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RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ORDINÁRIA
FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – RPAO
FOR N.º
FOR-AUDIN-008
REV. Nº
09
PUBLICADO EM
JUN/2016
PÁGINA
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Referências: NIG-Audin-001 e NIG-Audin-002 Responsabilidade:
AUDIN
MOD-Gabin-038 - Rev. 00 – Publicado Abr/16 – Pg.1/2 – Responsabilidade: Gabin – Referência(s): NIG-Gabin-040
PROCESSO AUDIN
PA-007-010/2016-O
PERÍODO DA AUDITORIA
12/9/2016 a 16/12/2016
DATA
20/12/2016
ÓRGÃO AUDITADO
Diretoria de Administração e Finanças - Diraf
Senhor Auditor-Chefe,
Apresentamos-lhe o resultado da auditoria ordinária realizada na Diretoria de
Administração e Finanças - Diraf, por determinação da Ordem de Serviço nº. 009/Audin, de 13/9/2016.
I - INTRODUÇÃO
Nossos trabalhos na Diretoria foram realizados no período de 12/9 a 20/12/2016, sendo o
período de 17/10 a 15/12/2016 destinado à realização dos trabalhos na Diretoria, com o objetivo de
avaliar os atos e fatos ocorridos na unidade no período compreendido entre janeiro a agosto/2016.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente
praticadas no Serviço Público, sem que qualquer restrição nos tenha sido imposta por parte da Diretoria
de Administração e Finanças - Diraf, quanto ao método e/ou extensão dos nossos trabalhos, que foram
desenvolvidos nas unidades operacionais, localizadas na Av. Nossa Senhora das Graças, n.º 50 - Vila
Operária, Xerém - Duque de Caxias/RJ - CEP 25.250-020, e na Rua Santa Alexandrina, 416 – Rio
Comprido – RJ – CEP 20261-232, sob a responsabilidade do Sr. Alexander Assis de Oliveira.
II – ESCOPO DO TRABALHO
Inicialmente, cabe ressaltar que os trabalhos se pautaram no Paint/2016, no planejamento
dos trabalhos e na Solicitação de Auditoria – SA nº 001 n.º PA-007-010/2016-O, sendo encaminhada para
a DIRAF em 14/9/2016, cujas respostas e/ou esclarecimentos foram apresentados intempestivamente por
intermédio do Memorando nº 52/Diraf, de 21/10/2016. Após recebimento de algumas respostas, demos
inicio aos trabalhos de verificações que passamos a relatar. Algumas solicitações realizadas em meio
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eletrônico (e-mail) não foram respondidas até a presente data e constam relacionadas no presente
relatório.
Sobre o alcance/escopo dos trabalhos desenvolvidos na auditoria da Diraf, conforme
definido no papel de Análise Audin do planejamento dessa auditoria, tiveram como objetivo verificar o
exame da documentação comprobatória de atos e fatos da administração, do cumprimento da legislação
pertinente, dos sistemas que auxiliam os controles administrativos, dos controles internos das áreas de
patrimônio e transportes.
Informamos que, em virtude da abrangência, os exames realizados utilizaram como
metodologia a constatação direta de informações e dados apresentados por métodos empíricos e também
amostragem não probabilística.
III – RESULTADO DOS EXAMES REALIZADOS
1. Pendências de Relatórios Anteriores
Com relação ao Item 1.19 da SA nº 001 - Apresentar as respostas relativas às recomendações contidas no
RFAO-PA-007-010/2015-O.
Manifestação do auditado:
“As respostas às recomendações poderão ser verificadas ao longo do trabalho de auditoria”
Recomendação:
1.1 - Mantemos a recomendação de apresentação das respostas relativas às recomendações do RFAO-PA-
007-010/2015-O.
2. Patrimônio
2.1. Análises de processos
Para verificarmos o que consta do PAINT/2016 em relação a essa auditoria na Diraf, tem-se:
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Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade do Inmetro classificado
como “Bens de Uso Especial” de propriedade da União ou locado de terceiros. A avaliação será realizada
sob a ótica, pelo menos, dos seguintes aspectos:
a) suficiência da estrutura de pessoal da UJ para bem gerir os bens imóveis sob sua
responsabilidade, da União, próprios ou locado de terceiros;
b) existência ou não de estrutura tecnológica para gerir os imóveis;
c) correção e completude dos registros dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de
Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ;
d) análise comparativa dos gastos realizados com a manutenção dos imóveis próprios e da União e
com os gastos com a manutenção de imóveis locados de terceiros;
e) regularidade dos processos de locação de imóveis de terceiros, principalmente em relação à
adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado;
f) indenização, pelos locadores, das benfeitorias úteis e necessárias realizadas no exercício pelos
entes públicos locatários, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
Segue trecho dessa Lei n° 8.245/91:
“SEÇÃO VI - Das benfeitorias
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas
pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda
a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
Decidimos por solicitar para análises dessa auditoria o(s) processo(s) de locação da Rua Estrela, com
prazo de envio à Audin até dia 27/10/16, e como não recebemos, solicitamos mais duas vezes por meio
eletrônico ao diretor e também não recebemos esse(s) processo(s), até a presente data, sendo assim
ficamos impossibilitados de realizar análises de auditoria no(s) mesmo(s).
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Recomendação:
2.1.1 Recomendamos à Diraf encaminhar os autos do(s) processo(s) de locação da Rua Estrela à Audin o
mais breve.
2.2. Reavaliação dos bens e registro dos imóveis - patrimônio
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
Item 1.2 - De acordo com as informações prestadas no Relatório de Gestão do Inmetro, exercício 2015,
sobre a metodologia adotada para realizar a avaliação e mensuração das disponibilidades, dos créditos e
dívidas, dos estoques, dos investimentos, do imobilizado, do intangível e do diferido, o Inmetro
respondeu que:
No que tange ao quesito em questão, foram reavaliados somente os bens do imobilizado adquiridos até
2009.
Neste sentido, informar o motivo dos anos subsequentes não ter feito parte da reavaliação e qual a
programação para a realização da reavaliação dos anos restantes.
Item 1.3 - Disponibilizar o processo com o Relatório da Comissão responsável pela reavaliação dos bens
do Inmetro e sua redução a valor recuperável.
Respostas do auditado:
Recebemos o despacho Sitad nº 24014/2011, de 5/10/16, do Presidente da Comissão de Reavaliação
Patrimonial do Inmetro com as seguintes respostas aos itens 1.2 e 1.3:
1.2 – “... O objetivo dessa Comissão foi definir o valor justo para os bens adquiridos antes de 2010,
pois os bens adquiridos após este ano, já contavam com uma base monetária confiável e já vinham
sofrendo o devido processo de depreciação. Este processo consta da Macrofunção 02330...”
1.3 – “... Esta Comissão não possui condição material de atender este item, pois o processo nº
52600.00018693/2016-24 com o Relatório encontra-se, até a presente data, de posse do Gabin para
conhecimento e anuência da atual presidência do Inmetro.”
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Análises da Audin:
Em relação ao item 1.2 - A Comissão instituída para a reavaliação dos bens nos informou que procedeu
aos trabalhos seguindo a Resolução CFC nº 1.137/2008 e a macrofunção 02330 do Siafi, mas não
conseguimos ratificar essas informações, pois os autos desse processo de reavaliação não nos foi
encaminhado para análises de auditoria.
Em relação ao item 1.3 - Solicitamos o processo de reavaliação dos bens do Inmetro ao Gabin, pois fora
remetido para aquela Unidade, mas não o recebemos até a presente data, e assim ficamos impossibilitados
de realizar análises de auditoria no mesmo.
Recomendação:
2.2.1 Recomendamos à Diraf que providencie junto ao Gabin o encaminhamento dos autos do processo
de reavaliação dos bens do Inmetro à Audin o mais breve. Informar se houve registro na Contabilidade e
no Patrimônio acerca dessa reavaliação.
Ademais, verificamos no Quadro de Imóveis de Propriedade da União sob responsabilidade do Inmetro
(Relatório de Gestão da Diretoria de 2015) um imóvel no valor de R$ 140 milhões no DF. Solicitamos à
Dilog os termos de cessão de uso desse imóvel.
Recebemos o termo de cessão de uso do imóvel de Brasília, situado na EQN 102/103, Edf. Ilka Mattos de
Mello, e o registro desse documento/imóvel no SPIUnet corrigido, de acordo com o termo de cessão.
Questionamos se essa retificação foi enviada para a Difin/Secon por e-mail em 16/11/16. Prazo de
resposta: 18/11/16, e até a presente data não recebemos resposta.
Recomendação:
2.2.2 Recomendamos à Diraf apresentar essa resposta sobre a retificação da situação do imóvel de
Brasília junto à Difin/Secon e nos sistemas governamentais à Audin.
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
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Item 1.10 da SA 01 - Apresentar a relação dos Imóveis pertencentes ao Inmetro, ocupados mediante o
pagamento de taxa de ocupação, contendo o nome do ocupante, situação funcional, localização do
imóvel, indicando a data do último recolhimento.
Manifestação do auditado:
“Não se aplica, pois as residências ocupadas por servidores ativos, no logradouro denominado “Vilas
dos motoristas”, não estão dentro do novo perímetro do Inmetro”
Análise da Audin:
Solicitamos por e-mail, datado de 14/11/2016, encaminhado pelo Auditor-Chefe à Diraf, mais
informações sobre o assunto, e fomos informados em reunião com o chefe da Dilog sobre o levantamento
topográfico para redefinição do novo perímetro urbano do Inmetro, tendo sido encaminhada também a
planta baixa da área e o servidor Valmir Sant’Anna da Audin verificou que está de acordo com o que foi
demarcado, tendo em vista que o mesmo acompanhou esse procedimento. Entretanto, não nos foi
encaminhado o processo dessa demarcação para realizarmos outras análises.
Recomendação:
2.2.3. Recomendamos o envio desse processo de demarcação/levantamento topográfico do novo
perímetro do Inmetro à Audin o mais breve.
2.3. Inventário físico de bens
Verificamos com o Secon se os lançamentos da reavaliação patrimonial já foram realizados, bem como
está a situação dos inventários de bens do Inmetro dos anos de 2011 a 2014.
Questionamos à Diraf/Difin/Secon por e-mail e recebemos a seguinte resposta da chefe do Secon em
4/11/16:
“Cumpre esclarecer que assim que tivemos conhecimento da conclusão dos trabalhos da comissão de
reavaliação, nos manifestamos no sentido de que as informações deveriam primeiro passar pelo Serviço
de Patrimônio para que este procedesse aos ajustes e os transmitissem ao Secon.”
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Em reunião realizada em 10/11/2016 com o chefe da Dilog perguntamos sobre os inventários físicos de
2011 até 2014, e o mesmo nos informou que possui os de 2011 e de 2012, mas desde 2013 não tem sido
realizado o inventário anual, devido à dificuldade de formar a comissão para a sua realização.
Sobre a comissão de inventário o art. 19 do Decreto nº 99.658/1990 dispõe que, “as avaliações,
classificação e formação de lotes, previstas neste decreto, bem assim os demais procedimentos que
integram o processo de alienação de material, serão efetuados por comissão especial, instituída pela
autoridade competente e composta de, no mínimo, três servidores integrantes do órgão ou entidade
interessados”.
A Instrução Normativa 205/88 no item 8.4 também afirma que inventários físicos de cunho gerencial, no
âmbito do SISG deverão ser efetuados por Comissão designada pelo Diretor do Departamento de
Administração ou unidade equivalente, ressalvado aqueles de prestação de contas, que deverão se
subordinar às normas do Sistema de Controle Interno. E no seu item 14 esclarece que as comissões,
deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo
Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela
Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado.
O chefe da Dilog também informou que o Inmetro não dispõe de local apropriado para guarda dos seus
bens, e que estão com muitos bens espalhados em alguns lugares em Xerém, e vimos que há também bens
móveis nos corredores do térreo da Rua Santa Alexandrina. Segundo o mesmo, nem os eletroeletrônicos
dispõem de local adequado/seguro para guarda, sendo que atualmente os mesmos ficam em armários na
sala do Chefe da Dilog. Informou-nos ainda que os órgãos delegados também tem comunicado à Dilog
sobre a ausência de espaço para armazenar adequadamente os bens do Inmetro.
Esse fato deve-se principalmente pela falta de realização sistemática de leilões, já que desde 2013 o
Inmetro não os realiza. Segundo o chefe da Dilog, em 2015 o processo foi arquivado pela Profe por estar
inadequado, e em 2016 ainda permaneceu na Profe para análise. Registrou que não haverá tempo útil para
a realização do leilão em 2016, considerando que o leiloeiro informou que precisava das informações dos
bens até 15/11/16, e a chefia da Dilog acredita que ainda não estará com o parecer da Profe até essa data.
Por conta disso, o chefe da Cored e o chefe da Dilog emitiram pareceres dando a sua concordância para
que os OD da RBMLQ-I possam realizar seus processos de alienações, com exceção dos bens de
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tecnologia da informação, pois necessitam de autorização prévia da SLTI - Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do MPOG.
Em atendimento a nossa solicitação, por e-mail datado de 14/11/2016, recebemos a relação dos usuários
de celulares institucionais, que em confronto com as informações contidas no Portal da Transparência e
publicações do Diário Oficial da União, constatamos a existência de diversos usuários que já não fazem
parte do quadro de pessoal do Inmetro, conforme demonstrado a seguir:
Aldir Silva Aposentadoria 03/03/2011
Alfredo Carlos Orphao Lobo Exoneração 16/08/2016
Antonio Carlos Godinho Fonseca Exoneração 02/01/2015
Joao Alziro Herz da Jornada Exoneração 01/12/2015
Joao Batista Pinto Lourenco Exoneração 09/09/2016
Joao Luiz Hanriot Selasco Exoneração 18/06/2014
Jorge Humberto Nicola Óbito 03/01/2010
Julieta Simas da Silveira Soares Exoneração 29/08/2016
Oscar Acselrad Exoneração 24/02/2016 Fonte: Publicações do Diário Oficial da União
Recomendações:
2.3.1 Recomendamos que a Diraf/Dilog tome as providências necessárias para atender a obrigatoriedade
instituída no Decreto n° 99.658/90 e na IN nº 205/88 de se formar uma comissão especial com, no
mínimo, três servidores do órgão ou entidade para a avaliação anual do patrimônio do Inmetro.
2.3.2 Recomendamos à Diraf providenciar um local apropriado para garantir a guarda e a segurança
adequadas de todos os bens móveis do Inmetro, de modo a atender a IN nº 205/88.
2.3.3 Recomendamos ainda à Diraf proceder com a maior celeridade possível aos leilões dos bens
inservíveis do Inmetro que estão sob sua custódia e os que estão sob a custódia dos órgãos delegados da
RBMLQ-I, segundo Decreto n° 99.658/90.
2.3.4 Sugerimos também à Diraf proceder a orientações formais e legais à RBMLQ-I sobre o
desfazimento dos bens inservíveis de modo a sanar os problemas nela existentes sobre esse material,
inclusive a falta de local apropriado para guarda dos mesmos.
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2.3.5 Recomendamos que a Dilog proceda à atualização da relação dos usuários dos celulares
institucionais e encaminhe à Audin a lista atualizada.
2.4. Análise das normas do patrimônio do Inmetro
Análise Audin:
Com vistas a verificar os controles internos da Diraf quanto às normas da área de patrimônio, verificamos
no sistema de normas do Inmetro (Sidoq) as seguintes normas: Nie-Diraf-019, Nig-Diraf-072, Nig-Diraf-
095 a 098, Nig-Diraf 122, 123, Nig-Diraf-139, Nig-Diraf 145 e 146. Seguem abaixo as normas que
identificamos que precisam de atualização com relação as siglas e outras considerações, tendo em vista a
mudança no regimento interno do Inmetro
- NIE-Diraf-
019 Cadastro de Bens Imóveis no Sistema Siaf-Spiu/net
“4 SIGLAS”
- NIG-Diraf-
072 Trâmite de material
“5 SIGLAS”
- NIG-Diraf-
095 Desmembramento dos Bens Patrimoniais dos Órgãos da Rbmlq-I
“5 SIGLAS”
- NIG-Diraf-
096 Incorporação de bens patrimoniais móveis
“5 SIGLAS”
- NIG-Diraf-
097 Baixa de bem patrimonial
“5 SIGLAS”
- Nig-Diraf-098 - Doação ou cessão de bens patrimoniais
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“5 SIGLAS
Faz-se necessária a atualização das siglas em todas as normas da Diraf, tendo em vista o novo regimento
interno do Inmetro.
- Nig-Diraf – 122 - Transporte de cargas, requisição, coleta e controle.
A responsabilidade pela revisão e o cancelamento desta é da Diraf/Diope/Semco/Nucal. Siglas”
- Nig-Diraf – 123 - Recebimento de material
“6.1 Siglas ”
- Nig-Diraf-139 - Cadastramento e etiquetagem de bens de terceiros
“ 6.1Siglas”
- Nig-Diraf- 145 -
No Sidoq existem duas normas Diraf 145 conforme segue:
“NIG-
Diraf-
145
Cadastramento de
veículo de servidor
para circulação na
área do Inmetro
02 Publicado mar/2011 Nuvig
NIG-Diraf-145
Circulação de
veículo particular
no Inmetro
03 Em Consulta Até
15/08/2014 Nuvig
“. A segunda está em consulta desde 15/8/14.
- Nig-Diraf- 146 - Depreciação, amortização, redução à valor recuperável e reavaliação dos bens móveis
“5 SIGLAS
Questionamos também sobre norma de inventário físico, e o chefe da Dilog nos respondeu que está em
elaboração. Solicitamos então que nos fosse enviada uma minuta da mesma. Observamos que a minuta da
norma de inventário está sendo elaborada visando à melhoria dos controles internos dessa área.
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Foi-nos informado ainda que já foi criada uma norma de gestão patrimonial, a Nig-Diraf-179, que está em
minuta para ser aprovada pelo Diretor da Diraf. Recebemos uma cópia da mesma e verificamos que nessa
norma constam os seguintes tópicos: objetivo, campo de aplicação, responsabilidade, documentos de
referência, siglas, termos, requisitos gerais, modelo de gestão patrimonial, e nessa parte observamos o
seguinte trecho: “8.1.1f) realizar auditoria patrimonial nas instalações dos órgãos da RBMLQ-I com o
objetivo de certificar...”
Recomendações:
2.4.1 Recomendamos à Diraf proceder à atualização das siglas nas suas normas em vigor, tendo em vista
a necessidade de adequação ao novo regimento interno do Inmetro, publicado no DOU em 22/6/16.
2.4.2 Recomendamos ainda à Diraf proceder ao fechamento da consulta e à revisão da norma Nig-Diraf-
145, tendo em vista que atualmente constam duas normas do sistema, de modo a estabelecer a norma para
circulação de veículo particular no Inmetro com vistas a fortalecer o sistema de controle interno dessa
Diretoria.
2.4.3 Sugerirmos também à Diraf que reveja a utilização do termo “auditoria”, tendo em vista que no
regimento interno do Inmetro a Diraf/Dilog não tem essa prerrogativa/responsabilidade, e sim a Audin.
2.5 Relatórios da auditoria da gestão da qualidade das áreas de Patrimônio e Transportes
Solicitamos por e-mail o envio dos relatórios de gestão da qualidade de 2014 a 2016, e até a presente data
não recebemos respostas.
Recomendação:
2.5.1 Recomendamos à Diraf enviar os relatórios de gestão da qualidade de 2014 a 2016 dessa diretoria à
Audin o mais breve.
3. Investimentos para a RBMLQ-I realizados com repasses do Inmetro
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
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Item 1.16 da SA 01 - De acordo com o Relatório de Gestão, exercício 2015, no item “Investimentos
RBMLQ-I realizados com Repasses” consta a informação de aquisição de veículos na monta de R$
1.459.975,88. Solicitamos informar a relação das placas dos veículos e suas respectivas lotações e, ainda,
apresentar a relação de veículos que foram substituídos por esta aquisição.
Manifestação do auditado:
Por intermédio do Memorando nº52/Diraf, de 21 de outubro/2016, a Diraf apresentou a seguinte resposta:
“A Diraf passou por grande processo de reformulação regimental e a Dilog (antigo “Sepat”) teve suas
competências alteradas. Somando-se a este ponto, tivemos a interrupção/redução do contrato de apoio
administrativo, influenciando a qualidade de algumas informações, ou seja, alguns itens não foram
atualizados ou estão carentes de complementação no sistema usado pela UO. Esta Diraf já entrou em
contato com a Cored para melhores informações”.
Analise da Audin:
Nas nossas análises do montante informado no Plano de Investimentos do RS/2015 – R$ 1.459.975,88,
verificamos a informação de aquisição de 20 veículos utilitários tipo furgão com recursos do FNDE –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor R$ 1.000.000,00 – SURRS, e no valor de R$
423.000,009 para aquisição de 9 veículos marca Renault no Ipem/Fort. Valor do investimento R$
1.423.000,00, restando uma diferença de R$ 36.975,88 para o valor total informado como Investimentos
realizados com repasses.
Quanto aos veículos adquiridos com recursos do FNDE, verificamos que não existe registro no
Patrimônio do Inmetro.
Recomendações:
3.1 Que a Diraf/Dilog verifique junto à área competente a diferença existente entre os valores informados
no Plano de Investimentos e os valores de fato executados e informe à Audin o mais breve.
3.2 Recomendamos à Diraf que, tendo ocorrido de fato a aquisição dos veículos com recursos do
convênio, necessariamente eles devem ser incorporados ao patrimônio.
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4. Transportes
Solicitamos por meio do item 1.14 da SA n° 01/2016: Disponibilizar os Boletins Diários dos veículos
oficiais e dos locados do período de janeiro a agosto de 2016. (Não encaminhar os boletins, a equipe
agendará visita para verificação in loco).
Manifestação do auditado:
Os Boletins Diários dos veículos oficiais encontram-se no transporte à disposição da Audin;
Análise Audin:
Das amostras disponibilizadas pelo Setor de Transporte, temos as considerações que seguem.
4.1. Análise de BDV dos veículos alugados:
O BDV é o Boletim Diário de Veículos, controlado em formulário próprio da empresa Multiamerican
Serviços LTDA. EPP, que possui uma numeração própria, que usaremos como referência.
Veículo Placa: LMH 5313
BDV nº 1438, de 13/6/2016, e nº1431, de 2/6/2016:
Saída de veículo sem Solicitação para utilização a serviço do Inmetro (FOR-DIRAF-077) e a respectiva
autorização;
NIG-DIRAF-126
11.1 Para a saída do veículo oficial das instalações do Inmetro, a UO em que estiver lotado o servidor
autorizado a dirigir veículo do Inmetro, conforme item 7.8 da NIT-Setro-003, doravante denominado
“motorista”, deve providenciar o preenchimento do FOR-Diraf-077 até o campo 24, que deve ser
assinado pela chefia da UO ou seu substituto legal.
BDV nº 1824, de 29/3/2016, nº1606, de 16/2/2016, e nº 1411, de 4/5/2016:
Utilização de Veículos para embarque/desembarque de servidores cumulativamente com o pagamento de
Adicional de Embarque e Desembarque, em desacordo com o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008,
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Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008
Art. 5º - § 5o “Os veículos de transporte institucional não poderão ser utilizados para o transporte a
locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando os ocupantes
dos cargos referidos nos incisos I a V do caput receberem a indenização prevista no art. 8o do Decreto
no 5.992, de 19 de dezembro de 2006”.
BDV 1953:
No BDV e na solicitação para utilização de veículo (FOR-DIRAF-077) foi observado que o carro saiu às
16 h 38 min do Inmetro/Xerém para levar o Servidor para sua residência na Tijuca, o que contraria a
NIG-DIRAF-126 em seu item 7.3, assim como o Decreto nº 6.403 e a IN nº 3, de 15/5/2008.
BDV 1965, 1966, 1973, 1980, 1983:
No BDV consta um transporte de Servidores e Colaboradores, às 17 h, do prédio da Santa Alexandrina
para as suas respectivas residências, o que contraria o Item 7.3 da NIG-DIRAF-126 assim como a IN nº
03, de 15/5/2008, e o Decreto nº 6.403, de 17/3/2008.
BDV 1836:
Veículo oficial utilizado para transportar servidor para local e função divergente das enumeradas no
artigo 5º da Instrução Normativa nº 3.
BDV: 1407, 1404, 1847, 1838, 1832, 1829, 1831, 1833, 1835, 1836, 1837, 1843, 1844, 1401, 1402, 1403,
1406, 1408:
Formulário de Solicitação para autorização de veículo autorizado por pessoa não autorizada.
BDV: 1831, 1835, 1839:
Formulário de Solicitação para autorização de veículo do Inmetro Solicitados/Assinados e Autorizados
pela mesma pessoa.
BDV: 1407, 1404, 1847, 1838, 1832:
Formulário de Solicitação para autorização de veículo do Inmetro preenchido por pessoa não credenciada
e assinado por pessoa credenciada.
BDV: 1829, 1831, 1836, 1406, 1408:
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Formulário de Solicitação para autorização de veículo do Inmetro preenchido e assinado por pessoas
diferentes, mas ambos credenciados.
BDV 1320 e 1349:
Nas solicitações para utilização de veículo (FOR-DIRAF-077) foi observado que o Solicitante, o
Passageiro e o Autorizador são a mesma pessoa.
BDV 1838
Não consta o fechamento de quantidades de quilômetros produtivos e quantidade de improdutivos.
Análise Audin:
O preenchimento dos formulários analisados apresenta divergências, considerando que esse deve ser feito
por pessoa credenciada, conforme item 8.1 da NIG 126, e que a autorização para a solicitação de veículo
oficial deve ser dada pela chefia da UO ou seu substituto legal, conforme item 11.1 da NIG Diraf 126, ou
na ausência deles pelo chefe da Setro, conforme estabelece o item 11.1.3 da NIG 126.
Recomendações:
4.1.1 Recomendamos que a Diraf realize a gestão da frota dos veículos locados disponíveis para a
melhoria dos seus controles internos na área de transportes, de modo a garantir a total conformidade com
as disposições do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio
de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da NIG-DIRAF-126.
4.1.2 Recomendamos que a Diraf realize uma revisão nos seus BDV e apure as falhas como as da
natureza anteriormente citadas, com vistas a realizar as correções necessárias ao cumprimento integral da
legislação em vigor e encaminhe à Audin o resultado dessas correções e das medidas adotadas.
4.1.3 Recomendamos à Diraf não aceitar solicitações pelo FOR-DIRAF-077 que possuírem o Solicitante,
o Passageiro e o Autorizador sendo a mesma pessoa, pois fere ao princípio de segregação de funções.
4.1.4 Recomendamos à Diraf divulgar na Intranet as pessoas cadastradas a autorizar, conforme campo 18
do FOR-DIRAF-077.
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4.1.5 Recomendamos à Diraf que em todos os BDV constem, para efeito de contabilização, o somatório
de quilômetros produtivos e quantidades de quilômetros improdutivos.
4.1.6 Recomendamos à Diraf incluir um campo no FOR-DIRAF-077 para que o solicitante declare se o
passageiro recebe adicional de embarque e desembarque, nos casos de uso do carro do Inmetro para
deslocamento do Inmetro até o Aeroporto, ou vice-versa, de modo a fortalecer os seus controles internos.
4.1.7 Recomendamos à Diraf que oriente a todos os envolvidos na área de transporte do Inmetro para o
correto preenchimento dos formulários, de modo que o mesmo forneça mais clareza sobre a real
utilização das viaturas.
Veículo Placa: KXW 7608:
BDV 1320, 1323, 1330:
Na Solicitação Para Utilização de Veículo Serviço do Inmetro não está explicitada a natureza do serviço.
BDV 1835:
Veículo foi utilizado sem especificação clara que demonstrasse o interesse por parte do Inmetro na
participação dos colaboradores no evento a que se refere.
A norma NIG –DIRAF 126, no seu item 7.2.1, “A utilização de veículo oficial por colaborador eventual,
estrangeiro ou nacional, participante de evento ou atividade a convite e no interesse do Inmetro é
permitida, inclusive a local de embarque e desembarque, desde que o colaborador eventual não receba
nenhuma indenização de locomoção nos trajetos em que o veículo oficial seja utilizado”.
Recomendação:
4.1.8 Recomendamos à Diraf exigir dos solicitantes o preenchimento do campo 15 do FOR-DIRAF-077
com mais detalhes e explicitando melhor o serviço a ser executado.
BDV nº 1430, nº 1411, nº 1605, 1403 e 1350:
Lançamento nos Boletins Diários de veículos como Quilometragem produtiva, num total de 147 km, de
itinerários para realização de abastecimento, limpeza e reparo dos veículos.
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“Termo de Referência do Contrato 34/2015
6.9. A manutenção e o abastecimento dos veículos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os
veículos deverão estar sempre limpos e abastecidos à disposição do Inmetro.
(...)
10.1. Só serão levadas em consideração, para efeito de pagamento, as autorizações devidamente
assinadas e carimbadas pelos servidores credenciados, preenchidos todos os campos, e rubricadas pelo
servidor/usuário. ”
Outro fato com relação ao abastecimento é que em muitos casos o FOR-DIRAF-077, ou seja, a
Solicitação Para Utilização De Veículo a Serviço do Inmetro, está sendo preenchida e autorizada pelo
Funcionário da Empresa Multiamerican Serviços LTDA. EPP, o que contraria o disposto no Termo de
Referência do Contrato 34/2015.
Recomendação:
4.1.9 Recomendamos à Diraf não permitir a cobrança da empresa contratada por quilômetros gastos para
abastecimento, limpeza e manutenção, tendo em vista que no Termo de Referência item 6.9 consta que o
carro deve estar à disposição do Inmetro, abastecido e limpo, não cabendo assim essa cobrança.
Sugerimos ainda envidar esforços para revisar essas cobranças e abater das faturas as irregularidades
detectadas, encaminhando à Audin essas correções e ações.
BDV 1336:
No BDV os horários relacionados não coincidem com os declarados no FOR-DIRAF-077, e não há como
confrontar, pois a Vigilância não preencheu o campo 26 do FOR-DIRAF-077.
BDV 1342:
Na Solicitação (FOR-DIRAF-077), no campo 15 – Finalidade, consta “Levar o Diretor e o Coordenador
da Qualidade para casa”, porém no BDV não consta este serviço.
Também não conta o registro da Vigilância da entrada e saída deste veículo no campo 26 do FOR-
DIRAF-077.
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BDV 1346:
No BDV não consta o serviço de Transporte do Servidor, do Prédio 6 do Inmetro para a UFF, porém o
serviço, ao que parece, foi executado, inclusive com o registro da Vigilância com saída do carro às 12 h
22 min e entrada às 19 h no campo 26 do FOR-DIRAF-077.
BDV 1835:
No Formulário Solicitação para utilização de veículo a serviço do Inmetro, anexo ao BDV 1835, consta
saída do veículo com a finalidade de abastecimento, porém essa informação não consta preenchida no
BDV.
BDV 0045 e 0046:
Nestes BDV não constam os registros da Vigilância do horário de saída e retorno as dependências do
Inmetro.
Os campos 10 e 12 dos Formulários (FOR-DIRAF-077) que acompanham estes BDV estão com
preenchimentos idênticos. O que causa dificuldade no entendimento, pois no primeiro o objeto era sair do
Rio e ir até Caçapava e o outro deveria ser sair de Caçapava e voltar para o Rio.
Recomendações:
4.1.10 Recomendamos ainda à Diraf atentar para que as informações contidas nos formulários anexos
correspondam às informações preenchidas no BDV, assim faz-se necessário um aprimoramento dos
controles internos dessa área.
4.1.11 Recomendamos à Diraf que oriente a vigilância do Inmetro a promover o correto preenchimento da
data e hora de saída e de entrada dos carros no Inmetro. Sugerimos que este procedimento seja unificado e
adotado também na unidade da Rua Santa Alexandrina.
4.2. Análise de BDT dos veículos próprios do INMETRO
Foi realizada a análise dos BDTs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 do veículos
próprios do INMETRO de placas IMG 7601, DJP 6790, KYI 3333, DJP 4186 e KPM 9628, onde
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constatou-se o preenchimento incorreto dos BDTs, em relação à ausência de cálculo da quilometragem
percorrida pelos veículos, em uma grande quantidades de dias no período analisado, o que contraria o Art.
4º Instrução Normativa Nº 3, de 15 de maio de 2008:
Art. 4º Na utilização de veículo oficial serão registradas, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do nome, vínculo e lotação do usuário;
II - identificação do motorista; e
III - origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada e as respectivas quilometragens.
Constatou-se também que o preenchimento do FOR-DIRAF-077 – SOLICITAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO A SERVIÇO DO INMETRO onde o Solicitante e o autorizador são a
mesma pessoa.
Foi evidenciado pela análise do FOR-DIRAF-077 – SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE
VEÍCULO A SERVIÇO DO INMETRO, que o veículo KYI-3333 saiu do Inmetro/Xerém às 9 h 35 min
do dia 2/1/2016 e só retornou ás 8 h 17 min do dia 3/1/2016, e no BDT do dia 2/1/2016 consta que o
percurso feito foi do Inmetro/Xerém para o Inmetro/Santa Alexandrina e depois do Inmetro/Santa
Alexandrina para o bairro de Campo Grande, o que configura que o carro foi guardado fora do Inmetro.
Este fato ocorreu em outros dias como 6 e 7/1/2016, 15 e 16/1/2016 (sábado), 16 (sábado) e 18/1/2016
(segunda), 21 e 22/1/2016, 27 a 29/1/2016, 3 e 4/3/2016
Foi evidenciado pelo FOR-DIRAF-077 – SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO A
SERVIÇO DO INMETRO, que o veículo DJP-4186 saiu do Inmetro/Xerém às 11 h 53 min do dia
30/3/2016, e só retornou às 8 h 04 min do dia 31/3/2016, o que indica que o carro foi guardado fora do
Inmetro.
Cabe lembrar que o art. 8º, Inciso VIII, do Decreto nº 6.403 e a IN nº 3, artigo 10º, diz que é vetado tal
procedimento, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima do órgão e ainda desde que
recolhidos em garagem ou estacionamento apropriados e resguardados de furtos ou roubos, assim como
dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.
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Recomendações:
4.2.1 Recomendamos à Diraf orientar aos motoristas para que preencham corretamente o BDT, inclusive
com a quantidade de quilômetros rodados, assim como o representado pelo hodômetro e da quantidade de
litros abastecidos.
4.2.2 Recomendamos à Diraf exigir dos solicitantes o preenchimento do campo 15 do FOR-DIRAF-077,
com mais detalhes e explicitando/descrevendo melhor o serviço a ser executado, assim como o local de
destino.
4.2.3 Recomendamos à Diraf que os veículos oficiais sejam guardados nas garagens oficiais do Inmetro
após o término do expediente de trabalho, e que em casos extraordinários, haja a competente anuência da
autoridade máxima do órgão, nos termos do Decreto nº 6.403 e à IN nº 3, de 15/5/2008, quanto à guarda
de veículos oficiais.
4.2.4 Recomendamos à Diraf não aceitar solicitações, pelo FOR-DIRAF-077, que possuírem o solicitante,
o passageiro e o autorizador sendo a mesma pessoa, pois fere ao principio da segregação de funções e
fragiliza os seus controles internos.
4.3. Gastos com combustíveis das viaturas oficiais
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
1.15 Apresentar as planilhas com os gastos com combustíveis das viaturas oficiais do
Inmetro, de 1º janeiro de 2016 a 31 de agosto de 2016.
Manifestação do auditado:
Segue, anexada, planilha com as informações solicitadas;
Análise Audin:
A Diraf apresentou planilha de custo com gasolina somente do mês de janeiro de 2016; de diesel somente
do mês de setembro de 2016; e de etanol do mês de setembro de 2016. Em reunião com representante do
Transporte, o mesmo providenciou e apresentou as planilhas dos meses faltantes.
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4.4. Registro de multas não pagas
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
1.17 Relacionar todos os números de processos do ano corrente, relativos ao pagamento de
multas de trânsito, informando a placa da viatura, RENAVAM, valor da multa,
motorista, data da ocorrência.
Manifestação do auditado:
A Diraf respondeu que não houve nenhum processo no período solicitado relativo à multa de trânsito.
Analises Audin:
Apesar da resposta, procedemos à consulta ao site do Detran, e em 14 (quatorze) veículos da frota
apresentada, identificamos os veículos placas KYJ 4585, DJP 4032 e DJP 4194 com multas pendente de
ação pelo setor competente.
Veículo KYJ 4585 possui duas multas nas respectivas datas: 2/8/2016 e 5/10/2016;
Veículo DJP 4032 possui duas multas nas respectivas datas: 5/5/2016 e 7/7/2016;
Veículo DJP 4194 possui uma multa na data de 3/11/2015.
Depois de questionar os três veículos acima apontados ao SETRO, o responsável pelo setor realizou nova
consulta, e identificou que vários outros veículos também estavam com multas pendentes de informação,
conforme a seguir:
MULTAS DOS VEÍCULOS DO INMETRO:
Nº Placa Multa Data
Infração Condutor
Orgão
Emissor Observação
1 IMG 7601 I95172032 3/8/2015
Walmir
Gualhanunes PRF
2 LON 3827 I94557607 26/2/2015 Nelson Breta PRF
3 LON 3798 I96428264 2/9/2016
Noraldino
Carlos Neto PRF
4 KZY 7651 M30267756 26/9/2012 Atamir Nunes
São João
Merito-Eq.
Eletrônico
Suspensa
Temporáriamente - Em
Julgamento
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5 DJP 6775 I94764481 15/4/2015
Luiz Alberto
Alves PRF
6 DJP 6775 I94755664 13/4/2015
Luiz Alberto
Alves PRF
7 DJP 6775 I94689703 25/3/2015
Luiz Alberto
Alves PRF
8 KYJ 4585 B62175357 5/10/2016 Esdras Ramos
P.M. Rio
de Janeiro
9 KYJ 4585 B61477938 2/8/2016 Esdras Ramos
P.M. Rio
de Janeiro
10 DJP 4032 I96688803 31/10/2016
Jacinto
Francisco de
oliveira PRF
11 DJP 4032 N33427383 7/7/2016 Wilson Castro PRF
12 DJP 4032 I96059183 5/5/2016
Jacinto
Francisco de
oliveira PRF
13 DJP 4205 I95031865 29/6/2015
João Pires da
Silva PRF
No site do PRF diz que
placa e renavam não
confere.
14 LON 3837 I96568846 4/10/2016
Carlos Ferreira
Barreto PRF
15 DJP 4194 I95468173 3/11/2015
Edson Luiz
Cabral PRF
No site do PRF diz que
placa e renavam não
confere.
Foram realizadas consultas no site do DETRAN-RJ, e constatamos as seguintes multas por infrações de
trânsito, referentes aos veículos oficiais do Inmetro:
Placa Auto de Infração Data Infração Valor Órgão Emissor Status
DJP 4032 N33427383 7/7/2016 R$ 191,54 PRF Não Pago
DJP 4032 I96059183 5/5/2016 R$ 85,13 PRF Não Pago
DJP 4205 I95031865 29/6/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
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DJP 6775 I94764481 15/4/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
DJP 6775 I94755664 13/4/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
DJP 6775 I94689703 25/3/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
IMG 7601 I95172032 3/8/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
KYJ 4585 B62175357 5/10/2016 R$ 85,13 P.M. Rio de Janeiro Não Pago
KYJ 4585 B61477938 2/8/2016 R$ 85,13 P.M. Rio de Janeiro Não Pago
KZY 7651 M30267756 26/9/2012 R$ 191,54 São João Meriti Suspensa Temporariamente
LON 3798 I96428264 2/9/2016 R$ 127,69 PRF Não Pago
LON 3827 I94557607 26/2/2015 R$ 85,13 PRF Não Pago
LON 3837 I96568846 4/10/2016 R$ 85,13 PRF Não Pago
DJP 4194 971219001 03/11/2015 R$ 127,69 PRF Não pago
Recomendações:
4.4.1 Recomendamos à Diraf que o setor competente para os controles internos dessa atividade/processo
adote pesquisas periódicas ao site do Detran a fim de manter as informações atualizadas com relação a
infrações de trânsito cometidas pelos seus condutores, de modo a fortalecer os seus controles internos e
evitar falhas.
4.4.2 Recomendamos à Diraf que promova o levantamento de todas as multas de trânsito que se
encontrem pendentes de pagamento e adote as medidas cabíveis para a cobrança das multas de trânsito
cometidas pelos servidores ao conduzirem viaturas da frota do INMETRO.
4.5. Frota de veículos em situação irregular perante o DETRAN-RJ
No que tange ao controle da situação patrimonial dos veículos da Unidade, constataram-se significativas
deficiências.
Em consulta ao cadastro dos veículos próprios do INMETRO no site do DETRAN-RJ e DETRAN-PR,
realizado por amostragem, constatou-se que há 7 veículos com o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos – CRLV, em situação irregular, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Placa Renavan Veículo
Ano do Último
Licenciamento
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AMO 2834 849651670 VW / GOL 1.6 CITY -
KMP 6268 698705700 IMP / TOYOTA HILUX 2CD DLX 2015
KMP 6271 698706390 IMP / TOYOTA HILUX 2CD DLX 2015
KND 8033 647359588 VW / CAIO CAROV VW8140 2014
LOC 3497 785351485 I / KIA BESTA SV GRAND 2015
LPH 0998 848252349 I/M.BENZ / SPRINTER 2015
LSJ 0987 849371015 VW -SANTANA 2014
Cabe destacar que o veículo placa AMO 2834 encontra-se cadastrado no Estado do Paraná, onde consta
débito de taxa de licenciamento anual do exercício de 2016 e anteriores, no valor total de R$ 410,36.
Constatamos também débitos relativos a seguro obrigatório DPVAT dos veículos listados a seguir:
Placa Renavan Veículo Valor
KMP 6268 698705700 IMP / TOYOTA HILUX 2CD DLX R$ 109,96
KMP 6271 698706390 TOYOTA / BAND.BJ55LP 2BL R$ 109,96
LCH 7662 699574595 ESP/CAMINHONETE/ABER/C.DUP R$ 109,96
KZE 0401 849333911 VW -SANTANA R$ 210,50
IGK 5842 677967500 VW / GOL CL 1.6 MI R$ 210,50
LCI 3838 849954770 VW -SANTANA R$ 105,25
LCI 3941 849951658 VW -SANTANA R$ 210,50
AMO 2834 849651670 VW / GOL 1.6 CITY R$ 210,50
Recomendações:
4.5.1 Recomendamos que a Diraf providencie a regularização dos Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículos – CLRV, que se encontram vencidos.
4.5.2 Recomendamos que a Diraf efetue o pagamento referente ao seguro obrigatório dos veículos, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades e ressarcimento aos cofres de eventuais débitos relativos a
juros e multas por atraso no pagamento de tais despesas.
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FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA – RPAO
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4.5.3 Recomendamos que a Diraf aprimore os controles internos da unidade a fim de permitir a realização
do pagamento do Seguro Obrigatório e do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil,
conforme determina o artigo 36 da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008:
“Art. 36. Os órgãos e entidades integrantes do SISG devem providenciar a renovação do licenciamento
anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.”
4.6. Sinistros ocorridos com viaturas
Solicitamos à Diraf, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01/2016, nos itens:
1.18 Relacionar os sinistros ocorridos com as viaturas, no período de janeiro a agosto/2016,
discriminando: a data da ocorrência, o nome do motorista, a placa do veículo, o
número do processo protocolado destinado a apurar responsabilidades e se está
concluído ou em andamento.
Manifestação do auditado:
A Diraf respondeu que não houve nenhum sinistro com veículos locados no período solicitado.
IV – CONCLUSÃO
Finalizando os trabalhos de auditoria que objetivaram avaliar as atividades desenvolvidas pela
Diraf no período compreendido entre janeiro a agosto/2016, pudemos constatar que a Diretoria vem
desenvolvendo suas atividades de forma regular, porém necessita fortalecer os seus controles internos de
modo a minimizar e evitar as falhas relatadas no presente relatório.
Salientamos que as recomendações contidas nos subitens nº. 1.1, 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3,
2.3.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4, 2.3.5, 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.5.1, 3.1, 3.2, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6,
4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.10, 4.1.11, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 do corpo deste
relatório sejam objeto de manifestação por parte da Diraf.
Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 2016.
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Edilmar Almeida Resende
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
Matricula Siape n.º 2316015 (apoio)
Joana Dias de Matos
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
Matrícula Siape nº. 0447942
Nielsen Oliveira de Moraes
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Matricula Siape n.º 448567
Robson Alves de Carvalho
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
Matricula Siape n.º 448556 (apoio)
Sirlei Luiza dos Santos
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
Matricula Siape n.º 2314729 (apoio)
Valmir Sant’anna de Souza
Assistente Executivo – Gestão Pública
Matricula Siape n.º 448582
Vanessa Lage Bellazzi de Pellegrini
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
Matricula Siape n.º 1474154
RELATÓRIO REVISADO E APROVADO POR: 2/2/2017
Rogerio da Silva Fernandes
Auditor-Chefe
Matrícula Siape nº 448965