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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO PEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) 30.701-04 Sistema de Operações Subsistema de Fiscalização SUFIS/GESUP

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DESUBVENÇÃO PEP (PRÊMIO PARA O

ESCOAMENTO DE PRODUTO)30.701-04

Sistema de OperaçõesSubsistema de Fiscalização

SUFIS/GESUP

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - GENERALIDADES……………………………………………………….........…........2

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA GESUP…………………..........…........3

CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FISCAL…………………..........….......5

CAPÍTULO IV - FLUXO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DAFISCALIZAÇÃO DO PEP……………………………………………...…..........….....8

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS…………………………………………………..........…......9

CAPÍTULO VI - ANEXOS………………………………………………………………..….........…......10

I - Situações Possíveis e Respectivas Ocorrências – PEP…………………..............…...………..10

II - Laudo de Fiscalização das Operações de Subvenção da PGPM (Produtor Rural Independente)……………………………………….......................……..………………………....12

- Instruções de Preenchimento………………………………………………………………………..13

III - Laudo de Fiscalização das Operações de Subvenção da PGPM (Produtor Rural Cooperado)……………………………………………………………………………………….......15

- Instruções de Preenchimento……………………………………………………………………….16

IV - Laudo de Fiscalização das Operações de Subvenção da PGPM (Cooperativa)……………...................……..…………………………………..……………..……19

- Instruções de Preenchimento……………………………………………………………………….20

V - Acervo Fotográfico e Coordenadas Geográficas – PEP………………………...................…...22

VI - Relatório de Fiscalização dos Programas de Subvenção……….………..........................…...23

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CAPÍTULO I

GENERALIDADES

1 - Área gestora: Gerência de Supervisão Técnico-Operacional (Gesup).

1.1 - Áreas Corresponsáveis: Não se aplica.

2 - Publicidade da Norma: Público.

3 - Finalidade: Estabelecer e padronizar os procedimentos técnicos a serem utilizados nafiscalização do Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP).

4 - Objetivos:

a) estabelecer procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregados da Conabque atuam em fiscalizações (fiscais) e pela Gesup;

b) padronizar os procedimentos técnicos;

c) instruir o preenchimento do(s) Laudo(s) de Fiscalização, Relatório de Fiscalização e oAcervo Fotográfico e Coordenadas Geográficas.

5 - Aplicação: Aplica-se aos fiscais e a Gesup.

6 - Competência: Compete aos fiscais e a Gesup cumprirem esta Norma.

7 - Alterações da Norma: Norma nova.

8 - Documento que aprova a Norma: Termo de Aprovação (fl. 67 do Processo 21200.000632/2018-24).

9 - Vigência da Norma: Publicada em 24/07/2018.

10 - Fontes normativas:

a) Decreto-Lei N.º 79/1966 (Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução dasoperações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outrasprovidências);

b) Lei N.º 8.427/1992 (Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações decrédito rural);

c) Manual de Operações da Conab (MOC), Título 26;

d) Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) – 30.509;

e) Regulamento para Oferta de Prêmio para Escoamento de Produtor (PEP) N.º 002/2010.

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CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA GESUP

1 - Indicar um ou mais empregados lotados na Gesup pra acompanhar e inteirar-se doslançamentos e dos termos da(s) Portaria(s) Interministerial(is) e demais normativos da(s)operação(ões).

2 - Indicar um ou mais empregados lotados na Gesup para inteirar-se das informações e tabular osresultados das operações realizadas.

3 - Receber e ordenar os dados do(s) resultado(s) do(s) leilão(ões) público(s).

3.1 - Selecionar por amostragem, através de sorteios, os beneficiários a serem fiscalizados.

3.2 - Elaborar planilha dos beneficiários selecionados, constando:

a) nome;

b) CPF;

c) endereços;

d) quantidades negociadas;

e) demais dados necessários.

4 - Levantar dados sobre produção e produtividade do produto contemplado, objeto da fiscalização,que servirá para auxiliar os fiscais nas tomadas de decisões técnicas durante a realização dostrabalhos.

5 - Planejar a fiscalização, estabelecendo:

a) período de fiscalização;

b) roteiros de viagem;

c) quantidade de equipes;

d) fiscais que comporão as equipes.

6 - Reunir ou entrar em contato por telefone, e-mail, “COMUNICAÇÃO INTERNA (CI)” e mensagenseletrônicas com os fiscais para informar sobre o(s) termo(s) do(s) aviso(s) de leilão(ões)público(s) e disponibilizar/indicar às equipes dados e documentos necessários à fiscalização,tais como:

a) planilha dos beneficiários selecionados;

b) cadastro do beneficiário no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público doPAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (SICAN);

c) dados sobre produção e produtividade do produto arrematado;

d) outros documentos técnicos gerados.

7 - Manter contato, sempre que necessário, com os fiscais para acompanhar o andamento dostrabalhos de fiscalização, esclarecer dúvidas, apresentar soluções para os casos omissos epromover os ajustes necessários.

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Continuação Capítulo II

8 - Após o retorno das viagens, reunir ou entrar em contato pelos meios de comunicação oficiaiscom os fiscais para atualização de informações, nivelamento do conhecimento e orientaçõesnecessárias.

9 - Receber diretamente ou por meio de “COMUNICAÇÃO INTERNA (CI)”, por malote com registrono Sistema de Protocolo e Trâmite de Documentos (SIPROD) e analisar os relatórios de viageme seus anexos.

10 - Elaborar o Parecer Técnico e encaminhá-lo por meio de “COMUNICAÇÃO INTERNA (CI)” àSuperintendência de Operações Comerciais (Suope)/Gerência de Operações Especiais(Geope), área operacional do instrumento de subvenção PEP para conhecimento e demaisprovidências sobre o resultado da fiscalização.

11 - Apresentar à Suope/Geope sugestões para o aprimoramento dos controles da operação, sehouver.

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CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FISCAL

1 - Previamente à fiscalização, o fiscal deverá:

a) inteirar-se dos normativos aplicáveis à fiscalização do Programa de Subvenção PEP;

b) procurar e obter de empresas de assistência técnica rural os dados sobre as produtividadesmédia e máxima da localidade/região onde será feita a fiscalização, para apropriação deparâmetros técnicos que possam subsidiar as tomadas de decisões;

c) calcular a produção e a produtividade do produto contemplado para cada propriedade combase nos documentos descritos no item 6, alínea "b" do Capítulo II;

d) planejar as ações diárias, tais como:

d.1) os beneficiários que serão fiscalizados na região e/ou município;

d.2) as distâncias a serem percorridas;

d.3) os melhores percursos;

d.4) ordem das fiscalizações para otimizar o tempo e os resultados.

2 - Na fiscalização ao produtor rural independente (aquele que vendeu o produto ao arrematante), ofiscal deverá:

a) localizar o produtor rural por meio dos dados disponíveis na planilha dos beneficiáriosselecionados e no SICAN;

a.1) se houver dificuldade na localização do produtor rural, solicitar auxílio à empresa deextensão rural, sindicato de classe, agências rurais, entre outros.

b) identificar-se ao produtor rural, explicar brevemente os objetivos da fiscalização e solicitarque mostre a área onde foi realizado o cultivo do produto arrematado, devendo:

b.1) percorrer a(s) área(s) de cultivo declarado(s) no SICAN e verificar a existência ou osindícios/vestígios do produto arrematado, tais como: palhada, “socas”, entre outros;

b.2) fotografar, em cada gleba, no mínimo, 1 (uma) foto panorâmica e 1 (uma) foto que mostredetalhe da lavoura ou dos indícios/vestígios encontrados;

b.3) registrar coordenadas geográficas, com o auxílio de GPS, para cada gleba vistoriada,aproximadamente a 50 (cinquenta) passos para dentro da lavoura.

c) caso não disponível no SICAN, solicitar ao produtor registro do imóvel rural ou outrodocumento que comprove a posse ou o direito de uso da terra, tais como: contrato deparceria, comodato, arrendamento, sociedade, condomínio, entre outros documentosnecessários;

c.1) verificar a validade, os participantes, a participação na produção, entre outros.

d) preencher o “LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL INDEPENDENTE)” (Anexo II), e caracterizar a operação como“Regular” ou “Irregular”;

d.1) se “Irregular”, o motivo da irregularidade deverá ser transcrito conforme as “SITUAÇÕESPOSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS” (Anexo I);

d.2) caso a operação seja caracterizada como “Irregular”, reunir e anexar ao Laudo deFiscalização evidências que comprovem a irregularidade;

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Continuação Capítulo III

d.3) se o produtor desejar fazer alguma declaração a respeito de inconsistência(s) ocorrida(s)durante a operação, fazer este registro no Laudo de Fiscalização, sempre iniciando daseguinte forma: “Certifico que o produtor, por sua própria iniciativa, de livre e espontâneavontade, declara que …” (escrever o fato), devendo:

d.3.1) preencher o laudo, enquadrando a operação como “Irregular”;

d.3.2) caso haja provas que comprovem a declaração, solicitá-las ao produtor.

3 - Na fiscalização dos produtores cooperados (aquele informado pela cooperativa vendedora comofornecedor do produto na negociação com o arrematante), o fiscal deverá:

a) localizar o produtor rural filiado à cooperativa por meio dos dados disponíveis na planilhados beneficiários selecionados e no SICAN;

a.1) se houver dificuldade na localização do produtor rural cooperado, solicitar auxílio àempresa de extensão rural, sindicato de classe, agências rurais, entre outros.

b) identificar-se ao produtor cooperado, explicar brevemente os objetivos da fiscalização esolicitar que mostre a área onde foi realizado o cultivo do produto arrematado, devendo:

b.1) percorrer a(s) área(s) e verificar a existência ou os indícios/vestígios do produtoarrematado, tais como: palhada, “socas”, entre outros;

b.2) fotografar, em cada gleba, no mínimo, 1 (uma) foto panorâmica e 1 (uma) foto que mostredetalhe da lavoura ou dos indícios/vestígios encontrados;

b.3) registrar, com o auxílio de GPS, uma coordenada geográfica em cada gleba,aproximadamente a 50 passos para dentro da lavoura.

c) caso não disponível no SICAN, solicitar ao produtor o registro do imóvel rural ou outrodocumento que comprove a posse ou o direito de uso da terra, tais como: contrato deparceria, comodato, arrendamento, sociedade, condomínio, entre outros;

c.1) verificar a validade, os participantes, a participação na produção, entre outros.

d) preencher o “LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL COOPERADO)” (Anexo III), assinalar se o produtor cooperado seenquadra nas exigências para a participação no Programa;

d.1) caso o produtor cooperado não se enquadre nas exigências do Programa, o motivodeverá ser transcrito conforme as “SITUAÇÕES POSSÍVEIS E RESPECTIVASOCORRÊNCIAS” (Anexo I);

d.2) caso o produtor cooperado não se enquadre nas exigências para a participação noPrograma, reunir e anexar ao Laudo de Fiscalização evidências que comprovem essacondição;

d.3) se o produtor cooperado desejar fazer alguma observação a respeito de inconsistência(s)ocorrida(s) durante a operação com a cooperativa, fazer este registro no Laudo deFiscalização, sempre iniciando da seguinte forma: “Certifico que o produtor, por suaprópria iniciativa, de livre e espontânea vontade, declara que …” (escrever o fato);

d.3.1) caso haja provas que comprovem a inconsistência relatada pelo produtor cooperado,solicitá-las.

4 - Na fiscalização às cooperativas (aquela que vendeu o produto ao arrematante), o fiscal deverá:

a) após a fiscalização dos cooperados, deslocar-se até a cooperativa, identificar-se aorepresentante legal e explicar brevemente os objetivos da fiscalização;

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Continuação Capítulo III

b) fotografar o estabelecimento e registrar suas coordenadas geográficas;

c) solicitar ao representante da cooperativa:

c.1) a ata de fundação da cooperativa e o livro ou ficha de matrícula com nome, número damatrícula e data de admissão e/ou seu desligamento do cooperado;

c.2) documento que comprove a compra ou recebimento do produto do cooperado fiscalizado.

d) confirmar a compra ou recebimento do produto do cooperado fiscalizado;

e) confirmar a filiação dos cooperados fiscalizados;

f) preencher o “LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(COOPERATIVA)” (Anexo IV), e caracterizar a operação como “Regular” ou “Irregular”;

f.1) se “Irregular”, o motivo da irregularidade deverá ser transcrito conforme as “SITUAÇÕESPOSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS” (Anexo I);

f.2) caso a operação seja caracterizada como “Irregular”, reunir e anexar ao Laudo deFiscalização evidências que comprovem a irregularidade, tais como: contrato,comprovante de pagamento, declaração do cooperado, entre outros documentosnecessários;

f.3) se ficar constatada irregularidade relacionada a qualquer produtor cooperado, a operaçãoda cooperativa envolvendo este cooperado será considerada “Irregular”;

f.4) Se o representante da cooperativa desejar fazer alguma declaração a respeito deinconsistência(s) ocorrida(s) durante a operação, fazer este registro no Laudo deFiscalização, sempre iniciando da seguinte forma: “Certifico que a Cooperativa xxxxx,através do seu representante, o senhor xxxxxxxxxxx, CPF xxxxxx, cargo/função xxxxxx,por sua própria iniciativa, de livre e espontânea vontade, declara que …” (escrever o fato),devendo:

f.4.1) preencher o Laudo, enquadrando a operação como “Irregular”;

f.4.2) caso haja provas que comprovem a declaração, solicitá-las ao representante dacooperativa.

5 - Após a realização da fiscalização, o fiscal deverá:

a) elaborar o “RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO”(Anexo VI);

b) juntar ao Relatório de Fiscalização, os Laudos de Fiscalização de cada beneficiário, o“ACERVO FOTOGRÁFICO E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PEP” (Anexo V) e,quando for necessário, demais documentos que auxiliaram no enquadramento dasoperações consideradas irregulares;

c) organizar e entregar toda a documentação gerada durante a fiscalização à Sufis/Gesuppara os devidos encaminhamentos;

c.1) a documentação entregue à Sufis/Gesup deverá ser organizada na seguinte ordem:

c.1.1) relatório de Fiscalização;

c.1.2) laudos de Fiscalização ordenados alfabeticamente por arrematante;

c.1.3) acervos Fotográficos e Coordenadas Geográficas acompanhando os respectivosLaudos;

c.1.4) documentos que auxiliaram na tomada de decisão.

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CAPÍTULO IV

FLUXO DO PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO PEP

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CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O fiscal deverá estar focado na realização do seu trabalho, evitar fazer especulações e/ou juízode valores e fundamentar todas as decisões baseadas nesta NIC 30.701-04, avisos de leilões edemais normativos aplicáveis à fiscalização.

2 - O Laudo de Fiscalização é de uso obrigatório e será preenchido em todas as fiscalizaçõesrealizadas.

3 - Compete ao fiscal registrar as situações encontradas nas inspeções realizadas na propriedadee/ou na avaliação da documentação e indicar, de acordo com os fatos apurados, se a operaçãoenvolvendo o beneficiário se “enquadra nas exigências para participação no Programa”, quandocooperados, ou encontra-se “Regular” ou “Irregular” para as demais operações.

4 - O fiscal deverá evitar a solicitação de cópias de documentos desnecessários, limitando-se aosque efetivamente embasem a decisão sobre o enquadramento.

5 - O Laudo de Fiscalização será assinado pelo beneficiário ou preposto, a quem será fornecidauma cópia.

6 - Quando o vendedor do produto for cooperativa, a fiscalização se iniciará nos produtorescooperados.

7 - A vistoria ao vendedor cooperativa deverá ser dividida em duas etapas. A primeira etapaocorrerá na propriedade do cooperado, sendo condição necessária para a segunda etapa que éa visita ao vendedor cooperativa.

8 - O laudo emitido indicará se o produtor relacionado pela cooperativa vendedora apresenta ounão os requisitos para a participação no programa. Assim, o resultado da vistoria embasará adecisão de regularidade ou irregularidade na operação envolvendo a vendedora cooperativa.

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CAPÍTULO VI

ANEXOS

I - SITUAÇÕES POSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS – PEP

SITUAÇÕES POSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS – PEP

Para os casos omissos e que não constam na relação, o fiscal deverá entrar em contato com aSufis/Gesup – Fone: (61) 3312-6135 (a cobrar).

1) IRREGULARIDADES: PRODUTORES

Código Ocorrências

IR.P-1 O produtor não permitiu o acesso do fiscal aos documentos necessários à fiscalização.

IR.P-2 O produtor não permitiu a entrada do fiscal em sua propriedade.

IR.P-3 O produtor não apresentou o local de produção declarado no SICAN.

IR.P-4 A propriedade rural não existe no endereço declarado no SICAN.

IR.P-5 A lavoura declarada no SICAN não existe e não há vestígios ou comprovante de que existiu.

IR.P-6O produtor não possui o registro do imóvel rural ou qualquer outro documento que comprove a posse ou o direito deuso da terra, que está cadastrada no SICAN.

IR.P-7 A área apresentada pelo produtor não suporta o quantitativo negociado.

IR.P-8 A produção atingida na área declarada não supre o quantitativo negociado.

IR.P-9A área e a produção declarada no SICAN é explorada em forma de parceria/sociedade e a participação do produtornão é suficiente para suprir o quantitativo negociado.

IR.P-10 O produtor não cultivou o produto na região em que participou do leilão.

IR.P-11A área declarada no SICAN é maior que a discriminada em documento que comprove a posse ou direito de uso daterra.

IR.P-99 Outros (neste caso, entrar em contato com a Gesup para orientação).

2) POSSÍVEIS OCORRÊNCIAS NA FISCALIZAÇÃO DO PRODUTOR COOPERADO (1.ª parte da fiscalização à Cooperativavencedora)

Código Ocorrências

NE-1 O produtor não permitiu o acesso do fiscal aos documentos necessários à fiscalização.

NE-2 O produtor não permitiu a entrada do fiscal em sua propriedade.

NE-3 O produtor não apresentou o local de produção declarada no SICAN.

NE-4 A propriedade rural não existe no endereço declarado no SICAN.

NE-5 A lavoura declarada no SICAN não existe e não há vestígios ou comprovante de que existiu.

NE-6O produtor não possui o registro do imóvel rural ou qualquer outro documento que comprove a posse ou o direito deuso da terra, que está declarada no SICAN.

NE-7 A área apresentada pelo produtor não suporta o quantitativo negociado.

NE-8 A produção atingida na área declarada não supre o quantitativo negociado.

NE-9A área e a produção declarada no SICAN é explorada em forma de parceria/sociedade e a participação do produtornão é suficiente para suprir o quantitativo negociado.

NE-10 O produtor cooperado não cultivou o produto na região em que participou do leilão.

NE-11A área declarada no SICAN é maior que a discriminada em documento que comprova a posse ou direito de uso daterra.

NE-99 Outros (neste caso, entrar em contato com a Gesup para orientação).

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I - SITUAÇÕES POSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS – PEP

(Continuação)

3) IRREGULARIDADES: COOPERATIVAS (2.ª parte ou parte final da fiscalização à Cooperativa vendedora)

Código Ocorrências

IR.C-1 A cooperativa não permitiu o acesso do fiscal aos documentos necessários à fiscalização.

IR.C-2 Não foi permitida a entrada do fiscal na cooperativa.

IR.C-3 O produtor relacionado pela cooperativa não permitiu o acesso do fiscal aos documentos necessários à fiscalização.

IR.C-4 O produtor relacionado pela cooperativa não permitiu a entrada do fiscal em sua propriedade.

IR.C-5 O produtor relacionado pela cooperativa não apresentou o local de produção declarado no SICAN.

IR.C-6 A propriedade rural do produtor relacionado pela cooperativa não existe no endereço declarado no SICAN.

IR.C-7A lavoura do produtor relacionado pela cooperativa, declarada no SICAN não existe e não há vestígios oucomprovante de que existiu.

IR.C-8O produtor relacionado pela cooperativa não possui o registro do imóvel rural ou qualquer outro documento quecomprove a posse ou o direito de uso da terra, que está declarada no SICAN.

IR.C-9 A área apresentada pelo produtor relacionado pela cooperativa não suporta o quantitativo negociado.

IR.C-10 A produção atingida na área declarada pelo produtor cooperado não supre o quantitativo negociado.

IR.C-11A área e a produção declarada no SICAN é explorada em forma de parceria/sociedade e a participação do produtorcooperado não é suficiente para suprir o quantitativo negociado.

IR.C-12 O produtor cooperado não cultivou o produto na região em que participou do leilão.

IR.C-13A área do produtor relacionado pela cooperativa e declarada no SICAN é maior que a discriminada em documentoque comprova a posse ou direito de uso da terra.

IR.C-14 Não há comprovação da filiação do produtor à cooperativa.

IR.C-15 A cooperativa não comprovou a compra/recebimento do total negociado referente ao produtor cooperado.

IR.C-99 Outros (neste caso, entrar em contato com a Gesup para orientação).

Nota: Citar o(s) nome(s) do(s) produtor(es) para os códigos de IR.C-3 ao IR.C-15.

4) NÃO FISCALIZADA

Código OcorrênciasNF-1 Os dados (nome, endereço e coordenadas geográficas) não são suficientes para a localização do beneficiário.

NF-2 O beneficiário ou responsável está ausente.

NF-3 O beneficiário mudou-se da localidade/município.

NF-4 O acesso à propriedade/local de produção está obstruído, tendo em vista que a porteira está fechada com cadeado.

NF-5 O acesso à propriedade/local de produção, em razão de inundação, queda de barreira ou de ponte, etc.

NF-6Não foi possível realizar a vistoria devido às dificuldades encontradas na localização e fiscalização dos demaisbeneficiários amostrados.

NF-99 Outros (neste caso, entrar em contato com a Gesup para orientação).

Nota: Detalhar para todos os códigos.

LEGENDA:IR.P - Irregular produtorNE - Não enquadraIR.C - Irregular cooperativaNF - Não fiscalizadaSICAN - Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes.Sufis/Gesup

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II - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL INDEPENDENTE)

LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL INDEPENDENTE)

OPERAÇÃO1. Programa 2. Produto

3. Arrematante

4. Aviso(s)

5. DCO(s)

6. Total Arrematado

PRODUTOR RURAL7. Nome

8. CPF/CNPJ 9. Inscrição Estadual do Produtor Rural

10. Endereço Residencial 11. Município

12. Bairro 13. UF 14. CEP 15. (DDD) Telefone(s)

16. Nome e Endereço da Propriedade

17. Município 18. UF

19. Área Total do Imóvel Rural (ha) Área Explorada com o Produto (ha)20. Área Própria 21. Área em Parceria 22. Área Arrendada 23. Outra Modalidade

24. Produtividade Média (kg, @ caixas/ha) 25. Produção Total (kg, @ ou caixas)

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

26. A operação é considerada: ( ) Regular ( ) Irregular ( ) Não Fiscalizada

27. Se irregular/Não fiscalizada, motivo:

28. Local 29. Data

PRODUTOR OU PREPOSTO30. Nome 31. CPF

32. Cargo/Função 33. Assinatura

FISCAIS DA CONAB34. Assinatura e Carimbo 35. Assinatura e Carimbo

30.000/021

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II - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL INDEPENDENTE)

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

OPERAÇÃO

1. Programa: citar o programa de subvenção fiscalizado (Pep).

2. Produto: citar o produto.

3. Arrematante: citar o nome do arrematante comprador do produto.

4. Aviso(s): citar todos os avisos nos quais o arrematante acima tenha participação com oprodutor fiscalizado.

5. DCO(s): informar o(s) número(s) do(s) DCO(s) referente(s) a cada operação realizada com oproduto oriundo do produtor fiscalizado.

6. Total Arrematado: quantitativo total arrematado no(s) DCO(s) acima.

PRODUTOR RURAL

7. Nome: informar o nome ou razão social do produtor vendedor do produto arrematado.

8. CPF/CNPJ: informar o CPF, quando se tratar de pessoa física, ou CNPJ, quando pessoajurídica.

9. Inscrição Estadual do Produtor Rural: informar o número da inscrição estadual, quandohouver.

10. Endereço Residencial: informar o endereço completo da residência do produtor.

11. Município: informar a cidade da residência do produtor.

12. Bairro: informar o bairro da residência do produtor.

13. UF: informar a unidade da federação da residência do produtor.

14. CEP: informar o CEP da residência do produtor.

15. (DDD) Telefone(s): informar o número do telefone fixo do produtor, se houver.

16. Nome e Endereço da Propriedade: informar o nome e o endereço da propriedade doprodutor.

17. Município: informar o município onde se localiza a propriedade.

18. UF: informar a unidade da federação onde se localiza a propriedade.

19. Área Total do Imóvel Rural (ha): informar a área total da propriedade incluindo áreas dereserva legal, áreas de preservação permanente, áreas com outros tipos de exploração,entre outros.

20. Área Própria: informar, em hectares, a área da propriedade do beneficiário cultivada com oproduto objeto do Pep.

13

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

Continuação Capítulo VI

21. Área em Parceria: informar, em hectares, a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário explore na forma de parceria.

22. Área Arrendada: informar, em hectares, a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário tenha contrato de arrendamento.

23. Outra Modalidade: informar, em ha a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário tenha outro tipo de contrato que lhe dê o direito de exploração – citar o tipo deexploração.

24. Produtividade Média (kg, @ ou caixas/ha): informar qual a média de produtividaderegistrando kg (quilos), @ (arroba) ou caixas por hectare.

Para algumas culturas, é necessário realizar a conversão de rendimento do produto antes dopreenchimento deste campo, tais como o DRC (percentual de borracha seca) para aborracha, o rendimento de pluma para o algodão, entre outros.

25. Produção Total (kg, @ ou caixas): informar a produção total da área plantada, multiplicando-se aprodutividade média por hectare pela área em produção do imóvel rural e registrar kg (quilos),@ (arroba) ou caixas.

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

26. A operação é considerada: Regular: assinalar esta opção quando a operação estiverdentro das normas e avisos; Irregular: assinalar esta opção quando a operação estiver fora dasnormas e avisos; ou, Não fiscalizada: assinalar esta opção quando houver algum impedimentopara a realização da vistoria.

27. Se irregular/Não fiscalizada, motivo: descrever o(s) motivo(s) que tornou(aram) estaoperação “Irregular” ou os impedimentos que levaram a não fiscalização da operação.A discriminação deverá ser padronizada conforme as “SITUAÇÕES POSSÍVEIS ERESPECTIVAS OCORRÊNCIAS” (Anexo I), podendo este espaço ser utilizado caso o produtordeclare alguma inconsistência ocorrida durante a operação, devendo o texto sempre iniciar daseguinte forma: “Certifico que o produtor, por sua própria iniciativa, de livre e espontâneavontade, declara que... (escrever o fato)”.

28. Local: citar o município e a UF onde o laudo foi preenchido.

29. Data: informar a data da fiscalização ao produtor rural.

PRODUTOR OU PREPOSTO

30. Nome: informar o nome completo de quem atendeu à fiscalização. Caso este seja opróprio produtor, a informação deverá ser a mesma contida no campo 7.

31. CPF: informar o CPF do informante.

32. Cargo/Função: preencher apenas quando se tratar do preposto.

33. Assinatura: coletar a assinatura do produtor ou preposto.

FISCAIS DA CONAB

34. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 1.

35. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 2.14

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

III - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL COOPERADO)

LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL COOPERADO)

OPERAÇÃO1. Programa 2. Produto

3. Arrematante

4. Aviso(s)

5. DCO(s)

6. Total Arrematado

COOPERATIVA7. Nome 8. CNPJ

9. Município 10. UF

PRODUTOR RURAL COOPERADO11. Nome

12. CPF/CNPJ 13. Inscrição Estadual do Produtor Rural

14. Endereço Residencial 15. Município

16. Bairro 17. UF 18. CEP 19. (DDD) Telefone(s)

20. Nome e Endereço da Propriedade

21. Município 22. UF

23. Área Total do Imóvel Rural (ha) Área Explorada com o Produto (ha)24. Área Própria 25. Área em Parceria 26. Área Arrendada 27. Outra Modalidade

28. Produtividade Média (kg, @ ou caixas/ha) 29. Produção Total (kg, @ ou caixas)

30. É associado à cooperativa vendedora? ( ) Sim ( ) Não

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

31. O produtor se enquadra nas exigências para participação no programa? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não Fiscalizado

32. Se não enquadra/Não fiscalizado, motivo:

33. Local 34. Data

PRODUTOR OU PREPOSTO35. Nome 36. CPF

37. Cargo/Função 38. Assinatura

FISCAIS DA CONAB39. Assinatura e Carimbo 40. Assinatura e Carimbo

30.000/022

15

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

III - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(PRODUTOR RURAL COOPERADO)

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

OPERAÇÃO

1. Programa: citar o programa de subvenção fiscalizado (Pep).

2. Produto: citar o produto.

3. Arrematante: citar o nome do arrematante comprador do produto arrematado.

4. Aviso(s): citar todos os avisos nos quais o arrematante citado acima tenha participação com oprodutor fiscalizado.

5. DCO(s): informar o(s) número(s) do(s) DCO(s) referente(s) à(s) operação(ões) realizada(s) como produto oriundo do produtor fiscalizado.

6. Total Arrematado: quantitativo arrematado no(s) DCO(s) constante(s) no campo 5.

COOPERATIVA

7. Nome: informar o nome da cooperativa que relacionou o produtor fiscalizado.

8. CNPJ: informar o CNPJ da cooperativa.

9. Município: informar o município onde se localiza a cooperativa.

10. UF: informar a unidade da federação onde se localiza a cooperativa.

PRODUTOR RURAL COOPERADO

11. Nome: informar o nome ou razão social do produtor cooperado.

12. CPF/CNPJ: informar o CPF, quando se tratar de pessoa física, ou CNPJ, quando pessoajurídica.

13. Inscrição Estadual do Produtor Rural: informar o número da inscrição estadual, quando houver.

14. Endereço Residencial: informar o endereço completo da residência do produtor cooperado.

15. Município: informar a cidade da residência do produtor cooperado.

16. Bairro: informar o bairro da residência do produtor cooperado.

17. UF: informar a unidade da federação da residência do produtor cooperado.

18. CEP: informar o CEP da residência do produtor cooperado.

19. (DDD) Telefone(s): informar o número do telefone fixo do produtor cooperado, se houver.

20. Nome e Endereço da Propriedade: informar o nome e o endereço da propriedade do produtorcooperado.

21. Município: informar o município onde se localiza a propriedade.

16

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

Continuação Capítulo VI

22. UF: informar a unidade da federação onde se localiza a propriedade.

23. Área Total do Imóvel Rural (ha): informar a área total da propriedade incluindo áreas de reservalegal, áreas de preservação permanente, áreas com outros tipos de exploração, entre outros.

24. Área Própria: informar, em hectares, em a área de propriedade do beneficiário cultivada com oproduto alvo do Pep.

25. Área em Parceria: informar, em hectares, a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário explore na forma de parceria.

26. Área Arrendada: informar, em hectares, a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário tenha contrato de arrendamento.

27. Outra Modalidade: informar, em hectares, a área cultivada com o produto alvo do Pep em que obeneficiário tenha outro tipo de contrato que lhe dê o direito de exploração – citar o tipo deexploração.

28. Produtividade Média (kg, @ ou caixas/ha): informar qual a média de produtividade registrandokg (quilos), @ (arroba) ou caixas por hectare.

Para algumas culturas, é necessário realizar a conversão de rendimento do produto antes dopreenchimento deste campo, tais como o DRC (percentual de borracha seca) para a borracha, orendimento de pluma para o algodão, entre outros.

29. Produção Total (kg, @ ou caixas): informar a produção total da área plantada, multiplica-se aprodutividade média por hectare pela área em produção do imóvel rural e registrar kg (quilos),@ (arroba) ou caixas.

30. É Associado à Cooperativa Vendedora? Sim: assinalar quando o produtor confirmar a sua filia-ção à cooperativa beneficiária do programa de subvenção; ou, Não: quando o produtor negar asua filiação à cooperativa.

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

31. O produtor se enquadra nas exigências para participação no programa? Sim: Assinalar quandoo produtor apresenta os requisitos para a participação no programa de subvenção atravésdaquela cooperativa, tais como: ser produtor, produzir o produto objeto do Programa, produzirem quantidade correspondente ao informado, ser cooperado e ter comercializado ou entregue oproduto à cooperativa, entre outros. Não: quando o produtor não apresentar os requisitos para aparticipação. Não fiscalizado: Quando houver algum impedimento para realização da vistoria.

32. Se não enquadra/não fiscalizado, motivo: descrever o(s) motivo(s) conforme “SITUAÇÕESPOSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS” (Anexo I), podendo este espaço ser utilizadocaso o produtor declare alguma inconsistência ocorrida durante a operação, devendo o textosempre iniciar da seguinte forma: “Certifico que o produtor, por sua própria iniciativa, delivre e espontânea vontade, declara que... (escrever o fato)”.

33. Local: citar o município e a UF onde o laudo foi preenchido.

34. Data: informar a data da fiscalização ao produtor rural.

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

Continuação Capítulo VI

PRODUTOR OU PREPOSTO

35. Nome: informar o nome completo de quem atendeu a fiscalização. Caso este seja o próprioprodutor, a informação deverá ser a mesma contida no campo 11.

36. CPF: informar o CPF do informante.

37. Cargo/Função: preencher apenas quando se tratar do preposto.

38. Assinatura: coletar a assinatura do produtor ou preposto.

FISCAIS DA CONAB

39. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 1.

40. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 2.

18

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

IV - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(COOPERATIVA)

LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(COOPERATIVA)

OPERAÇÃO1. Programa 2. Produto

3. Arrematante

4. Aviso(s)

5. DCO(s)

6. Total Arrematado

COOPERATIVA7. Nome

8. CNPJ 9. Inscrição Estadual

10. Endereço 11. Município

12. Bairro 13. UF 14. CEP 15. (DDD) Telefone(s)

RELAÇÃO DOS COOPERADOS FISCALIZADOS

16. Nome17. Situação(Ativo/Não Cooperado)

18. Data de Admissão

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

19. A operação é considerada: ( ) Regular ( ) Irregular ( ) Não Fiscalizada

20. Se irregular/Não fiscalizada, motivo:

21. Local 22. Data

REPRESENTANTE LEGAL23. Nome 24. CPF

25. Cargo/Função 26. Assinatura

FISCAIS DA CONAB27. Assinatura e Carimbo 28. Assinatura e Carimbo

30.000/023

19

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

IV - LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SUBVENÇÃO DA PGPM(COOPERATIVA)

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

OPERAÇÃO

1. Programa: citar o programa de subvenção fiscalizado (Pep).

2. Produto: citar o produto.

3. Arrematante: citar o nome do arrematante comprador do produto arrematado.

4. Aviso(s): citar todos os avisos nos quais o arrematante citado acima tenha participação com acooperativa fiscalizada.

5. DCO(s): informar o(s) número(s) do(s) DCO(s) referente(s) à(s) operação(ões) realizada(s) como produto oriundo da cooperativa vendedora.

6. Total Arrematado: quantitativo arrematado no(s) DCO(s) acima.

COOPERATIVA

7. Nome: informar o nome ou razão social da cooperativa.

8. CNPJ: informar o CNPJ da cooperativa.

9. Inscrição Estadual: informar o número da inscrição estadual da cooperativa.

10. Endereço: informar o endereço completo da cooperativa.

11. Município: informar a cidade da cooperativa.

12. Bairro: informar o bairro da cooperativa.

13. UF: informar a unidade da federação da cooperativa.

14. CEP: informar o CEP da cooperativa.

15. (DDD) Telefone(s): informar o número do telefone fixo da cooperativa.

RELAÇÃO DOS COOPERADOS FISCALIZADOS

16. Nome: relacionar os nomes completos de todos os cooperados fiscalizados. Quando a lista decooperados fiscalizados for muito extensa, elaborar a relação e anexar ao Laudo deFiscalização da cooperativa.

17. Situação (Ativo/Não Cooperado): citar a condição do produtor fiscalizado perante a cooperativa.

18. Data de Admissão: informar a data em que o produtor se tornou cooperado.

RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

19. A operação é considerada: Regular: assinalar esta opção quando a operação estiver dentro dasnormas e avisos; Irregular: assinalar esta opção quando a operação estiver fora das normas eavisos; ou, Não fiscalizada: assinalar esta opção quando houver algum impedimento para arealização da fiscalização.

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

Continuação Capítulo VI

20. Se irregular/Não fiscalizada, motivo: descrever o(s) motivo(s) que tornou (aram) esta operaçãoirregular ou os impedimentos que levaram a não fiscalização da operação. A discriminaçãodeverá ser padronizada conforme as “SITUAÇÕES POSSÍVEIS E RESPECTIVASOCORRÊNCIAS” (Anexo I), podendo este espaço ser utilizado caso o representante dacooperativa declare alguma inconsistência ocorrida durante a operação, devendo o textosempre iniciar da seguinte forma: “Certifico que a cooperativa XXXXX, através do seurepresentante, o senhor XXXXXXXXX, CPF XXXXXX, cargo/função XXXXXX, por sua própriainiciativa, de livre e espontânea vontade, declara que... (escrever o fato)”.

21. Local: citar o município e a UF onde o laudo foi preenchido.

22. Data: informar a data da fiscalização à cooperativa.

REPRESENTANTE LEGAL

23. Nome: informar o nome completo do representante da cooperativa que atendeu a fiscalização.

24. CPF: informar o CPF do representante da cooperativa.

25. Cargo/Função: preencher o cargo/função do representante da cooperativa.

26. Assinatura: coletar a assinatura do representante da cooperativa.

FISCAIS DA CONAB

27. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 1.

28. Assinatura e Carimbo: destinado à assinatura e carimbo do fiscal 2.

21

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

V - ACERVO FOTOGRÁFICO E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PEP

ACERVO FOTOGRÁFICO E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PEP

IDENTIFICAÇÃO1. Programa

2. Produto/Ano

3. Produtor/Cooperativa

4. Município 5. UF 6. Data

7. Fiscal 1 8. Fiscal 2

ACERVO FOTOGRÁFICO9. Foto 10. Foto

11. Foto 12. Foto

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

13. Ponto 14. Latitude 15. Longitude 16. Altitude 17. Data e Hora

Sufis/Gesup

22

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

VI - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SUBVENÇÃO

1. PROGRAMA

UF:

PERÍODO:

PRODUTO/ANO:

EQUIPE:

2. RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

Informar os municípios visitados, a quantidade total de beneficiários fiscalizados e especificar aquantidade e o percentual de beneficiários com as operações enquadradas como “REGULAR” e“IRREGULAR”.

3. BENEFICIÁRIOS COM OPERAÇÕES CONSIDERADAS REGULARES

Elaborar uma planilha, conforme o modelo seguinte, contendo somente as operações enquadradas nasituação “REGULAR”.

Item Aviso(s) CDO(s) Arrematante Produtor MunicípioQuantidade

(kg)

1

2

3

4. BENEFICIÁRIOS COM OPERAÇÕES CONSIDERADAS IRREGULARES

Elaborar uma planilha, conforme o modelo seguinte, contendo somente as operações enquadradas nasituação “IRREGULAR”.

Item Aviso(s) CDO(s) Arrematante Produtor MunicípioQuantidade

(kg)

Código daIrregularidade

*1

2

3

* Código da Irregularidade

4.1. XX.X-X: Inserir a descrição do código da “IRREGULARIDADE” constante no formulário “SITUAÇÕESPOSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS – PEPRO” (Anexo I).

4.2. Detalhar a situação de cada operação fiscalizada.

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FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBVENÇÃOPEP (PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE PRODUTO) – 30.701-04

5. OPERAÇÕES NÃO FISCALIZADAS

Elaborar uma planilha, conforme o modelo seguinte, contendo somente as operações Não Fiscalizadas.

Item Aviso(s) CDO(s) Arrematante Produtor MunicípioQuantidade

(kg)

Código da nãoFiscalização

*1

2

3

* Código da não Fiscalização

5.1. XX.X-X: Inserir a descrição do código da não fiscalização constante no formulário “SITUAÇÕESPOSSÍVEIS E RESPECTIVAS OCORRÊNCIAS – PEPRO” (Anexo I).

6. OUTRAS SITUAÇÕES

Descrever as situações encontradas durante a fiscalização que não estão previstas nos normativos, masque mereçam atenção, com o objetivo de aperfeiçoamento do Programa.

7. CONSIDERAÇÕES

Caso a quantidade de beneficiários com as operações enquadradas como “IRREGULAR” seja relevante,apresentar os possíveis fatos que conduziram a esta situação.

Registrar outras impressões colhidas durante a fiscalização, podendo ser tecidas considerações arespeito da importância do Programa para a região.

8. SUGESTÕES

Acrescentar, em forma de tópicos, sugestões claras e concisas, que visem ao aprimoramento doPrograma.

9. FISCAIS DA CONAB

Local e Data:

_________________________________ _________________________________FISCAL 1 FISCAL 2

Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo

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