Fluxograma Proc. Cautelar Completo 2

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Petição inicial (requisitos específicos do art. 801 - Perante o órgão competente- art.800) Se houver pedido Liminar Deferimento em caráter emergenc (liminarmente/ inaudita altera par hipóteses excepcion -art.797- de plan Ou poderá deisgna de "justificação pré ouvir o autor e testemunhas visan sua convicção deferimento da lim 804) Não havendo pedido ou não sendo o caso de deferí-la (não há urgência extrema) Determina para cont prazo de 05 juntada d citação ao ú m cial / rte nais no Deferida a liminar, determina a citação do réu para contestar a ação, no prazo de 5 dias a contar da execução da medida (802, p. único, II) Réu não apresenta contestação- Revelia- art. 803 Senten prazo d Réu apresenta contestação no prazo legal (05 dias) Ju ne ar audiência évia"- para e suas ndo formar o para minar (art. Regularmente citado Réu não apresenta contestação no prazo legal (05 dias) Revelia-803 Sente d Réu apresenta contestação no prazo legal (05 dias) Juiz de in - se oral a a citação do réu testar a ação no 5 dias a contar da do mandado de os autos (802, p. único , I) Regularmente citado Réu não apresenta contestação no prazo legal (05 dias) Revelia 803 Réu apresenta contestação no prazo legal (05 dias) nça- no de 05 dias uiz designa audiência de instr. e Julgamento - se ecessária prova oral -art. 803, p.único) Sentença- no prazo de 05 dias ença- no prazo de 05 dias designa audiência nstr. e Julgamento e necessária prova -art. 803, p.único) Sentença- no prazo de 05 dias Sentença- no prazo de 05 dias Juiz designa audiência de instr. e Julgamento - se necessária prova oral -art. 803, p.único) Sentença- no prazo de 05 dias

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Petição inicial (requisitos

específicos do art. 801 - Perante o

órgão competente-art.800)

Se houver pedido Liminar

Deferimento em caráter emergencial

(liminarmente/ inaudita altera parte

hipóteses excepcionais -art.797- de plano

Ou poderá deisgnar audiência de "justificação prévia"

ouvir o autor e suas testemunhas visando formar

sua convicção para deferimento da liminar (art.

804)

Não havendo pedido ou não sendo o caso de

deferí-la (não há urgência extrema)

Determina a citação do réu para contestar a ação no

prazo de 05 dias a contar da juntada do mandado de

citação aos autos (802, p. único , I)

Deferimento em caráter emergencial

(liminarmente/ inaudita altera parte

hipóteses excepcionais de plano

Deferida a liminar, determina a citação do

réu para contestar a ação, no prazo de 5 dias a contar da execução da medida (802, p. único, II)

Réu não apresenta

contestação-Revelia- art. 803

Sentençaprazo de 05 dias

Réu apresenta contestação no prazo

legal (05 dias)

Juiz designa audiência de

necessária prova oral

Ou poderá deisgnar audiência de "justificação prévia"- para

ouvir o autor e suas testemunhas visando formar

sua convicção para deferimento da liminar (art.

Regularmente citado

Réu não apresenta contestação no

prazo legal (05 dias) Revelia-803

Sentençade 05 dias

Réu apresenta contestação no prazo

legal (05 dias)

Juiz designa audiência de instr. e Julgamento - se necessária prova

oral

Determina a citação do réu para contestar a ação no

prazo de 05 dias a contar da juntada do mandado de

citação aos autos (802, p. único , I)

Regularmente citado

Réu não apresenta contestação no prazo legal (05 dias) Revelia

803

Réu apresenta contestação no prazo

legal (05 dias)

Sentença- no prazo de 05 dias

Juiz designa audiência de instr. e Julgamento - se

necessária prova oral -art. 803, p.único)

Sentença- no prazo de 05 dias

Sentença- no prazo de 05 dias

Juiz designa audiência de instr. e Julgamento

se necessária prova oral -art. 803, p.único)

Sentença- no prazo de 05 dias

Sentença- no prazo de 05 dias

Juiz designa audiência de instr. e Julgamento - se necessária prova

oral -art. 803, p.único)

Sentença- no prazo de 05 dias