FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS - Serviço Social · Parágrafo 1º - O prazo de existência da...

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1 FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS CASA DAS CRIANÇAS CASA DOS IDOSOS Av. Dom Aquino, nº 10 – tel. 33229724 Av. Hist. Rubens de Mendonça–tel.36441706 CEP: 78055-000 SEDE DELIBERATIVA ADMINISTRATIVA Av. Rubens de Mendonça, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. ENTIDADE FILANTRÓPICA – FUNDADA EM 1º DE FEVEREIRO DE 1.940. REGISTROS: Cartório 6º Ofício – livro 07, fls. 22v a 30, de 27/02/1940. Cartório 1º Ofício – livro 1º, reg. Nº 96, de 10/03/1949, nº 10.596 e 2.890. Alteração – livro 1-7, fls. 52 e verso – reg. Nº 13.486, de 25/11/71 Conselho Nacional de Serviço Social MEC nº 85/290, de 10/11/52 – Depto. Nacional da Criança, n° 1.149, de 27/09/55. Coord. Assist. Médica Hospitalar MS, de ordem 29-A, de 26/1171. CNPJ (MF) 03.483.351/001-99. Utilidade Pública Federal – Decreto nº 71.359, de 09/11/71 – Utilidade Pública Estadual, Lei nº 2.991, de 26/05/70 – Utilidade Pública Municipal Cuiabá, Lei nº 1.291, de 18/10/73. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS TÍTULO I Da Denominação – Duração – Sede e Finalidades. Capítulo I Da Denominação Duração e Sede Artigo 1º - Sob a denominação de Fundação Abrigo do Bom Jesus, fica constituída, com sede e foro nesta Capital do Estado de Mato Grosso, com

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FUNDAÇÃOABRIGODOBOMJESUS

CASADASCRIANÇASCASADOSIDOSOS

Av.DomAquino,nº10–tel.33229724Av.Hist.RubensdeMendonça–tel.36441706

CEP:78055-000

SEDEDELIBERATIVAADMINISTRATIVA

Av.RubensdeMendonça,CentroPolíticoAdministrativo,Cuiabá–MT.

ENTIDADEFILANTRÓPICA–FUNDADAEM1ºDEFEVEREIRODE1.940.

REGISTROS: Cartório 6º Ofício – livro 07, fls. 22v a 30, de 27/02/1940. Cartório 1ºOfício–livro1º,reg.Nº96,de10/03/1949,nº10.596e2.890.Alteração–livro1-7,fls.52everso–reg.Nº13.486,de25/11/71ConselhoNacionaldeServiçoSocialMECnº85/290, de 10/11/52 – Depto. Nacional da Criança, n° 1.149, de 27/09/55. Coord.Assist. Médica Hospitalar MS, n° de ordem 29-A, de 26/1171. CNPJ (MF)03.483.351/001-99. Utilidade Pública Federal – Decreto nº 71.359, de 09/11/71 –Utilidade Pública Estadual, Lei nº 2.991, de 26/05/70 – Utilidade Pública MunicipalCuiabá,Leinº1.291,de18/10/73.

ESTATUTODAFUNDAÇÃOABRIGODOBOMJESUS

TÍTULOI

DaDenominação–Duração–SedeeFinalidades.

CapítuloI

DaDenominaçãoDuraçãoeSede

Artigo 1º - Sob adenominaçãodeFundação Abrigo do Bom Jesus, ficaconstituída,comsedeeforonestaCapitaldoEstadodeMatoGrosso,com

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endereçoàAvenidaHistoriadorRubensdeMendonçaS/N,CentroPolíticoAdministrativo,emCuiabá,uma Instituiçãodenatureza fundacional semfinslucrativoscomautonomiaadministrativafinanceira.

Parágrafo1º-OprazodeexistênciadaFundaçãoéindeterminado

Parágrafo 2º - A Fundação reger-se-á pelo presente Estatuto efuncionarádeacordocomseuRegimentoInterno.

Parágrafo3º-AFundaçãoAbrigodoBomJesus,emtempoalgumesobqualquerpretexto,jamaispoderáseimiscuiremquestõesoulutasdecaráter político-partidárias e, muitomenos, demonstrar preferência porseita religiosa, podendo, entretanto, contar com o amparo dos homenspúblicos e dos ministros de credos religiosos, permitidos e respeitadospela Constituição Federal, para a realização de obras que se afiguremexigíveisàconcretizaçãodosideaisdaInstituição.

Artigo2º-AFundaçãotemcomofinalidadeasseguraraproteçãomaterialemoralaosdesamparadoseinválidossemrecursos,proporcionando-lhesmoradia,alimentação,vestuário,assistênciamédico-higiênica,econômicaesocial.

Parágrafo 1º - A Fundação promoverá, em ação conjugada com asautoridades públicas, medidas para reduzir a mendicância nas viaspúblicas,realizandooregistroeaidentificaçãodosinválidosemendigos.

Parágrafo 2º - Os serviços de assistência poderão se distender àquelesque,dispondoderecursosfinanceiros,queiramse internarnaFundação,mediante pagamento de mensalidade estabelecida pela DiretoriaExecutivaeaprovadapeloConselhoDeliberativo.

Parágrafo 3º - Somente serão recebidos portadores de doenças infectocontagiosas quando a Fundação dispuser de infra-estrutura e recursoshumanosespecializadosparaatendersuasespecificidades.

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CapítuloII

Finalidades

Artigo 3º - Para cumprir suas finalidades, a Fundação manterá duasunidadesdeatendimento,quais sejamaCasadasCriançaseaCasadosIdosos.

Parágrafo Primeiro –CadaUnidade terá seuRegimento Interno aseraprovadopeloConselhoDeliberativo.

Parágrafo Segundo –CadaUnidadeseráadministradaporum(a)Gestor (a) Administrativo (a), escolhido (a) pela Diretoria Executiva esubmetidoaapreciaçãodoConselhoDeliberativo.

Artigo4º-Paraodesempenhodesuamissãocaritativo-social,aFundaçãoproporcionarátrabalhocompatívelcomasaptidõeseestadodesaúdedecadaindividuo,oficinasprofissionalizantes,ambulatórios,enfim,tudoquesefaçanecessárioàmedidaqueoforempermitidoporsuaspossibilidadesfinanceiras.

TÍTULOII

DaManutenção

CapítuloI

DoPatrimônioedaReceita

Artigo 5º - O patrimônio inicial foi constituído pela importância deCinqüenta Contos de Reis – RS50.000$00, emmoeda corrente, doada aobradaFundaçãoporsuaorganizadora,SenhoraMariadeArrudaMuller,

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PresidentedeHonra,emcaráterperpétuoda Instituição,écompostodebensmóveiseimóveisemnomedaFundação.

Artigo 6º – Serão incorporados ao Patrimônio da Instituição os bensmóveis e imóveis adquiridos, doados, ouderivadosdenegócios judiciaisrealizados com alienação de bens da Fundação,após aprovação dopresenteEstatuto.

Artigo 7º - O Patrimônio da Fundação Abrigo do Bom Jesus somentepoderá ser objeto de alienação após comprovada a necessidade evantagensqueajustifiquemetenhaaprovaçãopelamaioriaabsolutadosintegrantesdoConselhoDeliberativodaInstituição

Parágrafo 1º - Tratando-se de bens imóveis a alienação deverá serautorizadapeloJuizcompetenteouvidooMinistérioPublico.

Parágrafo2º-NocasodedissoluçãodaFundaçãoosbensremanescentesserão destinados a outra Instituição congênere com sede em Cuiabá,EstadodeMatoGrosso, detentoradeRegistro noConselhoNacionaldeAssistênciaSocial,ouvidooMinistérioPublico.

Artigo 8º - Além do patrimônio inicial, constituirão renda ordinária daFundação:

I) Rendasprovenientesdosimóveisdesuapropriedade;

II) Doação feita por entidades publicas e privadas, pessoasfísicasoujurídicas;

III) Rendasemseufavorconstituídasporterceiros;

IV) Usufrutosaelaconferidos;

V) Remuneraçãoquereceberporserviçosprestados;

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VI) Rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papeis desuapropriedade;

VII) Correçãomonetária,jurosdeaplicaçãofinanceira;

VIII) Aposentadorias, pensões, benefícios dos internos, comotambémdopagamentodeinternosmensalistas,naformadalei;

IX) Rendimentosdaproduçãointerna;

X) Rendas provenientes da contribuição dos pais, emconsonânciacomoRegimentoInternodaCasadasCrianças;

XI) Rendaseventuais;

XII) Outrosvaloreslegalmenterecebidos.

Parágrafo 1º - A Receita da Fundação, seus recursos e eventualresultadooperacional, serãoaplicadosdeacordocomodeterminadonoorçamentoanual,aprovadopeloConselhoDeliberativo,integralmentenoterritórionacional, prioritariamenteno EstadodeMatoGrosso ena suacapital, para manutenção e no desenvolvimento de seus objetivosinstitucionais.

Parágrafo2º -Emcasodedoaçãoemespécie,deveráseremitido,obrigatoriamente,reciboaodoador.

Parágrafo 3º - No caso de recusa do recibo mencionado noparágrafo 2º deste artigo a doação será documentada em livro próprio,assinado pelo Tesoureiro e Presidente, e imediatamente depositado emcontaprópriadaFundação.

Parágrafo4º-éexpressamentevedadoaplicarverbasparaatenderquaisquerfinsestranhosàsfinalidadesdaFundação.

Artigo 9º -Omovimento financeiro da Fundação Abrigo do BomJesus será contabilizadopelo sistemadepartidasdobradase controladopelaContabilidadeacargodaTesouraria.

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Parágrafo Único – O exercício financeiro da Fundação Abrigo doBomJesuscoincidecomoanocivil.

CapítuloIII

DosAssociadosdaFundaçãoAbrigodoBomJesus

Artigo 10 - A Fundação Abrigo do Bom Jesus patenteia seu justoreconhecimento, prestando merecida homenagem aos cidadãos mato-grossenses que lançaram a pedra fundamental para a execução de tãonobre trabalho, a partir do ano de 1.940, os Associados Fundadores daInstituição,considerados“LegionáriosdaCaridade”, destacando-seafiguraextraordináriadasenhoraMariadeArrudaMuller, PresidentedeHonraemcaráterperpétuodaFundação.

Parágrafo Único – Por extensão, presta-se homenagem aoscidadãosqueparticiparamdacriaçãodaFundaçãoAbrigodoBomJesuseintegraramoseu1ºConselhoDeliberativo,assimnominados:

1–AlbanoAntunesdeOliveira;

2–AltairCavalcantedeMatos;

3-ÁlvaroDuarteMonteiro;

4–Dr.AgrícolaPaesdeBarros;

5–BeneditoBraga;

6–CiprianoAgostinhoCurvo;

7–CrescêncioMonteirodaSilva;

8–FenelonMuller;

9–GabrielMartinianodeAraújo;

10–GenerosoPoncedeArruda;

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11–JoãoBatistadeOliveiraFilho;

12–JosédeSouzaVieira;

13–LuizdaCostaGomes;

14–LuizPereiraCuiabano;

15–LaurentSaliés;

16–MárioEsteves;

17–MárioBrizolaFerreira;

18–ManoelSoaresdeCampos;

19–ManoelGranja;

20–ManoelMiraglia;

21–ManoelCorrêadaCosta;

22–OtávioLeitePereira;

23–SérgioPereiraBorges;

24–UlissesCuiabano;

25–ZeferinoPereiraBorges.

Artigo11-AFundaçãotemasseguintescategoriasdeassociados:

I –Associados Beneméritos – São aquelas pessoas que ocuparamcargosnosConselhosenasDiretoriasExecutiva;eoutraspessoas físicasoujurídicasquetambémprestaramserviçosderelevânciaaFundaçãoeoConselhoDeliberativo através de sessão solene anual em comemoraçãoao aniversário da Fundação, entregará aos mesmos um Diploma deAssociadoBenemérito.

II–AssociadosContribuintes –Sãopessoas físicase jurídicasque,comprometem-seacontribuirmensalmentecomrecursofinanceiroe/oumaterial.

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Parágrafo 1º - A admissão do associado pressupõe inteiroconhecimentoeaceitaçãodoseuEstatuto.

Parágrafo2º-OsassociadosnãotemdireitoavotonasreuniõesdaFundaçãoAbrigodoBomJesus,quer sejadaDiretoriaoudosConselhosDeliberativoeFiscal.

Parágrafo 3º - No final de cada exercício letivo, o Associadoreceberá pessoalmente, ou através do seu representante legal, apósaprovação do Conselho Deliberativo, um documento que certifique suacontribuiçãoemproldaFundaçãoAbrigodoBomJesus.

Parágrafo4º -ODiplomadeque tratao inciso I desteArtigo seráassinado pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Presidente doConselhoDeliberativo.

Parágrafo 5º - O Diploma de Associado Benemérito deverá estarregistradoemlivroprópriocomjustificativaindividualondeseidentifiqueascausasdaconcessãodesseTitulo.

Artigo 12 - A Diretoria Executiva, com aprovação do ConselhoDeliberativo, poderá excluir associado, cuja conduta possa prejudicar asatividadesdaFundação.

TÍTULOIII

DaAdministração

CapítuloI

SãoÓrgãosdaAdministração

Artigo13–SãoórgãosdaAdministração:

I–ConselhoDeliberativo

II–ConselhoFiscal

III–DiretoriaExecutiva

Parágrafo Primeiro – É vedado o exercício cumulativo das funções demembrodoConselhoDeliberativo,edoConselhoFiscal.

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Parágrafo Segundo – É vedado o exercício cumulativo das funções demembrosdoConselhoFiscaledaDiretoriaExecutiva.

Parágrafo Terceiro – A cada semestre ocorrerá uma reunião ampliadaentre Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva cujadataseráagendadaentreaspartesoureuniãoemergencialsenecessário.

Parágrafo Quarto – Os integrantes do Conselho Deliberativo, ConselhoFiscal e da Diretoria Executiva não respondem subsidiariamente pelasobrigações exercidas pela Fundação exercidas com observância do seuEstatutoedasLeisvigentes.

ParágrafoQuinto–ApossedosintegrantesdosÓrgãosdaAdministraçãodeverãoocorrerematé72horasdaeleiçãoouaprovação

Artigo 14 - As funções do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e daDiretoriaExecutivanãosãoremuneradas,aqualquertitulo.

Artigo 15 -Respeitando o disposto neste Estatuto, a Fundação terá suaestruturaorganizacionalefuncionamentofixadosemRegimentoInterno,queestabeleceráasatividadeseatribuiçõesadministrativasetécnicas,demodoaatenderplenamenteàsfinalidadesdaInstituição.

CAPÍTULOII

DoConselhoDeliberativo

Artigo16–OConselhoDeliberativodaFundaçãoseráconstituídopor19(dezenove)ConselheirosEfetivoscommandatoindeterminado.

ParágrafoPrimeiro–Aindicaçãoéfeitaoficialmenteatravésdeumde seus membros e sujeita a aprovação da maioria dos Conselheiros eConselheiras.

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Parágrafo Segundo – A indicação que trata o parágrafo primeirodeveráseracompanhadodosseguintesdocumentos:

a) Curriculum Vitae onde possa visualizar que o indicado temalgumaafinidadecomosserviçosprestadospelaFundação.

b) Termode compromisso de aceitação das normas estabelecidasnesteEstatutoeciênciadesuasobrigações.

Parágrafo Terceiro –Asvagasemvacânciaque seobservaremnoquadropermanentedoConselhoDeliberativo,emrazãodemorte,renuncia ou perda de cargo, serão preenchidas em conformidadecomodispostonopresenteartigo.

ParágrafoQuarto–OConselhoDeliberativoéadministradoporum(a) Presidente (a); um (a) Secretario (a) Executivo (a) e um (a)Relator (a) que serão eleitos pelos demais Conselheiros (as), e naseqüênciaumsubstituiráooutronasausências.

Parágrafo Quinto – O (a) Conselheiro (a) recém-admitido (a) naFundação só poderá concorrer a qualquer cargo eletivo depois detranscorridos02(dois)anosdeadmissão.

Parágrafo Sexto –O(a)Conselheiro (a)paraconcorreraqualquercargo eletivo, deverá ter comprovado a sua participação nasatividades da Fundação a partir do seu ingresso no quadro deConselheiros(as).

Artigo17-CompeteaoConselhoDeliberativo:

I) Indicar e empossar os membros do Conselho Deliberativo,ConselhoFiscaledaDiretoriaExecutiva;

II) Aprovar a revisão orçamentária e o plano anual de açãopropostapelaDiretoriaExecutiva;

III) AprovaraçõesediretrizesdeinteressedaFundação;

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IV) Aprovar prestações de contas e os relatórios anuais daDiretoria Executiva, até 15 de abril de cada ano, em seçãoespecificaparaessefim;

V) Indicar Representante em Conselhos e outros SegmentosexternosnosquaisaFundaçãotemassento.

VI) Editar o Regimento Interno da Fundação e outros atosnormativos;

VII) AlteraropresenteEstatuto,observandoasLeisvigentes

VIII) Examinar os livros contábeis e papeis de escrituração daFundação,estadodocaixa,osvaloresedepósitos;

IX) Lavrarematasasreuniões;

X) Notificar aoMinistérioPublicooserros, fraudes, crimesqueporventuradescobrir;

XI) Destituir, com justificativa, a Diretoria, o Conselho Fiscal oupartedeseusmembros;

XII) Nomear entre Conselheiros (as), os Interventores (as) que,provisoriamente, assumirãoaDiretoria Executivae/oupartede seus membros em caso de destituição, comunicando ofatoaoMinistérioPublico;

XIII) Deliberarpelamaioriaabsoluta,sobrealienaçãodosbensouextinçãodaFundação,quandonecessárioouconveniente;

XIV) Deliberar sobre o preenchimento de vagas na DiretoriaExecutivanotodooupartedesta,nodecorrerdomandato.

XV) Criar comissões entre Conselheiros (as) sempre quenecessárioaosinteressesdaFundação.

XVI) O (a) Conselheiro (a) poderá através do Presidente solicitaresclarecimentosdaDiretoriaExecutiva,quejulgarnecessárionoâmbitodaadministração,oupropor reuniãoemergencialseocasoaprouver.

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XVII) OPresidentedoConselhoDeliberativopoderátomardecisõesemergenciais semaConvocaçãodeReuniãoporemouvindoantecipadamente omínimo de dez Conselheiros (as), desdequesejaemfavordaFundação.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo reunir-se-áordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, sendo na 1ªquinzena dos meses de: fevereiro, junho, setembro edezembro convocado pelo seu Presidente ou por maioriasimplesdosseusmembros.

Artigo 18 - Perderá o cargo de membro do ConselhoDeliberativo aquele (a) Conselheiro (a) que faltar semjustificarcomantecedênciaasuaausênciaemduasreuniõesconsecutivas seja Ordinárias ou Extraordinárias; pordescumprimento deste Estatuto; ou procedimentoincompatívelcomocargo,ouaindaporseufalecimento.

Parágrafo Único - A justificativa será levada ao Pleno doConselhoDeliberativoparaanaliseedeliberação.

CapítuloIII

DoConselhoFiscal

Artigo 19 -O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)membrosindicadospeloConselhoDeliberativo,commandatoportempoindeterminado.

Parágrafoprimeiro–A indicaçãodosmembrosdoConselhoFiscal deverá observar a experiência deste com a área:Administrativa,Contábil,FinanceiraouJurídica.

Parágrafo segundo – Os integrantes do Conselho Fiscalelegerão,entresi,oseuPresidente.

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Parágrafoterceiro–Serásubstituído(a)oConselheiro(a)quecostumeiramentenãosedispõedetempoparaoexercíciodesuascompetências.

Artigo20-CompeteaoConselhoFiscal:

I) Participar de Comissões deliberadas pelo ConselhoDeliberativoe,representaraFundaçãoemsituaçõesaquefordesignado.

II) Analisar as contas prestadas, antes da aprovação doConselhoDeliberativo;

III) Examinar bimestralmente os documentos e livros deescrituração contábil da Fundação; encaminhando aoConselho Deliberativo relatório referente pontuandoeventuaisirregularidades;

IV) Fiscalizar execução orçamentária, examinar e emitirpareceres sobre o movimento contábil exercido pelaDiretoriaexecutiva;

V) Emitir parecer dentro de 30 (trinta) dias do ato derecebimento da documentação do exercício fiscal, oqualdeveráserencaminhadoaoConselhoDeliberativo;

VI) Sugerir aoConselhoDeliberativo, se julgar necessário,serviçosdeauditoriaexternos;

VII) SolicitaraDiretoriaExecutiva,qualqueresclarecimentonecessárioaoseudesempenho;

VIII) Elaborar e submeter à apreciação do ConselhoDeliberativo a proposta de normatização financeiracontábilquandonecessário.

Parágrafoúnico–OConselhoFiscalbimestralmente,sereuniráemcaráterOrdinário,eExtraordinárioquantasvezesforconvocadopeloseuPresidente,ou

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pela maioria simples de seus membros, ou peloConselho Deliberativo; sendo objeto obrigatório alavraturadeAtanasReuniões.

CapítuloIV

DaDiretoriaExecutiva

Artigo21 -ADiretoriaExecutivaéórgãoexecutivodaFundaçãoeserácompostapelosseguintescargos:

I) Presidente;

II) Vice–Presidente;

III) Secretario;

IV) 2ºSecretario;

V) Tesoureiro;

VI) 2ºTesoureiro.

Parágrafo primeiro – A Diretoria Executiva será eleita pelo ConselhoDeliberativo,emassembleiageral,paraummandatode02(dois)anos.

Parágrafo segundo – Nos impedimentos temporários dos membros daDiretoria Executiva, os respectivos substitutos assumirão todas asatribuiçõeseresponsabilidadeinerentesaocargo.

Parágrafo terceiro – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular daDiretoria Executiva, caberá ao substituto legal preenche-la até o fim domandato.

Artigo22-SãoatribuiçõesdaDiretoriaExecutiva:

I) Administrar a Fundação, obedecidas as diretrizes fixadas peloConselhoDeliberativo;

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II) SupervisionarasatividadestécnicasadministrativasefinanceirasdaFundação, estabelecendo também as normas internas para aDireçãoAdministrativadaCasadasCriançaseCasadosIdosos;

III) Cumprirefazercumprirasnormasestatutáriaseregimentais,assimcomoasdeliberaçõesdoConselhoDeliberativo;

IV) Organizar, promover, e incentivar programas que objetivem aparticipação, apoio e contribuições da comunidade para odesenvolvimentodasatividadesdaFundação;

V) Submeter à apreciaçãoprévia doConselhoDeliberativoos planos,programasdetrabalhoerespectivoorçamentoanual;

VI) Submeter à analise do Conselho Fiscal a prestação de contas daFundação, atendendo prazos e colocando à disposição todadocumentaçãonecessária;

VII) EncaminharaoConselhoDeliberativo,noprimeiro trimestredecadaano,orelatóriodeatividadesdesenvolvidaseprestaçãodecontas acompanhadas do balanço geral do exercício anterior,subscritos por todos seus membros após parecer do ConselhoFiscal;

VIII) EncaminharaoConselhoDeliberativoatésetembrodecadaanoos planos de trabalhos e a proposta orçamentária do anoseguinteparaanáliseedeliberação;

IX) SubmeterparaapreciaçãoeaprovaçãodoConselhoDeliberativooquadrocomafixaçãoderemuneraçãodosfuncionários;

X) Participar, quando convocada pelo Conselho Deliberativo ou porcomissão nomeada pelo mesmo, da elaboração do RegimentoInternodaFundação,oudeoutrosatosnormativos;

XI) DemitireadmitirfuncionáriosdaFundação,bemcomodevolveraoórgãodeorigemosfuncionárioscedidosquenãoatenderemasnecessidadesdosserviçosdaFundação;levandoaapreciaçãodoConselhoDeliberativoasdemissõeseretorno.

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XII) Deliberar em conjunto sobre as advertências, suspensão,desligamento de funcionários, mantendo relatórios assinadospelosseusmembros;

XIII) Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo seuPresidente,comdireitoavoto;

XIV) Zelarparaquetodacorrespondênciaaserexpedidasejafeitaempapel oficial padrão, que identifique a Fundação, não podendoalteraralogomarcaaprovadapeloConselhoDeliberativo;

XV) Praticartodososdemaisatosdegestãoadministrativa;

XVI) Reunir-se mensalmente em caracter ordinário e extraordinárioquandonecessárioe,emtodaslavraratasrespectivas.

XVII) Submeter a apreciação do Conselho Deliberativo as alteraçõesconsideradasnecessáriasnosImóveisdaFundação.

XVIII) Apresentar a cada seis meses ao Conselho Deliberativo asCertidões atualizadas de: CND junto ao INSS, FGTS, SICAP, eoutras pertinentes aos Projetos, Programas e Convênios dointeressedaFundação

Artigo23-CompeteaoPresidente

I) ConvocarasreuniõesdaDiretoriaExecutivaemtempopróprioeasextraordinárias com a devida antecedência e presidi-las comdireitoavoto;

II) Cumprire fazer cumpriropresenteEstatutoeRegimento Interno,bemcomoasdecisõesdaDiretoria;

III) Representar judicial e extrajudicialmente a Fundação, e assinarquaisquerdocumentosinerentesaFundação

IV) Assinar juntoaoSecretarioeTesoureiroasescriturasdealienaçãoque venham a ser deliberadas pelo Conselho Deliberativo,ouvindoosdemaisMembrosdaDiretoria;

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V) Admitir, distribuir, promover, advertir, suspender, dispensarfuncionários e aplicar penalidades disciplinares trabalhistas nostermosdaLei,apósanalisarcomoGestor(a)Administrativo(a)asituação;

VI) SupervisionarostrabalhosdaFundaçãojuntoaDiretoria;

VII) PraticaratosnãoespecificadosnoEstatutoeRegimentoInternodadociênciaimediataaDiretoria;

VIII) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, toda movimentaçãofinanceiradaFundação,inclusiveoscheques;

IX) Responsabilizar-se pelos pagamentos de encargos, impostos eoutroscompromissosfinanceirosdasuagestãoquetenhamsidoassumidas sem prévia autorização da Diretoria e do ConselhoDeliberativo;

X) Organizar com a Diretoria o relatório de atividades da Fundação,suaprestaçãodecontasparaosConselhosFiscaleDeliberativo;

XI) Contratar prestadores de serviços dentro das necessidades daFundação, respeitandovaloresorçamentais, critérios técnicosedequalidade.

Artigo24-CompeteaoVicePresidente:

I- AcompanharodesenvolvimentodasatividadesdaFundação;

II- AuxiliaroPresidente,esubstituí-lonosimpedimentos,cabendo-lhenestaocasiãotodaatribuiçãoeresponsabilidadedocargo.

Artigo25-CompeteaoSecretário:

I- SubstituiroPresidenteemseuimpedimentotemporário,nafaltadoVice-Presidente;

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II- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir asrespectivasatas;

III- ZelarpelofielcumprimentodasdeterminaçõesdaDiretoria;

IV- DivulgartodasasatividadesdaFundação

V- Superintender todo serviço da Secretaria, organizando osrespectivos documentos, relação dos bens patrimoniais,mantendoatualizadooarquivo.

Artigo26-Competeao2º.Secretário:

I) Substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos legais eauxilia-lonoexercíciodassuasfunções.

Artigo27-CompeteaoTesoureiro:

I) Assinar com o Presidente toda a movimentação financeira daFundação;

II) Manter em dia o controle de arrecadação, controle bancáriocontabilizando contribuições, rendas, auxílios e donativosefetuadosàFundação;

III) EfetuartodopagamentodasobrigaçõesdaFundação;

IV) Acompanhar e supervisionar os trabalhos dos prestadores deserviços contratados para contabilidade, cuidando para quetodas as obrigações físcais e trabalhistas sejam devidamentecumpridasemtempohábil;

V) Providenciar depósito imediato em conta bancária de todos osvaloresrecebidos;

VI) Havendo disponibilidade financeira, fazer repasse de um valormensalàDireçãodaCasadasCriançaseaDireçãodaCasados

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Idosos para custeio das pequenas despesas; repetindo aoperaçãoapósaprestaçãodecontasdomontanteanterior;

VII) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesasrealizadasnoexercício;

VIII) Conservar sobre sua guarda e responsabilidade todos osdocumentosrelativosaTesouraria;

IX) Assinar em conjunto como Presidente todos os cheques emitidospelaFundação;

X) ElaborarobalançopatrimonialanualdaFundação;

XI) EncaminharsemestralmenteobalancetedereceitasedespesasaoConselhoFiscal;

XII) Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que forsolicitado;

XIII) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, apropostaorçamentáriaparaoexercícioseguinteasersubmetidaaDiretoriaExecutivaparaapreciaçãodoConselhoDeliberativo;

XIV) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido àapreciaçãodoConselhoDeliberativo;

XV) Prestar contas, com observância de periodicidade, de todos osvaloresoriundosdeconvênioscelebradospelaFundação.

Artigo28-Competeao2ºTesoureiro

Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos, cabendo-lhe todaresponsabilidadesobreocargo.

TituloIV

DasEleições

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CapítuloI

ProcessoEleitoral

Artigo 29 - O processo eleitoral para eleger a Diretoria Executiva seráaberto50(cinquenta)diasúteisantesdoterminodomandatoemvigor.

Parágrafo primeiro – O processo eleitoral será coordenado por umaComissão Eleitoral integrada por 03 (três) Conselheiros indicados pelosseusparesdoConselhoDeliberativocujaconclusãodostrabalhosterminacomasolenidadedepossedaDiretoriaExecutivaeleita.

Parágrafo segundo – A comissão eleitoral elaborará as normas paraeleição alicerçando-se no disposto deste Estatuto e as fixará em localvisível dentro da Fundação, divulgando-as, ainda, no Diário Oficial doEstado.

Parágrafoterceiro–AComissãoEleitoralexigirádaDiretoriaascertidõesconforme Artigo 22 Item XVIII e automaticamente assumirá o papel detransição.

Parágrafoquarto-ApossedaDiretoriaExecutivaeleitaseráfeitaematopublicopeloConselhoDeliberativocomvigênciaapartirno1ºdiadomêsdejaneirodoanoentrante.

Artigo 30 - As eleições serão realizadas bienalmente, mediante votoaberto,nãopodendoserpelosCorreiosouatravésdeprocuração.

Artigo 31 - Para concorrer, os interessados deverão apresentar chapacompletaparaoscargosdaDiretoriaExecutiva.

Parágrafoprimeiro–Paracomposiçãodechapadeverálevaremcontaosseguintescritérios:

I–Serbrasileironatoounaturalizado;

II) Nãoestarrespondendoaprocessosqueenvolvamaáreafinanceiraoudeimprobidadeadministrativa;

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III) Apresentar curriculum vitae, com experiência comprovada para oexercíciodocargoaquesecandidatar,eapresentarhabilidadeparatrabalharcomcriançaeidosoatravésdeatestadoassinadopor03(três)membrosdoConselhoDeliberativo;

Parágrafo segundo – Só poderão concorrer aos cargos dePresidente e Vice-Presidente da Fundação os membros doConselhoDeliberativo.

Parágrafoterceiro- Paraconcorreraocargode1ºTesoureiroaPresidência poderá escolher um (a) Conselheiro (a) ouapresentaremsuachapaumapessoaexterna.

TITULOV–DasDisposiçõesGerais

Artigo 32 -OmandatodaDiretoriaExecutiva terá iniciono1º.diadomêsdejaneirodoanoentrante.

Parágrafoúnico–ApossedaDiretoriaExecutivapoderáocorrerna2ªquinzenadomêsdedezembroporemcomefeitosapartirde1º.dejaneirodoanosubsequente.

Artigo 33 - A reforma ou alteração do presente Estatutosomentepoderáserfeitaporpropostaaprovadapormaioriadosmembros do Conselho Deliberativo, com encaminhamento decópiaaoMinistérioPublico.

Artigo34-SerápermitidaapresençadevoluntáriosevisitantesnasreuniõesdaDiretoriaExecutivaedoConselhoDeliberativoedo Conselho Fiscal se aprovado pela maioria dos membrospresentes,poremsemdireitoavozevoto.

Artigo 35 - Anualmente, com base nos valores aprovados nobalanço anual, afixar-se-á em quadros onde haja grande

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concentraçãoecirculaçãopublica,odemonstrativodereceitasedespesas realizadas, bem como o parecer do ConselhoDeliberativo e Fiscal no sentido de habilitar as pessoas quecontribuíram financeiramente com a Fundação ao abatimentodos respectivos donativos nas declarações anuais derendimento,emconformidadecomalegislaçãovigente.

Parágrafoúnico –Os recibosparaefeitode impostoderendasserãoassinadospeloPresidenteeTesoureiro.

Artigo 36 - No caso de dissolução da Fundação, os bensremanescentes serãodestinados a outra Instituição congênere,com personalidade jurídica, que esteja registrada no ConselhoNacionaldeAssistênciaSocial,esituadaemCuiabá–MT.

Artigo 37 - Os casos omissos no presente Estatuto serãosolucionados pela maioria do Conselho Deliberativo, senecessário buscar solução junto aoMinistério Publico em casodeduvida.

Artigo 38 -ÉvedadaaparticipaçãodeFuncionáriosnoquadrodo Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da DiretoriaExecutiva.

Artigo 39 - Dentro das possibilidades financeiras, desde quecomprovada sua necessidade e retorno de beneficio para asações da Casa das Crianças e Casa dos Idosos, com aprovaçãoprevia do Conselho Deliberativo, a Fundação Abrigo do BomJesus poderá custear despesas de Conselheiros, emembros daDiretoria Executiva em atividades rápidas, dentro e fora doEstado com apresentação de relatórios e comprovação dosgastosedasatividadesdesenvolvidas.

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Artigo40-Ficaprorrogadoatédezembrode2013omandatodaatual Diretoria Executiva e esta prorrogação cessará no ato depossedosnovosdirigentes.

Texto consolidado e aprovado nos termos da Reunião doConselhoDeliberativo,realizadaem09domêsdeMaiodoanodois mil e treze , o qual contou com a presença dos (as)Conselheiros(as)

AdrianoGonçalvesdeAmorim

AltairdaNevesMagalhães

AnaLeopoldinadeCarvalho

AnaMariaBezerra

BeneditaArleteVentura

CarlosEduardoDorileodeCarvalho

CleideMirandadeOliveira

CresaMoreiraPinto

EgnaFernandesFrancisco

FláviaMesquitaGonçalves

JoãoBoscoPereiradeSouzaCajueiro

JorgePiresdeMiranda

LourdesKalixFerro

LuizCarlosdeJorge

MarcosJosedaSilva

MárciaAntoniaFerreira

OsmarSoares

TheophiloJoséLeite

ZildaLiradeMelo