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" " . TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA PA N.'T J-ADM-2017/30182 N"51/17-S CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO EMPRESA TELEMARNORTELESTES/A. O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n" 13.937.032/0001-60,por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nO13100722/0001-60,com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia,na Quinta Avenida, nO560,Centro Administrativo da Bahia - CAB, representado por sua Presidente, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, e do outro lado, TELEMAR NORTE LESTES/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nO33.000.118.0001-79,com sede na Rua do Lavradio, nO71, Bairro: Centro, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada, na forma de atos constitutivos e procuração por RICARDO FREIREDE OLIVEIRA MENEZES, portador do CPF nO898.150-175-00e DERNEVAL SOARES DA SILVA, portador do CPF nO 398.719.755-20,DADOS DE FORMA CONTÍNUA E INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO Global, vinculado ao Procedimento Licitatório n" 029/2016,na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo N" 015/16) do Poder Judiciário do Estado do Piauí mediante adesão a Ata de Registro de Preço 08/2017 mediante as cláusulas e condições seguintes: que se regerá pela Lei nO8.666/93, 10.520/02,no Decreto 5.450/05 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital eno que segue abaixo: CLÁUSULAPRIMEIRA -DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem por objeto aderir a contratação de empresa TELEMAR NORTE LESTES/A na ata de Registro n" 08117do Pregão Eletrônico 29116 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na prestação de Servi de Circuito de D do , para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a t~8"Rt@Xe., tados de {L ! (j- '?- CP' ~ o y,~'O ~ ftt/

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TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA

PA N.'T J-ADM-2017/30182

N" 51/17-SCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOQUE, ENTRE SI, CELEBRAM ESTADO DABAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO EMPRESATELEMARNORTE LESTES/A.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n"13.937.032/0001-60,por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão doPoder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nO13100722/0001-60,com sede e foro nestacidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nO560, Centro Administrativo daBahia - CAB, representado por sua Presidente, MARIA DO SOCORRO BARRETOSANTIAGO, e do outro lado, TELEMAR NORTE LESTES/A, inscrita no CNPJ/MF sobo nO33.000.118.0001-79,com sede na Rua do Lavradio, nO 71, Bairro: Centro, Rio deJaneiro-RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada, na forma de atosconstitutivos e procuração por RICARDO FREIREDE OLIVEIRA MENEZES, portadordo CPF nO 898.150-175-00 e DERNEVAL SOARES DA SILVA, portador do CPF nO398.719.755-20,DADOS DE FORMA CONTÍNUA E INDIRETA, SOB O REGIMEDE EMPREITADA POR PREÇO Global, vinculado ao Procedimento Licitatório n"029/2016,na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo N" 015/16)do Poder Judiciário do Estado do Piauí mediante adesão a Ata de Registro de Preço08/2017 mediante as cláusulas e condições seguintes: que se regerá pela Lei nO8.666/93,10.520/02, no Decreto 5.450/05 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro, no quecouber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condiçõesestabelecidas no Edital e no que segue abaixo:

CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem por objeto aderir a contratação de empresa TELEMARNORTE LESTE S/A na ata de Registro n" 08117do Pregão Eletrônico 29116 doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, na prestação de Servi de Circuito deD do , para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a t~8"Rt@Xe., tados de

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forma contínua e de acordo com as especificações, quantitativos e localidadesconstantes deste instrumento.

Item Especificação Custo Qtde Custo Unitário Total R$unitário Mensal R$R$

01 Enlace de 2.630,00 40 150.200,00 1.262.400,0010Mbps

02 Instalação e x 40 X X

ativação deEnlace 10 Mbps

03 Enlace de 3.000,00 5 15.000,00 180.000,00100Mbps

04 Instalação e x 5 x xativação deEnlace 100Mbps

Total 1.442.400,00

1.1.2. A descrição e as características dos serviços referente ao lote do quadro acima e ositens que compõem cada lote constam nos itens Iv, V e VI do Termo de Referência doPregão Eletrônico 29/2016.

1.2.São partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos:a) Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2016do Poder Judiciário do Estado do Piauí;b)Termo de Referência;c) Proposta da CONTRATADA;ed)ARPnº1.3. A execução do objeto dar-se-á sob o regime de empreitada po preço global.1.4.Em função da natureza deste contrato, poderão ser criados, durante sua

vigência, anexos, para reunir documentos afins relativos a outros serviços, quevenham a ser solicitados. Bem como, promovidas alterações, nos anexos, osquais, devidamente assinados pelas Partes, igualmente passarão a integrá-lo.

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CLÁUSULASEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar dapublicação do seu extrato no Diário da Justiça do Estado da Bahia, podendo, nointeresse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,mediante termo aditivo, com vantagens para a administração, até o limite de 60(sessenta) meses, conforme o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, esuas posteriores alterações.

2.2. A prorrogação deste Contrato será precedida de pesquisa para verificar se ascondições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para o Contratante.

2.3. Não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADAtiver sidodeclarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própriaCONTRATANTE,enquanto perdurarem os efeitos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR3.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.442.400,00(hummilhão e quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais, sujeito areajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar daapresentação da proposta.

3.2. Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregnomínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato,nos termos da Lei n. 10.192, de 14.02.2001,aplicando-se a variação do ÍndiceGeral de Preços Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela FundaçãoGetúlio Vargas - FGV;ocorrida no período, ou outro indicador que o venha asubstituir.

3.2. No valor acima estabelecido está compreendida a prestação dos serviços,incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais,tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demaisobrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem direta ouindiretamente o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquerreivindicações da Contratada, a título de revisão de preço ou reembolso.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS4.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do ;rubrica:

e Orçamentária, 0004-SETIM-UnidadeJ0

Gestora,

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Projeto/Atividade, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Sub Elemento 39.38-39.05,Fonte113/120/313/320.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOSCONTRATADOS

5.1,O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste instrumento, nos locais indicados neste Termo, no prazomáximo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem deserviço ou instrumento hábil. Esse prazo é válido para os enlaces de dadospresentes no ANEXO B. Para os novos enlaces de dados não constantes noANEXO B o prazo de entrega será de no máximo 60 (sessenta) dias, contado apartir da viabilidade e do recebimento da ordem de serviço ou instrumentohábil.

5.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde quejustificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitospela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.3.O objeto será recebido:5.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior

verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo serfeito por pessoa credenciada pela contratante.

5.3.2.DEFINITIVAMENTE,sendo expedido termo de recebimento definitivo,após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se deque todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequenteaceitação das notas fiscais pelo Gestor do Contrato, devendo haver rejeiçãono caso de desconformidade.

CLÁUSULASEXTA- DAS CONDIÇÕES DEFATURAMENTOEPAGAMENTO6.1. Os pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias contados da data da

apresentação da nota fiscal/fatura no Protocolo Geral do TJ/BA, devidamenteatestada pelo gestor da contratação,mediante pagamento do boleto padronizadona rede bancária autorizada.

6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada paraas devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anteriorcomeçará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

6.3. Não "d "-:J] QU"qu;,' p'g=~to • t;::'''d', 'tti' 'oi' ""~ \ VISTÕ-YJfP

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descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se omesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

6.5. Os pagamentos estão, ainda, condicionados à apresentação dos comprovantesrelativos à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhistae Fazendas Federal, Estaduale Municipal.

6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou porqualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, somente será aceitaapós a confirmação de sua autenticidade.

6.7. O CONTRATANTEpoderá deduzir da fatura, do montante a pagar, os valorescorrespondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pelaCONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondenteinstrumento de contrato.

6.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADAnãotenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que osencargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE,entre a data de vencimentoe a correspondente ao efetivo adimplemento, a serem cobrados em faturaespecífica e exclusiva para este fim, no mês seguinte ao da ocorrência, sãocalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x Vp, sendo:EM =Encargos moratórios;N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela em atraso.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,assim apurado:1= i/365 I = (6/100)/365I = 0,00016438e, i = taxa percentual anual no valor de 6%.

6.9.Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.6.10. Com exceção do pagamento pelo serviço de instalação, os quais serão

realizados em parcela única, todos os outros serviços previstos no Termo deReferência serão pagos mensalmente.

6.11. A Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados deverá discriminar t dos os~'Mgo, ,ocmi"fi,~i" com"d,i" qu,i"lU" out~, reMi"" 7"R. 0 0011 \ li ViS:: ~~

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telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverãoestar informadas separadamente na fatura, em conformidade com o CódigoTributário pertinente, em vigência na localidade da prestação dos serviçoscontratados.

6.12. No documento de faturamento e cobrança pelos serviços decorrentes dacontratação constará o endereço completo de cada unidade judiciária onde sãoprestados, sendo todas as respectivas notas fiscais entregues, para fins deliquidação e pagamento.

6.13. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento -SIMPLES,a mesma deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, a devidacomprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,conforme legislação em vigor.

6.14.O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reserva-se o direito de suspender opagamento se o serviço executado estiver em desacordo com as especificaçõesconstantes deste Edital e em seus Anexos.

6.15. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente deliquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.16.Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DE EXECUÇÃODOS SERVIÇOS7.1. Os serviços contratados serão executados nas Unidades Administrativas no âmbito doPoder Judiciário da Bahia, de acordo com os critérios e especificações constantes do Termode Referência de adesão.

Unitário Total R$R$

CLÁUSULA OITAVA- DAS DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS8.1.Os serviços desta contratação, com reendem:Item Especificação Custo Qtde Custo

unitário MensalR$

01 Enlace de 2.630,00 40 150.200,00 1.262.400,0010Mbps

02 Instalação e x 40 X Xativação de

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Enlace 10Mbps

03 Enlace de 3.000,00 5 15.000,00 180.000,00100Mbps

04 Instalação e x 5 x xativação deEnlace 100Mbps

Total 1.442.400,00

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS9.1. O prazo máximo de implantação da solução proposta, atendendo a TODOS os itensobrigatórios, e início da prestação do serviço deverá ser de 60 (sessenta) dias úteis a partirda assinatura do contrato, sujeitando a CONTRATADAàs sanções previstas na item 8 desteTermo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO10.1. A aceitação dos serviços será atestada pela equipe designada pelo

CONTRATANTEpara gerenciar o contrato. Esta equipe, denominada Equipe deGestão da Contratação, será composta pelo Gestor do Contrato, responsável porgerir a execução contratual e, pelos Fiscais Demandante, Técnico eAdministrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante àsatribuições regulamentares, nos termos da Resolução CNJ 182/2013.

10.2.Os membros da equipe de gestão designados pelo CONTRATANTEassinarãoos respectivos relatórios de atendimento técnico (RAT),que serão preenchidosem 2 (duas) vias pelo técnico da CONTRATADA logo após a execução doserviço. Uma via do RAT ficará em posse da equipe designada peloCONTRATANTE para gerenciar o contrato, que assinou este documento eaprovou o atendimento e a outra via ficará com a CONTRATADA.

10.3.Em caso de ocorrência de pequenas pendências, um Termo de Aceitação - TA,poderá ser emitido, desde que estejam previamente acordados entre as partes osprazos para solução das mesmas, devidamente expressos no TA.

10.4. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma equipe degestão da contratação constituída pela CONTRATANTE,por meio de 'v '.1 'Jcaisd~,nd,ote, témim, ,dmioi,.,"=" ~ infmmd, qu,odo d 'fálk "

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instrumento contratual, designados anteriormente conforme art. 2º, item XII daresolução CNJ Nº 182 de 17/10/2013, que dispõe sobre diretrizes para ascontratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelosórgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do ConselhoNacional de Justiça (CNI).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEAlém das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 a CONTRATANTEdeveráobedecer às seguintes disposições:

11.1.Solicitar a execução do objeto à CONTRATADAatravés da emissão de Ordemde Serviço.

11.2. Proporcionar à CONTRATADAtodas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoanteestabelece a Lei Federal no 8.666/1993e suas alterações.

11.3.Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, queatenderá ou justificará de imediato.

11.4.Notificar a CONTRATADAde qualquer irregularidade decorrente da execuçãodo objeto contratual.

11.5.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADAnas condições estabelecidasneste contrato.

11.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deveráobedecer às seguintes disposições:

12.1.Prestar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência da adesão,no Edital de Licitação e neste Contrato.

12.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.

12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ousupressões limitados ao estabelecido no 91º, do art. 65, da Lei Federal nº8.666/1993,tomando-se por base o valor contratual.

12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretam)Jenteà contrat¥\teJ0'u..Jfi' 'l'/

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terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, nãopodendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de suaresponsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhara execução contratual.

12.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham aincidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas eespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoalempregado para execução contratual.

12.6.Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATANTE,salvo quando implicarem em indagações decaráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 72 (setenta eduas) horas.

12.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições dedefeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de30 (trinta) dias contados da sua notificação.

12.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto,responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial,observando o prazo mínimo exigido pela Administração.

12.9.Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução doobjeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização dacontratante.

12.10.Responsabilizar-se integral,mente pela observância do dispositivo no título lI,capítulo V,da CLT,e na Portaria n.o3.460/75,do Ministério do Trabalho, relativosa segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor aser exigida.

12.11.A CONTRATADAnão poderá transferir para terceiros, por qualquer forma,mesmo que parcialmente, os serviços objeto deste Termo de Referência, nemsubcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévioconsentimento por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS E ACORDO DENÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)

13.1. Os itens de qualidade dos serviços determinam o nível de

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exigido pela CONTRATANTE,e associados aos serviços especificados no Termode Referência constituirão as métricas através das quais serão avaliados osserviços prestados dentro do escopo desta Contratação, conforme a seção VIII doTermo de Referência.

13.2.O Acordo de Nível de Serviço (ANS), será a métrica que avaliará os serviços aserem prestados no escopo desta contratação.

13.3.Os indicadores que serão usados para monitorar o ANS são os descritos naseção IXdo termo de Referência.

CLÁUSULADÉCIMA QUARTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1.No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita,

sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintespenalidades:14.1.1.Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente.

b)Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alíneaanterior.

c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ouinstrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais,elevada para 0,3% (três décimos por cento) em ca,sode reincidência.

d)Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência daexecução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive ocancelamento do registro de preço.

14.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então,descredenciada no cadastro de fornecedores do TJBA,pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demaiscominações legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

15.1. O presente contrato fundamenta-se:15.1.1. nas Leis Federais nº 10.520/2002,nO9.472/97 e 8.666/1993,no Decreto nO3.555/2000,na Resolução TJPI-19/07,de 11.10.07e Lei Estadual da Bahia nO9.433/2005.

15.1.2. nos preceitos de direito público;15.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nasdisposições do Direito Privado.

15.2. O presente contrato vincula-se aos termos:15.2.1. do edital do Pregão Eletrônico nº 29/2016do Poder Judiciário do PiuaÍque nessa oprotunidade é aderido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.constante do processo nOxxx/xxxxx15.2.2. da proposta vencedora que foi aceita pela CONTRATADA a adesão;15.2.3. do Termo de Referência.

15.3. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Consultoria Jurídica da Presidência eresolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93e Lei Estadual da Bahia nO9.433/2005, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dosmotivos constantes no art. 78, da Lei Federal nQ 8.666/1993 será causa para suarescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, domesmo diploma legal.

16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE,mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisõesdecorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nO8.666/1993,sem que caiba à CONTRATADAdireito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- DA GARANTIA17.1. A CONTRATADAdeverá apresentar comprovante de prestação de garantiaequivalente a 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado, no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste Contrato, em urnadas seguintes modalidades:

a)caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escrituraI,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia a M'~8.Q;elo

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Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidopelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;c)fiança bancária.

17.2.A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o términoda vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e seráliberada ante a comprovação do pagamento de todas as verbas rescisóriastrabalhistas decorrentes da contratação.

17.3.Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramentoda vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbastrabalhistas diretamente pelo CNJ, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IVda Instrução Normativa.n° 3, d e 15 de outubro de 2009,editada pelo Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão.

17.4.A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamentode:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplementodas demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante aexecuçãodo contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; ed) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidaspela contratada;

17.5. A apresentação da garantia na modalidade dinheiro, deverá ser efetuadaatravés de conta específica, com correção monetária, na Caixa EconômicaFederal em favor do contratante.

17.6.A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia, somente será aceita secontemplar todos os eventos elencados no subitem 24.4.deste contrato.17.6.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo

administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurarprejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

17.7.A garantia será considerada extinta:17.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da Administração, mediante termocircunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláus _.a~ê1I<:l"ál;jJ trato;

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17.7.2. Após o término da vigência deste contrato o prazo de extinção dagarantia, poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

17.8. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:17.8:1. Caso fortuito ou força maior;17.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;17.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou

fatos da Administração; ou17.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

17.9. não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não asprevistas no subitem anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS:18.1. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato,

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na Licitação.

18.2. Os profissionais especializados para a execução dos serviços deverão seapresentar devidamente uniformizados com a logomarca da empresa e comcrachás de identificação.

18.3. A CONTRATADAdeverá utilizar boa técnica, atender as normas e legislaçõesvigentes, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho, e empregarmateriais novos e de primeira qualidade.

18.4.18.5. Fica assegurado à fiscalização o direito de rejeitar todo e qualquer serviço,

material, peça ou equipamento de má qualidade, assim como solicitar asubstituição de qualquer empregado da CONTRATADAcujo comportamento oucapacidade técnica seja julgado inconveniente.

18.6.A CONTRATADAdeverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelafiscalização do TJ-PI, atendendo de imediato as reclamações.

18.7. A CONTRATADA deverá ressarcir todo e qualquer dano ao TJ-BA ou aterceiros, em decorrência de ação ou omissão dos seus empregados.

18.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ououtras necessárias serão consideradas regularmente feitas, se entregues ouremetidas pela CONTRATADA,através de protocolo, carta, telegra~~o,,; .J u e-mai!, inclusive qualquer alteração de estatuto socia!, CNPJ, bancá ",,0'$, ~f'~-,lIJ ,( o V( -

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telefone, fax ou outros dados pertinentes.18.9. A CONTRATADA no que couber, deverá promover anotação, registro,

aprovação ou outras exigências dos órgãos competentes com relação aosserviços, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICIDADE19.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado daBahia, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO20.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Contrato, que nãopossam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da JustiçaEstadual da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições expressas neste Instrumento,os contratantes citados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

..

Salvador,

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS

I ~)(2T S/A /%-

enezes e DemevalSoaresDa Silva

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TJBA- DIÁRIO DA JUSTICA ELETRôNICO - N° 1.976. Disponibilização: quinta-feira, 31 de agosto de 2017

DIRETORIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO

Cad 1 I Página 27

AFM - Autorização de Fornecimento de Material n' 004/2017 - DSPPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa SHOCK SEGURANÇAELETRONICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF n' 09.467.073/0001-62. Objeto: Equipamentos de alarme e segurançapatrimonial, através da Dispensa de Licitação n° 081/2017, Contrato de aquisição n° 033/2017. Prazo de entrega até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação.

AFM -Autorização de Fornecimento de Material n' 217/2017Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa VITORIA L1CITAÇOES ECOMÉRCIO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF n' 24.005.322/0001-91. Objeto: Máquinas de café expresso, através doContrato de aquisição n° 02812017 -AO, Ata de Registro de Preços n° 009/2017, referente ao Pregão Eletrônico n' 018/2017.Prazo de entrega até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data desta publicação.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃOGABINETE

CONTRATO N'. 51/17-SPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIAe TELEMAR NORTE E LESTES.A, CNPJ n'. 33.000.118/0001-79. Objeto:Serviços de circuitos de dados para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aserem executados de forma continua e de acordo com as especificações, quantitativos e localidades constantes desteinstrumento. Valorglobal da despesa R$1.442.400,OO, será atendido pela Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, UnidadeGestora 0004.-SETIM, Atividades 2002/2034/2035, Elementos de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.05/39.38 e Fonte 113/120/313/320, consoante do PA: TJ-ADM-2017/30182. Data: 29/08/2017.

ADITAMENTO DE CONTRATO N' 04/17 -AAOPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIAe INTELlGÉNCIA DE NEGOCIOSSISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n'. 06.984.836/0001-54. Objeto:Aditar o valor inicial atualizado do Contrato defornecimento n' 21/16-AO para acrescer o percentual de 8,34%, equivalente a R$67.900,OO, em decorrência do aumento de02 (dois) treinamentos. Valor: a despesa global do contrato 21/16-AO em decorrência do presente instrumento passa a serde R$854.363,OO, que será atendida atravês da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 0004, Projetos 5337/5437/5436, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.38, Fontes 113/120/313/320, consoante PA. N' TJ-ADM-2016/58382. Data: 29/08/2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N' 56/17-TCPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e MUNIClplO DE ILHÉUS.Objeto: a conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento célere dos processos em tramitação na JustiçaEstadual da Bahia, consoante PA TJ-OFI-2017/4929. Data: 29.08.2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N' 57/17-TCPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e UNIVERSIDADE ESTADUALDE SANTA CRUZ. Objeto: a conjugação de esforços para a raCionalização e o julgamento célere dos processos em tramitaçãona Justiça Estadual da Bahia, consoante PA:TJ-OFI.2017/4930. Data: 29.08.2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N' 59/17-TCPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e SERViÇO AUTONOMO DEÁGUA E ESGOTO - SAAE. Objeto: a conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento célere dos processos emtramitação na Justiça Estadual da Bahia, consoante PA:TJ-ADM-2017/30543. Data: 29.08.2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N' 62/17- TCPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA e MUNIClplO DE SANTOANTONIO DE JESUS. Objeto: a conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento célere dos processos emtramitação na Justiça Estadual da Bahia, consoante PA:TJ-ADM-2017/31403. Data: 29.08.2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N' 63/17- TCPartes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIAe MUNIClplO DE JACOBINA.Objeto: a conjugação de esforços para a racionalização e o julgamento célere dos processos em tramitação na JustiçaEstadual da Bahia, consoante PA:TJ-OFI-2017/6493. Data: 29.08.2017.