Folha do CJF · VI Jornada de Direito Civil e Seminário sobre Demandas Repetitivas suscitam amplas...

23
Informativo do Conselho da Justiça Federal Folha do CJF nº 33 - jan / fev / mar 2013 PNA estabelece nova concepção para a formação dos juízes federais p. 10 e 11 VI Jornada de Direito Civil e Seminário sobre Demandas Repetitivas suscitam amplas discussões p. 12 a 15 CJF encaminha ao STJ anteprojetos da Lei Orgânica da Justiça Federal e de alterações nas leis dos JEFs e das turmas recursais p. 5 Ministro Arnaldo Esteves Lima é o novo Corregedor-Geral da Justiça Federal p. 2 e 3

Transcript of Folha do CJF · VI Jornada de Direito Civil e Seminário sobre Demandas Repetitivas suscitam amplas...

Informativo do Conselho da Justiça Federal

Folha do CJFnº 33 - jan / fev / mar 2013

PNA estabelece nova concepção para a formação dos juízes federais p. 10 e 11

VI Jornada de Direito Civil e Seminário sobre Demandas Repetitivas suscitam amplas discussões p. 12 a 15

CJF encaminha ao STJ anteprojetos da Lei Orgânica da Justiça Federal e de alterações nas leis dos JEFs e das turmas recursais p. 5

Ministro Arnaldo Esteves Lima é o novo Corregedor-Geral da Justiça Federal p. 2 e 3

2

Especial

Ministro Arnaldo Esteves Lima assume a Corregedoria-Geral

O presidente do Superior Tribunal de Jus-tiça (STJ) e do CJF, ministro Felix Fischer, deu posse ao ministro Arnaldo Esteves Lima no car-go de corregedor-geral da Justiça Federal, em solenidade realizada no Salão Nobre do STJ, em 18/3. O cargo é exercido no CJF, órgão do qual o ministro Arnaldo Esteves Lima é membro efetivo. Ele assume a vaga deixada pelo ministro João Otávio de Noronha.

Ao tomar posse no cargo, o ministro Ar-naldo Esteves Lima automaticamente assume também as funções de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Es-peciais Federais (TNU) e de diretor do Cen-tro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF. O ministro, que é juiz federal de carreira, exter-nou sua extrema gratidão à Justiça Federal, a qual, segundo ele, é formada por “pessoas dedicadas à causa pública”.

Ele também agradeceu aos ministros do STJ pela sua eleição para o cargo, assegurando que fará de tudo para bem cumprir o mandato, consciente da relevância do CJF na estrutura or-ganizacional da Justiça federal. O novo correge-dor-geral comprometeu-se a trabalhar “de mãos dadas” com os membros dos tribunais regionais federais e juízes federais, sempre “com total res-peito” à autonomia dessas cortes.

Ele elogiou a administração que vem sendo conduzida pelo presidente do STJ e do CJF, mi-nistro Felix Fischer, para ele, motivo de “satisfa-ção e orgulho”. O ministro Arnaldo Esteves Lima fez ainda uma menção especial ao ministro João Otávio de Noronha, seu antecessor no cargo. “Procurarei dar sequência a seu trabalho, não com iguais eficiência e dinamismo, mas, certa-mente, com o mesmo zelo pela coisa pública”, afirmou. Ele também agradeceu aos servidores do STJ e do CJF, manifestando seu apreço e gratidão pelo trabalho dedicado a essas institui-ções.

DespedidaJá o ministro Noronha, ao se despedir, res-

saltou que o Brasil precisa de uma nova Justiça Federal: “Não se pode falar em efetividade sem racionalidade de trabalho.” Ele falou ainda de sua satisfação ao entregar o cargo para um juiz de carreira. E acrescentou: “Alerto, ministro Ar-naldo Esteves Lima, que neste cargo é preciso cautela, prudência, porque lidamos com almas humanas. Mas é fácil gerir a Justiça Federal por-que nela só trabalham profissionais do mais alto gabarito, vocacionados”.

O momento atual, para o ministro Noronha, exige compromisso com o papel da Corregedo-

ria, que não deve ser um órgão preponderan-temente punitivo, mas sim corretivo, didático. “Na Corregedoria, Vossa Excelência, ministro Arnaldo, vai encontrar uma nova metodologia para as inspeções”, anunciou.

Ele apontou ainda para a necessidade de melhor preparar os novos juízes federais. “Pre-cisamos prepará-los para serem agentes deci-sores e não meros datilógrafos de sentenças”, apregoou. Ele disse ao novo corregedor que os instrumentos para essa nova forma de con-ceber a formação dos juízes já estão à disposi-ção dele. Antes de deixar o cargo, o ministro Noronha relatou no CJF processo administra-tivo no qual foi aprovado o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Fede-rais (PNA), que incorpora as novas regras es-tabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).

O ministro Noronha agradeceu ao ministro Fischer pelo “integral apoio”, aos seus juízes auxiliares, aos desembargadores federais que o acompanharam nas inspeções, a todos os membros da Justiça Federal que atuaram junto à Corregedoria em comissões de trabalho e aos servidores do CJF. “Creio que o CJF vai assumir novos rumos e se tornar um órgão pensante, mais criativo”, opinou.

Juiz federal de carreira, o ministro ressaltou na ocasião sua gratidão e estima pela Justiça Federal

Solenidade de posse no Salão Nobre do STJ

3

Especial

Carreira brilhante O salão nobre do STJ ficou tomado por magis-

trados, advogados, amigos e servidores que pres-tigiaram a posse do novo corregedor-geral da Jus-tiça Federal. Para o ministro Felix Fischer, a gestão de Esteves Lima será pautada por valores éticos, de justiça, moralidade e respeito à causa pública.

“É uma honra empossá-lo como corregedor-geral da Justiça Federal. Lembro, mais uma vez, o espírito institucional como uma de suas princi-pais marcas na magistratura. Estou certo de que a experiência administrativa adquirida ao longo de sua brilhante carreira, inclusive quando no exer-cício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, será de grande valia para o desafio que ora se afigura”, afirmou o ministro Fischer.

O ministro João Otávio de Noronha com-pletou seu mandato de um ano e sete meses (agosto de 2011 a março de 2013) no cargo e também foi saudado pelo ministro Fischer.

O ministro Arnaldo Esteves Lima nasceu no município de Novo Cruzeiro, na região mineira do Vale do Jequitinhonha e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Entre 1976 e 1979, exerceu a função de Defensor Público e Promotor Substituto no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

Em 1979, ingressou na magistratura como juiz substituto no Distrito Federal, deixando o cargo para atuar como juiz federal, no Paraná e depois em Minas Gerais. Em 1989, foi promovido a juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde exerceu a Presidência no biênio 2001/2003. Atuou na Justiça Eleitoral como membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no período de 1994 a 1996. O ministro é membro do STJ desde agosto de 2004 e atualmente ocupava a vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que assumiu vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Currículo

n

“Intensa e incansavelmente, Vossa Excelên-cia brilhou como corregedor-geral da Justiça Federal. Em nome do CJF, ressalto o senso de justiça de Vossa Excelência na relatoria dos pro-cessos e o compromisso democrático-institu-cional na apresentação de proposições sempre pertinentes e voltadas para o engrandecimento de nossa Justiça Federal”, disse o presidente do STJ e do CJF.

Em razão do cargo de corregedor-geral, Arnaldo Esteves Lima também irá presidir o Fórum Permanente de Corregedores da Justi-ça Federal, composto pelos corregedores dos cinco tribunais regionais federais, e coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais, que é formada pe-los coordenadores dos juizados especiais fede-rais e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).Com informações do STJ.

4

Especial

Ministro apresenta balanço das ações de 2012 da Corregedoria-Geral

O então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, apresentou aos membros do CJF, durante sessão extraordi-nária realizada em 7/3, o relatório das principais atividades desenvolvidas, no último ano, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Espe-ciais Federais (TNU) e Centro de Estudos Judi-ciários (CEJ). “Que bom foi conhecer a Justiça Federal, que tem um espetacular material hu-mano. Se melhorarmos a gestão dos recursos, teremos não somente a melhor Justiça Federal do Brasil, mas do mundo”, disse o ministro, que deixou a corregedoria-geral em 15 de março.

Na sua última sessão como membro do CJF, ele agradeceu ao presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, pelo apoio dado às suas realizações, aos presiden-tes dos tribunais regionais federais e a todos os juízes e servidores do CJF e da Justiça Federal. “Ne-nhuma atitude tomei sem antes me reunir com representantes dos tribunais regionais”, asseverou.

Ao longo de 2012, o corregedor-geral rea-lizou inspeções nos Tribunais Regionais Fede-rais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, nas quais foram analisados os serviços judiciários em gabinetes de desembargadores, subsecretarias, controle interno, gestão de tecnologia da informação e estatística, transporte e distribuição. Com rela-ção a essa atividade, o ministro determinou a formação de comissão, que elaborou check list de procedimentos, o que resultou em propos-ta de manual de inspeções. “Registre-se que a atividade correicional, nesta gestão, privile-giou o apoio à gestão eficiente e às atitudes preventivas, buscando incentivar as boas práti-cas, utilizando a via da punição apenas quando necessário”, conclui o relatório.

O ministro Noronha relatou um total de 147 processos julgados em sessões do CJF ao longo do último ano.

À frente da Corregedoria, o ministro tam-bém presidiu diversas comissões, dentre elas a que se destinou a elaborar proposta de ad-ministração dos bens apreendidos no âmbito da Justiça Federal, a Comissão de Segurança dos Juízes Federais e a Comissão sobre a prá-tica e a uniformização de procedimentos da prova oral mediante videoconferência.

Sob a Presidência do ministro corregedor, os membros da TNU se reuniram em 10 sessões ordinárias de julgamento em 2012, julgaram 8.129 processos, aprovaram 23 súmulas e qua-tro questões de ordem. No mesmo período, a secretaria da Turma recebeu 10.627 processos. Até o final do ano, 3.156 estavam em tramitação.

Diante do volume de processos que esta-vam à espera de julgamento, foi realizado, de 1º de fevereiro a 1º de novembro, mutirão para apreciação dos casos distribuídos aos juízes in-tegrantes da TNU, que culminou na análise de 7.585 processos.

Com relação às atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), sob a direção do corregedor-geral, formatou-se o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para juízes federais (PNA) no Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa (CTAP) e no Conselho das Escolas de Magistratura Federal (Cemaf ), que juntos, promoveram sete encon-tros ao longo do ano.

Também foi apresentada proposta para a criação de cargos em comissão, funções comis-sionadas e cargos efetivos destinados às escolas de magistratura federal. Outro ponto discutido foi a regulamentação da remuneração da ati-vidade docente realizada por magistrado, por meio de resolução do CJF.

Dos eventos realizados pelo CEJ abertos à participação do público externo, destacam-se o III Workshop sobre o Sistema Penitenciário Fede-ral, o Fórum de Direito Previdenciário, a Jornada de Direito Comercial, o Seminário sobre os 10 anos dos Juizados Especiais Federais, o Seminá-rio Internacional de Arbitragem, entre outros.

Concluiu-se em 2012 a pesquisa “Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais”, ini-ciada em 2011, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, foi elaborado projeto de pesquisa para realizar o “Diagnóstico sobre a Seleção de Magistrados na Justiça Federal”, com o foco no perfil profissional necessário ao exercício da magistratura. A ideia é obter dados que permitam orientar os TRFs na realização de concursos. Também foi providenciada pes-quisa destinada a verificar a percepção da sociedade a respeito da Justiça Federal.

Em 2012, o CEJ inaugurou o novo espaço da sua biblioteca, que conta com uma base de dados de 66.129 documentos. A Central de Atendimento ao Juiz Federal (Caju) – que visa fornecer aos magistrados informações sobre doutrina legislação e jurisprudência – em 2012 atendeu a 637 solicitações.

Foram editadas 12 publicações pelo CEJ em 2012. O principal veículo é a Revista CEJ. A instituição também projetou e aprovou a cria-ção da revista eletrônica Justiça & Educação, para difusão da produção acadêmica dos cor-pos docente e discente das escolas de magis-tratura federal. n

Nessa sessão extraordinária do CJF, o ministro foi homena-geado pela sua última participa-ção no Colegiado. O discurso de homenagem foi proferido pelo ministro Castro Meira, membro efetivo do CJF.

“O estimado colega João Otávio de Noronha nesta oca-sião reuniu todos os esforços à sua disposição para incluir em pauta os processos sob sua responsabilidade e, assim, cum-prir com a máxima eficiência possível a missão que lhe foi confiada”, observou o ministro Castro Meira.

Ele ressaltou que, no desempenho dos cargos de corregedor-geral, presidente da TNU e diretor do CEJ, o mi-nistro Noronha “demonstrou uma inegável tenacidade e um espírito de liderança sem igual, o que rendeu como frutos inú-meras conquistas salutares”.

“Desejamos que Vossa Excelência prossiga em sua carreira sempre imbuído dessa dedicação ao trabalho”, finali-zou o ministro Castro Meira. Ao final da homenagem, o ministro Noronha recebeu uma placa comemorativa de sua passagem pelo CJF, das mãos da ministra Eliana Calmon (foto).

Homenagem

5

Decisões do CJF

Encaminhados ao STJ anteprojetos de Lei Orgânica da Justiça Federal e de alteração das leis dos JEFs e das TRs

Uma nova lei orgânica para a Justiça Fede-ral de primeiro e segundo graus, que atualiza a regulamentação do seu funcionamento e rees-trutura a carreira dos juízes federais, está a ca-minho. Anteprojeto que revoga a Lei 5.010/1966 e consolida dispositivos previstos em normas esparsas foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Colegiado do CJF em ses-são do último dia 7 de março. Na mesma oca-sião, também foi aprovado anteprojeto de lei que altera as Leis n. 10.259/2001, dos juizados especiais federais ( JEFs) e a de n. 12.665/2012, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos JEFs. O relator de ambos os ante-projetos foi o então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha.

O anteprojeto de Lei Orgânica da Justiça Fe-deral prevê que as varas federais, que atualmente contam com um juiz federal titular e um substitu-to cada uma, passem a ter dois juízes federais, sem distinção no exercício de suas funções, embora o mais antigo na vara, dentre os dois, seja o titular da direção administrativa da vara. Os novos juízes federais substitutos – que ingressarem na carreira após a edição da lei – atuarão em substituição ou em auxílio em qualquer unidade jurisdicional, e não numa vara específica. Apenas quando promo-vidos a juiz federal, passarão a atuar em uma vara.

A minuta do anteprojeto foi elaborada por comissão instituída pelo ministro corregedor-ge-ral, composta por juízes federais de todo o País, sob a coordenação do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apresentou os principais pontos do documento aos conselheiros do CJF (foto).

Com relação ao CJF, o anteprojeto incorpo-ra os dispositivos da Lei 11.798/2008, que atu-almente regulamenta seu funcionamento, mas traz inovações, como a inclusão, dentre as com-petências do corregedor-geral, as de coordenar as comissões permanentes dos coordenadores dos núcleos centrais de conciliação e dos coor-denadores das ouvidorias regionais.

O CJF poderá também dispor, em ato nor-mativo, sobre a instalação, pelos TRFs, de ser-viços de atendimento judicial descentralizado e itinerante em localidades que não sejam sede de unidade jurisdicional da Justiça Federal, con-forme já previsto no artigo 107 da Constituição.

A adoção pelos TRFs de sistema de proces-so eletrônico para causas judiciais e para gestão administrativa deverá, da mesma forma, ser ob-jeto de ato do CJF.

O Plano Nacional de Aper-feiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), elabora-do no âmbito do CJF, terá suas diretrizes observadas pelos TRFs no processo de vitaliciamento dos novos juízes federais. O tex-to também cria a figura do juiz federal formador, o qual, junta-mente com o desembargador fe-deral corregedor-geral e um juiz auxiliar da corregedoria regio-nal, terá a atribuição de orientar e avaliar os juízes vitaliciandos – em estágio probatório.

Outra novidade é a possi-bilidade de os TRFs instituírem “subseções judiciárias integra-das”. Atualmente, cada estado corresponde a uma seção ju-diciária, com sede na capital, sendo que os municípios do interior que possuem varas federais constituem subseções judiciárias. As subseções inte-gradas reunirão duas ou mais subseções territorialmente pró-ximas. O objetivo é permitir plantões unifica-dos ou regionais, onde o movimento forense não justifica plantões descentralizados.

JEFs e TRsA proposta de alteração das leis dos JEFs e

das turmas recursais, segundo o ministro Noro-nha, “irá atualizar e corrigir questões processu-ais e orgânicas pendentes”.

Uma das novidades do texto é a alteração do § 1º do art. 14 da Lei 10.259, que na prática propõe a extinção das turmas regionais de uni-formização (TRUs), instância que hoje é inter-mediária entre as turmas recursais e a TNU. O texto atual permite que o pedido fundado em divergência entre as TRs de uma mesma região sejam julgados em reunião conjunta das turmas em conflito, sob a presidência do juiz coordena-dor dos JEFs no tribunal regional federal respec-tivo. Com a redação proposta, os pedidos diver-gentes entre decisões de TRs da mesma ou de diferentes regiões, proferidas em contrariedade a súmula ou jurisprudência do Superior Tribu-nal de Justiça (STJ) serão julgados pela TNU. “As TRUs transformaram-se em mais uma instância a ser vencida pela parte”, comentou o ministro.

Uma das alterações inclui, no artigo 3º, quanto à vedação de matérias de competência do JEF, a concessão de medidas cautelares e, no artigo 4º, substitui a possibilidade de concessão de cautelares pela antecipação de tutela. Ainda no artigo 3º, o texto estabeleceu regras quanto à definição do valor das causas vencidas e a ven-cer, no caso de a condenação exceder o valor de sessenta salários mínimos. Este teto será consi-derado na data do ajuizamento da ação, e não na data da condenação.

O § 2º do artigo 10 estabelece que o autor só poderá designar representante que não seja advogado, quando comprovada impossibilida-de de comparecer à sede do JEF. As mudanças do § 3º permitem a representação por parentes, cônjuge e assistente social, caso o autor esteja incapacitado de comparecer à audiência.

O anteprojeto propõe ainda que os arts. 47 e 48 da Resolução 168/2011 do CJF sejam transformados em lei, em virtude da necessi-dade de normatizar a forma de levantamento dos valores depositados a título de requisi-ções de pequeno valor (RPVs). Os antepro-jetos seguem para aprovação do Plenário do STJ e, em seguida, para o CNJ, antes de serem remetidos ao Congresso Nacional. n

6

Decisões do CJF

Resolução dispõe sobre processos físicos com recursos digitalizados

O Colegiado do CJF, reunido em 7 de março, aprovou a Resolução n. 237, de 18/3, que regulamenta o trâmite dos processos fí-sicos digitalizados para serem encaminhados aos tribunais superiores. A minuta do docu-mento foi apresentada pelo então correge-dor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, a partir da necessidade de uniformizar os procedimentos praticados nos tribunais regionais federais ao darem bai-xa nos processos cujos recursos são dirigidos aos tribunais superiores. A demanda nasceu no Fórum de Corregedores, realizado em março do ano passado.

Pela resolução, após digitalizados e enca-minhados, os autos físicos devem ser devolvi-dos às varas de origem, onde ficarão sobres-tados, aguardando o julgamento dos recursos especiais ou extraordinários, sendo vedada a sua tramitação. Já os autos físicos dos proces-sos originários de um tribunal regional ficam guardados no próprio TRF até o julgamento

O CJF, em sessão realizada em 7 de março, aprovou a alteração do local de instalação de uma vara federal da 2ª Região, que engloba os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A unidade, se-gundo a Resolução CJF 102/2010, seria instalada, em 2013, no município de São Gonçalo (RJ). En-tretanto, estudos feitos em dezembro do ano pas-sado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região demonstraram ser mais necessário instalá-la no município capixaba de Cachoeiro do Itapemirim.

A medida, segundo justificativa apresenta-da pelo TRF2, visa atender ao local com a maior

Em sessão realizada em 18 de fevereiro, o CJF alterou dispositivos de suas resoluções de ns. 3 e 4/2008, que tratavam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servi-dores removidos. A primeira resolução foi alterada mediante referendo do CJF à Resolução n. 228 e a segunda, mediante referendo da Resolução n. 229.

A medida tem o objetivo de adequar essas normas à decisão do Conselho Nacional de Jus-

definitivo dos recursos. O mesmo acontece com aqueles processos sobrestados em razão de recurso repetitivo ou de repercussão geral.

Ao receber a comunicação do resultado do julgamento pelos tribunais superiores, o TRF a encaminha à vara de origem, onde o trâmite é retomado. Se o resultado for recebido em

formato eletrônico, será encaminhado, de preferência, eletronicamente. Se houver ne-cessidade de novo pronunciamento do TRF, será solicitado o retorno dos autos físicos. E se os mesmos estiverem acautelados no próprio TRF, será providenciada a juntada das peças produzidas nos tribunais superiores. n

Vara da 2ª Região tem localização alteradademanda já que, a partir de estudos realizados pela equipe técnica do tribunal, ficou compro-vado que a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente com um acervo supe-rior a 26.000 processos, tem a maior quantidade de feitos na 2ª Região, ao passo que a Subseção de São Gonçalo ostenta a menor média de pro-cessos por vara.

O relator da matéria no CJF, ministro João Otávio de Noronha, reafirmou que são os pró-prios tribunais regionais, por meio de sua Pre-sidência e gestão, que melhor conhecem suas

carências administrativas e jurisdicionais. “Esta Corregedoria tem por tônica prestigiar a admi-nistração dos TRFs, que conhecem a fundo as necessidades organizacionais e a demanda por jurisdição”, escreveu em seu voto.

A unidade em questão faz parte de um conjunto de 230 varas federais, cuja criação foi aprovada pela Lei 12.011/2009, e regulamen-tada pela Resolução CJF 102/2010, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de juizados especiais fede-rais no País. n

Remoção, mesmo que a pedido,enseja pagamento de ajuda de custo

tiça (CNJ), que determinou ao CJF o reconheci-mento do direito à concessão de ajuda de custo até mesmo nos casos de remoção a pedido de magistrado ou servidor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O entendi-mento do CNJ é o de que não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, para fins de pa-gamento de ajuda de custo, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.

Os efeitos financeiros da decisão do CJF passam a contar a partir de 14 de dezembro de 2012, data de publicação da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004570-39.2012.2.00.0000. A decisão do CJF altera o inciso I e o parágrafo único do art. 97 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, e revoga o § 9º do art. 32 e o art. 39 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008. n

7

Decisões do CJF

Colegiado aprova relatório de atividades de 2012

Os membros do CJF aprovaram o relatório de atividades de 2012 das secretarias vincula-das à Presidência do órgão, durante a última sessão ordinária do Colegiado, realizado no dia 25 de março. No documento, é apresenta-do um resumo das principais ações desenvol-vidas, destacando-se os resultados efetivos no cumprimento das metas estratégicas estipula-das para o período.

Ao falar sobre o tema, o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, destacou o trabalho e empenho das unidades do órgão para os resul-tados obtidos. “Todas as unidades vinculadas à Presidência do CJF cumpriram diligentemen-te o seu mister, zelando pela gestão eficiente dos recursos disponíveis, pela observância aos ditames legais e a priorização do interesse pú-blico”, ressaltou.

Entre as mais importantes atividades reali-zadas pelo CJF no último ano, estão a revisão e a aprovação do Planejamento Estratégico para o biênio 2012/2014 do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sob a co-ordenação e supervisão do órgão. Após a con-solidação dos painéis estratégicos da Justiça Fe-deral e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal e da coleta de indicadores de desempe-nho, foram analisados os processos de trabalho que impactam na execução da estratégia.

Também merecem destaque ações desen-volvidas com o objetivo de promover a moder-nização tecnológica das instituições da Justiça Federal, como, por exemplo, a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2012-2014, a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal, e a implementa-ção do Sistema Eletrônico de Assistência Judici-ária Gratuita da Justiça Federal.

Além disso, em 2012, também foi implanta-do o Sistema Integrado de Gestão Administrati-

Em sessão de 18 de fevereiro, o CJF decidiu alterar a Resolução n. 70/2009, dispondo que os plantões efetuados por juízes federais aos sába-dos, domingos e feriados, poderão ser compensados à base de um dia tra-balhado por um dia de descanso. Para tanto, o juiz terá que demonstrar que exerceu plantão nas dependências da Seção ou Subseção Judiciária, confor-me relatório próprio de responsabilidade do diretor da Secretaria plantonis-ta. A alteração deu-se por intermédio da Resolução n. 232, de 27/02.

O texto alterado dispõe, ainda, que o juiz pode, anualmente, compen-sar o máximo de 15 dias compensáveis, sem possibilidade de compensação

do excedente em exercícios posteriores, salvo quando o plantão for realiza-do entre 20 e 31 de dezembro.

A Resolução n. 70 trata da compensação por juízes federais e juízes fe-derais substitutos dos plantões trabalhados no recesso, previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966 (que trata da organização e funcionamento da Justiça Federal). A decisão do CJF altera a redação dos arts. 1º e 2º dessa norma. A Resolução n. 232 considera os termos da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. n

va (Siga-Doc), desenvolvido pela Seção Judiciá-ria do Rio de Janeiro e disponibilizado ao CJF. A partir dele, todos os documentos do Conselho passaram a ser produzidos, tramitados e arqui-vados de forma eletrônica, promovendo maior agilidade e reduzindo custos.

Metas atingidasDentre as metas estratégicas estipuladas

para 2012, 100% delas foram cumpridas no que diz respeito aos indicadores: taxa de implan-tação de varas federais, taxa de congestiona-mento na Turma Nacional de Uniformização e fortalecer o clima organizacional e o bem estar de magistrados e servidores. Mais de 50% das metas foram alcançadas também quanto a dez outros indicadores referentes ao julgamento de processos e à eficiência da gestão.

Plantões de juízes podem ser compensados

O Colegiado do Conselho, por sua vez, apresentou resultados igualmente produtivos, com a realização de dez sessões ordinárias e uma extraordinária, um total de 263 processos julgados e 42 resoluções editadas – muitas de relevância para a Justiça Federal, tais como a de n. 187, que dispõe sobre o Modelo de Contrata-ção de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, a de n. 194, que trata da revisão dos Planejamentos Estratégicos do CJF e da Jus-tiça Federal de primeiro e segundo graus, e a de n. 198, que prevê a distribuição dos cargos de juiz federal de Turma Recursal.

Com relação ao pagamento de sentenças ju-diciais transitadas em julgado, o CJF liberou aos TRFs um total de R$ 13.337.404.165,00, envol-vendo precatórios e requisições de pequeno va-lor (RPVs), da União e de entidades federais. n

8

Decisões do CJF

Em sessão realizada em 25/3, o CJF aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Fe-deral (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de apo-sentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em dis-ciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como vis-to, pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele subme-tidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamenta-ção do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, por-tanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servido-res alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos — no caso de integrantes de categorias substituídas processu-almente, desde que reúnam os requisitos neces-sários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representa-das pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oli-veira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, subme-tido a agentes nocivos químicos, físicos, bioló-

Resolução regulamenta cumprimento de MIs sobre tempo de serviço especial

gicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposi-ção do servidor ao agente nocivo seja indissoci-ável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maio-res remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previ-dência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se poste-rior àquela, até o mês da concessão da aposenta-doria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposenta-do com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Ser-vidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mes-ma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentado-ria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decor-rentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retro-agirão à data da decisão do mandado de injun-ção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade pres-tado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regula-mentações já em vigor no Ministério do Plane-jamento, Orçamento e Gestão — Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social — Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Ins-tituto Nacional do Seguro Social — Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011. n

Servidores poderão receber licença-prêmio em dinheiro na aposentadoria

O Colegiado do CJF, em 25/3, decidiu, por unanimidade, revisar a Re-solução 5/2008 para permitir que os servidores do Conselho e da Justiça Federal possam converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio não gozados.

De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o in-

deferimento, pela administração, da fruição do benefício. O relator do proces-so e presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda segundo a decisão do Colegiado, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício. n

9

Decisões do CJF

O Colegiado do CJF esclareceu, em sessão de 25/3, dúvidas sobre a aplicabilidade da Re-solução n. 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito da Justiça Federal. A re-solução, conhecida como “ficha limpa”, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbi-dade administrativa ou crimes contra a Admi-nistração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.

A conselheira Marga Inge Barth Tessler, rela-tora do processo, respondeu em seu voto as dú-vidas encaminhadas ao CJF pelos TRFs. Segundo o voto, todos os ocupantes de funções comis-sionadas, independentemente do nível, devem apresentar os documentos exigidos no art. 5º da Resolução n. 156.

No voto aprovado, ficou estabelecido ainda que a apresentação dos documentos compro-batórios da situação regular do servidor deve ocorrer somente na primeira nomeação para o exercício de função de confiança (FC) ou de car-go em comissão (CJ), tanto na qualidade de titu-lar, quanto na de substituto. É responsabilidade do servidor apresentar novos documentos, caso haja ocorrência de fato novo, respondendo por

Dúvidas sobre a aplicabilidade da resolução “ficha limpa” são esclarecidas

eventual omissão. “Tal entendimento atende a exigência estabelecida pelo normativo do CNJ e evita a apresentação frequente de inúmeros documentos, desonerando o servidor e a admi-nistração”, comentou.

No que diz respeito à apresentação da certidão ou declaração de entidades de fisca-lização profissional, de que trata o inc. IV, § 1º, do art. 5º, o voto considerou que a sanção imposta abarca somente o servidor que exer-ce atividade vinculada ao órgão profissional competente. “Não é cabível que tenha efeitos limitadores do exercício de FCs/CJs, que não tenham vinculação com a respectiva atividade profissional”, assinalou a relatora.

Em se tratando da forma de enquadrar e diferenciar os crimes de menor potencial ofen-sivo ou culposos, o voto afirmou que a respon-sabilidade do enquadramento é do magistrado prolator da sentença condenatória.

Outra dúvida foi em relação ao art. 4º da resolução, que veda manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados, colocados à disposição dos tri-bunais para o exercício de funções de chefia,

pessoas que incidam nas mesmas vedações impostas aos ocupantes de cargos em co-missão ou funções comissionadas. A dúvida era sobre a que funções de chefia se refere o artigo. De acordo com o voto, “o emprega-do colocado à disposição dos tribunais é o preposto da empresa. Por isso, não se aplica a proibição ao encarregado ou ao supervisor, incumbindo aos setores responsáveis pela contratação e gestão dos serviços o controle do cumprimento do dispositivo”.

A resolução do CNJ está em vigor desde agosto de 2012. Os tribunais tiveram 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles incursos nas ve-dações da resolução.

A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplica às empresas que prestam servi-ço para os tribunais. Os presidentes de tribunais tiveram 120 dias para que as empresas terceiri-zadas se adaptassem às exigências da resolução.

As proibições da resolução alcançam ape-nas aqueles que tenham sido condenados em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado. n

Boas vindas e homenagens marcam sessão de marçoNa sessão realizada em 25 de março, o pre-

sidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, em nome do Colegiado, deu boas vindas aos ministros Gilson Dipp, vice-presiden-te, e Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, que participam pela primeira vez de uma sessão do Conselho no exercício desses cargos. Ao final da sessão, o Colegiado também prestou homenagem aos desembargadores fe-derais Maria Helena Cisne, presidente do Tribu-nal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF da 5ª Região, pela sua última participação no CJF.

“Registro a enorme satisfação deste Colegiado em receber o estimado vice-pre-sidente, ministro Gilson Dipp, que desde a nossa posse esteve afastado por motivo de saúde, mas que agora, para a felicidade de todos nós, retorna às suas atividades”, ex-clamou o ministro Fischer. O presidente do CJF também lembrou a presença do ministro Arnaldo Esteves Lima, empossado no cargo de corregedor-geral no último dia 18 de mar-ço, expressando o desejo de que a sua gestão “seja a mais bem sucedida possível”.

O discurso de homenagem do Colegiado à conselheira Maria Helena Cisne – que não esta-va presente à sessão, tendo sido representada pelo vice-presidente, desembargador federal Raldênio Costa — foi proferido pelo ministro Esteves Lima. O ministro ressaltou que o TRF da 2ª Região foi uma corte que ele também in-tegrou e presidiu. “Isto aumenta ainda mais a minha satisfação em homenagear esta valorosa magistrada, com quem no pas-sado convivi e pude constatar a atenção e o carinho que ela sem-pre dispensa aos seus interlocu-tores e o zelo com que conduz o seu trabalho”, elogiou.

A homenagem ao desembar-gador federal Oliveira Lima foi feita pelo ministro Castro Meira. “Saudá-lo é uma tarefa fácil”, dis-se o ministro, ao pontuar que o desembargador é seu amigo de longa data. O ministro ressaltou que o desembargador sempre foi, no CJF, “compreensivo e aberto ao diálogo”, com uma postura independente e votos

marcados pela objetividade e pela precisão. “Um dos mais brilhantes integrantes da Justiça Federal”, elogiou o ministro.

Em nome da desembargadora Maria He-lena Cisne, o desembargador Raldênio Costa recebeu do ministro Esteves Lima placa come-morativa, que também foi entregue ao desem-bargador Oliveira Lima pela secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros. n

Da esq. p/ dir.: Eva Barros, des. Oliveira Lima e ministro Castro Meira

10

Decisões do CJF

Em sessão realizada em 18/02, o Colegiado do CJF aprovou a Resolução n. 233, de 7 de mar-ço, que atualiza o Plano Nacional de Aperfeiçoa-mento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), re-lativo ao biênio 2013/2014, nos termos do voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, en-tão corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF. A proposta traz as diretrizes norteadoras para a atuação das escolas de magistratura federal e para o CEJ/CJF, além dos objetivos, de médio e longo prazos, na fase de implantação do plano, em harmonia com os dispositivos contidos na Resolução Enfam n. 1, de 6 de junho de 2011.

A Resolução da Enfam regulamentou o curso de formação como etapa do concurso para ingresso na magistratura. A norma, se-gundo o ministro, “traz uma nova concepção para a formação inicial do magistrado, muito mais adequada às atuais demandas da socie-dade”. O objetivo, segundo ele, é propiciar

Resolução institui nova concepção para a formação dos juízes federais

o desenvolvimento ético, técnico-jurídico, humanístico e multidisciplinar e a aquisição de competências para o exercício da função judicante. Com isso, serão estimuladas não so-mente capacidades intelectuais, mas também habilidades práticas e relacionais.

O ministro enfatiza que “a sociedade con-temporânea traz a exigência de um perfil de magistrado que transcende àquele do julgador isolado, preocupado apenas com as questões de ordem jurídica”. Segundo ele, devem ser exigidas do magistrado, além das competências técnico-jurídicas, as competências de gestão – relativas à organização do fluxo de trabalho, à administração do gabinete e à formação, mo-tivação e manutenção de uma equipe de alto desempenho. Também devem ser consideradas as competências interpessoais e interinstitucio-nais – relativas à capacidade de se relacionar com as partes, advogados, instituições parceiras e órgãos da administração pública em geral.

O programa de aperfeiçoamento e forma-ção complementar foi concebido em torno de três eixos, sendo o primeiro o aperfeiçoamen-to para fins de vitaliciamento – com relação ao qual serão priorizadas ações voltadas à atualiza-ção jurídica, o segundo, o aperfeiçoamento para fins de promoção por merecimento – no qual será focalizado o debate sobre a Ética e a Deon-tologia, e o terceiro, a formação complementar – voltada ao magistrado que passa a atuar em uma vara com competência diferente da sua vara de origem e àquele que assumirá novas funções.

O PNA contempla os programas de for-mação inicial, continuada, formação de forma-dores e pesquisa, editoração e intercâmbio e, ainda, manual executivo, cuja finalidade é de-talhar os programas, e plano de ação, no qual são definidas as estratégias a serem adotadas pelo Conselho das Escolas da Magistratura Fe-deral (Cemaf ), Comitê Técnico de Aperfeiçoa-mento e Pesquisa (CTAP), CEJ e as escolas de magistratura federal para o acompanhamento e a avaliação do PNA. O Cemaf é presidido pelo ministro diretor do CEJ/CJF e composto pelos desembargadores federais diretores das escolas de magistratura federal e pelo presidente da As-sociação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O CTAP é composto por juízes federais e servi-dores que atuam nessas escolas, pela secretária do CEJ/CJF e presidido por um juiz. Para atua-lização da minuta de resolução do PNA, o CEJ/CJF atuou junto ao Cemaf e ao CTAP, contando, ainda, com o auxílio de colaboradores. n

O novo Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA) para o biênio 2013/2014 prevê ações para desenvolvimento ético, técnico-jurídico, humanístico e mutidisciplinar

Dentre as proposições da resolução, o ministro destacou:

• Constituição da formação inicial como etapa do concurso público para seleção de candidatos a juízes federais;

• Identificação e definição das competências requeridas da magistratura federal para que, a partir delas, os tribunais possam orientar os processos seletivos, a formação e o aperfeiçoamento dos juízes;

• Fortalecimento da cooperação entre as escolas, por meio de rede interinstitucional;

• Profissionalização dos quadros técnicos e de docentes por meio da formação de formadores;

• Valorização das atividades pedagógicas ativas, nas quais a prática jurisdicional, os estudos de caso e as simulações constituem as principais estratégias;

• Avaliação por meio de portfólio de trabalhos realizados ao longo da formação inicial, além de avaliações parciais;

• Realização de cursos complementares, aplicáveis sempre que o magistrado assumir novas atribuições;

• Fomento a pesquisa realizada pelos magistrados federais.

11

Decisões do CJF

Com o objetivo de proporcionar às escolas de magistratura federais condições de atendi-mento adequado às novas demandas de forma-ção e aperfeiçoamento dos juízes, o Colegiado do CJF aprovou, em sessão realizada no dia 7 de março, texto de anteprojeto de lei criando estrutura mínima para o funcionamento dessas escolas. O texto propõe a criação de 35 cargos em comissão (CJs) e 75 funções comissionadas (FCs), perfazendo um total de 110 funções, além de 145 cargos efetivos de analista judiciário.

“A ideia é fazer frente ao crescimento do número de atribuições das escolas judiciais, o que exige uma estrutura orgânica e quadro de pessoal melhor adequado para que essas uni-dades possam atingir seu principal objetivo: preparar o magistrado para servir à socieda-de, de forma a atender seus anseios por uma jurisdição mais rápida e efetiva”, escreveu em seu voto o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

Segundo o ex-corregedor, as novas regras da Enfam e a criação do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Fede-rais (PNA) vem impactando no trabalho das es-colas. “O PNA foi devidamente adequado para atender às diretrizes estabelecidas pela Enfam e voltou-se precipuamente para a elaboração de um modelo de curso de formação inicial que possa ser replicado em todas as regiões da Justiça Federal. Contempla, além dos temas es-tabelecidos pela Enfam, conteúdos específicos que atendam às especificidades da competên-cia da Justiça Federal”, destacou.

Proposta estabelece estrutura mínima para escolas de magistratura federal

Todo esse trabalho exige das escolas es-truturação física, material, de pessoal e de gestão que consolide o modelo pedagógico que se deseja construir e que traga um ali-nhamento com a nova metodologia de en-sino. Para tanto, o Cemaf estudou modelos de sucesso e os adaptou às peculiaridades e atribuições próprias da Justiça Federal, che-gando ao desenho de uma estrutura organi-

zacional que possa proporcionar às escolas judiciais as condições necessárias para que possam atender às demandas de formação e aperfeiçoamento da magistratura.

O anteprojeto segue agora para aprova-ção do Plenário do Superior Tribunal de Justi-ça (STJ) e, em seguida, para o Conselho Nacio-nal de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. n

Em sessão realizada em 18 de fevereiro, o CJF aprovou anteprojeto de lei que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao candidato em curso de formação para o ingresso na carrei-ra de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. Pelo texto aprovado, nos termos do voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, o auxílio financeiro será de 80% do subsídio do juiz federal substituto.

O curso de formação inicial como etapa do concurso público para juiz federal passou a ser exigido pela Constituição Federal, no art. 93, inc. IV, a partir da EC 45/2004, regulamentada pela Enfam por meio da Resolução n. 1/2011.

Auxílio financeiro para juízes em formação inicial é previsto em outro anteprojeto

Embora o curso de formação e o pagamento do auxílio estejam previstos, no âmbito da Jus-tiça Federal, na Resolução CJF 67/2009, ainda não foram implementados, tendo em vista en-tendimento do Colegiado do CJF de que para isso é necessária lei específica instituindo o auxílio financeiro aos candidatos.

O CJF entende que a Lei 9.624/98 não pode ser aplicada por analogia aos magistra-dos. E que, portanto, deve ser publicada lei específica regulamentando a concessão dessa bolsa, pois não há possibilidade de conceder vantagem patrimonial aos juízes sem previsão legal. Neste sentido, havia, inicialmente pro-

posto anteprojeto criando auxílio de 50% do subsídio de juiz substituto, com possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo se o candidato for servidor público.

No entanto, o CTAP, ao discutir a revisão do PNA, manifestou o receio de que o percen-tual proposto de 50% do subsídio pudesse de-sestimular o interesse de candidatos advindos de outras carreiras. O auxílio, portanto, tem a intenção de evitar que o juiz participante do curso de formação inicial como etapa do con-curso tenha dificuldades para sua manutenção. Pretende-se, dessa forma, atrair mais candida-tos qualificados para a magistratura federal. n

12

Centro de Estudos Judiciários

VI Jornada de Direito Civil resulta em 46 enunciados aprovados

A VI Jornada de Direito Civil: 10 anos de vigência do Código Civil foi encerrada com um total de 46 enunciados aprovados, sendo 10 so-bre a Parte Geral, 10 sobre Obrigações e Con-tratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, 7 sobre Coisas, e 6 sobre Família e Sucessões. “Estou certo de que vamos sair deste auditório com um precioso material aqui produzido, do qual a comunidade jurídica brasileira será a maior beneficiária, sem dúvida, mas que indiretamen-te agregará valor ao conjunto da sociedade, ao enriquecer a massa crítica da qual é composto o Direito pátrio”, disse o então corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estu-dos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), ministro João Otávio de Noronha, ao encerrar o evento, em 12 de março último.

Para o ministro, os operadores do Direito, na atualidade, não podem mais ter o pensa-mento estático. “Temos que nos preparar para um modo mais flexível e criativo de pensar a

Cerca de 250 dentre os maiores especialistas em Direito Civil do País se reuniram no CJF para consolidar a interpretação de dispositivos do Código Civil

realização do Direito”, pontuou. O ministro manifestou sua gratidão a todos os participan-tes do evento, “por dedicarem seu precioso tempo a tão nobre tarefa”, em especial ao coordenador científico das jornadas, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar Jr, “que incansa-velmente abraça este evento”.

O atual corregedor-geral da Justiça Fe-deral, ministro Arnaldo Esteves Lima, esta-va presente ao encerramento da jornada e cumprimentou seus participantes pela exce-lência dos trabalhos, que se refletiram nos enunciados aprovados. “Não podemos adotar outra atitude senão a de dar continuidade a este profícuo trabalho”, comprometeu-se o ministro Arnaldo Esteves, que deu parabéns ao ministro Noronha pela excelente gestão. O ministro Ruy Rosado elogiou o ministro Noro-nha, pela “rara capacidade de aliar qualidades de bom juiz e bom gestor”.

Desde a primeira Jornada, realizada em 2002, já foram aprovados e publicados 529 enunciados, divulgados em periódicos, artigos jurídicos e obras, como, por exemplo, o Código Civil, a Constituição Federal e o Vade Mecum editados no ano de 2013 pela editora Saraiva. Segundo a editora, os enunciados foram incluí-dos por iniciativa do corpo editorial, após ouvir vários profissionais, alunos e professores de Direito, em pesquisa de mercado realizada em 2012. “Além disso, os enunciados também são registrados em petições, sentenças e acórdãos, o que confirma a importância do produto des-sas jornadas como referencial na interpretação jurídica dos institutos do Direito Civil”, salienta o diretor do CEJ/CJF.

A novidade desta edição foi a pesquisa da jurisprudência do STJ relacionada às propostas de enunciados, os quais, além disso, estarão disponíveis no site do CJF para pesquisa, com recursos que facilitarão a busca.

Mesa de abertura da VI Jornada de Direito Civil

13

Centro de Estudos Judiciários

HomenagemNão é mais possível escrever a história do

Direito Civil sem se referir ao nome de José Carlos Moreira Alves, o maior civilista brasileiro vivo. A afirmação fez parte do discurso do mi-nistro João Otávio de Noronha, que, em nome da coordenação da VI Jornada, homenageou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Fe-deral (STF), José Carlos Moreira Alves. “Estas Jornadas de Direito Civil, que sempre contaram com seu apoio e sua presença, são um tributo a essa vida magnífica de entrega ao Brasil e a seu povo”, disse o ministro Noronha.

O ministro Moreira Alves tradicionalmente é o conferencista das sessões inaugurais das Jornadas de Direito Civil. Segundo o ministro Noronha, grandes tendências jurisprudenciais, julgamentos e institutos jurídicos formaram-se e desenvolveram-se no País graças à atuação de Moreira Alves no STF. Ele observa que os julga-dos de Moreira Alves tiveram forte influência na construção do moderno sistema de controle de constitucionalidade do Brasil e que ele possui diversas obras jurídicas publicadas, é citado em inúmeras outras, e integrou, como responsável pela Parte Geral, a Comissão do Anteprojeto de Código Civil brasileiro, presidida pelo jurista Miguel Reale. “Seu nome atravessou gerações como sinônimo de um professor por excelência e de excelência”, elogiou o ministro Noronha.

Ministros do STJ discutem jurisprudência

Os ministros do STJ, Isabel Gallotti e Paulo de Tarso Sanseverino, participaram de painel da VI Jornada no qual comentaram o entendi-mento jurisprudencial da Corte com relação aos conceitos de responsabilidade civil e de dano moral. O primeiro a falar foi o ministro Sanseve-rino, que explicou a escolha do tema Responsa-bilidade Civil: “O nosso Código, embora tenha dez anos de vigência, deve ser compreendido de acordo com a época em que foi concebido. Naquele momento, só havia previsão de res-ponsabilidade objetiva. A responsabilidade sub-jetiva precisou ser reconhecida por outras leis”, observou o ministro.

De acordo com o ministro Sanseverino, o Código Civil de 1916 tratava do conceito de cul-pa. Já o de 2002 trouxe a cláusula de risco. “Foi uma abertura para inclusão da responsabilida-de subjetiva”, pontuou. “O artigo 187 é o mais importante de todo o Código Civil, muito utili-zado na jurisprudência do STJ, principalmente em casos que envolvem ofensas da imprensa”, comentou. Para o ministro, outro ponto que merece destaque é a questão da personalidade e o dano moral, expressa pelo art. 953. “Sobre esse tema, acredito que temos excessos e é ne-cessário dar contornos mais bem definidos à legislação”, alertou.

Segundo o ministro, o dano moral deve ser fixado em dois momentos: primeiro, deve ser re-alizada uma avaliação do dano conforme o delito. Em seguida, é preciso analisar as circunstâncias do caso e tornar definitiva a indenização.

A ministra Isabel Gallotti aprofundou essa questão e exemplificou a dificuldade encontrada pelos tribunais superiores em mensurar o valor do dano moral. Segundo ela, esse é um tema que sempre causa perplexidade, principalmente após a admissão da existência do dano moral puro, que decorre da própria ação ilícita, não sendo neces-sário comprovar o prejuízo sofrido pela vítima.

A ministra do STJ também disse que é ne-cessário ponderar cuidadosamente os critérios utilizados para dimensionar os valores, como ex-tensão do dolo, condições econômicas da vítima e do réu, e, sobretudo, o caráter punitivo e peda-gógico do dano moral. “No Brasil, não há limite para a legitimidade de se postular danos morais. Os magistrados devem arbitrar com moderação, bom-senso e razoabilidade”, alertou.

Resolução e indenizaçãoO professor português Paulo Mota Pinto, da

Faculdade de Direito da Universidade de Coim-bra, em Portugal, ministrou na VI Jornada a pa-lestra “Resolução e indenização em caso de não cumprimento do contrato”. Ele abordou o surgi-mento e superação da impossibilidade da inde-nização por interesse no cumprimento em caso de resolução por não cumprimento, os principais problemas e respostas do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e a solução do Direito Privado.

Mota Pinto esclareceu que, nos casos de ma-nutenção do contrato, a medida da indenização por não cumprimento corresponde ao interesse contratual positivo ou interesse no cumprimento. “Já a medida da indenização em caso de resolu-ção tem sido objeto de discussão doutrinal e juris-prudencial”, explicou. O problema, segundo ele, é relevante para o Brasil. “No Direito brasileiro o art. 475 do Código Civil de 2002 prevê que a parte lesada pelo descumprimento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo indenização por perdas e danos”, disse. A jurisprudência brasileira, segundo o professor, parece admitir a cumulação da reso-lução com a indenização por não cumprimento.

Para o professor, a orientação do Supremo Tri-bunal de Justiça sobre esta questão tem sofrido mu-danças. Isto é, reconheceu que excepcionalmente poderá haver indenização correspondente ao interesse no cumprimento em caso de resolução do contrato. Explicou ainda que, segundo a corte portuguesa, é admissível a cumulação da resolução do contrato com o pedido de indenização pelo in-teresse positivo. Sobre a solução no Direito Privado português, o professor assentou que “os argumen-tos apontam para a possibilidade de o credor exigir uma indenização por interesse no cumprimento em caso de resolução por inadimplemento”. nMinistros Moreira Alves (esq.) e João Otávio de Noronha

14

Centro de Estudos Judiciários

Em seu discurso na abertura do seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Pos-síveis Soluções Processuais e Gerenciais”, em 28/2, o ministro João Otávio de Noronha obser-vou que o tema aponta para o futuro e desafia a repensar o sistema judicial federal, de modo a proporcionar soluções isonômicas, céleres e efetivas nas lides repetitivas. O seminário, pro-movido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), do qual o ministro era diretor, em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf ), foi realizado até 1º/3 no au-ditório do CJF, em Brasília (DF).

“Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da Administração Pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produ-zam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas”, afirmou o ministro Noro-nha. Ele relata que, em pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado foi identificado como um dos maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho. Isto, de acordo com ele, “não surpre-ende os que convivem com a angustiante rotina de receber infindáveis litígios, com idênticos pedidos e causa de pedir, nos quais o Estado figura em um dos polos”.

Como representante do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, mi-nistro Felix Fischer, a vice-presidente interina,

Fenômeno das demandas repetitivasé tema de debates

ministra Eliana Calmon, observou que o meca-nismo de julgamento dos recursos repetitivos, incluído no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.672/2008, aliviou a carga de trabalho do Judiciário, mas, sendo um instrumento novo, tem criado vários problemas. “E a prática está nos mostrando como podemos chegar a uma solução”, emendou.

“Estamos cansados de discutir teses jurídi-cas sem pragmatismo”, disse o desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca, que na abertura do seminário estava representando a Presidência do TRF da 1ª Região. De acordo com o desembargador, a Justiça já encontrou soluções como a conciliação, a autocomposição e a mediação, mas ainda falta solucionar as de-mandas repetitivas.

Pesquisas A segunda palestra do seminário foi profe-

rida pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penal-va. Ela apresentou dados de diversas pesquisas realizadas pelo CNJ em parceria com outros institutos. Uma delas foi executada pelo Ins-tituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da qual Janaína Penalva destacou um dado que classificou como “um achado importante”: as causas cíveis não previdenciárias demoram, em média, mais tempo para serem processa-das do que as previdenciárias. “O fato de os

Os desafios dos operadores do Direito para evitar que uma mesma demanda seja objeto de milhares de ações individuais, produzindo decisões díspares, foram discutidos em seminário

juizados receberem muitas demandas pre-videnciárias gera um esforço para encontrar soluções que diminuam seu tempo de trami-tação, ao passo em que as demais causas, por serem menos recorrentes, acabam por serem processadas por meio de atividades menos efi-cientes”, constatou.

Já outra pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, citada por Janaína Penalva, fez um diagnóstico sobre as causas que impactam no aumento da litigiosidade no Brasil e che-gou à conclusão de que, além de o cidadão ter-se tornado mais consciente de seus direitos, existem vários canais de incentivo à judicializa-ção dos conflitos.

Segundo Janaína Penalva, três mecanismos processuais podem ser pensados para reduzir as demandas repetitivas: a simplificação de proce-dimentos, a uniformização e a criação de filtros. “Toda essa dinâmica pressupõe tribunais mais in-tegrados internamente”, acredita. Nessa linha ela destaca a atuação dos conselhos, como o CNJ e o CJF. “É tarefa dos conselhos integrar os tribunais e apoiá-los no desenho de soluções”, concluiu.

Gerenciamento “O gerenciamento das demandas repeti-

tivas pela Administração Pública: dificuldades encontradas e possíveis soluções a serem ado-tadas” – foi outro tema debatido pelo procura-dor-geral da União, Paulo Henrique Kuhn; pelo procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas; pelo procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier Seefelder Filho; pela defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União em Brasília, Liana Lidiane Pacheco Dani e pelo diretor-secretário da Escola Superior de Advo-cacia da OAB/MG, Leonardo de Faria Beraldo.

Mesa de abertura do Seminário

15

Centro de Estudos Judiciários

No enfrentamento do problema das de-mandas repetitivas, Marcelo Freitas apresentou como solução o aprofundamento no relacio-namento ente o Judiciário, o INSS e a AGU na organização de mutirões de conciliação. Um trabalho que, segundo ele, já vem rendendo frutos: em 2012, apenas em matéria previdenci-ária, foram realizados 98,5 mil acordos judiciais, com o pagamento R$ 592 milhões.

Paulo Henrique Kuhn destacou as alternati-vas que vêm sendo implantadas pela Procurado-ria-Geral da União. Por exemplo, como 35% do volume de ações da PGU tramita nos JEFs, foi criada uma Coordenação Nacional para unifor-mizar a atuação das unidades no País. Ele conta que outro problema atacado pela PGU foi o fato de 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ em 2010 e 2011 serem desfavoráveis aos recursos interpostos pela União, cuja solução encontra-da foi a elaboração de ‘pareceres referenciais’, que autorizam a não interposição de recursos e a desistência.

Cláudio Seefelder Filho, por sua vez, desta-cou o Parecer 492/2010 como grande avanço. Segundo ele, o documento deixa claro que, uma vez que os recursos interpostos contra de-cisões judiciais que aplicam os precedentes do STF/STJ possuem chances reduzidas de êxito, a política da instituição vem considerando a pos-tura de não mais apresentar recurso.

Liana Dani falou sobre a necessidade de elaborar políticas públicas no sentido de cons-cientizar o cidadão e garantir sua inserção virtu-al. Leonardo Beraldo encerrou os debates afir-mando que o problema só vai acabar quando o brasileiro for mais seletivo na hora de demandar e os administradores públicos diminuírem sua “gana” por arrecadação.

Demandas contra a Administração O último dia do seminário contou com

palestra da coordenadora científica do evento, a juíza federal Vânila Moraes. O tema de sua apresentação foi “As Demandas Repetitivas contra a Administração Pública e a Necessidade da Existência de um Direito Processual Públi-co Fundamentado na Constituição Federal”. A Administração Pública, segundo Vânila Moraes, pratica atos em massa, que envolvem aplicação de um mesmo dispositivo para um amplo uni-verso de pessoas. Assim, quando há controvér-sias a respeito da legalidade de determinado ato, multiplicam-se os litígios. Segundo a juíza, o maior litigante é o Estado e as demandas que mais se repetem são as de natureza previden-ciária, tributária e aquelas afetas ao Direito Ad-ministrativo, especialmente as relacionadas aos servidores e a concursos públicos.

Sobre o nexo causal entre ações ou omis-sões da Administração e as demandas repetiti-vas, ela mencionou que qualquer ato do Poder

Executivo que seja ilegal pode sofrer controle incidental via ações individuais, acarretando o fenômeno das demandas repetitivas. “No edi-tal de concurso público, por exemplo, não se poderia admitir que um único candidato, em decorrência do prejuízo individual, obtivesse anulação de todo o concurso” explicou.

“Processo-modelo” alemãoO instituto processual alemão traduzido

para o português como “processo-modelo”, que previne o surgimento de demandas repe-titivas nas jurisdições administrativa e social, foi tratado em palestra do professor Hermann-Joseph Blanke, da Universidade de Erfurt. O instituto pode ser utilizado nos casos em que a legalidade de uma medida administrativa for questionada em mais de vinte processos. Quan-do isso acontece, o tribunal pode escolher um ou mais processos como paradigmas e suspen-der os demais até o julgamento final dos chama-dos “processos-modelo”.

Uma das grandes vantagens do instituto é que, após o trânsito em julgado dos proces-sos-modelo, aqueles que estavam suspensos podem tramitar de forma simplificada e rápi-da, caso o juiz entenda que não possuam par-ticularidades e não necessitem de produção de provas. Blanke esclarece ainda que, mesmo nos processos-modelo, a eficácia das senten-ças é inter partes, dependendo da decisão do juiz em cada caso.

Experiência da Justiça norte-americana

A experiência norte-americana foi tema da palestra proferida pelo professor Michael D. Floyd, do International Studies Samford Uni-versity, Cumberland School of Law, EUA. De acordo com o professor, o termo “demandas repetitivas” – ainda que traduzido para o in-glês – não faz sentido para os americanos. Ele focou sua apresentação em torno dos litígios de aglutinação. Segundo o professor, os resultados obtidos pela Justiça dos EUA podem ser úteis para combater excessos, principalmente o que chamou de “proliferação de leis”.

O acadêmico pontuou que o litígio nos EUA é muito custoso e por isso adotou-se lá uma cultura de incentivo aos acordos. “A maioria das ações é decidida antes de chegar ao juiz”, des-tacou. Para Floyd, esse uso intenso da arbitra-gem e da mediação é consequência do sistema de federalismo, onde cada estado é soberano para definir suas próprias leis. “Essa estrutura favorece a união de várias ações em uma úni-ca”, explicou. Para ele, a grande vantagem dos litígios de aglutinação é que “permitem a par-ticipação de várias partes e que sejam atingidos vários objetos”.

Jurisdição de qualidade“Uma reforma que propicie à Administração

absorver o seu verdadeiro papel e permitir que os tribunais exerçam uma jurisdição de qualida-de e não de quantidade”: esta foi a conclusão do juiz federal convocado no Tribunal Regional Fe-deral da 2ª Região, Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, na palestra “Justiça Administrativa e Fortalecimento do Estado de Direito”. Na visão do magistrado, a busca de soluções para as de-mandas repetitivas, na maioria das vezes, parte de premissas equivocadas. “Alimenta a judiciali-zação e o descrédito do Judiciário”, opinou.

Perlingeiro sustentou que a origem da cha-mada “justiça de massa” não está no Judiciário. Para ele, as demandas repetitivas deveriam ser evitadas a partir de uma única decisão, seja na esfera administrativa ou na jurisdicional. Bas-taria que a Administração observasse o princí-pio da igualdade.

Esta isonomia, segundo ele, foi prevista pelo Código Ibero-americano de Processos Administrativos Judicial e Extrajudicial, “código-modelo” que tem a finalidade de compilar prin-cípios e regras que sejam passíveis de aplicação em todos os sistemas jurídicos que consagrem o Estado de Direito. “O Código atentou para um dos maiores desafios do Direito Adminis-trativo: a falta de uniformidade das decisões administrativas em face de interessados na mes-ma situação fática”, observou o juiz, que expôs os principais tópicos do Código relacionados à problemática das demandas repetitivas. n

Mesa redonda sobre gerenciamento das demandas repetitivas na Administração Pública

16

Centro de Estudos Judiciários

O então corregedor-geral da Justiça Fede-ral, ministro João Otávio de Noronha, abriu em 21/2, no auditório da Seção Judiciária de Ron-dônia, em Porto Velho, o Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, afirmando que a institucionalização desse fórum pelo CJF é uma vitória que está permitindo o aprimoramento do sistema. “Que esse sistema seja cada vez mais conhecido e estudado”, disse o ministro.

A Resolução CJF n. 196/2012 transformou os workshops sobre o Sistema Penitenciário Fe-deral, promovidos pelo Centro de Estudos Judi-ciários (CEJ), do qual o ministro era diretor, em Fórum Permanente, que será realizado todos os anos, com o objetivo de reunir as entidades envolvidas e aprovar procedimentos comuns para a gestão eficiente da execução penal nos presídios federais.

“A prisão não são as grades e a liberdade não é a rua. Existem homens presos na rua e ho-mens livres na prisão”. O ministro citou esta fra-se de Mahatma Gandhi para ressaltar que havia chefes de organizações criminosas nos presídios estaduais que continuavam comandando ações criminosas. “O Estado deu uma resposta a esta patologia social gravíssima. Os presídios federais têm sido uma experiência exitosa”, apontou.

O Sistema Penitenciário Federal, que atual-mente conta com quatro penitenciárias federais de segurança máxima no País, foi concebido para abrigar detentos que representam ameaça à segurança nacional ou que, por se caracteri-zarem como lideranças, precisam ser removidos do sistema estadual. O Fórum reúne juízes fede-rais corregedores dos presídios federais, os di-retores dessas penitenciárias, representantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Ministério Público Federal e Defensoria Pública

I Fórum do Sistema Penitenciário Federal contribui para a gestão

da União (DPU). Nos eventos, são aprovados enunciados e recomendações, planos de gestão, além de propostas de alterações legislativas.

Gestão estratégica O fórum é a melhor demonstração de que

o Estado deve adotar políticas públicas, com estratégias comuns para a gestão eficiente do sistema. Foi o que afirmou o juiz federal Walter Nunes da Silva Jr., coordenador científico do fórum e corregedor da penitenciária federal de Mossoró (RN).

“Além de propor novos enunciados e re-comendações, a comissão instituída para gerir o fórum se encarregou de elaborar o plano de gestão do Sistema Penitenciário Federal e as diretrizes para a gestão judicial qualificada”, ex-plica Walter Nunes. Além disso, elaborou-se ma-nual prático das rotinas das varas criminais com competência de gerir a execução penal nessas penitenciárias, contendo inclusive modelo de certidão a ser expedido pelo juízo de origem. De acordo com o juiz, foi desenvolvido ainda siste-ma eletrônico para controle da execução penal nessas unidades prisionais. “Toda a funcionali-

dade desse sistema tem como ponto de partida uma calculadora eletrônica de penas fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça”, esclarece.

Walter Nunes acentua que, com o objetivo de desmistificar o imaginário social de que as penitenciárias federais são ambientes hostis, os coordenadores do Fórum se preocuparam em elaborar uma cartilha, com perguntas e respostas simples, que será disponibilizada ao público na internet. Os workshops já realiza-dos pelo CEJ/CJF sobre o Sistema Penitenciá-rio Federal resultaram na consolidação de 44 enunciados e 19 recomendações.

Visita ao presídio O ministro João Otávio de Noronha e os

ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Jr. e Sidnei Beneti, acompanhados de desembargado-res federais, juízes federais e membros da DPU, da Polícia Federal e do Depen, visitaram em 22/2 a penitenciária federal de Porto Velho, em Ron-dônia. A visita teve, segundo o ministro Noronha, o objetivo de mostrar aos operadores do Direito como funciona o Sistema Penitenciário Federal.

As autoridades conheceram a sala de mo-nitoramento e vigilância, de onde os agentes penitenciários observam, por câmeras, todos os ambientes da penitenciária, as chamadas “vivên-cias”, onde os presos ficam internados em celas individuais, os pátios onde os detentos podem tomar 2h por dia de banho de sol, e a enfermaria, onde eles têm tratamento médico, odontológico e psicológico. Também assistiram a atividades de reinserção social, como aula de informática e oficina de costura industrial, ministradas em parceria com a Confederação das Indústrias de Rondônia. O juiz corregedor da penitenciária, Marcelo Meireles Lobão, é o responsável pela iniciativa. A comitiva visitou ainda as alas onde é cumprido o regime disciplinar diferenciado (RDD), nas quais os detentos que cometeram faltas graves ficam isolados 24h por dia. n

Mesa de abertura do Fórum

Ministro Noronha (esq.), juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Costa (centro) e juiz Walter Nunes (dir.),em visita à penitenciária de Porto Velho

17

Centro de Estudos Judiciários

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, lançou em 28/2 a revista eletrônica Jus-tiça & Educação, na abertura do seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Pos-síveis Soluções Processuais e Gerenciais”, no auditório do CJF. Elaborada em parceria com o Conselho das Escolas de Magistratura Federal (Cemaf ), a revista tem o objetivo de fomentar o debate sobre temas que guardem pertinência com a atuação, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.

Link para a revista:

http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/JustEduc/index

Nesta primeira edição, a revista traz uma entrevista com o diretor do CEJ/CJF e corre-gedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, a respeito dos desafios da

Revista eletrônica Justiça & Educação é lançada

Justiça Federal diante das novas regras para a formação dos magistrados federais. Apresenta, ainda, seis artigos acadêmicos sobre a formação de magistrados, uma resenha do livro “Juizados Especiais Federais”, um estudo de caso, dois ar-tigos de opinião, um relato sobre as realizações de destaque das escolas da magistratura e su-gestões de material bibliográfico.

“É um novo espaço para a discussão de ini-ciativas das escolas da magistratura federal”, afir-mou a coordenadora de Editoração do CEJ, Milra Amorim, que apresentou o periódico no seminá-rio. A revista tem periodicidade semestral.

Publicações lançadas na ibookstore e na Google Play

No encerramento da VI Jornada de Direito Civil, em 12/3, o ministro João Otávio de Noro-nha, anunciou o lançamento das publicações do CEJ/CJF – Revista Justiça & Educação e Cader-

no TNU nas lojas virtuais da Google Play, e na ibookstore, da Apple. Esses aplicativos, que po-dem ser baixados gratuitamente, permitem a lei-tura das publicações em smartphones e tablets com sistemas operacionais da Apple ou Android.

“Espero ter deixado ao Conselho o legado da modernidade, e a todos os Senhores, que com-põem a nossa comunidade jurídica, uma aproxima-ção cada vez maior entre o Direito e as fascinantes novas ferramentas que a tecnologia nos disponibili-za para facilitar o nosso dia a dia”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, inicialmente, já estão disponíveis para download e leitura no ibookstore, da Apple, a revista Justiça & Educa-ção e o informativo Caderno TNU, que dispo-nibiliza notícias sobre as principais decisões da TNU. A expectativa é que nos próximos dias ou-tras publicações do CEJ/CJF estejam disponíveis tanto na loja virtual da Apple quanto na loja de livros virtuais da Google Play. n

O Curso de Construção de Textos Judiciários foi promovido em março deste ano pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Sua relevância foi reconhecida pelo en-tão corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro João Otávio de Noronha, durante os trabalhos de inspeção realizados na Justiça Federal da 4ª Região em novembro do ano passado.

Assim que tomou conhecimento da inicia-tiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

(TRF4), o ministro destacou a importância de oferecer o curso para magistrados e servido-res das demais unidades da Justiça Federal e fechou a parceria: o TRF4 disponibilizou a modelagem do curso e o CJF o incorporou à plataforma Moodle.

O treinamento visa aprimorar as estra-tégias de produção textual de magistrados e servidores da Justiça Federal, capacitando-os para a produção de minutas de votos, senten-

ças, decisões e despachos. Os responsáveis por ministrar os conteúdos são o desembar-gador federal do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o técnico judiciário Rogério He-ckler dos Passos.

As aulas da primeira edição do curso termi-nam no dia 22 de abril. E, a partir de 6 de maio, começa outra turma, desta vez para atender aos as-sistentes diretos dos desembargadores dos Tribu-nais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões. n

Curso de textos judiciários está disponível para a Justiça Federal

O CJF recebeu, em 5/3, cerca de 50 magistrados recém-empossados na Justiça Federal da 1ª Região. A iniciativa, que recebeu apoio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), faz parte do Curso de Formação Inicial: Suporte de Intro-dução à Atividade Jurisdicional, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf ). Por três meses, eles serão capacitados por meio de módulos voltados ao conhecimento teórico-prático da atividade judicante.

O secretário de Desenvolvimento Institucional do CJF, Misael Oliveira, que na ocasião representou a secretária-geral, Eva Maria Ferreira Barros, e a secretária do Centro de Estudos, Maria Raimunda Mendes da Veiga, fizeram apre-sentações sobre a Justiça Federal, o CJF e o CEJ.n

Juízes recém-empossados visitam CJF

18

Centro de Estudos Judiciários

O CJF, em especial o seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), irá estreitar relações com ins-tituições judiciais e governamentais dos Estados Unidos da América, a começar por uma Carta de Intenções assinada pelo diretor do Federal Judicial Center (equivalente ao CEJ/CJF nos EUA), Jeremy Fogel. O estreitamento dessas relações foi discutido em reunião entre o então corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro João Otávio de Noronha, o seu sucessor no cargo e atual corregedor-geral, mi-nistro Arnaldo Esteves Lima, o juiz auxiliar da Corregedoria, Márcio Mafra, a secretária do CEJ, Maria Raimunda Veiga, e representantes da Em-baixada dos EUA, os diplomatas Walter Kerr e Socorro Leal, adidos políticos, e Desiree Hum-phrey, adida econômica.

O encontro foi realizado em 5 de março, na sede do CJF, quando os ministros e o juiz auxiliar expuseram aos diplomatas suas im-pressões sobre a visita técnica realizada aos EUA, em janeiro deste ano, a convite do De-partamento de Estado Americano. A visita foi o primeiro passo para a aproximação entre as autoridades americanas e o CJF. O ministro Noronha pediu aos diplomatas que transmi-tissem ao embaixador norte-americano os agradecimentos do Conselho pela acolhida. “Queremos muito desenvolver mais progra-mas assim”, ressaltou o diplomata Walter Kerr. Além dos ministros e do juiz auxiliar, partici-param da visita os diretores das Escolas da Magistratura Federal dos Tribunais Regionais

Federal Judicial Center (EUA) assina Carta de Intenções com o CJF

Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões, desembarga-dores federais Amilcar Machado, Mairan Maia e Luiz Fernando Penteado e, representando os diretores das Escolas da Magistratura Federal da 2ª e da 5ª Regiões, desembargadores fede-rais Aluísio Mendes e Rogério Fialho.

O ministro Noronha observou que a visita foi produtiva em muitos aspectos, principal-mente para que os magistrados brasileiros tenham mais familiaridade com o mundo glo-balizado. “Precisamos começar a criar relações internacionais para o Judiciário brasileiro”, afirmou. O ministro Arnaldo Esteves Lima, que em 18 de março assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Direção do CEJ/CJF, su-geriu, dentre as próximas ações em parceria com os EUA, a realização de treinamento mais específico, para propiciar um conhecimento mais abrangente em relação a um tema de interesse comum. Neste sentido, o juiz fede-ral Márcio Mafra sugeriu a discussão sobre técnicas de investigação criminal, com a cola-boração do Serviço Secreto norte-americano, ou o trabalho feito pela Agência de Proteção Ambiental daquele país.

A Carta de Intenções foi assinada pelo diretor do Federal Judicial Center no dia 14 de janeiro deste ano, e dirigida aos ministros Felix Fischer, presidente do CJF e do Supe-rior Tribunal de Justiça (STJ), e João Otávio de Noronha, por ocasião da visita das auto-ridades brasileiras àquele órgão. A carta tem o objetivo de afirmar o interesse do FJC no

estabelecimento de uma relação de colabo-ração com o CEJ/CJF. O texto estabelece o compromisso de “avançar com o estado de direito através da promoção da excelência profissional entre os juízes e funcionários técnicos do Judiciário”.

Dentre as possíveis atividades de coope-ração elencadas na carta, estão o intercâmbio de experiências em relação à estrutura, organi-zação e funções da autoridade judicial de cada país, as estratégias utilizadas para treinamento de juízes e servidores, a administração judicial, o gerenciamento da informação, a análise de dados estatísticos, conferências internacionais mútuas e visitas técnicas. O FJC dispõe-se, ain-da, na carta, a receber um magistrado brasilei-ro para participar de programa de visita conhe-cido como Visiting Foreign Judicial Fellow. No programa, o visitante realiza pesquisas nos escritórios do FJC em temas relevantes para o Judiciário de origem. n

Convênio com Senado promove intercâmbio de conhecimentos

O presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, e o presiden-te do Senado Federal, senador Renan Calheiros, assinaram em 19 de março termo de cooperação mútua visando à troca de conhecimentos e à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos de ambas as instituições, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, do Instituto Legislativo Brasileiro e da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis).

A iniciativa deve resultar na implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum ao CJF e ao Senado, tais como seminários, cursos de especialização e de pós-gradua-ção e realização de pesquisas.

O ministro Fischer ressaltou a notoriedade dos trabalhos desenvol-vidos pelo Senado, não só como câmara alta do Poder Legislativo, mas também por outros serviços de qualidade, como as publicações, além de sua biblioteca e o de seus órgãos de formação intelectual, como o

ILB e a Unilegis. “O Conselho da Justiça Federal, por sua parte, desen-volve também excelentes trabalhos, em particular por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários”, acrescentou o ministro.

Renan Calheiros ressaltou que os vínculos entre o Senado Federal e o STJ/CJF são muito próximos. “No campo cultural, têm sido frequentes e profícuas nossas atividades em conjunto”, afirmou.

Participaram da assinatura do acordo, além dos presidentes do STJ/CJF e do Senado, o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima; o 1º secretário do Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); a secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Bar-ros, a diretora-geral do Senado, Dóris Marize Romariz Peixoto, a secretária do CEJ/CJF, Maria Raimunda Mendes da Veiga, o diretor executivo do ILB, Antonio Helder Medeiros Rebouças, e o vice-reitor acadêmico da Unilegis, em exercício, Carlos Fernando Mathias de Souza.Com informações do Senado Federal. n

19

Corregedoria

O CJF publicou no Diário Oficial da União de 20/3 provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Federal que disciplina a implantação do sistema nacional de audiência por videoconfe-rência no âmbito da Justiça Federal. A medida permite que juízes federais colham depoimen-tos de réus ou testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente, que muitas vezes reside em outra cidade ou estado. O pro-vimento regulamenta o disposto no Código de Processo Penal, art. 222, § 3º.

De acordo com o provimento, os tribunais regionais federais (TRFs) terão um prazo de 180 dias para desenvolver plano de ação que defina um cronograma para implantação efetiva do sis-tema. Entre os ajustes previstos no texto, estão a instalação de salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias, preferencialmen-te exclusivas para oitivas requeridas por outros juízos, bem como a aquisição dos equipamen-tos necessários para as varas com competência criminal: TV LED com mínimo de 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armaze-namento superior a duas horas.

O normativo estabelece ainda que o inter-rogatório, ainda que de réu preso, deve ser feito pela forma presencial, porém, o juiz, excepcio-nalmente, por decisão fundamentada, poderá determinar sua realização pelo sistema de vi-deoconferência. Para isso, será necessário que a utilização do mecanismo atenda a uma das se-guintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, em função de suspeita de que o preso integre organização criminosa ou que possa fu-gir durante o deslocamento; viabilizar a partici-pação do réu na audiência em casos de doença ou de impedimento por circunstância pessoal, evitar sua influência sobre testemunhas ou ví-timas, ou “responder à gravíssima questão de ordem pública”.

O documento ressalta que nos casos em que o interrogatório do réu ocorrer por video-conferência, deve ser feito na mesma audiência em que as testemunhas forem ouvidas. E que deve ser assegurado ao réu o direito de entrevis-ta prévia e reservada com o seu defensor, “sem-pre que possível por meio de videoconferência”.

A participação de representante do Minis-tério Público, de advogado ou defensor público na audiência também poderá ser feita por video-conferência. As salas de videoconferência deve-rão ser reservadas por meio de agendamento no sistema eletrônico, que será implantado pelo CJF e pelos TRFs. Esse sistema deverá ser nacional e contemplar as cinco regiões da Justiça Federal.

Provimento cria regras para audiências por videoconferência

Ainda segundo o provimento, a capacitação de juízes e servidores para uso do sistema será por meio de ensino a distância e ficará sob a res-ponsabilidade do Centro de Estudos Judiciários.

Como começou A audiência por videoconferência nasceu no

Planejamento Estratégico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ( JFRS) e foi aplicada, inicial-mente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Ale-gre. A iniciativa foi aprovada no âmbito do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal em junho de 2012 e, em setembro do mesmo ano, o então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, institui comis-são encarregada de avaliar o projeto-piloto.

As vantagens do sistema incluem a redução do tempo de tramitação das ações, o baixo custo para implantação da estrutura necessária e o au-mento da qualidade da decisão judicial, já que o sistema dispensa a expedição de cartas precató-rias inquiritórias, permitindo que os depoimentos sejam ouvidos pelo juiz que vai julgar o processo, sem precisar ocupar outro juiz. Afinal, basta que um servidor da vara acompanhe o depoente du-rante a audiência. As cartas precatórias são um instrumento por meio do qual um juiz solicita a outro magistrado, residente em outra cidade, que conduza uma diligência que tenha de ser feita na-quela localidade, entre elas, a audiência.

Fórum de Corregedores A redação do provimento da Corregedo-

ria-Geral que regulamentou o uso da video-conferência para inquirição de testemunhas e interrogatório foi um dos assuntos discutidos no Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, que se reuniu no CJF em 7 de fevereiro último, sob a Presidência do então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. Na reunião, também foi examinada a proposta de regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriun-dos da aplicação da pena de prestação pecu-niária. Outros assuntos levantados no encon-tro foram uma minuta de resolução que trata da segurança dos magistrados federais e uma proposta de reestruturação das corregedo-rias regionais.

Além do ministro Noronha, participaram da reunião os desembargadores federais Sele-ne Maria de Almeida (em substituição ao cor-regedor regional da 1ª Região, Carlos Olavo Pacheco), Fábio Prieto de Souza, corregedor regional da 3ª Região, Joel Ilan Paciornik, vice-corregedor regional da 4ª Região (em substi-tuição ao corregedor, Tadaaqui Hirose), e Vla-dimir Souza Carvalho. n

20

Corregedoria

O CJF, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, publicou o Provimento n. 11, de 15 de março de 2013, que regulamenta a composição do colegiado em primeiro grau para julgamento de crimes praticados por or-ganizações criminosas. O provimento observa o disposto na Lei n. 12.694/2012, que passou a disciplinar esses julgamentos nos casos em que o juiz, se tomar sozinho uma decisão, pode so-frer ameaças à sua integridade física.

O colegiado para julgamento de atos em processos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas será convocado pelo juiz do processo, nos autos, em decisão fundamentada, com a indicação dos motivos e das circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física e com a especificação do ato judicial a ser praticado, que pode ser, por exemplo, uma ordem de prisão ou de busca e apreensão. O colegiado funcionará sob a presidência do juiz que o convocou e de mais dois outros juízes, preferencialmen-te de varas criminais, nomeados por sorteio eletrônico. A medida, segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Jorge Costa, tem o objetivo de “diluir o foco da intimi-dação”. Ele foi o coordenador da comissão,

Provimento regulamenta julgamento criminal colegiado

formada por juízes federais indicados pelos tribunais regionais federais, que elaborou o texto do provimento.

Jorge Costa salienta que, mesmo não sendo possível, legalmente, omitir o nome dos juízes do colegiado, sua decisão deverá ser assinada pelos três juízes responsáveis pelo julgamento, sem nenhuma referência a eventual voto diver-gente de algum membro do colegiado.

“É importante ressaltar que o colegiado é formado apenas para determinado ato espe-cífico no processo”, afirma o juiz Jorge Costa. Depois de praticado o ato para o qual foi con-vocado, o colegiado será dissolvido automatica-mente, salvo nas hipóteses de embargos de de-claração ou de reexame da matéria em virtude de recurso que permita juízo de retratação.

De acordo com o ato normativo, se não houver, na mesma seção judiciária, juízes em número suficiente para compor o colegiado, competirá à corregedoria regional estabelecer, por ato próprio, a seção ou grupo de seções judiciárias cujos magistrados deverão integrar o universo de elegíveis para sorteio. O sistema de sorteio eletrônico deverá ser alimentado por cada tribunal regional federal, devendo a corre-gedoria regional ser imediatamente comunica-

da da formação do colegiado. Serão sorteados quatro juízes, sendo dois suplentes.

Os tribunais regionais federais deverão edi-tar, em até noventa dias, os atos necessários à aplicação do provimento no âmbito das respec-tivas competências.

Corregedor pede apoio do ministro da Justiça

Em fevereiro deste ano, o então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, solicitando apoio téc-nico, material e pessoal da Polícia Federal para formatação e criação do sistema de segurança e proteção dos juízes federais que atuam como corregedores das penitenciárias federais de se-gurança máxima e daqueles com competência em execução de pena privativa de liberdade.

A solicitação, segundo o ministro, tem fun-damento na Lei 12.694/2012, cujo art. 9º autori-za que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus fa-miliares, o fato será comunicado à polícia judi-ciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal. n

O então corregedor-geral da Justiça Fede-ral, ministro João Otávio de Noronha, conhe-ceu e se interessou pelo Sistema Tecnológico Judicial Integrado (STJI), desenvolvido pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O sistema, que tem o objetivo de dar uma resposta estatal ao crime organiza-do, administra banco de dados coletados em todas as instituições parceiras para fornecer uma visão geral das relações entre os agentes criminosos e os delitos por eles cometidos. Com o intermédio do ministro, o Tribunal Re-gional Federal da 1ª Região assinou em 12/3 convênio com o TJ-MT para adesão ao Pacto de Ações Integradas do Comitê Multi-Institucional do STJI. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal irá avaliar o desempenho do sistema e estudar a possibilidade de que o convênio seja estendido aos cinco tribunais regionais federais.

De acordo com o termo de cooperação técnica, o pacto de ações integradas visa criar

Corregedoria estuda adesão a sistema de combate ao crime organizado

mecanismos efetivos para combater e prevenir o crime organizado, tais como narcotráfico, tráfico de armas, biopirataria e outros. Com a implantação do sistema, será feita a reunião e o cruzamento das informações fornecidas pelos parceiros, o que permitirá integrar as ações das instituições estaduais envolvidas, com vistas a dificultar a ação de facções criminosas dentro das unidades prisionais.

Desde 2012, o Comitê já faz parte da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ. Além do TRF1 e do TJMT, também integram o órgão as seguintes instituições: a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, as Polícias Federal e Rodoviária Federal, o Tribunal Regional do Tra-balho da 23ª Região, o Ministério Público do Tra-balho, o Ministério Público Estadual, a Agência Brasileira de Inteligência, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Su-perior da Magistratura.

O STJI está ativo desde o segundo semestre de 2011. As informações disponíveis no sistema envolvem dados pessoais, tais como: CPF, RG, CNH, nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, telefones, endereços e profissões, bem como dados processuais que incluem pro-cessos, relacionamento com partes, e crimes já cometidos, entre outros. As informações po-dem ser acessadas pelo número de documento, nome ou até a alcunha dos acusados. n

21

Corregedoria

O grupo de trabalho sobre bens apreendi-dos, formado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, recebeu em 4 de março a juíza de ligação da França junto ao Brasil, Carla Deveille-Fontinha. Ela expôs ao grupo o funcio-namento da Agência de Gestão e Recuperação de Ativos Apreendidos e Confiscados, que na-quele país centraliza em âmbito nacional a ad-ministração de bens confiscados pelo Judiciário francês em ações criminosas.

A intenção da Corregedoria é a de se ba-sear nesse modelo francês para o desenho de uma proposta de criação de um órgão nacional de administração de bens apreendidos no Judi-ciário brasileiro. Em dezembro de 2012, o então corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, acompanhado do juiz federal em auxílio à Corregedoria, Jorge Gus-tavo Serra de Macêdo Costa, em visita oficial à França, foi recebido na agência francesa pela sua diretora, a juíza Elisabeth Pelsez.

Além da juíza Carla Fontinha, participaram da reunião, na sede do CJF, o juiz Jorge Costa, coordenador do grupo, os juízes federais mem-bros do grupo, Marcello Ferreira de Souza Gra-nado (indicado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Alexandre Berzosa Saliba (indi-cado pelo TRF da 3ª Região), e, como convida-do, o coordenador-geral de Articulação Institu-cional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli.

Juíza francesa fala sobre agência de gestão de bens apreendidos agrupo de trabalho

O grupo acertou com Carla Fontinha a vinda ao Brasil de um representante da agência, ainda este ano, para expor a experiência francesa a juízes das varas federais de lavagem de dinhei-ro e a representantes da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (ENCLA).

A criação da agência francesa, de acordo com Carla Fontinha, foi motivada por um pro-blema que também ocorre no Brasil: os juízes tinham grande dificuldade para administrar os bens que confiscam. “O juiz não tem tempo para gerir bens. A agência faz isso para ele. É um alívio para os juízes”, observa a juíza.

Ela explicou ao grupo que, embora tenha começado a funcionar recentemente, em 2011, até o momento já foram confiados à tutela da Agência mais de 29.000 bens no valor global de 812 milhões de euros, em mais de 15.000 processos. Desse total, em termos de valor, 37% se refere a bens imóveis, que em quanti-dade de bens corresponde a apenas 2%. Em termos de valores, 30,54% vêm de contas ban-cárias, 13,65% de dinheiro em espécie, 10,72% em seguros de vida, e os percentuais restantes divididos em créditos, metais preciosos, joias, veículos e outros bens móveis.

A agência, segundo Fontinha, é vinculada aos Ministérios da Justiça, Economia e Finan-ças e Comércio Exterior, mas é mantida com recursos próprios, resultantes da alienação ou

administração dos bens apreendidos. A juíza salienta que, atualmente, sua receita é supera-vitária. Ou seja, além do montante necessário para sua manutenção, parte dos recursos ar-recadados pela agência vai para o orçamento geral do Estado, e parte é utilizada na indeni-zação das vítimas dos crimes.

O juiz da causa, ao apreender um bem re-sultante de crime, tem de solicitar o auxílio da agência, que contrata um administrador para gerir cada bem apreendido. Para tanto, man-tém uma lista de administradores judiciais, que são auxiliares da Justiça. “Todos os bens apreendidos sujeitos à depreciação são vendi-dos antes do julgamento”, explica a juíza. Já os bens imóveis, pela lei francesa, não podem ser vendidos antes do julgamento, o que gera a necessidade de alugá-los e administrar os contratos de aluguel.

O juiz federal Jorge Costa também anun-ciou aos membros do grupo de trabalho que recebeu um levantamento nacional feito pela Polícia Federal, de todos os bens apreendidos pela Justiça Federal. Com este levantamento, a Corregedoria pretende estimular a realização de mutirões de alienação. “A ideia é eleger uma vara federal criminal onde haja um número sig-nificativo de bens apreendidos e lá fazer uma semana de mutirão, para que sirva de estímulo às outras varas”, expôs o juiz. n

22

Gestão

O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) reuniu-se em 6/2 no CJF para discutir ações em andamento e definir os pró-ximos passos da implantação do projeto para 2013. O então corregedor-geral da Justiça Fe-deral, ministro João Otávio de Noronha, com-pareceu à reunião do Comitê, quando ressaltou que o PJe é o projeto mais importante da Justiça Federal e que, agora, só falta implementa-lo em todas as regiões.

“Temos que avançar, não podemos mais esperar. Para isso, é preciso unir esforços e fazer o que for possível para ter um sistema eficiente. Precisamos ter um processo total-mente eletrônico em todas as esferas, dos tri-bunais até o Supremo Tribunal Federal (STF). Minha esperança para a modernização da Justiça Federal está no PJe. Como começamos bem, a chance de sucesso é grande”, revelou o ministro. Para ele, é preciso mostrar para a sociedade que a Justiça Federal está no cami-nho da modernidade.

Ministro estimula trabalho doComitê Gestor do PJe

Discutir ações em andamento referentes à gestão e execução do Planejamento Estra-tégico, as Metas Nacionais do Poder Judiciá-rio Federal e a preparação para a reunião do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, foram os objetivos da reu-nião do Comitê Técnico do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, realizada em fevereiro no CJF. O Comitê é integrado pelos representantes de gestão estratégica do CJF e dos cinco tribunais regionais federais.

A reunião fez parte das ações para exe-cução e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal e do Planejamento Estra-tégico de Tecnologia da Informação da Jus-tiça Federal para o período de 2010 a 2014, aprovadas por meio da Resolução CJF 194, de julho de 2012.

Foram tratados os trabalhos em curso referentes ao ciclo de monitoramento da estratégia, ao portfólio de projetos estraté-gicos da Justiça Federal, às recomendações para a gestão estratégica da JF, às ações na-

cionais coordenadas pelo CJF, ao plano de comunicação da estratégia, entre outros.

A elaboração e a gestão do Planeja-mento Estratégico da Justiça Federal foram instituídas pela Resolução CJF 69/09, em cumprimento à determinação contida na Resolução 70/09, do Conselho Nacional da Justiça. O Planejamento Estratégico foi traduzido em paineis (Mapa Estratégico, Objetivos, Indicadores, Metas e Iniciativas), conforme modelo especificado na gestão da estratégia por meio da metodologia do Balanced Scorecard - BSC.

Posteriormente, o CNJ editou a Re-solução 90/2009, recomendando aos ór-gãos a manutenção de um planejamento estratégico de Tecnologia da Informação, alinhado às diretrizes estratégicas de cada instituição e do Poder Judiciário.

Por meio das Resoluções CJF 96/09 e 103/10, foram aprovados, respectivamente, o Planejamento Estratégico da Justiça Federal para o período de 2010/2014, consolidando

os planejamentos estratégicos aprovados, por atos próprios, pelo Conselho e pelos TRFs, e o Planejamento Estratégico do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

Ainda em 2010, iniciada a execução da estratégia da Justiça Federal, algumas dificul-dades apontaram para a necessidade da revi-são do planejamento estratégico, buscando uma versão mais sistêmica e factível de exe-cução. A solução foi unificar os sete mapas da Justiça Federal, de modo que os órgãos regionais e o Conselho da Justiça Federal somem esforços para o alcance da estratégia por meio do desdobramento das metas na-cionais em metas regionais e de programas e projetos estratégicos.

O processo de revisão, conduzido pelo Comitê Técnico de Planejamento Estratégico da Justiça Federal, gerou o Painel Estratégico da Justiça Federal e de Tecnologia da Informa-ção, aprovados pela Resolução CJF 194/2012, de 20 de julho de 2012, divulgados no ende-reço eletrônico www.jf.jus.br/bpm. n

Comitê do Planejamento Estratégico define plano de ação para 2013

Entre os assuntos discutidos pelo grupo, estavam o Organograma do Projeto, que mos-trou a estrutura inicial formada por membros da subcomissão de desenvolvimento (TI) e de negócio, a definição das subcomissões, geren-tes regionais e grupos de trabalho e o funcio-namento de estrutura de pessoal para atuação em Brasília. Além disso, foram designados os responsáveis pelas estruturas criadas, os servi-ços de atendimento ao usuário, o planejamento regional de implantação, entre outros.

O Comitê Gestor do PJe, instituído pela Portaria 427/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, é coordenado pelo juiz federal Paulo Sérgio Domingues, da Seção Judiciária de São Paulo, e composto pelo de-sembargador federal Kássio Nunes Marques, do TRF da 1ª Região, a juíza federal Helena Elias Pinto, da 2ª Região, a juíza federal Ma-risa Claudia Gonçalves Cucio, da 3ª Região, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 4ª Região, e o juiz federal Emiliano Zapata de

Miranda Leitão, da 5ª Região. O secretário de Desenvolvimento Institucional do CJF exerce a Secretaria Executiva do Comitê.

2ª etapa do curso Teve início em janeiro deste ano a segunda

etapa do curso do PJe, voltado para servidores das áreas judiciárias e de tecnologia da informa-ção do CJF e dos TRFs. O treinamento é fruto de parceria com o Conselho Nacional de Justi-ça (CNJ), e tem como objetivo formar agentes multiplicadores para implantar e dar suporte ao sistema em toda a Justiça Federal. O treinamen-to contou com a participação de 26 servidores do CJF e dos TRFs das cinco regiões.

De acordo com o instrutor do curso, juiz fe-deral Paulo Cristóvão Filho, essa fase visou ma-pear os fluxos de tramitação de processos judi-ciais mais adequados à Justiça Federal. Segundo o magistrado, o sistema é capaz de ajustar-se às peculiaridades de cada tribunal e traz mudanças significativas na gestão. n

23

Institucional

Palestras debatem consumo consciente e sustentabilidade

consumo de energia elétrica. Para falar sobre o assunto, o gerente da Companhia Energética de Brasília, Elias Brito Júnior, apresentou algu-mas medidas práticas para economizar energia. De acordo com o palestrante, cerca de 60% do consumo de energia numa residência está relacionado ao uso de chuveiro elétrico e gela-deira. Como exemplo, ele citou o gasto mensal calculado sobre o consumo de um banho diário com duração de 15 minutos. “O consumidor vai pagar R$ 11,55 por mês. Numa casa com qua-tro pessoas, esse gasto subirá para R$ 46,20”, alertou Elias Júnior, que também comparou os custos para o consumidor da utilização de 12 horas diárias de lâmpadas incandescentes (R$ 7,56), compactas (R$ 1,89) ou de LED (R$ 0,88). Por fim, aconselhou: “Vamos utilizar ao máximo a iluminação e ventilação naturais”.

E de quem é a responsabilidade sobre o que é descartado no meio ambiente? Para Maria Vitória Ferrari – professora do Núcleo de Gestão Ambiental e do Laboratório do Ambiente Construído, Inclusão e Sustentabi-lidade da Universidade de Brasília – todos os envolvidos na cadeia de consumo devem se preocupar. Ela apresentou vídeo que adverte sobre a capacidade do planeta de produzir os recursos necessários à manutenção do ritmo atual de consumo dos seres humanos.

Coleta seletivaPor iniciativa de seu programa de susten-

tabilidade, o CJF escolheu quatro cooperativas para realizarem a coleta seletiva dos resíduos

recicláveis do órgão. A seleção ocorreu durante sorteio realizado em janeiro, entre seis candi-datas habilitadas. A primeira colocada foi a Re-nascer, cooperativa que possui dez cooperados diretos e 27 indiretos, todos com renda média de R$ 500,00. Cada cooperativa selecionada, de acordo com a ordem de classificação do sorteio, prestará o serviço por seis meses. n

O Comitê de Sustentabilidade e a Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF realizaram em 14/3 o evento “Sustentabilidade no ambien-te de impressão corporativo e a redução dos im-pactos ambientais no CJF”, no qual servidores, terceirizados e estagiários puderam saber mais sobre o consumo consciente dos recursos para economizar papel e energia elétrica. Para isso, foram realizadas três palestras acerca do assun-to. Na abertura, o secretário de Administração do Conselho, Jorge Áureo Ferreira, destacou a importância do evento. “Somos portadores da semente multiplicadora do conhecimento. A primeira mudança começa por nós, isso faz a diferença”, frisou.

A primeira palestra foi proferida pelo gerente de negócios da empresa Lexmark Internacional do Brasil, Márcio Gonçalo do Nascimento, que falou sobre sustentabilidade no ambiente de impressão corporativo. Ele explicou os benefícios da mudança do sistema de impressão para o modelo atual utilizado pelo Conselho, no qual uma empresa fornece o serviço, instalando impressoras e oferecen-do suporte. “Há uma redução considerável dos custos, melhoria da eficiência, redução da dependência do papel e do consumo de ener-gia”, pontuou. Segundo ele, atualmente, 67% das empresas não sabem o que imprimem. Em média, cada uma delas consome 26 mil resmas de papel por ano, o que equivale ao desmata-mento de oito hectares de florestas.

Outro aspecto importante para estimular a preservação ambiental é a racionalização do

Folha do CJFNúmero 33 – jan/fev/mar 2013

Conselho da Justiça FederalSCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho III – Polo 8 Lote 9 – SubsoloCEP 70200-003 – Brasília – DF Telefones: (061) 3022-7075/7076 e-mail: [email protected]

Ministro FELIX FISCHERPresidente

Ministro GILSON DIPP Vice-Presidente

Ministro ARNALDO ESTEVES LIMACorregedor-Geral da Justiça Federal, Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais eDiretor do Centro de Estudos Judiciários

Ministro CASTRO MEIRAMinistro HUMBERTO MARTINSDesembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Desembargador Federal NEWTON DE LUCCADesembargadora Federal MARGA BARTH TESSLERDesembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMAMembros efetivos

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOMinistra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAMinistro HERMAN BENJAMINDesembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRODesembargador Federal RALDÊNIO BONIFÁCIO COSTADesembargadora Federal MARIA SALETE CAMARGO NASCIMENTODesembargador Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGONDesembargador Federal ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRAMembros suplentes

Eva Maria Ferreira BarrosSecretária-Geral

Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DFAssessora de Comunicação Social

Adriana DutraCoordenadora de Comunicação Impressa

Raul Cabral MéraChefe da Seção de Planejamento Visual

Bianca NascimentoIsabel CarvalhoRepórteres

Paulo RosembergEdson QueirozFotografias

Claudia Pires El-moorProjeto Gráfico

Raul Cabral MéraRamon Duarte OliveiraDiagramação e Ilustração

Coordenadoria de Serviços Gráficosdo Conselho da Justiça FederalImpressão