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1. PATROCÍNIO..........................................................

2. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO....................

3. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ...............

4. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA .............................................

5. MINISTÉRIO DO ESPORTE......................................

6. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.................................

7. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA....

8. FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE.........................

9. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.....

10. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA.............................

11. MINISTÉRIO DO TURISMO....................................

12. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.......

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Sumário

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PATROCÍNIO A EVENTOS E

PUBLICAÇÕES (Revisado)

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Data limite: 60 dias de antecedência da data de início do evento ou lançamento da publicação

Origem: BNDES

Descrição O BNDES mantém duas linhas de patrocínio, subdivididas em temas prioritários:

1 - Eventos e publicações (livros) técnicos Questões econômicas; Inovação tecnológica, gerencial ou social; Cidadania e inclusão social; Preservação ambiental; Desenvolvimento sustentável; Economia da cultura e preservação do patrimônio cultural. 2 - Eventos culturais Cinema, animação e novas mídias; Música; Dança; e Literatura.

Os projetos devem ser de interesse público, tendo claramente demonstrada sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil.

Aptos Pessoas jurídicas que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade legal pela iniciativa (evento ou publicação). NÃO serão objeto de patrocínio projetos: • De pessoas físicas; • De associações de empregados das empresas integrantes do Sistema BNDES, da

ativa ou aposentados; • De entidades político-partidárias ou religiosas; • Que desrespeitem princípios éticos; • Que agridam o meio ambiente.

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Como solicitar o patrocínio Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento (FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário. Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três) cotações de preço para cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma que possa avaliar se os preços informados são compatíveis com os de mercado. As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o material referente aos pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até o final do ano do envio: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Gerência de Patrocínio Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512 Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20031-917 Informações www.bndes.gov.br

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BNDES – FUNDO SOCIAL

(Revisado)

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Data limite: O ano todo

Apoio - Pessoas jurídicas de direito público interno, e - Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. O apoio às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos - modalidade de Apoio Continuado - se dará, exclusivamente, nas seguintes hipóteses: Programas específicos; - Atividades produtivas com objetivo de geração de emprego e renda; ou - Desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para instituições de microcrédito produtivo. Os projetos de cunho predominantemente ambiental - modalidade Apoio Continuado - serão passíveis de apoio, às pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado sem fins lucrativos.

Objetivos Apoiar projetos de caráter social nas áreas de geração de emprego e renda, serviços urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, meio ambiente, desenvolvimento rural e outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social.

Formas de apoio A participação máxima do BNDES será de até 100% dos itens financiáveis. Na modalidade de Apoio Continuado, complementar a investimentos vinculados a iniciativas do Poder Público, a participação do BNDES será de até 50% do valor total dos recursos financeiros previstos para o projeto.

Itens financiáveis Os recursos do Fundo Social serão destinados a investimentos fixos, inclusive aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, no mercado interno e de máquinas e equipamentos usados; capacitação; capital de giro; despesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do apoio.

Informações http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/Fundo_Social/index.html

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Modalidades de operação - Seleção Pública A seleção dos projetos enviados ao BNDES ocorrerá nos segmentos sociais estratégicos das áreas supracitadas e de acordo com edital previamente publicado. - Premiação Processo de reconhecimento e difusão de práticas exemplares, já implementadas, em temas estabelecidos, pelo BNDES, mediante a outorga de prêmio em valor pecuniário. A premiação será realizada a partir de edital publicado especificamente para esta finalidade. - Apoio Continuado O BNDES oferecerá apoio permanente a projetos, com foco na inclusão social, de acordo com regras e condições operacionais a seguir apresentadas. • apoiar projetos de geração de emprego e renda para entidades que não possuam capacidade de endividamento,

mediante interveniência de parceiros estratégicos; • apoiar, de forma complementar, as fontes de um projeto reembolsável, nos casos previstos em Programas ou

formalizados pelo BNDES por meio de instrumentos de cooperação; • apoiar, de forma complementar, investimentos não reembolsáveis de geração de emprego e renda, dos

governos federal, estadual, distrital ou municipal, limitado este último a capitais e a municípios com mas de 500 mil habitantes conforme informações disponibilizadas pelo IBGE, ou de instituição de direito privado sem fins lucrativos, desde que vinculada a uma iniciativa do Poder Público;

• apoiar projetos de desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para instituições de microcrédito produtivo.

Além dos casos anteriores, poderá ainda ser utilizado para apoio a investimentos nos seguintes segmentos: • de cunho predominantemente ambiental; • de caráter social nas áreas de saúde, educação e justiça, cujos benefícios favoreçam, no mínimo, cinco Estados

ou duas regiões geográficas e sejam direcionados, prioritariamente, às populações de baixa renda, ou seja, no mínimo 50% da capacidade do projeto seja para atendimento gratuito da população;

• investimentos que se situem no entorno dos grandes projetos financiados pelo BNDES.

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POLÍTICA DE PATROCÍNIOS SANTANDER

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Data limite: As propostas devem ser encaminhadas para análise com uma antecedência mínima de 90 dias à realização do projeto.

Restrições O Santander possui algumas restrições com relação aos seus investimentos em patrocínios, que envolvem: Patrocínio de Pessoa Física, como por exemplo, atletas individuais; Patrocínios de caráter religioso; Patrocínio de caráter político; Patrocínios que estejam atrelados a bebida alcoólica, cigarro, armamento ou pornografia.

Linhas de atuação Incentivamos projetos que visem o fomento da educação, esporte e cultura. Os projetos devem, ainda, estimular a criatividade e inovação, o conhecimento e sua transferência, o consumo consciente da sociedade, as práticas de sustentabilidade, contemplar os diversos setores da sociedade e atuar de forma associativa e inclusiva.

Mais Informações

http://www.group.com.br/gruposantanderb

rasil/patrocinio/default.asp

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PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)

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Data limite: O ano todo

Origem: Nestlé

Apoiados Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações ou empresas.

Descrição Possui foco em: Nutrição, Água e Desenvolvimento Rural

Informações http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doacao_patrocinio.aspx

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ESPORTE E CIDADANIA (Revisado)

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Data limite: 01/03/2012

Origem: Petrobrás Critérios de Seleção Pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica e de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva), com pelo menos 01 (um) ano de funcionamento. Os projetos apresentados na Seleção Pública deverão ser previamente inscritos na Lei Federal de Incentivo ao Esporte. As informações para o cadastro e preenchimento do projeto estão disponíveis no site www.esporte.gov.br. A instituição deve estar inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e/ou no Conselho Municipal do Esporte. Valores Para esta Seleção Pública, será considerado o valor limite anual de R$ 1.200.000,00 por projeto.

Linhas de atuação • Poderão candidatar-se os projetos como foco na seguinte manifestação esportiva

reconhecida na legislação brasileira: • Desporto Educacional: Aquele praticado nos sistemas de ensino e em formas

assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

A linha de atuação será o atendimento direto de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas educacionais e complementares. Os projetos devem prever o acompanhamento da evolução no desempenho na educação formal dos participantes, priorizando crianças e adolescentes em situação de risco social no Brasil.

O que pode ser apoiado? Atividades de reforma ou obra contidas no projeto, deverão ser limitadas à 35% do valor total da proposta. Neste caso, deverão ser enviados, em anexo, a respectiva planta e o projeto apresentado no Ministério do Esporte.

Mais Informações http://www.petrobras.com.br/ppec/assets/documents/Regulamento.pdf

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Observações Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

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PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)

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Data limite: o ano todo

Origem: Instituto Souza

Cruz

Missão institucional Contribuir para educar e formar jovens empreendedores no meio rural brasileiro, através de iniciativas que potencializem seu protagonismo nos processos de desenvolvimento sustentável. Visão Ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) reconhecida por sua contribuição na educação do jovem no campo, a partir da eficácia de suas metodologias de atuação, para que ele exerça papel de liderança e inovação nos processos de desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.

Descrição Os projetos deverão estar alinhados com a missão e a visão institucional deles.

Informações www.institutosouzacruz.org.br Mais informações [email protected]

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PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)

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Data limite: o ano todo

Documentos para enviar Envie sua apresentação completa em Power Point juntamente com a documentação de aprovação e PRONAC.

Descrição Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet.

Informações http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp Mais Informações [email protected]

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FUNDAÇÃO FORD (Revisado)

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Data limite: o ano todo

Iniciativas PROMOVENDO DIREITO E ACESSO À MÍDIA

Empreendimentos financiáveis Financiamos instituições e projetos da sociedade civil focados na expansão do debate público sobre o direito e o acesso à mídia, assim como políticas públicas na área de mídia e comunicação. Apoiamos grupos de pesquisa acadêmica envolvidos no estudo das políticas de mídia e observatórios da mídia. Também financiamos projetos que fortaleçam serviços de mídia pública e estejam focados em conteúdo de interesse público e justiça social. Critérios de Seleção Adicionais Não financiamos veículos de mídia alternativa. Também não fazemos doações individuais relacionadas à mídia, nem financiamos gastos com cursos de pós-graduação.

FORTALECENDO OS DIREITOS HUMANOS EM TODO O MUNDO

Empreendimentos financiáveis Apoiamos organizações da sociedade civil que promovem e defendem os direitos humanos por meio de monitoramento, defesa de direitos e litigância de questões de violência institucional, demarcação de terras, discriminação racial e defensores de direitos humanos, no plano nacional e internacional. Apoiamos pesquisa aplicada e a construção de conhecimento sobre temas de direitos humanos nas instituições acadêmicas. Também financiamos projetos relacionados à democratização do setor de justiça, a partir de uma perspectiva de direitos humanos, assim como projetos e instituições que trabalham com temas de segurança pública. Critérios de Seleção Adicionais Não apoiamos assistência jurídica individual, bolsas de estudo e eventos locais.

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Iniciativas PROMOVENDO A JUSTIÇA RACIAL E OS DIREITOS DAS MINORIAS

Empreendimentos financiáveis Apoiamos organizações e redes da sociedade civil que empoderam afrodescendentes, lideranças indígenas e de povos tradicionais, especialmente aquelas que trabalham com políticas públicas, mídia, direitos humanos e defesa de direitos. Financiamos programas que promovem o debate público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação de leis e implementação de políticas relevantes para aqueles grupos sociais. Também apoiamos esforços que questionam a persistência de discriminações e desigualdades no país. Critérios de Seleção Adicionais Não damos apoio a atividades culturais e de geração de renda, capacitação geral e trabalho em nível comunitário. Não financiamos bolsas de estudos individuais. PROMOVENDO O ACESSO E SUCESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR Empreendimentos financiáveis Apoiamos universidades, organizações acadêmicas e centros de estudos que promovam a inclusão, o desempenho de qualidade e o sucesso de estudantes e estudiosos afro-brasileiros e indígenas na educação superior. Também apoiamos projetos de pesquisa relacionados à discriminação étnica e racial. Critérios de Seleção Adicionais Não financiamos bolsas de estudo individuais ou fazemos doações individuais para pesquisa.

Informações http://www.fordfoundation.org/regions/brazil/for-grant-seekers/pt-br

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CONTRIBUIÇÕES IBM (REVISADO)

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Data limite: o ano todo

Procedimento Para podermos avaliar uma solicitação, a instituição que esta pleiteando a contribuição deverá enviar um projeto detalhado contendo o objeto de sua solicitação, o público alvo e os benefícios que a possível doação trará a esse público alvo juntamente com o número do CNPJ, do Decreto de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal, cópia dos Estatutos e do Recibo de Declaração de Isenção do Imposto de Renda. A solicitação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Departamento de Relações Comunitárias/Responsabilidade Social Av. Pasteur, 138/146 - 4º andar - Bairro Botafogo Cep: 22.290-900 - Rio de Janeiro - RJ A/C: Ana Cláudia Figueiredo

Aptos Buscando promover a inclusão digital e a cidadania plena, a IBM Brasil desenvolve importantes projetos sociais voltados à comunidade, nas áreas de educação, cultura, voluntariado, meio ambiente, saúde e apoio a portadores de deficiências. Seja através da doação de tecnologia ou do tempo e talento de seus funcionários, os principais projetos da empresa pretendem dar condições às instituições para que se tornem independentes e auto-sustentáveis. A IBM só faz contribuições para instituições sem fins lucrativos e de utilidade pública que tenham condições de auto-sustentar seus projetos no futuro.

Mais Informações http://www.ibm.com/br/contact/resp_social.phtml

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APOIO A PROJETOS – FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO (REVISADO)

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Data limite: 31/03/2012

Procedimento As propostas recebidas, desde que atendam a todas as exigências, são cadastradas em um banco de dados e encaminhadas para análise técnico-financeira que é feita por consultores especialistas voluntários. Utiliza-se para tal análise um formulário padrão. A Fundação Grupo Boticário divulga os resultados em seu site. Para os projetos selecionados é firmado um "contrato de patrocínio" com a instituição responsável. Este contrato é assinado pelo(s) representante(s) legal (is) da instituição e pelo responsável técnico pelo projeto. Assim que a proposta é aprovada, o responsável técnico e a instituição responsável recebem, via email, uma solicitação de envio dos documentos necessários à formalização do contrato e orientações para a execução do projeto e prestação de contas. As informações das propostas não serão devolvidas aos proponentes. Desta forma, recomenda-se que os proponentes mantenham as informações da proposta consigo para fins de arquivamento e para eventuais necessidades.

Aptos Os editais de apoio a projetos da Fundação Grupo Boticário são destinados somente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como organizações não-governamentais ou fundações e associações privadas. Não são aceitas propostas de instituições públicas, inclusive universidades, inscritas como instituição responsável.

Ações temáticas > Ações e pesquisa para a conservação de espécies e comunidades silvestres em ecossistemas naturais; > Ações para implementação de políticas voltadas à conservação de ecossistemas naturais; > Ações para a restauração de ecossistemas naturais; > Ações para prevenção ou controle de espécies invasoras; > Estudos para criação ou manejo de unidades de conservação; e, > Pesquisa sobre vulnerabilidade, impacto e adaptação de espécies e ecossistemas às mudanças climáticas.

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PATROCÍNIOS BUNGE (NOVO)

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Data limite: o ano todo

Procedimento Entrar no site http://www.bunge.com.br/doacoes/patrocinio.asp e preencher o formulário requisitado.

Aptos Na área social, são apoiados projetos aprovados por Leis de Incentivos Fiscais nas áreas de educação, meio ambiente e saúde/alimentação saudável. Para que seu projeto seja encaminhado para avaliação, é necessário o preenchimento correto dos formulários disponíveis neste site.

Descrição As empresas Bunge no Brasil desenvolvem ações sociais nas comunidades onde atuam. Muitas delas são realizadas pela Fundação Bunge, criada em 1955. A entidade tem como objetivo compartilhar conhecimento e envolver os colaboradores das empresas Bunge e demais stakeholders na discussão e solução dos desafios que se apresentam nas comunidades do entorno das unidades Bunge, elegendo a área de educação como foco de atuação. Suas ações estão sustentadas por quatro pilares: Ação Voluntária, Formação de Educadores, Incentivo à Excelência e Responsabilidade Histórica e Memória Empresarial.

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Data limite: 27/01/2012

Origem: SICONV 2041520110001

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA, EDUCACIONAL E CULTURAL (Revisado)

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Descrição O programa contempla a realização de ações conjuntas, por intermédio de estabelecimento de cooperação, voltado à regionalização, universalização e compartilhamento de programação e conteúdos televisivos, radiofônicos e na área de agência noticiosa. Outrossim, visa a realização de produções e coproduções, fortalecendo a produção independente, com investimento compartilhado em

infraestrutura e tecnologias, e na capacitação e formação de pessoal.

Objetos Celebração de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, Administração Pública Direta e Indireta de Estados, Municípios e Distrito Federal de acordo com o disposto na Lei 11.652/2008, respeitadas as regras do Decreto 6.170/2007, da Portaria Interministerial 127/2008 e demais diplomas legais pertinentes. Regra de contrapartida Entrar em contato com o órgão concedente. Informações www.convenios.gov.br

Critérios de seleção Poderão participar entidades privadas sem fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja atuação se relacione à área da comunicação social radiofônica, televisiva e/ou de agência noticiosa. Os proponentes deverão atender a todos os requisitos de celebração que estiverem discriminados no Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008 e suas alterações e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de quaisquer outros constantes na legislação vigente aplicável aos convênios. Deverão também ser consideradas as disposições da Lei 11.652 de 2008.

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GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO(REVISADO)

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Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 2400020080016

Procedimento As propostas recebidas, desde que atendam a todas as exigências, são cadastradas em um banco de dados e encaminhadas para análise técnico-financeira que é feita por consultores especialistas voluntários. Utiliza-se para tal análise um formulário padrão. A Fundação Grupo Boticário divulga os resultados em seu site. Para os projetos selecionados é firmado um "contrato de patrocínio" com a instituição responsável. Este contrato é assinado pelo(s) representante(s) legal (is) da instituição e pelo responsável técnico pelo projeto. Assim que a proposta é aprovada, o responsável técnico e a instituição responsável recebem, via email, uma solicitação de envio dos documentos necessários à formalização do contrato e orientações para a execução do projeto e prestação de contas. As informações das propostas não serão devolvidas aos proponentes. Desta forma, recomenda-se que os proponentes mantenham as informações da proposta consigo para fins de arquivamento e para eventuais necessidades.

Aptos Os editais de apoio a projetos da Fundação Grupo Boticário são destinados somente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como organizações não-governamentais ou fundações e associações privadas. Não são aceitas propostas de instituições públicas, inclusive universidades, inscritas como instituição responsável.

Ações temáticas > Ações e pesquisa para a conservação de espécies e comunidades silvestres em ecossistemas naturais; > Ações para implementação de políticas voltadas à conservação de ecossistemas naturais; > Ações para a restauração de ecossistemas naturais; > Ações para prevenção ou controle de espécies invasoras; > Estudos para criação ou manejo de unidades de conservação; e, > Pesquisa sobre vulnerabilidade, impacto e adaptação de espécies e ecossistemas às mudanças climáticas.

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Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2220120110126

BRASIL QUILOMBOLA (Revisado)

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Objetos Elaborar peças do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, tais como: Relatório antropológico de caracterização histórica, econômica, ambiental e sociocultural; Levantamento fundiário; Planta e memorial descritivo do perímetro da área reivindicada e mapeamento e indicação dos imóveis e ocupações lindeiros de todo seu entorno; Cadastramento das famílias remanescentes; Levantamento e especificação detalhada de situações em que áreas pleiteadas estejam em unidades de conservação. Regra de Contrapartida Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto. Não sendo aceita contrapartida em bens e serviços.

Critérios de Seleção Possuir capacidade técnica e operacional para a execução do objeto e demais critérios e providências definidos pela legislação vigente. Ao INCRA será assegurada a participação em todas as fases. Observações Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º do art. 216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03; Decreto nº 4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução Normativa INCRA nº 57/2009; Portaria Interministerial nº 127/2008; Lei nº 12.309/10; Lei nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de 2000; Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT Nº 02/2010 e Convenção Internacional nº 169 – OIT.

Descrição Assegurar as comunidades remanescentes de quilombos a propriedade de suas terras, desenvolvimento econômico sustentável, infraestrutura adequada para suas atividades, melhoria das condições de vida, preservação do patrimônio cultural material e imaterial e capacidade para exercer controle efetivo sobre as políticas públicas que lhe são destinadas.

Informações: www.convenios.gov.br

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ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA – PROGRAMAÇÃO (Revisado)

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Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080073

Descrição Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.

Critérios de seleção Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial divulgada no site www.esporte.gov.br. Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. Informações: www.convenios.gov.br

Observações O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista de atletismo, equipamentos entre outros, além de esclarecer se os recursos serão destinados para construção de empreendimento novo ou ampliação ou modernização de instalações esportivas existentes. Objetos Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

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ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA – PROGRAMAÇÃO (Revisado)

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Data limite: 14/12/2011

Data limite Emenda Parlamentar: 30/12/2011

Origem: SICONV 5100020080074

Descrição Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.

Critérios de seleção Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial divulgada no site www.esporte.gov.br. Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. Informações: www.convenios.gov.br

Observações O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo de futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista de atletismo, equipamentos entre outros, além de esclarecer se os recursos serão destinados para construção de empreendimento novo ou ampliação ou modernização de instalações esportivas existentes. Objetos Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

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BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)

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Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080075

Descrição Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de atletas e a promoção da imagem do País no exterior.

Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto, não sendo aceita contrapartida em bens e serviços. Informações: www.convenios.gov.br

Observações O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação ou equipamento pretendido de acordo com as especificações técnicas estabelecidas, além de esclarecer se os recursos serão destinados para construção, ampliação e modernização de infraestrutura voltada para o desenvolvimento do esporte formal. Objetos Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva para o Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento.

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DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO (Revisado)

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Data limite: 14/12/2011

Origem: SICONV 5100020080139

Descrição Viabilização de avaliações esportivo-científicas de crianças, adolescentes e atletas, por meio da aquisição de materiais e equipamentos, disseminação de métodos de avaliação e capacitação de avaliadores, visando o acompanhamento e o monitoramento do desempenho esportivo e dos resultados em competições.

Regra de contrapartida Entrar em contato com o órgão concedente. Critérios de Seleção Pré-análise da proposta pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, encaminhada previamente por ofício do proponente. Informações: www.convenios.gov.br

Observações Alteração do status do Programa conforme autorização do secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento. Objetos Detectar potenciais talentos esportivos e identificar o estágio de performance dos atletas de alto rendimento, visando a melhoria do desempenho e dos resultados brasileiros em competições nacionais e internacionais.

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PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – VIDA SAUDÁVEL – EMENDAS PARLAMENTARES (NOVO)

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Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 5100020080144

Descrição Apoio ao funcionamento de núcleos de esporte e lazer para pessoas adultas a partir de 45 anos e idosas, em organizações não-governamentais, órgãos públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal, com atividades sistemáticas e eventos, via disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de agentes sociais de esporte e lazer, aquisição e locação de materiais de consumo, materiais permanentes e/ou equipamentos esportivos, didáticos e administrativos. Em exclusividade a entidades públicas podem ser autorizadas a aquisição de equipamentos de musculação para funcionamento de academias das terceira idade.

Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis, a contrapartida deverá ser de no mínimo 8% do valor global do convênio. Critérios de Seleção Emendas parlamentares aprovadas na LOA 2011, DESDE QUE O ORÇAMENTO ESTEJA LIBERADO. Entidades Privadas sem Fins Lucrativos deverão verificar as condições constantes do Decreto 7.568, de 2011. Informações: www.convenios.gov.br

Objetos Apoio a projeto de desenvolvimento de núcleos de esporte recreativo e de lazer para pessoas adultas e idosas, incluindo pessoas com deficiência.

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Observações: Somente emendas previamente indicadas por parlamentares cadastrarão os propostas no SICONV. Caso a entidade se encaixe nesse caso deve seguir as etapas: I - ler as orientações para implementação do programa em anexo; II - o parlamentar deve enviar ofício à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social solicitando o Programa, informando o valor destinado, com nome completo da entidade, nome do responsável, email, telefones para contato e CNPJ. Com estes dados a SNELIS poderá liberar login e senha para cadastro da proposta na Área Restrita do Ministério do Esporte; III - solicitar, via o e-mail [email protected] login e senha para acessar a área restrita do site e cadastrar seu projeto; IV - Todos os campos do termo de referência devem ser preenchidos, de acordo com as orientações do programa; V - Após o preenchimento o projeto deve ser finalizado. Caso a entidade queira agilizar o processo pode comunicar o Departamento do envio, pelos contatos informados nesta página; VI - O Termo de Referencia será analisado, se necessário serão solicitadas alterações ou será aprovado. VII - Após a aprovação a entidade deve lançar a proposta no SICONV, conforme orientações do anexo orientações SICONV. É importante que a entidade atente, no SICONV, para: a) Preencher todos os campos, observando que há diversos deles abertos em paralelo, na parte superior da página, de acordo com o que foi lançado no Termo de Referencia; b) Indicar a regra de contrapartida que corresponde ao seu caso, evitando reprovações desnecessárias; c) Anexar o Termo de Referência, Ofício ao Pintando(modelo anexo) e, no caso de ONGs, estatuto d) Após finalizar enviar para análise. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SEPN - 511, Bloco A - Edifício Bittar, Sala 211 - CEP 70.758-900 Fale conosco: Fones:61/ 3217-9480 e-mail: [email protected].

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EVENTOS INTERDISCIPLINARES DE ESPORTE RECREATIVO E LAZER – EMENDA PARLAMENTAR (NOVO)

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Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 5100020080145

Descrição Ação que prevê apoio à realização de projetos e eventos esportivos e de lazer, de abrangência, regional, nacional e/ou internacional, a partir de ações transversais que envolvam temas afetos ao meio ambiente, à educação, à cultura e à saúde, dentre outros.

Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis, a contrapartida deverá ser de no mínimo 8% do valor global do convênio. Critérios de Seleção Emendas parlamentares aprovadas na LOA 2011, DESDE QUE O ORÇAMENTO ESTEJA LIBERADO. Entidades Privadas sem Fins Lucrativos deverão verificar as condições constantes do Decreto 7.568, de 2011. Informações: www.convenios.gov.br

Objetos Convênios para apoio a realização de eventos interdisciplinares de esporte recreativo e de lazer de caráter regional, nacional e/ou internacional, não competitivos.

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Observações: Os eventos devem ter caráter regional, nacional e/ou internacional e não competitivo. O valor máximo por projeto será de R$ 300.000,00, sendo permitidos, no máximo, dois projetos por convenente. Caso a entidade se encaixe nesse caso deve seguir as etapas: I - ler as orientações para implementação do programa em anexo; II - o parlamentar deve enviar ofício à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social solicitando o Programa, informando o valor destinado, com nome completo da entidade, nome do responsável, e-mail, telefones para contato e CNPJ. Com estes dados a SNELIS poderá liberar login e senha para cadastro da proposta na Área Restrita do Ministério do Esporte; III - solicitar, via o e-mail [email protected] login e senha para acessar a área restrita do site e cadastrar seu projeto; IV - Todos os campos do termo de referência devem ser preenchidos, de acordo com as orientações do programa; V - Após o preenchimento o projeto deve ser finalizado. Caso a entidade queira agilizar o processo pode comunicar o Departamento do envio, pelos contatos informados nesta página; VI - O Termo de Referencia será analisado, se necessário serão solicitadas alterações ou será aprovado. VII - Após a aprovação a entidade deve lançar a proposta no SICONV, conforme orientações do anexo orientações SICONV. É importante que a entidade atente, no SICONV, para: a) Preencher todos os campos, observando que há diversos deles abertos em paralelo, na parte superior da página, de acordo com o que foi lançado no Termo de Referencia; b) Indicar a regra de contrapartida que corresponde ao seu caso, evitando reprovações desnecessárias; c) Anexar o Termo de Referência, Ofício ao Pintando(modelo anexo) e, no caso de ONGs, estatuto d) Após finalizar enviar para análise. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SEPN - 511, Bloco A - Edifício Bittar, Sala 211 - CEP 70.758-900 Fale conosco: Fones:61/ 3217-9480 e-mail: [email protected].

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Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2220120110126

8315 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (Revisado)

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Descrição Realização de Projetos de Pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o desenvolvimento de insumos (fármacos, medicamentos, imunobiológicos, kits para diagnóstico) e métodos (clínicos, epidemiológicos, diagnósticos, de vigilância sanitária, de educação em saúde, de planejamento e gestão, de formulação de políticas) que contribuam para a ampliação do acesso da população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Ação: Apoio Técnico à realização de pesquisas e desenvolvimento tecnológico.

Objetos Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso da população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Realização de projetos de pesquisa nas áreas das ciências biológicas e das ciências humanas e sociais aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e de projetos voltados para o desenvolvimento de insumos e métodos que contribuam para a ampliação do acesso da população às tecnologias em saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS.

Regra de contrapartida Entrar em contato com o concedente

Informações: www.convenios.gov.br

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3620120110005

PROGRAMA SOCIAL DA FIOCRUZ (Revisado)

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Descrição Projetos e Práticas Sociais.

Objetos Projetos e Práticas Sociais da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Regra de contrapartida Entrar em contato com o concedente

Informações: www.convenios.gov.br

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS, SERVIÇOS, AMBIENTES, CÉLULAS E ÓRGÃOS HUMANOS

(Revisado)

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3621220110001

Objetos Medicamentos, saneantes, cosméticos, produtos para saúde, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, alimentos laboratório, propaganda, produtos pós mercado Regra de Contrapartida Entrar em contato com o órgão concedente. Critérios de Seleção A ser divulgado oportunamente no sitio da Anvisa www.anvisa.gov.br

Observações Possibilidade de acesso da população de produtos e serviços sem os requisitos de segurança, eficácia e qualidade e sujeitos a desvios, além de ocorrências de surtos e eventos adversos associados à atenção à saúde, requer a intensificação das ações de controle sanitário por meio de ações de inspeção e fiscalização de toda cadeia produtiva, de importação e distribuição e comercialização de insumos e produtos, verificação do cumprimento das boas práticas e do cumprimento da legislação sanitária.

Descrição Garantir a qualidade de produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, de forma a promover e prevenir os riscos à saúde da população.

Informações: www.convenios.gov.br

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E AMBIENTES, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS HUMANOS (Revisado)

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3621220080003

Descrição Garantir a qualidade sanitária de produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, de forma a promover e prevenir riscos à saúde da população.

Observação Possibilidade de acesso à população de produtos sem os requisitos de segurança, eficácia e qualidade e sujeitos a desvios, além da ocorrência de surtos e eventos adversos associados à atenção à saúde, requer a intensificação das ações de controle sanitário por meio de ações de inspeção e fiscalização de toda a cadeia de produção, importação, distribuição e comercialização de insumos e produtos, verificação do cumprimento das boas práticas e do cumprimento da legislação sanitária.

Objetos Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, relacionem-se com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo nas seguintes áreas de atuação: ALIMENTOS; COSMÉTCOS; MEDICAMENTOS; SANEANTES; SERVIÇOS DE SAÚDE; PRODUTOS PRA SAÚDE; SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO; DERIVADOS DE TABACO. Controle da prestação de serviços que se relacionam diretamente ou indiretamente com a saúde: ALIMENTOS; COSMÉTCOS; MEDICAMENTOS; SANEANTES; SERVIÇOS DE SAÚDE; PRODUTOS PRA SAÚDE; SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO; DERIVADOS DE TABACO. Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos.

Informações www.convenios.gov.br

Regra de contrapartida Para as Entidades privadas sem fins lucrativos, a regra de contrapartida é de no mínimo 20% do valor global, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 3621120110001

8007 - Resíduos Sólidos (Coleta e Reciclagem de Materiais) (Revisado)

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Descrição Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase no encerramento de lixões, na redução, no reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores.

Objetos Aumentar a produtividade do processo de coleta, reciclagem de materiais acompanhados do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando a mobilização dos catadores para prevenção e controle de agravos e doenças, ocasionados pelas condições de trabalho a que estes estão submetidos.

Regra de contrapartida Percentual mínimo de contrapartida do valor total do convênio: 0,3%. Percentual máximo de contrapartida em bens do valor total do convênio: 100%.

Informações www.convenios.gov.br

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ESTRUTURAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS - COMBATE À POBREZA RURAL (Revisado)

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Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 4900020110096

Descrição Apresentar projeto técnico visando realizar ações de mobilização e divulgação e iniciar a supervisão das unidades produtivas por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário nos Estados de atuação do PNCF.

Objetos Promover ações de capacitação, mobilização e divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão ao PNCF dos Agricultores Familiares.

Regra de contrapartida Para o município de Florianópolis a contrapartida é de no mínimo 8% e máximo 40% do valor global do projeto. Para ONGs poderá ser aceita contrapartida em Bens e serviços. Informações: www.convenios.gov.br

Critérios de seleção Os critérios de seleção para que as entidades apresentem e cadastre suas propostas são: - As entidades devem fazer parte da rede de apoio do PNCF; - Possuir equipe multidisciplinar; - Ter atuação no âmbito do PNCF; - Ter sido selecionada na chamada pública de projetos; e atender os critérios do Edital.

Observações Apoio a projetos para promover ações de capacitação, mobilização, divulgação e supervisão do programa nacional de crédito fundiário nos estados de atuação do PNCF.

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CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS FINANCIADAS PELO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (Revisado)

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Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 4900020110100

Descrição Promover ações que assegurem a revitalização e regularização por meio da constituição de projetos de investimentos comunitários, de infraestrutura básica e de estruturação produtiva, tais como: moradia, abastecimento de água, rede interna de eletrificação, construção ou recuperação de acessos internos ao imóvel, implantação de cercas, instalações produtivas, demarcação das parcelas, assistência técnica e capacitação de beneficiários, dentre outros, permitindo a retomada do desenvolvimento produtivo com sustentabilidade e, consequentemente, promover a consolidação das unidades produtivas do Fundo de terras e da reforma agrária.

Objetos Proporcionar a recuperação ou a complementação de infraestrutura básica, e investimentos comunitários necessários à reestruturação das unidades produtivas constituídas com o financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra e Cédula da Terra cujos beneficiários não tiveram acesso aos recursos do Acordo de Empréstimo Externa BIRD 7037/BR Promover ações de Revitalização e Regularização dos Projetos do fundo de terras e de Reforma Agrária-Banco da Terra

Regra de contrapartida As entidades a apresentarem propostas devem atender os seguintes critérios: - atuar no PNCF; - estar cadastrada no sistema de informações gerenciais do PNCF; - ter abrangência e atuação a nível estadual; - possuir capacidade instalada. Informações: www.convenios.gov.br

Critérios de seleção As entidades a apresentarem propostas devem atender os seguintes critérios: - atuar no PNCF; - estar cadastrada no sistema de informações gerenciais do PNCF; - ter abrangência e atuação a nível estadual; - possuir capacidade instalada.

Observações Os projetos a serem apoiados devem estar focados em ações de regularização, revitalização, individualização e reestruturação das unidades produtivas do fundo de terras e da reforma agrária dos estados de atuação do PNCF.

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Data limite: 31/12/2011

Origem: SICONV 2040220080001

PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS - ação 2272 Gestão e Administração do Programa (Revisado)

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Descrição Desenvolver e utilizar tecnologias espaciais em benefício da sociedade brasileira e na solução de problemas nacionais.

Critérios de Seleção AEB pretende estabelecer convênio de cooperação mútua com instituições de caráter técnico-científico, educativo e sem finalidades lucrativas que puderem colaborar e apoiar esse compromisso, em especial, aqueles que tem atuação efetiva na região da Amazônia legal. Os interessados deverão encaminhar no prazo máximo de 10 dias: i - carta de manifestação de interesse no convênio; ii - elementos que demonstrem a experiência da instituição (convenente) em atividades que guardem semelhança com o objeto pretendido; e iii - proposta por meio de plano de trabalho preliminar e demais elementos que devem compor o termo de convênio, de acordo com a legislação vigente que versa sobre a matéria.

Objetos Elevar a competitividade sistêmica da economia, com inovação tecnológica.

Observações Com a finalidade de construir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de aprovação em ações finalísticas do próprio programa. Visa desenvolvimento e acompanhamento do modelo de gestão para complementação da infraestrutura do complexo espacial de Alcântara para atender compromisso assumido pela AEB, de dotar o sítio localizado em Alcântara da infraestrutura necessária, e decorrente da assinatura de tratado de cooperação firmado entre o brasil e a ucrânia ratificado em 2005, que ensejou a criação da empresa binacional Alcântara Cyclone Space - ACS. Informações

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FOMENTO E PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO (Revisado)

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Data limite: 30/12/2011

Origem: SICONV 5400020110047

Descrição O Programa visa apoiar: • Projetos para o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção e da cultura local considerando o aproveitamento de processos produtivos, produtos e unidades produtivas locais, bem como de grupos teatrais e folclóricos, talentos e artistas populares. • Ações para a sensibilização de operadores de turismo, agentes de viagem e guias de turismo, para a inclusão de iniciativas desenvolvidas a partir da produção local no processo de comercialização do turismo; • Fortalecimento de grupos produtivos, competências locais e difusão de conhecimentos para o desenvolvimento do território e do turismo no local. • Adequação da produção local às necessidades do mercado turístico, considerando sua relação com a demanda de operadores de turismo, agencias de turismo e empreendimentos turísticos, no contexto da sua contribuição para o desenvolvimento do turismo no local. • Projetos que visem o incremento a promoção e a comercialização de produtos e serviços turísticos a partir da valorização e disseminação dos produtos associados ao turismo.

Objetos Integrar a produção local à cadeia produtiva do turismo para contribuir com a diversificação da oferta e qualificação dos destinos e roteiros turísticos, visando ampliar sua competitividade.

Regra de contrapartida Para Instituições privadas sem fins lucrativos, a contrapartida é de no mínimo 10% do valor global do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços, de no máximo 100% do valor da contrapartida.

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Critérios de seleção A proposta cadastrada por instituição privada sem fins lucrativos, somente será analisada quando a mesma disponibilizar no SICONV - na aba “anexos” - os documentos necessários à comprovação dos itens relacionados abaixo: 1. Apresentar Currículo institucional. 2. Conter no estatuto a atribuição e/ou finalidade de realizar ações para o apoio e/ou promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões econômica, social, cultural e ambiental. 3. Comprovar a execução de no mínimo um projeto por meio de transferência voluntária de recursos do governo federal – Termo de Convênio ou Termo de Parceria. 4. Apresentação do currículo dos dirigentes e comprovação que os mesmos não são servidores públicos. 5. Apresentação da relação dos associados. 6. Caso necessário serão solicitadas as informações adicionais.

Informações www.convenios.gov.br

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Data limite: 15/12/2011

Origem: SICONV 2030120090001

NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES (Revisado)

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Descrição Garantir o uso seguro e pacifico da energia nuclear, desenvolver tecnologia nuclear e correlatas para a medicina, indústria, agricultura, meio ambiente e geração de energia, bem como atender ao mercado de equipamentos, componentes e insumos para indústria nuclear e de alta tecnologia.

Objetos Apoio Institucional a eventos na área de Ciência e Tecnologia.

Critérios de seleção Atendimento as determinações da LDO, atendimento ao decreto 6170/07 e alterações posteriores introduzidas pelo decreto 6428/08 que regulamenta as regras de convênios e portaria interministerial MP/MF nº127 de 29/05/2008 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União.

Contrapartida: Entrar em contato com o órgão concedente.

Informações: www.convenios.gov.br

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