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FOA A N /0 5 Fundação Oswaldo Aranha Çn Centro Universitário r '7 1 de Volta Redonda CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE Resolução CONSEPE n°036/18, de 20 de julho de 2018. Aprova o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018. (Ad referendum) A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE no uso de suas atribuições, e considerando o artigo 18, inciso VI do Estatuto do Centro Universitário de Volta Redonda - Un1FOA, Resolve: Art. 1 0 Aprovar o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018, constante do anexo, Art. 2 0 Esta Resolução tem caráter ad referendum, entrando em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Sala do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Volta Redonda, 20 de julho de 2018. 1 / . Profeora Claudia Yamada Utagawa Presidente do CONSEPE ØO q 0 Cárvpa Olezio Galo ezsUnKsdeo Jde Pessoa Faes - nxeUnwsário Porfirio José de Aimeda cssUnwdadde Colina ^aTpísUnSeusSá4o José Vedptaea CassUnuesSSto datado Moda SeóeMmSiduafraa Rua 28,n.6I9-Tangerina] ,. Lucas Evangelista, n862-flnoado a Nossa Sra. das Graça, n.273-Co8na Shong16 Avenida Jaruá,n 2 1.084-Retiro v. Paulo ErtsAbrai1ea,n°,1325- Três Poços 27240-560 - Vota Redonda - 60. 27262-340- Volta Redonda- RJ. Tel.: )24) 3348-1441 27215-6?0 - Vc6a60dsuda - RJ. TeL: 124) 3338-2764/ 3338-2925 27253-610-VdtaRedouda-RJ. Tel.: (24) 3340-8437 5a23B,oS39-VdaSar1aCfla 27260-130 - Vota Redonda -60. 27277-730- Volta RoSonda-RJ Te1(24)3344-1850 Tel.: (24) 3340-8400 Tel. (24) 3348-5991

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FOA A N /0 5 Fundação Oswaldo Aranha Çn Centro Universitário

r '7 1 de Volta Redonda

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE

Resolução CONSEPE n°036/18, de 20 de julho de 2018.

Aprova o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de

Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta

Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018. (Ad referendum)

A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE no uso de suas

atribuições, e considerando o artigo 18, inciso VI do Estatuto do Centro Universitário de Volta

Redonda - Un1FOA,

Resolve:

Art. 1 0 Aprovar o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao

Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre

de 2018, constante do anexo,

Art. 2 0 Esta Resolução tem caráter ad referendum, entrando em vigor a partir desta data,

revogando as disposições em contrário.

Sala do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

Volta Redonda, 20 de julho de 2018.

1 / .

Profeora Claudia Yamada Utagawa

Presidente do CONSEPE ØO q 0

Cárvpa Olezio Galo ezsUnKsdeo Jde Pessoa Faes - nxeUnwsário Porfirio José de Aimeda cssUnwdadde Colina ^aTpísUnSeusSá4o José Vedptaea CassUnuesSSto datado Moda SeóeMmSiduafraa Rua 28,n.6I9-Tangerina] ,. Lucas Evangelista, n862-flnoado a Nossa Sra. das Graça, n.273-Co8na Shong16 Avenida Jaruá,n 2 1.084-Retiro

v. Paulo ErtsAbrai1ea,n°,1325- Três Poços 27240-560 - Vota Redonda - 60.

27262-340- Volta Redonda- RJ. Tel.: )24) 3348-1441

27215-6?0 - Vc6a60dsuda - RJ. TeL: 124) 3338-2764/ 3338-2925

27253-610-VdtaRedouda-RJ. Tel.: (24) 3340-8437

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Tel.: (24) 3340-8400 Tel. (24) 3348-5991

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Volta /0-donde

EDITAL DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA PARA BOLSAS DO FUNDO DE AMPARO

AO ALUNO CARENTE (FAAC) - FOA / UniFOA

EDITAL BOLSA FAAC 201812

A Fundação Oswaldo Aranha - FOA, através da Superintendência Geral e da Reitoria do

Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, torna público, por meio do presente Edital,

que estarão abertas no período de 0110812018 a 1710812018, o processo de seleção

socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao Aluno Carente - FAAC, para vigência

exclusivamente no 2 0 Semestre de 2018 (2018/2).

Capítulo 1

Dos candidatos à Bolsa

Art. 1 1 - Poderão ser candidatos à bolsa FAAC todos os alunos regularmente matriculados

ou rematriculados em cursos do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA que

tenham Diretório Acadêmico e desde que o candidato não esteja cursando número inferior

de disciplinas em relação ao total do período, além dos demais requisitos e condições

previstos neste Edital.

Art. 20 - O aluno regularmente matriculado ou rematriculado é aquele que obteve

deferimento em ato formal da lES no seu registro acadêmico, após assinatura do Contrato

de Prestação de Serviços Educacionais ou termo de adesão correspondente, com a entrega

dos documentos necessários e exigidos para o ato.

Art. 30 - Somente estará apto à realização de matrícula ou sua renovação o aluno que não

tiver com a mensalidade atrasada com a FOA, nos termos da lei de mensalidade escolar.

Nos casos específicos de inadimplência financeira, deverá o interessado procurar a Divisão

de Negociação, localizada no Centro Geral de Administração, no Prédio 5 do Campus

Olézio Galotti em Três Poços, no prazo Institucional segundo o Calendário Acadêmico, para

fins de regularização da matrícula.

Capítulo II

Do valor da Bolsa

A. 40 - OÁlor Oa bolsa corresponderá ao percentual de 20% (vinte por cento) a 50%

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os Cursos'.

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v. Paulo 0/id 'deve AAçarOve, n 1,325 - T,de Poços 27240-560 - Vota 0/43703 - RJ.

TO.: (24)3340-8456

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TO.: (24)3348-5991

d4 va,lorMa mensalidade, referente ao período matriculado, para todos

Página 1 de 8

CsUr/4rs6A/o Leonardo HdV Avenida Jaroçud, n3 1.084- Retiro 27277-1 30 Vola

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F A O AA Fundação Oswaldo Aranha niFOA r N 5

Centro UMVC/SH3no de Voltn Redonda

Parágrafo Primeiro: O último ou os dois últimos selecionado(s) poderá(ão) ter seu(s)

valor(es) definido(s) pelo saldo remanescente da divisão de bolsas, que poderá ser inferior a

20% (vinte por cento).

Parágrafo Segundo: O candidato que já possui o benefício de financiamento privado ou

público poderá concorrer a bolsa FAAC, ficando desde já ciente, que o valor da referida

bolsa não poderá exceder o percentual/valor efetivamente pago pelo aluno à FOA/UniFOA,

já descontado o percentual relativo ao financiamento estudantil.

Art. 50 - O percentual da bolsa aos alunos dos cursos será definido pela comissão descrita

no Capítulo V, Artigo 9°, deste Edital.

Art. 6° - Em todos os casos, o(s) valor(es) da(s) última(s) bolsa(s) será(ao) definido(s) pelo

saldo remanescente da respectiva divisão.

Capítulo III

Do número de Bolsas

Art. 7 0 - O número de bolsas somente será definido quando o valor destinado à Bolsa FAAC

for repassado pela Fundação Oswaldo Aranha, ou seja, após o dia 20/07/2018, conforme

descrito na Portaria 050/10 que Regulamenta a Bolsa FAAC.

Capítulo IV

Do período de validade da Bolsa

Art. 8° - As Bolsas FAAC terão validade de 06 (seis) meses com período exclusivo de

vigência no segundo semestre de 2018, compreendido, de julho/2018 a dezembro/2018.

Parágrafo Unico: Os candidatos contemplados com a bolsa FAAC nos moldes previstos

neste Edital, ficam cientes que a bolsa terá vigência somente para o Segundo Semestre de

2018, não havendo supostos direitos adquiridos para os semestres posteriores, neste caso,

se submeter aos respectivos processos seletivos. em igualdade de condições com

os e ai candidatos.

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v. Paub EAei Mies AbrarUs, n°.1.325 - Trás Poços 27262-340 - Va6a Badalo- RJ. 2726-6 - Vdta I d , - RI. T4.: (24) 3348-1441 T9.: (24)°3336-2764/ 3336-2925

27253-610 - Vdla Redo na - RJ. +e 23 8, n4 39 - ` O Santa Cama - RI. 27260-130 - Vota Redonda

27277-130 - Vo#a I ahdot - PJ Tel.(24p344-1 27240-560 - ota ReEadx - RI.

TO.: (24) 3340-8400 T4.: (24) 3340-8437

T4.: (24) 3348-5991 ,.

NO S Fundação Oswaldo Aranha

r v Centro Uflmve,Sita,it, de Volta Redonda

Capítulo V

Da Comissão de Seleção e análise socioeconômica

Art. 90 - A Comissão de Seleção e análise socioeconômica será composta por

representantes da Superintendência Geral da FOA, de Assistente Social e Pedagoga do

Núcleo de Apoio ao Discente e Docente - SPI/ NADD e será facultado a presença de 01

(um) representante do Diretório Acadêmico do respectivo curso do UniFOA, que não esteja

concorrendo à bolsa FAAC, que deverá ser escolhido pelo Diretório, caso haja interesse dos

seus representantes.

Capítulo VI

Do processo de seleção socioeconômico

Art. 10 - O processo de seleção será realizado pela Comissão de Seleção e composto das

seguintes etapas:

1. Análise de documentos exigidos neste Edital, esta fase tem caráter eliminatório ao

processo de seleção;

II. Avaliação eliminatória da Superintendência Geral quanto à renda, bens imóveis e móveis

e outros negócios e empreendimentos, bem como aspectos do padrão de vida, sempre

considerando o grupo familiar;

III. Os candidatos não eliminados serão avaliados e classificados, pelas Assistentes Sociais

e Pedagogas, mediante avaliação socioeconômica comparativa através de entrevista

realizada nos locais, dias e horários previstos no cronograma da Bolsa FAAC, divulgado no

sitio eletrônico do UniFOA, Quadros de Aviso dos Cursos e do SPI/NADD;

IV. Após a realização da avaliação disposta no inciso anterior, o resultado será submetido à

Comissão de Seleção para a classificação final.

Capítulo VII

Da documentação a ser entregue pelo candidato

Art. 11 - A fase de entrega de documentos tem caráter eliminatório, portanto, a

aus cia de documentos no envelope do candidato nesta etapa implicará

auto tic mente na sua eliminação ao processo de seleção à Bolsa FAAC, se não for

aten i o objpttivg da ip rmação para análise dos Assistentes Sociais.

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vPedeEdedaart,ne.1.32S.Tde 2124C-56O - Rnde Vota - Ri.

2T262-4O-Vdeoo-RJ. TeL (24)3348-1401

272156 RJ. 2?251IO-Vdta-RJ. Sarta 27268-130 -0083 Re" - RI.

212?7-130-VdeRedceda-RJ Te1(24p344 18

Te!.: (24) 3340-8400 T4.: (24) 3338-2764/ 3338-2925 Tel.: (24) 3348-8437

Te!.: (24) 330-5991

rFO, Fundação Oswaldo Aranha COnZto Un,'erdtã rio

Çn de Volta Redonda

Art. 12 - Para fins de análise do cumprimento de requisitos e exigências deste Edital,

considera-se grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,

eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento familiar,

independentemente de residirem no mesmo domicilio e que cumulativamente:

1. sejam relacionadas ao candidato na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,

companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(á), tutor(a), tutelado(a) ou curador(a),

curatelado(a), ou outra.

li usufruam da renda familiar mensal bruta.

Parágrafo Primeiro: Entende-se como renda familiar mensal bruta a soma de todos os

rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:

1. O valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não,

gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias,

comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do

mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros,

bem como benefícios sociais, salvo seguro desemprego, de todos os membros do grupo

familiar, incluindo o candidato.

Parágrafo Segundo: O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar

deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência incluindo possíveis

pagamentos já efetuados, até então, de mensalidades.

Parágrafo Terceiro: Será considerado como critério de desempate no processo de seleção,

a existência de membro do grupo familiar que possua aposentadoria por invalidez,

devidamente comprovada por documento emitido pelo órgão oficial.

Art. 13 - O candidato à Bolsa FAAC deverá trazer os seguintes documentos, que serão

entregues dentro de envelope lacrado para a avaliação socioeconômica de todos os

candidatos:

1. (ficha de inscrição preenchida por completo, disponibilizada no sítio eletrônico do

ni A, na áre estrita, que será liberada apenas ao candidato regularmente

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suocezio IRM paUneono Jo Pessoa FaNndes »aUnrsdo Pot10 José deki UnsdCokna aUnsdo Josê ~M C~Un~no Leonardo HdIa SeeAoinra \ Ri2B,n.619-Ttrinal i. LiEvanda, n' 82-&ado tNaSo. das Graças, n 273-Colina SIdgl6

2722-34O- Volta Ra1-PJ. fl21S-O-Vdtao,-Ri. R- RJ. 2l25-61O-Vddonda Vila 27250130- Vota - Ri.

27277-13O-VoaReon-RJ 2724050 Rta -

74., (24) 23448400'

Tel (24) 234Bl441 Tela (24) 333&2164/ 333B2925 T.: (24) 3340-8437 74.: (24) 334&599I

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FEiJ\(Ã NZO Fundação Oswaldo Aranha FTW9111

II. Cópia do RG e do 0FF do candidato e das pessoas do grupo familiar que participem da

renda da família;

III. Cópia do comprovante de residência do candidato.

IV. Os 3 (três) últimos e sequentes comprovantes de renda de todos os membros do grupo

familiar, observado o artigo 12 deste Edital. Para fins deste Edital, entende-se por

comprovante de renda: contracheque, extrato bancário, pró-labore e contrato social,

declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) e comprovantes de

recebimento de aposentadoria ou pensão;

V. Cópia da Carteira de Trabalho dos membros que participem da renda da família, caso a

tenha com registro de trabalho vigente, inclusive a do candidato, das seguintes páginas:

identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alteração de salário, exceto dos

candidatos menores de 14 anos;

VI. Pesquisa do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Relações

Previdenciárias de todos os membros que participam da renda familiar, independente

de terem ou não vínculo empregatício, inclusive os que nunca tenham trabalhado, ou

sejam menores de 14 anos (Documento disponível em todas as agências da Previdência

Social, inclusive no Posto de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS,

localizado no Prédio 11 — Campus Olézio Galotti, todas às terças-feiras, das 14h às 19h).

VII. Declaração completa de Imposto de Renda de 2018 (ano base 2017) e recibo de

entrega, para os membros da renda da família obrigados a fazê-la, conforme as normas da

Secretaria da Receita Federal, inclusive, no caso de pais separados (ambos/cópia).

VIII. Assinatura do Termo de concordância ao Edital e autorização de emissão de boleto

bancário para cobrança de valores atualizados face à suspensão da Bolsa FAAC por

constatação de informações fraudulentas ou omissão de informação durante o processo de

seleção, disponível na área restrita do sítio eletrônico do UniFOA.

Parágrafo Único: A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos adicionais durante o

processo de avaliação.

Art/14 - Os documentos originais referentes ao Artigo 13, incisos IV e V, deverão ser

aprsentados para conferência no momento da entrevista, sob pena de eliminação ao

Bolsa FAAC.

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Sede.' naeu,e R28, n.619 - TarOeffreI e. LEaijIa,n'. B62-Aterrado ,l33 Sra. Gr,n'273 - Cedna Shçn916 Av4deJared, n'1084-Retro

v. Paulo EredAlear1es,nI.325- Três P 27240-560 - Vota Redende - W.

27282-340- Volta Padonde-RJ. 272l5 -6?0 - Vonde - RJ. Teu.: (24) 3348-1441 Td. (24)3338-2764/3330-2925

27253-610-VdlaRalonda - RJ. T&.: (24)33408437

on33Bna,39Veu Santa Con3a 27260-830- Opta Redoeda - Ri.

27277-130-VoR aPadonda-Rl Td.(24)3344-1850

T&.: (24) 3340-8400 24 0eV ()3048-5991

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FOW. Fundação OswaldoAranha

Capítulo VIII

Da entrega de Documentos para todos os cursos

Art. 15 - Os documentos deverão ser entregues em envelope A4, devidamente identificado

com a etiqueta disponibilizada no sítio eletrônico do UniFOA (área restrita) e lacrado, na sala

do Setor Pedagógico Institucional - SPI/NADD, localizada no Prédio 11 (onze) do Campus

Olézio Galotti, no horário de 8h às 12h; 13h às 17h e 18h às 22h, de segunda à sexta-feira,

no período de 0110812018 a 1710812018.

Parágrafo Primeiro: No último dia de inscrição, o prazo de entrega de envelope contendo

documentos encerrará às 20 horas.

Parágrafo Segundo: Nos Campi Porfirio José de Almeida, no Aterrado e João Pessoa

Fagundes, no bairro Tangerinal, haverá plantão para esclarecimentos no horário noturno, no

período de 0110812018 a 1610812018, em dias designados e publicados pelo SPI/NADD, nas

salas do setor destes Campi, devendo o candidato verificar as datas durante este período de

inscrição.

Art. 16 - No ato de entrega, o candidato receberá protocolo confirmando sua inscrição no

processo seletivo.

Art. 17 - Não serão recebidos documentos entregues pelo candidato fora do prazo

especificado em Edital, salvo quando solicitado pela Comissão de Seleção conforme

previsto no Parágrafo Unico do Artigo 13.

Capítulo IX

Da entrevista

Art. 18 - A entrevista será realizada na sala do SPI/NADD nos respectivos Campi, nos dias

• horários previstos no cronograma da Bolsa FAAC, divulgado no sítio eletrônico do UniFOA

• será afixada nos quadros de aviso das secretarias de cada curso e no quadro de aviso do

SPI/NADD.

1. A li t 'agem com os nomes dos candidatos classificados para a entrevista, com os dias e

resp cti,os horários, será afixada nos quadros de aviso das secretarias de cada curso e no

quad o e iso o SPI/NADD, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da entrevista.

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v.PabEAn325TrMP 27252-34O-VPsJ-RJ. 212IS-€O- Volta on-RJ. 27253-610 - VOU RJ. 27260-130

27277-I3O-Vo7a Redonda -PJ Te[ (24)334.4-58SD 27240-550 - -Ri. Te.: (24) 3348-1441 T4,, (24) 3335-21541 3335-2925 Tet, (24)3340-8431 - Vpa Re4a - Ri.

74.: (24)3344-8400 Tel. : (24)3345-5991

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ZFO

Fundação Oswaldo Aranha

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Capítulo X

Dos contemplados

Art. 19 - A lista de contemplados será divulgada em ordem alfabética e com o número exato

de classificados até o dia 28/09/2018.

Art. 20 - Em caso de vaga(s) remanescente(s) durante o período de vigência da bolsa

201812 a Comissão de Seleção, em reunião extraordinária, selecionará outro(s)

candidato(s), dentre os não contemplados, apto(s) a preencher essa(s) vaga(s).

Capítulo Xl

Do caráter eliminatório do processo de seleção da Bolsa

Art. 21 - Em caso de falta dos documentos solicitados ou não apresentação dos

originais na forma estipulada neste Edital, o candidato será eliminado do processo

seletivo.

Art. 22 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no

horário e data agendados para a entrevista, sem justificativa prévia aceita de, no

mínimo, vinte e quatro horas do agendamento. Haverá tolerância máxima de 15

minutos de atraso.

Art. 23 - O contemplado com a Bolsa FAAC que for constatado informações fraudulentas ou

ocultação de informações terá o benefício suspenso imediatamente, não podendo concorrer

a futuras Bolsas FAAC, conforme Artigo 11 da Podaria n ° . 050/10 da FOA.

Parágrafo Único: Da mesma forma, será eliminado do processo seletivo o candidato que

omitir informações durante o processo de entrevista.

Art. 24 - Não caberá recurso à instância superior-

Art. 25 - O candidato que omitir informações no processo de seleção terá a bolsa cassada

nalidades definidas na Portaria 050/10, devendo ressarcir a FOA do benefício

parando a difêença recebida em boleto bancário, previamente autorizado em

cífo, c/nfÇme rtigo 13, Inciso VIII, deste Edital.

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27240-860 - nda Rnda - R 74.: (24) 3348-1447 74.: (24) 3230-2764/3338-2925 74.: (24) 33401437 27260130 - Vp Redonda -lO.

Tel.: (24) 33401400 Tel.:(24) 2348-5991

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UnKonsltdoo Leccardo Mollica Avenida JeiLe, n°1.084 - Rdoro 27277-130 - Volta Rodada - RI

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FO Fundação Oswaldo Aranha n Centro Universitário

Art. 26 - Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão de Seleção

cuja decisão deverá ser homologada, em todos os casos, pela Presidência da Fundação

Oswaldo Aranha.

oltá R,donda, 20 de julho de 2018.

Claudia Ya Utag awa' à,

Jô&é Ivb'de

Reitora do Un1FOA

Supeintendente Geral da FOA

(rL\Y. cø OA

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