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Processo nº 50600.007292/2013-43 Página 1 de 137 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00 CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E SUPERVISÃO NO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, REMOÇÃO DE GARGALOS E EXPANSÃO DA HIDROVIA DO TIETÊDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul Brasília DF CEP: 70.040-902 Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES

RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00

“CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

APOIO TÉCNICO E SUPERVISÃO NO

ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO

DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, REMOÇÃO DE

GARGALOS E EXPANSÃO DA HIDROVIA DO TIETÊ”

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul

Brasília – DF – CEP: 70.040-902

Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055

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EDITAL DE LICITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00

A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes – DNIT, mediante a Comissão de Licitação para condução do procedimento

licitatório referente a Contratação de empresas para Contratação de Execução dos

Serviços de Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da

Execução das Obras de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da

Hidrovia do Tietê, constituída pela Portaria nº 994 de 26 de setembro de 2012 e Portaria

14 de 8 de janeiro de 2013, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, doravante

designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das

interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem

1.1 deste Edital.

Integram o instrumento convocatório, como anexos:

Atos Preparatórios

I – Projeto Básico

I-01 – Ofício-DH/058/2013 e Quadro Anexo ao Ofício com as Datas mais

Atuais do Cronograma de Obras

I-02 – Ficha Técnica das Obras

I-03 – Planilhas Estimativas de Custos

I-04 – Planilhas Orçamentárias (Preenchimento por parte da Empresa

Licitante)

I-05 - Nota Técnica S/N de 20 de Abril de 2012DIF/Coordenação – Geral de

Construção Rodoviária Processo DNIT 50600.010040/2012-11

II – Modelo de Carta Fiança Bancária

III - Termo de Compromisso

IV – Composições Analíticas das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas

(BDI) e das Taxas de Encargos Sociais Adotadas pelo DNIT. Esta composição é

referencial e não vinculativa aos licitantes

V – Minuta do Contrato

1. OBJETO

O objeto da presente licitação é a “Contratação de Execução dos Serviços de Apoio

Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução das Obras

de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê” com

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fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, que

versa sobre o Regime Diferenciado de Contratação – RDC de acordo com as exigências

e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;

1.1. Quantidade de Lotes: Único, conforme descrição do “Item 1.2

Informações Gerais”, do Anexo I

2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO

CERTAME, ORÇAMENTO.

2.1. Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial

de computadores

2.2. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br

2.3. Data: 26/06/2013

2.4. Horário: 11:00 h

2.5. UASG: 393003

2.6. Orçamento: R$ 23.076.994,47 (Vinte e três milhões, setenta e seis mil,

novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela de

referência SICRO II de fevereiro de 2013.

3. MODO DE DISPUTA

3.1.1. Aberto

3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão

suas propostas por meio de lances públicos, sucessivos e crescentes.

4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA

DISPUTA

4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos

itens do Edital

5. REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

5.1. O licitante deve atender integralmente o item 8 do Anexo I.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas

e lances.

5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave

de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da

proposta de desconto no valor total do item.

5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão

encaminhar proposta com a descrição detalhada e o DESCONTO OFERTADO até a data

e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

– www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de

recebimento de propostas.

5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá

manifestar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP,

que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,

declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido

estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação

no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta.

5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas

pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do

processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita

à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal

Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além

de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente

Edital.

5.9. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante

deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o

campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:

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“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO

CONVOCATÓRIO”, etc.

5.10. O sistema Comprasnet não permitirá cancelamento ou alteração da

proposta após o cadastramento da mesma;

5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,

nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do

proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do

presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades

insanáveis.

5.14. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do

objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não

podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente.

5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na

desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da

Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti.

5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes

ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do

sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico

ou e-mail;

5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.22. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará,

motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos neste Edital.

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5.23. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de

lances.

5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar

lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele

ofertado e registrado no sistema.

5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do

ofertante.

5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os

seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova

proposta fechada em ato contínuo à classificação;

5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de

1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

5.27.3. Sorteio

5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o

direito de pleitear qualquer alteração.

5.29. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente,

lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

5.30. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o

sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos

anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos

participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no

certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em

prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será

definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do

procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira

responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

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5.34. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da

Comissão, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto.

5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente encerrará a fase de lances

5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente

poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o

critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas

no edital.

5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

5.34.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o

encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a

negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

5.35. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá,

utilizando-se da planilha modelo disponibilizada pela administração, conforme anexo IV,

apresentar a proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado

que deverá ser formulada com base no Anexo I deste edital ou documento

correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema

COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após

convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com

posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta

deverá conter:

5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas

especificações constantes do Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$

(reais), com aproximação de duas casas decimais;

5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, o prazo para início dos trabalhos será de

até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação;

5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os

impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,

incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma

eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta

corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

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5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo:

telefone, fac-símile e e-mail.

5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de

unidades genéricas ou indicadas como verba;

5.35.9. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes

dos sistemas de referências adotados nesta licitação; e

5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos

Sociais - ES.

5.36. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação

indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

5.37. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as

especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.38. O Presidente poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro

de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar

sua decisão.

5.39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.40. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela

ou à totalidade de remuneração.

5.41. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

5.42. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o

resultado do julgamento das propostas de preços.

5.43. O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de

Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes –

Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.

6. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

6.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os

requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:

6.1.1. Contenha vícios insanáveis;

6.1.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento

convocatório;

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6.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do

orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art.

9o do Decreto 7.581/11.

6.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

administração pública; ou

6.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do

instrumento convocatório, desde que insanável.

6.2. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a

exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

6.2.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a

setenta por cento do menor dos seguintes valores:

6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por

cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou

6.2.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.

6.2.2. A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar

a exequibilidade da sua proposta.

6.2.3. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta

é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos

e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.

6.2.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e

instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela

ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

6.2.5. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e

unitários.

6.2.6. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela

administração pública com base nos parâmetros previstos no §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da

Lei no 12.462, de 2011.

6.2.7. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de

contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das

propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado

pela administração pública, observadas as seguintes condições:

6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que

representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam

considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e

6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em

relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser

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aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação

aos itens materialmente relevantes.

6.2.8. Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-

se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta,

com adequação dos custos unitários propostos aos limites previstos, sem alteração do

valor global da proposta.

6.2.9. No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Unitário

6.2.9.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários

diferentes daqueles previstos nos §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da Lei no 12.462, de 2011,

desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma

físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência

utilizado;

6.2.9.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em

relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das

etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I; e

6.2.9.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer

das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos

preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do

valor total do contrato.

6.2.10. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele

resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado,

acrescida do percentual de BDI de referência.

6.2.11. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir

dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser

reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que

modifiquem a composição orçamentária.

6.2.12. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento

estimado, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições mais

vantajosas.

6.2.13. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais

licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a

negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento

estimado.

6.2.14. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a

ordem de classificação das propostas.

7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E OS CRITÉRIOS DE

DESEMPATE

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7.1. MAIOR DESCONTO.

7.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO

EM PERCENTUAL DO VALOR DO ORÇAMENTO DO DNIT e cumprir todos os

requisitos de habilitação.

7.1.2. O critério de julgamento pelo maior desconto considerará o menor

dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade

definidos no instrumento convocatório.

7.2. Critérios de desempate.

7.3. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência

de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por

cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.4.1. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

7.4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.4.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar

123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.4.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e

2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.4.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.4.1.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1.1. Empreitada por preço unitário.

9. REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO

9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e

seus Anexos, poderá participar desta licitação:

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9.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às

exigências deste Edital e seus Anexos;

9.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em

consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou

documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de

constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

9.1.2.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um

consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em

mais de um consórcio;

9.1.2.2. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade

pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e,

ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;

9.1.2.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão

apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de

constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em

Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder,

estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de

responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos

serviços, objeto da presente licitação;

9.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo

de conclusão do objeto licitatório até sua aceitação definitiva;

9.1.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a

constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que

asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;

9.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se

constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o

consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;

9.1.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura

do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do

Consórcio, registrado no CREA ou Conselho Profissional Competente, aprovado por

quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá

observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as

cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem

9.1.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

9.1.3.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração

Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

9.1.3.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT e/ou com toda a

Administração Pública em qualquer de suas esferas;

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9.1.3.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial

ou extrajudicial;

9.1.3.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em

dissolução;

9.1.3.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda

que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja

participando desta licitação;

9.1.3.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante

será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no

Art. 47 da lei 12.462/2011.

9.1.3.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Edital;

9.1.3.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o

projeto básico ou executivo correspondente;

9.1.3.1.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja

administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente,

responsável técnico ou subcontratado, ou

9.1.3.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou

responsável pela licitação.

9.1.3.1.9.1. Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência de

qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista

entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos

serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes

necessários;

9.1.3.1.9.2. O disposto no subitem acima se aplica aos membros da COMISSÃO.

9.1.3.1.10. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma

PROPOSTA DE PREÇOS;

9.1.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável

de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem

como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade

pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase do processo.

9.1.4. Credenciamento para participar do certame eletrônico:

9.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de

senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio

www.comprasnet.gov.br.

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9.1.4.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será

requisito obrigatório para fins de habilitação.

9.1.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao RDC, na forma eletrônica.

9.1.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.1.4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a

operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

9.1.5. Habilitação

9.1.5.1. Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33

da Lei no 8.666, de 1993.

9.1.5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo

licitante classificado em primeiro lugar.

9.1.5.3. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de

habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.

9.1.5.4. Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta

on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a

documentação relativa:

9.1.5.4.1. À habilitação jurídica;

9.1.5.4.2. À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

9.1.5.4.3. À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema

da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.1.5.4.4. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita

Estadual/Distrital e Receita Municipal);

9.1.5.4.5. À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT);

9.1.5.4.6. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência –

www.transparencia.gov.br);

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9.1.5.4.7. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa

no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa

(Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

9.1.5.5. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no

SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as

diligências do Presidente.

9.1.5.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão

visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET.

9.1.5.7. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante

for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial,

os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua

natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

9.1.5.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF

deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a

proposta de preços, por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no

prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do Presidente da Comissão, com

posterior “entrega” do original via Protocolo da CGCL, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

9.1.5.9. A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por

uma das seguintes formas:

9.1.5.9.1. Em original;

9.1.5.9.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por

Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

9.1.5.9.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.

9.1.5.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor

juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos

e documentos.

9.1.5.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua

portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados

em cartório de títulos e documentos.

9.1.5.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição.

9.1.5.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração, para tal regularização;

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9.1.5.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções

previstas, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação.

9.1.5.15. No julgamento da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação.

9.2. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste

Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em

uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu

anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 292/2013-00

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ Nº ou documento equivalente

9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar

encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas

sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas

folhas, será suprida pelo por membro da COMISSÃO.

9.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:

9.4.1. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

9.4.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas

e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou Conselho de Classe competente, da localidade da sede da

licitante, em vigor;

9.4.1.2. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

9.4.1.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos

necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão

disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos

estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que

necessário.

9.4.1.4. No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

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para fins de habilitação

9.4.2. Qualificação Técnica

9.4.2.1. A qualificação técnica será verificada conforme o Item 9 do Anexo I.

9.4.2.1.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,

admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu

superior.

10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

10.1. O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta)

dias, a contar da data de sua apresentação.

11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE

ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES

11.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação

caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data

de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

[email protected].

11.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação

caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura

das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

[email protected].

11.3. A resposta do Presidente aos esclarecimentos e impugnações será

divulgada mediante publicação no site do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando

as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a

obtenção das informações prestadas.

11.4. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor

Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte

e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem

efeito suspensivo.

11.6. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos

deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o quinto dia

útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas

ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de

recurso.

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11.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação

caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da

intimação ou da lavratura da ata, em face:

11.7.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

11.7.2. Do julgamento das propostas;

11.7.3. Da anulação ou revogação da licitação;

11.7.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

11.7.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração pública;

11.8. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação

caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da

intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.

11.9. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de

habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar

imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.

11.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de

seus interesses.

11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento.

11.12. Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de

expediente no âmbito do órgão ou entidade.

11.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade

que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)

dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste

caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade tudo isso por meio

eletrônico.

11.14. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo

de no mínimo 10 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

11.15. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as

razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via

sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

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11.16. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos

interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

11.17. Caso o Presidente decida pela Improcedência do recurso, a questão será

apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá

ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.

11.18. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente

determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

11.19. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo

11.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A

- Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário

de 8h às 12h e de 14h às 18h.

11.21. Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993

12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO

12.1. Conforme Item 10 do Anexo I.

13. AS FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM

COMO O CRITÉRIO DE REAJUSTE

13.1. Conforme Item 16 e 20 do Anexo I

14. DA FONTE DE RECURSOS

14.1. Conforme item V dos Atos Preparatórios

15. AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS

15.1. Da Garantia de Execução Contratual

15.1.1. Como garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, e em

obediência ao art. 4º, IV, da Lei 12.462/11, a contratada obriga-se a apresentar garantia

de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato no prazo de 10 (dez)

dias úteis após a homologação do objeto deste certame. A contratada poderá optar por

uma das seguintes modalidades de garantia:

15.1.2. Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública; ou

15.1.3. Carta de Fiança Bancária; ou

15.1.4. Seguro Garantia;

15.2. A garantia contratual deverá obedecer aos seguintes requisitos:

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15.2.1. Deverá ser apresentada até a data de assinatura do contrato, sob pena de

decair o direito à contratação;

15.2.2. O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao período de

vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada pela contratada se estendida

ou prorrogada a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual;

15.2.3. A garantia contratual só será restituída ou liberada após o Recebimento

Definitivo do(s) serviço(s);

15.2.4. A garantia contratual deverá acompanhar os eventuais ajustes do valor do

contrato, devendo ser complementada pela contratada antes da celebração de aditivos

contratuais, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado;

15.2.5. A garantia contratual servirá também para assegurara cobertura das

eventuais multas contratuais aplicadas à contratada;

15.3. No caso de opção pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada

em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal(Decreto-Lei nº

1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT;

15.4. No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais

títulos ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO

NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade, taxa de atualização e

avaliação de resgate;

15.4.1.1. Serão aceitos títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro

Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de

Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras,

sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos

Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de

valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa

Contratada

15.5. No caso de opção pela garantia na forma de “Carta de Fiança Bancária”, a

mesma deverá ser emitida por banco localizado no Brasil, devidamente autorizado a

operar no país pelo Banco Central do Brasil e obedecer ao modelo constante do anexo ao

presente Edital “CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE

CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)”. Deverá ainda ser apresentada com

firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por

via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e

legalmente autorizados;

15.5.1.1. A carta de fiança deve ser fornecida por estabelecimento bancário,

devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme

determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

15.5.1.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

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15.5.1.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

15.5.1.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de

procurador do banco;

15.5.1.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

15.6. Se a modalidade escolhida for o Seguro Garantia, deverão ser obedecidos

os seguintes critérios:

15.6.1.1. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no

Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado

mediante apresentação, junto com a apólice, da CERTIDÃO DE REGULARIDADE

expedida pela SUSEP;

15.6.1.2. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e

Previdenciários;

15.6.1.3. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas à

contratada;

15.6.1.4. A apólice deverá estar assinada, com firma devidamente reconhecida em

cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode

ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados;

15.6.1.5. A apólice deve observar as circulares nº. 232/2003,251/2004, 255/2004 e

256/2004 da SUSEP e aquelas que porventura venham complementá-las ou substituí-las;

15.6.1.6. Para apólices com Importância Segurada superior a R$10.000.000,00 (dez

milhões de reais), deve ser apresentado documento comprobatório do resseguro da

apólice, emitido por empresa resseguradora de grupo econômico diverso da seguradora

emitente do Seguro Garantia.

15.6.1.7. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.

15.6.1.8. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes

informações:

15.6.1.9. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o

número do Contrato;

15.6.1.10. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

15.6.1.11. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

15.6.1.12. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

15.6.1.13. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

15.6.1.14. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança,

e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADO e especificar

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claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo

Aditivo a que se vincula;

15.6.1.15. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na

minuta do Contrato que representa conforme “MINUTA CONTRATO” deste Edital,

atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT

15.6.1.16. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências

decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas

verbas diretamente pelo DNIT;

15.6.1.17. A perda da garantia em favor do DNIT, em decorrência de rescisão

unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer

procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;

15.6.1.18. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa

renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil

Brasileiro.

15.6.1.19. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser

renovada anualmente.

15.6.1.20. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à

garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de

fiança bancária ou seguro-garantia;

15.6.1.21. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias,

sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para

acréscimo de objeto;

15.6.1.22. É dever da contratada apresentar o Termo de Compromisso relativo à

Garantia Caucionária conforme “TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)”.

16. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Conforme item 21 do Anexo I; e

16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

neste instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais,

o licitante que:

16.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o

contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da

Lei 12.462/11;

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16.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar

documento falso:

16.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação

sem motivo justificado;

16.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,

devidamente justificado;

16.2.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

16.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

16.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

16.3. A aplicação da sanção de que trata o caput deste artigo implicará ainda o

descredenciamento do licitante, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, dos

sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública

Olímpica.

16.4. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no

Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos

contratos regidos por esta Lei.

16.5. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento

equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento

do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,

aplicar as seguintes sanções:

16.5.1. ADVERTÊNCIA que é o aviso por escrito, emitido quando a Licitante

e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

16.5.1.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito

do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada

no SICAF, nos seguintes casos:

16.5.1.1.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos

documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original

ou cópia autenticada, de forma definitiva;

16.5.1.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação

da proposta inicial ou na fase de lances;

16.5.1.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances

e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

16.5.1.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

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16.5.1.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação.

16.5.1.1.6. Todas as hipóteses tratadas neste subitem serão válidas quando a empresa

descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo

ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

16.5.1.2. Pela Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do

objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do

objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato,

nos seguintes casos:

16.5.1.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o

contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para

retirada ou assinatura;

16.5.1.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de

5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

16.5.1.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso

superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma

Aprovado, não justificado pela empresa contratada.

16.5.1.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto

da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

16.5.2. MULTA que é a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo

Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais,

por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo,

sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

16.5.2.1. Nos casos de atrasos:

16.5.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução

do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o

limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de

atraso;

16.5.2.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na

execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,

quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, limitado a 20%;

16.5.2.1.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do

prazo de execução do objeto da licitação;

16.5.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:

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16.5.2.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário

em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido

pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte

inadimplente;

16.5.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total

do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo

de entrega.

16.5.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo

65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,

oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do

artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

16.5.2.3.1. Mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante

16.5.2.3.2. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

16.5.2.3.3. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

16.5.2.3.4. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

16.5.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo

Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para

efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do

vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada,

ou no primeiro dia útil seguinte.

16.5.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

16.5.2.5.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias;

e

16.5.2.5.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos

de cobrança.

16.5.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,

segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade.

16.5.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo

Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho

e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em

admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades.

16.5.3. SUSPENSÃO é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de

participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro

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cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

16.5.3.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma

provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar,

sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

16.5.3.1.1. A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao

certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já

havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento

oficial;

16.5.3.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o

retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

16.5.3.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

16.5.3.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas

licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação

do objeto da licitação;

16.5.3.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

16.5.3.3.3. Receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

16.5.3.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.

16.5.3.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

16.5.3.4.1. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito

do procedimento licitatório; e

16.5.3.4.2. A Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da

licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou

qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

16.5.3.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e

registrada no SICAF.

16.5.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, a declaração de inidoneidade

será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos

informados na instrução processual.

16.5.4.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos

arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

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16.5.5. Disposições gerais

16.5.5.1. A SUSPENSÃO e a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE poderão

também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

16.5.5.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.5.5.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

e

16.5.5.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

16.5.5.2. Do direito de defesa

16.5.5.2.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de

ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, DE MULTA ou DE DECLARAÇÃO

DE INIDONEIDADE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva

notificação.

16.5.5.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da

autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

16.5.5.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário;

16.5.5.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a

fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato

deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

16.5.5.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

16.5.5.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;

16.5.5.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e

16.5.5.2.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no

Cadastro da Receita Federal.

16.5.5.2.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará

imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão

da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de

suspensão para licitar.

16.5.5.2.6. Do assentamento em registros

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16.5.5.2.7. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União a

advertência e a multa, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou

registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

16.5.5.2.8. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

16.5.5.2.9. Da sujeição a perdas e danos

16.5.5.2.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a

Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo

descumprimento das obrigações licitatórias.

17. A OPÇÃO PELO RDC

17.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos,

pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro

de 2011.

17.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e Decreto

do RDC.

18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE

VENCEDORA

18.1. A licitante vencedora deve cumprir o Item 12 do Anexo I.

18.2. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste

Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:

18.2.1. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do

Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19

de julho de 2002;

18.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente

convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;

18.3.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única

vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso,

desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.

18.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo

estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

18.5. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato

e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do

consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais

à sua participação no consórcio;

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18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de

quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou

de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão

inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;

18.7. É facultado ao DNIT, quando a licitante adjudicatária não cumprir as

condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato,

não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e

condições estabelecidas:

18.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas

no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;

18.7.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

18.7.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do

subitem acima, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que

o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,

inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

18.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no

interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento

de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados,

bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

18.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de

inteira responsabilidade da CONTRATADA.

18.10. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o

recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a

execução do contrato.

18.11. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de

preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e

bonificações.

18.12. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no

local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19.1. Conforme Item 14 do Anexo I

20. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS

20.1. A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do

percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES,

discriminando todas as parcelas que o compõem;

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20.2. O contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão

ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.

20.3. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar

documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade

fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço

subcontratado.

20.3.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a

administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

20.4. O Edital poderá ser retirado na Coordenação Geral de Cadastro e

Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes

– Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00

às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no site de licitações do DNIT, no endereço,

http://www.dnit.gov.br/licitações/editais-da-sede e no site www.comprasnet.gov.br.

20.4.1.1.1. Todas as informações referentes e necessárias para o acompanhamento

deste procedimento administrativo licitatório estarão disponíveis no site do DNIT -

www.dnit.gov.br.

Brasília, __ de ___________ de 2013.

ORIGINAL ASSINADO

Presidente da Comissão de Licitação

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ATOS PREPARATÓRIOS

I - justificativa da contratação e da adoção do RDC

Inicialmente porque trata-se de serviços de Supervisão de Obras do PAC, em segundo a

adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, possibilitando maior

competitividade entre os licitantes, assegurando tratamento isonômico, buscando maior

simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de

recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

II – definição:

a) do objeto da contratação:

Conforme Item 1.1 do Anexo I, Projeto Básico.

b) do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio:

Conforme Item 1.2 - 9 do Anexo I, Projeto Básico.

b.1) Normas, Manuais – Descrição dos Materiais ou Serviços, Responsabilidades,

Atribuições, Relatórios

Conforme Item 4.1 do Anexo I, Projeto Básico.

d) dos requisitos de conformidade das propostas:

Conforme Item 13 do Anexo I, Projeto Básico.

e) dos requisitos de habilitação:

Conforme Item 9 do Anexo I, Projeto Básico.

f) das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive as referentes as sanções:

Conforme Item 20 do Anexo I, Projeto Básico.

g) do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de

disputa e do critério de julgamento:

Conforme Item 1.2, Projeto Básico.

III – justificativa técnica com a devida aprovação da autoridade competente, no caso

de adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14:

Não se aplica

IV – Justificativa para:

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a) fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço,

quando escolhido o critério de julgamento por técnica e preço:

Não se aplica.

b) indicação de marca ou similar:

Não se aplica.

c) exigência de amostra:

Não se aplica.

d) exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação;

Não se aplica.

e) exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante:

Não se aplica.

V- indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação:

Rubricas Orçamentárias:

26.784.2073.14KV.0035

VI – declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento

cuja execução ultrapasse um exercício financeiro:

Conforme folhas 03/04 e 06/07 do Processo.

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ANEXO I

RDC, Nº _____/2013 – DNIT

PROCESSO Nº 50600.007292/2013-43

PROJETO BÁSICO

1. OBJETIVO E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. OBJETO

O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, e as

responsabilidades e atribuições da licitante vencedora, na Execução dos Serviços de

Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento da Execução das Obras de

Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê, cujos

dados estão descritos a seguir:

1.2. INFORMAÇÕES GERAIS

1) Lote: Único;

2) Estado: São Paulo;

3) Região: Bacia hidrográfica do Paraná;

4) Extensão do trecho: 1.010 km (Foz no Rio Paraná – Mogi das

Cruzes).

5) Corpo hídrico: rio Tietê.

6) Código PNV: A hidrovia do rio Tietê está contemplada no

Plano Nacional de Viação – PNV, nos termos

da Lei nº. 5.917, de 10 de setembro de 1973,

portanto hábil para receber investimentos do

Governo Federal.

7) Permite Consórcio: Sim. Por se tratar de obras com diversos objetos

e técnicas especializadas de diversas tipologias

inseridas em ambiente hidroviária, se faz

necessário um corpo técnico multidisciplinar,

incomum a uma única empresa.

8) Permite Subcontratação: Não. O Apoio Técnico e a Supervisão de Obras

demandam atividades que se complementam ao

longo da execução do contrato, sendo

incompatível com o bom andamento deste, a

subcontratação de parte do objeto.

9) Orçamento: R$ 23.076.994,47 (Vinte e três milhões, setenta

e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais

e quarenta e sete centavos) – orçamento Base

FEVEREIRO/2013 – Tabela Consultoria

SICRO), estando o orçamento devidamente

detalhado neste Termo de Referência;

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10) Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário;

11) Critério de Julgamento: Maior Desconto;

12) Modo de disputa: Aberto;

13) Referência dos Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor

do orçamento referencial, foram extraídos da

Tabela de Preços de Consultoria aprovada por

meio do Relato nº 2335/2012, de 05 de março

de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada

pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de

março de 2012, publicada no Boletim

Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de

2012, que atualizou os valores e alíquotas

constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº

07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº

050/08.

14) Relação de Índices

Contábeis previstos na

minuta de edital padrão

do DNIT (qualificação

econômico-financeira):

Aplicável

15) Condições dos Serviços: Os serviços objeto da presente licitação são

classificados como sendo comuns por terem

padrões de qualidade e de desempenho

objetivamente definidos neste Termo de

Referência e nas normas técnicas do DNIT,

especificando detalhadamente os trabalhos que

a empresa de supervisão/consultoria deverá

realizar, conforme determina o Item nº 9.2.3 do

ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e

o Item nº 9.1 do ACÓRDÃO N. 2.932/2011 -

TCU - Plenário, respectivamente;

16) Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº

123/2006): Não Aplicável. A participação de

Micro-empresas ou Empresas de Pequeno Porte

não se enquadra no objeto deste Termo de

Referência, em face do valor a ser contratado,

não ser permitida a subcontratação, não se tratar

de aquisição de bens e serviços de natureza

divisível.

17) Contato do Responsável: [email protected] – (11) 2106-1600.

18) Serviços contínuos: Os serviços a serem realizados são contínuos,

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conside-

rados essenciais para o suporte técnico

operacional, necessários ao funcionamento das

diferentes unidades organizacionais do

Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes – DNIT, podendo seu contrato ser

prorrogável até o período de 60 meses.

19) Os serviços objeto deste Projeto Básico se inserem no PAC 2, conforme

consta do DECRETO No 7.720, DE 16 DE ABRIL DE 2012, publicado no

DOU de 17 de Abril de 2012, Seção 1, páginas 01 a 02 (em seu anexo),

Código Ação - 14KV, Ação - Apoio à Implantação de Melhoramento no

Canal de Navegação da Hidrovia do Rio Tietê no Estado de São Paulo,

Código Empreendimento – MT.01100, Empreendimento – Hidrovia do Tietê.

As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta da Rubrica

Orçamentária 26.784.2073.14KV.0035.

1.3. NOMENCLATURA

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – concedente dos

Termos de Compromisso.

CONTRATADA-DNIT / SUPERVISORA-DNIT – empresa vencedora deste Edital de

Apoio Técnico e Supervisão de Obras, responsável pela assistência e subsídio às

atribuições pertencentes à FISCALIZAÇÃO do DNIT.

FISCALIZAÇÃO – representante(s) da Administração Pública, especialmente

designado(s) para verificação do cumprimento, com qualidade, de todas as obrigações

contratuais constantes no Edital.

DH/SP (Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo) – contratante das obras

de melhoramentos, remoção de gargalos e expansão da Hidrovia do Tietê.

CONTRATADAS-DH – empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões) do(s) Edital(is)

para Execução das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da

Hidrovia do Tietê, contratadas pelo Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo.

SUPERVISORA-DH - empresa de apoio e supervisão de obras contratada pelo DH,

sendo responsável pela assistência e subsídio às atribuições pertencentes à

FISCALIZAÇÃO do DH.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Em 13/09/2011, a União firmou com o Estado de São Paulo, o Protocolo de Intenções nº

01/11, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia

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Tietê-Paraná, em especial a expansão do sistema hidroviário no rio Piracicaba, em cerca

de 55 km, e do rio Tietê, em direção ao Município de Salto (SP) até o Município de

Conchas (SP), com cerca de 22 km, além da remoção de gargalos operacionais, a

implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de

transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). A elaboração e execução de todos estes trabalhos

de qualidade demandará a contratação de empresa de supervisão e apoio à

FISCALIZAÇÃO devido ao quantitativo insuficiente da Administração Pública para

executar o acompanhamento e a supervisão de todo o trabalho. A atuação eficiente da

CONTRATADA será primordial para que os Projetos e Obras de Engenharia sejam

elaborados e executados com a qualidade e padrões almejados.

Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços ora a serem licitados cumpre

informar que se trata da execução de serviços, para os quais o DNIT não dispõe de

suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma

indireta mediante contratação de empresa especializada. A propósito, para execução dos

serviços de Supervisão descritos neste Termo de Referência está prevista a mobilização

de profissionais de nível superior e profissionais de nível técnico e auxiliar, por um

período de 44 (quarenta e quatro) meses (período entre Maio/2013 a Dezembro/2016),

mobilizados em e a cada uma das obras do escopo o Protocolo de Intenções nº 01/11, em

que o DNIT tenha firmado Termo de Compromisso.

Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT, constitui

política do órgão a contratação de empresas de consultoria para subsidiá-la e auxiliá-la

nessa atividade, em decorrência da transitoriedade desses serviços.

A contratação ora pretendida tem acolhida no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, “A execução

do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para

assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados

aqueles arrolados em seu Artigo 13, especialmente os previstos no inciso IV, a seguir:

“Art. 13...

IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.

Percebe-se, portanto, que a Lei que disciplina as licitações e contratos administrativos no

âmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de consultoria para

auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução de obras

e serviços.

2.2. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC

A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art.

13, do Decreto nº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas

preferencialmente sob a forma eletrônica. O Decreto que regulamenta o RDC estabelece

um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de

modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.

Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:

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- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos

procedimentos para dispêndio de recursos públicos.

- Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo

com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e

benefício à população.

3. RESPONSABILIDADES

A SUPERVISORA-DNIT será responsável:

a) Pelos serviços definidos por este edital e Termo de Referência como sendo de

responsabilidade da supervisora

b) Por todos os serviços que executar concernentes ao apoio à fiscalização, à supervisão,

ao acompanhamento e ao monitoramento;

c) Pela supervisão de cada etapa dos Estudos/Projetos e execução das

Obras/Empreendimentos;

d) Pela verificação diária (com preenchimento do “Diário de Obra”) do andamento dos

trabalhos das CONTRATADAS-DH;

e) Pelos dados, informações, análises e conceitos que irá fornecer à FISCALIZAÇÃO.

f) Pelas instalações completas de sua administração e demais infraestruturas

necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização dos serviços, em local

distinto daquelas pertencentes ao CONTRATANTE nas localidades de cada

Emprendimento, São Paulo e Brasília. Esta instalação deverá dispor de mesa, cadeira,

computador (com softwares) e conexão com Internet, para uso da FISCALIZAÇÃO

quando necessário.

4. DESCRIÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE OBRAS E DOS SERVIÇOS A

SEREM EXECUTADOS

As principais ações a serem desenvolvidas consistem em supervisionar a execução das

Obras abaixo relacionadas, além do acompanhamento das atividades de revisão de

Estudos e Projetos, em especial na fase de execução, monitorando os prazos previstos e

emitindo os competentes laudos relativos ao andamento dos trabalhos e à qualidade

técnica de Projetos e Obras, em subsídio à tomada de decisão por parte da

FISCALIZAÇÃO.

GRUPOS OBRA INÍCIO FIM

Ampliação

e Proteção

de Pontes

SP 333 – Proteção 01/08/2012 30/05/2013

SP 425 – Proteção 02/04/2012 01/02/2013

Ponte

Ferroviária Ayrosa Galvão - Ampliação 16/01/2013 15/06/2014

Reforma Proteção Ponte SP-563 01/08/2013 01/04/2014

SP 595 – Nova Proteção 16/01/2013 15/11/2013

Canal de Ibitinga 01/02/2013 30/11/2013

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GRUPOS OBRA INÍCIO FIM

Ampliação

e

Retificações

de Canais e

Dragagens

Canal SP 425 01/01/2013 30/11/2013

Canal de Anhembi (do km 72 ao 89) 01/02/2013 30/09/2013

Canal jusante de Nova Avanhandava 01/12/2013 31/05/2015

Canal de Botucatu e Conchas 01/06/2014 01/05/2015

Melhorias

em Eclusa

Atracadouro de Espera Eclusa de Bariri 01/02/2013 31/01/2014

Atracadouro de Espera Eclusa de Barra

Bonita 01/05/2014 30/04/2015

Atracadouro de Espera Eclusa de Ibitinga 01/05/2014 30/04/2015

Atracadouro de Espera Eclusa de Promissão 01/05/2014 30/04/2015

Atracadouro de Espera Eclusa de Nova

Avanhandava 01/05/2014 30/04/2015

Dique a Jusante da Eclusa de Promissão 01/05/2014 30/04/2015

Novo Canal de restituição da Eclusa de

Bariri 01/05/2014 30/04/2015

Amortecedor de ondas da Eclusa de

Promissão 01/04/2014 31/01/2015

Muro Guia de Três Irmãos 01/04/2014 31/01/2015

Cordão de Jupiá 01/04/2014 31/01/2015

Extensões Extensão até Piracicaba 01/09/2014 01/09/2016

Extensão até Salto 11/05/2015 14/11/2016

Terminais Terminais de Araçatuba e Ártemis 01/08/2014 01/06/2015

TABELA RESUMIDA DAS OBRAS PASSÍVEIS DE SUPERVISÃO E PRAZOS

PREVISTOS

O detalhamento do cronograma das obras passíveis de supervisão encontra-se no Anexo

01 deste Projeto Básico. Este cronograma, enviado pelo Departamento Hidroviário do

Estado de São Paulo por meio de Ofício de 06 de março de 2013 (OF-DH/058/2013),

reflete o instante "ZERO”, marco inicial e de referência para elaboração do orçamento e

planejamento das atividades de Apoio Técnico e Supervisão.

Importante informar que as obras em questão não estão todas contratadas, sendo que

muitas delas ainda dependem da assinatura de Termo de Compromisso entre a União e o

Governo do Estado de São Paulo.

Da mesma forma, diversas obras ainda não têm projetos básicos nem executivos, sendo

que os mesmos vêm sendo elaborados para as licitações de obras que ainda serão lançadas

na praça, ou ainda, estes projetos ainda serão contratados, sendo que o DNIT ainda não

dispõe das informações técnicas das mesmas de forma precisa e completa.

O Programa de Obras em questão está relacionado no Anexo 02 deste Projeto Básico,

sendo que ali constam todas as obras que o Departamento Hidroviário do Estado de São

Paulo pretende realizar na via. Assim posto, deverá o interessado se ater única e

exclusivamente as informações ali contidas tendo em vista o rol de obras que consta na

“Tabela Resumida das Obras Passíveis de Supervisão e Prazos Previstos” acima disposta.

As informações ali contidas foram fornecidas pelo DH/SP, sendo de responsabilidade dos

mesmos sua veracidade.

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As obras não são consideradas como lotes para fins de licitação, mas como etapas a serem

ainda cumpridas e que mediante o início das mesmas, serão gradualmente liberadas para

a contratação da equipe local de supervisão. Portanto, trata-se de lote único para efeito de

licitação. Adicionalmente, as obras acima estão relacionadas individualmente

somente para fins de compreensão do alcance do Programa de Obras estabelecido

entre os dois Entes Federados, sendo certo que algumas obras poderão ser agrupadas para

fins de supervisão em função da viabilidade da contratação da execução das obras (vide

considerações para fundamentação deste Projeto Básico – ítem 07).

4.1. NORMAS E MANUAIS

Os textos que compõem a documentação reguladora da orientação técnica do trabalho

são os seguintes:

a) Contrato, Edital de Licitação e respectivo PROJETO BÁSICO de APOIO

TÉCNICO E SUPERVISÃO NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

DAS OBRAS DE MELHORAMENTOS, REMOÇÃO DE GARGALOS E

EXPANSÃO DA HIDROVIA DO TIETÊ;

b) Normas e Especificações Gerais Vigentes no DNIT;

c) Legislação aplicável à Hidrovia do rio Tietê, aos portos e operações do transporte

hidroviário, junto aos conselhos estaduais disciplinadores dos recursos hídricos

(Comitê de Bacias Hidrográficas, Agência Nacional de Águas - ANA, Marinha

do Brasil, Agencia Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, etc.) e aos

órgãos intervenientes (Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Centrais

Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, etc.), Agência Nacional de Transportes

Terrestres - ANTT, além de outras fontes de leis, normas e diretrizes que, de

alguma forma, relacionam-se ou possam impactar na operação ou eficiência da

operação hidroviária.

d) Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções

para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia”,

publicação 727 do IPR (edição de 2006 ou posteriores), no que couber;

e) Manual de Custos Rodoviários SICRO 2;

f) Normas da ABNT;

g) NORMAN 02 da Marinha do Brasil.

4.2. ESCOPO (ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS) – ATIVIDADES A

EXECUTAR

As atividades a serem desenvolvidas pela empresa ou consórcio a ser contratado inclui

Supervisão, acompanhamento, verificação e avaliação das atividades a serem

desempenhadas pelas empresas CONTRATADAS-DH pela CONVENENTE em todas

as fases de elaboração de Projeto Básico/Executivo e/ou Obras de Engenharia.

Atividades estas agrupadas em quatro grandes áreas, a saber:

Administrativa;

Projetos e Obras;

Comunicação Social;

Supervisão Ambiental.

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O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na

sequência, lembrando, todavia, que a supervisão deverá estar sempre à disposição da

Administração Pública para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas

não estejam aqui claramente especificadas.

4.2.1 ADMINISTRATIVA

As atividades de natureza administrativas a serem realizadas pela equipe alocada aos

trabalhos são as seguintes:

4.2.1.1 QUANTO ÀS LICITAÇÕES

Apoio e assessoramento ao DNIT no acompanhamento da preparação da

documentação requerida nos editais para a licitação de projetos, de estudos

ambientais, de obras e de trabalhos de supervisão, com a participação e

assessoramento na elaboração de especificações técnicas, caderno de encargos,

editais, termos de referência, guias de encaminhamento, etc;

Acompanhamento das atividades da Comissão Julgadora de Licitações (CJL) do

DH/SP, acompanhando a elaboração de avisos e comunicações das licitações, a

análise da documentação das propostas, dos esclarecimentos aos licitantes durante

o processo licitatório, e da análise de eventuais recursos, atendendo suas

especificidades no conteúdo e forma de apresentação;

Acompanhamento do andamento das atividades relacionadas nos editais, de forma

que a FISCALIZAÇÃO possa estar ciente da real necessidade de que aditivos nos

contratos firmados à luz dos processos licitatórios sejam, face às circunstâncias

posteriores à assinatura do contrato, mandatárias e justificáveis pela

fundamentação legal vigente.

4.2.1.2 QUANTO AO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO

PROGRAMA

Manter escritório com uma equipe in loco, em cada obra do programa (assim que

exigido pelo DNIT), com o objetivo de acompanhar, paripassu, a execução dos

objetos;

A equipe deverá ser disponibilizada, a critério da FISCALIZAÇÃO e de comum

entendimento com a Contratada, previamente, inclusive aos finais de semana e à

noite, nas circustâncias e situações especiais em que se mostrar indispensável o

acompanhamento da execução de etapa de obra ou outra atividade pertinente e

relevante;

Acompanhamento da elaboração e planejamento das obras, em especial na etapa

de Controle e Reprogramação das Atividades, para que se possa acompanhar a

rede de precedências (PERT/CPM) estabelecida e identificar caminhos e

atividades críticas, advertindo e alertando a CONCEDENTE para que as

correções sejam realizadas sempre que necessário, para evitar ou corrigir desvios

e atrasos;

Implementação de um procedimento de arquivamento informatizado de todos os

estudos, projetos, análises técnicas, correspondências, processos e notícias sobre

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o programa, com vistas à disposição de todas as informações requeridas pelos

órgãos de controle e afins;

Assessoramento na análise dos planos de trabalho das consultoras encarregadas

da supervisão das obras, apontando incorreções, sugerindo complementações e

padronizações dos procedimentos propostos, com vistas a garantir a qualidade dos

serviços, o atendimento às medidas ambientais requeridas e o cumprimento dos

prazos de execução estabelecidos;

Assessoramento na análise, em conjunto com o DNIT e os outros agentes do

processo (como o DH/SP e as consultoras de gerenciamento e supervisão de

obras), do planejamento das CONTRATADAS-DH a fim de verificar a

compatibilização dos planos de execução propostos em relação à qualidade e os

prazos das obras;

Verificação do programa de trabalho das consultoras encarregadas da elaboração

de estudos ambientais e projetos e, se for o caso, apresentar solicitações ao DNIT

para a sua reelaboração, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos no

Cronograma Geral do Programa;

Realizar visitas técnicas periódicas às obras, juntamente com as

SUPERVISORAS-DH, o DH/SP, o DNIT ou ainda, isoladamente, com o objetivo

de verificar a evolução e a qualidade dos trabalhos e, se for o caso, propor medidas

para a correção de eventuais desvios;

Apoio ao DNIT na comparação da execução física com a execução financeira das

obras, de modo a corrigir eventuais desvios e com o objetivo de preparar as

informações necessárias para as estimativas do fluxo de pagamentos;

Acompanhar a evolução dos estudos ambientais e projetos, propondo medidas

corretivas no caso de eventuais desvios;

Acompanhar o andamento da execução das obras e serviços, incluindo o controle

físico-financeiro, os cronogramas de desembolsos, os quantitativos e a qualidade

técnica, visando minimizar custos e propor ações de melhoria da qualidade;

Adotar os procedimentos necessários para o monitoramento da liberação dos

recursos tanto federais como estaduais, de modo a garantir o pagamento dos

projetos e obras, conforme Cronograma Geral do Programa;

Fornecer apoio ao DNIT na análise dos relatórios mensais elaborados pelas

SUPERVISORAS-DH;

Atuar, junto às SUPERVISORAS-DH, com o objetivo de verificar se a

implementação do Plano de Gestão da Qualidade está sendo exigida das

construtoras, executando o acompanhamento da gestão da qualidade geral do

empreendimento, em conformidade com as normas e procedimentos existentes;

Coletar, organizar e manter, à disposição do DNIT, dados e informações relativas

às obras e às empresas construtoras;

Auxílio na coordenação da integração das ações do programa com entidades

externas ao DNIT.

4.2.1.3 QUANTO À GESTÃO DE CONTRATOS E TERMOS DE

COMPROMISSO

Apoio à FISCALIZAÇÃO do DNIT no acompanhamento da gestão dos contratos

de projeto, estudos ambientais e supervisão de obras, quanto ao controle físico-

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financeiro, documentação processual, encaminhamento de eventuais aditivos e

solução de pendências;

Assessorar e fornecer apoio à fiscalização do DNIT na apreciação, análise e

certificação das medições mensais e documentos comprobatórios apresentados

pelas CONTRATADAS-DH e pelo CONVENENTE, dos contratos decorrentes

dos compromissos assumidos pelo CONCEDENTE, com emissão de parecer

técnico conclusivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

Verificar, conjuntamente com as SUPERVISORAS-DH de obras, as medições

mensais das obras e, se necessário, propor alterações para enquadramento no

planejamento elaborado para a execução do programa de obras;

Acompanhamento da realização, pelas SUPERVISORAS-DH ou construtoras,

dos trabalhos de medição, de forma a obter os elementos necessários à

comparação da execução física com os valores propostos;

Suporte no acompanhamento do cronograma de desembolso previsto, de forma a

antecipar a necessidade de efetuar os empenhos necessários à cobertura financeira

das medições ou da solicitação de novos repasses pelo DNIT ao DH/SP;

Apoio ao trabalho de monitoramento sistemático de subcontratações efetuadas

pelas projetistas, construtoras e SUPERVISORAS-DH, de forma a que se

cumpram as condições definidas nos editais, nos contratos e Termos de

Compromisso.

Auxiliar no o controle administrativo da execução de contratos e Termos de

Compromisso (publicações, prazos, aditivos de prazo/valor, e demais eventos

relevantes), de acordo com procedimentos estabelecidos pelo DNIT;

Auxílio no controle da execução financeira dos contratos e Termos de

Compromisso (créditos, empenhos, vinculação de empenhos, pagamentos ou

repasses efetuados e demais movimentações de caráter financeiro relevantes);

Indicar previamente ao DNIT, medidas e providências para evitar a suspensão,

interrupção ou atraso da execução dos contratos integrantes do programa;

Adotar providências para alertar a Fiscalização do DNIT do descumprimento dos

prazos de execução de obras, entrega de projetos e atrasos de licenciamento;

Elaboração de relatórios periódicos sobre os trabalhos executados pelas

construtoras, SUPERVISORAS-DH e projetistas e pela própria Gerenciadora, no

âmbito do DNIT;

Emitir pareceres técnicos, a partir dos relatórios da Gerenciadora e da

SUPERVISORA-DH contratada pela CONVENENTE e em função de sua própria

atividade de supervisão, a equivalência entre a execução física dos contratos com

os pagamentos solicitados;

Indicar previamente ao DNIT impedimentos de toda e qualquer ordem, inclusive

encargos e contribuições sociais, à efetivação de pagamentos, solicitados relativos

aos contratos integrantes do programa;

Acompanhamento da execução física dos contratos e Termos de Compromisso,

principalmente, no que se refere ao prazo de execução das obras. No caso dos

Termos de Compromisso, este acompanhamento terá, também, o objetivo de

verificar a compatibilidade entre os quantitativos medidos e os repasses efetuados.

Emitir parecer sobre assuntos que envolvam: alterações de contratos, suspensão

parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos,

modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo

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em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais.

Sugerindo à FISCALIZAÇÃO do DNIT a aprovação, aprovação parcial ou não

aprovação;

4.2.2 PROJETOS E OBRAS

As atividades referentes à elaboração dos projetos e execução de obras a realizar são as

seguintes:

4.2.2.1 QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

Auxiliar na análise, emitindo parecer para apreciação da FISCALIZAÇÃO do

DNIT, indicando aprovação, aprovação parcial ou não aprovação, para efeito de

aprovação e recebimento por parte do DNIT, de toda documentação produzida na

elaboração de projetos (sondagens, ensaios, memória de cálculo, desenhos,

orçamentos, relatórios, etc.), visando minimizar custos e propor ações de melhoria

da qualidade;

A relação dos projetos a serem analisados pelos técnicos da SUPERVISORA-

DNIT é aquela disponibilizada pelo CONVENENTE, ao tempo de seu

fornecimento;

Preparação e o controle de documentos técnicos;

Proposição de novas instruções de serviço ou o aperfeiçoamento de instruções de

serviço existentes no âmbito do DNIT;

Análise e emissão de pareceres sobre documentos técnicos, inclusive e

principalmente, sobre não conformidades e as providências requeridas.

Prestar serviços de consultoria para dirimir questões técnicas e contratuais

rotineiras ou por iniciativa da FISCALIZAÇÃO ou mediante a ocorrência de fato

relevante;

Suporte técnico nas reuniões do DNIT com órgãos federais, estaduais e

municipais, cujas atuações possam interferir no andamento da execução do

programa, verificando as interferências com obras de terceiros e eventuais

restrições quanto ao uso do solo.

4.2.2.2 QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto de

engenharia, caso venham a ocorrer situações específicas, em que determinadas

soluções de projeto não estejam suficientemente claras, ou com nível de

detalhamento tal que impossibilite a sua implementação no campo, assessorando

a FISCALIZAÇÃO do DNIT no sentido de que seja exigida, das

SUPERVISORAS-DH, a elaboração do detalhamento pertinente, de forma a

possibilitar a execução do serviço em questão;

Acompanhar a elaboração dos projetos “As Built”, pelas SUPERVISORAS-DH

e gerenciadoras, verificando o atendimento às prescrições normativas assim como

a veracidade e precisão dos registros;

Apoio na análise dos pedidos de revisão de projetos de engenharia em fase de

obras, elaborados pelas SUPERVISORAS-DH ou construtoras contratadas pela

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CONVENENTE, com o objetivo de verificar se estão de acordo com as normas

em vigor, antes de encaminhá-los à apreciação do DNIT;

Participar em conjunto com as SUPERVISORA-DH, gerenciadora, construtoras,

DH/SP e/ou o DNIT, da definição de soluções de questões técnicas ou contratuais

das obras em andamento, seja por rotina ou por iniciativa de qualquer das partes

envolvidas;

Assessoramento da FISCALIZAÇÃO do DNIT no sentido de orientar e sugerir o

detalhamento dos procedimentos e padrões a serem adotados pelas construtoras

na elaboração do Projeto “As Built”;

Assessorar na análise de pareceres técnicos sobre eventuais propostas da

Construtora, particularmente as referentes às alterações de projeto na fase de

execução das obras, ou modificação de prazo, propondo, sugerindo ou recusando,

por meio de parecer técnico fundamentado, as medidas tomadas pela Construtora,

submetendo o parecer à apreciação da FISCALIZAÇÃO do DNIT;

Acompanhar ensaios e verificar se as SUPERVISORAS-DH estão adotando os

procedimentos de controle de qualidade recomendados para as obras, em especial

os especificados nas normas da ABNT;

Verificar o trabalho das SUPERVISORAS-DH contratadas pelo

CONVENENTE, no que se refere ao acompanhamento de todos os controles

tecnológicos executados pela construtora;

Realizar, por amostragem, os ensaios tecnológicos previstos para as obras, para

confirmação dos resultados apresentados pela construtora, SUPERVISORAS-DH

e gerenciadora contratadas pelo CONVENENTE, com o objetivo de elaborar para

o DNIT os relatórios de auditoria técnica das obras, incluindo-se a avaliação da

qualidade e precisão dos ensaios e testes de laboratório realizados pelos

contratados do CONVENENTE.

Assessorar o DNIT na análise de eventuais reivindicações da CONVENENTE a

partir de solicitações das CONTRATADAS-DH, sob qualquer aspecto, como os

relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc.,

com emissão de pareceres sobre os assuntos;

Disponibilizar, sempre que solicitado, veículo com motorista, de porte adequado,

para traslado entre escritório/obra e demais serviços da FISCALIZAÇÃO.

4.2.3 ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Levantamento de dados e de informações e elaboração de resumos, para subsidiar

a Assessoria de Comunicação do DNIT com informações que possibilitem a

divulgação do empreendimento, mediante o fornecimento de boletins

informativos sobre a sua situação (desenvolvimento dos estudos e projetos e

andamento das obras);

Realização de registro fotográfico digital diário da execução dos

empreendimentos para divulgação de uma forma geral;

Criação e manutenção de blog na Internet com registros fotográficos de cada

empreendimento, com atualização diária e breve resumo de atividades.

4.2.4 ATIVIDADES DE SUPERVISÃO AMBIENTAL

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Assessorar na análise, para efeito de acompanhamento, de toda documentação

produzida nos estudos ambientais (sondagens, ensaios, desenhos, relatórios, etc);

Coletar e organizar estudos e demais documentos, acompanhando os processos e

as providências necessárias para a complementação da documentação necessária

à obtenção das licenças ambientais, dentro dos prazos estabelecidos no

Cronograma Geral do Programa;

Acompanhamento das medidas necessárias na condução dos processos de

licenciamento ambiental das obras que compõem o programa, incluindo a

definição dos procedimentos e prazos para a execução desembaraçada das obras,

sempre considerando os prazos do Cronograma Geral do Programa.

Emissão de relatórios sobre trabalhos de proteção ambiental e de recuperação dos

passivos ambientais, incluindo-se a descoberta e proteção de sítios arqueológicos;

Acompanhamento da seleção de locais e de implantação do canteiro de obras e da

implantação das outras construções de apoio às obras, verificando sua adequação

ao meio ambiente e os aspectos utilizados para minimizar a degradação ambiental

produzida por essas atividades.

Avaliação das estratégias de ataque das obras propostas pelas CONTRATADAS-

DH no Plano de Trabalho e definição final do planejamento da execução, em

articulação com as SUPERVISORAS-DH, tendo em vista a proteção ambiental;

Acompanhamento permanente das atividades de construção, em articulação com

as SUPERVISORAS-DH, verificando o cumprimento das especificações, da

implementação de todos os programas ambientais pertinentes, colaborando para

o adequado encaminhamento de situações não previstas e para a rápida solução

de eventuais impactos ambientais, verificação permanente da ocorrência de

impactos às comunidades localizadas próximas às obras;

Verificação da implantação dos projetos de recuperação de áreas específicas e, em

particular, áreas de jazidas, bota-fora, etc e implantação de projetos paisagísticos

complementares à recuperação de áreas degradadas;

Monitorar se as SUPERVISORAS-DH estão acompanhando a implantação do

componente ambiental do projeto de engenharia, em particular, nos seguintes

aspectos:

o implantação de projetos de recuperação de áreas especificas e, em

particular áreas de jazidas, bota-fora;

o implantação de projetos paisagísticos complementares à recuperação de

áreas degradadas; e

o verificação da eficácia das soluções previstas no componente ambiental

do projeto de engenharia, em função de padrões pré-estabelecidos.

Proceder às avaliações ambientais dos projetos, participação nas consultas

públicas e na obtenção das licenças ambientais necessárias;

Monitoramento dos impactos positivos do Programa.

5. PRODUTOS PERIÓDICOS E FINAIS

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Os produtos referentes ao cumprimento das atividades previstas deverão ser

materializados através de Relatórios, Laudos, Pareceres, e outros instrumentos técnicos

e administrativos pertinentes, dentre os quais são obrigatórios os seguintes:

a) Relatórios Periódicos de Consolidação: emissão mensal, em quatro vias,

apresentando o panorama global da situação das diversas obras e dos trabalhos de

gerenciamento e supervisão em andamento, identificando, se for o caso, as causas

dos desvios em relação às metas físicas e financeiras programadas e com

recomendações para corrigi-las, indicando de forma geral as deficiências a serem

corrigidas e as conformidades e não conformidades relevantes a ser objeto de

medidas por parte do DNIT;

b) Relatórios Periódicos do Programa de Acompanhamento Técnico: emissão

mensal, em quatro vias, apresentando o panorama individual e particular de cada

uma das obras e dos trabalhos de gerenciamento e supervisão em andamento,

identificando, se for o caso, as causas dos desvios em relação às metas físicas e

financeiras programadas e com recomendações para corrigi-las, condensando

neste relatório todas as informações técnicas, financeiras, contábeis e

administrativas necessárias para a aprovação da prestação de contas por parte da

FISCALIZAÇÃO;

c) Relatórios Mensais do Assessoramento (separados dos Relatórios Periódicos do

Programa de Acompanhamento Técnico): emissão mensal, em quatro vias, com

informações técnicas, financeiras e administrativas sobre os trabalhos realizados

pela CONTRATADA-DNIT. Após a apresentação desse Relatório e de sua

análise, estando o mesmo de acordo com o previsto nos Termos de Referência, e

uma vez aprovado, será feita a medição mensal para pagamento, tendo por base

os recursos disponibilizados e o orçamento do contrato. Também será avaliado o

desempenho desses recursos, podendo, a critério exclusivo e justificado do DNIT,

ser glosado seu pagamento, no todo ou em parte;

d) Minuta do Relatório Final: emissão única, a ser apresentado a partir de

sessenta dias da conclusão da obra, em quatro vias, que conterá os resultados

dos levantamentos e monitoramentos efetuados até então, diagnóstico e proposta

de soluções para problemas e questões ainda pendentes ou em processo de solução

final, e deverá ser entregue no prazo previsto, contendo todos os estudos que

respaldem o diagnóstico apresentado, desenvolvidas em termos de detalhamento,

com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários a sua análise, assim

como, especificações, quadros demonstrativos e demais explicações relevantes

necessárias. Deverão ser apresentados as metodologias adotadas, os serviços

executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com os presentes

Termos de Referência, complementados, pelas Instruções de Serviços pertinentes

e em vigor no DNIT;

e) Relatório Final: emissão única, em quatro vias, em até vinte dias da conclusão

da obra, contendo os derradeiros resultados dos levantamentos e monitoramentos

efetuados, com avaliação global do programa e os indicadores de desempenho

apresentados pelas empresas SUPERVISORAS-DH e CONTRATADAS-DH;

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f) Relatório “As Built”: emissão única, em até trinta dias da conclusão da obra,

contendo os projetos “As Built” apresentados pelas empresas consultoras

(projetistas, SUPERVISORAS-DH ou gerenciadoras) contratadas pelo DH, em

quatro vias.

Todas as vias dos relatórios deverão ser encadernadas contendo no mínimo as seguintes

informações:

Nomes do contratante e contratado;

Número do contrato e seu objeto;

Título do relatório;

Período abrangido pelo relatório;

Data.

Os relatórios serão constituídos por, e não exclusivamente:

Índice, com indicação da página do início de cada assunto;

Apresentação, com a identificação da empresa, mencionando seu endereço, datada

e assinada pelo seu representante;

Histórico do Contrato, mencionando o número do Contrato, número do Edital,

objeto, datas e prazos, medições realizadas, saldos contratuais (de valor e prazo);

Descrição das Atividades, mencionando os serviços realizados no período, os

produtos obtidos, comparando os prazos de realização dos serviços com os prazos

previstos no Cronograma Geral do Programa, obedecendo a sequência dos

serviços ali discriminados;

Resultados extraídos de cada atividade oriundos de estudos, levantamentos,

pesquisas, cadastros, treinamentos, seminários etc.;

Relação do pessoal envolvido na execução dos serviços com nome, cargo e

função/atividade, anexando o quadro-resumo contendo a quantidade de

homens.mês e as despesas gerais efetuadas.

Relação nominal dos técnicos do DH responsáveis pelo acompanhamento dos

serviços;

Quantificação e orçamento dos serviços realizados no período, de acordo com o

orçamento do Contrato e do respectivo Cronograma;

Cronograma de avanço físico dos serviços com o indicativo do percentual de

andamento de cada serviço, conforme o Cronograma do Contrato e, se for o caso,

justificativa para o eventual não cumprimento dos prazos previstos no

Cronograma do Contrato;

Correspondências Expedidas e Recebidas (ordens de início, avisos, atas de

reuniões, expedientes sobre alterações na equipe técnica etc.).

Parecer técnico de aprovação (ou rejeição) do controle tecnológico que será

realizado nas obras, comparando os ensaios realizados pelos diversos agentes para

que se garanta a qualidade prevista no normativo técnico em vigor.

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Os Relatórios deverão ser objetivos, fundamentados, claros e definitivos, abordando

essencialmente o solicitado e deverão ser encaminhados ao DNIT na periodicidade

especificada.

O custo do relatório mensal produzido é dado pelo somatório dos recursos humanos e

materiais disponibilizados e utilizados no mês de referência, não ultrapassando em

hipótese nenhuma (salvo na hipótese de aditivo firmado entre o DNIT e o DH que reflita

no prazo de duração da obra) a duração prevista da obra, conforme cronograma-referência

elaborado pelo DH e integrante deste termo de referência.

Os relatórios de frequência única de emissão (Minuta do Relatório Final, Relatório

Final, Relatório “As Built”) deverão ser elaborados concomitantemente com os

relatórios de frequência mensal, na medida e condições que as informações forem sendo

disponibilizadas e que reflitam a condição final para integrar o relatório em elaboração,

estando seu custo diluído nas atividades mensais previstas. Portanto, nenhum preço

adicional será pago para sua elaboração, fazendo parte das atividades mensais rotineiras

da equipe de supervisão local, assim como da administração central da

SUPERVISORAS-DNIT. Contudo, os custos de produção gráfica estão contemplados no

orçamento integrante deste Termo de Referência.

Os documentos produzidos pela SUPERVISORAS-DNIT deverão ser apresentados por

escrito, em português, papel A-4 e em meio digital (CD-ROM), em formato Office da

Microsoft (editável). Outros formatos deverão seguir o mais usual no mercado, dando-se

preferência aos softwares que o DNIT já possua.

Não ocorrerá faturamento sem entrega definitiva dos produtos.

Estes terão frequência mensal ou única, e refletirão o apoio prestado à FISCALIZAÇÃO

do DNIT e consequentemente, instrumento de avaliação do DNIT para o pagamento dos

serviços prestados pela SUPERVISORA-DNIT, além de também constituir os elementos

necessários e suficientes que permitam uma adequada avaliação do desempenho da

empresa CONTRATADA-DH e da CONVENENTE para desenvolver suas obrigações

contratuais decorrentes do Convênio (Termo de Compromisso) estabelecido.

Todos os estudos, relatórios, avaliações, enfim, todos os produtos produzidos pela

assessoria de apoio e acompanhamento, passarão a ser de propriedade da União,

podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem

necessidade de autorização prévia ou a posteriori da CONTRATADA-DNIT.

6. QUANTIDADES E VALORES

O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio

do COMPRASNET:

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE

VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01

22.225

Apoio Técnico e

Supervisão no

Acompanhamento da

Execução das Obras

de Melhoramentos,

Remoção de

Gargalos e Expansão

da Hidrovia do Tietê

Serviço

01

23.076.994,47

23.076.994,47

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7. DOS FUNDAMENTOS E CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO

ORÇAMENTO DESTE PROJETO BÁSICO

Essencialmente, este Termo de Referência, em seus aspectos que impactam o valor total

orçado, teve como fundamentos e principais condicionantes o abaixo indicado:

7.1 DA INDEPENDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS

As obras previstas e elencadas no cronograma global constante na documentação não são

interdependentes, não seguindo uma lógica sequencial determinada. Essa sequência segue

uma lógica de razoabilidade e conveniência de execução, o possível de ser encadeado por

conta das inúmeras variáveis que afetam o Programa Completo.

Individualmente as obras podem sofrer impedimentos temporários ou definitivos para sua

consecução, tendo-se como exemplo e não se esgotando nesta hipótese, dificuldades no

âmbito do licenciamento ambiental em especial, ou ainda, de outra espécie qualquer,

podendo impor atrasos em alguma das etapas anteriores que precedem a fase de execução

das obras, e assim afetando consequentemente a sequência de trabalhos que serão

contratados pelo DNIT para a realização do apoio técnico e supervisão para determinada

obra.

7.2 DA CONVENIÊNCIA DO ATO DE LICITAR

Em função da conveniência do CONVENENTE e em concordância com a

CONCEDENTE, é possível que obras previstas para serem licitadas e executadas

independentemente uma da outra serem agrupadas em uma única licitação, trazendo

reflexos nos trabalhos que ainda serão realizadas pela SUPERVISORA-DNIT. Como

consequência, possível rearranjo da força de trabalho e dos recursos materiais necessários

poderá ser necessário, com vistas a atender a economicidade, efetividade e eficácia do ato

de fiscalizar das obras que por ventura sejam contempladas com esta medida.

7.3 DA NÃO OBRIGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS

Embora previstas como obras a serem executadas e, portanto, com a perspectiva da

atuação da SUPERVISORAS-DNIT, algumas destas obras ou no seu todo podem não

ocorrer, em função de motivos de força maior ou ainda, fatos relevantes impostos pela

conjuntura, avaliados e julgados pela prevalência da visão do interesse público e de

responsabilidade da Administração Pública, tanto Federal quanto Estadual.

7.4 DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA-LEGAL DOS RECURSOS HUMANOS

CONTRATADOS

As premissas básicas para o exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE (e neste

caso CONCEDENTE também) são o pleno conhecimento do contrato e do seu objeto.

As responsabilidades da FISCALIZAÇÃO do DNIT de uma forma geral podem ser

assim resumidas:

Obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, um arquivo

completo e atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de

encargos, edital de licitação, orçamentos, contrato, proposta da contratada,

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cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ARTs, instruções e normas da

Administração sobre obras públicas, correspondências, relatórios diários,

certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de

materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras etc;

Recolher ART de fiscalização;

Certificar-se da existência do Diário de Obra e visá-lo periodicamente;

Tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da

contratada;

Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e

obras a serem apresentados no início dos trabalhos;

Acompanhar e solicitar, caso necessário, a realização dos ensaios laboratoriais e

de qualidade;

Acompanhar todas as etapas de execução;

Elaborar relatórios, laudos e medições do andamento da obra;

Avaliar as medições e faturas apresentadas pela contratada;

Opinar sobre aditamentos contratuais;

Comunicar ao superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que

transgridam o avençado no Termo de Compromisso firmado;

Manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços

realizados e a realizar;

Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar ao CONVENENTE e ao

seu superior imediato (do fiscal), as diferenças observadas no andamento das

obras;

Elaborar registros e comunicações, sempre por escrito;

Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão

sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências

necessárias ao cumprimento do contrato;

Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que

for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de

execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;

Informar o CONVENENTE da necessidade de paralisar e/ou solicitar o

refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com

projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do

contrato;

Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados

defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao

controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;

Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras,

aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos

trabalhos;

Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar

as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar tais documentos

para fins de comprovação do regular e bom emprego dos recursos transferidos

através do convênio firmado;

Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada

pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação

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da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos

estabelecidos no Caderno de Encargos;

Solicitar a substituição de qualquer funcionário contratado pela CONVENENTE

que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local

dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

Verificar e aprovar os desenhos de como construído (“as built”) elaborados pelos

contratados da CONVENENTE, registrando todas as modificações introduzidas

no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras

efetivamente executados;

Auxiliar no arquivamento da documentação da obra.

Considerando que esta vasta e complexa lista de competências deverá ser acompanhada

e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, a Lei n°

8.666/93 no mesmo Artigo 67 que obriga a realização da fiscalização, permite também a

contratação de terceiros para assistir e subsidiar a Administração de informações

pertinentes a essa atribuição e competência.

A qualidade do apoio da CONTRATADA-DNIT à equipe de FISCALIZAÇÃO do DNIT

em relação a todas as atividades concernentes ao desempenho pleno das atribuições da

FISCALIZAÇÃO, conforme resumidamente foi descrito anteriormente, é fundamental

para a consecução dos objetivos do programa de obras que será executado.

A fiscalização para ser efetiva e completa só pode ser definitiva no alcance de seus

objetivos quando conduzida no local da obra, através de visitas periódicas frequentes,

tantas quantas forem necessárias para o acompanhamento de todas as etapas da obra e

fazendo-se presente por ocasião da execução dos serviços de maior responsabilidade, ou

ainda, presente em tempo integral, atuando desde o início dos trabalhos até o recebimento

definitivo das obras, sendo exercido no interesse exclusivo do contratante, não excluindo

nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiro, por qualquer

irregularidade.

Por sua vez, a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro 1966, regula o exercício das profissões de

Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, entre outras providências.

O Artigo 7º, alínea “c” e “e” da anteriormente citada lei dispõe que:

“As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e

do engenheiro-agrônomo consistem em:

c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e

divulgação técnica;

e) fiscalização de obras e serviços técnicos;”

E ainda, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em Resolução nº

313 de 26 de setembro de 1986, assegura o exercício da profissão de tecnólogo, incluindo-

se a fiscalização de obra e serviços técnicos quando sob a supervisão de Engenheiros,

Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos (Artigo 3º, Parágrafo Único).

Tendo em vista a complexidade das tarefas a serem executadas para a correta fiscalização

dos serviços por parte da CONCEDENTE (DNIT), e sendo possível e permitida a

contratação de apoio e assistência técnica de terceiros para a consecução deste trabalho,

não há como a equipe local da SUPERVISORA-DNIT não ser conduzida por profissional

regularmente registrado no CREA e devidamente habilitado para tanto, ainda que se

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utilize complementarmente de técnicos de nível abaixo de sua formação (tecnólogos ou

técnico – nível médio).

Destarte a complexidade das tarefas, muitas das obras exigem um nível de conhecimento

técnico que se adquire somente com o passar do tempo, tanto pela experiência profissional

direta como pela conquista de conteúdo acadêmico adicional posterior à graduação básica

mínima (pós-graduações lato e stricto sensu).

Decerto que o trabalho de apoio e assistência técnica à FISCALIZAÇÃO não substituem

o corpo próprio da CONCEDENTE, porém, a qualidade e a tempestividade da informação

apurada pela CONTRATADA/DNIT trarão ganhos sob a ótica do interesse público, ainda

mais que a Autarquia não dispõe de recursos humanos suficientes e em quantidade para

o atendimento desta demanda, da forma que lhe é exigido.

Assim posto, a equipe mínima necessária para tanto é composta de um engenheiro pleno,

um técnico júnior no auxílio ao principal profissional em suas eventuais ausências e nos

momentos de grande demanda, uma secretária e um motorista em apoio a estes

profissionais técnicos e à FISCALIZAÇÃO. Não necessariamente serão contratados

simultaneamente, como também alguns ítens da composição de custo poderão nem ser

contratados, a critério da FISCALIZAÇÃO, quando dos andamentos dos trabalhos.

Da mesma forma, a Administração Central terá como elemento principal o Coordenador,

que poderá contar com o auxílio de outros profissionais, nas quantidades previstas no

orçamento-referência, cuja contratação se dará de forma gradual de acordo com a

evolução e demanda dos serviços de supervisão, sempre após aprovação da

FISCALIZAÇÃO.

Todo esse aparato de apoio visa auxiliar a FISCALIZAÇÃO no cumprimento de sua

competências, sob a perspectiva de suprir a equipe do DNIT com trabalhos de cunho

técnico (engenharia e financeira) com a qualidade exigida pelos Órgãos de Controle, na

forma da lei.

A diversidade de técnicas utilizadas, resultando em complexos projetos, no âmbito das

especialidades civil, mecânica, naval e de suas especificidades, como mecânica de solos,

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concreto, estruturas metálicas, estruturas navais, impõe a necessidade da utilização do

conhecimento de diversos perfis de profissionais, que abaixo são discriminados:

Consultor Especial

o Estruturas Mecânicas e Navais

o Estruturas Civis de Concreto e Solo

Engenheiro Sênior

o Obras de Concreto e Solos

o Obras Metálicas e Navais

Profissional Sênior

o Contador

Técnico Pleno

o Desenhista

Tais profissionais serão contratados pela SUPERVISORA-DNIT, nos limites das

quantidades orçadas e de acordo com a real demanda, sob a autorização da

FISCALIZAÇÃO, e propiciarão suporte às equipes locais assim como nas discussões

técnicas necessárias sob responsabilidade do CONCEDENTE (DNIT) em relação aos

projetos e suas eventuais alterações.

Todos estes profissionais são classificados conforme exigido na Tabela de Preços de

Consultoria do DNIT, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março

de 2012.

8. PROPOSTA DA LICITANTE

Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, a consultora

apresentará sua proposta de preços, por meio de orçamento detalhado, contendo todos os

itens previstos no Orçamento referencial.

No orçamento proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não

poderá haver preço unitário com valor superior ao do orçamento referencial do DNIT.

Desta forma o Orçamento proposto será menor ou igual ao orçamento referencial do

DNIT.

A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços unitários

e o valor total, devendo ser compatível com as especificações constantes do Termo de

Referência, bem como atender as seguintes exigências:

Descrições dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as

especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica,

descrevendo detalhadamente as características dos mesmos;

Apresentar, quando solicitado, os preços unitários devidamente detalhados e valor

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total conforme planilhas constantes deste Termo de Referência; e

Registrar o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua assinatura e prazo de garantia;

Quadros de Quantidades e Valores - O quadro seguir deverá ser preenchido pelas

empresas licitantes e enviado junto à proposta:

ITE

M

CATMA

T

CATSE

R

ESPECIFICAÇ

ÃO

UNIDAD

E

QUAN

T.

VALOR

UNITÁRI

O

VALO

R

TOTA

L

01 22.225

Apoio Técnico e

Supervisão no

Acompanhamento

da Execução das

Obras de

Melhoramentos,

Remoção de

Gargalos e

Expansão da

Hidrovia do Tietê

Serviço 01

9. HABILITAÇÃO

9.1 Atestados de Capacidade Técnica

9.1.1 Serviços de Engenharia

a) Capacidade Operacional da Licitante

A Experiência Específica da Proponente para Habilitação técnica da empresa estará

condicionada à comprovação das seguintes exigências:

As empresas deverão comprovar por intermédio de atestado e/ou certidão emitido por

pessoa jurídicas de direito público ou privado, em nome da mesma, devidamente

registrados no CREA, que executaram serviços de Gerenciamento e/ou de Supervisão

e/ou de Fiscalização e/ou de Elaboração de Estudos/Projetos e/ou Obras similares às que

se encontram listadas no escopo do Termo de Compromisso nº 01/11, de 13/09/2011,

das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê.

LOTE

GERENCIAMENTO E/OU

SUPERVISÃO E/OU

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

QUANTIDADE

MÁXIMA DE

ATESTADOS

QUANTIDADE MÍNIMA A

SER COMPROVADA

ÚN

ICO

Apoio Técnico e Supervisão no

Acompanhamento de Execução de

Obras de Pontes Rodoviárias e/ou

Ferroviárias

01

250 m3 de concreto e/ou 350

toneladas de aço estrutural

utilizado em suas estruturas

(infra, meso e superestrutura)

Apoio Técnico e Supervisão no

Acompanhamento da Execução de

Obras de Dragagem e/ou

01 25.000 m3 de material

dragado e/ou derrocado

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Derrocamento Marítimo e/ou

Fluvial e/ou Lacustre

Apoio Técnico e Supervisão no

Acompanhamento da Execução de

Flutuantes Metálicos e/ou

Embarcações Navais

01

Peso mínimo igual ou

superior a 193 toneladas de

aço estrutural para estruturas

metálicas e/ou navais

A exigência em limitar a comprovação da Capacidade Operacional da Licitante em 03

(três) atestados diversos para o item a ser pontuado, se deve ao fato de tratar-se do

acompanhamento de obras de diversas tipologias, exigindo conteúdo multidisciplinar de

diversos ramos do conhecimento de engenharia (civil e naval, dentre outros),

possibilitar a participação de empresas com comprovada experiência nos diversos tipos

de obras em questão.

b) Capacidade Profissional

Somente serão avaliadas as capacidades técnicas dos profissionais indicados para as

Categorias de Engenheiro Civil Sênior (P1) e Engenheiro Naval Sênior (P1) cujos

critérios estão especificados a seguir:

CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

LOTE CATEGORIA

PROFISSIONAL NÍVEL

NÚMERO DE

ATESTADOS A SEREM

COMPROVADOS

Único

Coordenador P0 02

Engenheiro Civil Sênior-

Dragagem

P1 01

Engenheiro Civil Sênior-

Estruturas

P1 01

Engenheiro Naval Sênior P1 01

Para o Coordenador (Engenheiro Civil) – somente serão aceitos atestados e/ou certidões

em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e comprove:

1. Por meio de 02 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de

Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou

de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de

Supervisão e/ou de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Transportes

Rodoviária e/ou Ferroviária e/ou Aquaviária (Navegação Marítima e/ou Interior).

2. Que tem experiência de no mínimo 10 (dez) anos, na execução de serviços

compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita

por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela

de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07

de março de 2012.

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Para o Engenheiro Civil Sênior-Dragagem - somente serão aceitos atestados e/ou

certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e

comprove:

3. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de

Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou

de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de

Supervisão e/ou de Fiscalização de Dragagem (Navegação Marítima e/ou Interior)

e/ou de Derrocamento (Navegação Marítima e/ou Interior).

4. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços

compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita

por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela

de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07

de março de 2012.

Para o Engenheiro Civil Sênior-Estruturas - somente serão aceitos atestados e/ou

certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e

comprove:

1. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de

Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou

de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de

Supervisão e/ou de Fiscalização de Execução de Pontes Rodoviárias e/ou

Ferroviárias, ou ainda, de Obras de Infraestrutura Portuária Marítima e/ou

Fluvial/Lacustre (de concreto ou metálica).

2. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços

compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita

por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela

de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07

de março de 2012.

Para o Engenheiro Naval Sênior - somente serão aceitos atestados e/ou certidões em que

o profissional indicado tenha formação em Engenharia Naval, e comprove:

1. Por meio de 01 (um) atestado e/ou certidão que tenha exercido a função de

Responsável Técnico, ou de Coordenador, ou de Supervisor, ou de Residente, ou

de Fiscal, ou de Membro de Equipe de Serviços de Gerenciamento e/ou de

Supervisão e/ou de Fiscalização de Construção de Flutuantes Metálicos e/ou

Embarcações (Navegação Marítima e/ou Interior)..

2. Que tem experiência de no mínimo 08 (oito) anos, na execução de serviços

compatíveis com os do objeto a ser contratado. A comprovação poderá ser feita

por meio de atestados, e/ou certidões e/ou currículo, conforme exigido na Tabela

de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07

de março de 2012.

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A quantidade de atestados exigidos para comprovação da Capacidade dos Profissionais

que serão habilitados visa atender às exigências dispostas na Instrução de Serviço/DG nº

03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de

março de 2012, que atualizou os valores e alíquotas constantes do anexo à Instrução de

Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08, de que estes tenham

experiência na área de atuação, de 08 (oito) anos para as Categorias Seniores.

Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser

anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados

e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre

os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e

devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os

contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.

Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá

ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que

o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis

técnicos. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena

de inabilitação das Licitantes.

c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus

responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

- CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade

relacionada com o objeto da licitação.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e

em perfeitas condições de uso quando da contratação.

Esses equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da

contratação e sempre que assim necessário.

9.1.2 Qualificação dos Demais Profissionais que serão vinculados ao contrato

Para os demais profissionais que serão vinculados ao contrato que será celebrado com a

empresa vencedora da licitação, a experiência exigida, para cada categoria profissional,

deverá atender ao disposto na Tabela de Preços de Consultoria aprovada por meio do

Relato nº 35/2012, de 05 de março de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada pela

Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim

Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou a Instrução de Serviço

Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08.

9.2 Visita Técnica Prévia

As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis

Técnicos, do quadro permanente da empresa, poderão procurar o(s) Responsável da

Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, ou do

local de execução dos serviços, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos

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no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza

dos trabalhos.

As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Local(is), que certificará a

visita, expedindo o necessário atestado de visita e informações técnicas. Esse atestado

será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da

Lei 8.666/93 de 21/06/93.

Quaisquer informações quanto às visitas técnicas prévias e suas datas poderão ser obtidas

junto a Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo

através do telefone nº (11) 2106-1600, Eng. Gracione Picanço (Coordenadora –

[email protected] ) ou Eng. André Hernandes ([email protected]).

Serão agendadas duas datas, a serem divulgadas pelo sítio eletrônico do DNIT, com a

duração mínima necessária para que se possa ir a todos os locais previstos das obras,

dando-se assim ampla oportunidade a todos os interessdos em conhecer os locais onde

serão desenvolvidos os trabalhos de supervisão.

Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica prévia, esta deverá

apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições do local onde serão

realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de sua

proposta, a qual será juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do

Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

No caso do desinteresse da empresa em realizar a Vistoria Técnica Prévia prevista neste

Termo de Referência, fica desde já os interessados cientes de que passa a ser de

responsabilidade da futura contratada que a ocorrência de eventuais prejuízos para a

Administração em virtude de sua omissão na verificação do local de execução das obras,

não podendo posteriormente alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem

na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.

10. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 Local de Entrega dos Serviços

Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato designado, por meio de

portaria expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Coordenação

Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, conforme dispõe o

Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas

as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de

consultoria rodoviária.

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10.2 Prazos de Entrega ou Execução dos Serviços

10.2.1 O prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) meses; e

10.2.2 Os serviços serão executados no rio Tietê, no Estado de São Paulo, cuja

circunscrição é da Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no

Estado de São Paulo.

O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado,

dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso

I, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

11. GARANTIA DOS SERVIÇOS

A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços executados,

até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73

da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

12. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

12.1 OBRIGAÇÕES GERAIS

A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT

pertinentes à execução e supervisão de obras e serviços, assim como, pelas demais

atribuições descritas neste Termo de Referência.

Manter o (s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) capacidade técnica para

habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo (s) ao contrato, durante todo o

período efetivo de execução e supervisão de obras e serviços das respectivas etapas do

programa de obras, para as quais foram habilitados.

A qualquer tempo a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária/Coordenação-Geral de Portos

e Hidrovias ou FISCALIZAÇÃO do contrato, poderá solicitar a substituição de qualquer

membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao

desenvolvimento dos trabalhos.

Elaborar o cronograma físico financeiro, detalhando de todas as etapas de execução das

atividades dentro da metodologia que será adotada pela empresa, dentro dos prazos

estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do DNIT.

Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo,

em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando

for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a devida

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente

licitação, de acordo com a legislação vigente.

Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do

contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante

vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em

vigor.

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Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os

seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços.

A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá

onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;

Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários

ao contrato.

Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para

acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela CONTRATADA-DH;

Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Manter a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para o perfeito

acompanhamento do projeto.

Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital.

Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será

celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais

e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos

para a categoria profissional correspondente, remunerando-os de acordo com o

informado na documentação desta licitação.

12.2 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO LICITANTE VENCEDOR

12.2.1 Verificar, durante o mês dos serviços, a execução de cada etapa das obras

contratadas e informar se os resultados foram efetiva e individualmente alcançados.

12.2.2 Verificar o cumprimento pela(s) construtora(s) das obrigações contratuais e

informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de serviços que estejam

sendo executados em desacordo com o projeto e ou especificações técnicas, bem como

demais ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal.

12.2.3 Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização do DNIT, dados e

informações relativas às obras e à(s) empresa(s) construtora(s);

12.2.4 Providenciar, junto ao CREA/SP, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica

– ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação

vigente.

12.2.5 Destacar funcionário substituto para cada eventual cobertura de férias, de maneira

a manter a continuidade e eficiência dos serviços.

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12.2.6 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos

serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

12.2.7 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e alocar no

desempenho das atividades contratadas, profissionais com experiência e qualificação

técnica de acordo com a complexidade dos serviços objeto do contrato.

12.2.8 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do

DNIT.

12.2.9 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos

ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção

individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados

apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram

as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.

12.2.10 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem

qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os

encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

12.2.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com

eles.

12.2.12 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva

do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao

DNIT.

12.2.13 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como

recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

12.2.14 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes

do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá

onerar o objeto deste RDC, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente

a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

12.2.15 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de

Meios (pessoal, viaturas e equipamentos).

12.2.16 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções por jurisdição

das Unidades Locais, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam

definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal.

12.2.17 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias

úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, conforme

cronograma de andamento da obra.

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12.2.18 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos

mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer

incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a

não comprometer o cronograma dos serviços.

12.2.19 Conclusão total dos seus serviços prestados dentro do prazo definido no

cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de imprevistos no transcorrer dos

serviços.

12.2.20 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.2.21 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos

e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigado-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital.

12.2.22 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

12.2.23 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolva, independente de solicitação.

12.2.24 Fornecer mensalmente, inclusive de subcontratadas (quando houver), declaração

por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e

previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº

8.666/93 conforme a seguir:

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº

8.666/93

[NOME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA],

nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a

execução de

_________________________________________________ declaro,

para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de

_____________ de 20__________ , foram cumpridas todas as

obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido

contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

12.2.25 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11,

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

12.2.26 A empresa contratada será avaliada de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO

DE SERVIÇO/DG Nº 12 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

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13. PROPOSTA

A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,

preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do

Projeto Básico e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

A) Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações

constantes do Projeto Básico, de forma clara e específica, descrevendo

detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários

e totais detalhados em planilha, conforme modelo de composição de custos

unitários do Anexo 04;

B) O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores ao estabelecidos pela

Tabela de Preços de Consultoria do DNIT. Não serão permitidas alterações nas

quantidades ou exclusões de itens constantes das composições de custos unitários.

C) O preço unitário estimado para indenização de diárias dos profissionais a serem

contratados foi de R$ 177,00, considerado para demais deslocamentos, conforme

Decreto n° 6.907, de 21 de julho de 2009 – Anexo I.

D) Não serão aceitos custos unitários de cada item superiores ao estimado pela

administração, conforme Anexo 03 do presente Projeto Básico.

E) A cargo do DNIT poderá ser exigida todas as composições de custos unitários. O

licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição da Tabela de Preços

de Consultoria do DNIT.

F) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

assinatura e o prazo de garantia.

G) O Quadro de Quantidades e Valores deverá integrar a Proposta da Licitantes

(Quadro Analítico) com todos os itens do orçamento Referencial do DNIT.

14. OBRIGAÇÕES DO DNIT

O DNIT deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar

a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da

Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais

disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria

rodoviária.

Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir

o objeto desta licitação.

Os serviços de supervisão deverão iniciar concomitantemente com os de execução dos

serviços de elaboração do Projeto/Obra propriamente dito. No caso de necessidade do

projeto se iniciar sem que tenha sido contratada a empresa de consultoria para

supervisioná-la, o DNIT deverá designar uma comissão formada por servidores do órgão,

para acompanhar o projeto, até que seja contratada uma supervisora.

15. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser sempre compatível, tanto pela

quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o

ritmo dos trabalhos executados pela CONTRATADA-DH, quanto pela quantidade de

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equipamentos e de veículos, assim como, quanto ao número de imóveis e de mobiliário

disponibilizados paras os funcionários da consultora.

O pagamento dos serviços executados mensalmente, se processará na forma de

empreitada por preço global, sendo medidos e pagos a preços iniciais (PI)

proporcionalmente aos valores medidos a preços iniciais (PI) pela CONTRATADA,

independentemente do mês de referência dos orçamentos da CONTRATADA, mediante

entrega e aceite pelo Fiscal do contrato, dos relatórios mensais exigidos neste Termo de

Referência. A Nota Técnica constante no Anexo 05 exemplifica o procedimento.

O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços

integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência

de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos

diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas

nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede

Coordenação Hidroviária da Superintendência Regional no Estado de São Paulo a nota

fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação-Geral competente

após devidamente atestada pela Coordenação Hidroviária da SR/SP.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data

da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,

serão atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao

atraso, pelos índices de variação do IPCA/IBGE, em vigor, adotados pela legislação

federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal

recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da

SUPERVISORA-DNIT contratada previstas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93,

acerca da situação cadastral do contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do

art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.

16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela SUPERVISORA-DNIT será

sempre igual ao percentual obtido pela relação entre o valor total proposto pela consultora

a preços iniciais (PI) para supervisionar a(s) obra(s) e o valor do saldo contratual da

CONTRATADA a preços iniciais (PI) para o apoio e supervisão de obras e serviços,

multiplicado pelo valor mensal a preços iniciais (PI) correspondente aos serviços

executados e medidos, no período, pela CONTRATADA. O valor do saldo contratual da

CONTRATADA será obtido quando seu saldo de prazo para o apoio e supervisão de

obras e serviços, for igual ao prazo de vigência do contrato de supervisão.

Como forma de garantir o critério de obtenção do percentual definido no item acima, o

orçamento referencial do DNIT para execução dos serviços de supervisão foi elaborado

para o prazo de 45 (quarenta e cinco) meses, o mesmo utilizado para a execução do pacote

de obras do Programa.

Ocorrendo suspensão do prazo do contrato para a execução das obras, o contrato de

supervisão deverá também ser suspenso, no todo ou em partes dele, pelo mesmo período,

ficando o valor da medição mensal da SUPERVISORA-DNIT igual a “0” (zero), até que

sejam formalizadas por meio de termos aditivos as restituições de prazos para os

respectivos contratos de supervisão.

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Quando a data de início da execução das obras ocorrer antes da data de início da

supervisão, os serviços de supervisão serão medidos pelo mesmo percentual obtido no

item anterior, porém proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês, não

sendo motivo de medição períodos anteriores (meses) em que não houve supervisão.

Durante todo o período de vigência do contrato de execução de obras do Convênio, os

serviços executados de supervisão obedecerão ao mesmo critério acima, para efeito de

cálculo do valor a preços iniciais (PI) a ser medido.

17. FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado,

conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Sr. Diretor Executivo do DNIT,

fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da SUPERVISORA-

DNIT, descritas no Termo de Referência, assim como, o cálculo dos valores das

respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas

acima.

18. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 44 (quarenta e quatro) meses, prazo definido

para execução da elaboração dos projetos e da execução das obras, de forma a se permitir

o recebimento definitivo dos serviços executados pela consultora.

O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado, dentro

da vigência do prazo anterior, desde que seja necessário se prorrogar o prazo de execução

dos serviços, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº. 8.666/93

de 21.06.93 e suas alterações.

19. GARANTIA CONTRATUAL

Para assinar o contrato, deverá a empresa vencedora prestar garantia de 5% (cinco por

cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a

totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais

reajustamento se houver).

A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

20. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO

A parcela dos preços contratuais em Reais será reajustada/repactuada pelo Índice de

Consultoria utilizado pelo DNIT, apurado e fornecido pela Fundação Getúlio Vargas,

após 1 (um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento

preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não

se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência

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do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº

10.192/2001, ou seja, nos contratos de prazo que for inferior a um ano.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii – Io x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser

reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as

parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a

ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No

02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

21. SANÇÕES

21.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente,

bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do

procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa,

aplicar as seguintes sanções:

21.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou

SUPERVISORA-DNIT descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

21.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede

quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento

da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo

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emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos

seguintes casos:

21.1.1.2 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital,

dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma

provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

21.1.1.3 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na

formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

21.1.1.4 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de

lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

21.1.1.5 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

21.1.1.6 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação.

21.1.1.7 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando

a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez

com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma

natureza registrada em sistema ou documento oficial;

21.1.1.8 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou

servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o

descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,

entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar

o contrato, nos seguintes casos:

21.1.1.9 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar

o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do

vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

21.1.1.10 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do

seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do

vencimento do prazo para início da execução do objeto;

21.1.1.11 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado

atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em

relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa

SUPERVISORA-DNIT.

21.1.1.12 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao

objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada

em documento específico.

21.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à SUPERVISORA-DNIT,

pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto

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da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será

aplicada nos seguintes percentuais:

21.1.2.1 Nos casos de atrasos:

21.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na

execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor

correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove,

vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de

atraso;

21.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na

execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de

atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em

caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso

ultrapassar 30 (trinta) dias;

21.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total

contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto

da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens

20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;

21.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

21.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do

adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou

inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte

inadimplente;

21.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela

inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de

qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

21.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,

parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo

administrativo, oferecido à SUPERVISORA-DNIT a oportunidade do

contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei

nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

21.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo

contrato;

21.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à SUPERVISORA-

DNIT; e

21.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

21.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá à SUPERVISORA-DNIT pela sua diferença, devidamente

atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente,

que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou

cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será

contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo

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de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no

primeiro dia útil seguinte.

21.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

21.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco)

dias; e

21.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos

custos de cobrança.

21.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo

a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade.

21.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo

Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota

de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver

justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias,

sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1 e 20.1.2.

21.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de

participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o

registro cadastral da licitante e/ou SUPERVISORA-DNIT no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os

prazos a seguir:

21.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no

prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por

meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia

autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa

pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

21.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente

ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a

empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma

natureza registrada em sistema ou documento oficial;

21.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo

de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a

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proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar

ou fraudar na execução do contrato.

21.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a SUPERVISORA-DNIT:

21.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados

nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem

decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

21.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação; e

21.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não

efetuar o pagamento.

21.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

21.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

21.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto

nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da

obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

21.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação

ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde

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a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou

qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

21.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e

registrada no SICAF.

21.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade

será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos

motivos informados na instrução processual.

21.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os

descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

21.2 Disposições gerais

21.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser

aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

21.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

21.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

21.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

21.3 Do direito de defesa

21.3.1 É facultado à SUPERVISORA-DNIT interpor recurso contra a aplicação das

penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

21.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da

autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro

do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena

de responsabilidade.

21.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início

e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário;

21.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase

recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo

extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

21.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

21.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

21.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

21.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição

no Cadastro da Receita Federal.

21.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará

imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata

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inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso

ao sistema em caso de suspensão para licitar.

21.4 Do assentamento em registros

21.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as

sanções aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se

formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na

forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

21.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

21.5 Da sujeição a perdas e danos

21.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a

SUPERVISORA-DNIT ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos

causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

22. ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO

O DNIT apresenta a seguir o orçamento referencial detalhado, contendo os quantitativos

de profissionais e técnicos, de imóveis e móveis, de instrumentos, de equipamentos e de

veículos, dentre outros itens, com seus respectivos valores mensais, considerados

necessários e suficientes para acompanhar a execução dos projetos objeto da supervisão.

Importante ressaltar que os porcentuais indicados são meramente referenciais para o

instante “ZERO” anteriormente referido (Item 04 deste Termo de Referência), pois

refletem apenas o fluxo de pagamentos no cenário da execução na integralidade de todo

programa com todos os recursos previstos sendo empregados.

Apresenta também uma minuta do quadro para elaboração do orçamento que deverá ser

proposto pela licitante.

Vide anexo – CRONOGRAMA FINANCEIRO ESTIMADO.

23. DECLARAÇÃO/ASSINATURA

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, das planilhas que

compõem o orçamento referencial do DNIT para contratação de serviços de consultoria

para Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento da Execução das Obras de

Melhoramentos, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê, a que se

refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo

único, item II da IN/MT nº 001/2007, de 04/10/2007, declarando ainda que o Termo de

Referência está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 6º, inciso IX, da Lei nº

8.666/93, bem como a compatibilidade entre os preços unitários praticados no

orçamento com os estabelecidos na Tabela de Preços de Consultoria oficializada pela

Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim

Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores constantes

da Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº 050/08.

Brasília, de ABRIL de 2013.

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Gleilson Mendes Nunes Coordenador de Manutenção e Operação

De acordo com o Termo de Referência e planilhas que compõem o orçamento

referencial do DNIT,

São Paulo, de ABRIL de 2013.

Valter Casimiro Silveira Coordenador Geral de Portos Marítimos

Aprovo o presente “Termo de Referênica” e planilhas que compõem o orçamento

referencial do DNIT” para a contratação dos Serviços de Apoio Técnico e Supervisão

no Acompanhamento da Execução das Obras de Melhoramentos, Remoção de Gargalos

e Expansão da Hidrovia do Tietê.

Brasília, de ABRIL de 2013.

Mário Dirani Diretor de Infraestrutura Aquaviária - Substituto

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ANEXO 01

OFÍCIO-DH/058/2013 E QUADRO ANEXO AO

OFÍCIO COM AS DATAS MAIS ATUAIS DO

CRONOGRAMA DE OBRAS

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ANEXO 02

FICHA TÉCNICA DAS OBRAS

Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio: www.dnit.gov.br

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ANEXO 03

PLANILHAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS

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RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO

ORÇADO

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Fev-13

PARCIAL TOTAL

3.211.423,34R$

4.393.960,74R$

SOMA 7.605.384,08R$

Taxa de 84,04% do item "A" 6.391.564,78R$ 6.391.564,78R$

2.281.615,22R$ 2.281.615,22R$

197.275,00R$

1.052.730,08R$

139.463,20R$

17.668.032,36R$

2.120.163,88R$ 2.120.163,88R$

19.788.196,25R$

H - DESPESAS FISCAIS

3.288.798,22R$ 3.288.798,22R$

EDITAL:

MÊS BASE

Taxa de 30,00% do item "A"

OBRAS/ATIVIDADES/LOTES

B - ENCARGOS SOCIAIS

RESUMO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO ORÇADO

DISCRIMINAÇÃO

C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS (OVER HEAD)

Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução

das Obras de Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do

Tietê

VALOR

A - EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO

ESCRITÓRIO CENTRAL

D - VIAGENS (DESLOCAMENTO DE TÉCNICOS À REGIÃO)

E - DESPESAS GERAIS (VEÍCULOS, EMBARCAÇÕES,

EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MOBILIÁRIO)

SOMA (A+B+C+D+E+F)

G - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (LUCRO)

Taxa de 12,00% dos itens (A+B+C+D+E+F)

F - SERVIÇOS GRÁFICOS

MÊS BASE

Fev-13

LOCALIZAÇÃO: Bacia hidrográfica do Tietê, em seu curso desde Salto até a foz no Rio Paraná

SOMA (A+B+C+D+E+F+G)

Taxa de 16,62% do preço total do projeto

PREÇO TOTAL DO PROJETO 23.076.994,47R$

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EQUIPE TÉCNICA DA SUPERVISÃO

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Meses = 440.1 CONSULTOR ESPECIAL CM 2 0,4 528 74,12 16.307,18 574.012,74

0.2 COORDENADOR P0 1 1 1.320 64,41 14.171,26 623.535,44

0.3 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL SÊNIOR P1 2 1 1.320 50,76 11.166,42 982.644,96

0.4 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 1.320 39,71 8.735,76 384.373,44

0.5 TÉCNICO PLENO T2 1 1 1.320 13,27 2.920,06 128.482,64

0.6 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 103.125,00

0.7 CHEFE DE ESCRITÓRIO A0 1 1 1.320 18,44 4.056,12 178.469,28

0.8 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 107.173,00

0.9 SERVENTES/CONTÍNUOS A3 1 1 1.320 6,24 1.371,91 60.364,04

0.10 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 69.242,80

3.211.423,34

72.986,89

Meses = 2

1.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 60 39,71 8.735,76 17.471,52

1.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 4.687,50

1.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 3.147,40

1.4 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 4.871,50

1.5

1.6

1.7

30.177,92

15.088,96

Meses = 4

2.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 120 39,71 8.735,76 34.943,04

2.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 9.375,00

2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 6.294,80

2.4 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 9.743,00

2.5

2.6

2.7

60.355,84

15.088,96

Meses = 21

3.1 ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO P2 1 1 630 39,71 8.735,76 183.450,96

3.2 TÉCNICO JUNIOR T3 1 1 1.320 10,65 2.343,75 49.218,75

3.3 TÉCNICO SÊNIOR T1 1 1 1.320 17,55 3.861,23 81.085,83

3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/DE CAMPO/MOTORISTA A2 1 1 1.320 7,15 1.573,70 33.047,70

3.5 SECRETÁRIA A1 1 1 1.320 11,07 2.435,75 51.150,75

3.6

3.7

397.953,99

18.950,19

SOMA 0

CÓD.

EQUIPE TÉCNICA DA SUPERVISÃO

SOMA 1

ATIVIDADES / FUNÇÃO NO PROJETO

Apoio Técnico e Supervisão no Acompanhamento e Supervisão da Execução das Obras de

Melhoramento, Remoção de Gargalos e Expansão da Hidrovia do Tietê

MÊS BASE

Fev-13

SALÁRIO MÊS CUSTO TOTAL Código do

Profissional ATIVIDADES / FUNÇÃO NO PROJETO QUANT

Fator de

Utilização

SOMA 2

Custo

Homem/Hora

SOMA 3

Nº de

Dias

CUSTO MENSAL

CUSTO MENSAL

0 - COORD. E ACOMP. TRAB. SUPERV. OBRAS

1 - Obra Proteção de Pilares SP-333

2 - Obra Proteção de Pilares SP-425

3 - Ferroviária Ayrosa Galvão - Ampliação

CUSTO MENSAL

CUSTO MENSAL

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RECURSOS E MEIOS PARA A SUPERVISÃO

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CUSTOS DOS SERVIÇOS GRÁFICOS

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CUSTOS DE VIAGENS / DESLOCAMENTOS

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CRONOGRAMA FINANCEIRO ESTIMADO

Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio: www.dnit.gov.br

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ANEXO 04

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

Arquivo eletrônico disponibilizado no sítio www.dnit.gov.br

O desconto deverá ser aplicado linearmente em todos os itens do orçamento,

a planilha aplicará automaticamente o desconto quando preenchido a célula

E49 da folha 1-RESUMO.

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ANEXO 05

Nota Técnica S/N de 20 de Abril de 2012

DIF/Coordenação – Geral de Construção Rodoviária

Processo DNIT 50600.010040/2012-11

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ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº ............., por si

diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,

CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e

principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código

Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$

............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº

292/2013-00.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa

Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e

a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco

a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT,

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o

limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de __ (__) meses corridos, ou até a extinção de todas as

obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o

fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.

Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou

extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar

em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz

às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que,

os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,

que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente

se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

.................................... (.......), ....... de ....................de 200....

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 292/2012-00

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a

garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº

________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de

Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações

de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou

apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de

notificação.

Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

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ANEXO IV

COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS (BDI) E DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS ADOTADAS PELO

DNIT

A1 – Encargos Sociais

(Mensalista)

84,04% (Incide sobre o item pessoal)

A2 – Encargos Sociais

(Consultor Especial)

20,00%

B – Custo Administrativo 30,00% (Incide sobre o item pessoal)

C – Remuneração da

Empresa

12,00% (Incide sobre a soma de todos

os itens e taxas A + B)

D – Despesas Fiscais / PIS /

ISS / COFINS (sem CSLL)

16,62% (Incide sobre a soma de todos

os itens e taxas A + B + C)

Observações

1 – A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser

observada para todas as categorias

2 – Os valores para diárias serão adotados para os serviços públicos federais civis

3 – Imprescindível destacar que a presente tabela de preços de consultoria consiste em um

compilado de valores referenciais para orçamento de equipes de engenharia consultiva. No

caso de equipes multidisciplinares, deve-se atentar para os valores médios destas carreiras no

mercado de trabalho e/ou convenções coletivas com intuito de impedir a ocorrência de

sobrepreço nos valores adotados.

4 – Os valores referenciais para veículos envolvem aluguel e combustível.

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ANEXO V - MINUTA CONTRATO

MINUTA CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO DE _______, QUE ENTRE SI FAZEM,

DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO

OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA

________ COM VISTAS A EXECUÇÃO DE

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

________________________, PELO REGIME DE

EMPREITADA POR PREÇO ____________.

PROCESSO Nº ___________________

CONTRATO Nº / 2013

A UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA

DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com

sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-

3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente

denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral....................,

Nacionalidade ................, estado civil ................., profissão ................, residente e

domiciliado ...................., portador de Carteira de Identidade nº .................., expedida pela

............., inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., e do outro lado, a

empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................... inscrita no

CNPJ/MF sob o nº................, representada por................... conforme documento que fica

arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico...............portador da

carteira profissional nº ...............

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O

presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº

7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º XXX/20XX-00 e seus anexos, constante do processo

administrativo nº 50600.XXXXX/2013-00

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no

Processo Administrativo nº _______________________, cujo resultado foi homologado em

data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições

que se seguem:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO,

PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE xxx.

1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA

POR PREÇO xxx.

1.3. O preço contratual ajustado é de R$ __________ (__________);

1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos

próprios da CONTRATANTE alocado no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s):

26.782.2075.7530.0042.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O prazo de vigência do Contrato é de _________ (_________) dias consecutivos,

contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial.

2.1.1.1. O recebimento provisório do objeto contratual será feito pelo responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas, partes em

até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

2.1.1.2. O recebimento definitivo será feito por empregado ou comissão designada pela

autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de

até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou

Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do

extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega das “Garantias de

Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;

2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data

definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;

2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela

CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s)

prazo(s) contratual(is);

2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas

condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;

2.6. O local dos serviços serão executados conforme indicados a seguir:

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Lote

Rodovia

Trecho

Subtrecho

Segmento

Extensão

Orçamento

3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS

3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao DNIT, até 10 (dez) dias úteis após a

homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de

Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global

(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do

Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 18 do instrumento convocatório que

precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.

3.1.1. A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações

estipuladas neste Contrato.

3.1.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

3.1.2.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do

Contrato;

3.1.2.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

3.1.2.3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto

licitado;

3.1.2.4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);

3.1.2.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).

3.1.3. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção

no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a

vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.

3.1.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de

pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste último caso, o comprovante de

pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao DNIT, sob pena

de aplicação das cominações previstas neste instrumento.

3.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela

CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.

3.1.6. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o DNIT poderá executar

a garantia prestada pela CONTRATADA.

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3.2. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA

apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da

assinatura do correspondente Termo Aditivo.

3.3. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA,

e desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

3.3.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA,

respeitadas as demais condições contratuais, esta será acrescida do valor correspondente à

remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,

de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.6 deste Contrato, entre a data em que

foi prestada e a da liberação;

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e

aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.

4.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos

serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das

atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,

obrigatoriamente:

4.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto

contratado no prazo pactuado;

4.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das

etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.

4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá

representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser

alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato,

independente da não alteração do prazo final.

4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o

cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução

parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.

4.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento,

inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos

avençados, bem assim, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA – DAS PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.

4.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento,

acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentada em relatórios

complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

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4.5.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS

PROJET.

4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa,

incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA

DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.

4.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as

ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o

planejamento de execução da CONTRATADA.

4.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a

produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o

prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.

4.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, compete à

CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o

seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

4.9. O período de avaliação dos serviços executados, relacionado ao cumprimento do

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, tomará como base o primeiro e o último dia do

mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela

FISCALIZAÇÃO.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos somente

serão efetuados se cumpridas todas as exigências contratuais.

5.2. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente

comunicado pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.

5.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá

compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de

sua proposta, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a

planilha de Medição e Memória de Cálculo, para providências de pagamento.

5.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,

serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO

recebê-los.

5.2.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA

deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento,

a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):

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5.2.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este

Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;

5.2.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor

indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;

5.2.3.3. Declaração, de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da

CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil

regular;

5.2.4. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados

nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii)

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de

Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv)

Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).

NOTA:

Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5

(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante

de entrega.

O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento

comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 0 e 0,

quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.

5.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em

conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital,

após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,

contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,

aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

5.3.1. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados desde que a documentação

obrigatória esteja em conformidade ao exigidos no item 0 deste instrumento contratual.

5.3.2. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido

previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

5.3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.

5.3.4. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das

empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na

Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade

estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.

5.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada

mês-calendário, no valor do Relatório de Medição aprovado pelo DNIT. Os correspondentes

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documentos de cobrança deverão ser apresentados ao DNIT no primeiro dia útil do mês-

calendário subsequente.

5.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco

Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o

nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência

e nº da conta para depósito, pelo DNIT, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os

dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica

CONTRATADA.

5.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento,

motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data

prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da

seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,

Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

5.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do

serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas

medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA

será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.

5.7.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do

DNIT, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção

da fórmula e índices tratados no subitem 0 deste instrumento.

5.8. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do DNIT, ocorridos após a

liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus,

incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e

índices constantes do subitem 0 deste Contrato.

5.9. O DNIT fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou

contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de

efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.

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NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao

documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas

vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,

inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do

imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.

5.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item 13 deste Contrato, podendo o

DNIT realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do

DNIT, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.

5.10.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de

prazo, a da emissão pelo DNIT do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

DEFINITIVO.

5.11. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE

RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias,

a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias

(CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa

de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no

subitem 0 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções

administrativas cabíveis e retenção dos créditos.

5.11.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da

matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura

do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI

realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias

Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida,

relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções

administrativas cabíveis.

5.12. O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela

CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;

5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;

5.12.3. Débito da CONTRATADA para com o DNIT quer proveniente da execução do

Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;

5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará

retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;

5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam

prejudicar o DNIT;

5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATDA.

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5.12.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas

pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas

divergentes.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO

6.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data

base do orçamento deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela

Fundação Getúlio Vargas - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista

"Conjuntura Econômica, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT

(Setembro/2012 SICRO-2).

6.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado

e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa

da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do

DNIT.

6.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices

do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.

6.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

6.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, deverão ser

atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso,

conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo

Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do

atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

6.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme equação abaixo:

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado

6.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os

PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 0 deste

Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:

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6.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas

dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-

financeiro;

6.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços

forem executados.

6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à

CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do

Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA

CONTRATADA

7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato cabe à

CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura

constatada na sua execução.

7.2. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas

atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos

serviços contratados.

7.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável

Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com

amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e

documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,

ainda, a CONTRATADA a:

8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo

planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo

DNIT;

8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado

de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo

por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária

e civil, apresentando, ainda, ao DNIT, quando solicitada, a relação atualizada desse pessoal;

8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;

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8.1.4. Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização

do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de

vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que

impossibilitem o seu cumprimento.

8.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com

este Contrato e seus anexos;

8.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos

serviços, que o DNIT julgar necessárias conhecer ou analisar;

8.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste

Contrato, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do

serviço, durante toda a execução do contrato;

8.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das

solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das

sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a

CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços

contratados;

8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos,

componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição,

bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo DNIT, de acordo com as

disposições deste Contrato;

8.1.10. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano

que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do DNIT ou sob sua responsabilidade ou

ainda de terceiros;

8.1.11. Constatado dano a bens do DNIT ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de

terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o DNIT

lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.

8.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do

prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;

8.1.13. Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,

as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para

a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CONSELHO DE

CLASSE competente;

8.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em

especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

8.1.15. Apresentar, quando organizadas em consórcio, além dos demais documentos

exigidos neste contrato, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou

documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,

discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do

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percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na

execução dos serviços, objeto da presente licitação;

8.1.16. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe

de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;

8.1.17. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a

providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato,

nos termos e condições originalmente aprovados pelo DNIT;

8.1.18. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta

aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;

8.1.19. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição do

Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos

da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e

ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com

os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,

obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;

8.1.20. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.

8.1.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar

a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CONSELHO DE CLASSE

da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de

FISCALIZAÇÃO do DNIT. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.

8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar

a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais da Contratada no

CONSELHO DE CLASSE da região onde os serviços serão executados, entregando uma

via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes

comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais

mobilizados.

8.4. Se o DNIT relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações

da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma

omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele

indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua

substituição sujeita à aprovação do DNIT e desde que atendidas as condições originais de

habilitação.

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8.6. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas

condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a

CONTRATADA de refazê-lo, o DNIT poderá contratar terceiro para executar o serviço,

reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que

tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.

8.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a

CONTRATADA será responsável, ainda:

8.7.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;

8.7.2. Perante o DNIT ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,

erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste

Contrato;

8.7.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da

autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem

embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;

8.7.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste

Contrato;

8.7.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste

Contrato.

8.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da

segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como

a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

8.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

8.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão

aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 3 - Critérios de Pagamento conforme Anexo

II, que não poderão ser modificados pela Contratada.

8.10.1. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de

controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados,

caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar

a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

8.11. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro

de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade

solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como

a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente licitação.

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8.12. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou

entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.

9. CLÁUSULA – NONA DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT

9.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os

constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações

posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO

SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no

DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

9.2. Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

9.2.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas

ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

9.2.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos

serviços executados, medidos e aceitos;

9.2.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou

emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO,

por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

9.2.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou

contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;

9.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados

na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;

9.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de

débitos e da suspensão da prestação de serviços;

9.2.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do DNIT;

9.2.8. Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da

etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

9.2.9. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA

dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do DNIT para que

proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.

9.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente

medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

9.4. Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de

Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO. Elaborar o

Relatório de Medição referente aos serviços executados no período compreendido entre o

primeiro dia e o último dia do mês anterior .

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9.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão

dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no

estudo e interpretação destes;

9.6. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações

relativas à execução dos serviços.

9.7. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência,

junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.

9.8. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO/DNIT, sem

restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem

como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos

mesmos julgados necessários.

9.9. A FISCALIZAÇÃO/DNIT deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos

prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este

instrumento.

9.9.1. A execução de cada serviço/etapa será aferido pela FISCALIZAÇÃO, em cada

medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado.

9.9.2. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa

prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de

natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas

contratuais.

10.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste

instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o

contratante que:

10.2.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o

contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41

da Lei 12.462/11;

10.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar

documento falso;

10.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo

justificado;

10.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,

devidamente justificado;

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10.2.5. Praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

10.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

10.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

10.3. A aplicação da sanção a que o item acima se refere implicará ainda o

descredenciamento do contratante, pelo prazo estabelecido no item anterior, dos sistemas

de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade Pública Olímpica.

10.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar, no

montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do

artigo 416, do Código Civil.

10.5. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta

Lei.

10.6. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem

como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento

licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes

sanções:

10.6.1. ADVERTÊNCIA - aviso por escrito, emitido quando a Contratada

descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

10.6.1.1. Pela Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento

do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução

do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o

contrato, nos seguintes casos:

10.6.1.1.1. Quando a Contratada se recusar a retirar a nota de empenho

ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do

vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

10.6.1.1.2. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade

de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução

do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do

vencimento do prazo para início da execução do objeto;

10.6.1.1.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja

identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas

em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa

contratada.

10.6.2. MULTA - sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador

de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por

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atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou sua inexecução, sendo esta

parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

10.6.2.1. Nos casos de atrasos:

10.6.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na

execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à

parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento),

que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

10.6.2.1.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de

atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia

de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter

excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta)

dias, limitado a 20%;

10.6.2.1.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por

descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem

prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 10.6.2.1.1 e 10.6.2.1.2;

10.6.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:

10.6.2.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do

adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto

da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

10.6.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela

inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer

cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

10.6.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,

parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,

oferecida à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º

do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

10.6.2.3.1. Mediante quitação do valor da penalidade por parte da

licitante;

10.6.2.3.2. Mediante desconto no valor da garantia depositada do

respectivo contrato;

10.6.2.3.3. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;

e

10.6.2.3.4. Mediante procedimento administrativo ou judicial de

execução.

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10.6.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice

Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso,

para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte

ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição

interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

10.6.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

10.6.2.5.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05

(cinco) dias; e

10.6.2.5.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos

respectivos custos de cobrança.

10.6.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo

a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da

proporcionalidade e da razoabilidade.

10.6.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo

Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho

e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em

admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos

subitens 10.6.2.1.1 e 10.6.2.1.1.

10.6.3. SUSPENSÃO - sanção que impede temporariamente o fornecedor de

participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro

cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

10.6.3.1. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, ensejar o retardamento na execução

do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

10.6.3.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

10.6.3.2.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou

falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem,

vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

10.6.3.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

10.6.3.2.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto

da licitação sem motivo justificado;

10.6.3.2.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato

superveniente, devidamente justificado;

10.6.3.2.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução

do Contrato;

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10.6.3.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou

10.6.3.2.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;

10.6.3.2.8. A aplicação da sanção de que trata o subitem 16.1 deste Edital

implicará ainda o descredenciamento do Licitante, pelo mesmo prazo, do

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

10.6.3.3. São competentes para aplicar a penalidade de SUSPENSÃO:

10.6.3.3.1. A Autoridade Superior, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer

na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em

retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento

hábil que venha substituí-lo.

10.6.3.4. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e

registrada no SICAF.

10.6.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - aplicada somente pelo Ministro

de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

10.6.4.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos

arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

10.6.5. Disposições gerais

10.6.5.1. A suspensão e a declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas

às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

10.6.5.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por

meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.6.5.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos

da licitação; e

10.6.5.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.6.5.2. Do direito de defesa

10.6.5.2.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação

das PENAS de ADVERTÊNCIA, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA,

de MULTA ou de INIDONEIDADE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

a contar da ciência da respectiva notificação.

10.6.5.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por

intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar

sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão

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ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

10.6.5.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-

á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias

consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

10.6.5.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após

exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por

despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial

da União, devendo constar:

10.6.5.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido

o despacho;

10.6.5.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;

10.6.5.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e

10.6.5.2.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de

sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.

10.6.5.2.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo

sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção

comunicará imediatamente ao órgão competente, que por sua vez

providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o

bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

10.6.5.3. Do assentamento em registros

10.6.5.3.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial

da União a ADVERTÊNCIA e a MULTA, as quais se formalizam por

meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do

artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

10.6.5.3.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem

em dia de expediente no órgão ou na entidade.

10.6.5.4. Da sujeição a perdas e danos

10.6.5.4.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no

edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos

causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

10.6.5.4.2. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para

interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da

ata, em face:

10.6.5.4.2.1. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no

inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

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10.6.5.4.2.2. Da aplicação das penas de advertência, multa,

declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação

em licitação e impedimento de contratar com a administração

pública.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E SUAS

CONSEQÜÊNCIAS

11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará

as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.

11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo

DNIT:

11.2.1. O não cumprimento de prazos;

11.2.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos

projetos;

11.2.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve o DNIT a presumir sua não conclusão

no prazo contratual;

11.2.4. O atraso injustificado no início dos serviços;

11.2.5. A paralisação injustificada dos serviços;

11.2.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste

Contrato, sem a prévia e expressa autorização do DNIT;

11.2.7. A cessão ou transferência do presente Contrato;

11.2.8. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para

acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

11.2.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;

11.2.10. A decretação de falência;

11.2.11. A dissolução da sociedade;

11.2.12. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da

CONTRATADA que, a juízo do DNIT, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;

11.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos,

que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;

11.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade

arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

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11.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do DNIT, para a

execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela

CONTRATADA, por força do Contrato.

11.2.16. Razões de interesse público;

11.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato.

11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:

11.3.1. A supressão de serviços, por parte do DNIT, sem anuência da CONTRATADA,

acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;

11.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do DNIT, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;

11.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo DNIT relativos

aos serviços já recebidos e faturados;

11.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato;

11.4. Nos casos relacionados nos subitens 0 a 0 a CONTRATADA será ressarcida dos

prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:

11.4.1. Devolução da garantia prestada;

11.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do

Contrato, porventura ainda não pagos.

11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo DNIT, com base no ajuste constante nos

subitens 0 a 0, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções

previstas neste Contrato e na lei:

11.5.1. Assunção imediata, pelo DNIT, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no

local em que se encontram, por ato próprio seu;

11.5.2. Ocupação e utilização, pelo DNIT, do local, instalações, equipamentos, materiais e

pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais

serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação

prévia, nos termos deste documento;

11.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,

inclusive multas aplicadas;

11.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados

pela CONTRATADA;

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11.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

11.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

11.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo DNIT ou pela CONTRATADA, não

impedirá que o DNIT dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de

terceiros;

11.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso

fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual

e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;

11.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o DNIT constituirá "Comissão" para arrolamento

da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48

(quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o

prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o

indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em

quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de

arrolamento feito;

11.9. Caso não convenha ao DNIT exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação

ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a sua execução, a

seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na

execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a

CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;

11.9.1. Na hipótese de ocorrerem acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da

adoção das medidas mencionadas neste item, correrão estes por conta da CONTRATADA

e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO

FORTUITO

12.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta

cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos

cujos efeitos não sejam possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art.

393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as

obras/serviços contratados.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas

partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

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13.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve

solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o DNIT.

13.3. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a

CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e

por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas

pelo DNIT, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo

não for estipulado neste Contrato.

13.3.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início

dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil, não exime a CONTRATADA das

responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem

exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo DNIT, dentro dos

prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado

neste Contrato.

13.4. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE

RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços

estiver concluída e já realizada a respectiva medição.

13.5. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como

provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie,

pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011;

14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste

Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o

cometimento de outras;

14.3. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da

CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência

ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;

14.4. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de

pessoas estranhas a estes, salvo autorização expressa do DNIT;

14.5. O DNIT reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a

execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o

DNIT se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;

14.6. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial

emitido contra o DNIT;

14.7. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações

ajustadas neste Instrumento.

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14.7.1. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas

partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de

transcrição, e lhe são anexos;

14.8. Compete ao DNIT dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os

documentos integrantes deste Instrumento;

14.9. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que

todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito

e aceitas pelo DNIT;

14.10. O DNIT poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu

fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma

físico-financeiro dos serviços;

14.11. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da

equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de

Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva

capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à

análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior.

14.11.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os

critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do

substituído.

14.12. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-

empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento

e na qual seja citado o DNIT na condição de reclamado ou litisconsorte passivo, fica o DNIT

autorizado a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais

de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de

Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao

conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico do DNIT;

14.13. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à

satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor

devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;

14.14. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em

julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA,

atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata

tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos

depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas

Condições Contratuais;

14.15. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do

pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o DNIT

seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será

devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.

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14.16. Executado o objeto contratual, este será objeto de:

14.16.1. Recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu

acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas

partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado acerca da conclusão da

obra/serviços;

14.16.2. Recebimento Definitivo, por comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias

consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove

a adequação do objeto aos termos contratuais.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL

15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como

o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com

renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em

três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus

jurídicos efeitos.

(Local), de de .

DNIT

[Nome da autoridade competente]

[inserir nome do cargo]

CONTRATADA

Representante