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u o LEI 4.190, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Altera a redação dos Anexos I, II e IV da Lei n° 4.062, de 2007. A Câmara Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. ^°. O conteúdo dos Anexos I, II e IV da Lei Municipal n.° 4.062, de 04 de maio de 2007, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistérío Público Municipal de Itabira, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.", passa a ser o constante dos Anexos I, II e lll da presente Lei. Art. 2°. Fica alterado o "Anexo I - Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itabira" da Lel r\.° 4.062, de 2007, da seguinte forma: I - aumenta o quantitativo dos cargos de "Professor" das Séries Finais do Ensino Fundamental, de "250" para "253", e de "Especialista em Educação", de "44" para "50"; II - altera a Habilitação Mínima Exigida para Provimento do cargo de "Professor", com área de atuação "Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental"; III - altera a Habilitação Mínima Exigida para Q Provimento do cargo de "Professor", com área de atuação "Séríes Finais do Ensino Fundamental", conforme a área de atuação. Art. 3°. Fica alterado o "Anexo II - Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itablra" da citada Leí, da seguinte forma: I - diminui de "5" para "4" o quantitativo do emprego público em extinção de "Regente de Ensino"; II - aumenta de "86" para "123" o quantitativo do emprego público em extinção de "Professor Municipal". Art. 4°. Fica alterado, de acordo com o Anexo lll da presente Lei, o item "4. Requisitos para provimento:" das classes de "Professor" e de "Especialista em Educação", constantes do Anexo IV da Lei n.° 4.062, de 2007. fJ^ OFÍCIO I

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u

o

LEI N° 4.190, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Altera a redação dos Anexos I, II e IV da Lei n° 4.062, de 2007.

A Câmara Municipal de Itabira, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. ^°. O conteúdo dos Anexos I, II e IV da Lei Municipal n.° 4.062, de 04 de maio de 2007, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistérío Público Municipal de Itabira, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.", passa a ser o constante dos Anexos I, II e lll da presente Lei.

Art. 2°. Fica alterado o "Anexo I - Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itabira" da Lel r\.° 4.062, de 2007, da seguinte forma:

I - aumenta o quantitativo dos cargos de "Professor" das Séries Finais do Ensino Fundamental, de "250" para "253", e de "Especialista em Educação", de "44" para "50";

II - altera a Habilitação Mínima Exigida para Provimento do cargo de "Professor", com área de atuação "Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental";

III - altera a Habilitação Mínima Exigida para Q Provimento do cargo de "Professor", com área de atuação "Séríes Finais do Ensino

Fundamental", conforme a área de atuação.

Art. 3°. Fica alterado o "Anexo II - Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itablra" da citada Leí, da seguinte forma:

I - diminui de "5" para "4" o quantitativo do emprego público em extinção de "Regente de Ensino";

II - aumenta de "86" para "123" o quantitativo do emprego público em extinção de "Professor Municipal".

Art. 4°. Fica alterado, de acordo com o Anexo lll da presente Lei, o item "4. Requisitos para provimento:" das classes de "Professor" e de "Especialista em Educação", constantes do Anexo IV da Lei n.° 4.062, de 2007.

f J ^ OFÍCIO I

publicação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua

Prefeitura Municipal de Itabira, 25 de abríl de 2008.

160° Ano da Emancipação Política do Município.

O JOÂO IZAEL QUERINO COELHO PREFEITO MUNICIPAL

O

CM/maw

CÂNDIDA IZABEL DE CAMPOS MORAES CHEFE DE GABINETE

OFICIO I

ANEXO I

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITABIRA

CLASSE

Professor

O

O Professor

OFÍCIO I p i ^

ÁREA DE ATUAÇÃO

Educação Infantil e Séríes Iniciais do Ensino Fundamental

Séríes finais do Ensino Fundamental nos seguintes conteúdos: matemática, língua portuguesa, língua inglesa, geografia, história e ciências.

Séries finais do Ensino Fundamental de Educação Artística.

Séríes finais do Ensino Fundamental de Ensino Religioso.

Séríes finais do Ensino -Fundamental de Informática.

QUANTITATIVO

508

253

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO

Formação em curso superíor de graduação Normal Superior, Pedagogia ou Magistérío com Licenciatura Plena.

Formação em curso superíor de graduação de Licenciatura Plena na área de atuação.

Formação em curso superíor de graduação de Licenciatura Plena na área de atuação ou Licenciatura Plena em qualquer área com Pós-Graduação em Educação Artística ou mais de 80 (oitenta) horas de curso na área que vai atuar.

Formação em curso superior de graduação de Licenciatura Plena na área de atuação ou Licenciatura Plena em qualquer área com Pós-Graduação em Ensino Religioso ou com mais de 80 (oitenta) horas de curso na área que vai atuar.

Formação em curso superíor de graduação de Licenciatura Plena em Informática ou Bacharelado em Sistema de Informação mais curso de Complementação Pedagógica ou Licenciatura Plena em qualquer área

o

CLASSE

Especialista em Educação

ÁREA DE ATUAÇÃO

Séríes finais do Ensino Fundamental de Educação Física.

Unidades Escolares e Unidades Organizacionais da Secretaria Municipal de Educação.

QUANTITATIVO

50

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO

com Pós-Graduação em Informática ou mais de 80 (oitenta) horas de curso na área de atuação.

Formação em curso superíor de graduação de Licenciatura Plena na área de atuação.

Formação em curso superíor de graduação em Pedagogia, com Licenciatura Plena, ou outra licenciatura, com pós-graduação específica, acrescida da experiência mínima de dois anos em docência.

^ e A ^

O

OFÍCIO I

ANEXO II

ANEXO II

PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITABIRA

O

EMPREGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO

Denominação

Regente de Ensino

Professor Munícipal

Quantitativo

4

123

O

FUNÇÕES PÚBLICAS EM EXTINÇÃO

Denominação

Regente de Ensino

Professor Municipal

Quantitativo

03

07

/ M ^

OFÍCIO I

o ANEXO

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITABIRA

y O ^

O

OFÍCIO I

1. Classe: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e oríentar trabalhos pedagógicos, para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularídade da articulação das unidades escolares do Municipio com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, com o objetivo de solucionar ou suprír dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento.

3. Atribuições típicas:

o oríentar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades e Ç ) atividades profissionais, através de assessoría técnico-pedagógica;

o colaborar na elaboração de grades currículares, adaptação de programas e organização de calendárío escolar; para assegurar regularídade e eficácia ao processo educativo;

o elaborar, avaliar e selecionar materíal didático a ser utilizado nas unidades escolares;

o avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de aferír a validade dos métodos de ensino empregados e propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

o oríentar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

o elaborar programas de habilitação e aperteiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, oríentar, coordenar e controlar sua implantação;

o participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

o colaborar na busca e seleção de materíais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

o promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperteiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

o estimular o professor quanto à utilização da Biblioteca, propiciando a realização, nela, de encontros para estudo e pesquisa;

o avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatóríos ou participando de conselhos de classe, para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

o orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

o implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

o participar do processo de composição, caracterízaçâo e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado ás necessidades e ás possibilidades do educando;

o participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

o

OFÍCIO I pl^

o

o planejar e supervisionar a execução de projetos que promovam a educação de crianças e adolescentes portadores de deficiências, explicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los a uma integração social satisfatóría e á realização profissional com ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;

o proporcionar às escolas os recursos técnicos de oríentação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

o estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de oríentação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

o promover a integração escola-famllia-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demats profissionais de ensino;

o proceder á avaliação e ao diagnóstico da críança, valendo-se de jogos, exercícios O pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de

descobrír potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno, para definir e desenvolver o atendimento adequado;

o proceder à leitura do prontuárío do aluno (anamnese), verifícando e analisando os dados e informações reiacionadas, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentado;

o prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores e blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

o preparar materíal pedagógico, confeccionando jogos com materíal de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento especifico da criança;

o participar de discussão e de estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

o manter contato com os pais, oríentando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à críança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;

o elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;

o elaborar pareceres, informes técnicos e relatóríos, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugeríndo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperteiçoamento de atividades em sua área de atuação;

o participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes á sua área de atuação;

o participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperteiçoamento dos profissionais de ensino;

o participar das atividades de treinamento e aperteiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contríbuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

OFÍCIO I ^

o

o

o participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos. para fins de formulação de díretrízes, planos e programas de trabalho;

o executar outras atríbuições afins.

4. Requisitos para provimento: o Instrução: curso superíor de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia; o experíência: mínima de dois anos de experíência comprovada em atívidades

docentes.

5. Recrutamento: o Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público de provas e títulos.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: o Progressão: de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo II, desta Lei; o Promoção: de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo lll, desta Lei.

ü ^

OFICIO I

o

1. Classe:

PROFESSOR

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam á regência de classe de educação infantil, ensino fundamental e alfabetização de jovens e adultos, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares.

3. Atríbuições típicas:

o participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

o cumprír plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

o elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

o ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Ensino Fundamental, nos termos dos §§ 1^ 2° e Z° do art. 26, e dos incisos I, II, lll e IV do art. 27 da LDB;

o orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literáríos e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

o elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

o controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

o estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

o organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o O desenvolvimento físico, mental, emotivo e social da criança, estimulando, aínda,

suas inclinações e aptidões;

o organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos;

o colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

o participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

o participar de reuniões e programas de aperteiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

o participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

o participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

o participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperteiçoamento dos profissionais de ensíno;

o participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das críanças do Município;

fP^ OFICIO I

10

e participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

o realizar pesquisas na área de Educação;

o permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura;

e participar da críação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização da Biblioteca;

o promover a democratização da leitura, através da Biblioteca;

o elaborar e encaminhar relatóríos das atividades desenvolvidas à direção ou á coordenação da unidade escolar em que estiver lotado.

Quando na regência de classe com alunos portadores de necessidades especiais:

o selecionar e preparar materíal didático a ser usado em turmas especiais para portadores de deficiência visual e auditiva, visando a sua integração á escola regular;

O *> providenciar a impressão dos textos em folhas de metal com caracteres Braille, operando máquina própria;

o seguir o currículo das escolas regulares, fazendo as adaptações complementares, exigidas pelo tipo de educando, de modo que seu desenvolvimento lingüístico seja atendido;

o ministrar aula de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

o atender, individualmente, os alunos especiais com deficiência visual, objetivando desenvolver sua expressão oral, abrangendo a voz, o rítmo, a entonação e a articulação dos fonemas;

o executar outras atríbuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Professor das Séríes Iniciais

Ç ) o Instrução: curso superíor de graduação Normal Superior, Pedagogia ou Magistérío com Licenciatura Plena;

o curso de Copista de Braille e de Método de LIBRAS, com certificado de conclusão de treinamento específico para a área.

Professor das Séríes Finais

o Instrução: curso superíor de graduação de Licenciatura Plena, conforme o estabelecido no Anexo I desta Lei.

5. Recrutamento:

o Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público de provas e títulos.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

o Progressão: de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo II, desta Lei;

o Promoção: de acordo com odisgosto no Título IV, Capítulo lll, desta Lei.

A ^ OFÍCIO 1 ^ ^

o

o

^ ^ mm\MM\ sábado 03 de maio de 2008

LEI NS 4.190, OE 25 DE ABRIL OE 2008. Altera e redação dos Anexos 1,11 e IV da Lei n" 4.062, de 2007. ' A Cftmara Municipal de Iteblta, Estado de Minas Gerais, por seus Verea­dores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a saguints Lei: Art, 1". O conteúdo dos Anexos I, II e IV da Lei Municipal n.» 4.062, de 04 de maio de 2007, que 'Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Itablra, estabelece normas de enquadramento. Institui nova tabela de vencimentos e dá outras pro-vldfindas,', passa a ser o constante dos Anexos I, II e lll da presente Ltâ.

Ali . 2«. Flca alterado o "Anexo 1 - Parta Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itabira' da Lei n.» 4.062, de 2007, da seguinte fonna: I • aumenta o quantitativo dos cargos da 'Professor* das Séries Finais do Enslno Fundamental, de "250" para "253'. e de "Especialista em Educação', de '44 ' para "50"; II - altera a Habilitação Mínima Exigida para Provimento do cargo de 'Professor", com área de atuação 'Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental"; Hl • altera a Habilitação Mínima Exigida para Provimento do cargo de 'Professor", com áraa de atuaçSo "Séries Finais do Ensino Fundamen­tal", oonforme a área da atuação. ArL 3*. Flca alterado o "Anexo II - Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Itabtra" da citada Lel, da seguinte forma: I - diminui de ' 5 ' para '4" o quantitativo do emprego público em extinção de 'Regente de Ensino"; II - aumenta de "86" para "123" o quantitativo do emprego público em extinção de 'Professor Municipal'. Art. 4", Flca alterado, de acordo com o Anexo lll da presente Lei, o item "4. Requisitos para provimento:" das classes de "Professor" e de 'Espe­cialista em Educação", constantes do Anexo IV da Lei n.« 4.062, de 2007. Art. 5', Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municãpal de Itabira, 25 ds abri de 200S.

160» Ano da Emancipação Política do Município. (a) JoSo Izael Quertno Coelho

Prefeito Municipal (a) Cândida Izabel de Campos Moraes

Chele de Gabinete

ANEXO I PARTE PEflMANEffTE OO QUADRO OE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBUCO

MUNICIPAL DE rrABIRA

CUISSE AREAOE ATUAÇ&O

Educaçto Intantil a Sérias Inidais do Ensino Fundanwnai

S4r(es finais do Enakio Fundamental nos sagulntaa eomaúdos: malarrdtica, llnqua ponuguesa, Mngja Inglesa, geografia, Nsidrta e ciendas.

SMas llnaEa do Ensino FundamanUl da Educacso Attlailca.

SéAt» t n a i t do Enaino Fundamenta) da ãnslno Religiosa

Séries Imais do Ensho Fundamental da Inlomiltica.

OUANTITATWO

soa

253

HABILITAÇÃO M I N I M A EXIGIDA PARA PROVIlMErnO

Formação em ciirao superior de graduação Noimal Supark», Pedagogia ou Magisiârio com Ucenciatura Plena.

Formaçflo am curso superior de graduaçflo de Ucendatura Rena na area da atuaçaa

Fomiaplo am curso auperior de graduaçflo de Ucendatura Plena na flrea de atuaçflo ou Ucendatura Plena em qualquer diea cam Pós-Graduaçflo em Educaçlo Anfstica ou mala de BO (oitenta} horas de curso na drea que vai aluar.

Formaçto em curto auperior de graduaçflo de Ucendatura Plena na Atea de siuaçao ou Ucandatuia Plena em qualquer Area com Pã»-Graduaçflo em Enaino Religioso ou com mais da 80 (oitenta) horas de curso na Area que vei atuar.

Formaçflo em curso superior da graduaçflo de ucendatura Plena em intormfliica ou Bacharelado am Sistema de Irriormaçflo maia curso de Compiementaçio Pedagógica Ucendatura Plena em qualquar flrsa com Pós-Graduaçflo em irtormflUca ou mais ds SO (oitenta] tioras da curso na Area de aiuaçAa

Eepedatlsia am E A ieaç io

series finais do Ensino Fundamema) de Educaçflo Ftsica.

Unidades Escolares e IMdades Otganizactonaia da Secretaria Municipal da Edueaçfla

50

FormaçAo em curso auperior de graduaçAo da Ucendatura Plena na drea da atuaçáa

Formaçflo em curao superior de graduaçflo em Pedagogia, com Licenciatura Plena, ou outra ucendatura, com púa-graduaçflo especifica, acreadda da auperifinda mínima de ilola anos am oocdntía.

A N E X O ) )

PARTE SUPLEMENTAR 0 0 O U A D R O DE P E S S O A L DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL OE r r A B I R A

EMPREGOS PÚBLICOS EM EXTINÇÃO

D e n o m i n a ç i o

Regente úa Ensino

Professor Municipal

Quan l l t a t l vo

4

123

F U N Ç Õ E S P Ú B U C A S E M EXTINÇÃO

D a n o m l n açf lo

Regente da Ensino

Prolassor Mun idpa l

Quan t i t a t i vo

03

07

ANEXO IH ANEXO IV

DESCRIÇAO DAS CLASSES DO OUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉ­RIO PIJBUCO MUNICIPAL OE ITABIRA

1. Classe: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

2. Descrição sintética-. Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, execu­lar, avaliar e orientar traballios pedagógicos, para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, lamflia e co­munidade, com o objetivo de solucionar ou suprir dificuldades e defici­ências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento.

3. Atribuições típicas: - oríentar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades e atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica; - colaborar.na elaboração de grades curriculares, adaptação de pro­gramas e organização ds calendário escolar; para assegurar regulari­dade e eficácia ao processo educativo; - elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas uni­dades escolares; - avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de aferir a validade dos métodos de ensino empregados, o propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente; - orientar e supen/isionar a aplicação de métodos, técnicas e procedi­mentos didáticos, bem como a execução dos prianos e pnsgramas esta­belecidos; - elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na' área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação; - participar de reuniões com país, prolessores e demais profissionais do ensino; - colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis á realização dús planos de ensino, juntemente com a direção das esco­las; - promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógi­cos, visando o aperfeiçoamento e a retormutação das técnicas aplica­das; - estimular o prolessor quanto á utilização da Biblioteca, propiciando a realizsçã^o, nela, de encontros para estudo e pesquisa; - avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para alerír a efícácia dos méto­dos dc ensino empregados s providenciar as reformulações adequa­das; - orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento 'integral e harrT>õn1co de sua peisona-lidado; - implantar sistemas de sondagem de Interesses, aptidões e habilidades dos educandos: - participar do processo de composição, caracterização e acompanha­mento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequa­do ãs necessidades e às possibilidades do educando; - participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; - planejar e supervisionar a execução de projetos que promovam a educação de crianças e adolescentes ponadores de deliciêncías, ex­plicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los a uma integração sociat satislalõría e à realização profis­sional com ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;

í

- ptoporctonaf as escolas os recursos técnicos de orientação educaci­onal, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de saus recursos individuais; - estudar o orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orieniação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros; - promover a integração escola-lamflia-comunidade. organizando reuni­ões com pais, professores e demais prolissionais de ensino; - proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, oxeicícios pedagógicos, conversas inlormais e oulros recursos especílicos, a fim de descobrir potencialidades e detectai áreas dela-sadas do aiuno, para definir e desenvolver o atendimento adequado; - proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verilicando e analisando os dados e informações relacionadas, para possibilitar me-It̂ ot conhecimenio e entendimento dos problemas o diíiculdades por ele aoreseniado: j ,. •• - prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores e blocos lógicos, além de outras técnicas especi­alizadas, a lim de promover sau dcscnvolvimonto; - preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de su­cata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento especílico da críança; - participar be discussão e de estudos de caso, debatendo com outros profissionais probiernas o situações apresentados, trocando informações lécnicas, visarxio a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno; - manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do Irabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento; - elaborar relatóríos sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugeríndo medidas para implanta­ção, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área da atuação: - panicipar das atividades admintstiativas de controla e de apoio reierentes 8 sua área de atuação; - participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o consiante aporfeiçpamento dos profissionais de ensino; - participar das atividades de treinamento e aperteiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, reatizando-as em serviço ou ministrando aulas e pales­tras, a tim tio contribuir para o desenvolvimenlo qualitativo dos recursos humanos cm sua área ds atuação; - participar de grupos do Irabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitu­ra e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identifi­cados, opinando, olerecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos lécnico-cienti'fícos, para fins de formulação de diretrízos, planos e progra-mas de trabalho; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: curso superior de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia; - experlôncia: minima de dois anos dc oxpcríõncia comprovada em ativida­des docentes. 5. Recrutamento: - Extemo: no mercado de irabalho, mediante concurso público de provas e títulos. 6. Perspeciivas de desenvolvimento funcional: - Progressão: de acordo com o disposto no Tftulo IV, Capítulo II, desta Lei; - Promoção: de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo l l l , desta Lei,

1. passe-PROFESSOR 2 Descrição ginlótica: Compreende os cargos que sc destinam ã regência de classe de educa­ção inlantil, ensino fundamenial o alfabetização de jovens e adultos, bem como a execução de irabalhos relativos à implementação das grades curri­culares. 3. AtribiiiçÕss 'lipicas: - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - cumprir plano de tratulho, segundo a proposta pedagtigir» ds sua unida­de escolar; - elaborar programfis e planos de aula, selecionando assunto e determi­nando a ineiodologia, relacionando a conleccionando matorial didático a sei utilizado, em articulação com a equipe de orientação padagógica; • minislrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos pla­nos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Ensino Fundamental, nos termos dos §§ l", 2» e 3* do art. 26, e dos incisos I, II. lli e IV do ait. 27 da LDB; - orientai os alunos na formulação e implementação de projetos de pesqui­sa quanio ao seu tormaio e roteiro, e a setecão, leitura e utilização de textos literários o didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar tsstos, provas e oulros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - controlar s avaliar o rendimento escolar dos alunos; - estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de me­nor rendimento;

- organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e sociat da críança, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões; - organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e rectaativos; - colaborar na organização des atividades de articulação da escoia com as famílias a a comunidade; - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - participar de reuniões e programas de aperteiçoamento e outros even­los, quando solicilado: - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprsndizagem e ao seu desenvolvimenlo profissional; - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; - participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profíssionais de ensím: • participar de prq'etos de conscientização das famílias para a necessi­dade de matricula e freqijência escolar das crianças do Município; - participar do censo, da chamada o da efetivação das matrículas esco­lares para a rede municipal de ensino; - realizar pesquisas na área de Educação; - permttir e estimular o acesso à Biblioteca e ã leitura; - participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização da Biblioteca; - promover a democratização da leitura, através da Biblioteca; - elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvol\'idas ã dire­ção ou ã coordenação da unidade escolar em que estiver lotado. Quando na rcgãncia de classe com alunos portadores de ne­cessidades especiais: - selecionar e preparar material didático a ser usado em turmas especi­ais para portadores da deficiência visual e auditiva, visando a sua inte­gração ã escola regular: - pnDvidenciar a impressão dos textos em lolhas de metal com caracte­res Braille, operando ntáquina própría; - seguir o currículo das escolas regulares, fazendo as adaptações complementares, exigidas pelo tipo de educando, de modo que seu desenvolvimento lingüístico seja atendido; - ministrar aula de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); - atender, individualmente, os alunos especiais com deficiência visual, objetivando desenvolver sua expressão oral, abrangendo a voz, o rit­mo, a entonação e a articulação dos fonemas; - executar oulras atribuições afins, d. Requisitos para provimento: Professor das Séries Iniciais - Instrução: curso superior de graduação Normal Superior, Pedagogia ou Magistério com Licenciatura Plena; - curso de Copista de braille e de Método de LIBRAS, com certificado de conclusão ds treinamento especifico para a área. Professor das Séries f^inais - Instrução: curso superior de graduação de Licenciatura Plena, contor­me o estabelecido no Anexo I desta Lei. 5. Recrutamento: - Externo; no mercado de trabalho, modianto concurso público de pro­vas e títulos. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: - Progressão: de acordo com o disposto no Título IV, Capitulo II, desta Lei; - Promoção: de acordo com o disposto no Titulo IV, Capítulo lll, desta Lei.