Falsidade Ideológica 1.Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a...
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Falsidade Ideológica
1. Bem Jurídico: fé pública. Diz respeito ao conteúdo do documento e não a forma
• Falso intelectual, falso ideal, falso moral• O falso é provado pela verificação dos
fatos2. Sujeito ativo: qualquer pessoa, agente
público ou particular• Funcionário público: causa de aumento
de pena
Falsidade Ideológica
3. Sujeito passivo:coletividade, particular, Estado
4. Tipo Objetivo: • Omitir: conduta comissiva ou omissiva: a
maioria dos autores aceita como conduta omissiva apenas. Omite declaração que devia constar (elemento normativo)
• Falsidade:
1. imediata: inserir
2. Mediata: fazer inserir
Falsidade Ideológica
• Declaração:
1. Falsa: não é verdadeira
2. Diversa: é verdadeira, mas inócua• Finalidade do agente:
1. Prejudicar direito
2. Criar obrigação
3. Alterar fato juridicamente relevante: fato que constitui, fundamenta ou modifica direitos ou relação jurídica pública ou privada
Falsidade Ideológica• Objeto material: documento público ou documento particular• Declaração sujeita a confirmação posterior não encerra
potencialidade lesiva• Exemplos de falsidade ideológica: silêncio sobre acumulação
de cargos; inserção em escritura de pagamento de imposto, sendo falso o pagamento; certidão em mandado de falsa citação em ação; falsa declaração da presença de tabelião em cartório, para provar a sua presença em caso de investigação por abandono de cargo; falsa declaração de parentesco na aquisição de imóvel para atingir renda exigida
• Não há falsidade sobre fato juridicamente irrelevante, nem há crime de falso em requerimento. Não há crime em declaração incompatível com a realidade por todos conhecida
Falsidade Ideológica
• Simulação: discute-se se caracteriza apenas ilícito civil ou se há o falso. Há dois posicionamentos:
1. As palavras de uma declaração fraudulenta são verdadeiras, no entanto o pensamento não é verdadeiro: Bento de Faria, com fundamento em Manzini, entende que há declaração fraudulenta da vontade e não da verdade
Falsidade Ideológica
2. A simulação substitui, em prejuízo de terceiro, a verdade real pela mentira com aparência de verdade, tratando-se de declaração fraudulenta que deforma a verdade
• Abuso de papel em banco assinado:1. Documento na posse legítima do agente, tendo havido
o abuso na inserção da declaração diversa da que deveria constar: falsidade ideológica
2. Documento obtido fraudulentamente (furto, apropriação): falsidade material. Contrafação total
• Posição aceita por: Hungria, Prado, Noronha, Mirabete, Fragoso, Paulo José
Falsidade Ideológica
5. Tipo Subjetivo: dolo• Elemento subjetivo: com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
6. Consumação: com a conduta do omitir, inserir e fazer inserir
7. Tentativa: Fragoso, Prado: não há tentativa no núcleo verbal omitir; Noronha, Prado: apenas possível a tentativa no fazer inserir. No inserir: antes de encerrar o documento, este não produz efeitos, podendo o agente deixar de agir, e se assim não faz, com a assinatura, o crime se consuma
Falsidade Ideológica
• Penas diferenciadas para documento público e privado
• Causas de aumento de pena:
1. Agente público que se prevalece do cargo
2. Assentamento de registro civil
Uso de Documento Falso
1. Bem Jurídico: fé pública
2. Sujeito ativo: qualquer pessoa
3. Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado
4. Tipo Objetivo:
• Fazer uso: empregar, utilizar, servir-se
• Há necessidade do efetivo emprego em sua específica destinação probatória
Uso de Documento Falso
• Conduta apenas comissiva, não podendo ser omissiva
• Uso: pode ser judicial ou extrajudicial
• Não responde pelo crime aquele que se beneficia com o uso, a menos que esteja mancomunado (Hungria, Prado)
Uso de Documento Falso
• Uso efetivo: não basta:• A exibição por ostentação quando não há possibilidade de
dano• A mera alusão• Ser encontrado o documento em revista policial• Ser o portador forçado a exibi-lo• Trazer consigo. No caso de Carteira de Habilitação: os
julgados têm admitido o crime (Nucci). Cezar: o porte de Carteira de Habilitação constitui o crime, pois equipara o portar a fazer uso. Para os demais documentos, há simples porte. Prado: se forçado a exibir ou não, há o crime. Delmanto: só há o crime se o documento sai da esfera do agente por iniciativa deste
Uso de Documento Falso
• Objeto material: documento materialmente ou ideologicamente falso, público ou particular
• Pressuposto do uso: falso
• Exame de corpo de delito: dispensa-se a perícia quando não se põe em dúvida a falsificação
Uso de Documento Falso
5. Tipo Subjetivo: dolo direto ou eventual
• Finalidade é indiferente
6. Consumação: com o uso. No momento em que o falso se torna acessível a pessoa a que visa iludir, possibilitando-lhe o conhecimento do mesmo
7. Tentativa: não há
Uso de Documento Falso
• Concurso de normas: falso e uso• Discute-se se há concurso de crimes ou um
único1. O agente responde por um único crime:• Responde pelo falso, sendo o uso post factum
impunível: Hungria, Prado, Delmanto e Fragoso
• Responde pelo uso, sendo o falso antefactum impunível. O crime-fim absorve o crime meio: Paulo José, Sylvio do Amaral e Greco
Uso de Documento Falso
2. Concurso de crimes: Magalhães Drumond
• Se o falsário é o mesmo que usa, responderá pelo uso, se:
1. Não se provar a autoria do crime de falso
2. O falso for alcançado pela extinção da punibilidade
Uso de Documento Falso
• Utilização de mais de um documento em uma mesma situação:
1. Fragoso: concurso formal
2. Concurso material: Manzini, Maggiore
3. Crime único: Prado
Supressão de Documento
1. Bem Jurídico: fé pública.
• O desaparecimento de prova de fato juridicamente relevante compromete a segurança do documento como prova
2. Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o proprietário: ‘não podia dispor’
3. Sujeito passivo: coletividade, particular, Estado
Supressão de Documento
4. Tipo Objetivo:• Destruir: o objeto deixa de existir• Suprimir: fazer desaparecer como documento,
mantendo-se o papel Ex.: cobrir o texto com tinta• Ocultar: esconder, tirar a disponibilidade. O
documento continua a existir• A prática de mais de uma conduta é crime único• O agente pode ter se apoderado do documento de
forma lícita, ilícita ou, embora lhe pertença, não podia dispor
Supressão de Documento
• Objeto material: documento público ou particular verdadeiro
• Não há o crime:
1. Destruição/supressão/ocultação de documento falso
2. Hipóteses em que se pode obter traslados, certidões ou cópias
Supressão de Documento
5. Tipo Subjetivo: dolo• Elemento subjetivo: em benefício próprio
ou de outrem• Fragoso: ou fim, que é atentar contra a
verdade documental ou a integridade de documento como meio de prova
• É irrelevante a existência de prejuízo ou benefício
• Benefício: natureza econômica ou moral
Supressão de Documento
6. Consumação: com a prática das condutas, independentemente da ocorrência do fim visado. Ocultação: Prado: crime instantâneo de efeitos permanentes. Sylvio Amaral: permanente
7. Tentativa: quando há compreensão suficiente do documento, ainda que seja parcial a destruição ou supressão
8. Furto/apropriação/dano de documento: prevalece o artigo 305, do CP, quando visa a fazer desaparecer prova de fato juridicamente relevante