Fonte: Datafolha (TC) Garanta o tempo especial Jornal Agora - 12 02... · Vá até o posto do INSS...

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Grana B2 Domingo, 12 de fevereiro de 2012 no ano passado reajuste por área Setor Construção civil Comércio Indústria Aumento 10% 9,59% 8,18% No mesmo período, a infalação pelo IPC- Fipe foi de 5,8% Fonte: Datafolha mais contribuintes Salários no setor da construção civil tiveram reajuste de 10% na Grande SP Em janeiro, número de donas de casa inscritas na Previdência chegou a 66.504 Os números são de pesquisa do Datafolha feita com traba- lhadores da Grande SP em 130 empresas. Em média, o aumento para os trabalhadores da região foi de 8,1%. O comércio ficou em segundo lugar (9,59%), seguido pela indústria (8,18%). A inflação do período foi de 5,8% (FSP) As mais de 60 mil donas de casa de baixa renda inscritas representam alta de 1,13% em relação a outubro de 2011, quando o Ministério da Previdência lançou o pro- grama que garante às donas de casa de família de baixa renda INSS de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10). (TC) Garanta o tempo especial especial especial O trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde deve conferir, na agência da Previdência, se o INSS está reconhecendo corretamente os períodos trabalhados em atividades especiais e se há falhas nos registros enviados pela empresa. Para se programar e ga- rantir o tempo especial na aposentadoria, é preciso pe- dir o CNIS (cadastro de infor- mações) e verificar os dados. O advogado Guilherme Portanova, do site assessor- previdenciario.com.br, diz que nem sempre a empresa fornece os dados certos ao INSS, pois paga mais imposto se reconhece os riscos em seu ambiente de trabalho. A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de pagamento ao INSS. O tempo especial pode ser convertido em comum na aposentadoria por tempo de contribuição. Se o segurado não conseguir o direito à aposentadoria es- pecial no posto da Previdên- cia Social, precisará ir à Justi- ça para conquistar o benefí- cio (leia reportagem na pági- na B3). (Juliano Moreira) Vá até o posto do INSS antes de pedir o seu benefício especial para não ter surpresa na aposentadoria A aposentadoria especial Laudos exigidos: Quem exerce atividade insalubre poderá conseguir a aposentadoria especial ou antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição Prepare-se Antes de se aposentar, é preciso ter certeza que o INSS está contando os períodos trabalhados em atividades nocivas à saúde quando o posto já reconhece o tempo especial da sua profissão ou do agente nocivo à saúde Para profissões que exigem 15 anos de contribuição: carregador de rochas extrator de minérios no subsolo operador de britadeira de rocha subterrânea perfurador de rochas em cavernas De 29 de abril de 1995 a 13 de outubro de 1996 Formulários Dirben 8030, DSS 8030 e Dises-BE 5235 LTCAT, obrigatório para ruído De 14 de outubro de 1996 a 5 de março de 1997 Formulários Dirben 8030, DSS 8030 e Dises-BE 5235 LTCAT, obrigatório para todos os agentes nocivos De 6 de março de 1997 a 31 de dezembro de 1998 Formulários Dirben 8030, DSS 8030 e Dises-BE 5235 LTCAT, obrigatório para todos os agentes nocivos De 1º de janeiro de 1999 a 6 de maio de 1999 Formulários Dirben 8030, DSS 8030 e Dises-BE 5235 LTCAT, obrigatório para todos os agentes nocivos, que deverá ser confrontado com as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) De 7 de maio de 1999 a 31 de dezembro de 2003 Formulários Dirben 8030, DSS 8030 e Dises-BE 5235 LTCAT, obrigatório para todos os agentes nocivos, que deverá ser confrontado com as informações do CNIS A partir de 1º de janeiro de 2004 Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Para profissões que exigem 20 anos de contribuição: extrator de fósforo branco extrator de mercúrio fabricante de tinta fundidor de chumbo laminador de chumbo moldador de chumbo trabalhador em túnel ou galeria alagada Profissões que exigem 25 anos de contribuição: aeroviário aeroviário de serviço de pista bombeiro eletricista enfermeiro engenheiro de construção civil engenheiro eletricista escafandrista estivador gráfico jornalista maquinista de trem médico mergulhador metalúrgico motorista de ônibus operador de caldeira operador de raio-X operador de câmara frigorífica pintor de pistola professor químico soldador telefonista tintureiro trabalhador da construção civil vigia Para trabalhos após 1995 O INSS passou a considerar a exposição aos seguintes fatores nocivos e é preciso apresentar laudos: Químicos Gases Neblina Névoa Ergométricos Espaços apertados Equipamentos inadequados Longos períodos em pé Trabalho em posições desconfortáveis Esforço repetitivo e mecanizado Físicos Calor ou frio Poeira Pressão anormal Radiação Ruído Ambiente estressante Eletricidade Biológicos Bacilos Bactérias Vírus Fungos Parasitas Veneno Vapores Substâncias tóxicas 2 4 3 Basta pedir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ver se o vínculo e os salários de contribuição foram preenchidos corretamente pela empresa O trabalhador consegue saber, pelo menos, se está tudo certo com seus registros e se o INSS está reconhecendo o tempo especial trabalhado Como corrigir falhas O segurado deve procurar a empresa em que exerceu o tempo especial e pedir a correção no INSS Problemas com a empresa Se, depois disso, a empresa não enviar os dados corretos, o segurado terá de pedir que a Previdência exija a regularização da situação No posto, o segurado consegue incluir o tempo especial na conta da sua aposentadoria somente na hora em que vai se aposentar O INSS não garante a aposentadoria especial com antecedência Porém, ele pode ter a certeza se a atividade especial está sendo reconhecida Se não estiver, o segurado poderá já se programar para ir à Justiça antes de se aposentar Para trabalhos até 1995 Para fazer a inclusão do tempo, o trabalhador precisa levar a carteira de trabalho em que conste uma das profissões da lista válida até 28 de abril de 1995 O INSS, ao contrário da Justiça, só considera como tempo especial até 1995 as atividades inseridas na lista atenção Veja como na página B3 1 O que o segurado pode O que o segurado pode fazer no posto do INSS fazer no posto do INSS antes de se aposentar antes de se aposentar 1995 1996 Fontes: INSS, advogado Guilherme Portanova, do site www.assessor previdenciario.com.br, e advogada Marta Gueller Como é a aposentadoria especial e a conversão do tempo especial em comum A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a profissão ou a exposição do trabalhador Quem não tiver o tempo mínimo de contribuição exigido pode converter o tempo especial em comum. De acordo com a atividade, é estabelecido um índice de conversão para cada ano trabalhado Por exemplo, um frentista que trabalhou dez anos em atividade especial tem direito a 14 anos de tempo comum. Neste caso, cada ano trabalhado é multiplicado por 1,4 15 anos 20 anos 25 anos Mulher 2 1,5 1,2 Homem 2,33 1,75 1,4 Tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o setor de trabalho multiplicadores veja a tabela usada na conversão

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GranaB2 Domingo, 12 de fevereiro de 2012

noanopassado reajuste por área

Setor

Construção civil

Comércio

Indústria

Aumento

10%

9,59%

8,18%

No mesmoperíodo, ainfalaçãopelo IPC-Fipe foi de5,8%

Fonte: Datafolha

maiscontribuintes

Salários no setor da construção civiltiveram reajuste de 10% na Grande SP

Em janeiro, número de donas de casainscritas na Previdência chegou a 66.504

Os números são de pesquisa do Datafolha feita com traba-lhadores da Grande SP em 130 empresas. Em média, oaumento para os trabalhadores da região foi de 8,1%. Ocomércio ficou em segundo lugar (9,59%), seguido pelaindústria (8,18%). A inflação do período foi de 5,8% (FSP)

As mais de 60 mil donas de casa de baixa renda inscritasrepresentam alta de 1,13% em relação a outubro de2011, quando o Ministério da Previdência lançou o pro-grama que garante às donas de casa de família de baixarenda INSS de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10). (TC)

Garanta o tempo especialespecialespecialO trabalhador que exerce

atividade prejudicial à saúdedeve conferir, na agência daPrevidência, se o INSS estáreconhecendo corretamenteos períodos trabalhados ematividades especiais e se há

falhas nos registros enviadospela empresa.

Para se programar e ga-rantir o tempo especial naaposentadoria, é preciso pe-dir o CNIS (cadastro de infor-mações) e verificar os dados.

O advogado GuilhermePortanova, do site assessor-previdenciario.com.br, dizque nem sempre a empresafornece os dados certos aoINSS, pois paga mais impostose reconhece os riscos em seu

ambiente de trabalho.A aposentadoria especial

exige 15, 20 ou 25 anos depagamento ao INSS. O tempoespecial pode ser convertidoem comum na aposentadoriapor tempo de contribuição.

Se o segurado não conseguiro direito à aposentadoria es-pecial no posto da Previdên-cia Social, precisará ir à Justi-ça para conquistar o benefí-cio (leia reportagem na pági-na B3). (Juliano Moreira)

Vá até o posto do INSSantes de pedir o seubenefício especialpara não ter surpresana aposentadoria

A aposentadoria especial

Laudos exigidos:

Quem exerce atividade insalubrepoderá conseguir a aposentadoriaespecial ou antecipar a aposentadoriapor tempo de contribuição

Prepare-seAntes de se aposentar,

é preciso ter certeza queo INSS está contando os

períodos trabalhados ematividades nocivas

à saúde

quando o posto já reconhece o tempo especialda sua profissão ou do agente nocivo à saúde

Para profissões que exigem15 anos de contribuição:■ carregador de rochas■ extrator de minérios no subsolo■ operador de britadeira de rocha

subterrânea■ perfurador de rochas em

cavernas

De 29 deabril de 1995 a 13 deoutubro de 1996■ Formulários Dirben

8030, DSS 8030 eDises-BE 5235

■ LTCAT, obrigatório pararuído

De 14 de outubrode 1996 a 5 de marçode 1997■ Formulários Dirben

8030, DSS 8030 eDises-BE 5235

■ LTCAT, obrigatório paratodos os agentesnocivos

De 6 de março de1997 a 31 de dezembrode 1998■ Formulários Dirben

8030, DSS 8030 eDises-BE 5235

■ LTCAT, obrigatório paratodos os agentesnocivos

De 1º de janeiro de 1999a 6 de maio de 1999■ Formulários Dirben 8030,

DSS 8030 e Dises-BE 5235■ LTCAT, obrigatório para

todos os agentesnocivos, que deveráser confrontado comas informações do CNIS(Cadastro Nacional deInformações Sociais)

De 7 de maio de 1999a 31 de dezembro de 2003■ Formulários Dirben 8030,

DSS 8030 e Dises-BE 5235■ LTCAT, obrigatório para

todos os agentesnocivos, que deveráser confrontado com asinformações do CNIS

A partir de 1º de janeirode 2004■ Formulário PPP (Perfil

ProfissiográficoPrevidenciário)

Para profissões que exigem20 anos de contribuição:■ extrator de fósforo branco■ extrator de mercúrio■ fabricante de tinta■ fundidor de chumbo■ laminador de chumbo■ moldador de chumbo■ trabalhador em túnel ou

galeria alagada

Profissões que exigem 25 anosde contribuição:■ aeroviário■ aeroviário de serviço

de pista■ bombeiro■ eletricista■ enfermeiro■ engenheiro de

construção civil■ engenheiro

eletricista■ escafandrista■ estivador■ gráfico■ jornalista■ maquinista de trem■ médico

■ mergulhador■ metalúrgico■ motorista de ônibus■ operador de caldeira■ operador de raio-X■ operador de câmara

frigorífica■ pintor de pistola■ professor■ químico■ soldador■ telefonista■ tintureiro■ trabalhador da

construção civil■ vigia

Para trabalhosapós 1995O INSS passou a considerar aexposição aos seguintes fatores

nocivos e é preciso apresentar laudos:

Químicos■ Gases■ Neblina■ Névoa

Ergométricos■ Espaços

apertados■ Equipamentos

inadequados■ Longos

períodosem pé

■ Trabalho emposiçõesdesconfortáveis

■ Esforçorepetitivo emecanizado

Físicos■ Calor ou frio■ Poeira■ Pressão anormal■ Radiação■ Ruído■ Ambienteestressante■ Eletricidade

Biológicos■ Bacilos■ Bactérias■ Vírus■ Fungos■ Parasitas■ Veneno■ Vapores■ Substâncias tóxicas

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■ Basta pedir o CNIS (CadastroNacional de Informações Sociais)e ver se o vínculo e os saláriosde contribuição forampreenchidos corretamentepela empresa

■ O trabalhadorconsegue saber,pelo menos, se estátudo certo com seusregistros e se o INSSestá reconhecendoo tempo especialtrabalhado

ComocorrigirfalhasO seguradodeve procurara empresa emque exerceu otempo especiale pedir acorreção noINSS

Problemas coma empresaSe, depois disso, aempresa não enviaros dados corretos, osegurado terá de pedirque a Previdência exijaa regularização dasituação

■ No posto, o seguradoconsegue incluir o tempoespecial na conta da suaaposentadoria somente nahora em que vai se aposentar

■ O INSS nãogarante aaposentadoriaespecial comantecedência

■ Porém, ele podeter a certeza se aatividade especialestá sendoreconhecida

■ Se não estiver, o seguradopoderá já se programar para irà Justiça antes de se aposentar

Para trabalhos até 1995■ Para fazer a inclusão do tempo, o trabalhador precisa levar a carteirade trabalho em que conste uma das profissões da lista válida até 28de abril de 1995

■ O INSS, ao contrário da Justiça, só considera como tempo especial até 1995 asatividades inseridas na lista

atenção

Veja como napágina B3

1 O que o segurado podeO que o segurado podefazer no posto do INSSfazer no posto do INSSantes de se aposentarantes de se aposentar

1995 1996

Fontes: INSS, advogado Guilherme Portanova, do site www.assessor previdenciario.com.br, e advogada Marta Gueller

Como é a aposentadoriaespecial e a conversão dotempo especial em comum

■ A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos decontribuição, conforme a profissão ou a exposição dotrabalhador

■Quem não tiver o tempo mínimo de contribuição exigidopode converter o tempo especial em comum. De acordocom a atividade, é estabelecido um índice de conversãopara cada ano trabalhado

■Por exemplo, um frentista que trabalhou dez anos ematividade especial tem direito a 14 anos de tempo comum.Neste caso, cada ano trabalhado é multiplicado por 1,4

15 anos

20 anos

25 anos

Mulher2

1,5

1,2

Homem2,33

1,75

1,4

Tempo mínimo decontribuição, quevaria de acordo como setor de trabalho

multiplicadores

veja atabelausada naconversão