil de ser superado tendo em vista as
exigências a serem cumpridas pelo bem-estar da criança (Magalhães et al., 2017,
p. 5).
Considerando que o filho desejado, por ser adotado, já não terá os laços de
sangue com a família, é comum pensar na adoção de crianças menores como uma forma
de facilitar o convívio entre adotantes e adotado. Há a crença de que esse tipo de criança
menor possibilitaria que houvesse mais chance de impressão de sua marca na criança,
seus sonhos e desejos, neutralizando as supostas influências trazidas da genética
(Barbosa, 2006).
Quando o desejo vem de aumentar a família, ou seja, os pais já possuem filhos
biológicos, geralmente haverá a preferência por crianças mais velhas, pois estes já terão
passado pelos primeiros momentos de vida de uma criança, já passaram pelo processo
de aprendizagem de serem pais. Tendo filhos, irá prepará-los para a chegada do novo
irmão, pois este novo membro da família, pode a vir a causar ciúmes nos irmãos, sendo
que pode ocorrer uma distinção e agressão a esse novo membro. (Souza, 2012).
A adoção tardia envolve um aspecto mais profundo do que a simples definição
acerca da idade que as crianças apresentam quando adotadas. Envolve, muitas vezes, o
abandono por parte de famílias cujas circunstâncias pessoais ou socioeconômicas eram
degradantes, demonstrando uma característica social e cultural que precisa ser superada
no Brasil (Camargo, 2005).
Quando a adoção não se efetiva
Ainda que já há algum tempo a mentalidade acerca da adoção venha se
transformando no Brasil, buscando atender às necessidades básicas de uma criança no
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que diz respeito à sua introdução em uma nova família, o drama vivenciado pela criança
se intensifica quando a mesma não corresponde aos requisitos requeridos pelos
adotantes (Dias et al., 2008).
Os adotantes precisam compreender que a partir da sentença que um juiz dá ao
conceder a adoção, as suas vidas, a da criança e de todos os envolvidos estaria apenas
começando, tendo em vista que a da criança também começou em seu nascimento e que
trará junto de si uma bagagem histórica. Sendo assim os pais podem ter criado algumas
expectativas desse novo filho, as quais ao não serem atendidas, pode torna-se um
descontentamento e levar a devolução desta criança para o sistema de adoção (Riede &
Sartori,2013).
Na adoção existe a interrupção e a devolução, sendo a interrupção da mesma o
ato em que adotantes, no meio do processo, antes de adoção em si ser atingida
legalmente eles desistem. Já a devolução é o mais grave, sendo que ocorre depois do
processo ser legalizado e a criança entregue aos pais, tendo um maior sofrimento para
todos, principalmente para o adotado (Weber referido em Souza, 2012). Sendo que
ainda de acordo com a autora quando há devolução de uma criança ao sistema, ela
perderá novamente a família, podendo perder as esperanças de ser adotada novamente,
além de que a devolução deverá ficar em seu histórico, sendo ela rotulada, podendo a
vir a afetar uma próxima adoção (Weber referido em Souza, 2012).
Quando acontece a devolução, fica a pergunta de como será o sofrimento desta
criança, e o que será feito para amenizar essa dor. Em casos como esse, caberá a um juiz
fazer algo, e geralmente é dada uma sentença de indenização (Souza, 2012). A autora
ainda se refere aos artigos do Código Civil 186 e 927, que falam que se dano for
causado a outro, tenha sido ele causado por negligência, imprudência ou omissão
voluntária, o que sofreu este dano tem que ser indenizado (Souza, 2012).
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Em seus estudos, Riede & Sartori (2013), relatam um caso em que o Juizado
teve de intervir e aplicar uma sentença de indenização após o pedido de devolução da
criança. O caso é de um menino que foi adotado na data de 09 de março de 1999 com 5
anos, e devolvido em 06 de julho de 2001 com 7 anos. Segundo os relatos que os
autores tiveram acesso, o menino era rejeitado e agredido pelos pais adotivos. A
sentença foi dada em 23 de abril de 2009, sendo que o juiz atribuiu aos pais o
pagamento de uma indenização por danos moral e material no valor de 15.000,00,
alegando negligência por parte dos pais adotivos, que feriram a criança
psicologicamente criando a expectativa de um lar que o aceitaria para o resto de sua
vida. Na sentença também foi fixado uma pensão alimentícia de 15% de salário mínimo
ate a criança atingir 24 anos de idade, ou ser adotada e ainda o adolescente ao completar
18 anos, se estiver estudando e fazendo um curso superior, não precisara sair do abrigo
e ainda deverá receber um auxilio financeiro dos pais adotivos.
O dano que a devolução teve para a criança foi de que este passou a apresentar
comportamento agressivo, desobediência constante e começou a passar por dificuldades
de aprendizagem, causando-lhe atraso no desenvolvimento escolar (Riede & Sartori,
2013)
Uma família quando decide adotar, estará assumindo um compromisso com esta
criança, sendo que ao optarem pela devolução, por qualquer motivo que seja, uma das
indenizações é que estes arquem com os custos de um tratamento psicológico. O ato de
desistir poderá causar mais uma ferida na criança, e já que intuito da adoção é sempre
priorizar o interesse da criança e não dos pais, esta terá de ser atendida levando em
conta que teve de passar por um novo abandono familiar (Souza, 2012).
Pessoas que optam pela adoção tardia e que o seu motivo pode a ser por pena da
criança abandonada, e sem ter alguma informação antecipada sobre esta, acabam as
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vezes decidindo pela devolução, alegando que esperavam que a criança em algum
momento viesse a se tornar grata a eles pela a oportunidade de ter uma nova família, e
pelo cuidado que tiveram com ela, mas que a criança não corresponde a entrega qual
fizeram a ela, dizendo que pode ser um comportamento herdado de seus pais biológicos
(Levy, Pinho & De Faria, 2009).
Segundo Riede & Sartori (2013), a criança quando devolvida volta a integrar o
sistema de adoção e tem de voltar ao abrigo em que residia antes. E uma vez ter passado
por esse novo abandono, já que o primeiro foi de sua família de origem, trará mais
implicações psicológicas que poderão ser de grande sofrimento que deixará marcas para
o resto de suas vidas, sem poder ter a reparação necessária.
Quando a adoção é concretizada
Quando a adoção tardia é concretizada, necessita-se um período de adaptação
para que mesma logre êxito. Quando os pretendentes a esse tipo de adoção assumem a
guarda, inicia-se o chamado estágio de convivência que dura até o instante da
homologação da sentença de adoção (Bicca & Grzybowski, 2014).
Tomando por base todos os aspectos a ela inerentes, é possível entender que a
adoção tardia é um processo delicado a todos os envolvidos, tendo em vista que
promove a reconstrução familiar por inteiro. Há uma transformação sensível dos
costumes, da conduta e da vida pessoal em geral, formando situações que exigem um
preparo psicológico muito forte e é por isso que esta modalidade de adoção ainda
caminha a passos vagarosos no Brasil (Ayala, 2014).
Para a adoção tardia, um dos principais fatores para ser concretizada é a
motivação, que neste caso é o uma vontade de exercer a maternidade e paternidade.
Sendo imprescindível à vontade e disponibilidade de aceitar uma criança mais velha,
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compreendendo e a aceitando como é. Esta motivação torna-se um aspecto para que a
adoção tardia tenha êxito, que ira gerar uma conquista de um desejo, de um sonho
(Souza, 2012).
Segundo pesquisas realizadas por Gondim et al (2008) os principais motivos
para uma adoção, considerando adoções de bebês até adoções tardias, são os seguintes:
formar uma família, vontade de ter um filho, ajudar uma criança e dificuldade para
engravidar. Os autores destacam que para a adoção tardia os fatores que mais aparecem
são: a morte de um filho, a vontade de ter filhos, mas já ter passado da idade em que
seria possível engravidar, ou até mesmo por não querer passar pelo processo de
gravidez. Ainda se aponta que o contato com outras crianças que desperte a vontade de
ser mãe e pai, etc. Essa pesquisa conclui que dentre todos os motivos apresentados a
maior motivação é a de não poder ter filhos biológicos.
Adaptação
As pesquisas de Costa & Rossetti-Ferreira (2007) relatam que o período de
adaptação pode se tornar frágil, pois é neste momento que os vínculos estarão sendo
construídos, a criança adotada já vem com uma postura mais intensa, podendo mexer
com dinâmica da família na qual esta sendo inserida. A criança já possui um jeito de
pensar e agir formado, então este estágio de adaptação pode ser marcado por
dificuldades, que podem levar à devolução, caso os pais não tiverem o devido apoio.
Consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), no artigo 197 - C
§1º:
É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça
da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos
responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
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convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à
adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades
específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Na adoção tardia, haverá da parte das crianças uma maior tentativa de confrontar
e avaliar os novos pais, sendo um modo de perceberem se serão aceitas. Na maioria das
vezes são crianças e adolescentes que não tiveram afeto e atenção de famílias anteriores
ou de suas famílias de origem. Estes confrontos e testes são atos inconscientes destas
crianças. (Souza, 2012).
Outros comportamentos que podem aparecer nas crianças, para testar e se
proteger de um possível novo abandono, são: o seu ritmo de desenvolvimento e sua
maturidade podem ser baixos, podem se recusar a aprender coisas novas, especialmente
na escola (Bicca & Grzybowski, 2014).
Para os pais adotantes, é necessário proporcionar uma adaptação com mais
tempo, tendo em vista que o ato de adotar os afeta, às vezes, muito mais que as próprias
crianças. Paciência e empenho são elementos fundamentais na construção dos vínculos
familiares entre adotantes e adotados. Os novos pais têm como missão mostrar e ensinar
novas formas de viver, criando uma vinculação, assim a criança passará a ter estes como
um novo modelo (Souza, 2012).
Neste caso, em que a adoção é de crianças mais velhas, não é necessário que
haja a revelação deste segredo, entretanto a criança poderá querer saber os motivos que
seus pais biológicos a abandonaram ou o motivo de ser retirada de sua família de
origem. Apesar de que algumas das famílias adotivas e todos os envolvidos neste
processo (avós, tios, primos, etc.), prefiram não comentar sobre o passado da criança,
pois algumas crianças podem ter sofrido com abandono e violências em suas antigas
casas ou abrigos nos quais residiam antes da adoção (Costa & Rossetti-Ferreira, 2007).
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Para ocorrer uma melhor adaptação, Costa & Rossetti-Ferreira (2007), dizem
que é importante conhecer o passado da criança, para que os pais possam ter
informações das rotinas antigas destas crianças. Assim podendo inseri-las numa nova
rotina familiar que esteja mais adaptada a criança. Ainda segundo os autores, os
adotantes podem facilitar conversas com as crianças sobre seu passado, de um modo
que não seja defensivo, incentivando a criança a construir suas próprias narrativas e não
se sentindo traindo os pais biológicos nem os pais adotantes. Nesses momentos de
conversas as crianças preenchem espaços que ficaram em suas memórias de sua própria
história, começar achar respostas para perguntas antes não respondidas, e agora com a
ajuda de seus novos pais, que são pessoas significativas e de quem tem o afeto e
preocupação com o seu bem estar (Costa & Rossetti-Ferreira, 2007)
Quando há uma adoção tardia e de irmãos, demanda que os pais adotivos tenham
um pouco mais de paciência, para poder atender de melhor forma as exigências de
crianças de diferentes idades. Os irmãos geralmente são muito unidos, sendo que os
mais velhos terão a tendência de assumirem o papel de pais, devido as suas histórias,
assim protegendo os irmãos mais novos (Costa & Rossetti-Ferreira, 2007).
Considerações Finais
Através desta pesquisa pode-se perceber que a busca de pais que optam assim
pela adoção tardia, ou seja, de crianças acima de dois anos e adolescentes, tendem a
priorizar aquela criança que de alguma forma carrega em si certa carga do que para elas
pode-se chamar até de “rejeição”. Mas rejeição do que? Do genitor que lhe abandonou
ainda no ventre de sua mãe biológica, e desta que por sua vez, como na maioria dos
casos lhe deixa no próprio hospital em que lhe deu a luz, ou até mesmo em um local frio
e escuro. Pais altruístas são assim, vão a busca de crianças que necessitam do seu alento,
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cuidados e afeto, priorizando as necessidades destas, também demonstram a maturidade
essencial para lidar com uma criança de personalidade formada ou em formação diante
de todas as dificuldades que já tenha passado até o momento do “novo” na inserção de
sua nova família.
É importante entender que a adoção é um ato de amor, e que a partir do
momento em que uma família ou apenas uma pessoa decide adotar uma
criança/adolescente, tem que ter a consciência das possíveis dificuldades que poderá
enfrentar, desde o preconceito de terceiros, até conflitos internos familiares. Estando
preparados para ouvir “mas ele/ela não tem o seu sangue”, “você tem certeza que quer
se incomodar com um filho que não é seu?”. Estando preparado para esses comentários
sarcásticos, o adotante só terá em mente que a criança/adolescente é sim seu filho, que é
como se estivesse no seu convívio à vida inteira, e que só poderá fazer o melhor de si
para uma interação parental entre as partes, ou seja, adotante e adotado, nada poderá
abalar esta relação.
O adotante deve compreender que a criança/adolescente, também possui seus
medos, pois esta passou um tempo esperando por sua família acolhedora e que durante
certo tempo passará pela sua cabeça os questionamentos de se esta agradando seus
novos pais se será tratada como os demais membros da família, igual aos irmãos quando
os tiver e sem duvidas a principal: “Será que posso ser devolvida?”. Daí que é
importante o trabalho em equipe, onde todos os envolvidos terão que trabalhar juntos,
construindo um ambiente de compreensão, disciplina e respeito. Ainda neste âmbito,
existirá a resistência da parte da criança adotada, onde ela irá criar situações de conflitos
para ter a certeza de que não será abandonada novamente.
É importante saber que em qualquer caso de adoção existe toda uma preparação,
onde os candidatos passam por um processo, inclusive psicológico, em que são
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avaliados, podendo estar aptos ou não a adotar. A família que estiver apta a efetivar a
adoção necessitará entender que se trata de um ato responsável e que se decidiram
receber o presente que é ter uma criança em sua vida, deverá zelar e cuidá-la, sempre
priorizando o seu bem estar. Caso os pais não se adaptarem a este novo membro da
família, deverão estar cientes que no caso de devolvê-la estará novamente ocasionando
uma perda imensurável, com um abalo emocional gigantesco, fazendo-a se sentir mais
uma vez abandonada, tendo também que arcar com todos os custos de tratamentos
psicológicos.
No caso da adoção tardia faz-se necessário um tempo de adaptação maior, tendo
em vista que às vezes as situações não são previsíveis, causando um impacto para todas
as partes envolvidas, devendo todos aprender a viver e conviver de uma forma baseada
no respeito, assim como uma interação do passado e futuro tanto dos adotantes quanto
do adotado, dessa forma saber falar de como era, do que foi e do que será a contar
daquele momento.
Em casos de adoção que dão certo porque as partes acabam por se entender e
apreenderem juntos todas as diversidades do amor, na dimensão tanto paternal quanto
fraternal, com paciência e determinação de saber o que se quer o que se espera e aonde
se pretende chegar. Já em outros casos em que isso não acontece e a adoção acaba por
não se efetivar, fazendo com que os pais desistam ainda durante o processo, talvez por
se deparar com um cenário de incertezas ocorrendo a interrupção ainda durante o
processo, sendo menos prejudicial à criança do que uma devolução após ser efetivada a
adoção, entretanto as duas formas de desistência de uma criança acabará acarretando
uma perda de esperança e criando uma afirmação de que ninguém a queira.
Qualquer ato de adoção tardia ou não, nada mais é que dar amor a alguém que
não nasceu de você, ensinar quem te ensina dia a dia, aceitar a si e ao próximo, é
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respeitar e ser respeitado, cuidar e ser cuidado, preparar e estar preparado, e
principalmente amar incondicionalmente alguém que a vida lhe apresentou para chamar
de filho.
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