Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

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Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais Danilo Tiisel | [email protected]

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Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

Danilo Tiisel | [email protected]

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Terceiro Setor e as ONGs

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Terceiro Setor

OS SETORES DA SOCIEDADE

“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).

Conceito em construção

Tende a ser impreciso (genérico)

Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo)

Desenvolvem atividades econômicas como meio

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Essencial para as Organizações

Diversificação das fontes de recursos

— Menor risco à sustentabilidade econômica

— Legitimidade social (contato com diferentes públicos)

Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos e obtenção de recursos livres

TERCEIRO SETOR

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Negócios Sociais: características

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Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais

o Intencionalidade e propósito: possuem missão clara de causar impacto social (atividade principal)

Diversidade de conceitos e perspectivas

o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro (superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)

o Sociedades com fins lucrativos (ou não)

NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS

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Buscam viabilidade econômica

o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social

o Objetivam auto sustentabilidade financeira (não depender de doação)

Atingem potencial de escala

o Expansão do próprio negócio; replicação por outros atores; podem gerar outros negócios ou políticas públicas

NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS

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Tipos de impacto social

Promover inclusão social, por meio da oferta de oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a qualidade de vida da população vulnerável

Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das pessoas mais pobres

Oferecer produtos e serviços que melhoram a produtividade da população de baixa renda, contribuindo indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito, tecnologia e equipamentos)

NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS

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NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR

Quais as diferenças?

Quais as similaridades?

Isso importa?

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NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR

Pontos divergentes entre negócios sociais e geração de renda Impacto social e atividade econômica (atividades principais no

negócio social) Natureza jurídica Propriedade do empreendimento Incentivos e benefícios fiscais Forma de captação de recursos e financiamento Forma de participação nas decisões e prestação de contas Retorno do investimento Distribuição de lucro

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Aspectos Jurídicos das Iniciativas Sociais

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NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS

Mar de Nomenclaturas

Associação

ONG

Institutos

OSCIP

Fundação

Entidade

OSUP

CEBAS

Instituição

Cooperativa

Negócio Social

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Artigo 44 do Código Civil Brasileiro

Associações

Sociedades

Fundações

Organizações religiosas

Partidos políticos

As empresas individuais de responsabilidade limitada

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INICIATIVAS SOCIAIS ORGANIZADAS

•ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto.

DENOMINAÇÕES

•Sociedade; Associação, Fundação.

PESSOAS JURÍDICAS

•OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS.

TÍTULOS RELACIONADOS A

ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES

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Associação

Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de pessoas que se organizam para fins não-econômicos

Forma adotada por grande parte das entidades para fins não econômicos

Pode ser criada independentemente da existência de patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério Público

INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica

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Fundação

Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)

Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de doação de um instituidor (fundação privada)

Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que fiscaliza a organização

Finalidade social perene

INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica

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Sociedade (Empresa Social)

Com fins lucrativos

Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. , Conta de Participação, etc.)

Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos)

INICIATIVAS SOCIAISNatureza Jurídica

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Associações e Fundações (sem fins lucrativos)

Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem ter superávit

Destinam os resultados integralmente à consecução de seu objetivo social

Reguladas por legislações esparsas

Podem obter dispensa de licitação

Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público

Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais

CONTEXTO LEGAL

OSCs

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Sociedades (com fins lucrativos)

Desenvolvem atividades econômicas como operação principal

Obtêm recursos por meio da realização de atividades econômicas (auto-sustentabilidade financeira)

Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais das OSCs na mobilização de recursos

Regra: licitação na relação com Poder Público

Não recebem doações (regra)

Inexistência de títulos no campo social

Forma mais utilizada: LTDA

CONTEXTO LEGAL

Negócios Sociais Empresariais

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Modelos organizacionais

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MODELOS ORGANIZACIONAIS

Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria (produtos e serviços)

Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa (ou cooperativa)

Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada

Empresa com características sociais: “Empresa social”

Negócios Sociais e

Geração de Renda

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Organização com ou sem fins lucrativos?o Análise caso a caso: depende das particularidades da

iniciativa socialo A definição está relacionada principalmente a:

Propriedade Remuneração dos sócios ou associados Forma de captação de recursos e financiamento Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais

inclusive)

Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas precisa estar embasada juridicamente

MODELOS ORGANIZACIONAIS: QUAL O MELHOR?

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CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Estatuto e Contrato Social

O Estatuto ou Contrato Social ou Ambos devem estar adequados à realidade da organização

o “Roupagem jurídica”

Devem auxiliar a gestão eficiente e transparente (ferramenta de gestão), essencial à viabilidade financeira

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As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:

I - as contribuições dos Mantenedores;

II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;

III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;

IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;

V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;

VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII – o usufruto instituído em seu favor;

VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.

OSC COM GERAÇÃO DE RENDACláusula Estatutária Obrigatória (CC)

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Tributos

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imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS)

Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas (ISS)

Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ)

PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS

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Contribuição social sobre o lucro (CSSL) - imunidade ou isenção; não incidência

Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)

Contribuição para o programa de integração social (PIS)

PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS

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Imunidades (benefício direto)

Isenções (benefício direto)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores)

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsNas Atividades Econômicas

Benefícios tributários

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Imunidade

Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos.

Não é renúncia fiscal

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs

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Imunidade de impostos

CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos

Cumprir requisitos do artigo 14 do CTN

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas

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Requisitos

Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei complementar (código tributário nacional, art. 14):

I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título

II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas

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Requisitos

Imunidade e isenção de impostos

o Legislação tributária federal veda a remuneração de dirigentes quando caracteriza as entidades que são consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15, Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas como OSCIP, OS e com o CEBAS que, assim, podem remunerar

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsAtividades Econômicas

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Isenção

Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional

Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo)

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCsNas Atividades Econômicas

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Ainda não existem no Brasil incentivos e benefícios fiscais específicos para Negócios Sociais com fins lucrativos

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS

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Financiamento

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• Pessoas físicasIndivíduos

• Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial

Empresas e Institutos Empresariais

• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações

• Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais Fontes Institucionais

• Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc. Geração de Renda

FONTES DE RECURSOS: OSCs

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Incubadoras

Incubadoras são organizações que oferecem suporte como capacitação, instalações físicas e acesso a linhas de financiamento para fomentar a criação de negócios, bens e serviços.

Aceleradoras

Aceleradoras são entidades que potencializam negócios já criados, por meio de capacitação e facilitação do acesso a recursos.

FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS

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Fundos de investimento social

Os Fundos de investimento de impacto social crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três empresas desse modelo no mercado nacional, hoje já existem mais de 10

FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS

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Governança e prestação de contas

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Governança

o Governo + prestação de contas + responsabilização

Negócios sociais devem prestar contas?

Terceiro setor e negócios sociais: por que prestar contas?

Para quem prestar contas?

GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Conclusões

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GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS

Conclusões

No terceiro setor, é recomendável que as organizações sem fins lucrativos diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para o operacional e legitimidade)

Para iniciativas sociais, negócios sociais são alternativas modernas e viáveis, desde que:

o Planejamento (relação com a missão institucional)

o Modelo jurídico adequado

o Plano de negócios adequado

o Pessoal preparado

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Conclusões

Diferentes formados jurídicos e organizacionais podem ser utilizados para a operação de atividade econômica por uma ONG ou empresa

Não há legislação específica no Brasil

O estudo sobre o mais adequado deve ser feito caso a caso

GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS