Fichamento Nr -1

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1.6 DEFINIÇÕES GERAIS a) empregador é (individual ou coletivo), profissionais liberais, associações recreativas instituições com ou sem fins lucrativos b) empregado, pessoa física de serviço não eventual e assalariado c) empresa, estabelecimento /conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho d) estabelecimento, cada unidade da empresa: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, etc e) setor de serviço, menor unidade operacional do estabelecimento f) canteiro de obra, (fixa e temporária) e frente de trabalho, área (móvel e temporária), de apoio a operações na obra. h) local de trabalho 1.6.2 Obra de engenharia, canteiro ou não de obra /frente de trabalho, é estabelecimento, exceto quando há NR específica. 1.6.1 Empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, constituindo um grupo econômico, serão solidariamente responsáveis. 1.7 RESPONSABILIDADE EMPREGADOR a) cumprir regulamentos de segurança e medicina b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, c) informar dos riscos de trabalho, sobre: meios prevenção, riscos , medidas adotadas resultado exames médicos, complementares resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir e acompanhar a fiscalização e) adotar procedimentos em caso de acidente ou doença do trabalho. (1.8.1) RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO a) cumprir regulamentos de SST b) usar EPI c) submeter-se aos exames médicos d) colaborar com a aplicação das NR’s PUNIÇÕES 1.8.1 ato faltoso a recusa injustificada no cumprir NR 1.9 O não-cumprimento acarreta ao empregador a aplicação de penalidades 1.10 dúvidas e casos omissos da NR, é decidida pela SSMT. DISPOSIÇÃO GERAL

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NR 1

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1.6 DEFINIES GERAISa) empregador (individual ou coletivo), profissionais liberais, associaes recreativas instituies com ou sem fins lucrativos b) empregado, pessoa fsica de servio no eventual e assalariadoc) empresa, estabelecimento /conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalhod) estabelecimento, cada unidade da empresa: fbrica, refinaria, usina, escritrio, loja, oficina, depsito, etc e) setor de servio, menor unidade operacional do estabelecimentof) canteiro de obra, (fixa e temporria) e frente de trabalho, rea (mvel e temporria), de apoio a operaes na obra. h) local de trabalho1.6.2 Obra de engenharia, canteiro ou no de obra /frente de trabalho, estabelecimento, exceto quando h NR especfica. 1.6.1 Empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurdica prpria, constituindo um grupo econmico, sero solidariamente responsveis. 1.7 RESPONSABILIDADE EMPREGADORComment by Seven: Obrigaes das empresasNR-1.7 -------------Art. 157a) cumprir regulamentos de segurana e medicina b) elaborar ordens de servio sobre segurana e sade no trabalho, c) informar dos riscos de trabalho, sobre: meios preveno, riscos , medidas adotadas resultado exames mdicos, complementares resultados das avaliaes ambientais realizadas nos locais de trabalho.d) permitir e acompanhar a fiscalizao e) adotar procedimentos em caso de acidente ou doena do trabalho.

(1.8.1) RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOComment by Seven: NR-1.8 --------------Art. 158Obrigaes dos empregadosa) cumprir regulamentos de SSTb) usar EPI c) submeter-se aos exames mdicos d) colaborar com a aplicao das NRsPUNIES1.8.1 ato faltoso a recusa injustificada no cumprir NR1.9 O no-cumprimento acarreta ao empregador a aplicao de penalidades 1.10 dvidas e casos omissos da NR, decidida pela SSMT.DISPOSIO GERALComment by Seven: Disposies GeraisNR-1.1 e 1.2 ------Art. 1541.1 NR, obrigatria a empresas privadas/pblicas, rgos pblicos (1.1.1) trabalhadores avulsos, s entidades, sindicatos representativos. (1.2 ) NR no desobriga cumprir cdigos de obras ou regulamentos sanitrios. (1.3)SSST, coordena, orienta, controla, supervisiona SESMT, CANPAT, PAT e a (1.4) DRT regional: executa a CANPAT, PAT, : fiscaliza, notifica, impem penalidades, embarga obra, interditar estabelecimento, setor de servio, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, mquinas e equipamentos; realiza percias de segurana e medicina do trabalho Comment by Seven: Incumbncias SSMTNR-1.3 ------------Art. 155Comment by Seven: Competncias das DRTsNR-1.4 -------------Art. 156(1.5) Aes podem ser delegadas a outros rgos a fiscalizao e/ou orientao s empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais.Comment by Seven: Convnios com outros rgos fiscalizadores.NR-1.5 -------------Art. 159