Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
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Terceiro Setor e as ONGs
Terceiro Setor
OS SETORES DA SOCIEDADE
“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).
Conceito em construção
Tende a ser impreciso (genérico)
Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo)
Desenvolvem atividades econômicas como meio
Essencial para as Organizações
Diversificação das fontes de recursos
— Menor risco à sustentabilidade econômica
— Legitimidade social (contato com diferentes públicos)
Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos e obtenção de recursos livres
TERCEIRO SETOR
Negócios Sociais: características
Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais
o Intencionalidade e propósito: possuem missão clara de causar impacto social (atividade principal)
Diversidade de conceitos e perspectivas
o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro (superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)
o Sociedades com fins lucrativos (ou não)
NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
Buscam viabilidade econômica
o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social
o Objetivam auto sustentabilidade financeira (não depender de doação)
Atingem potencial de escala
o Expansão do próprio negócio; replicação por outros atores; podem gerar outros negócios ou políticas públicas
NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
Tipos de impacto social
Promover inclusão social, por meio da oferta de oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a qualidade de vida da população vulnerável
Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das pessoas mais pobres
Oferecer produtos e serviços que melhoram a produtividade da população de baixa renda, contribuindo indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito, tecnologia e equipamentos)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR
Quais as diferenças?
Quais as similaridades?
Isso importa?
NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR
Pontos divergentes entre negócios sociais e geração de renda Impacto social e atividade econômica (atividades principais no
negócio social) Natureza jurídica Propriedade do empreendimento Incentivos e benefícios fiscais Forma de captação de recursos e financiamento Forma de participação nas decisões e prestação de contas Retorno do investimento Distribuição de lucro
Aspectos Jurídicos das Iniciativas Sociais
NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS
Mar de Nomenclaturas
Associação
ONG
Institutos
OSCIP
Fundação
Entidade
OSUP
CEBAS
Instituição
Cooperativa
Negócio Social
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Artigo 44 do Código Civil Brasileiro
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações religiosas
Partidos políticos
As empresas individuais de responsabilidade limitada
INICIATIVAS SOCIAIS ORGANIZADAS
•ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto.
DENOMINAÇÕES
•Sociedade; Associação, Fundação.
PESSOAS JURÍDICAS
•OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS.
TÍTULOS RELACIONADOS A
ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
Associação
Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de pessoas que se organizam para fins não-econômicos
Forma adotada por grande parte das entidades para fins não econômicos
Pode ser criada independentemente da existência de patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério Público
INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica
Fundação
Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)
Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de doação de um instituidor (fundação privada)
Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que fiscaliza a organização
Finalidade social perene
INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica
Sociedade (Empresa Social)
Com fins lucrativos
Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. , Conta de Participação, etc.)
Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos)
INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica
Associações e Fundações (sem fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem ter superávit
Destinam os resultados integralmente à consecução de seu objetivo social
Reguladas por legislações esparsas
Podem obter dispensa de licitação
Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público
Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais
CONTEXTO LEGAL
OSCs
Sociedades (com fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como operação principal
Obtêm recursos por meio da realização de atividades econômicas (auto-sustentabilidade financeira)
Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais das OSCs na mobilização de recursos
Regra: licitação na relação com Poder Público
Não recebem doações (regra)
Inexistência de títulos no campo social
Forma mais utilizada: LTDA
CONTEXTO LEGAL
Negócios Sociais Empresariais
Modelos organizacionais
MODELOS ORGANIZACIONAIS
Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria (produtos e serviços)
Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa (ou cooperativa)
Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada
Empresa com características sociais: “Empresa social”
Negócios Sociais e
Geração de Renda
Organização com ou sem fins lucrativos?o Análise caso a caso: depende das particularidades da
iniciativa socialo A definição está relacionada principalmente a:
Propriedade Remuneração dos sócios ou associados Forma de captação de recursos e financiamento Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais
inclusive)
Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas precisa estar embasada juridicamente
MODELOS ORGANIZACIONAIS: QUAL O MELHOR?
CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Estatuto e Contrato Social
O Estatuto ou Contrato Social ou Ambos devem estar adequados à realidade da organização
o “Roupagem jurídica”
Devem auxiliar a gestão eficiente e transparente (ferramenta de gestão), essencial à viabilidade financeira
As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:
I - as contribuições dos Mantenedores;
II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII – o usufruto instituído em seu favor;
VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.
OSC COM GERAÇÃO DE RENDACláusula Estatutária Obrigatória (CC)
Tributos
imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas (ISS)
Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ)
PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
Contribuição social sobre o lucro (CSSL) - imunidade ou isenção; não incidência
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
Contribuição para o programa de integração social (PIS)
PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
Imunidades (benefício direto)
Isenções (benefício direto)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsNas Atividades Econômicas
Benefícios tributários
30
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos.
Não é renúncia fiscal
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14 do CTN
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas
Requisitos
Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei complementar (código tributário nacional, art. 14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas
Requisitos
Imunidade e isenção de impostos
o Legislação tributária federal veda a remuneração de dirigentes quando caracteriza as entidades que são consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15, Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas como OSCIP, OS e com o CEBAS que, assim, podem remunerar
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas
Isenção
Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsNas Atividades Econômicas
Ainda não existem no Brasil incentivos e benefícios fiscais específicos para Negócios Sociais com fins lucrativos
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS
Financiamento
• Pessoas físicasIndivíduos
• Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial
Empresas e Institutos Empresariais
• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações
• Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais Fontes Institucionais
• Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc. Geração de Renda
FONTES DE RECURSOS: OSCs
Incubadoras
Incubadoras são organizações que oferecem suporte como capacitação, instalações físicas e acesso a linhas de financiamento para fomentar a criação de negócios, bens e serviços.
Aceleradoras
Aceleradoras são entidades que potencializam negócios já criados, por meio de capacitação e facilitação do acesso a recursos.
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
Fundos de investimento social
Os Fundos de investimento de impacto social crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três empresas desse modelo no mercado nacional, hoje já existem mais de 10
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
Governança e prestação de contas
Governança
o Governo + prestação de contas + responsabilização
Negócios sociais devem prestar contas?
Terceiro setor e negócios sociais: por que prestar contas?
Para quem prestar contas?
GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conclusões
GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS
Conclusões
No terceiro setor, é recomendável que as organizações sem fins lucrativos diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para o operacional e legitimidade)
Para iniciativas sociais, negócios sociais são alternativas modernas e viáveis, desde que:
o Planejamento (relação com a missão institucional)
o Modelo jurídico adequado
o Plano de negócios adequado
o Pessoal preparado
Conclusões
Diferentes formados jurídicos e organizacionais podem ser utilizados para a operação de atividade econômica por uma ONG ou empresa
Não há legislação específica no Brasil
O estudo sobre o mais adequado deve ser feito caso a caso
GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS