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Flexibilização do Regime de Terras Através da Regulamentação da Transmissão de Infra-estruturas, Benfeitorias e Construções (Decreto Complementar à Lei de Terras e seu Regulamento) SAL & Caldeira, Advogados e Consultores, Limitada Maputo, 11 de Outubro de 2006

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Flexibilização do Regime de Terras Através da Regulamentação da

Transmissão de Infra-estruturas, Benfeitorias e Construções

(Decreto Complementar à Lei de Terras e seu Regulamento)

SAL & Caldeira, Advogados e Consultores, Limitada

Maputo, 11 de Outubro de 2006

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1. Enquadramento do problema

• Necessidade de conferir maior dinâmica às transacções comerciais;

• Atrair mais investimentos;

• Possibilitar maiores financiamentos bancários e outros.

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2. Origem da Proposta

Incentivou o desenvolvimento da presente proposta, a intervenção de S. Excia o Presidente da República Armando E. Guebuza, na Conferência Anual do Sector Privado (CASP), realizada em Maio do corrente ano. No CASP, a S. Excia referiu que, não obstante o Governo se opor à ideia de “privatização” da terra neste momento, estava aberto para analisar propostas para flexibilização do actual regime da terra, através da transmissão de benfeitorias, construções e infra-estruturas.

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3. Principais desafios

Não contrariar o princípio constitucional da propriedade estatal da terra;

Flexibilizar o actual regime de terras sem alterar a Lei de Terras (LT) e o seu regulamento (RLT);

Garantir a protecção das comunidades locais sem excluí-las da dinâmica comercial;

Criar condições para atrair as instituições financeiras na concessão de créditos;

Tornar o processo de transmissão das infra-estruturas, benfeitorias e construções célere, objectivo, simples e transparente.

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4. Estratégia Adoptada

Criação de um decreto a ser aprovado pelo Conselho de Ministros, que seja complementar à LT e ao RLT;

Aproveitar as lacunas actualmente existentes na LT e RLT para, sem necessidade de alterá-los, alcançar os objectivos traçados.

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5. Principais Sugestões Feitas

5.1 Processo de transmissão: Fixação clara e taxativa dos documentos necessários

para o processo de transmissão;

Fixação de um critério objectivo e claro para a possibilidade de transmissão das infra-estruturas, benfeitorias e construções – o valor destas deverá corresponder a 50 vezes a taxa anual do DUAT em vigor no momento da transmissão;

Na ausência do requisito anterior, poderá ter lugar a renúncia do DUAT pelo seu titular e a aquisição do direito renunciado por qualquer interessado.

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5. Principais Sugestões Feitas (cont.)5.1 Processo de transmissão (cont.): Clarificação sobre a forma de se comprovar a titularidade

do DUAT ou da propriedade sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções;

Determinação do prazo em que o expediente deverá ser decidido e notificado aos interessados;

Introdução da possibilidade de deferimento tácito, uma vez esgotado o prazo fixado;

Definição dos documentos a serem apresentados para a escritura pública.

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5. Principais Sugestões Feitas (cont.)5.2 Obtenção de créditos: Clarificação da possibilidade de obtenção de créditos

através de constituição de garantias que recaiam sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções (admitido pela LT);

Introdução da possibilidade das instituições credoras avaliarem os referidos bens através de mecanismos próprios, para tal criados;

Clarificação da possibilidade de se obter créditos através da apresentação da autorização provisória do DUAT ou dos títulos de DUAT (admitido no RLT), com os mesmos critérios para a avaliação.

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5. Principais Sugestões Feitas (cont.)

5.2 Obtenção de créditos (cont.): Em caso de não pagamento, a execução recairá sobre o

prédio urbano erguido sobre a parcela; não existindo, recairá sobre as infra-estruturas, benfeitorias e construções; não existindo estas e nenhum outros bens suficientes, poderá ser requerido o cancelamento do DUAT, e o credor passará a ter direito de preferência na sua aquisição.

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5. Principais Sugestões Feitas (cont.)

5.3 Comunidades locais: Permissão da transmissão efectuada pelos membros

das comunidades locais, mas apenas com parecer favorável destas e até o limite de 50% da parcela que cabe ao transmitente;

Possibilidade de a comunidade local solicitar a redução da percentagem acima, sempre que esteja em causa estabilidade patrimonial dos membros da família do transmitente, que se encontrem sob seus cuidados.

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5. Principais Sugestões Feitas (cont.)5.4 Outros aspectos: Possibilidade de os estrangeiros adquirirem as infra-

estruturas, benfeitorias e construções, desde que reúnam os requisitos fixados pela LT para obterem o DUAT;

Reforço do direito dos cidadãos à informação (seja oral ou escrita) e ao correcto atendimento;

Reforço de medidas contra os actos de corrupção, com propostas sobre o seu registo (para melhor controle pelo cidadão e entidades públicas competentes e o respectivo encaminhamento).

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6. Expectativas

Um processo de transmissão de infra-estruturas, benfeitorias e construções que compense as limitações na transmissão da terra;

Um processo fácil e transparente, perceptível por qualquer cidadão;

Um processo que permita a rápida adaptação da classe empresarial ao mesmo, incentive investimentos e dinamize a área comercial;

Uma abertura suficiente para se resolver os constrangimentos para obtenção de créditos, até agora apresentados.

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KANIMAMBO!

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