Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

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SUGESTÃO PARA INCLUSÃO DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO NA PÁGINA DO ICA. página do ica página do ica página do ica página do ica página do ica Debate sobre página do ica Política Agrícola página do ica Galpão do Agranegócio Cooperativo página do ica página do ica (download) página do ica FEAP página do ica B BRASIL página do ica BNDES Declaração de Regularidade e Funcionamento Organização de Cooperativas e Associação Parecer de Comercializaçâo Linhas de financiamento para cooperativas e associações

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SUGESTÃO PARA INCLUSÃO DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO NA PÁGINA DO ICA.

página do icapágina do ica

página do ica

página do icapágina do ica Debate sobrepágina do ica Política Agrícolapágina do ica Galpão do Agranegócio Cooperativopágina do icapágina do ica (download)

página do ica FEAPpágina do ica B BRASILpágina do ica BNDES

Declaração de Regularidade e Funcionamento

Organização de Cooperativas e Associação

Parecer de Comercializaçâo

Linhas de financiamento para cooperativas e associações

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( COLOCAR AS PLANILHAS 2, 3 E 4 )( COLOCAR AS PLANILHAS 5, 6, 7, 8, 9, 10 ,11 ,12 ,13 ,14 ,15, 17 E 18 )( COLOCAR AS PLANILHAS 16, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 )

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PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕESINSTITUIÇÃO LINHA DE FINANC. TIPO ITENS FINANCIÁVEIS BENEFICIÁRIOS TETO DE FINANCIAMENTO

FEAP - NOSSA CAIXA investimento Até R$ 400.000,00 por cooperativa ou associação

FEAP - NOSSA CAIXA investimento Associações e cooperativas de produtores rurais Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação

FEAP - NOSSA CAIXA investimento

BANCO DO BRASIL comercialização estocagem de produtos ( vários) De 80% a 100% do valor da garantia

APOIO A PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS

Aquisição de máquinas e equipamentos,além de obras civis para a construção de pequenas agroindústrias

Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Aquisição de máquinas e equipamentos a serem utilizados por produtores rurais em cooperativas e associações

PLANTIO DIRETO NA PALHA

Aquisição de equipamentos para a pasteurização do leite, incluindo material de laboratório

Produtores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações

Até R$ 55.000,00 por produtor, associação ou cooperativa de produtores rurais.

EGF- empréstimo do governo federal

Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações

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BANCO DO BRASIL comercialização Cooperativas agropecuárias e suas centrais

BANCO DO BRASIL comercialização Cooperativas de produção ou Cooperativas centrais. A agência analisa a proposta de teto de comprador.

BANCO DO BRASIL comercialização

Adiantamento a cooperativas por conta de produtos entregues

A produção do cooperado entregue à cooperativa para classificação, acondicionamento, beneficiamento, industrialização ou venda

Leite: volume de leite limitado a 20% da capacidade de recepção das unidades industriais -Demais produtos: valor da produção recebida ou a receber, observando os limites exigidos.

Desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural

Adiantar o recebimento dos valores relativos às vendas a prazo de seus produtos rurais

Linha especial de crédito à comercialização _ LEC

Produtos divulgados por portaria do MAPA e pelo Ministério da Fazenda: atualmente, maçã, pêssego, mel, lã e fécula de mandioca.

Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações

De 80 a 100% da garantia constituída do produto com base no preço mínimo

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BANCO DO BRASIL comercialização Café beneficiado ( arábica ou robusta )

BANCO DO BRASIL custeio Cooperativas agropecuárias e suas centrais

BANCO DO BRASIL custeio

Funcafé - Estocagem e aquisição de café

Cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na produção própria.

Produtores rurais até R$ 750.000; e cooperativas de produtores rurais: até 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização.

BB Coopinsumos - Aquisição de insumos para Fornecimento a Cooperados

Insumos destinados às atividades de custeio agrícola ou pecuário: fertilizantes, defensivos, sementes, rações, medicamentos veterinários, sêmen etc.

Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido pela multiplicação do número de associados ativos da cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00

Funcafé - Tratos Culturais do Café.

Todos os itens inerentes como: insumos ( fertilizantes, corretivos e defensivos ), mão-de-obra e operações com máquinas, excetuados os itens vinculados às despesas com a colheita.

Cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas.

Até R$ 1.440,00 por hectare de cafezal, respeitado o limite de R$ 200.000,00 por produtor.

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BANCO DO BRASIL investimento Cooperativas agropecuárias e suas centrais

BANCO DO BRASIL investimento Cooperativas agropecuárias e suas centrais

BANCO DO BRASIL BB COOPGIRO FAT custeio Cooperativas agropecuárias e suas centrais

BB Coopbens - Aquisição de bens para Fornecimento a Cooperados.

Máquinas e implementos agrícolas, matrizes e reprodutores, embriões bovinos e suas receptoras, etc.

Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido pela multiplicação do número de associados ativos da cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00

PRODECOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária.

.estudos, projetos e tecnologia; obras civis, instalações e outros; máquinas e equipamentos nacionais. Despesas pré operacionais; capital de giro associado ao projeto de investimento; treinamento.

.Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%. .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%. .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.

.Gastos com insumos e serviços destinados ao beneficiamento, à industrialização e à comercialização de produtos agropecuários recebidos de produtores rurais em suas cooperativas. .Gastos administrativos para funcionamento das cooperativas.

.Cooperativas agropecuárias singulares: R$ 10 milhões. .Cooperativas Centrais: R$ 20 milhões.

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BANCO DO BRASIL investimento Até 90% do projeto.

BNDES investimento

BB COOPERFAT INTEGRADO

Investimentos, capital de giro associado e custeio ( inclusive para aquisição de insumos e matérias-primas )

Pessoas físicas ou empresas que participem de projetos integrados de cooperativas ou agroindústrias.

PRODECOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária.

· estudos, projetos e tecnologia; · obras civis, instalações e outros investimentos fixos; · máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa; · despesas pré-operacionais; · despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos; · capital de giro associado ao projeto de investimento; · treinamento; e · integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.

.Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%. .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%. .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.

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BNDES investimentoPRODEAGRO - Programa do Desenvolvimento do Agronegócio

Investimentos fixos e semi-fixos relacionados com:· implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente aquelas destinadas à exportação, inclusive instalação, ampliação e modernização de benfeitorias e de sistema de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de flores; · construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura e sericicultura; · benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas; · aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplanagem, destinados à produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura e à aquisição de alevinos e ração no primeiro ciclo de produção, entendido como custeio associado ao investimento e instalação, ampliação e modernização de benfeitorias, bem como sistema de preparo, de limpeza, de padronização e de acondicionamento de peixes, camarões e moluscos produzidos em aqüicultura; · aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos; · desenvolvimento da ranicultura;

Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações

Limite de valor dos financiamentos por cliente, no período de 01/07/2006 até 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais) nos casos de empreendimentos individuais e de até R$ 600.000 (seiscentos mil reais) para empreendimentos coletivos, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Exclusivamente no âmbito do PNCEBT, para reposição de matrizes bovinas e bubalinas, o limite de crédito será de R$ 75.000 por produtor e de R$ 1.500 por animal.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito.

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BNDES investimento

BNDES investimento

PRODEFRUTA - Programa de Desenvolvimento da Fruticultura

Investimentos fixos e semifixos relacionados com:· a implantação ou melhoramento de espécies de frutas; · atividades de substituição de copas de cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam utilizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de unidades de processamento de castanha e de pedúnculo; · projeto técnico específico da lavoura cacaueira, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, como necessários à recuperação de áreas degradadas e à enxertia, recomposição do "stand" e melhorias em infra-estrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de-fermentação, resfriadores, armazéns e depósitos; · a instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias, licores, vinagres, doces e outros; e · a instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de frutas e seus

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

Até 100%

Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais), nos empreendimentos individuais e de até R$ 600.000 (seicentos mil reais) nos empreendimentos coletivos, respeitado, o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito.

PROLAPEC - Programa de Integração Lavoura - Pecuária

Investimentos fixos e semifixos e de custeio associado, vinculados a projetos de implantação e ampliação de sistemas de integração de agricultura com pecuária, compreendendo: · Adequação do solo para o plantio, envolvendo preparo do solo, aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros), a marcação e construção de terraços, a realocação de estradas e plantio de cultura de cobertura do solo; · Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens; · Implantação de pastagens; · Construção e modernização de benfeitorias e de instalações destinadas à produção no sistema de integração; · Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura e/ou pecuária associados ao projeto de integração objeto do financiamento, não financiáveis pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA; · Adequação ambiental da propriedade rural à legislação vigente; · Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação;

· Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; · Cooperativas de produção e associação de produtores rurais, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.

Até R$ 300.000 (trezentos mil reais) por produtor, livre de dependência de outros empréstimos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, podendo este limite ser elevado para até R$ 345.000 (trezentos e quarenta cinco mil reais), para o cliente que comprovar: a existência de reservas legais e de áreas de preservação permanente no empreendimento, na forma prevista na legislação ambiental; ou apresentar plano de recuperação com anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do Ministério Público Estadual.No financiamento a cooperativas para repasse a seus cooperados, o limite acima aplicar-se-á a cada cooperado. O valor do crédito concedido à cooperativa não poderá exceder o somatório dos subcréditos a cooperados.O valor destinado ao custeio associado a investimento e à aquisição de animais e sêmen não poderá ultrapassar 40% do valor financiado para investimento.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, até 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e os valores concedidos não ultrapassem os limites de crédito.

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BNDES investimento

BNDES custeio

PROCAPCRED - Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito

. A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do cooperado;. As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito;. São financiáveis a aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade.

· Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.

Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites: · Por Cliente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais; · Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.

PROINSA - Programa de Refinanciamento de Insumos Agrícolas

Concessão de crédito a fornecedores de insumos/serviços, inclusive a cooperativas agropecuárias, relativos ao custeio das safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, e a fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, para refinanciamento de títulos e contratos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas.

Fornecedores de insumos/serviços rurais, na hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos a Termo e outros títulos que representam recebíveis detidos por seus fornecedores de insumos/serviços agrícolas, para pagamento com a produção das safras 2004/2005 e 2005/2006.

Até 100% do valor dos compromissos assumidos pelos clientes para aquisição de CPRF, CDCA e refinanciamento de outros títulos representativos de débitos de produtores ou suas cooperativas perante fornecedores de insumos/serviços agrícolas.

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BNDES investimento Até R$ 200 mil, a cada período de 12 meses.

BNDES investimento Até 100%.

INVESTIAGRO - Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio

Antecipação de recursos destinados a investimento no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais que estejam pleiteando, junto às Instituições Financeiras Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.

Programa especial de financiamento agrícola

1. a aquisição de: o sistemas de irrigação; o ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite; o máquinas e equipamentos para: § avicultura; § armazéns agrícolas; § suinocultura; § beneficiamento de algodão; § beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura; § beneficiamento ou industrialização e padronização de legumes, verduras e frutas, inclusive para produção de sucos e vinhos, e de produtos apícolas; § unidades de beneficiamento de sementes; § beneficiamento ou industrialização de outros produtos agropecuários não incluídos neste item;o aviões de uso agrícola credenciados no BNDES. 2. a implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual; 3. a implantação ou modernização de abatedouros para pequenos animais. 4. a manutenção ou recuperação de tratores agrícolas e colheitadeiras, observado que: o os bens objetos de manutenção/recuperação deverão ter, no máximo, 15 anos de idade; o o valor do financiamento não poderá ser superior a 20% do valor atual de um mesmo bem novo; e o somente poderão ser financiados equipamentos com garantia de procedência, adquiridos em fabricantes, concessionárias ou distribuidoras autorizadas, que serão responsáveis pela revisão garantida por 90 dias, pelo menos.

ClientesProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas. Observações:Na aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes, frigoríficos e abatedouros, também podem ser financiadas empresas destes setores de atividade.

Na aquisição de aviões de uso agrícola também poderão ser financiadas empresas de serviços aéreos especializados de proteção à lavoura.

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BNDES investimento

BNDES investimento

PROPFLORA - Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas

· Investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de exploração denominado manejo florestal; · Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relativo aos gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos; e · Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, mediante comprovação da aplicação dos recursos e apresentação de laudo de assistência técnica. O crédito destinado à recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva legal pode ser concedido quando necessário para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na respectiva propriedade.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas associações e cooperativas.

Até 100%.

Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento, poderá ser concedido mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

MODERAGRO - Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais

· aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos (calcário, gesso e outros); · gastos realizados com adubação verde; · implantação de práticas conservacionistas do solo e de adequação ambiental de propriedades rurais; · no caso de recuperação de pastagens, além dos valores relacionados com as finalidades acima, também: operações de destoca; implantação e recuperação de cercas nas áreas que estão sendo recuperadas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição e plantio de sementes e mudas de forrageiras; aquisição, construção ou reformas de pequenos bebedouros e de saleiros ou cochos de sal; e · investimentos definidos em projeto técnico específico como necessários à sistematização de várzeas.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

Até 100%.Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 200.000 (duzentos mil reais).No tocante ao financiamento a cooperativas para repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000 (duzentos mil reais) aplicar-se-á a cada cooperado. Nesse caso, o valor do crédito concedido à cooperativa não poderá exceder o somatório dos subcréditos aos cooperados.

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BNDES investimento

BNDES investimento

MODERINFRA - Programa de Incentivo à irrigação e à Armazenagem

Investimentos fixos e semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenagem, de forma conjunta ou isolada.O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito.No caso de financiamento individual, a localização de armazém inicial ou intermediário poderá estar em imóvel distinto daquele onde se realiza a produção rural.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

Até 100%.

Limite de valor do financiamento, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: por cliente, até R$ 600.000 (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000 (hum milhão e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e o somatório dos valores concedidos não ultrapassem os limites de crédito individual ou coletivo.

MODERFROTA - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras

· Equipamentos novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e · Equipamentos usados: tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito) e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo ou não a sua plataforma de corte, adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2006 a 30.06.2007, se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente e, no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito de R$ 20.000 (vinte mil reais).

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

· Até 100%, para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000. · Até 90%, para clientes com renda agropecuária bruta anual superior a R$ 250.000.

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BNDES investimentoPRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

São financiáveis os itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor, tais como: · Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; · Obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo; · Desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento; · Formação de lavouras permanentes; · Formação ou recuperação de pastagens; · Eletrificação e telefonia rural; · Aquisição de máquinas e equipamentos usados, com certificado de garantia; · Aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos; · Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetas de carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários rurais, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. É vedado, portanto, o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. Na Linha PRONAF Agroindústria, o crédito destinado a veículo utilitário está limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do bem;

Os produtores rurais que se enquadrem nos grupos "C", "D" ou "E" especificados adiante, comprovados mediante "Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)", prestada por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e elaborada: · para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que habitem a mesma residência e explorem as mesmas áreas de terra; · nos termos de regulamento estabelecido pelo MDA, atualmente Portaria MDA nº 46, de 25.08.2005. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.São, portanto passíveis de apoio no âmbito do Programa:1) Agricultores familiares que:· explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária; · residam na propriedade ou em local próximo; · não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor, e além disso, que enquadráveis nos seguintes Grupos:Grupo "C":

Valor dos Financiamentosa) Linha Convencional · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ 6.000,00 por operação, admitida a obtenção de até 3 créditos pelo mesmo tomador; · Grupo "D": máximo de R$ 18.000,00. · Grupo "E" : máximo de R$ 36.000,00, consideradas, também as operações realizadas anteriormente na Linha Convencional. Os limites de valor de financiamento destinados a tomadores dos Grupos "C", "D" ou "E" podem ser elevados em até 50% (cinqüenta por cento) desde que o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove a necessidade e que os recursos sejam destinados a:· bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura e em projetos de infra-estrutura hídrica, inclusive aquelas atividades relacionadas com projetos de irrigação e demais estruturas produtivas que visem dar segurança hídrica ao empreendimento; · avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias; · sistemas agroecológicos de produção, conforme normas definidas pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário; · sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; · atividades relacionadas com o turismo rural; e

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PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕESPRAZO DE PAGAMENTO TX DE JUROS GARANTIA

3% ao ano

Até 5 anos, inclusa a carência de 2 anos 3% ao ano

3% ao ano

6,75 % ao ano ,

Até 5 anos, inclusa a carência de 18 meses

No mínimo 150% do valor financiado; e pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais.

No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.

Até 4 anos, inclusa a carência de 12 meses.

No mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados além dos implementos adquiridos, aval e outras formas de garantias reais.

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6,75 % ao ano

6,75 % ao ano

hortifrutigranjeiro: 120 dias leite de 120 até 180dias industrialização: até 2 anos, demais casos: até 240 dias.

Penhor cedular ou mercantil dos produtos entregues à cooperativa e depositados à ordem do Banco do Brasil. -Demais garantias admitidas pelo crédito rural

O produtor ou sua cooperativa vende a produção a prazo e recebe o dinheiro a vista, por meio de desconto de títulos

. Aval ou fiança prestada pela empresa compradora dos produtos . Penhor de títulos ou de direitos creditórios . Penhor de produtos ou de bens imóveis . Alienação fiduciária . Hipoteca.

Produtor e Cooperativas podem estocar seus produtos para vender a preços melhores.

Penhor do produto e da eventual embalagem, livres de quaisquer ônus e gravames.

Page 17: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

7,5 % ao ano

6,75 % ao ano

7,5% ao ano Usuais adimitidas pelo crédito rural

A primeira parcela com vencimento para até 180 dias da estocagem do café e a segunda para até 360 dias da data do vencimento da primeira parcela. No caso de aquisição de café 180 dias da data de contratação.

Para estocagem do café é obrigatório o pennhor do café estocado e outras garantias a critério do banco. Para aquisição do café: as admitidas pelo banco.

Atividade agrícola: até uma safra e atividade pecuária: até um ano.

.Penhor cedular dos insumos adquiridos e demais garantias admitidas pelo crédito rural

Até 45 dias contados da data prevista pelo EMBRAPA para o término da colheita, respeitada a data limite de 30 de dezembro.

Page 18: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Até 5 anos 6,75 % ao ano

6,75% ano ano Consultar a agência do BB

Até 24 meses Consultar a agência do BB

Penhor dos bens adquiridos com o financiamento e demais garantias admitidas pelo crédito rural.

Até 12 anos, inclusos até 3 anos de carência

6,80 a 7,20 % ao ano + TJLP

Page 19: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

.Investimento fixo e Capital de Giro Associado - até 96 meses, incluída a carência de 18 meses; .Capital de Giro Associado - até 12 meses, incluída a carência de até seis meses; .Aquisição de insumos e matérias-primas - até 24 meses.

Pós fixadas: Taxa de Juros de Longo Prazo + 6% ao ano.

.Pessoais ( aval ou fiança ); .Vinculação dos bens financiados.

Até 144 meses, incluída a carência até 36 meses

6,75% ao ano incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano

No caso de operações diretas com o BNDES, definidas na análise da operação.No caso de operações indiretas, serão negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e a cooperativa, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil, em especial o disposto no capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Page 20: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Total: · Para financiamentos destinados a avicultura e suinocultura: até 96 meses; · Para os demais financiamentos : até 60 meses. Carência: até 24 meses. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser mensais.Durante o período de carência não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Page 21: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 5% ao ano.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Critérios Específicos· Poderão ser financiados gastos realizados a partir da entrada do pedido de financiamento na instituição financeira credenciada; · Deverá ser exigida do cliente a apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento; · O financiamento à lavoura cacaueira terá por base projeto técnico elaborado pela Comissão executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser apresentado pelo proponente do crédito. · O financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro fica restrito às áreas indicadas pelo zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou, na ausência do zoneamento, às áreas recomendadas pela pesquisa oficial.

Até 5 anos, incluídos até 2 anos de carência.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Negociadas entre o cliente e as instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Page 22: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O prazo total da operação deverá ser de até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.

Taxa de JurosCusto Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; · Remuneração do BNDES: 1% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Nas modalidades Aquisição de Títulos e Produtores Rurais, o prazo total é de até 60 meses, incluída carência de até 24 meses.

Na modalidade Fornecedores, para compromissos da safra 2006/2007, o prazo é de até 15 meses. Para os compromissos das safras 2004/2005 e 2005/2006, o prazo total é de até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses.

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; · Remuneração do BNDES: 1% ao ano; e · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 2% a.a., nas operações cujos clientes apresentem classificação de risco AA, A e B; e até 4% a.a., nas operações cujos clientes apresentem as demais classificações de risco. A classificação de risco será aquela estabelecida pelo Agente Financeiro de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.

As usualmente aceitas para o crédito rural, observadas as normas do Banco Central do Brasil, admitindo-se, inclusive, a co-obrigação do fornecedor de insumos/serviços agropecuários. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Page 23: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Até 6 meses, incluído até 5 meses de carência.

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada (não incidindo a Taxa de Intermediação Financeira). · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; · Remuneração do BNDES: 3% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

As definidas para o BNDES Automático, observado que não será admitida a utilização do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.

Até 60 meses, incluindo o prazo de carência de até 12 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser anual ou semestral, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

12,35% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 2,95% ao ano.

As garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas do Banco Central.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Page 24: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Até 144 meses, incluída a carência até a data do primeiro corte, acrescida de 6 meses e limitada a 96 meses, nos projetos de implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial e na produção de madeira para queima no processo de secagem de produtos agrícolas; nos outros projetos apoiados no Programa, a carência é de 12 meses.

Periodicidade de pagamento: semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade.

6,75% ao ano incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Prazo Total: até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

6,75% ao ano, incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

As garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

No caso de financiamento à cooperativa para repasse a seus cooperados, os direitos creditórios decorrentes dos instrumentos de crédito referentes aos subcréditos deverão ser dados em penhor pela cooperativa à instituição financeira credenciada.

Page 25: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

· Até 72 (setenta e dois) meses, para os seguintes equipamentos novos: o colheitadeiras; e o colheitadeiras e plataformas de corte, quando faturadas em conjunto; · Até 60 (sessenta) meses, para os seguintes equipamentos novos: tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e · Até 48 (quarenta e oito) meses, para tratores e colheitadeiras usados, com ou sem plataforma de corte.

· 6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais); · 10,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, para clientes com renda agropecuária bruta anual superior a R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais).

Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do(s) bem(ns), os quais devem ser informados ao BNDES.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.O cliente deverá segurar o(s) bem(ns) constitutivo(s) da garantia, em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma, em importância correspondente, no mínimo, ao valor atualizado da avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns).

Page 26: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Os prazos de carência e de amortização são estabelecidos em função da capacidade de pagamento do cliente, compatível com o retorno financeiro do empreendimento financiado, definido no projeto técnico ou proposta simplificada de crédito, respeitado o disposto a seguir: · Total: 1. Até 10 (dez) anos, para aquisição de tratores e implementos agrícolas novos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade; e 2. Até 8 (oito) anos, nos demais casos. · Carência: 1. Até 5 (cinco) anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico ou a proposta de crédito comprovar a sua necessidade; ou 2. Até 3 (três) anos, para aquisição de tratores e implementos agrícolas novos, para a Linha PRONAF Agroecologia e nos demais casos. AmortizaçãoA data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal serão definidas pela instituição financeira credenciada, de acordo com o

(incluída a remuneração da instituição financeira credenciada) · Grupos "C" e "D": 2,0% ao ano. · Grupo "E": o 5,5% ao ano nas operações das Linhas Convencional e PRONAF Mulher; o 3,0% ao ano nas operações da Linha PRONAF Agroindústria. Bônus de AdimplênciaNas Linhas Convencional e PRONAF Mulher, às operações realizadas com Beneficiária do Grupo "C" aplica-se um Bônus de Adimplência, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por tomadora do crédito, distribuído de forma proporcional sobre cada parcela do financiamento paga até a data de seu respectivo vencimento, observado que a tomadora do crédito perde o direito ao

As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

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INSTITUIÇÃOFEAP - NOSSA CAIXA

LINHA DE FINANCIAMENTOAPOIO A PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEISAquisição de máquinas e equipamentos,além de obras civis para a construção de pequenas agroindústrias

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais organizados como pessoa jurídica, bem como suas cooperativas e associações

TETO DE FINANCIAMENTOAté R$ 300.000,00 por cooperativa ou associação

PRAZO DE PAGAMENTOAté 5 anos, inclusa a carência de 18 meses

TX DE JUROS3% ao ano

GARANTIANo mínimo 150% do valor financiado; e pode ser constituída de penhor cedular, aval e/ou garantias reais.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.

O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.

Page 28: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOFEAP - NOSSA CAIXA

LINHA DE FINANCIAMENTOMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSAssociações e cooperativas de produtores rurais

TETO DE FINANCIAMENTOAté R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação

PRAZO DE PAGAMENTOAté 5 anos, inclusa a carência de 2 anos

TX DE JUROS3% ao ano

GARANTIANo mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Aquisição de máquinas e equipamentos a serem utilizados por produtores rurais em cooperativas e associações

Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.

O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A.

Page 29: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOFEAP - NOSSA CAIXA

LINHA DE FINANCIAMENTOMINIUSINA DE LEITE

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEISAquisição de equipamentos para a pasteurização do leite, incluindo material de laboratório

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAté 5 anos, inclusa a carência de 2 anos

TX DE JUROS3% ao ano

GARANTIANo mínimo, 150% do valor financiado, incluindo os bens financiados e outras garantias reais.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Cooperativas e Associações formadas majoritariamente por produtores de leite beneficiários do FEAP/BANAGRO

Até R$ 100.000,00 por cooperativa ou associação para miniusinas de pasteurização de leite com capacidade de até 6.000 litros/dia.

Associações e Cooperativas de produtores rurais, constituídas majoritariamente de pequenos produtores rurais, com renda bruta anual de até R$ 3.000.000,00.

O Produtor deve procurar a Casa da Agricultura do seu município, que orienta na organização do pedido, dando entrada na agência local ou mais próxima do Banco Nossa Caixa S.A. Para qualquer esclarecimento, entre em contato com a Secretaria Executiva do FEAP/BANAGRO,pelo telefone (11) 5067-0150 ou pelo e-mail: [email protected] .

Page 30: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOEGF- empréstimo do governo federal

TIPOcomercialização

ITENS FINANCIÁVEISestocagem de produtos ( vários)

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais, bem como suas cooperativas e associações

TETO DE FINANCIAMENTO De 80% a 100% do valor da garantia

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA,

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Variável, de 90 a 600 dias, de acordo com o produto.

Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou- IRP (Índice de Remuneração da Poupança) mais juros quando utilizados Recursos não Controlados

O Banco do Brasil Estilo é um novo conceito em relacionamento, desenvolvido para pessoas físicas* e que oferece um atendimento personalizado, completa assessoria financeira, além de produtos e serviços diferenciados. O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo. Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento. Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

Page 31: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOAdiantamento a cooperativas por conta de produtos entregues

TIPOcomercialização

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSCooperativas agropecuárias e suas centrais

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas agropecuárias e suas centraisQUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

A produção do cooperado entregue à cooperativa para classificação, acondicionamento, beneficiamento, industrialização ou venda

Leite: volume de leite limitado a 20% da capacidade de recepção das unidades industriais -Demais produtos: valor da produção recebida ou a receber, observando os limites exigidos.

hortifrutigranjeiro: 120 dias leite de 120 até 180dias industrialização: até 2 anos, demais casos: até 240 dias.

Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou- IRP (Índice de Remuneração da Poupança) mais juros quando utilizados Recursos não Controlados

Penhor cedular ou mercantil dos produtos entregues à cooperativa e depositados à ordem do Banco do Brasil. -Demais garantias admitidas pelo crédito rural

O Banco do Brasil Estilo é um novo conceito em relacionamento, desenvolvido para pessoas físicas* e que oferece um atendimento personalizado, completa assessoria financeira, além de produtos e serviços diferenciados. O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo. Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento. Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

Page 32: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTODesconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural

TIPOcomercialização

ITENS FINANCIÁVEISAdiantar o recebimento dos valores relativos às vendas a prazo de seus produtos rurais

BENEFICIÁRIOSCooperativas de produção ou Cooperativas centrais.

TETO DE FINANCIAMENTOA agência analisa a proposta de teto de comprador.

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas de produção ou Cooperativas centrais.QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

O produtor ou sua cooperativa vende a produção a prazo e recebe o dinheiro a vista, por meio de desconto de títulos

Juros de 6,75% ao ano quando utilizados Recursos Controlados do Crédito Rural; ou,Juros de mercado quando utilizados Recursos não Controlados.

. Aval ou fiança prestada pela empresa compradora dos produtos . Penhor de títulos ou de direitos creditórios . Penhor de produtos ou de bens imóveis . Alienação fiduciária . Hipoteca.

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOLinha especial de crédito à comercialização _ LEC

TIPOcomercialização

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais, bem como suas cooperativas e associações

TETO DE FINANCIAMENTODe 80 a 100% da garantia constituída do produto com base no preço mínimo

PRAZO DE PAGAMENTOProdutor e Cooperativas podem estocar seus produtos para vender a preços melhores.

TX DE JUROS6,75 % ao ano

GARANTIAPenhor do produto e da eventual embalagem, livres de quaisquer ônus e gravames.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOProdutores rurais, bem como suas cooperativas e associaçõesQUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

É uma linha de crédito utilizada para financiar a estocagem de produtos de produção própria, para venda futura em melhores condições de mercado, ou para estocagem de produtos adquiridos pelas empresas diretamente de produtores rurais e de suas cooperativas.Os produtos são escolhidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Ministério da Fazenda e divulgados pelo Banco Central.Produtos divulgados por portaria do MAPA e pelo Ministério da Fazenda: atualmente, maçã, pêssego, mel, lã e fécula de mandioca.

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOFuncafé - Estocagem e aquisição de café

TIPOcomercialização

ITENS FINANCIÁVEISCafé beneficiado ( arábica ou robusta )

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS7,5 % ao ano

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na produção própria.

Produtores rurais até R$ 750.000; e cooperativas de produtores rurais: até 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização.

A primeira parcela com vencimento para até 180 dias da estocagem do café e a segunda para até 360 dias da data do vencimento da primeira parcela. No caso de aquisição de café 180 dias da data de contratação.

Para estocagem do café é obrigatório o penhor do café estocado e outras garantias a critério do banco. Para aquisição do café: as admitidas pelo banco.

Cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas e cooperativas de produtores rurais, na produção própria.

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOBB Coopinsumos - Aquisição de insumos para Fornecimento a Cooperados

TIPOcusteio

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSCooperativas agropecuárias e suas centrais

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAtividade agrícola: até uma safra e atividade pecuária: até um ano.

TX DE JUROS6,75 % ao ano

GARANTIA.Penhor cedular dos insumos adquiridos e demais garantias admitidas pelo crédito rural

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas agropecuárias e suas centrais

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Insumos destinados às atividades de custeio agrícola ou pecuário: fertilizantes, defensivos, sementes, rações, medicamentos veterinários, sêmen etc.

Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido pela multiplicação do número de associados ativos da cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOFuncafé - Tratos Culturais do Café.

TIPOcusteio

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSCafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTOAté R$ 1.440,00 por hectare de cafezal, respeitado o limite de R$ 200.000,00 por produtor.

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS7,5% ao ano

GARANTIAUsuais adimitidas pelo crédito rural

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Todos os itens inerentes como: insumos ( fertilizantes, corretivos e defensivos ), mão-de-obra e operações com máquinas, excetuados os itens vinculados às despesas com a colheita.

Até 45 dias contados da data prevista pelo EMBRAPA para o término da colheita, respeitada a data limite de 30 de dezembro.

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOBB Coopbens - Aquisição de bens para Fornecimento a Cooperados.

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEISMáquinas e implementos agrícolas, matrizes e reprodutores, embriões bovinos e suas receptoras, etc.

BENEFICIÁRIOSCooperativas agropecuárias e suas centrais

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAté 5 anos

TX DE JUROS6,75 % ao ano

GARANTIAPenhor dos bens adquiridos com o financiamento e demais garantias admitidas pelo crédito rural.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas agropecuárias e suas centraisQUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Aplica-se apenas nos financiamentos que utilizam recursos controlados pelo crédito rural, que é obtido pela multiplicação do número de associados ativos da cooperativa, por R$ 40.000,00. O limite de fornecimento a cada associado é de R$ 80.000,00

O BB Estilo disponibiliza uma equipe de profissionais capacitados e com ampla visão de mercado, preparados para encontrar junto com o cliente as melhores estratégias para atingir seus objetivos. O atendimento é realizado em ambientes desenvolvidos para oferecer segurança e privacidade, com o máximo de conforto e sofisticação: são as agências e espaços Estilo.Além disso, o cliente tem à disposição a maior rede de auto-atendimento do País, ambiente exclusivo na Internet e Central de Atendimento.Procure uma de nossas agências ou espaços e fale com um de nossos Gerentes.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTO

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSCooperativas agropecuárias e suas centrais

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAté 12 anos, inclusos até 3 anos de carência

TX DE JUROS6,75% ano ano

GARANTIAConsultar a agência do BB

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas agropecuárias e suas centraisQUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

PRODECOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária.

.estudos, projetos e tecnologia; obras civis, instalações e outros; máquinas e equipamentos nacionais. Despesas pré operacionais; capital de giro associado ao projeto de investimento; treinamento.

.Faturamento de R$ 50 milhões: até 90%. .Faturamento entre R$ 50 e R$ 100 milhões: até 80%. .Faturamento acima de R$ 100 milhões: até 70%.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOBB COOPGIRO FAT

TIPOcusteio

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSCooperativas agropecuárias e suas centrais

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAté 24 meses

TX DE JUROSTJLP + juros de 6,8 a 7,2 % efetivos ao ano.

GARANTIAConsultar a agência do BB

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOCooperativas agropecuárias e suas centrais

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

.Gastos com insumos e serviços destinados ao beneficiamento, à industrialização e à comercialização de produtos agropecuários recebidos de produtores rurais em suas cooperativas. .Gastos administrativos para funcionamento das cooperativas.

.Cooperativas agropecuárias singulares: R$ 10 milhões. .Cooperativas Centrais: R$ 20 milhões.

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INSTITUIÇÃOBANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOBB COOPERFAT INTEGRADO

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSPessoas físicas ou empresas que participem de projetos integrados de cooperativas ou agroindústrias.

TETO DE FINANCIAMENTOAté 90% do projeto.

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA.Pessoais ( aval ou fiança ); .Vinculação dos bens financiados.

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOPessoas físicas ou empresas que participem de projetos integrados de cooperativas ou agroindústrias.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Investimentos, capital de giro associado e custeio ( inclusive para aquisição de insumos e matérias-primas )

.Investimento fixo e Capital de Giro Associado - até 96 meses, incluída a carência de 18 meses;

.Capital de Giro Associado - até 12 meses, incluída a carência de até seis meses; .Aquisição de insumos e matérias-primas - até 24 meses.

Taxa de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 4% ao ano (taxa equivalente de 0,84% ao mês).

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INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTO

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PRODECOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária.

· estudos, projetos e tecnologia; · obras civis, instalações e outros investimentos fixos; · máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa; · despesas pré-operacionais; · despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à importação de equipamentos; · capital de giro associado ao projeto de investimento; · treinamento; e · integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado; e . capital de giro não associado a projetos de investimento no valor de até R$ 7 milhões, podendo esse limite ser elevado em até 100%, quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em outras unidades da federação ou realizados no âmbito de cooperativa central.

Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.

Até 90%.Cada cooperativa poderá, no período de 01/07/2007 a 30/06/2008, contratar financiamentos de até R$ 35 milhões, respeitado o limite de R$ 10 milhões no âmbito do BNDES Automático. Montantes superiores a R$ 10 milhões deverão ser operacionalizados por meio do FINEM.O limite de R$ 35 milhões poderá ser incrementado em até 100% quando os recursos adicionais forem destinados a empreendimentos da própria cooperativa em outra(s) Unidade(s) da Federação ou a empreendimentos realizados no âmbito de cooperativa central. O valor do financiamento a capital de giro não associado a projetos de investimento no deverá ser deduzido do limite de crédito por cooperativa, podendo esse limite ser elevado em até 100%, quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em outras unidades da federação ou realizados no âmbito de cooperativa central.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 35 milhões.

Para capital de giro não associado a projetos de investimento: até 24 meses. Para os demais itens financiáveis até 144 meses, incluída a carência até 36 meses. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da cooperativa.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.No caso de operações diretas com o BNDES, as garantias serão definidas na análise da operação.

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PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Cooperativas de produção agropecuária e cooperados, para a integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado, nos termos do capítulo 5, seção 3, do Manual de Crédito Rural - MCR.

Caso o valor da operação seja de até R$ 10 milhões, o interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Se o valor da operação for superior a R$ 10 milhões, as solicitações de apoio no âmbito do FINEM serão encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Enquadramento - enviada pela cooperativa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDESÁrea de Planejamento-APDepartamento de Prioridades-DEPRIAv. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo20031-917 - Rio de Janeiro, RJ.

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INSTITUIÇÃOBNDES - BANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOPRODEAGRO - Programa do Desenvolvimento do Agronegócio

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais, bem como suas cooperativas e associações

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Investimentos fixos e semi-fixos relacionados com:· implantação ou melhoramento de culturas de flores, preferencialmente aquelas destinadas à exportação, inclusive instalação, ampliação e modernização de benfeitorias e de sistema de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de flores; · construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura e sericicultura; · benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas; · aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, serviços de topografia e terraplanagem, destinados à produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura e à aquisição de alevinos e ração no primeiro ciclo de produção, entendido como custeio associado ao investimento e instalação, ampliação e modernização de benfeitorias, bem como sistema de

Limite de valor dos financiamentos por cliente, no período de 01/07/2006 até 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais) nos casos de empreendimentos individuais e de até R$ 600.000 (seiscentos mil reais) para empreendimentos coletivos, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Exclusivamente no âmbito do PNCEBT, para reposição de matrizes bovinas e bubalinas, o limite de crédito será de R$ 75.000 por produtor e de R$ 1.500 por animal.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito.

Total: · Para financiamentos destinados a avicultura e suinocultura: até 96 meses; · Para os demais financiamentos : até 60 meses. Carência: até 24 meses. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada. No caso de financiamento à pecuária leiteira, as amortizações poderão ser mensais.Durante o período de carência não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Page 44: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

Produtores rurais, bem como suas cooperativas e associaçõesQUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITOO interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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INSTITUIÇÃOBNDES - BANCO DO BRASIL

LINHA DE FINANCIAMENTOPRODEFRUTA - Programa de Desenvolvimento da Fruticultura

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 5% ao ano.

GARANTIA

Investimentos fixos e semifixos relacionados com:· a implantação ou melhoramento de espécies de frutas; · atividades de substituição de copas de cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam utilizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de unidades de processamento de castanha e de pedúnculo; · projeto técnico específico da lavoura cacaueira, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, como necessários à recuperação de áreas degradadas e à enxertia, recomposição do "stand" e melhorias em infra-estrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de-fermentação, resfriadores, armazéns e depósitos; · a instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geléias, licores, vinagres, doces e outros; e · a instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de frutas e seus derivados. No âmbito deste Programa, não podem ser objeto de financiamento a aquisição de tratores, implementos e colheitadeiras.

Até 100%Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais), nos empreendimentos individuais e de até R$ 600.000 (seicentos mil reais) nos empreendimentos coletivos, respeitado, o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito.

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Page 46: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Critérios Específicos· Poderão ser financiados gastos realizados a partir da entrada do pedido de financiamento na instituição financeira credenciada; · Deverá ser exigida do cliente a apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento; · O financiamento à lavoura cacaueira terá por base projeto técnico elaborado pela Comissão executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser apresentado pelo proponente do crédito. · O financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro fica restrito às áreas indicadas pelo zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou, na ausência do zoneamento, às áreas recomendadas pela pesquisa oficial.

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 47: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPROLAPEC - Programa de Integração Lavoura - Pecuária

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTOAté 5 anos, incluídos até 2 anos de carência.

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Investimentos fixos e semifixos e de custeio associado, vinculados a projetos de implantação e ampliação de sistemas de integração de agricultura com pecuária, compreendendo: · Adequação do solo para o plantio, envolvendo preparo do solo, aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros), a marcação e construção de terraços, a realocação de estradas e plantio de cultura de cobertura do solo; · Aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens; · Implantação de pastagens; · Construção e modernização de benfeitorias e de instalações destinadas à produção no sistema de integração; · Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura e/ou pecuária associados ao projeto de integração objeto do financiamento, não financiáveis pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA; · Adequação ambiental da propriedade rural à legislação vigente; · Aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação; · Aquisição de sêmen de bovinos, ovinos e caprinos; · Capital de giro associado ao investimento; e · Assistência técnica.

· Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; · Cooperativas de produção e associação de produtores rurais, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.

Até R$ 300.000 (trezentos mil reais) por produtor, livre de dependência de outros empréstimos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, podendo este limite ser elevado para até R$ 345.000 (trezentos e quarenta cinco mil reais), para o cliente que comprovar: a existência de reservas legais e de áreas de preservação permanente no empreendimento, na forma prevista na legislação ambiental; ou apresentar plano de recuperação com anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do Ministério Público Estadual.No financiamento a cooperativas para repasse a seus cooperados, o limite acima aplicar-se-á a cada cooperado. O valor do crédito concedido à cooperativa não poderá exceder o somatório dos subcréditos a cooperados.O valor destinado ao custeio associado a investimento e à aquisição de animais e sêmen não poderá ultrapassar 40% do valor financiado para investimento.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, até 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e os valores concedidos não ultrapassem os limites de crédito.

6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

Negociadas entre o cliente e as instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

· Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; · Cooperativas de produção e associação de produtores rurais, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.

Page 48: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 49: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPROCAPCRED - Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

. A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente com o cooperado, devendo os recursos ser imediatamente transferidos à cooperativa emissora das cotas-partes financiadas, que procederá ao registro da respectiva integralização em nome do cooperado;. As cotas-partes adquiridas devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito;. São financiáveis a aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 (um) ano de atividade.

· Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.

Até 100% (cem por cento) do valor da aquisição de cotas-partes, observados os seguintes limites: · Por Cliente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais; · Por Cooperativa Singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.

O prazo total da operação deverá ser de até 72 (setenta e dois) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.

Taxa de JurosCusto Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; ( julho a setembro: 6,25 % a.a. )· Remuneração do BNDES: 1% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

A critério do Agente Financeiro, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

· Cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviços autônomos e microempreendedores; e · Cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.

Page 50: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 51: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPROINSA - Programa de Refinanciamento de Insumos Agrícolas

TIPOcusteio

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Concessão de crédito a fornecedores de insumos/serviços, inclusive a cooperativas agropecuárias, relativos ao custeio das safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, e a fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, para refinanciamento de títulos e contratos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas.

Fornecedores de insumos/serviços rurais, na hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos a Termo e outros títulos que representam recebíveis detidos por seus fornecedores de insumos/serviços agrícolas, para pagamento com a produção das safras 2004/2005 e 2005/2006.

Até 100% do valor dos compromissos assumidos pelos clientes para aquisição de CPRF, CDCA e refinanciamento de outros títulos representativos de débitos de produtores ou suas cooperativas perante fornecedores de insumos/serviços agrícolas.

Nas modalidades Aquisição de Títulos e Produtores Rurais, o prazo total é de até 60 meses, incluída carência de até 24 meses.Na modalidade Fornecedores, para compromissos da safra 2006/2007, o prazo é de até 15 meses. Para os compromissos das safras 2004/2005 e 2005/2006, o prazo total é de até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses.

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; (julho a setembro: 6,25 % a.a.)· Remuneração do BNDES: 1% ao ano; e · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 2% a.a., nas operações cujos clientes apresentem classificação de risco AA, A e B; e até 4% a.a., nas operações cujos clientes apresentem as demais classificações de risco. A classificação de risco será aquela estabelecida pelo Agente Financeiro de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.

As usualmente aceitas para o crédito rural, observadas as normas do Banco Central do Brasil, admitindo-se, inclusive, a co-obrigação do fornecedor de insumos/serviços agropecuários. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Fornecedores de insumos/serviços rurais, na hipótese de CDCA, e produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou suas cooperativas que emitiram Cédula de Produto Rural - CPR, Contratos a Termo e outros títulos que representam recebíveis detidos por seus fornecedores de insumos/serviços agrícolas, para pagamento com a produção das safras 2004/2005 e 2005/2006.

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOINVESTIAGRO - Programa de Incentivo ao Investimento no Agronegócio

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTOAté R$ 200 mil, a cada período de 12 meses.

PRAZO DE PAGAMENTOAté 6 meses, incluído até 5 meses de carência.

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Antecipação de recursos destinados a investimento no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais que estejam pleiteando, junto às Instituições Financeiras Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada (não incidindo a Taxa de Intermediação Financeira). · Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP; (julho a setembro: 6,25 % a.a.)· Remuneração do BNDES: 3% ao ano; · Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% ao ano.

As definidas para o BNDES Automático, observado que não será admitida a utilização do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais que estejam pleiteando, junto às Instituições Financeiras Credenciadas no BNDES, a obtenção de linhas de crédito no âmbito dos Programas de Investimento do Setor Agropecuário do Governo Federal administrados pelo BNDES.

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOLinha especial de financiamento agrícola

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTOAté 100%.

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS12,35% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 2,95% ao ano.

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

1. a aquisição de: o sistemas de irrigação; o ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite; o máquinas e equipamentos para: § avicultura; § armazéns agrícolas; § suinocultura; § beneficiamento de algodão; § beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura; § beneficiamento ou industrialização e padronização de legumes, verduras e frutas, inclusive para produção de sucos e vinhos, e de produtos apícolas; § unidades de beneficiamento de sementes; § beneficiamento ou industrialização de outros produtos agropecuários não incluídos neste item;o aviões de uso agrícola credenciados no BNDES. 2. a implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual; 3. a implantação ou modernização de abatedouros para pequenos animais. 4. a manutenção ou recuperação de tratores agrícolas e colheitadeiras, observado que: o os bens objetos de manutenção/recuperação deverão ter, no máximo, 15 anos de idade; o o valor do financiamento não poderá ser superior a 20% do valor atual de um mesmo bem novo; e o somente poderão ser financiados equipamentos com garantia de procedência, adquiridos em fabricantes, concessionárias ou distribuidoras autorizadas, que serão responsáveis pela revisão garantida por 90 dias, pelo menos.

ClientesProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas. Observações:Na aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes, frigoríficos e abatedouros, também podem ser financiadas empresas destes setores de atividade. Na aquisição de aviões de uso agrícola também poderão ser financiadas empresas de serviços aéreos especializados de proteção à lavoura.

Até 60 meses, incluindo o prazo de carência de até 12 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser anual ou semestral, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

As garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas do Banco Central.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Page 54: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

ClientesProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas. Observações:Na aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, beneficiamento de sementes, frigoríficos e abatedouros, também podem ser financiadas empresas destes setores de atividade. Na aquisição de aviões de uso agrícola também poderão ser financiadas empresas de serviços aéreos especializados de proteção à lavoura.

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 55: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPROPFLORA - Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas associações e cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITOProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas associações e cooperativas.QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

· Investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de exploração denominado manejo florestal; · Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relativo aos gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos; e · Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, mediante comprovação da aplicação dos recursos e apresentação de laudo de assistência técnica. O crédito destinado à recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva legal pode ser concedido quando necessário para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na respectiva propriedade.

Até 100%. Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento, poderá ser concedido mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Até 144 meses, incluída a carência até a data do primeiro corte, acrescida de 6 meses e limitada a 96 meses, nos projetos de implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial e na produção de madeira para queima no processo de secagem de produtos agrícolas; nos outros projetos apoiados no Programa, a carência é de 12 meses.Periodicidade de pagamento: semestral ou anual, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade.

6,75% ao ano, incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

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INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOMODERAGRO - Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS6,75% ao ano, incluído a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

· aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos (calcário, gesso e outros); · gastos realizados com adubação verde; · implantação de práticas conservacionistas do solo e de adequação ambiental de propriedades rurais; · no caso de recuperação de pastagens, além dos valores relacionados com as finalidades acima, também: operações de destoca; implantação e recuperação de cercas nas áreas que estão sendo recuperadas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição e plantio de sementes e mudas de forrageiras; aquisição, construção ou reformas de pequenos bebedouros e de saleiros ou cochos de sal; e · investimentos definidos em projeto técnico específico como necessários à sistematização de várzeas.

Até 100%.Limite de valor do financiamento por cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: até R$ 200.000 (duzentos mil reais) independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste período, desde que a atividade assistida requeira e que fique comprovada a capacidade de pagamento do mesmo, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito de R$ 200.000 (duzentos mil reais).No tocante ao financiamento a cooperativas para repasse a seus cooperados, o limite de R$ 200.000 (duzentos mil reais) aplicar-se-á a cada cooperado. Nesse caso, o valor do crédito concedido à cooperativa não poderá exceder o somatório dos subcréditos aos cooperados.

Prazo Total: até 60 meses, incluída a carência de até 24 meses. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

As garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.No caso de financiamento à cooperativa para repasse a seus cooperados, os direitos creditórios decorrentes dos instrumentos de crédito referentes aos subcréditos deverão ser dados em penhor pela cooperativa à instituição financeira credenciada.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

Page 57: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 58: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOMODERINFRA - Programa de Incentivo à irrigação e à Armazenagem

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS6,75% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada de 3% ao ano.

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Investimentos fixos e semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenagem, de forma conjunta ou isolada.O empreendimento apoiado deverá estar localizado na propriedade rural do cliente, admitindo-se que, quando se tratar de crédito coletivo, a unidade armazenadora seja edificada em local da zona rural mais próximo possível da área de produção dos tomadores do crédito.No caso de financiamento individual, a localização de armazém inicial ou intermediário poderá estar em imóvel distinto daquele onde se realiza a produção rural.

Até 100%.Limite de valor do financiamento, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007: por cliente, até R$ 600.000 (seiscentos mil reais), e de R$ 1.800.000 (hum milhão e oitocentos mil reais) para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, no período de 01/07/2006 a 30/06/2007, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente e o somatório dos valores concedidos não ultrapassem os limites de crédito individual ou coletivo.

Até 96 meses, incluída a carência de até 36 meses.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual. A data da primeira amortização e a periodicidade do pagamento do principal será definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade do pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

A critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. No caso de financiamento para compra de máquinas e equipamentos, sobre os bens deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

Page 59: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 60: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTO

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOSProdutores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas.

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

MODERFROTA - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras

· Equipamentos novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e · Equipamentos usados: tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 (oito) e 10 (dez) anos, respectivamente, incluindo ou não a sua plataforma de corte, adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado.Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2006 a 30.06.2007, se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente e, no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito de R$ 20.000 (vinte mil reais).

· Até 100%, para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000. · Até 90%, para clientes com renda agropecuária bruta anual superior a R$ 250.000.

· Até 72 (setenta e dois) meses, para os seguintes equipamentos novos: o colheitadeiras; e o colheitadeiras e plataformas de corte, quando faturadas em conjunto; · Até 60 (sessenta) meses, para os seguintes equipamentos novos: tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e · Até 48 (quarenta e oito) meses, para tratores e colheitadeiras usados, com ou sem plataforma de corte.

· 7,5% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, para clientes com renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais); · 9,5% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, para clientes com renda agropecuária bruta anual superior a R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais).

Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do(s) bem(ns), os quais devem ser informados ao BNDES.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.O cliente deverá segurar o(s) bem(ns) constitutivo(s) da garantia, em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma, em importância correspondente, no mínimo, ao valor atualizado da avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns).

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil.

Page 61: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Page 62: Folder linhas de financiamento ( todascoop e ass)2009

INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

TIPOinvestimento

ITENS FINANCIÁVEIS

BENEFICIÁRIOS

TETO DE FINANCIAMENTO

PRAZO DE PAGAMENTO

São financiáveis os itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor, tais como: · Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; · Obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo; · Desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento; · Formação de lavouras permanentes; · Formação ou recuperação de pastagens; · Eletrificação e telefonia rural; · Aquisição de máquinas e equipamentos usados, com certificado de garantia; · Aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos; · Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetas de carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários rurais, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. É vedado, portanto, o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. Na Linha PRONAF Agroindústria, o crédito destinado a veículo utilitário está limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do bem; · Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos; · Em projeto de implantação de cultura permanente, gastos com tratos culturais (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) até a ocorrência da primeira safra em escala comercial, desde que os gastos para a implantação da cultura também estejam sendo financiados;

Os produtores rurais que se enquadrem nos grupos "C", "D" ou "E" especificados adiante, comprovados mediante "Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)", prestada por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e elaborada: · para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que habitem a mesma residência e explorem as mesmas áreas de terra; · nos termos de regulamento estabelecido pelo MDA, atualmente Portaria MDA nº 46, de 25.08.2005. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.São, portanto passíveis de apoio no âmbito do Programa:1) Agricultores familiares que:· explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária; · residam na propriedade ou em local próximo; · não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor, e além disso, que enquadráveis nos seguintes Grupos:Grupo "C":· obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento; · tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária;

Valor dos Financiamentosa) Linha Convencional · Grupo "C": mínimo de R$ 1.500,00 e máximo de R$ 6.000,00 por operação, admitida a obtenção de até 3 créditos pelo mesmo tomador; · Grupo "D": máximo de R$ 18.000,00. · Grupo "E" : máximo de R$ 36.000,00, consideradas, também as operações realizadas anteriormente na Linha Convencional. Os limites de valor de financiamento destinados a tomadores dos Grupos "C", "D" ou "E" podem ser elevados em até 50% (cinqüenta por cento) desde que o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove a necessidade e que os recursos sejam destinados a:· bovinocultura de corte ou de leite, bubalinocultura, carcinicultura, piscicultura, fruticultura, olericultura e ovinocaprinocultura e em projetos de infra-estrutura hídrica, inclusive aquelas atividades relacionadas com projetos de irrigação e demais estruturas produtivas que visem dar segurança hídrica ao empreendimento; · avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias; · sistemas agroecológicos de produção, conforme normas definidas pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário; · sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; · atividades relacionadas com o turismo rural; e · aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens dessa natureza destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.

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TX DE JUROS

GARANTIA

PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Os prazos de carência e de amortização são estabelecidos em função da capacidade de pagamento do cliente, compatível com o retorno financeiro do empreendimento financiado, definido no projeto técnico ou proposta simplificada de crédito, respeitado o disposto a seguir: · Total: 1. Até 10 (dez) anos, para aquisição de tratores e implementos agrícolas novos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade; e 2. Até 8 (oito) anos, nos demais casos. · Carência: 1. Até 5 (cinco) anos, quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico ou a proposta de crédito comprovar a sua necessidade; ou 2. Até 3 (três) anos, para aquisição de tratores e implementos agrícolas novos, para a Linha PRONAF Agroecologia e nos demais casos. AmortizaçãoA data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal serão definidas pela instituição financeira credenciada, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada. A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Grupos "C" e "D": 2% ao ano. Grupo "E": 5,5% ao ano Nessas taxas já está incluída a remuneração da instituição financeira credenciada

As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

res, familiares que obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);- Grupos A e A/C: específica para agricultores familiares assentados por programa de reforma agrária ou beneficiários do crédito fundiário.

.Para obter o financiamento· Procurar uma das entidades credenciadas para obter a DAP; · levar a DAP ao Banco, juntamente com os documentos pessoais e do imóvel para o preenchimento do cadastro, elaboração da proposta e contratação do financiamento; · no caso de financiamento para investimento, levar também o orçamento, plano ou proposta simplificada, documentos esses que podem ser elaborados por empresas de assistência técnica da localidade (emater, escritórios técnicos etc).Outros documentos exigidos para acesso ao crédito· Carteira de Identidade; · CPF; · Certidão de casamento, se for o caso. · Documentos do Imóvel: - se proprietário: na DAP deve constar a informação de propriedade do imóvel; - se arrendatário, comodatário, parceiro, meeiro ou similar: contrato de arrendamento, comodato, meação ou parceria e/ou carta de anuência; - se posseiro: na DAP deve constar a informação de que o(a) produtor(a) tem posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 02 anos, assinada por 02 testemunhas.

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INSTITUIÇÃOBNDES

LINHA DE FINANCIAMENTOPRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

TIPOIntegralização de cotas-partes, aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

ITENS FINANCIÁVEISCota-parte

BENEFICIÁRIOSProdutores (as) filiados à cooperativas de produção de produtores rurais.

TETO DE FINANCIAMENTOAté R$ 5 mil

PRAZO DE PAGAMENTO

Até 6 anos para investimento fixo e até 3 anos nos demais casos.TX DE JUROS

4,5% ao anoGARANTIA

A ser definida no projeto.PERFIL DE ENQUADRAMENTO PARA ACESSAR AS LINHAS DE CRÉDITO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PLEITEAR AS LINHAS DE CRÉDITO

Procure a Casa da Agricultura no seu Município.

AGRICULTOR ( A ) FAMILIAR: - que detenha ou explore área diretamente com sua família, até um total de 4 módulos fiscais no caso de pecuária. - que more na propriedade ou em local próximo, e conforme o grupo de enquadramento, tenham renda bruta anual compatível com a exigida para cada grupo do PRONAF, e . -que mantenha até 2 ( dois ) empregados permanentes, sendo admitida a ajuda eventual de terceiros.