Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

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Negócios Sociais: Aspectos Jurídicos e Captação de Recursos Danilo Tiisel [email protected]

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Palestra apresentada por Danilo Tiisel no Festival ABCR 2014, em Guarapari, Espírito Santo.

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Page 1: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Negócios Sociais:

Aspectos Jurídicos e Captação

de Recursos

Danilo Tiisel

[email protected]

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Introdução

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Primeiro Setor: o Estado

Ente com personalidade jurídica de direito público

Funções públicas essenciais

OS SETORES DA SOCIEDADE

Segundo Setor: o mercado

Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado

Produção e comercialização de bens e serviços

A meta é o lucro (vantagens particulares)

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Terceiro Setor

OS SETORES DA SOCIEDADE

“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande,

heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com

múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).

Conceito em construção

Tende a ser impreciso (genérico)

Organizações sem fins lucrativos de interesse social

(público ou coletivo)

Genericamente: não é Estado nem mercado

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Pessoa com deficiência: APAEs, etc.

Institutos e fundações empresariais: Instituto C&A,

Instituto Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho,

Fundação Bradesco, etc.

Universidades e escolas

Santas Casas

Grupos de interesse: Associação Brasileira de Criadores

de Zebu, Associação Amigos dos Automóveis Antigos e

Clássicos, Associação Brasileira dos Colecionadores de

Whisky, etc.

Pequenas entidades: creches, entidades de bairro

TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE

Finalidade e Tamanho

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Entidades classistas: Associação Brasileira de Imprensa (ABI), OAB, CRC, etc. (?)

Seitas, centros espíritas, etc.

Ambientais: Greenpeace, SOS Mata Atlântica, etc.

ABONG, GIFE

Associações comerciais

Pessoa com câncer: GRAACC, GRENDACC

Clubes

Direitos Humanos, saúde e pesquisa

Organizações culturais

Assistência social e muitas outras

TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE

Finalidade e Tamanho

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Negócios Sociais: características

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Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais (não

maximizar lucros)

o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social

o São auto-sustentáveis financeiramente (não dependem de

doação)

Diversidade de conceitos e perspectivas

o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro

(superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)

o Sociedades com fins lucrativos (ou não)

NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS

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Tipos de impacto social

Promover inclusão social, por meio da oferta de

oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a

qualidade de vida da população vulnerável

Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços

acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das

pessoas mais pobres

Oferecer produtos e serviços que melhoram a

produtividade da população de baixa renda, contribuindo

indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito,

tecnologia e equipamentos)

NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS

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Natureza Jurídica e Características

das Iniciativas Sociais

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NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS

Mar de Nomenclaturas

Associação

ONG

Institutos

OSCIP

Fundação

Entidade

OS UP

CEBAS

Instituição

Cooperativa

Negócio Social

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Artigo 44 do Código Civil Brasileiro

Associações

Sociedades

Fundações

Organizações religiosas

Partidos políticos

As empresas individuais de responsabilidade limitada

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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

• ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto.

DENOMINAÇÕES

• Sociedade; Associação, Fundação.

PESSOAS JURÍDICAS

• OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS.

TÍTULOS RELACIONADOS A ASSOCIAÇÕES E

FUNDAÇÕES

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Associação

Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de

pessoas que se organizam para fins não-econômicos

Forma adotada por grande parte das entidades para fins não

econômicos

Pode ser criada independentemente da existência de

patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério

Público

INICIATIVAS SOCIAIS

Natureza Jurídica

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Fundação

Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma

causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)

Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de

doação de um instituidor (fundação privada)

Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que

fiscaliza a organização

Finalidade social perene

INICIATIVAS SOCIAIS

Natureza Jurídica

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Sociedade (Empresa Social)

Com fins lucrativos

Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. ,

Conta de Participação, etc.)

Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos)

INICIATIVAS SOCIAIS

Natureza Jurídica

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Associações e Fundações (sem fins lucrativos)

Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir

as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem

ter superávit

Destinam os resultados integralmente à consecução de seu

objetivo social

Reguladas por legislações esparsas

Podem obter dispensa de licitação

Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público

Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais

CONTEXTO LEGAL

OSCs

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Sociedades (com fins lucrativos)

Desenvolvem atividades econômicas como operação principal

Obtêm recursos por meio da realização de atividades

econômicas (auto-sustentabilidade financeira)

Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais

das OSCs na mobilização de recursos

Regra: licitação na relação com Poder Público

Não recebem doações

Inexistência de regulação específica

Forma mais utilizada: LTDA

CONTEXTO LEGAL

Negócios Sociais Empresariais

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CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Estatuto e Contrato Social

O Estatuto ou Contrato Social ou

Ambos devem estar adequados à

realidade da organização

o “Roupagem jurídica” do

planejamento

Devem auxiliar a gestão eficiente e

transparente (ferramenta de gestão),

essencial à viabilidade financeira

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As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:

I - as contribuições dos Mantenedores;

II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou

privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente

da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;

III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou

não;

IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;

V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;

VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII – o usufruto instituído em seu favor;

VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos

sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de

direitos autorais e/ou propriedade industrial.

NEGÓCIOS SOCIAIS EM FORMATO OSC

Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)

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Modelos organizacionais

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MODELOS ORGANIZACIONAIS

Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria

(produtos e serviços)

Aliança entre organização sem fins

lucrativos e empresa (ou cooperativa)

Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada

Empresa com características sociais:

“Empresa social”

Negócios Sociais e Geração de Renda

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Organização com ou sem fins lucrativos?

o Análise caso a caso: depende das particularidades da

iniciativa social

o A definição está relacionada principalmente a:

Propriedade

Remuneração dos sócios ou associados

Forma de captação de recursos e financiamento

Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais

inclusive)

Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas

precisa estar embasada juridicamente

MODELOS ORGANIZACIONAIS:

QUAL O MELHOR?

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Tributos

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imposto sobre a circulação de

mercadorias e serviços de

transporte interestadual e

intermunicipal e comunicação

(ICMS)

Imposto Sobre Serviços de

Quaisquer Naturezas (ISS)

Imposto de Renda sobre Pessoa

Jurídica (IRPJ)

PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM

NEGÓCIOS SOCIAIS

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Contribuição social sobre o lucro

(CSSL) - imunidade ou isenção; não

incidência

Contribuição para o financiamento

da seguridade social (COFINS)

Contribuição para o programa de

integração social (PIS)

PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM

NEGÓCIOS SOCIAIS

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Imunidades (benefício direto)

Isenções (benefício direto)

Incentivos fiscais (dirigidos aos

financiadores)

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs

Nas Atividades Econômicas

Benefícios tributários

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Imunidade

Imunidade é uma proibição aos

entes políticos (União, Estados,

Distrito Federal e Municípios),

prevista na Constituição Federal, de

tributar determinadas pessoas, atos

e fatos.

Não é renúncia fiscal

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs

Nas Atividades Econômicas

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Isenção

Desobrigação do pagamento de

determinado tributo, observados os

requisitos legais; matéria regulada

por legislação infraconstitucional

Pode ser revogada a qualquer

tempo (prazo)

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada

de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é

exercido

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs

Nas Atividades Econômicas

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Estímulos concedidos pelo governo,

na área fiscal, para que recursos

sejam canalizados para segmentos

específicos (econômico, cultural,

social)

Por um lado, os incentivos

funcionam como estratégia de

captação de recursos

Por outro lado, os incentivos

promovem a criação de uma cultura de

participação cidadã

INCENTIVOS FISCAIS

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INCENTIVOS FISCAIS

Principais Modalidades no Terceiro Setor

Doações para

Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Fundos do Idoso

Entidades de Utilidade Pública ou OSCIPs

Lei Rouanet e Ancine

Projetos desportivos e paradesportivos

PRONON E PRONAS/PCD

Incentivos Estaduais e Municipais

Page 33: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Ainda não existem no

Brasil incentivos e

benefícios fiscais

específicos para

Negócios Sociais com

fins lucrativos

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS

SOCIAIS EMPRESARIAIS

Page 34: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Financiamento

Page 35: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

• Pessoas físicasIndivíduos

• Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial

Empresas e Institutos Empresariais

• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações

• Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais

Fontes Institucionais

• Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc.

Geração de Renda

FONTES DE RECURSOS

OSCs

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Incubadoras

Incubadoras são organizações que oferecem

suporte como capacitação, instalações físicas

e acesso a linhas de financiamento para

fomentar a criação de negócios, bens e

serviços.

Aceleradoras

Aceleradoras são entidades que potencializam

negócios já criados, por meio de capacitação e

facilitação do acesso a recursos.

FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS

Page 37: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Fundos de investimento social

Os Fundos de investimento de

impacto social crescem a cada ano.

Em 2011 eram apenas três empresas

desse modelo no mercado nacional,

hoje já existem mais de 10

FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS

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FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS

Start Up Crescimento Expansão

Dinheiro próprio

Família e amigos

Doações

Subvenção

Empréstimos

Participação acionária

Page 39: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Governança e prestação de contas

Page 40: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Governança

o Governo + prestação de contas +

responsabilização

Quais os melhores modelos de

governo institucional?

Terceiro setor e negócios sociais:

por que prestar contas?

Para quem prestar contas?

Prestação de contas deve ser

proporcional ao caráter público?

GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Page 41: Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Obrigado!

Danilo Tiisel – [email protected]