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FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa

1) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,

após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar

súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá

efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder

Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas

federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão

ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

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Segundo a Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão

judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a

aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,

julgando-a procedente,

a) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

reclamada, e determinará que outra seja proferida com a

aplicação da súmula, independentemente do caso, intimando o

membro do Ministério Público competente à intervir.

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b) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-

os à súmula, que deverá sempre ser aplicada independentemente

do caso, face seu poder vinculante.

c) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-

os à súmula, intimando o membro do Ministério Público

competente para emitir parecer sobre a melhor adequação da

súmula ao caso.

5

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d) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial por força do

Princípio da Segurança Jurídica, aplicando a sumula em qualquer

hipótese, intimando o Advogado Geral da União a intervir

independentemente do caso.

e) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a

aplicação da súmula, conforme o caso.

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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

membros, após reiteradas decisões sobre matéria

constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação

na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos

demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública

direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,

bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma

estabelecida em lei.

SÚMULA VINCULANTE

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RECLAMAÇÃO

ART. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que

contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar,

caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a

procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão

judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com

ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído

pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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VINCULANTE

STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST

TRE

JE JF

TSE

ADM PÚB.

Fed. Est. /DF Mun.

ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE

OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder Legislativo em sua

função típica (legislar e fiscalizar), porém nas funções atípicas

(administrar e julgar), o referido Poder deverá obedecer à súmula

vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/ STF).

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CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE

1) COMPETÊNCIA: exclusiva do STF

2) Objeto: a eficácia, a validade, a interpretação de normas

determinadas.

3) Requisitos para edição: matéria constitucional

4) Legitimados a propor a edição, a revisão ou o

cancelamento do enunciado da súmula vinculante (Lei

11417/2006):

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a) STF de ofício;

b) Legitimados autônomos (não precisa de processo em

andamento para propor):

b.1) os previstos no art. 103 da CF/88

b.2) Tribunais Superiores, TJs dos Estados ou DF e Territórios,

TRFs, TRTs e TREs e os Tribunais Militares.

c) Legitimados incidentais (incidentalmente no curso do

processo em que seja parte): Municípios

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CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE

5) EFEITOS DA SÚMULA: a partir da publicação na imprensa

oficial.

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Qual a natureza jurídica da reclamação constitucional ?

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NOVA SÚMULA VINCULANTE

N. 33

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SÚMULA VINCULANTE 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que

couber, as regras do Regime Geral de

Previdência Social sobre aposentadoria

especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,

inciso III, da Constituição Federal, até edição

de lei complementar específica.

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Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?

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Quais servidores têm direito? Onde estão previstos os

requisitos e condições mais favoráveis?

Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º). Na própria CF/88.

Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).

A CF exige que seja editada uma lei complementar.

Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).

Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

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IMPORTANTE!!!

Vale ressaltar que a SV 33-STF somente trata sobre a

aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III

do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais

que prejudiquem a saúde ou a integridade física), não

abrangendo as hipóteses do incisos I (deficientes) e II (atividades

de risco).

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FCC - MPE-CE - Promotor de Justiça

2) Como medida de proteção aos direitos fundamentais do

indivíduo, a Constituição da República veda à lei

a) restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

b) prever hipóteses em que o civilmente identificado seja

submetido a identificação criminal.

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c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do

condenado.

d) cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso

de guerra declarada.

e) estabelecer a possibilidade de se efetuar prisão senão por

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária

competente.

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ART. 5º

LX - a LEI só poderá restringir a publicidade dos atos processuais

quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação

criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo

a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de

bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra

eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

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ART. 5º

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do

art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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ART. 5º

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem

escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,

salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei;

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FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução

de Mandados

3) No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o

direito adquirido

a) é a expectativa de direito.

b) é a situação fática consumada independentemente de

previsão na legislação.

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c) emana diretamente da lei em favor de um titular.

d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi

exercido.

e) é o ato jurídico stricto sensu.

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ART. 5º

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,

o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

3

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FCC - TCE-SP - Procurador

4) Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder

Judiciário, a Constituição da República prevê que

a) os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro

dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes

orçamentárias.

b) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no

âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,

com a aprovação dos respectivos tribunais.

2

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c) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no

âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,

ouvidos os outros tribunais interessados.

d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem

encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes

orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes

necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária

anual.

2

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e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá

haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que

extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias.

2

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FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador

4) Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder

Judiciário, a Constituição da República prevê que

a) os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro

dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes

orçamentárias.

Art. 99.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentarias.

2

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b) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no

âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,

com a aprovação dos respectivos tribunais.

Art. 99.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

2

Page 32: FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área …...FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa 1) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,

c) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no

âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,

ouvidos os outros tribunais interessados.

Art. 99

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

2

Page 33: FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área …...FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa 1) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,

d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem

encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes

orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes

necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária

anual.

Não é o Poder Legislativo, mas o Executivo.

Art. 99 (...)

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

2

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e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá

haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que

extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias.

Art. 99§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS.

2

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FCC - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança

5) A inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão ao

direito à intimidade e à vida privada, sendo ambas as previsões

regidas pelo princípio da

a) igualdade.

b) eficiência.

c) impessoalidade.

d) exclusividade.

e) reserva legal.

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FCC - TCE-RO - Procurador

6) Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os

funcionários de utilizarem a internet para acesso

a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema

computacional que gera relatórios diários apontando a lista

de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como

permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo

controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar

que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar

proteção judicial por meio de

3

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a) mandado de segurança.

b) habeas corpus.

c) ação indenizatória.

d) ação civil pública.

e) mandado de injunção.

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FCC - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa

7) No tocante aos Direitos Políticos, considere as seguintes

assertivas:

I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto.

II. O voto é obrigatório para o analfabeto.

III. Os conscritos não podem alistar-se como eleitores durante o

período do serviço militar obrigatório.

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IV. Os analfabetos são inelegíveis.

V. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

dezoito anos para vereador.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

a) I e II.

b) I, III e IV.

c) II, IV e V.

d) III, IV e V.

e) I, II, III e V.

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FCC TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRT 1ª REGIÃO

8) Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas

a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um

Estado Social de Direito.

b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo

invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação

trabalhista.

2

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c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um

Estado Social de Direito.

d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.

e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de

omissão do poder público na regulamentação de alguma norma

que preveja um direito social e inviabilize seu exercício.

2

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CESPE/ UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE ES ÁREA:

ADMINISTRATIVA

9) Os direitos sociais previstos na Constituição Federal advêm

de normas de ordem pública, que não se revestem

de imperatividade, podendo ser alteradas pela vontade das

partes integrantes da relação trabalhista.

2

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FCC - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados

10) Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai

obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu

filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos

seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai

deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho,

devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se

determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai,

forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual.

5

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Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos

direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai

a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento

constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão

civil por dívida.

b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial,

por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o

horário de entrada na residência ao período diurno.

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c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser

efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional

da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em

virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço

residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento

de ordem judicial.

e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que

mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente

poderá ser cumprida durante o dia.

5

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BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (EC )

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Demais Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos NÃO aprovados

conforme art. 5º § 3º CF

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Leis Delegadas

Medidas Provisórias

Decretos Legislativos

Resoluções

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etc

Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais

EC 45/2004

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D. H.

Antes de 2004 Após 2004

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CRFB

NORMAS SUPRA LEGAIS

LEIS

NORMAS INFRALEGAIS

Prisão do Dep.

Infiel

CPC

Estabelece a

regulamentação

da Prisão do Dep.

Infiel.

Inaplicável

Prisão do Dep.

Infiel Regulamen

tação legal

do

CPC

Prisão do Dep. Infiel

(Súmula Vinculante

25)

(Pacto de San José da

Costa Rica)

(Leis anteriores ou

posteriores ao Pacto)

Controle de

Convencionalidade

ou

Supralegalidade

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INVIOLABILIDADE RELATIVA DO DOMICÍLIO

CF/88, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,

ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,

ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por

determinação judicial;

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(CESPE/UnB – ANALISTA ADMNISTRATIVO – TRE – ES)

11) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for

perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de

família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e

efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

CESPE/UNB – AGENTE – PMDF)

12) Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de

cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa

situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do

autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja

franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de

autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

1

1

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CESPE/UNB – ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2013

No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal

autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme

descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade

policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de

acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona

rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras

diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os

agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno.

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Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem,

realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo

às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial.

Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no

imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética

acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito

processual.

1

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13) Na execução regular da diligência, caso haja suspeita

fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os

quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal,

independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não

exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a

diligência.

14) Existindo o consentimento do marido para a entrada dos

policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da

esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno,

haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges

e moradores.

11

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra

mulher, se não importar retardamento ou prejuízo

da diligência.

1

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Na hipótese de dano causado a particular

por agente público no exercício de sua

função, a vítima tem a possibilidade de

ajuizar a ação de indenização diretamente

contra o agente, contra o Estado ou contra ambos?

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1ª CORRENTE

Segundo decidiu o STJ, na hipótese de dano causado a

particular por agente público no exercício de sua função, a vítima

tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente

contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe

Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

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2ª CORRENTE

O STF possui posição em sentido contrário e defende que a

vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder

Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que

causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá

propor a demanda diretamente contra o agente público

(STF RE 327904, Min. Carlos Britto, j. 15/08/06; RE 344133,

Min. Marco Aurélio, j. em 09/09/08; RE 720275, Min. Dias

Toffoli, j. em 10/12/12).

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FCC - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

15) São considerados direitos coletivos, dentre outros,

a) o direito de greve; o direito ao meio ambiente; e o direito à

intimidade.

b) o direito dos consumidores; o direito de igualdade; e o direito à

segurança.

c) a liberdade de reunião; a liberdade de associação; e o direito

de propriedade.

5

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d) o direito à vida; o direito de representação sindical; e o direito

de fiscalização.

e) o direito de participação orgânica e processo político; o direito

à informação; e o direito de representação de certas entidades

associativas.

5

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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

5

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FCC - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Tecnologia

da Informação

16) É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes

para processar e julgar

a) as ações sobre representação sindical.

b) os crimes contra a organização do trabalho.

c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos

membros de Tribunais.

2

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d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da

Constituição.

e) as causas falimentares em que a União for interessada como

autora.

2

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a) as ações sobre representação sindical.

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

b) os crimes contra a organização do trabalho.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais (...)

2

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c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

2

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d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

§ 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

2

Page 66: FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área …...FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa 1) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,

e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar; I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO AS DE FALÊNCIA, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (portanto, não pode ser julgado pelo TRF, sequer em sede de recurso ordinário).

2

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FCC - SEFAZ-SP - Analista em Planejamento, Orçamento e

Finanças Públicas - Prova 1

17) Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais previstos

da Constituição Federal vigente, é certo que o direito

a) à informação dos órgãos públicos é absoluto em razão da

transparência exigida pelo interesse coletivo

b) de amplo acesso ao judiciário é excepcionado com o

exaurimento da via administrativa, quando for matéria de lides

esportivas e habeas data.

2

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c) de petição, ainda que de natureza eminentemente

democrática, necessita sempre de assistência advocatícia.

d) de certidão, para ser conferido, exige do administrado a

demonstração da finalidade específica do pedido.

e) ao juízo natural, por sua natureza, alcança os juízes, Tribunais

e o Tribunal de Contas, mas não os demais julgadores, como o

Senado Federal.

2

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FCC - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário –

Fisioterapia

18) Tendo em vista os direitos individuais e coletivos, considere

as assertivas abaixo:

I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento

diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de

sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre

outras.

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II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade

quando as discriminações são previstas no próprio texto

constitucional.

III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder

Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo

determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados

pela lei.

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Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II.

d) II e III.

e) III.

4

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FCC - DPE-MT - Defensor Público

19) Independentemente da situação financeira do interessado, a

Constituição Federal determina a gratuidade

a) da ação popular, ainda que o autor tenha agido de má-fé.

b) do registro civil de nascimento.

c) da certidão de óbito.

d) da celebração do casamento civil.

e) do mandado de segurança.

4

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FCC - MPE-RS - Técnico em Informática - Área Sistemas

20) No que se refere aos Tribunais e Juízes dos Estados,

analise:

I. Os Estados federados organizarão sua justiça, observados os

princípios estabelecidos em suas leis estaduais e municipais.

II. O juiz não está obrigado a atuar no interior do fórum local,

porque sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional,

far-se-á presente no local do litígio.

5

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III. A justiça itinerante, com a realização de audiências e demais

funções da atividade jurisdicional, deve ser instalada pelo Tribunal

de Justiça, e nos limites territoriais da respectiva jurisdição.

Diante disso, está correto o que se afirma APENAS em

a) III.

b) II.

c) I e II.

d) I e III.

e) II e III.

5

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I- Errado...

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos NESTA CONSTITUIÇÃO.

II- Certo.

Realmente, o juiz não está obrigado a passar toda sua carreira preso no fórum.

Art. 126.

(...)Parágrafo Único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

5

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III- Certo.

Art. 125

(...)

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

5

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4

FCC - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

21) São entidades estatais

a) as Empresas Públicas.

b) as Autarquias.

c) as Fundações de direito público.

d) os Municípios.

e) os Territórios Federais

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COMPETÊNCIAS DO STF e STJ Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, …

III - julgar, em RECURSO ESPECIAL, …

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COMENTÁRIO DO PROFESSOR

IMPORTANTE !!!

O STF reconheceu o princípio da RESERVA

CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

e, assim, TODA a atribuição do STF está explicitada,

TAXATIVAMENTE, no art. 102, I, da CF.

1

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

a) a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal ou estadual e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal; p) o pedido de MEDIDA CAUTELAR dessas ações.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Pres. da Rep., o Vice-Pres., os membros do Cong. Nac., seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

a) nos CRIMES COMUNS, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJs dos Estados e do DF, os membros dos TRFs, dos TREs e dos TRTs, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRE AP

22) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituicao, cabendo-lhe processar e julgar,

originariamente,

(A) o pedido de medida cautelar das acoes diretas de

inconstitucionalidade.

(B) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do

Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os

desembargadores dos Tribunais de Justica dos Estados e do

Distrito Federal.

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Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

d) o "HABEAS-CORPUS", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

c) os HABEAS CORPUS, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, MINISTRO DE ESTADO OU COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (e crime de responsabilidade)

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Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

d) o MANDADO DE SEGURANÇA E O "HABEAS-DATA” contra atos do PRES.REP., DAS MESAS DA CÂM. DEP. E DO SEN. FED., DO TCU, DO PGR E DO STF;

b) os MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA contra ATO DE MIN. DE EST., DOS COMANDANTES DA MAR./ EXÉRC./AERON. OU DO PRÓPRIO TRIBUNAL;

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Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

q) o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do PRES. DA REP., DO CONG. NAC., DA CÂM. DEP., DO SEN. FED., DAS MESAS DE UMA DESSAS CASA LEGISLATIVAS, DO TCU, DE UM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OU DO PRÓPRIO STF;

h) o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando a elaboração da norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da adm. direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal;

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FCC - INFRAERO - ANALISTA SUPERIOR II -

AUDITOR

23) De acordo com a Constituição Federal Brasileira, em

regra, processar e julgar, originariamente, nos crimes de

responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do

Exército e da Aeronáutica e processar e julgar,

originariamente, nas infrações penais comuns os

Ministros do Tribunal de Contas da União são

competências do

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(A)Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de

Justiça, respectivamente.

(B) Superior Tribunal de Justiça.

(C) Supremo Tribunal Federal.

(D) Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal

Federal, respectivamente.

(E) Congresso Nacional.

2

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CESPE - TRE

Compete ao STF julgar originariamente:

24) os mandados de seguranca e os habeas data

contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da

Marinha, do Exercito e da Aeronautica.

25) os habeas corpus quando o coator for Ministro de

Estado ou Comandante da Marinha, do Exercito ou da

Aeronautica, ressalvada a competencia da Justica

Eleitoral.

2

2

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: II - processar e julgar, RECURSO

ORDINÁRIO

e) o LITÍGIO entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL e a União, o Estado, o DF ou o Território;

*** c) as CAUSAS em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAl, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS ( *** EM RECURSO ORDINÁRIO); (*comp.orig.: juiz federal)

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

g) os CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES entre AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativa de outro ou do DF, ou entre as deste e da União;

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

o) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre o STJ e quaisquer tribunais, entre TRIBUNAIS SUPERIORES, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

d) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre QUAISQUER TRIBUNAIS, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

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FCC - TRE AP

26) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituicao, cabendo-lhe processar e julgar,

originariamente,

os conflitos de atribuicoes entre autoridades administrativas e

judiciarias da Uniao, ou entre autoridades judiciarias de um

Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre

as deste e da Uniao.

2

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FCC - TJ-PE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E

ADMINISTRATIVA

27) O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser

processado e julgado, originariamente, pelo

(A)Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

(B) Supremo Tribunal Federal.

2

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(C) Superior Tribunal de Justiça.

(D) Tribunal Regional Federal.

(E) Congresso Nacional.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

g) a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado estrangeiro;

i) a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS e a concessão de EXEQUATUR às cartas rogatórias; (* quem as executa é o juiz federal )

j) a REVISÃO CRIMINAL e a AÇÃO RESCISÓRIA de seus julgados;

e) as REVISÕES CRIMINAIS e as AÇÕES RESCISÓRIAS de seus julgados;

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

l) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

f) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

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FCC - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa

28) Sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com

o texto constitucional, a reclamação para a preservação de sua competência e

garantia da autoridade de suas decisões é matéria que deve ser

a) julgada mediante recurso especial.

b) julgada mediante recurso extraordinário.

c) processada e julgada originariamente.

d) julgada em recurso ordinário.

e) processada e julgada em agravo regimental.

3

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FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

29) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

b) o Presidente da República, nas infrações penais comuns.

c) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o

Estado, o Distrito Federal ou o Território.

d) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às

cartas rogatórias.

5

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

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FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área

Administrativa

30) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário

a) o pedido de medida cautelar das ações diretas de

inconstitucionalidade.

b) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o

Conselho Nacional do Ministério Público.

5

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c) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e

a União, o Estado e o Distrito Federal.

e) o crime político.

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Conflito de atribuições x Conflito de competência

O conflito entre autoridades é denominado conflito de atribuições e

ocorre quando duas ou mais autoridades (administrativas ou judiciárias)

praticam atos (não jurisdicionais) e colidentes entre si. Veja que a

natureza do ato é que definirá se há conflito de atribuição ou

conflito de competência, o conflito de competência exige

autoridades judiciais praticando atos jurisdicionais.

Situação muito corriqueira se dá em relação ao inquérito policial,

sabendo que o inquérito é procedimento administrativo e não

jurisdicional, quando há divergência entre membros do Ministério

Público ou entre estes e autoridades jurisdicionais está-se diante

de um conflito de atribuições.

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Quando o conflito de atribuições se dá entre membros do

Ministério Público Estadual a resolução se dá pelo Procurador

Geral de Justiça, quando o conflito se estabelece entre membros

do Ministério Público da União a solução deve vir pelo Procurador

Geral da República. A solução se baseia na regra do art. 28 do

CPP.

http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-

competencia-e-conflito-de.html

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31-(CESPE - TRF - 5ª REGIÃO) O promotor de justiça da capital

de certo estado da Federação recebeu procedimento de

investigação instaurado por procurador da República, no qual é

noticiada a eventual prática de crime de desacato cometido

contra juiz do trabalho. Segundo o referido procurador, o crime

teria sido praticado quando Joana, na fila do banco do fórum

trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse

atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo

do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no

gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão

qualquer.

5

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Entendeu o procurador que não haveria interesse da União na

situação, sendo matéria de competência da justiça comum

estadual, razão pela qual encaminhou os autos a essa

promotoria.

Na situação hipotética apresentada, não concordando com o

entendimento do procurador e considerando entendimento mais

recente do STF, o promotor de justiça deve suscitar conflito de

5

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a) atribuições perante o STJ.

b) competência perante o STJ.

c) atribuições perante o procurador-geral da República.

d) competência perante o STF.

e) atribuições perante o STF.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, se DENEGATÓRIA A DECISÃO;

a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos TRFS OU PELOS TJS, quando a decisão for DENEGATÓRIA; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFS OU PELOS TJS, quando DENEGATÓRIA A DECISÃO;

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Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

b) o CRIME POLÍTICO; (*a competência originária é do juiz federal - art.109, IV)

c) as CAUSAS em que forem partes ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAl, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS; (*orig.: juiz federal)

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CESPE/UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TJ ES

32) Compete ao Superior Tribunal de Justica julgar, em sede de

recurso ordinario, os mandados de seguranca julgados em unica

instancia pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de

justica dos estados e do Distrito Federal, quando denegatoria a

decisao.

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FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRT 23

REGIÃO

33) Compete ao Superior Tribunal de Justica julgar, em recurso

ordinario,

(A) o mandado de injuncao, quando a elaboracao da norma

regulamentadora for atribuicao de orgao, entidade ou autoridade

federal, da administracao direta ou indireta, excetuados os casos

de competencia do Supremo Tribunal Federal e dos orgaos da

Justica Militar, da Justica Eleitoral, da Justica do Trabalho e da

Justica Federal.

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(B) as causas decididas, em unica ou ultima instancia, pelos

Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do

Distrito Federal e Territorios, quando a decisao recorrida contrariar

tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigencia.

(C) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do

Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os

Desembargadores dos Tribunais de Justica dos Estados e do

Distrito Federal.

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(D) os conflitos de atribuicoes entre autoridades administrativas e

judiciarias da Uniao, ou entre autoridades judiciarias de um

Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre

as deste e as da Uniao.

(E) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou

organismo internacional, de um lado, e, do outro, Municipio ou

pessoa residente ou domiciliada no Pais.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

III - julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão recorrida:

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a) contrariar dispositivo desta Constituição;

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

III - julgar, mediante RECURSO

EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas

em única ou última instância, quando a

decisão recorrida:

III - julgar, em RECURSO ESPECIAL,

as causas decididas, em única ou

última instância, pelos TRFs ou pelos

TJs, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta

Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de

tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local

contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face

de lei federal.

a) contrariar tratado ou lei federal, ou

negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local

contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação

divergente da que lhe haja atribuído

outro tribunal.

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Modulação de efeitos em recurso extraordinário

É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em

recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para

que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois

terços) dos membros do STF (maioria qualificada).

STF. Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o

acórdão Min. Dias Toffoli, 20/2/2013 (Info 695).

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PARTICULARIDADES DO JUIZADOS ESPECIAIS

STJ STF

Como não se trata de

Tribunal, mas de Turma

Recursal, o STF editou a

Súmula 203: “não cabe

recurso especial contra

decisão proferida por órgão

de segundo grau dos

juizados especiais”. Nesse

caso caberá reclamação.

Súmula 640: “é cabível

recurso extraordinário

contra decisão proferida por

juiz de primeiro grau nas

causas de alçada, ou por

turma recursal de juizado

especial cível e criminal.

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FCC - TRT 23 REGIAO

34) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante

recurso extraordinário,

a) as causas decididas em unica ou ultima instancia, quando a

decisao recorrida julgar valida lei local contestada em face de lei

federal.

b) acao direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

federal ou estadual e a acao declaratoria de constitucionalidade

de lei ou ato normativo federal.

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C) nas infracoes penais comuns, o Presidente da Republica, o

Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus

proprios Ministros e o Procurador- Geral da Republica.

D) nas infracoes penais comuns e nos crimes de

responsabilidade, os Ministros de Estado.

e) o litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e

a Uniao, o Estado, o Distrito Federal ou o Territorio.

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35-(FCC - TRE RN)Julgar, mediante recurso extraordinario, as causas

decididas em unica ou ultima instancia, quando a decisao recorrida

julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da

Constituicao Federal e julgar valida lei local contestada em face de lei

federal e competencia do

(A) Superior Tribunal de Justica.

(B) Supremo Tribunal Federal.

(C) Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justica,

respectivamente.

(D) Superior Tribunal de Justica e Supremo Tribunal Federal,

respectivamente.

(E) Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justica do Estado,

respectivamente.

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