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Fundação Saúde 1 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-08/007/001093/2019 Data: 02/05/2019 Fls. ______________ Rubrica: FLS 5075734-2 Anexo 01 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio hospitalar, especificadamente na função de maqueiro, de modo que as atividades sejam executadas nas unidades a saber: HECC, IECAC, HESM, IEDE, IETAP, HEAN, HEMORIO E IEDS, sob a gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico. 2. JUSTIFICATIVA A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como ITEM CÓDIGO SIGA DESCRIÇÃO UNID QUANT 1 0337.005.0002 (ID - 134719) SERVICO APOIO HOSPITALAR - TIPO SERVICO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO HOSPITALAR. CATEGORIA SERVICO: MAQUEIRO SERV 1

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Anexo 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio

hospitalar, especificadamente na função de maqueiro, de modo que as atividades sejam

executadas nas unidades a saber: HECC, IECAC, HESM, IEDE, IETAP, HEAN,

HEMORIO E IEDS, sob a gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro -

FSERJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto

Básico.

2. JUSTIFICATIVA

A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de

direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012,

regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência

para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como

ITEM CÓDIGO

SIGA DESCRIÇÃO UNID QUANT

1 0337.005.0002

(ID - 134719)

SERVICO APOIO HOSPITALAR - TIPO

SERVICO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO

HOSPITALAR. CATEGORIA SERVICO:

MAQUEIRO

SERV 1

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importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de

adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.

A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos

de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a

responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente

oferta de maior eficácia desses serviços à população.

Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação

Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar

boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus

profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento.

Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério

de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas

clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível

superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a

organização da Saúde Pública no Brasil.

Atualmente a Fundação Saúde está presente em unidades com estruturas

diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e

unidades administrativas.

Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta

Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro – IECAC,

Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione – IEDE, Instituto

Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti – HEMORIO, Hospital

Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Ary Parreiras – IETAP,

Hospital Estadual Carlos Chagas – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN e

Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS, as quais, contam com serviço de

internação. Além dessa, também é responsável pela gestão das unidades de saúde:

Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels –

LACEN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET, que não contam com pacientes

internados.

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Isso demanda a disponibilização de profissionais de apoio hospitalar (maqueiros)

para realização das atividades de transporte/remoção de pacientes internamente, em

apoio ao serviço assistencial, em conformidade com o Contrato de Gestão nº 005/2018.

Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de

outras unidades hospitalares, conforme definição da política de Saúde da Secretaria de

Estado de Saúde – SES-RJ

Ressalta-se, que o quadro de RH da Fundação Saúde é composto por

profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público,

profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício

das atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação

de serviços meio e de forma contínua, objetiva abranger as atividades que não estão

contempladas nas situações acima descritas.

Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram

as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação,

considerando-se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou

complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação.

Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram

previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta

em andamento do Plano de Empregos, Cargos e Salários.

Não obstante a isso, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), Lei Complementar

n° 159/2017, Art. 8°, II, veda a criação de cargo, emprego ou função que implique

aumento de despesa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, que mesmo que

houvesse previsão em plano de cargos e salários, tal serviço não poderia ser realizado

por profissionais concursados.

Sobre a possibilidade de terceirização pela Administração Pública do serviço

que se pretende efetivar, qual seja, apoio hospitalar, a legislação vigente permite a

contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de

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serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares

aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os

empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às

suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos

humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos

respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta

Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico.

Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação

de serviço de apoio hospitalar, e não fornecimento de mão-de-obra.

Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e

qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme

especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser

baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de

propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos

técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem

diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados.

Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o

cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a

sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão.

Isto posto, frisamos que a FSERJ é atendida atualmente neste serviço mediante o

contrato n° 002/2015, cuja vigência vai até 10/01/2020, o qual não pode sofrer nova

prorrogação e este Projeto Básico visa manter a continuidade da prestação do serviço,

que tem se demonstrado essencial para o funcionamento das unidades sob gestão da

FSERJ.

Neste sentido, ressalta-se que o dinamismo existente dentro das unidades de

saúde, a abertura de novos serviços e a incorporação de novas unidades pela Fundação

Saúde, podem impactar diretamente no quantitativo de postos a serem ocupados ao

longo da vigência do contrato.

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De modo que, conforme a necessidade da Administração, seja necessário o

remanejamento de vagas, bem como a otimização da prestação do serviço com a

supressão de vagas.

Quanto a determinação das vagas, foi precedida de levantamento feito pela

Diretória Técnico-Assistencial junto às unidades de saúde sob gestão da FSERJ, para

que demonstrassem a necessidade do serviço, além do quantitativo de profissionais que

seriam necessários para atenderem as demandas das unidades, conforme na CI DRH/FS

n° 136/2019.

QUADRO DESCRITIVO DE QUANTITATIVO

Esclarecemos que a contratação do apoio hospitalar é imprescindível para não

prejudicar a prestação dos serviços de saúde a população, não sendo possível a redução

do quantitativo solicitado.

Dado exposto, o parâmetro utilizado foi quantitativo solicitado foi estimado

dentro das particularidades de cada unidade solicitante, conforme fls. 04 a 21 e

posteriormente ratificado pela Dietoria Técnica Assistencial através do Despacho

DTA/DE/FS/ 1562/2019, nas fls.22 .

3. DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 Diante das peculiaridade deste objeto definido no projeto básico, o regime de que

melhor prestigia o interesse público será o de execução de empreitada por preço global,

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total ,

conforme o art. 6°, c/c art. 47, da Lei n° 8.666/93.

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4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se como atividades materiais acessórias,

instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação Saúde.

4.2 Considerando orientação administrativa PGE n° 08, fica vedada a participação das

cooperativas de serviços no presente certame.

4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

Contratada e a Fundação Saúde, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

4.4 Em razão do exposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que define

serviço comum como sendo aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam

ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado,

resta claro que os serviços a serem contratados são comuns, possibilitando a realização

de licitação por Pregão Eletrônico.

4.5 O serviço a ser executado trata-se terceirização de mão-de-obra , a qual mostra-se adequada

às denominadas atividades-meio do ente público, ou seja, não coincidentes com as suas

finalidades institucionais, mas tão somente instrumentais, a fim de atender ao interesse público.

5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Metodologia de Trabalho: Apresentamos a remuneração no modelo salário/mês

considerando a inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.

5.2 Os salários de todos os empregados devem ser firmados em carteira de trabalho e

não poderão ser inferiores aos apresentados na proposta vencedora.

5.3 Critérios observados:

5.3.1. Para todos os cargos:

a. Localidade;

b. Atribuições;

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c. Jornada de trabalho.

5.3.2. Cargos específicos:

a. Além dos itens citados acima, a preferência pela prestação do serviço em unidades

hospitalares com assistência direta ao paciente.

b. As atribuições pertinentes a cada cargo encontram-se descritas no Anexo A.

5.4. Quantitativo de vagas: O quantitativo de vagas no Anexo B demonstra o número

máximo de vagas necessárias à realização do serviço proposto, baseado em histórico de

alocação de profissionais pelos contratos vigentes nas unidades a serem englobadas no

contrato.

5.5. Horários:

5.5.1 Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária de

acordo com o horário administrativo de cada posto de trabalho, devendo a empresa

manter acordo de compensação de carga horária quando cabível.

5.5.2 Em alguns postos de trabalho, a serem definidos pelas unidades de saúde, o

serviço será prestado de segunda-feira a domingo;

5.5.3 O horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto. A divisão

das escalas (diarista, plantão 12x36 dia e plantão 12x36 noite) será definida por cada

unidade.

5.5.3.1. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações

justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.

5.5.3.2 Para trabalhos contínuos com duração superior a 6 (seis) horas, o intervalo para

repouso ou alimentação será, no mínimo, de 01 (uma) hora, não excedendo a 2 (duas)

horas conforme necessidade do posto.

5.6. Julgamento das Propostas: Considerando o quantitativo de vagas deste Projeto

Básico, a especificidade de cada categoria, bem como a localização de cada unidade

para a formulação dos custos, sugere-se a adoção do critério de julgamento “menor

preço”, conforme quantitativos descritos no Anexo B.

5.6.1. As propostas das licitantes terão preços expressos em Reais (R$), compatíveis

com os de mercado, cobrindo os custos de mão-de-obra, tributos, entre outros, e estarão

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detalhados conforme os formulários que integram o documento Planilha de Custos –

Anexo D.

5.6.2. As planilhas de custos devem ser acompanhadas da convenção coletiva/acordo

coletivo, firmado por sindicato compatível com as respectivas funções, que foi utilizado

para a formulação dos custos.

5.6.3. As planilhas deverão considerar o custo do posto com incidência do adicional de

insalubridade para as categorias indicada. Porém, deverão ser apresentadas também as

planilhas de custos sem a incidência do adicional de insalubridade para cada posto de

serviço, a fim de adequar o pagamento após a elaboração dos laudos pela Contratada

mencionados no item 5.6.1 deste PB.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com

especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos

empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando

for o caso).

6.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela

Administração da Fundação Saúde.

6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,

conforme Lei n° 8666/1993, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou

dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

6.5 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e

identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção

Individual - EPI, quando for o caso.

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6.6 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:

a) relação dos empregados, contendo nome completo, data de nascimento, cargo ou

função, unidade de lotação, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos

devidamente assinada pela contratada; e

d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os

serviços.

6.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo

empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.

6.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja

inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.

6.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada

na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo

a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade

de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de

que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do

pagamento.

6.10 Manter disponível, na sede da Fundação Saúde, arquivo contendo cópia física ou

digitalizada da documentação apresentada de cada profissional, bem como de seus

currículos, para fins de atualização do arquivo.

6.11 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus

serviços no turno imediatamente subsequente.

6.12 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da

Fundação Saúde e da Unidade de lotação.

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6.13 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a

Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar

desvio de função.

6.14 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das

informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de

trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de

verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os

empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação

dos serviços ou da admissão do empregado; e

c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de

extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio

eletrônico, quando disponível.

6.15 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a

realização do objeto da licitação, tendo em vista as atividades de departamento pessoal

inerentes ao objeto deste PB.

6.16 Entregar declaração de que detém ou instalará escritório na região metropolitana

do Rio de Janeiro dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da

vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar

qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos

pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. De modo a

possibilitar agilidade nos tramites de admissão e coberturas. Certo de que tal medida

não implicará em restrição na competitividade.

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6.17. Apresentar, mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação

de serviço:

a) Comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Comprovantes e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos

empregados colocados à disposição da Contratante em nome dos funcionários

disponibilizados à Contratante, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência;

c) Cópia dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos profissionais devolvidos

pela contratante ou que tenham pedido demissão, ou a informação constante em

relatório mensal da alocação de tais profissionais em outros contratos.

6.17.1 Juntamente com os documentos elencados no item 5.17 deverão ser apresentadas

planilhas de medição de cada unidade contendo nome do profissional alocado no posto,

função, custo do posto, horas previstas a trabalhar e horas efetivamente trabalhadas.

6.17.2 Os postos eventualmente descobertos, seja por dias ou por horas, deverão ser

descontados no faturamento mensal obedecendo o cálculo abaixo:

CP x HT = VF

HP

Onde:

CP = Custo Mensal do Posto

HT = Horas Trabalhadas

HP = Horas Previstas

VF = Valor a Faturar

6.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto

na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do

trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

6.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do contrato.

6.21 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções

previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.

6.21.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação

de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas na Lei

Complementar nº 123/06, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a

contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsto na LC nº 123/06.

6.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de

fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale

transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

6.23 Disponibilizar, em horário integral, prepostos que serão responsáveis pela

coordenação da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes

para coordenar, assinar documentos, participar de reuniões, tomar decisões,

providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos serviços objeto desta

contratação, bem como atender a todas as solicitações da fiscalização do contrato

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do

Trabalho, independente do dimensionamento exposto na NR-7.

6.23.1 A Contratada poderá disponibilizar supervisor(es) para as atividades, caso julgue

necessário.

6.23.2 Todos os custos referentes ao(s) preposto(s) e/ou supervisor(es) serão de

responsabilidade da Contratada.

6.23.3 Os prepostos da Contratada devem ser qualificados para exercer as atividades

previstas no item no presente, devendo ter escolaridade mínima de nível médio. A

necessidade será de 01 (um) para cada unidade sob a gestão da Fundação Saúde.

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6.24 Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, por solicitação da fiscalização e após notificação, qualquer prestador de

serviço integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam

julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação

Saúde/unidade de lotação ou ao interesse do serviço público.

6.25. Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem

ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas. Na impossibilidade

de substituição de profissionais faltosos, de licença médica ou em gozo de período de

férias a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a CONTRATADA efetuará o

desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente,

independentemente das penalidades cabíveis.

6.26 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço,

acidentados ou com mal súbito.

6.27 Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos

postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de

segurança e disciplinares internas da Fundação Saúde.

6.28 Comunicar incontinenti à Contratante qualquer irregularidade verificada durante a

execução dos serviços.

6.29 Providenciar, às suas expensas, instalação de sistema de registro eletrônico do ponto

– SREP, previsto no art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e

disciplinado na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e

Emprego.

6.29.1. Para as Unidades que contarem com menos de 10 postos de trabalho o controle

da frequência será através de folha de ponto.

6.30. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na

execução dos serviços, apresentando à Contratante relatórios mensais de frequência,

devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente.

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6.30.1 O controle da pontualidade também deve ser exercido pela Contratada para evitar

horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados.

6.30.2 Observar os horários de trabalho estabelecidos pela Contratante, em

conformidade com as leis trabalhistas.

6.31 Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes

contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta

ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação

trabalhista vigente.

6.32 Selecionar os empregados que serão alocados para prestação do serviço, tendo

funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

6.33 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo a Fundação Saúde,

em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a

responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.

6.34 Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço

impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado,

conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT.

6.35 Fornecer a todos prestadores de serviço, indistintamente, vale transporte para

locomoção dos mesmos, entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de

acordo com a lei, impreterivelmente até o último dia útil de cada mês anterior ao mês

que será trabalhado.

6.36 Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição

(por meio de cartão magnético) no valor de R$ 18,00 de ampla aceitação nos

estabelecimentos de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de

Janeiro. Não será permitido pagamento em dinheiro.

6.37 Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve.

6.38 Acrescentar ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados,

quando devido, o adicional noturno conforme disposições legais vigentes.

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6.39 Efetuar os pagamentos relativos às férias dos prestadores de serviço no prazo de

até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das mesmas.

6.40 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados,

alocados na prestação do serviço, objeto deste PB, ao pagamento das faturas emitidas

contra a Contratante.

6.41 Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos

exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à

execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser

comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao

Contratante.

6.41.1 Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros)

sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão ser

comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus qualquer ônus

adicional ao Contratante.

6.42 Providenciar a emissão dos laudos técnicos, elaborados por médico do trabalho

e/ou engenheiro do trabalho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da

assinatura do Contrato, com relação à incidência de insalubridade para locais e

condições legalmente previstas.

6.43 Acrescentar à remuneração de seus empregados, alocados em áreas insalubres,

validadas por laudo técnico, o adicional de insalubridade conforme disposições legais.

6.43.1 Os custos do adicional de insalubridade somente poderão ser repassados à

Contratante após finalização do Laudo específico pela Contratada. E, tal adicional

somente será efetivado para os empregados disponibilizados pela Contratada que

ocupem o posto de trabalho que fazem jus ao referido benefício.

6.44 Cumprir toda a legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme

diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.45 Constituir no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da data de

assinatura do contrato, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme

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disposto na NR-5. Se houve dispensa de sua constituição na forma da legislação em

vigor, a Contratada designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.

6.46 Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura

do contrato, cópia do documento referente ao programa de controle médico de saúde

ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR7. O PCMSO da empresa Contratada

deverá ser planejado e implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos

trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras

Normas Regulamentadoras.

6.46.1 Certificar que a renovação do PCMSO seja realizada dentro da periodicidade

determinada na legislação vigente.

6.47 Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura

do contrato, cópia do documento referente ao programa de prevenção de riscos

ambientais (PPRA) através da “antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente

controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir”

conforme a NR9.

5.47.1 Certificar que a renovação do PPRA seja realizada dentro da periodicidade

determinada na legislação vigente.

6.48 Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do equipamento de proteção

individual (EPI) adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, desde

que haja pertinência com a atividade a ser exercida, e em conformidade com a Norma

Regulamentadora N° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

6.48.1 A Contratada deverá realizar a entrega dos EPIs antes que o funcionário assuma

o seu posto de trabalho, bem como acompanhar a necessidade de reposição destes, com

vistas a garantir a qualidade na prestação dos serviços e segurança dos empregados em

sua execução.

6.49 Emitir comunicação de acidente de trabalho - CAT e adotar as providências

previstas na legislação vigente.

6.50 Fornecer Uniformes os profissionais alocados na execução do Contrato, na forma

do item 07 do Projeto Básico, sem repassar quaisquer custos a estes.

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6.51 Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, nos

modelos definidos pela Contratante, com foto e nome visível, disciplinados nos locais

de serviço e devendo ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto

de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal.

6.52 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

6.53 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa

de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar no prazo

de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado dispensado; e

d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.54. Observar a legislação vigente, especificamente a Lei Estadual nº 7.258/2016, no

que se refere à contratação de pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades

especiais em acordo ao quantitativo de profissionais estipulado no Contrato.

6.55. Não contratar pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos

dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou

trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem

aposentados.

6.55.1. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma

empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso

de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado;

6.55.2. Indicação de supervisor / encarregado pelos maqueiros contratados com rodízio

a cada três meses, a fim de evitar a pessoalidade;

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6.55.3. Indicação de relatório mensal dos maqueiros contratados;

6.55.4. Indicação e relação de faltas passíveis de serem cometidas pelos maqueiros.

6.55. Preenchimento do formulário de acordo de nível de serviço, conforme Decreto

Estadual 46.642/2019 no ANEXO “E”.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores

especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando

dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e

encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis.

7.3 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

7.4 Certificar que os empregados da Contratada não realizem horas extras.

7.5 Pagar mensalmente à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no

prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

7.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-

se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da

contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao

usuário;

7.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

7.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de

concessão de diárias e passagens.

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7.7 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na

prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a

extinção ou rescisão do contrato.

7.8. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do

contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e repactuações.

7.9. Solicitar à Contratada e seu(s) preposto(s), tempestivamente, todas as providências

necessárias ao bom andamento dos serviços.

7.10. Examinar as carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos prestadores de

serviço alocados na execução do Contrato, para comprovação do registro de função

profissional.

7.11. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, quanto à prestação de

serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais,

incluindo a comprovação:

7.11.1 Do cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e das

obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em

dissídio coletivo; e

7.11.2. Do cumprimento de toda legislação relativa à segurança e medicina do trabalho,

conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive quanto ao

fornecimento de EPI´s.

7.12. Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada os custos e/ou encargos

que não forem utilizados na execução dos serviços.

8. DOS UNIFORMES:

8.1. Fornecer, conjunto de uniformes com logotipo da Contratada, conforme

especificações e quantidades descritas os quais deverão ser aprovados, previamente,

pela Contratante.

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8.2. A primeira entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados a partir da

assinatura do contrato, bem como o uso diário deverá ser fiscalizado pelo fiscal da

Administração e preposto da Contratada.

8.3. Descrição do conjunto de uniforme:

Calça em brim na cor verde .............................................. 2 unidades por semestre

Camisa de brim na cor verde .............................................. 3 unidades por semestre

Sapato com solado antiderrapante na cor marrom.............. 3 unidades por ano

Meia branca ........................................................................4 unidades por semestre

8.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (relação nominal),

impreterivelmente assinado e datado por cada profissional, cuja cópia, acompanhada do

original para conferência, deverá ser enviada ao(s) fiscal(ais) do Contrato.

9. DOS PRAZOS:

9.1. Deverão ser observados os seguintes prazos:

a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em

até 07 (sete) dias corridos contados da vigência do Contrato.

b) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem

ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas.

c) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação,

qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.

d) Observar o prazo previsto no projeto básico para o pagamento mensal dos

salários dos profissionais disponibilizados.

e) O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de

12 (doze) meses, contados da data de publicação em DOERJ, podendo ser prorrogado

por período igual e sucessivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que

presentes a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Fundação Saúde,

atestadas expressamente pelo setor competente, na forma do Inciso II, art. 57 da Lei nº

8666/93.

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10. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

10.1. Os serviços descritos neste projeto serão inicialmente prestados na sede da

Fundação Saúde e nas unidades sob sua gestão, conforme os endereços abaixo

assinalados:

a) Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro: – IECAC: Rua David

Campista, nº. 326, Humaitá/RJ;

b) Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione – IEDE:

Rua Moncorvo Filho, 90 – Centro/RJ;

c) Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti – IEHE:

Rua Frei Caneca, nº. 08, Centro/RJ;

d) Instituto Estadual do Tórax Ary Parreiras - IETAP: Rua Doutor Luiz

Palmier, nº. 762, Barreto, Niterói/RJ;

e) Hospital Estadual Santa Maria - HESM: Estrada do Rio Pequeno, nº. 656,

Taquara, Rio de Janeiro/RJ;

f) Hospital Estadual Carlos Chagas – HECC: Av. Gal Osvaldo Cordeiro Farias,

466 - Marechal Hermes/RJ;

g) Hospital Estadual Anchieta – HEAN: Rua Carlos Seidl, 785 – Caju/RJ.

h) Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS: Rua Godofredo Viana,

nº 64 – Jacarepaguá - Rio de Janeiro – RJ.

10.2. Durante a execução do contrato poderão ser inclusas outras unidades, além das

acima previstas, para a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. Porém, os

serviços serão sempre prestados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

10.3 A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à

luz do art. 65 da Lei n° 8666/1993.

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11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na

verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser

exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na

forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.

11.2. A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações

trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas

eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

11.3. A fiscalização será exercida por servidores designados pela Diretoria Executiva da

Fundação Saúde.

11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Projeto Básico.

11.5. O(s) fiscal(is) do contrato deverá(ao) promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.

11.6. O(s) fiscal(ais) do contrato solicitará(ao) ao preposto, sempre que necessário, que

forneça os seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em

que conste como tomador a Fundação Saúde;

c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou

acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de

qualquer empregado; e

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e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que

forem exigidos por lei ou pelo contrato;

f) comprovantes de pagamento de diárias aos motoristas.

11.7. Para tanto, conforme previsto neste Projeto Básico, a empresa deverá instruir seus

empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações,

bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos,

preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

11.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não

manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo

culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº

8.666/93.

11.9. O contrato (e suas parcelas mensais) só será considerado integralmente cumprido

após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas,

sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive

quanto às verbas rescisórias.

11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade

da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que

resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material

inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA.

A comprovação de aptidão para o desempenho da atividade, no caso das licitações

pertinentes a serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito

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público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.,

em conformidade com o § 1º do art. 30, da lei 8.666/93. Diante disso, informamos que

as descrições apresentadas abaixo não restringem o universo de competidores.

12.1. O licitante deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e com o objeto desta licitação, através da

apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica, de

direito público ou privado, em nome do licitante que comprove(m) a prestação de

serviços similares e compatíveis com o objeto deste projeto básico, com contingente até

50 % (cinquenta por cento) ao objeto do contrato. Será admitido o somatório de

atestados. Os serviços previstos nos atestados devem ter sido prestados

concomitantemente.

12.2. Considerando o valor do contrato e em razão do serviço ser de natureza

continuada, verificamos a necessidade de que a contratada demonstre sua capacidade

financeira.

12.3 Para atestar a saúde financeira da empresa licitante, deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde

que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e

Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-

se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das

demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão

comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem

Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas

demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a

seguinte fórmula:

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ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que

obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado

nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com

a seguinte fórmula:

ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0

PASSIVO CIRCULANTE

a.2) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem

Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas

demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a

seguinte fórmula:

ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.4) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do

dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do

licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma

destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

b) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido não excedendo

a 10% do valor estimado da contratação.

c) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores

da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de

Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade

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judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede,

tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial,

ou de execução patrimonial.

13. GARANTIA CONTRATUAL

13.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5

% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade

prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução

satisfatória.

13.2. A critério da Contratante, a garantia de execução contratual também apresentada

poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS

ou outras indenizações e multas, quando não forem adimplidos.

13.3. A Contratante poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses

após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela

Contratada, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao

contrato ou reaproveitamento dos empregados em outra atividade da Contratada.

13.4. Em caso de alteração do banco garantia, deve a contratada informar e enviar a

documentação à Contratante logo após o ato de modificação.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Devido ao quantitativo de pessoas a serem recrutadas no mercado, admitidas e

alocadas nos postos, as vagas serão preenchidas gradativamente em acordo com as

necessidades da Fundação Saúde, de acordo com planilha mensal de apuração a ser

confeccionada.

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14.2 Até que todos os postos sejam alocados, a Contratada receberá apenas pelos postos

cobertos e o pagamento será realizado de acordo com os postos efetivamente utilizados

pela Fundação Saúde, de acordo com a planilha de apuração.

14.3 A critério da Administração da Fundação Saúde poderão ser utilizados os

pagamentos devidos à Contratada para cobrir possíveis despesas com o pagamento de

custos do contrato, multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.

14.4 No que se refere aos encargos sociais e trabalhistas, poderão, durante a vigência do

contrato, ser descontados tais valores do valor faturado e indicado na nota fiscal para

depósito em conta vinculada aberta pela Administração, destinada exclusivamente ao

pagamento de 13º Salário, Férias, 1/3 de Férias e outros provisionamentos de cálculos

rescisórios.

14.4.1 As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos

encargos trabalhistas, de que tratam este item, serão destacadas do valor mensal do

contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada

para movimentação e aberta em nome do prestador de serviço.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.

16. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PROJETO BÁSICO

16.1. Descrição das Características do Posto de Trabalho (ANEXO A);

16.2. Planilha descritiva das vagas por unidade de saúde (ANEXO B);

16.3. Orientações sobre a formação dos custos (ANEXO C)

16.4. Planilha de custos e formação de preços (ANEXO D)

17. DO REAJUSTE

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17. 1. O reajustamento de preços - seja no sentido genérico ou no restrito, denominado

no âmbito federal de repactuação — tem por objetivo recompor o valor da proposta do

contratado, em razão do impacto da inflação nos preços dos custos que a integra.

17.2. A partir do exame do objeto da licitação poderá ser avaliado qual será o critério de

reajuste:

(i) aplicação de um indicador inflacionário (por exemplo, o IPCA ) ou

(ii) variação dos custos verificados a partir de um acordo, convenção ou dissídio

coletivo de trabalho.

17.3. Quando se tratar de reajuste em sentido genérico, o índice previsto no edital e no

contrato administrativo deve ser setorial, refletindo a variação dos custos e insumos

daquele segmento específico.

17.3.1 Somente é admissível a adoção de um índice geral quando inexistir índice

setorial.

17.4. O prazo de 12 (doze) meses para início do cômputo do reajuste começa a contar da

data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, consoante

expressamente previsto no art. 40, XI da Lei n° 8.666, de 21.06.93 e na Lei n° 10.192,

de 14.02.2001.

17.4.1 A anualidade do reajuste se conta a partir desses marcos temporais e não da

assinatura do contrato ou do requerimento do contratado.

17.4.2 Tendo sido fixado o termo inicial da contagem do reajuste, conforme previsão no

edital e no contrato, 12 (doze) meses depois, o contratado tem direito a sua concessão,

passando, a partir de então, a ser fixada a data do seu aniversário.

17.5. Nos contratos de prestação de serviços onde haja alocação de mão de obra com

exclusividade para determinado contrato, ou seja, quando se tratar de mão de obra

residente, o termo inicial da contagem do reajuste deve corresponder à data do acordo,

convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta

de licitação.

17.5.1 Nestes contratos, os preços dos demais insumos que não se relacionam com a

mão de obra devem ser reajustados segundo o índice inflacionário previsto no contrato,

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tendo como termo a quo a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta

se refira.

17. 5.2 Nas contratações que envolvam mão de obra é possível considerar dois marcos

iniciais para reajuste, cuja explicitação deve estar expressa no edital e no contrato: (i) a

data da celebração do acordo ou convenção coletiva ou da prolação da decisão no

dissídio para o reajuste das despesas relativas à mão de obra e (ii) a data da apresentação

da proposta ou do orçamento a que esta se refira para o reajuste, no caso dos demais

insumos.

17.6. Não é cabível o reajuste se não há previsão expressa no edital e no contrato

administrativo.

17.6.1 A ausência de previsão em edital e contrato de cláusula de reajuste em razão de

acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho nos contratos de prestação de serviço

com mão de obra residente impede a sua aplicação.

17.7. Qualquer retroatividade dos efeitos ao reajuste é descabida se não for observada

estritamente a definição pelo edital e contrato.

17.8. O índíce mais adequado para esta Administração Pública será o Índice de Preços

ao Consumidor Amplo ( IPCA), que é utilizado como parêmetro de contratações que

envolvem mão de obra no âmbito dessa Fundação Saúde.

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ANEXO A

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO POSTO DE TRABALHO

FUNÇÃO: APOIO HOSPITALAR – MAQUEIRO

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo.

POSTO DE TRABALHO: Unidades Hospitalares geridas pela Fundação Saúde.

HORÁRIO: De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a jornada de trabalho

do(s) profissional(ais) poderá ser definida de acordo com o quadro abaixo:

ATRIBUIÇÕES:

Remoção e transporte de pacientes dentro das Unidades Hospitalares;

Assistência à, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e

supervisão de profissionais da saúde; e

Outras atividades correlatas compatíveis com a função e a legislação em vigor, se

houver.

Escala Horário Intervalo para

refeição

Diarista Será definido conforme

o posto de trabalho. 01 hora

Plantonista Será definido conforme

o posto de trabalho. 01 hora

12 x 36

(DIA)

Plantonista Será definido conforme

o posto de trabalho. 01 hora 12 x 36

(NOITE)

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ANEXO B

PLANILHA DESCRITIVA DAS VAGAS POR UNIDADE

Item Unidade

de Saúde Diaristas

Plantão

Diurno

Plantão

Noturno

Efetivo

Atual

Total

Solicitado

1 HECC 2 10 10 22 22

2 IECAC 2 6 4 8 12

3 HESM 2 2 2 4 6

4 IEDE 1 2 0 3 3

5 IETAP 0 2 0 2 2

6 HEAN 0 4 0 4 4

7 HEMORIO 0 8 4 12 12

8 IEDS 1 2 0 0 3

TOTAL 8 36 20 55 64

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ANEXO C

ORIENTAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS CUSTOS

ANEXO C.1

Tipo de Postos

A B = soma (1:9) C = AxB D = Cx12

Quant. de

Postos Custo Unitário Custo Mensal Custo Ano

Diarista 8

Plantão Diurno 36

Plantão Noturno 20

TOTAL GLOBAL 64 -

Cargo CBO Quantitativo

Maqueiro Hospitalar – Diarista 5151-10 8

Maqueiro Hospitalar – Plantonista – 12x36 - Diurno 5151-10 36

Maqueiro Hospitalar – Plantonista – 12x36 - Noturno 5151-10 20

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ANEXO D

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra

1 Tipo de serviço

2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

3 Salário Normativo da Categoria Profissional

4 Categoria Profissional

5 Data base da categoria

Módulo 1 - Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário-Base

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Outros (especificar)

Total R$ -

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13º (décimo terceiro) Salário

B Férias e Adicional de Férias

Total R$ -

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Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS) e outras contribuições.

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)

A INSS 20,00% R$ -

B Salário Educação 2,50% R$ -

C SAT

D SESC ou SESI 1,50% R$ -

E SENAI - SENAC 1,00% R$ -

F SEBRAE 0,60% R$ -

G INCRA 0,20% R$ -

H FGTS 8,00% R$ -

Total R$ -

Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor

(R$)

A Transporte

B Auxílio-Refeição/Alimentação

C Benefício xxx

D Outros (especificar)

Total R$ -

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ -

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ -

2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ -

Total R$ -

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Módulo 3 - Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso Prévio Indenizado

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado

F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado

Total R$ -

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

4.1 Ausências Legais Valor (R$)

A Férias

B Ausências Legais

C Licença-Paternidade

D Ausência por acidente de trabalho

E Afastamento Maternidade

F Outros (especificar)

Total R$ -

Submódulo 4.2 - Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)

A Intervalo para repouso e alimentação

Total

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Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

4.1 Ausências Legais R$ -

4.2 Intrajornada R$ -

Total R$ -

Módulo 5 - Insumos Diversos

5 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C Tributos

C.1. Tributos Federais (especificar)

C.2. Tributos Estaduais (especificar)

C.3. Tributos Municipais (especificar)

Total 0 R$ -

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2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por

empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$

-

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários R$

-

C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$

-

D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$

-

E Módulo 5 - Insumos Diversos R$

-

Subtotal (A + B +C+

D+E) R$ -

F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

R$

-

Valor Total por

Empregado R$ -

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ANEXO E

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO DE ATIVIDADES DO APOIO HOSPITALAR

1. INTRODUÇÃO

O procedimento a ser adotado pela gestão do contrato de prestação DE SERVIÇOS

TERCEIRIZADOS DE APOIO HOSPITALAR encontra-se descrito neste documento, que

deverá ser efetuado periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos

serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, sendo estes

encaminhados ao gestor do Contrato.

2. OBJETIVO

Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA na execução do contrato de prestação de serviços.

3. REGRAS GERAIS

A avaliação da CONTRATADA na prestação de serviços será feito por meio da análise do

Indicador de Qualidade (IQ).

4. CRITÉRIOS

No “Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços¨ (Anexo E) devem ser atribuídos os

valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos

“Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.

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4.1 CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS

AVALIADOS:

Realizado Parcialmente

Realizado

Não

Realizado

03 (três)

pontos 01 (um) ponto 0 (zero)

4.2 CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

a) Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), o gestor do Contrato deverá realizar reunião

com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar

ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.

b) Havendo reincidência será aplicada sanção administrativa conforme Tabela de

Avaliação de Serviço, independente se a soma da pontuação for maior ou igual ao percentual de

80% (oitenta por cento) obtido no Indicador de Qualidade.

c) Na impossibilidade de se avaliar determinado item, deverá ser atribuída a pontuação

máxima.

d) Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de determinado

item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do

contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.

5. COMPOSIÇÃO DO INDICADOR DE QUALIDADE

Será formado baseado no percentual obtido no de Avaliação de Qualidade do Serviço (Anexo

F).

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a) Cálculo do Indicador de qualidade (IQ): corresponde a pontuação obtida através da avaliação

mensal dos serviços prestados, conforme os critérios constantes no Formulário de avaliação do

Indicador de Qualidade. Será mensurado através do seguinte cálculo:

IQ= (I1+I2+I3) X 100

9

Onde:

IQ= Indicador de qualidade

I1= Pontuação do Item 1

I2= Pontuação do Item 2

I3=Pontuação do Item 3

6. PENALIDADES

Percentual obtido no

Formulário de

Avaliação de

Qualidade

Parâmetro para emissão do valor da Nota

Fiscal

Sanção

Administrativa

≥ 80 %

Pagamento integral (100%) do quantitativo

gerado pelo Indicador de Qualidade com

geração de atestado de capacidade técnica

Sem penalidade

60% ≤ IQ ≤ 80% Pagamento de 95% do quantitativo gerado

pelo Indicador de Qualidade Advertência

60% ≤ IQ ≤ 80% e

reincidência ou

Reincidência em

pontuação zero nos

itens

Pagamento de 95% do quantitativo gerado

pelo Indicador de Qualidade

Multa

administrativa de

20 % do valor da

nota fiscal do

serviço

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6.1. As penalidades aplicadas serão baseadas na pontuação obtida no Formulário de Avaliação

de Qualidade do Serviço no (Anexo F). As sanções administrativas serão aplicadas de acordo

com o seguinte quadro:

7. RESPONSABILIDADES

7.1. Fiscal:

• Responsável pela avaliação da CONTRATADA utilizando o Formulário de Avaliação de

Qualidade dos Serviços (Anexo F) e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do

Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).

7.2. Gestor do Contrato:

• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das

consolidações e do relatório para pagamento da CONTRATADA;

• Responsável pela aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de

conhecimento à autoridade competente;

• Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia

da CONTRATADA;

• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.

IQ<60% Pagamento de 80% do quantitativo gerado

pelo Indicador de Qualidade

Multa

administrativa de

20 % do valor da

nota fiscal do

serviço; rescisão do

contrato; suspensão

temporária de

participação em

licitação e

impedimento de

contratar com a

Administração

Pública.

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Processo: E-08/007/001093/2019

Data: 02/05/2019 Fls. ______________

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8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO

8.1. Cabe ao fiscal do contrato com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos

Serviços efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as

informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.

8.2. No final de cada mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até 05

(cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos

Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas

0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.

8.3. Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de

Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de

desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar uma via para a

CONTRATADA.

8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as

penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo Defesa Prévia à

CONTRATADA.

8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no

fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, o

desempenho global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.

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Processo: E-08/007/001093/2019

Data: 02/05/2019 Fls. ______________

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ANEXO F

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

Formulário de Avaliação de Qualidade do Serviço de Apoio Administrativo

Contrato número:

Setor: Período: Data:

Contratada:

Responsável pela Fiscalização:

Gestor do Contrato:

ITEM CRITÉRIO SUB-CRITÉRIO INDICADOR PONTUAÇÃO

Cumprimento de Obrigações do contratado .

≥90% de obrigações 3

cumpridas

1 Obrigações ≥70%<90% de obrigações cumpridas

1

<70% de obrigações

0

cumpridas

Substituição de empregado em caso de férias /licença .

Atendimento realizado

3

Atendimento parcialmente realizado

1

2 Mão de Obra Atendimento não realizado

0

Entrega dos Documentos conforme

cláusula décima primeira do Contrato

Solicitação cumprida

3

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Processo: E-08/007/001093/2019

Data: 02/05/2019 Fls. ______________

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Solicitação parcialmente

cumprida - entrega de

documentação incompleta

1

3 Documentação Solicitação não

cumprida no prazo

0

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Processo: E-08/007/001093/2019

Data: 02/05/2019 Fls. ______________

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ANEXO G

FORMULÁRIO DE FORMAÇÃO DE VALOR PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Formulário de Formação de Valor para Emissão da Nota Fiscal

INDICADOR DE QUALIDADE

MECANISMO DE CÁLCULO IQ= [Soma da pontuação do Indicador/9] x 100

PERCENTUAL INDICADOR DE QUALIDADE

VALOR DO SERVIÇO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Mecanismo de Cálculo % obtido no

Indicador de

Qualidade

% Desconto

≥ 80 % Sem desconto

60% ≤IQ≤80% 5% de desconto do valor da nota

fiscal

60% ≤IQ≤80% e

reincidência ou

Reincidência em

pontuação zero nos

itens

25% de desconto do valor da nota

fiscal

Contrato nº: Validade: Empresa:

Fiscal: Gestor: Data:

Parcela: Mês:

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Processo: E-08/007/001093/2019

Data: 02/05/2019 Fls. ______________

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IQ<60% 40% de desconto do valor da nota

fiscal

Cálculo % Obtido no Indicador de Qualidade=

% Desconto=

Valor do Serviço (R$)

Elaborado por:

Luciana da Costa Gonçalves Deyvid Virginio Andre

Gestor Substituto do Contrato Gestor do Contrato

ID. 5105775-1 ID. 5097398 -3