Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a...

21
Falsidade Ideológica 1. Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso é provado pela verificação dos fatos 2. Sujeito ativo: qualquer pessoa, agente público ou particular Funcionário público: causa de aumento de pena

Transcript of Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a...

Page 1: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

1. Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma

• Falso intelectual, falso ideal, falso moral• O falso é provado pela verificação dos

fatos2. Sujeito ativo: qualquer pessoa, agente

público ou particular• Funcionário público: causa de aumento

de pena

Page 2: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

3. Sujeito passivo:coletividade, particular, Estado

4. Tipo Objetivo: • Omitir: conduta comissiva ou omissiva: a

maioria dos autores aceita como conduta omissiva apenas. Omite declaração que devia constar (elemento normativo)

• Falsidade:

1. imediata: inserir

2. Mediata: fazer inserir

Page 3: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

• Declaração:

1. Falsa: não é verdadeira

2. Diversa: é verdadeira, mas inócua• Finalidade do agente:

1. Prejudicar direito

2. Criar obrigação

3. Alterar fato juridicamente relevante: fato que constitui, fundamenta ou modifica direitos ou relação jurídica pública ou privada

Page 4: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica• Objeto material: documento público ou documento particular• Declaração sujeita a confirmação posterior não encerra

potencialidade lesiva• Exemplos de falsidade ideológica: silêncio sobre acumulação

de cargos; inserção em escritura de pagamento de imposto, sendo falso o pagamento; certidão em mandado de falsa citação em ação; falsa declaração da presença de tabelião em cartório, para provar a sua presença em caso de investigação por abandono de cargo; falsa declaração de parentesco na aquisição de imóvel para atingir renda exigida

• Não há falsidade sobre fato juridicamente irrelevante, nem há crime de falso em requerimento. Não há crime em declaração incompatível com a realidade por todos conhecida

Page 5: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

• Simulação: discute-se se caracteriza apenas ilícito civil ou se há o falso. Há dois posicionamentos:

1. As palavras de uma declaração fraudulenta são verdadeiras, no entanto o pensamento não é verdadeiro: Bento de Faria, com fundamento em Manzini, entende que há declaração fraudulenta da vontade e não da verdade

Page 6: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

2. A simulação substitui, em prejuízo de terceiro, a verdade real pela mentira com aparência de verdade, tratando-se de declaração fraudulenta que deforma a verdade

• Abuso de papel em banco assinado:1. Documento na posse legítima do agente, tendo havido

o abuso na inserção da declaração diversa da que deveria constar: falsidade ideológica

2. Documento obtido fraudulentamente (furto, apropriação): falsidade material. Contrafação total

• Posição aceita por: Hungria, Prado, Noronha, Mirabete, Fragoso, Paulo José

Page 7: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

5. Tipo Subjetivo: dolo• Elemento subjetivo: com o fim de prejudicar direito,

criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

6. Consumação: com a conduta do omitir, inserir e fazer inserir

7. Tentativa: Fragoso, Prado: não há tentativa no núcleo verbal omitir; Noronha, Prado: apenas possível a tentativa no fazer inserir. No inserir: antes de encerrar o documento, este não produz efeitos, podendo o agente deixar de agir, e se assim não faz, com a assinatura, o crime se consuma

Page 8: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Falsidade Ideológica

• Penas diferenciadas para documento público e privado

• Causas de aumento de pena:

1. Agente público que se prevalece do cargo

2. Assentamento de registro civil

Page 9: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

1. Bem Jurídico: fé pública

2. Sujeito ativo: qualquer pessoa

3. Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado

4. Tipo Objetivo:

• Fazer uso: empregar, utilizar, servir-se

• Há necessidade do efetivo emprego em sua específica destinação probatória

Page 10: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

• Conduta apenas comissiva, não podendo ser omissiva

• Uso: pode ser judicial ou extrajudicial

• Não responde pelo crime aquele que se beneficia com o uso, a menos que esteja mancomunado (Hungria, Prado)

Page 11: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

• Uso efetivo: não basta:• A exibição por ostentação quando não há possibilidade de

dano• A mera alusão• Ser encontrado o documento em revista policial• Ser o portador forçado a exibi-lo• Trazer consigo. No caso de Carteira de Habilitação: os

julgados têm admitido o crime (Nucci). Cezar: o porte de Carteira de Habilitação constitui o crime, pois equipara o portar a fazer uso. Para os demais documentos, há simples porte. Prado: se forçado a exibir ou não, há o crime. Delmanto: só há o crime se o documento sai da esfera do agente por iniciativa deste

Page 12: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

• Objeto material: documento materialmente ou ideologicamente falso, público ou particular

• Pressuposto do uso: falso

• Exame de corpo de delito: dispensa-se a perícia quando não se põe em dúvida a falsificação

Page 13: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

5. Tipo Subjetivo: dolo direto ou eventual

• Finalidade é indiferente

6. Consumação: com o uso. No momento em que o falso se torna acessível a pessoa a que visa iludir, possibilitando-lhe o conhecimento do mesmo

7. Tentativa: não há

Page 14: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

• Concurso de normas: falso e uso• Discute-se se há concurso de crimes ou um

único1. O agente responde por um único crime:• Responde pelo falso, sendo o uso post factum

impunível: Hungria, Prado, Delmanto e Fragoso

• Responde pelo uso, sendo o falso antefactum impunível. O crime-fim absorve o crime meio: Paulo José, Sylvio do Amaral e Greco

Page 15: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

2. Concurso de crimes: Magalhães Drumond

• Se o falsário é o mesmo que usa, responderá pelo uso, se:

1. Não se provar a autoria do crime de falso

2. O falso for alcançado pela extinção da punibilidade

Page 16: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Uso de Documento Falso

• Utilização de mais de um documento em uma mesma situação:

1. Fragoso: concurso formal

2. Concurso material: Manzini, Maggiore

3. Crime único: Prado

Page 17: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Supressão de Documento

1. Bem Jurídico: fé pública.

• O desaparecimento de prova de fato juridicamente relevante compromete a segurança do documento como prova

2. Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o proprietário: ‘não podia dispor’

3. Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado

Page 18: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Supressão de Documento

4. Tipo Objetivo:• Destruir: o objeto deixa de existir• Suprimir: fazer desaparecer como documento,

mantendo-se o papel Ex.: cobrir o texto com tinta• Ocultar: esconder, tirar a disponibilidade. O

documento continua a existir• A prática de mais de uma conduta é crime único• O agente pode ter se apoderado do documento de

forma lícita, ilícita ou, embora lhe pertença, não podia dispor

Page 19: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Supressão de Documento

• Objeto material: documento público ou particular verdadeiro

• Não há o crime:

1. Destruição/supressão/ocultação de documento falso

2. Hipóteses em que se pode obter traslados, certidões ou cópias

Page 20: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Supressão de Documento

5. Tipo Subjetivo: dolo• Elemento subjetivo: em benefício próprio

ou de outrem• Fragoso: ou fim, que é atentar contra a

verdade documental ou a integridade de documento como meio de prova

• É irrelevante a existência de prejuízo ou benefício

• Benefício: natureza econômica ou moral

Page 21: Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma Falso intelectual, falso ideal, falso moral O falso.

Supressão de Documento

6. Consumação: com a prática das condutas, independentemente da ocorrência do fim visado. Ocultação: Prado: crime instantâneo de efeitos permanentes. Sylvio Amaral: permanente

7. Tentativa: quando há compreensão suficiente do documento, ainda que seja parcial a destruição ou supressão

8. Furto/apropriação/dano de documento: prevalece o artigo 305, do CP, quando visa a fazer desaparecer prova de fato juridicamente relevante