Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR...

34
Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS) , no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através da Secretaria Municipal de Cultura instituída pela Lei n°2.915/11, Sistema Municipal de Cultura de Gramado - Lei n°3205/13, torna público o presente edital, para a realização de projetos artísticos culturais com recursos financeiros recebidos através do Pró-Cultura RS FAC - Estado e Municípios. 1 - DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de projetos culturais visando fomentar e descentralizar a produção artístico-cultural no Município de Gramado em conformidade com os preceitos das Leis suprarreferidas. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Estão habilitados a participar deste edital – artistas, produtores, mestres da cultura popular, companhias, grupos, associações, cooperativas ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, identificados como “proponentes” que atuem diretamente no campo das atividades artísticas e culturais. 2.2 Os proponentes poderão se inscrever como pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos. 2.3 O proponente no caso, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, cooperativas de produtores, associações de artistas ou associações que abriguem diversos grupos, companhias, artistas ou produtores, poderá se inscrever com no máximo 1 (um) projeto neste edital. 2.4 O proponente deverá comprovar o mínimo de 2 (dois) anos de atuação profissional reconhecida no município de Gramado, conforme os termos deste edital, na área em que se propõe a concorrer. 2.5 As inscrições estarão abertas no período de 24 de setembro a 07 de novembro de 2019.

Transcript of Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR...

Page 1: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

EDITAL DE CONCURSO

“ARTE POR TODA PARTE”

JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS), no

uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações,

através da Secretaria Municipal de Cultura instituída pela Lei n°2.915/11, Sistema Municipal de

Cultura de Gramado - Lei n°3205/13, torna público o presente edital, para a realização de

projetos artísticos culturais com recursos financeiros recebidos através do Pró-Cultura RS FAC

- Estado e Municípios.

1 - DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de projetos culturais visando fomentar e

descentralizar a produção artístico-cultural no Município de Gramado em conformidade com os

preceitos das Leis suprarreferidas.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estão habilitados a participar deste edital – artistas, produtores, mestres da cultura

popular, companhias, grupos, associações, cooperativas ou empresas, com ou sem fins

lucrativos, de natureza cultural, identificados como “proponentes” que atuem diretamente no

campo das atividades artísticas e culturais.

2.2 Os proponentes poderão se inscrever como pessoa jurídica, com ou sem fins

lucrativos.

2.3 O proponente no caso, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, cooperativas de

produtores, associações de artistas ou associações que abriguem diversos grupos,

companhias, artistas ou produtores, poderá se inscrever com no máximo 1 (um) projeto neste

edital.

2.4 O proponente deverá comprovar o mínimo de 2 (dois) anos de atuação profissional

reconhecida no município de Gramado, conforme os termos deste edital, na área em que se

propõe a concorrer.

2.5 As inscrições estarão abertas no período de 24 de setembro a 07 de novembro de

2019.

Page 2: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

2.6 As inscrições serão gratuitas. Quaisquer ônus, incluídas as despesas com cópias,

correios e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do proponente.

2.7 Os projetos selecionados deverão ser realizados entre janeiro a junho de 2020.

2.8 No caso de inscrição de grupo, coletivo, cooperativas etc. deverá ser anexada à

proposta a relação de integrantes e respectivas funções a serem desempenhadas no projeto.

2.9 Todos os projetos inscritos deverão indicar detalhamentos técnicos, logísticos e

orçamentários para a realização das atividades culturais, a serem inseridos no projeto cultural,

incluindo custos de atividades de pré-execução, transporte, hospedagem e alimentação.

2.10 Todos os projetos deverão ser executados, exclusivamente, fora da área central do

município, em bairros da cidade e/ou localidades da zona rural.

2.11 Esta seleção é para projetos enquadrados nas seguintes linguagens artísticas e

áreas culturais:

a) artes cênicas;

b) artes visuais/audiovisual;

c) artesanato;

d) dança;

e) literatura;

f) manifestações populares;

g) música;

h) patrimônio histórico.

Page 3: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

3 – QUADRO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL

FINALIDADE VALOR DE PROJETO QUANTIDADE DE VAGAS

Circulação de bens, serviços

e conteúdos artísticos

culturais

R$ 30.000,00 2

Divulgação do conhecimento

e das expressões tradicionais

e populares da cidade

R$ 30.000,00 1

Fortalecimento da cadeia

produtiva da cultura

R$ 30.000,00 1

Formação e aprimoramento

técnico de novos agentes,

artistas e grupos artísticos.

R$ 30.000,00 1

4- PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 01 (um) ano.

5- VALOR DO APOIO

5.1 Os recursos destinados a este Edital “Arte por Toda Parte”, provêm dos

recursos recebidos através da premiação recebida por meio do Edital de

Concurso “Pró-Cultura RS FAC – Estado e Municípios” e de verba da Prefeitura

Municipal de Gramado, através da Secretaria Municipal da Cultura.

5.2 O valor máximo por projeto financiado pelo Edital fica fixado no valor de R$

30.000,00 (trinta mil reais).

5.3 O proponente deverá apresentar o detalhamento das despesas necessárias

para execução do projeto, por meio do Anexo II, Planilha Orçamentária.

Page 4: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

6- SANÇÕES E IMPEDIMENTOS

6.1 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e finalidades

estabelecidas neste edital serão desclassificadas.

6.2 Os pedidos de reconsideração das decisões das Comissões encaminhados em

desacordo com quaisquer condições estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

6.3 Caso haja a inscrição de mais de uma proposta do mesmo proponente,

independente da área ou finalidade, ambas serão desclassificadas.

6.4 Não serão contratados os proponentes que apresentarem débito com a Fazenda

Pública Federal, Estadual e Municipal ou que forem declarados inidôneos para contratar

com a Administração Pública.

6.5 A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de

qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação do candidato.

6.6 A inscrição realizada com finalidade divergente de sua proposta será desconsiderada.

6.7 É vedada a participação de:

6.7.1 Membros da Comissão de Análise Documental, do Conselho Municipal de Política

Cultural, da Comissão de Avaliação, da Comissão de Prestação de Contas e de

servidores da Secretaria da Cultura, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive com integrantes da

Comissão de Avaliação.

6.7.2 Órgãos públicos, inclusive fundações e escolas.

6.8 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado dos

documentos exigidos para a inscrição no certame.

6.9 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas,

arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário e

demais documentos.

6.10 As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados,

suprimidos ou substituídos depois de finalizado o período de inscrições.

6.11 A inscrição encaminhada sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário

será desconsiderada.

Page 5: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

6.12 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas

a qualquer tempo, implicarão na desclassificação da proposta.

6.13 Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos completos,

não sendo admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares.

6.14 É vedada a participação de projetos que solicitem, simultaneamente,

financiamento ao Pró-cultura RS LIC - Lei de Incentivo à Cultura.

7 - DIREITOS AUTORAIS, DE DIVULGAÇÃO E DE EXIBIÇÃO

7.1 Todos os proponentes devem considerar os Direitos Autorais relevantes para a

execução de seus projetos.

7.2 Caso o proponente contemplado não seja o único e exclusivo titular de todos os

direitos autorais e conexos, deverá obtê-los, em autorizações expressas em contrato,

junto aos demais titulares, gravadoras ou produtoras fonográficas.

7.3 Projetos que prevejam em seu escopo a produção de registros audiovisuais

(filmagem de shows, documentários, fotos, entre outros) deverão obter junto a todos os

titulares dos direitos de personalidade (intérpretes, banda, dançarinos, atores,

figurantes, entre outros) suas respectivas autorizações.

7.4 Os candidatos selecionados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta

aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio da Prefeitura de Gramado,

obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas neste Edital que

estarão à disposição na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Gramado. Todos

os projetos contemplados deverão utilizar o selo “Aqui tem FAC-RS”, que será

disponibilizado pelo Pró-Cultura RS.

7.5 Os proponentes de projetos contemplados garantem, à Prefeitura Municipal de

Gramado e a SEDACTEL, a cessão de direitos autorais de fotos e vídeos com registros

do evento, produzidos por profissional contratado pelo proponente, para serem

utilizados em peças ou materiais de promoção ou publicitários.

7.6 A cessão dos direitos de uso de imagem e direitos autorais de fotos e vídeos é

gratuita, não gerando ônus para a Prefeitura Municipal de Gramado nem para a

Sedactel.

Page 6: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

7.7 A Sedactel estará autorizada a realizar ações promocionais e de assessoria de

imprensa, bem como divulgar peças publicitárias, vinculadas a este Edital Municipal e

aos projetos contemplados.

8- FASE DE INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 45 dias.

8.1.1 A documentação deverá ser protocolada diretamente na sede administrativa da Prefeitura

Municipal de Gramado, no Protocolo Geral, direcionado à Secretaria Municipal da Cultura, de

segunda a sexta, no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h30m.

8.2 Serão exigidos os seguintes documentos para a

inscrição:

8.2.1-Plano de Trabalho(Anexo I);

8.2.2-Planilha Orçamentária (Anexo II)

8.2.3-Carta de Aceite de Membro da Equipe Técnica (Anexo III);

8.2.4-Declaração de Não Servidor (Anexo IV);

8.2.5-Autorização de Direitos Autorais (Anexo V);

8.2.6-Termo de Compromisso (Anexo VI)

8.3 Anexos Específicos para cada área de inscrição:

a) Produção Audiovisual:

Ficção – Roteiro, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos completos

das 03 primeiras cenas, não decupado, descrição e/ou fotos das locações de filmagem;

Documentário – Pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis

depoimentos, descrição e/ou fotos das locações de filmagem;Animação – Storyboard com

previsão de traço e enquadramentos, acompanhados de diálogo e textos completos;

Finalização – Roteiro, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos

completos, não decupado, e link do endereço onde o material captado está armazenado; Mostra

e/ou Festivais – Relação de no mínimo 80% das obras a serem apresentadas na programação,

com ficha técnica, sinopse, carta de ciência de participação e carta de cedência para a

Page 7: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

veiculação do filme. No caso de Mostra e/ou Festival Competitivo, obrigatoriamente, os currículos

e termos de ciência e compromisso de participação de cada um dos membros que comporão o

corpo de jurados, assim como de todos os participantes da ficha técnica principal, Regulamento

Final da Mostra e/ ou Festival e modelo de ficha de inscrição.

b) Música:

CD – Relação de todas as músicas que farão parte do repertório, com nome(s) do(s) autor (es);

letras de todas as músicas, quando não instrumentais, ou quando instrumentais; link para site

e/ou CD demo gravado em mp3 onde pelo menos tenha 03(três) dessas músicas estejam

armazenadas, ; comprovante de autorização de uso da obra expedido pelo próprio autor, por

instituição competente ou orçamento via ECAD (Escritório Central de Arrecadação e

Distribuição) com previsão em rubrica na planilha orçamentária.

DVD – Concepção artística da direção geral; especificação de mídia em que será filmada;

relação de todas as músicas que farão parte do repertório, com nome(s) do(s) autor (es); letras

de todas as músicas, quando não instrumentais, ou, quando instrumentais, DVD com imagens

e/ou link para site onde pelo menos 03 (três) dessas músicas estejam armazenadas;

comprovante de autorização de uso da obra expedido pelo próprio autor, por instituição

competente ou orçamento via ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em

rubrica na planilha orçamentária; carta de manifestação de interesse do espaço da

apresentação e/ou especificação se concorrerá à sessão de pauta de algum espaço público.

Espetáculo de Música – Relação de todas as músicas que farão parte do repertório, com

nome(s) do(s) autor (es); letras de todas as músicas, quando não instrumentais, ou, quando

instrumentais, anexar justificativa no mínimo, 03 (três) dessas músicas em qualquer arquivo ou

indicar link onde essas músicas estejam armazenadas, ou justificar a ausência do anexo.

Comprovante de autorização de uso da obra pelo próprio autor, por instituição competente ou

orçamento via ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em rubrica na planilha

orçamentária.

Mostra e/ou Festivais – Relação de no mínimo 80% das bandas e/ou grupos a se

apresentarem na programação, com ficha técnica, letra das músicas e carta de ciência e

compromisso de participação, e carta de cedência do autor para a veiculação da obra. No caso

de Mostra e/ou Festival Competitivo, obrigatoriamente deve ser apresentado o currículo e

termo de ciência e compromisso de participação de cada um dos membros que comporão o

Page 8: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

corpo de jurados, assim como de todos os participantes da ficha técnica principal, regulamento

Final da Mostra e/ ou Festival e modelo de ficha de inscrição.

c) Curso, Oficina ou Workshop – Conteúdo programático, critério de seleção e número

mínimo para participantes;

d) Artes Cênicas

Espetáculo de Circo – Concepção do espetáculo; Para Sala de apresentação: Carta de

manifestação de interesse do espaço da apresentação e/ou especificação se irá concorrer à

sessão de pauta de algum espaço público. Para Lona de circo na rua: contrato assinado com o

proprietário do terreno onde o circo será/pretende instalar-se, com firma reconhecida e

especificação clara de que o propósito do aluguel é para a instalação de lona de circo.

Espetáculo de Dança – Concepção do espetáculo, carta de manifestação de interesse do

espaço onde será, ou onde se pretende que seja, apresentado o espetáculo e/ou especificação

se irá concorrer a sessão de pauta de algum espaço público.

Espetáculo de Teatro – Texto e concepção do espetáculo com a descrição e desenvolvimento

da ideia geradora da encenação, abordando aspectos como: espaço cênico pretendido,

contexto histórico, época e local da ação, estrutura formal, gênero, estilo, coreografia, número

de atores, bailarinos, performers. Informações sobre usos de cenário, figurinos, iluminação e

música (trilha sonora). Comprovante de autorização de uso da obra pelo autor do texto, da

SBAT (Sociedade Brasileira de Autores) ou de instituição competente. Deverá ser apresentada,

também, Carta de ciência de manifestação de interesse do espaço onde será a apresentação,

ou especificação se concorrerá à sessão de pauta de algum espaço público.

Mostra e/ou Festivais – Relação de no mínimo 80% dos espetáculos a serem apresentados

na programação, com ficha técnica, sinopse, termo de ciência de participação e adequação

logística na previsão orçamentária, no caso de serem espetáculos de outras cidades e/ou

estados. No caso de Mostra e/ou Festival Competitivo, obrigatoriamente deve ser apresentado

o currículo e termo de ciência e compromisso de participação de cada um dos membros que

comporão o corpo de jurados, assim como de todos os participantes da ficha técnica principal.

Deverá ser apresentada, também, carta de ciência de manifestação de interesse do espaço

onde será, ou onde se pretende que seja, apresentado o espetáculo, e/ou especificação se

concorrerá à sessão de pauta de algum espaço público, regulamento Final da Mostra e/ ou

Festival e modelo de ficha de inscrição.

Page 9: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

c) Artes Visuais – Foto(s) da(s) obra(s) anexada(s) com descritivo de título, materiais

utilizados e dimensões, arquivo com imagens e indicação de link no caso de arte

eletrônica e digital; croqui do projeto de montagem das obras observando a planta do espaço

expositivo pretendido. No caso de catálogos: Plano de distribuição dos catálogos.

d)Livro: Especificação gráfica; no mínimo 1/3 do texto; sinopse com estrutura narrativa

e descrição dos personagens (para obras de ficção ou drama) ou concepção artística e

de narrativa (obras de poesia ou ensaio); Livro com mais de 5 imagens: anexar layout,

ou informar o link com o endereço onde o projeto do livro está armazenado, ou justificar

a ausência do anexo;

e) Patrimônio Imaterial/Memória Cultural: Os anexos obrigatórios para os projetos

inscritos nessa área obedecerão às exigências de acordo com a forma escolhida para

apresentar o projeto.

8.4 Caso algum Anexo Obrigatório não seja apresentado, por qualquer motivo, o

proponente deverá anexar, obrigatoriamente, justificativa sob o título: “Justificativa para

a não apresentação de ... (título do anexo)”. A(s) justificativa(s) apresentada(s) será(ão)

analisada(s) pela Comissão de Analise Documental que poderá acolhê-la(s) ou não.

8.5 Anexos Opcionais: São todos aqueles documentos com informações que o

proponente julgar úteis e importantes para a avaliação do mérito do seu projeto e que

possam colaborar para o seu enriquecimento. A ausência de Anexos Opcionais não

inabilita o projeto e, tampouco, precisa estar justificada.

8.6 A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue em envelope único,

lacrado, com o nome do proponente, nome do projeto e o número do edital.

9 - FASE DE HABILITAÇÃO

9.1 Todas os projetos inscritos no edital participarão desta fase, que possui caráter

eliminatório.

9.2 A análise dos projetos será realizada por uma Comissão de Análise Documental,

constituída por 2 (dois) membros, servidores da Secretaria Municipal da Cultura,

indicados pelo Secretário da pasta.

9.3 Na verificação da adequação do projeto às regras e condições estabelecidas neste

edital serão observados:

9.4 Preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição;

Page 10: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

9.5 Enquadramento do projeto nas áreas culturais e nas vagas contempladas neste edital;

9.6 Anexação da documentação obrigatória, conforme item 13.1

9.7 Adequação dos itens de despesa de acordo com os preços praticados no mercado e

a exequibilidade do projeto.

9.8 O resultado preliminar da fase de habilitação será divulgado no Site Oficial do

Município, link da Secretaria da Cultura – Publicações.

9.9 A divulgação conterá o nome do projeto e do proponente e a razão da inabilitação,

se for o caso.

9.10 Caberá pedido de reconsideração da decisão preliminar da fase de habilitação, a

ser protocolado diretamente na Prefeitura Municipal de Gramado, Setor de Protocolo

Geral, direcionado à Secretaria Municipal da Cultura. O formulário próprio para

interposição de pedido de reconsideração estará disponível no Anexo VII deste edital.

9.11 O prazo para interposição de pedido de reconsideração será de 2 (dois) dias úteis

contados do dia subsequente à divulgação do resultado preliminar da fase de

habilitação.

9.12 O resultado final da fase de habilitação será divulgado por meio de publicação no

Site da Prefeitura Municipal de Gramado e no Diário Oficial do Estado, em até 10 (dez)

dias após a divulgação do resultado preliminar.

9.13 Apenas os projetos habilitados passarão para a fase de Avaliação deste edital.

10 - FASE DE AVALIAÇÃO

10.1 Os projetos habilitados serão avaliados pela Comissão de Avaliação, que será

composta cinco membros – três servidores vinculados à Secretaria Municipal da

Cultura, indicados pelo Secretário da pasta – e dois membros do Conselho Municipal de

Política Cultural, um representante da sociedade civil e um representante do poder

público, que serão indicados pelo Presidente do mesmo.

10.2 Nesta etapa serão verificados o mérito, a qualidade e a relevância da proposta

aprovada na etapa de habilitação.

Page 11: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

10.3 A pontuação servirá como base para que a Comissão de Avaliação possa

determinar a classificação dos projetos.

10.4 A pontuação final de cada projeto será igual à média da somatória dos pontos

atribuídos pelos avaliadores.

10.5 Cada projeto será analisado por, no mínimo, dois avaliadores.

10.6 O resultado da fase de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal e

no Diário Oficial do Estado, em até 60 dias após a divulgação do resultado da fase de

habilitação.

10.7 A publicação informará o nome do projeto e do proponente, a área cultural, a

pontuação obtida, o valor do repasse e a razão do indeferimento, se for o caso.

10.8 Caberá interposição de pedido de reconsideração da decisão preliminar da fase de

avaliação e seleção, a ser protocolado diretamente na Prefeitura Municipal de Gramado

–Protocolo Geral. O formulário próprio para interposição de pedido de reconsideração estará

disponível no Anexo VII deste edital.

10.9 O prazo para interposição de pedido de reconsideração será de 2 (dois) dias úteis

contados do dia subsequente da divulgação do resultado preliminar da fase de

avaliação.

10.10 O pedido de reconsideração deverá ser protocolado pelo proponente na Sede

Administrativa da Prefeitura de Gramado, no Setor de Protocolo Geral, direcionado à

Secretaria Municipal da Cultura.

10.11 Os pedidos de reconsideração serão recebidos pela Comissão de Análise

Documental.

10.12 Caso não haja recursos suficientes para atendimento a todas as propostas

selecionadas de determinada finalidade aquelas com pontuação inferior ficarão em lista

de espera.

10.13 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e

documentais incidentes, serão convocados os proponentes da lista de espera da

mesma finalidade, respeitados os critérios de desempate estabelecidos.

11 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Page 12: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

11.1 Todas as candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes

quesitos:

11.1.1 Quanto ao currículo

Quesito 1 Critério de Avaliação Pontuação

Experiência cultural

(anos de experiência na área

cultural)

a) Não tem experiência na área

cultural.0

b) Experiência inferior a 5 anos

na área cultural.0,5

c) Tempo de experiência entre 5

e 7 anos na área cultural.1

d) Tempo de experiência entre 7

e 10 anos na área cultural.1,5

e) Tempo de experiência

superior a 11 anos na área

cultural.

2

Quesito 2 Critério de Avaliação PontuaçãoAtuação efetiva do candidato na

área cultural e Gestão do projeto

a) Histórico de realização de

atividades relacionadas à área

cultural de abrangência do

projeto.

0 a 1

b) Planejamento do projeto e

coerência nas informações

apresentadas (clareza,

viabilidade e exeqüibilidade)

0 a 1

c) apresentação de informações

necessárias para compreensão

do projeto (sinopse, textos, link

de músicas, croquis entre outras

relacionadas à área cultural de

abrangência do projeto.

0 a 1

PONTUAÇÃO 0 a 5

Page 13: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

11.1.2 Quanto aos potenciais impactos do projeto

Quesito 3 Critério de Avaliação Pontuação

Valorização local e estímulo

à produção cultural

a) Desdobramento: Capacidade

do projeto de gerar outras ações

a partir de seus resultados.

0 ou 1

b) Fortalecimento da cultura

local:Capacidade do projeto de

fortalecer as expressões

culturais do município e envolver

a comunidade local.

0 ou 1

c)Impacto

econômico:Perspectiva

de desenvolvimento

social e geração

de renda.

0 ou 1

d) Impacto social: Realização

em área de vulnerabilidade ou

risco social.

0 ou 1

e) Impacto ambiental:Projeto

prevê medidas de redução ou

eliminação de seus impactos

ambientais em potencial

(geração de resíduos,

modificação da paisagem

natural, emissão de gases e

ruídos).

0 ou 1

PONTUAÇÃO 0 a 5

PONTUAÇÃO FINAL 0 a 10

Page 14: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

11.2 A pontuação final mínima exigida para a seleção será de 5,0 pontos ficando

desclassificadas as candidaturas com nota final inferior a este total.

11.3 A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação para cada

Finalidade, observados os seguintes critérios de desempate:

11.4 Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que

obtiver maior pontuação, sucessivamente, na somatória dos pontos do Quesito 1 e do

Quesito 3.

11.5 Persistindo o empate, será realizado sorteio para definição do desempate.

12 - FASE DE CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO

12.1 A fase de convocação e pagamento será coordenada pela Comissão de Prestação

de Contas.

12.2 Todos os proponentes dos projetos aprovados serão convocados a encaminhar

documentação complementar caso haja necessidade, junto à Secretaria da Cultura.

12.3 A convocação ocorrerá no ato de homologação do resultado final da fase de

avaliação e será reforçada por meio da divulgação do resultado no sítio eletrônico da

Prefeitura Municipal de Gramado.

12.4 Informações detalhadas sobre a documentação obrigatória exigida neste

edital consta no item 13.1

12.5 O Pagamento será autorizado pela Comissão de Prestação de Contas do certame

e encaminhado ao setor responsável pelo pagamento dos recursos financeiros

mediante comprovante de abertura de conta-corrente com a finalidade específica para

movimentação dos recursos em nome da organização beneficiada.

12.6 A Comissão de Prestação de Contas poderá solicitar complementação ou ajustes

pertinentes aos documentos encaminhados.

12.7 Essa solicitação poderá ocorrer uma única vez, e caso não seja atendida, o projeto

será desclassificado.

12.8 Somente receberão recursos os candidatos que cumprirem as

obrigações relacionadas neste item.

Page 15: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

12.9 O valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na

data do pagamento, quando devido, será retido na fonte.

13 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

13.1 A documentação abaixo relacionada deverá ser encaminhada pelos proponentes

no ato da inscrição:

Documentação exigida:

a) Comprovante de CNPJ atualizado.

b) Negativas de Débitos Municipais

c) Ata de eleição da Diretoria

d) Contrato ou Estatuto Social da empresa proponente.

e) Cópias do Registro Geral - RG (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF do dirigente máximo da instituição proponente .

f) Comprovante de endereço da empresa proponente e de seu representante legal.

Serão aceitos como comprovantes de endereço: 1) Conta de água, luz e telefone em

nome da instituição proponente; ou Contrato de locação de imóvel registrado em

Cartório com assinaturas reconhecidas;

g) Termo de Compromisso (Anexo VI) preenchido e assinado pelo representante da

instituição proponente.

h) Declaração assinada pelo representante da instituição proponente, e por todos os

membros da equipe diretiva, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no

subitem 6.7.1 -Declaração de Não Servidor (Anexo IV);

i) Certidões Negativas de Débitos nas seguintes instâncias: (1) Fazenda estadual; (2)

Fazenda municipal; (3) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; (4) Receita

Federal; (5) Trabalhista – CNDT; e (6) Falência ou concordata.

k) documentação complementar deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de

Gramado, e direcionada à Secretaria Municipal da Cultura.

l) O candidato deverá identificar no envelope o nome do projeto, a área cultural, nome

do proponente e o nome do Edital – Arte por Toda Parte.

Page 16: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

14 - FASE DE EXECUÇÃO

14.1 A execução dos projetos deverá respeitar o cronograma apresentado junto ao

projeto.

14.2 Em caso de necessidade de quaisquer alterações no projeto aprovado, com

exceção do objeto, o pedido justificado deverá ser submetido à Secretaria Municipal da

Cultura de Gramado, que deliberará sobre o pleito.

14.3 O pedido justificado deverá ser protocolado em até 30 (trinta) dias antes do início

da previsão constante no cronograma de execução na Prefeitura Municipal de

Gramado, Protocolo Geral e direcionado à Secretaria Municipal da Cultura.

14.4 Os projetos selecionados terão sua execução acompanhada pela Secretaria

Municipal da Cultura, de forma a assegurar a cumprimento dos seus objetos e seus

objetivos.

14.5 A execução dos projetos poderá ser fiscalizada por meio de auditorias, vistorias in

loco e demais medidas de acompanhamento, que serão realizadas por fiscais

designados pela Secretaria Municipal da Cultura.

15 – FASE DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE

CONTAS

15.1 Transcorridos o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término

do projeto, a organização beneficiada está obrigada a prestar as contas da boa e

regular aplicação dos recursos recebidos.

15.2 A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, identificando o nome

do Proponente e o Projeto a qual se refere, sendo protocolado diretamente na sede

administrativa da Prefeitura Municipal de Gramado, no Protocolo Geral, direcionado à

Secretaria Municipal da Cultura.

15.3 A prestação de contas apresentada pela organização beneficiada deverá conter

elementos que permitam à Comissão avaliadora concluir que o seu objeto foi executado

conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a

comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que

trata a prestação de contas.

15.4 O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas

em ordem cronológica e deve ser composto dos documentos elencados abaixo:

Page 17: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

• Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização beneficiada,

assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas

para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os

resultados alcançados, com o respectivo material comprobatório, tais como lista

de presença, fotografias, vídeos ou outros suportes – para possível divulgação

pela Prefeitura Municipal de Gramado e pela Sedactel-Pró-Cultura RS FAC,

devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado, composto

dos seguintes documentos:

a) capa (Anexo VIII) parte integrante deste Edital;

b) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, dirigido à

Secretaria Municipal da Cultura de Gramado, assinado pelo representante legal da

organização beneficiada. (Anexo IX) parte integrante deste Edital;

c) plano de trabalho (Anexo I) e planilha orçamentária (Anexo II) parte

integrante deste Edital;

d) declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do

cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados.

(Anexo X) parte integrante deste Edital;

e) via original do extrato bancário da conta específica zerada, mantida

pela organização beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos desde o

início das movimentações financeiras;

f) cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às

despesas comprovadas;

g) comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura

existente, à Secretaria Municipal da Cultura, através de Guia de Arrecadação;

h) cópia dos comprovantes da despesa, emitidos em nome da

organização beneficiada (nota fiscal e/ou cupom fiscal);

16 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO

16.1 Verificar a adequação de sua candidatura às regras e condições estabelecidas

neste edital.

Page 18: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

16.2 Preencher o Plano de Trabalho – Anexo I - observando as condições

estabelecidas neste edital.

16.3 Anexar e protocolar todos os documentos obrigatórios relacionados a este edital.

16.4 Anexar e encaminhar documentos no ato da inscrição, que comprovem a sua

experiência em atividades culturais, bem como documentação exigida para

habilitação.

16.5 Acompanhar as divulgações dos resultados preliminar e final da fase de habilitação.

16.6 Realizar a atividade cultural proposta exatamente como aprovada.

16.7 Inserir a logomarca da Secretaria Municipal da Cultura e o selo “Aqui tem FAC –

RS”, que será disponibilizado pelo Pró-Cultura RS.

16.8 Todas as peças de divulgação deverão ser submetidas à aprovação prévia da

Secretaria da Cultura.

16.9 A Sedactel está autorizada a realizar ações promocionais e de assessoria de

imprensa, bem como divulgar peças publicitárias, vinculadas a este Edital e aos projetos

contemplados.

16.10 Prestar quaisquer informações solicitadas por técnicos da Prefeitura Municipal de

Gramado, no prazo estipulado.

16.11 Encaminhar relatório de execução sobre a atividade cultural realizada,

devidamente assinado, no prazo de 60 dias após a execução do Projeto, ficando sujeito

a penalidades dentro da legislação municipal, através de dívida ativa do CNPJ.

16.12 Prestar informações, atender às solicitações e encaminhar eventuais documentos

adicionais solicitados pela Prefeitura de Gramado através do Protocolo Geral nos

prazos e condições estabelecidos.

16.13 Consultar sua regularidade jurídica, fiscal e tributária durante o período de

vigência do edital e da execução do projeto, de modo a resolver eventuais pendências.

17 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA

CULTURA

17.1 Disponibilizar, no sítio eletrônico este edital e demais arquivos eletrônicos

relacionados.

Page 19: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

17.2 Proceder ao exame de habilitação de todas as inscrições realizadas, cabendo a

decisão de inabilitar aquelas que não cumprirem quaisquer requisitos da etapa de

habilitação.

17.3 Divulgar os resultados preliminares e final da fase de habilitação, nas condições

informadas no item 9.

17.4 Divulgar os resultados preliminar e final da fase de avaliação, nas condições

informadas no item 10.

17.5 Analisar todos os pedidos de reconsideração apresentados nas condições

estabelecidas no edital.

17.6 Publicar na imprensa oficial do Município a relação nominal dos integrantes da

Comissão de Análise Documental, da Comissão de Avaliação e da Comissão de

Prestação de Contas.

17.7 Analisar a documentação complementar encaminhada pelo candidato.

17.8 Prestar orientações e informações pertinentes ao edital.

17.9 Proceder ao pagamento do benefício, conforme estipulado nos item 12.

17.10 Analisar os relatórios de cumprimento da execução do objeto.

17.11 Adotar os procedimentos legais relacionados a eventual descumprimento da

execução do objeto.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Todos e quaisquer projetos inscritos, fomentados ou não por este edital, não serão

devolvidos aos proponentes.

18.2 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no projeto e no termo

de compromisso, bem como a prestar contas do apoio recebido.

18.3 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas pelo beneficiado, é

obrigatório inserir a logomarca da Prefeitura Municipal de Gramado, da Secretaria

Municipal da Cultura e o selo “Aqui tem FAC – RS”, que será disponibilizado pelo Pró-

Cultura RS e pela Secretaria da Cultura em todas as peças.

18.4 As peças promocionais deverão ser de natureza informativa ou educacional, e não

poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Page 20: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

18.5 É obrigatória a menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de

comunicação disponíveis ao beneficiado.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e de eventuais

documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

18.7 A Prefeitura Municipal de Gramado, caso seja necessário, poderá realizar ajustes

no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação na imprensa oficial.

18.8 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação e, em

última instância, pela Secretaria Municipal da Cultura de Gramado.

18.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e

condições estabelecidas neste edital.

18.10 Os projetos suplentes nesta seleção comporão cadastro de reserva e poderão

ser apoiados pela Secretaria da Cultura de Gramado, desde que haja disponibilidade

orçamentária, podendo haver alteração da data prevista para o início da execução do

projeto.

18.11 Informações e orientações poderão ser obtidas na sede administrativa da

Secretaria Municipal da Cultura de Gramado, pelo telefone (54) 3286-4323 ou pelo e-

mail [email protected]

18.12 Todas as atividades constantes do projeto, poderão ser fiscalizadas ou vistoriadas

in loco por representantes da Prefeitura Municipal de Gramado.

18.13 Este edital e todos os anexos relacionados estarão disponíveis no sítio eletrônico

da Prefeitura Municipal de Gramado.

João Alfredo de Castilhos Bertolucci Allan John Lino

Prefeito Municipal Secretário da Cultura

Page 21: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

PLANO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

LOCAL DE REALIZAÇÃO:

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

ÁREA CULTURAL:

FINALIDADE:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome do Responsável pelas informações: CPF:Doc. Identidade nº:Órgão Emissor:Data de Expedição:Atividade Profissional: Endereço:Município:UF: RSTelefone Residencial:Telefone Comercial:Celular:E-mail:

PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

Nome da Entidade:CNPJ:Insc. EstadualInsc. MunicipalCPF do Dirigente:Doc. Identidade nº:Órgão Emissor:Data de Expedição:Atividade Profissional: Endereço:Município:UF: RSCEP: Telefone Residencial:Telefone Comercial:Celular:

Page 22: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

E-mail:

APRESENTAÇÃO:

OBJETIVO GERAL:

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

JUSTIFICATIVA:

Nota: - APRESENTAÇÃO: Apresentar rapidamente a Instituição e breve resumo do projeto a ser desenvolvido.OBJETIVOS GERAIS: Caracterize, de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos aserem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar,expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produçãoproposta no projetoJUSTIFICATIVA: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formularo problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que foremnecessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto

Page 23: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

METAS A ATINGIR

Metas Tempo Público atingido

Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulteos objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente.

FICHA TÉCNICA

Nome Função

Informe o nome dos principais profissionais que foram envolvidos naconcepção deste projeto e farão parte da sua realização.

Descreva as atribuições de cada um.

METODOLOGIA

Descreva de que forma será desenvolvido o projeto. Apresente informações complementares sobre o modo de realização eespecificações técnicas sobre os procedimentos a serem adotados. Demonstre a exequibilidade do Plano de Trabalho preliminar.Atentar para o requisito relativo às estratégias de acessibilidade e democratização. Descreva os modos e formas de execução doprojeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos,treinamentos, etc) articulados em etapas que permitam definir tarefas. Descreva se for o caso, características inovadoras do seuprojeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer.

Page 24: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

CRONOGRAMA

DATA DE INÍCIO:

DATA DE TÉRMINO:

ATIVIDADES MESESJAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos,treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa dasestratégias de ação.

PÚBLICO-ALVO

Nota: Identifique o público-alvo do projeto especificando o seu perfil socioeconômico-cultural (renda, escolaridade, referênciasestéticas, etc), se possível estime o número de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto.

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO EM CASO DE PRODUTO CULTURAL

Produto Destinação Quantidade em % Valor Estimado R$

Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs, Livros, Revistas, CD-ROM, Ingressos e etc.) obtido a partir doprojeto cultural considerando o público-alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade portratar-se de projeto incentivado.

Page 25: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

PLANO DE COMUNICAÇÃO DETALHADO

Descreva de que forma será desenvolvido o plano de comunicação do projeto, visando atingir o público-alvo e os objetivos.Atentar para os requisitos relativos à contratação de assessoria de impressa, produção de material gráfico e meios digitais dedivulgação, especificando quantidades de flyers, cartaz, spots de rádio etc.

DECLARAÇÃO:

1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são

verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser

comprovadas.

2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado

a fazer constar as marcas da Prefeitura Municipal de Gramado, Secretaria Municipal da Cultura

e o selo “Aqui tem FAC-RS” ilustrados, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças

promocionais relacionadas ao projeto.

3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá

ser apresentado, à Secretaria Municipal da Cultura, para a devida aprovação.

4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, ao término do

projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total

do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pelo presente edital.

Gramado, de de 20 .PROPONENTE

Page 26: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

PLANILHA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE VALOR TOTAL

1 PRÉ-PRODUÇÃO

1.1 0,00

1.2 0,00

1.3 0,00

1.4 0,00

1.5 0,00

TOTAL DE PRÉ-PRODUÇÃO 0,00

2 PRODUÇÃO / EXECUÇÃO

2.1 0,00

2.2 0,00

2.3 0,00

2.4 0,00

2.5 0,00

2.6 0,00

2.7 0,00

2.8 0,00

2.9 0,00

TOTAL DE PRODUÇÃO / EXECUÇÃO 0,00

3 DIVULGAÇÃO

3.1 0,00

3.2 0,00

3.3 0,00

3.4 0,00

3.5 0,00

TOTAL DIVULGAÇÃO 0,00

4 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

4.1 0,00

4.2 0,00

4.3 0,00

4.4 0,00

TOTAL CUSTOS ADMINISTRATIVOS 0,00

5 IMPOSTOS / TAXAS / SEGUROS

5.1 0,00

5.2 0,00

5.3 0,00

5.4 0,00

TOTAL DE IMPOSTOS / TAXAS / SEGUROS 0,00

VALOR TOTAL DO PROJETO 0,00

OBSERVAÇÕES:

Não preencher as células em cinza.

QUANTIDADE

QTDE DE UNIDADES

VALOR UNITÁRIO

Contribições e tributos federais e municipais deverão estar contidos no valor brutos das rubricas orçadas para pagamento de Prestadores de Serviços de pessoas físicas, em caso de fornecimento de Recibos Simples ou RPAs.

Sendo necessário incluir ou deletar linha, cuidar para manter as fórmulas pré-concebidas nesta planilha, bem como a identificação (numeração) da rubricas (sub-itens).

Page 27: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO III

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

CARTA DE ACEITE DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA

Este modelo deve ser impresso e assinado por todos os membros da equipe que são citados na

ficha técnica do formulário de apresentação de propostas do Edital. (Além desta carta de aceite,

todos os membros citados devem apresentar um currículo resumido de sua atuação)

Eu, ______________________________ portador do RG nº_____________________ emitido

pela(o) __________________, e CPF n°_____________________, declaro ter conhecimento do

projeto cultural (título do projeto)_________________________________, conforme deverá ser

inscrito por (nome do proponente)________________________________, com a finalidade de

obter financiamento, através do EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE. Declaro,

ainda, estar ciente de minha participação como (citar a função a ser exercida pela pessoa que

assina a carta, conforme consta no projeto na função de)________________________________,

pela qual receberei o seguinte valor (citar o valor a ser cobrado pela participação no projeto,

como descrito na planilha orçamentária) R$ _________________________.

Por ser verdade, subscrevo-me.

_________________, ____ de _______________ de 2019.

__________________________________________

Assinatura do Participante – Membro da Equipe

Page 28: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO IV

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR NA SECRETARIA DA CULTURA DE GRAMADO

E/OU MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Eu, ______________________________ portador do RG nº ______________________ emitido

pela __________________, e CPF n°______________________, residente e domiciliado nesta

Cidade, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no processo seletivo de projetos

do EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE, que não sou ocupante de cargo efetivo

ou comissionado na Secretaria Municipal da Cultura de Gramado, inclusive no Conselho

Municipal de Política Cultural.

Por ser verdade, subscrevo-me.

_________________, ____ de _______________ de 2019.

__________________________________________

Assinatura do Participante – Membro da Equipe

Page 29: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO V

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

AUTORIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Este modelo deve ser utilizado pelas propostas em que uma terceira pessoa, jurídica ou física, que não o

proponente, seja a detentora dos direitos de imagem ou de obra a ser utilizada no projeto: composições,

letras, partituras, textos, fotografias, ilustrações, material de arquivo de sons e imagens, trechos de filmes,

pinturas, gravuras, desenhos etc.

Eu, ____________________________ portador(a) do RG nº ____________________ emitido

pela __________________, e CPF n°______________________, autorizo (mencionar o nome

do proponente)________________________________ a gravar/editar/publicar/utilizar a(s)

obra(s) intitulada(s) (mencionar os nomes das obras, conforme o caso: músicas, roteiro, livro,

pesquisa, peça teatral etc.)______________________________, _____________________ de

minha autoria, exclusivamente no projeto cultural (mencionar o nome do projeto

cultural)______________________________, o qual será inscrito visando o financiamento,

através do EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE.

Por ser verdade, subscrevo-me.

_______________, ____ de _______________ de 2019.

_________________________________________________________

Assinatura do detentor dos direitos autorais da(s) obra(s) citada(s)

Page 30: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO VI

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

TERMO DE COMPROMISSO

(Este modelo deve ser utilizado por todos os proponentes)

Eu, _____________________________, portador(a) do CPF ____________________________

e RG __________________________, na condição de proponente (ou de responsável legal da

instituição proponente) do projeto (citar o nome do projeto)______________________________

declaro, sob as penalidades da Lei, que estou ciente de que devo manter os documentos

relacionados ao projeto pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data em que for

aprovada a prestação de contas pela Secretaria Municipal da Cultura de Gramado.

Por ser verdade, subscrevo-me.

Gramado, ____ de _______________ de 2019.

________________________________

Proponente do Projeto

Page 31: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO VII

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

RECURSO

Aos senhores Membros da Comissão organizadora do EDITAL DE CONCURSO ARTE POR

TODA PARTE:

Nome, profissão, candidato à modalidade (indicar a área para a qual se inscreveu), vem pelo

presente, apresentar RECURSO contra o resultado da ______________________________

(indicar a fase/etapa a que se refere: Análise Documental ou Avaliação e Seleção), pelos

motivos a seguir elencados: (Descrever, clara, objetiva e coerentemente o motivo do

Recurso)

Termos em que pede e espera deferimento.

Gramado, ____/____/______

_______________________________

Representante Legal/Proponente

Obs: Após impresso e assinado, o Recurso precisa ser protocolado, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de

Gramado, direcionado à Secretaria Municipal da Cultura.

Page 32: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO VIII

CAPA

LOGO DA INSTITUIÇÃO

NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ

ENDEREÇO CIDADE E-MAIL

REPRESENTANTE LEGAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO (NOME DO PROJETO)

Responsável pela execução do projeto:

LOCAL E DATA

Page 33: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO IX

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas

Local e data.

À Secretaria Municipal da Cultura de Gramado.

A Organização da Sociedade Civil _______________________________________, por seu

representante legal abaixo-assinado, vem, por meio deste, apresentar Prestação de Contas do

Projeto ________________________________________________________ referente ao

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE firmado em __________________ conforme

documentos em anexo, para seu regular processamento.

______________________________________________________________

Presidente da Organização da Sociedade Civil

Nome completo e legível:__________________________________________

CPF:__________________________________________________________

Page 34: Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR ......Financiamento: EDITAL DE CONCURSO “ARTE POR TODA PARTE” JOÃO ALFREDO DE CASTILHOS BERTOLUCCI, Prefeito Municipal de Gramado(RS),

Financiamento:

ANEXO X

EDITAL DE CONCURSO ARTE POR TODA PARTE

DECLARAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS

Declaro para os devidos fins de direito, que os recursos repassados por meio do EDITAL DE

CONCURSO ARTE POR TODA PARTE firmado em _________________________ à

Organização da Sociedade Civil ____________________________________________, para a

execução do Projeto__________________________________________________ foram

aplicados conforme Plano de Trabalho ajustado com a administração púbica, responsabilizando-

se a OSC e seu responsável legal pela declaração aqui firmada.

Por ser expressão de verdade e sob as penas da lei firmamos o presente

Gramado,__________ de ____________________de ______.

_____________________________________________________________

Assinatura do presidente/representante da Organização da Sociedade Civil

CPF do Presidente/ Representante: ________________________________