FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

40
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08 ANO II – Nº 08

Transcript of FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADACONSERVAÇÃO - FROTACONSERVAÇÃO - FROTA

ANO II – Nº 08ANO II – Nº 08

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ACIMA DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classificação Total1º 331 4 Transcarioca Região-Centro 40,03 2º 387 5 Santa Cruz Região-Centro 29,08 3º 352 4 Transcarioca Região-Centro 28,74 4º 824 5 Santa Cruz Intra-Região 26,75 5º 833 5 Santa Cruz Intra-Região 26,28 6º 870 5 Santa Cruz Intra-Região 23,48 7º 481 3 Internorte Inter-Região 22,76 8º 347 4 Transcarioca Região-Centro 22,38 9º 395 5 Santa Cruz Região-Centro 21,81

10º 804 5 Santa Cruz Intra-Região 20,33 11º 840 5 Santa Cruz Intra-Região 20,06 12º 389 5 Santa Cruz Região-Centro 18,84 13º 366 5 Santa Cruz Região-Centro 18,61 14º 373 3 Internorte Região-Centro 18,18 15º 609 3 Internorte Inter-Região 17,55 16º 321 3 Internorte Região-Centro 17,17 17º 762 4 Transcarioca Intra-Região 15,24 18º 736 4 Transcarioca Intra-Região 15,06 19º 891 5 Santa Cruz Intra-Região 14,24 20º 2334 5 Santa Cruz Região-Centro 13,58 21º 484 3 Internorte Inter-Região 13,54 22º 924 3 Internorte Intra-Região 13,50 23º 680 3 Internorte Intra-Região 13,42 24º 380 4 Transcarioca Região-Centro 13,40 25º 296 3 Internorte Região-Centro 13,34 26º 382 4 Transcarioca Região-Centro 13,13 27º 629 3 Internorte Inter-Região 12,78 28º 898 5 Santa Cruz Intra-Região 12,75 29º 685 3 Internorte Intra-Região 12,64 30º 610 4 Transcarioca Inter-Região 12,60

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia nos meses de junho, julho

e agosto de 2011. Os índices variam de 1 a

130 pontos em multa virtual.

A média de pontos entre as linhas é de 8,00% e a tolerância é de 8,80%

31º 822 5 Santa Cruz Intra-Região 12,04 32º 305 4 Transcarioca Região-Centro 11,72 33º 388 5 Santa Cruz Região-Centro 11,45 34º 759 5 Santa Cruz Inter-Região 11,17 35º 368 4 Transcarioca Região-Centro 11,04 36º 358 5 Santa Cruz Região-Centro 10,82 37º 882 5 Santa Cruz Intra-Região 10,68 38º 326 3 Internorte Região-Centro 10,06 39º 497 3 Internorte Inter-Região 10,04 40º 340 4 Transcarioca Região-Centro 9,81 41º 483 3 Internorte Inter-Região 9,66 42º 123 2 Intersul Região-Centro 9,45 43º 611 4 Transcarioca Inter-Região 9,45 44º 592 2 Intersul Intra-Região 9,27 45º 220 2 Intersul Região-Centro 9,16 46º 349 3 Internorte Região-Centro 9,13 47º 372 3 Internorte Região-Centro 9,09 48º 307 3 Internorte Região-Centro 8,94 49º 604 2 Intersul Intra-Região 8,77 50º 485 3 Internorte Inter-Região 8,62 51º 398 5 Santa Cruz Região-Centro 8,50 52º 473 2 Intersul Inter-Região 8,49 53º 345 4 Transcarioca Região-Centro 8,31 54º 311 3 Internorte Região-Centro 8,31 55º 426 2 Intersul Intra-Região 8,27 56º 335 3 Internorte Região-Centro 8,22 57º 741 5 Santa Cruz Intra-Região 8,19 58º 742 5 Santa Cruz Intra-Região 8,06 59º 839 5 Santa Cruz Intra-Região 8,02 60º 2308 5 Santa Cruz Região-Centro 8,02

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA MÉDIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

61° 434 7,9462º 2336 7,79 63º 692 7,77 64º 360 7,67 65º 601 7,58 66º 324 7,46 67º 386 7,42 68º 409 7,31 69º 190 7,27 70º 370 7,27 71º 170 7,24 72º 301 7,23 73º 393 7,06 74º 323 6,92 75º 512 6,83 76º 569 6,79 77º 316 6,78 78º 782 6,69 79º 830 6,69 80º 849 6,69 81º 850 6,69 82º 945 6,69 83º 107 6,61 84º 177 6,61 85º 853 6,57 86º 300 6,54 87º 691 6,30 88º 860 6,14 89º 312 6,07 90º 006 6,06 91º 946 5,94 92º 781 5,92 93º 625 5,8394º 524 5,6995º 591 5,67

96º 339 5,6297º 435 5,6198º 821 5,3599º 744 5,21

100º 376 5,14101º 750 5,04102º 828 5,02103º 838 5,02104º 779 4,99105º 634 4,96106º 583 4,88107º 379 4,85108º 476 4,84109º 910 4,78110º 355 4,73111º 738 4,72112º 249 4,65113º 712 4,29114º 2333 4,28115º 154 4,22116º 332 4,13117º 342 4,06118º 201 4,05119º 390 3,93120º 277 3,90121º 673 3,89122º 896 3,89123º 858 3,65124º 906 3,52125º 401 3,46126º 377 3,43127º 110 3,41128º 2338 3,30129º 254 3,16

130º 292 3,15 131º 432 3,10 132º 298 3,01 133º 669 2,96 134º 384 2,95 135º 226 2,91 136º 346 2,91 137º 638 2,82 138º 758 2,82 139º 369 2,80 140º 313 2,73 141º 461 2,55 142º 343 2,52 143º 855 2,51 144º 415 2,51 145º 413 2,51 146º 410 2,49 147º 328 2,42 148º 737 2,38 149º 391 2,38 150º 125 2,35 151º 317 2,34 152º 350 2,28 153º 917 2,18 154º 460 2,17 155º 701 1,96156º 247 1,75157º 748 1,73158º 371 1,63159º 908 1,56 160º 217 1,53 161º 665 1,48 162º 363 1,45 163º 261 1,21 164º 465 1,11

Total Geral 1.312,88

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conservação__________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 331 4 Transcarioca Castelo - Praça Seca Região-Centro2 387 5 Santa Cruz Marambaia - Carioca Região-Centro3 352 4 Transcarioca Castelo - Rio Centro Região-Centro4 824 5 Santa Cruz Santa Maria - Campo Grande Intra-Região5 833 5 Santa Cruz Conjunto Manguariba - Campo Grande Intra-Região6 870 5 Santa Cruz Sepetiba - Bangu Intra-Região7 481 3 Internorte Penha - Praia de Botafogo Inter-Região8 347 4 Transcarioca Castelo - Piabas Região-Centro9 395 5 Santa Cruz Coqueiros - Tiradentes Região-Centro

10 804 5 Santa Cruz Largo do Aarão - Campo Grande Intra-Região

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

DADOS DO TRIMESTRE__________________________________________________

Consórcio Junho Julho Agosto Total de Pontos MultasIntersul 47,61 70,66 61,73 180,00 48

Internorte 90,19 82,61 192,20 365,00 89Transcarioca 89,88 126,49 91,19 307,56 58Santa Cruz 130,68 235,49 94,15 460,32 90Total Geral 358,36 515,25 439,27 1.312,88 285

CONSERVAÇÃO

CONSERVAÇÃO E CONDUTA

Consórcio Junho Julho Agosto Total de Pontos MultasIntersul 248,69 269,61 310,38 828,68 416

Internorte 315,88 368,11 439,43 1.123,42 489Transcarioca 261,65 359,54 261,45 882,64 287Santa Cruz 272,41 470,42 286,79 1.029,62 266Total Geral 1098,63 1467,68 1298,05 3.864,36 1.458

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

__________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 285 Multas virtuais aplicadas por tipo: 29 Total de pontos: 1.312,88Outros artigos: 17,XVI, 23,I, 23,V, 24,I, 24,VII, 24,XV, 18,I, 20,II, 20,IV, 24,V, 24,VIII, 24,XI, 25,III, 25,IX e 26,III, todos do Código Disciplinar

74

70

35

28

1613

6 5 4 3 3 3 2 2

21

0

10

20

30

40

50

60

70

8017

,I

17,II

23,V

II

23,IX

24,X

IV

23,II

23,X

23,IV

24,V

I

24,X

II

24,X

III

25,X

V

17,V

III

17,X

IV

Out

ros

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

______________________________________________________________________________________________________________ As multas são classificadas pelo Grupo E (Empresa). O nível varia conforme a gravidade da infração E1 (mais grave) até E4

173

7

33

72

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

E1 E2 E3 E4

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2 __________ _________ _LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 123 Região Centro 2 9,452 592 Intra-Região 3 9,273 220 Região Centro 3 9,164 604 Intra-Região 1 8,775 473 Inter-Região 2 8,496 426 Intra-Região 3 8,277 434 Intra-Região 3 7,948 409 Intra-Região 3 7,319 190 Intra-Região 1 7,27

10 170 Inter-Região 2 7,2411 512 Intra-Região 1 6,8312 569 Intra-Região 1 6,7913 107 Região Centro 2 6,6114 177 Região Centro 1 6,6115 6 Intra-Região 1 6,0616 524 Inter-Região 1 5,6917 591 Intra-Região 1 5,6718 435 Intra-Região 2 5,6119 583 Intra-Região 1 4,8820 476 Inter-Região 1 4,8421 154 Região Centro 1 4,2222 201 Região Centro 1 4,0523 401 Intra-Região 1 3,4624 110 Inter-Região 1 3,4125 432 Intra-Região 1 3,1026 226 Região Centro 1 2,9127 461 Inter-Região 1 2,5528 415 Intra-Região 1 2,5129 413 Intra-Região 1 2,5130 410 Intra-Região 1 2,4931 125 Região Centro 1 2,3532 460 Inter-Região 1 2,1733 217 Região Centro 1 1,53

Total Geral 48 180

Percentual de Linhas Reclamadas: 27,27%

Intra-Região: 29,31%Inter-Região: 23,33%

Região Centro: 27,27%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No Trimestre 33 linhas foram reclamadas, das quais 17 são Intra-Região, 07 Inter-Região e 09 da Região Centro.

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO

592 604 426 434 409 190 512

6,20

3,07

8,77

5,67

2,60

7,94

3,05

2,13

2,13

7,27

6,83

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

23,V

II

17,I

23,II

17,I

23,IX

17,II

20,II

17,II

24,X

IV

17,II

17,II

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO

473 170 524 476 110 461 460

4,59

3,90

3,64

3,61

5,69

4,84

3,41

2,55

2,17

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

17,II

17,I

23,V

23,X

23,V

II

23,IX 17,I

24,X

V

23,V

II

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO

123 220 107 177 154 201 226

9,45

3,05

3,05

3,05 3,3

03,3

0

6,61

4,22

4,05

2,91

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

25,X

V

17,II

23,IX

24,X

III

17,I

17,II

24,X

III

23,II

17,V

III

17,II

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Tipo

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 48 Multas virtuais aplicadas por tipo: 14 Total de pontos: 180,00

15

7

5

4 4

2 2 2 2

1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

1617

,II

17,I

23,V

II

23,II

23,IX

23,V

24,X

III

24,X

IV

25,X

V

17,V

III

20,II

23,IV

23,X

24,X

V

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-2 Bairro do Reclamante

12

9

4

3 3

2 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

2

4

6

8

10

12

14

Cen

tro

Tiju

ca

Bot

afog

o

Ipan

ema

São

Cris

tóvã

o

Cat

ete

Mar

acan

ã

Rio

Com

prid

o

Cat

umbi

Cop

acab

ana

Est

ácio

Flam

engo

Gra

jaú

Jaca

Lara

njei

ras

Lebl

on

Lem

e

Urc

a

Usi

na

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 23,72%

Intra-Região: 15%Inter-Região: 25,92%

Região Centro: 27,72%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 51 linhas foram reclamadas, das quais 09 são Intra-Região, 14 Inter-Região e 28 da Região Centro.

Linhas Classe Multas Pontos1 481 Inter-Região 1 22,762 373 Região-Centro 1 18,183 609 Inter-Região 2 17,554 321 Região-Centro 2 17,175 484 Inter-Região 2 13,546 924 Intra-Região 2 13,507 680 Intra-Região 2 13,428 296 Região-Centro 3 13,349 629 Inter-Região 6 12,7810 685 Intra-Região 3 12,6411 326 Região-Centro 3 10,0612 497 Inter-Região 3 10,0413 483 Inter-Região 2 9,6614 349 Região-Centro 3 9,1315 372 Região-Centro 2 9,0916 307 Região-Centro 1 8,9417 485 Inter-Região 3 8,6218 311 Região-Centro 1 8,3119 335 Região-Centro 2 8,2220 324 Região-Centro 1 7,4621 386 Região-Centro 2 7,4222 323 Região-Centro 2 6,9223 945 Intra-Região 1 6,6924 312 Região-Centro 2 6,0725 946 Intra-Região 2 5,9426 625 Inter-Região 2 5,8327 376 Região-Centro 1 5,1428 779 Inter-Região 2 4,9929 634 Inter-Região 2 4,9630 910 Inter-Região 2 4,7831 355 Região-Centro 3 4,7332 249 Região-Centro 2 4,6533 342 Região-Centro 1 4,0634 277 Região-Centro 1 3,9035 673 Intra-Região 1 3,8936 906 Intra-Região 1 3,5237 377 Região-Centro 1 3,4338 254 Região-Centro 1 3,1639 292 Região-Centro 1 3,1540 298 Região-Centro 1 3,0141 669 Intra-Região 1 2,9642 384 Região-Centro 1 2,9543 638 Inter-Região 2 2,8244 313 Região-Centro 1 2,7345 328 Região-Centro 1 2,4246 350 Região-Centro 2 2,2847 917 Inter-Região 1 2,1848 247 Região-Centro 1 1,7549 908 Intra-Região 1 1,5650 665 Inter-Região 1 1,4851 261 Região-Centro 1 1,21

Total Geral 89 365,00

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO

924 680 685 945 946 673 906

6,96

6,54

13,42

9,47

3,16

6,69

3,24

2,70

3,89

3,52

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

23,V

II

25,X

V

17,II

17,I

25,II

I

23,X

17,I

23,I

17,I

23,IX

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO

481 609 484 629 497 483 485

22,76

17,55

13,54

6,80

2,06

2,06

1,85

6,61

3,43

4,92

4,74 5,8

3

2,79

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

17,I

23,IX

23,IX

23,V

II

17,I

23,IX

24,V

I

17,I

17,II

17,II

23,II

17,I

23,IX

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO

373 321 296 326 349 372 307

18,18

17,17

5,09

4,54

3,70

3,77

3,16

3,13

6,13

2,99

4,54

4,54

8,94

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

18,00

20,0017

,II

17,I

23,IX 17

,I

23,V

II

20,IV

24,X

III

17,II

23,V

II

17,II

17,II

23,II

17,II

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 Bairro do Reclamante

16

8

54 4

3 3 3 32 2 2 2 2 2 2 2 2

22

0

5

10

15

20

25C

entro

Tiju

ca

Mad

urei

ra

Irajá

Méi

er

Brá

s de

Pin

a

Pav

una

Pen

ha

Ram

os

Anc

hiet

a

Bon

suce

sso

Cas

cadu

ra

Com

plex

o do

Ale

mão

Cor

dovi

l

Mar

echa

l Her

mes

Roc

ha M

irand

a

Por

tugu

esa

Vila

da

Pen

ha

Out

ros

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-3 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 89 Multas virtuais aplicadas por tipo: 18 Total de pontos: 365,00

23

18

13 13

54

21 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

2517

,I

17,II

23,IX

23,V

II

24,X

IV

23,II

17,X

VI

20,IV 23

,I

23,X

24,V

24,V

I

24,V

III

24,X

II

24,X

III

25,II

I

25,IX

25,X

V

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 __________ ____________LINHAS RECLAMADAS

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No Trimestre 36 linhas foram reclamadas, das quais 06 são Intra-Região, 09 Inter-Região e 21 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 23,68%Intra-Região: 11,76%

Inter-Região: 18%Região Centro: 41,17%

Linhas Classe Multas Pontos1 331 Região-Centro 2 40,032 352 Região-Centro 3 28,743 347 Região-Centro 1 22,384 762 Intra-Região 2 15,245 736 Intra-Região 2 15,066 380 Região-Centro 4 13,407 382 Região-Centro 5 13,138 610 Inter-Região 1 12,609 305 Região-Centro 1 11,7210 368 Região-Centro 4 11,0411 340 Região-Centro 1 9,8112 611 Inter-Região 1 9,4513 345 Região-Centro 2 8,3114 692 Inter-Região 2 7,7715 360 Região-Centro 3 7,6716 601 Inter-Região 1 7,5817 301 Região-Centro 3 7,2318 316 Região-Centro 1 6,7819 782 Inter-Região 1 6,6920 691 Inter-Região 2 6,321 860 Intra-Região 1 6,1422 781 Inter-Região 1 5,9223 339 Região-Centro 2 5,6224 712 Inter-Região 1 4,2925 2333 Região-Centro 1 4,2826 332 Região-Centro 1 4,1327 390 Região-Centro 1 3,9328 346 Região-Centro 1 2,9129 758 Intra-Região 1 2,8230 343 Região-Centro 1 2,5231 317 Região-Centro 1 2,3432 701 Intra-Região 1 1,9633 748 Intra-Região 1 1,7334 371 Região-Centro 1 1,6335 363 Região-Centro 1 1,4536 465 Inter-Região 1 1,11

Total Geral 59 313,70

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO

762 736 860 758 701 748

15,24

15,06

6,14

2,82

1,96

1,73

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

17,II

17,I

17,V

III

17,II

17,I

17,II

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO

610 611 692 601 782 691 781

12,60

9,45

7,77

7,58

6,69

3,88

2,42

5,92

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

17,I

24,X

II

17,II

17,II

17,II

17,II

17,I

17,II

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO

331 352 347 380 382 305 368

21,13

18,90 19

,65

9,09

22,38

6,88

6,52

8,31

2,41

2,41

11,72

8,62

2,42

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,0024

,VI

17,I

17,I

23,IX

17,II

17,I

17,II

23,V

II

23,X

24,V

I

24,I

17,II

17,I

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_______________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 59 Multas virtuais aplicadas por tipo: 10 Total de pontos: 313,70

21

18

7

5

2 21 1 1 1

0

5

10

15

20

25

17,II

17,I

23,IX

23,V

II

23,II

24,V

I

17,V

III

23,X

24,I

24,X

II

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-4 Bairro do Reclamante

12

7

6 6

3

2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

9

0

2

4

6

8

10

12

14C

entro

Bar

ra d

a Ti

juca

Cur

icic

a

Jaca

repa

guá

Del

Cas

tilho

Ipan

ema

Mad

urei

ra

Abo

lição

Bon

suce

sso

Cam

orim

Cas

cadu

ra

Eng

enho

Nov

o

Est

ácio

Gua

dalu

pe Irajá

Jard

im B

otân

ico

Man

guin

hos

Mar

echa

l Her

mes

Méi

er

Out

ros

Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 __________ ______________LINHAS RECLAMADAS

_______________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 44 linhas foram reclamadas, das quais 23 são Intra-Região, 04 Inter-Região e 17 da Região Centro.

Percentual de Linhas Reclamadas: 22,68%

Intra-Região: 20%Inter-Região: 16,66%

Região Centro: 30,90%

Linhas Classe Multas Pontos1 387 Região-Centro 2 29,082 824 Intra-Região 1 26,753 833 Intra-Região 4 26,284 870 Intra-Região 6 23,485 395 Região-Centro 3 21,816 804 Intra-Região 5 20,337 840 Intra-Região 4 20,068 389 Região-Centro 2 18,849 366 Região-Centro 5 18,6110 891 Intra-Região 1 14,2411 2334 Região-Centro 2 13,5812 898 Intra-Região 5 12,7513 822 Intra-Região 2 12,0414 388 Região-Centro 2 11,4515 759 Inter-Região 2 11,1716 358 Região-Centro 2 10,8217 882 Intra-Região 5 10,6818 398 Região-Centro 2 8,5019 741 Intra-Região 1 8,1920 742 Intra-Região 1 8,0621 839 Intra-Região 1 8,0222 2308 Região-Centro 1 8,0223 2336 Região-Centro 5 7,7924 370 Região-Centro 1 7,2725 393 Região-Centro 4 7,0626 830 Intra-Região 1 6,6927 849 Intra-Região 1 6,6928 850 Intra-Região 1 6,6929 853 Intra-Região 2 6,5730 300 Região-Centro 1 6,5431 821 Intra-Região 1 5,3532 744 Intra-Região 1 5,2133 750 Inter-Região 1 5,0434 828 Intra-Região 1 5,0235 838 Intra-Região 1 5,0236 379 Região-Centro 1 4,8537 738 Inter-Região 1 4,7238 896 Intra-Região 1 3,8939 858 Intra-Região 1 3,6540 2338 Região-Centro 1 3,3041 369 Região-Centro 1 2,8042 855 Intra-Região 1 2,5143 737 Inter-Região 1 2,3844 391 Região-Centro 1 2,38

Total Geral 89 454,18

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO

824 833 870 804 840 891 898

26,75

13,22

13,07

19,50

3,98

20,33

9,81

5,15

5,09

14,24

4,80

2,74

2,70

2,51

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,0024

,XIV

23,X

23,IV 17

,I

23,V

II

24,X

IV

23,V

II

17,I

23,IX

17,I

24,X

IV

23,V

II

23,I

17,I

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO

759 750 738 737

5,77

5,40

5,04

4,72

2,38

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

17,I

23,IV 17

,I

17,I

17,I

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO

387 395 389 366 2334 388 358

14,54

14,51

14,54

7,27

13,64

5,19

10,59

4,01

4,01

6,83

6,76

6,26

5,19

10,82

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,0017

,I

17,II

17,II

17,I

24,X

V

23,V

II

17,II

23,II

23,V

II

17,I

23,II

17,I

17,II

17,II

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 89 Multas virtuais aplicadas por tipo: 18 Total de pontos: 454,18

26

16

12

9

4 43 3

2 21 1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

3017

,I

17,II

23,V

II

24,X

IV

23,IV

23,IX

23,II

23,X

17,X

IV

24,V

II

18,I

23,I

24,I

24,V

I

24,X

I

24,X

II

24,X

V

26,II

I

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

RTR-5 Bairro do Reclamante

33

18

87

5

32 2 2

1 1 1 1 1 1 1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

35C

ampo

Gra

nde

Cen

tro

San

ta C

ruz

Pac

iênc

ia

Ban

gu

Sep

etib

a

Bar

ra d

a Ti

juca

Coe

lho

Net

o

Rec

reio

Bot

afog

o

Eng

enho

da

Rai

nha

Ipan

ema

Irajá

Mad

urei

ra

Osw

aldo

cru

z

Rea

leng

o

San

tíssi

mo

Vila

Val

quei

re

Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 37: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 38: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Page 39: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Page 40: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONSERVAÇÃO - FROTA ANO II – Nº 08.

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;