Fiscalização da Qualidade nas Obras Públicas - IBRAOP · O IBRAOP – Instituto Brasileiro de...

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Elci Pessoa Júnior – Ibraop – TCE/PE Fiscalização da Qualidade nas Obras Públicas

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Elci Pessoa Júnior – Ibraop – TCE/PE

Fiscalização da Qualidade nas Obras Públicas

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HISTÓRICO

Ø  Primeiras Auditorias com foco específico realizadas em PE em 2005;

Ø  Artigos Técnicos apresentados desde o X SINAOP, em Recife, 2005;

Ø  Campanha publicitária realizada pelo TCE-MT, em 2010;

Ø  Indicação do assunto como tema relevante para OT por diversos TCs;

Ø  Solicitação da ATRICON;

Ø  Encaminhamento da Minuta inicial à Comissão Gestora das OTs;

Ø  Formação do Subcomitê da OT;

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Integrantes do Subcomitê da OT-IBR 003/2011

Ø  André Luiz Fernandes (TCE-PR)

Ø  Adriana Cuoco Portugal (TC-DF)

Ø  Adriana Lúcia Preza Borges de Carvalho (TCE-MT)

Ø  Cezar Augusto Pinto Motta (TCE-RS)

Ø  Ciro Blasiolli (TCM-SP)

Ø  Denise Gomel (TCE-PR)

Ø  Elci Pessoa Júnior (TCE-PE)

Ø  Joselito Macedo(TCE-TO)

Ø  Narda Consuelo Vitório Neiva Silva (TCE-MT)

Ø  Pedro Jorge Rocha de Oliveira (TCE-SC)

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ORIENTAÇÃO TÉCNICA IBRAOP OT–IBR 003/2011

ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT–IBR 003/2011 Garantia Quinquenal de Obras Públicas

Primeira edição: válida a partir de 22/11/2011

Palavras Chave: Qualidade, Garantia quinquenal, Obra Pública

8 páginas

SUMÁRIO 1. OBJETIVOS ............................................................................................................................................. 1 2. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................ 2 3. DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................... 2 4. FUNDAMENTAÇÃO ................................................................................................................................. 3 5. CONTROLE DO DESEMPENHO ............................................................................................................ 4 6. PROCEDIMENTOS DE CAMPO ............................................................................................................. 4 7. NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO .......................................... 4 8. ENCAMINHAMENTOS PARA AÇÃO JUDICIAL ..................................................................................... 5 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................................... 6 ANEXO I – FORMULÁRIO PARA INSPEÇÃO DA QUALIDADE PARA OBRAS RODOVIÁRIAS .............. 7 ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INSPEÇÃO DA QUALIDADE PARA OBRAS DE EDIFICAÇÕES ........ 8

PREFÁCIO

O IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas edita Orientações Técnicas visando uniformizar o entendimento da legislação e práticas pertinentes à Auditoria de Obras Públicas.

Esta OT – IBR 003/2011 estabelece parâmetros para o monitoramento da qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, bem como para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes.

1. OBJETIVOS

Esta Orientação Técnica visa estabelecer parâmetros para as avaliações de qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos cinco anos de responsabilidade

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ATRICON – DECLARAÇÃO DE BELÉM

RELATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL 11. Implementar a auditoria de qualidade em obras públicas, com base nos entendimentos e procedimentos consolidados na Orientação Técnica do IBRAOP (OT-IBR 003/2011), que trata da garantia quinquenal das obras públicas;

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1.  OBJETIVOS

Esta Orientação Técnica visa estabelecer parâmetros para as avaliações de qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos cinco anos de responsabilidade objetiva dos executores, bem como elementos para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos.

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4. FUNDAMENTAÇÃO

- CÓDIGO CIVIL, art. 618

- LEI 8.666/93, arts. 54 e 73, § 2º

- A responsabilidade atinge também os projetistas ou empresas de consultoria

- Há apenas quatro excludentes de culpabilidade: caso fortuito, motivo de força maior, culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito

- LEI 8.429/92, art. 10

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5. CONTROLE DO DESEMPENHO

- A Administração Pública deve implementar o Controle de Desempenho das obras recebidas

- Esse Controle deve permanecer até o término da Garantia Quinquenal. Há obras ou serviços com prazos menores

- Avaliações periódicas, preferencialmente, a cada 12 meses

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6. PROCEDIMENTOS DE CAMPO

- Devem ser realizados por profissionais habilitados e com experiência suficiente

- Todos os defeitos encontrados devem ser individualmente referidos em formulários próprios, indicando-se sua localização

- Os defeitos que sejam flagrantemente decorrentes de alguma excludente de culpabilidade devem ser relacionados como tais

- Registro fotográfico de cada tipo de defeito

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7. NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

- A notificação deve ser acompanhada dos formulários com os registros dos defeitos

- Deve ser estabelecido o prazo para o início dos serviços de correção ou para apresentação da Defesa

- A solução proposta para as correções devem ser analisadas pela Administração Pública e os serviços devidamente fiscalizados

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7. NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E PROCESSO ADMINISTRATIVO

- Após a análise da Defesa, a Administração deve concluir pela sua procedência ou tornar a notificar a empreiteira para o início imediato da obra

- Essa nova notificação deve ser acompanhada de planilha orçamentária. Quanto a esta, cabe defesa.

- O Processo Administrativo não impede, em casos urgentes, que o Estado repare os danos – desde que disso notifique a empreiteira responsável, assegurando ressarcimento posterior

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8. ENCAMINHAMENTOS PARA AÇÃO JUDICIAL

- Caso não logre êxito com o Processo Administrativo, a Administração Pública deve remeter os autos à Procuradoria Geral para demanda judicial

- Deve-se requerer “obrigação de fazer” e “antecipação de tutela”

- O Processo Judicial não impede, em casos urgentes, que o Estado repare os danos – desde que disso cientifique a Procuradoria Geral para as providências cabíveis

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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

- A Administração Pública deve manter arquivados todos os documentos relativos à execução da obra, bem como os relatórios de inspeções periódicas, após o seu recebimento

- Recomenda-se que a Administração Pública faça constar nos editais e minutas de contrato, menção expressa ao art. 618 do Código Civil

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A N E X O I – O B R A S RODOVIÁRIAS

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ANEXO II – OBRAS DE EDIFICAÇÕES

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CONTATO :

Elci Pessoa Júnior

(81) 3181-7563

[email protected]