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Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei Rua Salomão Batista de Sousa, 10 Jardim Paulo Campos CNPJ: 17.749.896/0002-90 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº025/2012. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012. O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei – MG, com endereço na Rua Salomão Batista de Sousa, 10, Jardim Paulo Campos, São João del-Rei, CNPJ: 17.749.896/0002-90, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de São João del-Rei, nomeada pela Portaria nº12.056, de 21 de julho de 2011, torna público a abertura do Processo de Licitação nº 025/2012, sob a modalidade Tomada de Preços nº 002/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução direta por empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais condições fixadas neste edital. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES 1 - Dia 2 de abril de 2012 – protocolo e abertura dos envelopes nº 01 e 02 às 9 horas. Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Rua Ministro Gabriel Passo, 199, Centro. 2 – Valor estimado, conforme Planilha será de Custo: R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). 3 – Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos: 3.1 - Anexo I – Minuta de Contrato; 3.2 – Anexo II – Modelo de Credenciamento; 3.3 – Anexo III – Modelo de declaração conforme a Lei 9.854/99; 3.4 – Anexo IV – Planilha Orçamentária de atividades e quantidades; 3.5 – Anexo V – Cronograma Físico-financeiro; 3.6– Anexo VI – Memorial Descritivo. 3.7 – Anexo VII – Projetos (Projeto Estrutural, Projeto Elétrico e Projeto Hidro-Sanitário) OBS.: Os Anexos IV (Planilha Orçamentária); V (Cronograma) VI (Memorial) e VII (Projetos) deverão ser adquiridos diretamente na Comissão Permanente de Licitação. 4 – Recursos 4.1 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. I – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua Dr. Edmundo Loures COHAB – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

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Jardim Paulo Campos CNPJ: 17.749.896/0002-90

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº025/2012.

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei – MG, com endereço na Rua Salomão Batista de Sousa, 10, Jardim Paulo Campos, São João del-Rei, CNPJ: 17.749.896/0002-90, através da Comissão Permanente de Licitação do Município de São João del-Rei, nomeada pela Portaria nº12.056, de 21 de julho de 2011, torna público a abertura do Processo de Licitação nº 025/2012, sob a modalidade Tomada de Preços nº 002/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução direta por empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais condições fixadas neste edital. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES 1 - Dia 2 de abril de 2012 – protocolo e abertura dos envelopes nº 01 e 02 às 9 horas. Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Rua Ministro Gabriel Passo, 199, Centro. 2 – Valor estimado, conforme Planilha será de Custo: R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

3 – Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos: 3.1 - Anexo I – Minuta de Contrato; 3.2 – Anexo II – Modelo de Credenciamento; 3.3 – Anexo III – Modelo de declaração conforme a Lei 9.854/99; 3.4 – Anexo IV – Planilha Orçamentária de atividades e quantidades; 3.5 – Anexo V – Cronograma Físico-financeiro; 3.6– Anexo VI – Memorial Descritivo. 3.7 – Anexo VII – Projetos (Projeto Estrutural, Projeto Elétrico e Projeto Hidro-Sanitário) OBS.: Os Anexos IV (Planilha Orçamentária); V (Cronograma) VI (Memorial) e VII (Projetos) deverão ser adquiridos diretamente na Comissão Permanente de Licitação. 4 – Recursos 4.1 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei.

I – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua Dr. Edmundo Loures COHAB – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

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II – DA ÁREA SOLICITANTE 2.1 – Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei. III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3 – Recursos Próprios – R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

3.1 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. 3.2 – Dotação Orçamentária: 02.207.004.10.301.1001.3.006.4.4.90.51.02 – Fundo Municipal de Saúde – Ficha 0085.

IV – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços; 4.2 – Respeitado o disposto no Item 4.1, o prazo previsto para execução dos serviços será 9 (nove) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93. 4.3 – Os serviços serão considerados como encerrados, após vistoria, aprovação e recebimento provisório, sem ressalvas, por parte do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei, através de seu representante técnico. 4.4 – O Edital poderá ser adquirido diretamente na Superintendência de Compras ou através do site www.saojoaodelrei.mg.gov.br . V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 – Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.1.1– Não poderá participar da presente licitação empresa: a) que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; b) que estiver sob processo de falência ou concordata; c) em consórcio 5.2 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 5.3 – O Edital será disponibilizado até às 17 horas do dia 29 de março de 2012 às empresas interessadas mediante sua solicitação direta ao Fundo Municipal de São João del-Rei. 5.4 – A empresa interessada a participar desta Tomada de Preços deve obrigatoriamente ser cadastrada nos termos do § 2º do art. 22 da Lei 8.666/93. VI – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: HABILITAÇÃO E PROPOSTA

6.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão se apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa o seguinte:

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ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 025/2012 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº025/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 EMPRESA/CNPJ EMPRESA/CNPJ

VII – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 – O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei não se responsabiliza por envelopes de “Documentação” e “Proposta” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do endereço determinado para seu recebimento e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório; 7.2 – A abertura dos envelopes “Proposta” será feita no mesmo local mencionado no preâmbulo deste Edital; 7.3 – A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes deverá credenciar por Procuração ou Credenciamento seu representante, conforme modelo do ANEXO II, que deverá estar contido no envelope de habilitação.

VIII – DO CADASTRO PRÉVIO 8.1. – O Licitante deverá ser obrigatoriamente cadastrado para este certame com Certificado de Regularidade Cadastral emitido com data até o 3º dia anterior à data de abertura dos envelopes de Habilitação, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 22 da Lei 8666/93, ou seja, até às 13 horas do dia 29 de março de 2012, na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, Sala 5 – São João del-Rei. 8.2. – Documentos necessários ao cadastramento, obrigatoriamente autenticados e, quando não se tratar de original, para autenticação pela Comissão Especial de Licitação, contra apresentação de original, conforme caput do art.32 da Lei 8.666/93. 8.2.1. - Cédula de identidade do sócio administrador em se tratando de empresa por cotas de responsabilidade limitada e do proprietário no caso de empresa individual. Nos casos de S/A, cédula de identidade dos administradores acompanhada de cópia de publicação da ata de eleição; 8.2.2. - Registro no cartório competente, no caso de empresa individual; 8.2.3. - Ato constitutivo e última alteração do estatuto ou contrato social válido, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, cópias das devidas publicações. 8.2.4. – Cópia do Cartão de inscrição no CNPJ; 8.2.5. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente na atividade especifica desta LICITAÇÃO; 8.2.6. - Alvará de Localização e Funcionamento do Município em que a empresa possui sua sede; 8.2.7. - Prova de regularidade com a Fazenda Federal – Divida Ativa da União e Tributos e Contribuições (na forma unificada ou em certidões em separado); 8.2.8. - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao Estado em que a empresa licitante tiver domicílio; 8.2.9. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede em que a empresa tiver domicílio; 8.2.10. - Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 8.2.11. - Prova de regularidade para com o FGTS; 8.2.12 – Certidão de Registro e Quitação do CREA, relativo à empresa e ao RT. 8.2.13 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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8.2.14. - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório competente da sede da empresa com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para entrega e abertura dos documentos deste Processo.

IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. 9.2 – Dotação Orçamentária: 02.207.004.10.301.1001.3.006.4.4.90.51.02 – Fundo Municipal de Saúde – Ficha 0085.

X – DO ACESSO AO EDITAL E DA VISITA TÉCNICA

10.1. - O presente Edital deverá adquirido pelos interessados mediante solicitação diretamente na Superintendência de Compras do Município de São João del-Rei, na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, no horário de 8 às 13 horas até o dia 29 de março de 2012.

10.2 – É obrigatória da Visita Técnica no local da obra, que acontecerá unicamente no dia 29 de março de 2012, com saída às 9 horas do Fundo Municipal de São João del-Rei, Rua Salomão Batista de Sousa, 10, Jardim Paulo Campos, São João del-Rei, acompanhada pelo Responsável Técnico do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei e por um RT da empresa interessada que deverá se identificar por meio de Carteira do CREA e Credenciamento emitido pela empresa para que a represente na visita ou contrato social.

XI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

11.1 – Deverão estar contidos no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO os seguintes documentos: 11.1.1 – Procuração ou credenciamento para representante, em original ou por meio de documento autenticado ou Contrato Social autenticado para representante legal, devidamente acompanhada de cópia da identidade, cumprida a forma do caput do art. 32 da Lei 8.666/93. 11.1.2 – Prova de Regularidade para com o FGTS; 11.1.3 – Prova de Regularidade para com o INSS 11.1.4 – Certificado de Registro Cadastral relativo ao certame, cumprindo as condições do item 5 e do item 8.1 ao 8.13 do Edital; 11.1.5 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 11.1.6 - Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente de pessoal profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico, comprovando a execução de obras com características iguais ou semelhantes nos termos do inciso I do art. 30 da Lei Federal 8.666/93. 11.1.7 – O(s) atestado(s) tem amparo legal na Lei Federal 8.666/93 se justificam pelo interesse do Fundo Municipal de Saúde na garantia da capacitação do RT que será o responsável pelo andamento da obra. 11.1.8 – Certidão de Registro e Quitação do CREA-MG da empresa e do Responsável Técnico. 11.1.9 – Comprovante de Visita Técnica, comprovando que a empresa obteve conhecimento das condições técnicas de realização de execução dos serviços constates deste Processo de Licitação que informam e fundamentam, assim, todos os termos de sua proposta.

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11.2 – Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32 da Lei 8.666/93, ou seja, devidamente autenticados. 11.3 – A justificava de exigência do(s) Atestado(s) se tem amparo no inciso II do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e visa garantir a qualificação da empresa interessada nos serviços para que seja satisfeita a garantia posterior da obra e a questão do respeito à economicidade e eficácia da obra.

XII – DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 – A Proposta deverá se apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, de acordo com Modelo abaixo:

Para:

Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei

Processo de Licitação nº025/2012

Tomada de Preços nº 002/2012

A empresa (..) com sede na (..), inscrita no CNPJ (..) em pleno acordo com o Edital, apresenta

Proposta para contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde, do Senhor dos Montes, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

(É obrigatória a apresentação da Planilha de atividades e quantidades e do cronograma físico-financeiro na forma contemplada no Edital)

Prazo de validade desta proposta: 60 dias a partir da data de abertura

Condição de Pagamento: sob Medições.

A empresa (,,,) DECLARA que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos exigidos para o fornecimento do objeto da licitação, bem como quaisquer outras despesas, sejam de que natureza forem.

Local, data, assinatura do responsável.

XIII – DO JULGAMENTO

13.1 – O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, com empreitada por peço unitário, observando-se as especificações e outras condições estabelecidas neste edital e a legislação pertinente.

13.1.1 A justificativa para a aceitação do menor valor global se deve ao fato de se tratar de uma obra cuja razoabilidade torna inviável a fracionamento dos serviços.

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13.2– Será desclassificada a proposta que:

13.2.1– Não atenda aos requisitos deste edital

13.2.2– Apresente preço global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestadamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, Inciso II e §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.

13.3– Não se refira ao objeto na integralidade de acordo com Planilha.

13.3.1 – Que contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem outros fatores capazes de dificultar o julgamento.

13.3.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate será realizado obrigatoriamente por sorteio de acordo com o § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93

13.3.3 – No caso de todos licitantes serem inabilitados ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Administração poderá conceder o prazo previsto no § 3º do art. 48 da Lei Federal 8.666/93 para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimada das causas referidas neste artigo.

13.3.4 – No julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá solicitar assessoramento técnico e/ou jurídicos de órgãos ou de profissionais especializados.

XIV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO

14.1 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.

14.2 – Todo material, equipamento e mão-de-obra necessários à fiel e perfeita conclusão dos serviços, bem como os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas, fretes e outros de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal serão de inteira responsabilidade da contratada, inclusive quanto à equipamento de segurança, tapume, se for caso, conforme lei em vigor

14.3 – A mão-de-obra deverá ser selecionada dentro do maior rigor.

14.4– A empresa poderá, mediante autorização expressa da Contratante, sub-contratar partes dos serviços, respondendo perante o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei pela sua fiel execução, conforme previsto nesta Tomada de Preços e na Minuta de Contrato.

14.5– A contratada assumirá completa responsabilidade pela atuação dos sub-contratados, que não manterão qualquer tipo de vínculo com o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei.

14.6– O prazo para execução dos serviços que são objeto desta Licitação será de 9 (nove) meses, a contar da assinatura do Contato, conforme Cronograma Físico-financeiro;

14.7– O prazo de que se trata o item anterior poderá ser alterado conforme prevê o art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, desde que devidamente informado pela Contratada e sob ciência do Responsável Técnico e do Secretário Municipal de Saúde de São João del-Rei.

14.8– A tolerância do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a Prefeitura exercer seus direitos de sanção e rescisão a qualquer tempo.

14.9– A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação,

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devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Não é vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei o dever de contratar com a adjudicatária, podendo revogar a licitação, em razões de interesse público, relativas a fato superveniente, devidamente comprovado, não cabendo, à licitante adjudicatária, qualquer tipo de indenização.

XV – DOS SEGUROS

15.1 – Correrá por conta da contratada qualquer indenização por danos ou prejuízos causados ao patrimônio do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei, seu pessoal ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização.

XVI – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

16.1 – Após a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto será expedida Ordem de Serviço, autorizando o início das obras, bem como posterior emissão de pagamentos relativos às medições efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei.

16.2– A execução dos serviços desta licitação contemplará o melhor padrão de qualidade, obedecendo, no que couber, às normas da ABNT, CREA e à Instrução Normativa 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado ficando a Contratada obrigada a corrigir toda e qualquer irregularidade constada, sob pena de sanções.

16.3 – Fixar placa de obra conforme modelo de placas indicativas do Estado de Minas Gerais.

XVII – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1– O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei se reserva o direito de não aprovar medições em que se verifiquem descumprimento das condições deste Processo, bem como da legislação em vigor, em especial à normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais, até que sejam plenamente corrigidas.

17.2– Será competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei.

17.3– O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei decidirá, em primeira instância, as dúvidas e questões surgidas na execução dos serviços, de cuja decisão poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato ou decisão.

17.5- As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita.

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XVIII – DO PREÇO

18.1 - O preço do presente estimado para execução dos serviços desse Processo foi orçado em R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme consta da Proposta e que serão pagos sob a dotação Orçamentária prevista neste Edital.

18.2 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. 18.3 – Dotação Orçamentária: 02.207.004.10.301.1001.3.006.4.4.90.51.02 – Fundo Municipal de Saúde – Ficha 0085.

18.3. Caso o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei decida, por razões justificáveis acrescer quaisquer custos ao Projeto, responsabilizar-se-á por esses serviços, fazendo juntar ao Processo documentação de autorização e planilha dos serviços acrescidos, mediante aprovação da Convenente e disponibilização de recursos próprios.

18.4. – Admite-se nos termos do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, em especial à combinação de sua alínea “d” inciso I com o § 1º tanto o reequilíbrio econômico-financeiro, quanto aos acréscimos ou supressões aos limites legais, desde que devidamente justificado e aceito pelo Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei

XIX – DO PAGAMENTO

19.1 - O pagamento será efetuado à Contratada de acordo com Medições, considerados os valores unitários da planilha, uma vez que a licitação é por empreitada por preços unitários, devidamente aprovadas pelo Responsável Técnico do Município de São João del-Rei e pelo Responsável Técnico da empresa contratada.

19.2 – A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS; relação de funcionários empregados na obra; CEI, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, ART da obra e relatório fotográfico e diário de obras.

XX – DA RESCISÃO DO CONTRATO

20.1- O contrato conterá cláusula de rescisão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 77 e art. 78 da Lei 8.666/93. 20.2- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, constituem causas de rescisão do contrato: 20.2.1 – Paralisação total ou parcial da execução dos serviços por fatos de responsabilidade da contratada, por prazo superior a 5 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 20.2.2 – Inobservância de especificações técnicas relativas aos serviços de obra e engenharia. 20.2.3 – Se a contratada se conduzir dolosamente. 20.3– Além das hipóteses anteriores poderá o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da empresa contratada e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.

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20.4 - Em casos excepcionais ou configurados como de força maior, assim considerados pelo Fundo Municipal de Saúde, o atraso na conclusão da obra não ensejará a rescisão contratual, nem a aplicação das penalidades estabelecidas neste edital.

XXI – DAS SANÇÕES

21.1- Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis. 21.2- Fica estabelecido o seguinte percentual de multa: 21.2.1- 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificação e após aceitação pelo Secretário Municipal de Saúde, inexecução ou desistência da contrata. 21.3- O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de São João del-Rei, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais. 21.4- A penalidade será aplicada de ofício pelo Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei à contratada.

XXII - DOS RECURSOS

22.1- Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após a divulgação dos resultados.

22.2- As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos demais presentes.

22.3- Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao Secretário/Gestor do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolados no endereço Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João del-Rei, no horário ente 8 e 16 horas, de segunda a sexta-feira.

22.4 – Interposto recurso, dele será dado ciência às licitantes, através de ofício, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da confirmação do recebimento do ofício.

22.5– A impugnação dos termos do Edital na forma prevista no § 1º e no § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93 deverá ser interposta no prazo legal, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolada no endereço determinado no item 22.3.

22.6– Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso e/ou das impugnações aos recursos e/ou aos termos do Edital.

XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1- O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei se reserva o direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, Inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.

23.2- Fica reservado ao Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei o direito de promover diligências conforme disposto no § 3º do art.43, da Lei 8.666/93, cujas condições serão fixadas no próprio termo.

23.3 – As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito ao Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação.

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23.4 – Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

São João del-Rei, 9 de fevereiro de 2012.

Nilo da Silva Lima

Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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Processo de Licitação nº 025/2012 Tomada de Preços nº 002/2012 Anexo I – Minuta de Contrato nº

CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE OBRA CERTA, QUE ENTRE SI FAZEM: DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL-REI, E DE OUTRO A EMPRESA (...), ATENDIDAS AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES, RECIPROCAMENTE ESTIPULADAS E ACEITAS A SABER:

CLÁUSULA I – PARTES

1.1 - É CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL-REI, CNPJ: nº 17.749.896/0002-90, com sede na Rua Salomão Batista de Sousa, 10, Jardim Paulo Campos, São João del-Rei, Minas Gerais, neste ato representado por seu Secretário Municipal, JOSÉ MARCOS FERREIRA DE ANDRADE. 1.2 - É CONTRATADA a empresa (...), sediada em (...) CNPJ nº (...), neste ato representada legalmente por (...), CPF: (...).

CLÁUSULA II – DO OBJETO

2.1 - Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia para construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua Dr. Edmundo Loures COHAB – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

CLÁUSULA III – VALOR DO CONTRATO

3.1 - O valor global deste contrato está estimado em R$ (...), obtido pelo produto dos preços unitários cotados e propostos pela contratada, aplicados às atividades e quantidades por ela levantadas, indicadas na Proposta e constitui única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.

CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado à Contratada de acordo com Medições, considerados os valores unitários da planilha, uma vez que a licitação é por empreitada por preços unitários, devidamente

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aprovadas pelo Responsável Técnico do Fundo Municipal de São João del-Rei e pelo Responsável Técnico da empresa contratada.

4.2 – A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT do Município de São João del-Rei e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS; relação de funcionários empregados na obra; CEI, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, ART da obra e relatório fotográfico e diário de obra.

CLÁUSULA V – DO REAJUSTE DE PREÇOS

5.1 - Os preços unitários contratuais não serão passíveis de reajustamento;

5.2. – Admite-se nos termos do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, em especial à combinação de sua alínea “d” inciso I com o § 1º tanto o reequilíbrio econômico-financeiro, quanto aos acréscimos ou supressões aos limites legais.

CLÁUSULA VI – PRAZO DE EXECUÇÃO

6.6– O prazo para execução dos serviços que são objeto desta Licitação será de 9 (nove) meses, a contar do recebimento de Ordem de Serviços;

6.7– O prazo de que se trata o item anterior poderá ser alterado conforme prevê o art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, desde que devidamente informado pela Contratada e sob ciência e aprovação do Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei.

CLÁUSULA VII – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. - Executar os serviços de dentro das normas da ABNT e do CREA de acordo com as instruções contidas neste edital e atendimento das questões suscitadas pelo Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei. 7.2. - Executar os serviços com pessoal devidamente habilitado, sob sua gerência, com exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, bem como equipamentos de segurança, uniformes. 7.3. - Todos os tributos que incidirem sobre o CONTRATO ou atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos regularmente pela LICITANTE-CONTRATADA e, por sua conta exclusiva. 7.4. - Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da LICITAÇÃO; 7.5. - Manter o responsável técnico (RT) qualificado com poderes de representação da LICITANTE-CONTRATADA e, de em seu nome, tomar decisões necessárias durante a execução do CONTRATO. 7.6 – Responsabilizar-se pela garantia dos serviços, ou no caso de desaprovação, refaze-los às suas expensas.

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7.7 – Responsabilizar-se pela contratação de todo pessoal e do equipamento necessários, inclusive responsabilizando-se pelas causas legais da contratação e, no caso dos equipamentos, pela disponibilização, manutenção e abastecimento. 7.8 – Responsabilizar-se pelos procedimentos de proteção ambiental, respondendo pelos danos causados ao meio-ambiente nos termos da legislação pertinente; 7.9 – Providenciar a colocação de Placa de Obras de acordo com Estado de Minas Gerais. 7.10 – Informar ao Município toda e qualquer alteração que houver diariamente de execução da obra. CLÁUSULA VIII – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. - Correta fiscalização da execução do objeto do presente CONTRATO, fazendo cumprir as normas legais por meio de seu responsável técnico. 8.2. - Fiscalizar a permanência das condições da LICITANTE-CONTRATADA, quando da habilitação. 8.3. - Efetuar os pagamentos, nos prazos e forma previstos neste CONTRATO, bem como advertir e aplicar a multa relativa ao descumprido de cláusulas contratuais nos termos determinados no Processo de Licitação nº 102/2011. 8.4 – A aceitação da Nota Fiscal pelo Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei deverá conter os seguintes documentos: Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT do Hospital e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS; relação de funcionários empregados na obra; CEI, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, ART da obra e relatório fotográfico e diário de obra. 8.5 – Ocorrendo o caso de ausência de quaisquer destes documentos, comunicar à empresa e ao Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei a irregularidade e a razão da devolução dos documentos. 8.6 – Prestar contas à CONVENENTE de acordo com o Convênio nº(...). CLÁUSULA IX – DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES

9.1 - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações complementares e pelas cláusulas deste edital bem como seus anexos.

CLÁUSULA X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – Recursos Próprios – R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

10.2 – Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. 10.3 – Dotação Orçamentária: 02.207.004.10.301.1001.3.006.4.4.90.51.02 – Fundo Municipal de Saúde – Ficha 0085.

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CLÁUSUAL XI – DO FORO

11.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro de Comarca de São João del-Rei – MG. 11.2 - E por estarem, assim ajustadas e contratadas, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para reproduzir todos os efeitos legais e resultantes de direito.

São João del-Rei, (..) de (...) de 2012.

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Secretário Municipal de Saúde José Marcos Ferreira de Andrade

Empresa CNPJ (...)

Responsável (...)

Testemunha: 1 ______________________________________________ 2______________________________________

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Processo de Licitação nº025/2012

Tomada de Preços nº 002/2012

Anexo II - Credenciamento

Pelo presente instrumento a empresa (...) inscrita no CNPJ: (..) credencia o(a) Sr. (a)

(...), portador do CPF nº (...) para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços Nº 002/2012,

estando autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome desta

empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por

firme e valioso.

Localidade, (..) de (...) de 2012.

Assinatura responsável legal: ___________________________________

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO N025/2012

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 TIPO: MENOR PREÇO

O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei torna público, nos termos da Lei Federal n.º. 8.666/93, alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, que fará realizar Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, no dia 2 de abril de 2012 às 9 horas, na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João del-Rei. Quando serão feitas as aberturas e análise dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e logo em seguida a abertura dos envelopes de “PROPOSTAS COMERCIAIS”. A presente licitação se destina à execução de obras e serviços de engenharia para construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua do Dr. Edmundo Loures S/Nº – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital. O Edital está disponível mediante sua solicitação diretamente no endereço acima discriminado. Informações [email protected] .

São João del-Rei, 9 de fevereiro de 2012.

Nilo da Silva Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Processo de Licitação nº 025/2012 Tomada de Preços nº 002/2012. Anexo III - Declaração conforme a Lei 9.854/99.

A empresa (...), inscrita no CNPJ sob o nº (..), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (..) portador (a) da CPF nº (..) DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( ).

...........................................

Localidade, Data

.................................................................... Rrepresentante Legal

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AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO

Objeto:

Construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua Dr. Edmundo Loures COHAB – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

Finalidade:

Atender ao Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei

Valor estimado:

Recursos Próprios – R$ 363.157,24 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

Recursos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes do Convênio nº657/2011 – EMG/SES/SUS-MG/FES e R$113.157,24 (cento e treze mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) de contrapartida do município de São João del-Rei. Dotação Orçamentária: 02.207.004.10.301.1001.3.006.4.4.90.51.02 – Fundo Municipal de Saúde – Ficha 0085.

Informada a existência de Recursos Orçamentários, compatibilidade com a Lei 8.666/93, autorizo a Licitação.

São João del-Rei, 9 de fevereiro de 2012.

José Marcos Ferreira de Andrade Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei

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AUTUAÇÃO

Aos 9 dias do mês de fevereiro de 2012, eu , Nilo da Silva Lima, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, autuo os documentos que passam a compor o Processo de Licitação nº025/2012 sob a modalidade Tomada de Preços nº 002/2012 para execução de obras e serviços de engenharia para construção do Posto de Saúde – UBS (Unidade Básica de Saúde) Tipo I, localizado na Rua Dr. Edmundo Loures – São João del-Rei, conforme Planilha de Atividades e Quantidades, Memorial Descritivo, Projetos e Cronograma Físico-financeiro que constituem partes integrantes deste edital.

Nilo da Silva Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO IV

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ATIVIDADES E QUANTIDADES

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ANEXO V

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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ANEXO VI

MEMORIAL DESCRITIVO

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ANEXO VII

PROJETOS

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TERMO DE DESISTÊNCIA

A empresa (...), por meio de seu representante legal, DECLARA desistência do prazo

recursal relativo à Habilitação conforme combinação do inciso III do art.43 com a alínea “a” do

inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 relativo ao Processo de Licitação nº025/2012.

Local, data, assinatura.

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ATESTADO DE VISITA TECNICA

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 025/2012.

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

O Fundo Municipal de Saúde de São João del-Rei atesta, para fins da Tomada de Preços nº

003/2011 que a empresa (..), inscrita no CNPJ: (...), realizou a Visita Técnica obrigatória, conforme

exigências da Cláusula X do Edital do Processo de Licitação nº 025/2012, no dia (...) de (...) de 2012,

às (...) horas, representada pelo Engenheiro (...), CREA (..).

São João del-Rei, (...) de (...) de 2012.

Engenheiro(a) Civil

CREA