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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Monteiro FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO Processo n®.028/2017/FMS Pregão Presencial n°. 3.3.012/2017/FMS Ata de Registro de Preços n° 3.3.12.1/CSL/FMS Interessado; Fundo Municipal de Saúde de Monteiro. Ao oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezesseis, na cidade de Monteiro - PB, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, com sede à Avenida Coronel Sizenando Rafael, 348, Centro, Monteiro - PB, neste ato representada por Sua Gestora, ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO CASDA residente e domiciliando na Rua Carlos Ferreira de Moura s/n Centro Monteiro Portadora do CPF: 042.576.494-02 e RG: 2.6.90.735 de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas, em conformidade com o resultado do Pregão n.° 3.3.012/2017/FMS. devidamente homologado, RESOLVE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Federais; 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005, 7.892/2013 e Decreto Municipal n°. 278/2006, e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, pelas condições constantes neste Edital e das demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual prestação dos serviços, da(s) empresa{s) cujos itens foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDORES, em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem. FORNECEDOR(ES) WANDERLEY DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, com sede na Av. Cidade do Recife S/N Centro Monteiro -PB, CEP 58500-000, inscrita no CNPJ n.°.15.797.712/0001-50, nesta ato representada por seu . Sr. LÜCIANO ViLAR WANDERLEY NOBREGA, portador da Carteira de Identidade n.° 120928 e do CPF .070.947.524-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Apresente Ata tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para a eventual Contratação de empresa especializada para a REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM E LAUDOS, para suprir as necessidades da Secretária de Saúde desta Municipalidade, conforme especificações técnicas, quantidades e preços constantes da cláusula décima - primeira deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Apresente Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação na Imprensa Oficial dos preços registrados. Parágrafo único Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, nem o órgão gerenciador, nern os órgãos participantes serão obrigados a adquirir o objeto cujo preço foi registrado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1 'ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000-CNPJ: 11.214.763/0001-51 E-maíl: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510 unicef KI>tfÃ0X01»-10U

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Estado da ParaíbaPrefeitura Municipal de Monteiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO

Processo n®.028/2017/FMS Pregão Presencial n°. 3.3.012/2017/FMS

Ata de Registro de Preços n°3.3.12.1/CSL/FMSInteressado; Fundo Municipal de Saúde de Monteiro.

Ao oitavo dia do mês de Maio do ano de dois mil edezesseis, na cidade de Monteiro - PB, oFUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, com sede à Avenida Coronel SizenandoRafael, 348, Centro, Monteiro - PB, neste ato representada por Sua Gestora, ANA PAULA BARBOSAOLIVEIRA MORATO CASDA residente e domiciliando na Rua Carlos Ferreira de Moura s/n Centro MonteiroPortadora do CPF: 042.576.494-02 e RG: 2.6.90.735 de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas,em conformidade com o resultado do Pregão n.° 3.3.012/2017/FMS. devidamente homologado, RESOLVE,nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, dos Decretos Federais; 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005,7.892/2013 e Decreto Municipal n°. 278/2006, e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993 e alteraçõesposteriores, pelas condições constantes neste Edital edas demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OSPREÇOS para eventual prestação dos serviços, da(s) empresa{s) cujos itens foram adjudicados na licitação,doravante designados FORNECEDORES, em conformidade com oPregão e com as cláusulas e condiçõesque se seguem.

FORNECEDOR(ES)

WANDERLEY DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, com sede na Av. Cidade do Recife S/N CentroMonteiro -PB, CEP 58500-000, inscrita no CNPJ n.°.15.797.712/0001-50, nesta ato representada por seu .Sr.LÜCIANO ViLAR WANDERLEY NOBREGA, portador da Carteira de Identidade n.° 120928 e do CPF n°.070.947.524-15.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOApresente Ata tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para a eventual Contratação de

empresa especializada para a REALIZAÇÃO DE EXAMES POR IMAGEM E LAUDOS, para suprir asnecessidades da Secretária de Saúde desta Municipalidade, conforme especificações técnicas, quantidades epreços constantes da cláusula décima - primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA -DA VALIDADE DOS PREÇOSApresente Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de

publicação na Imprensa Oficial dos preços registrados.

Parágrafo único • Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, nem oórgão gerenciador,nern os órgãos participantes serão obrigados a adquirir o objeto cujo preço foi registrado, facultando-se arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registropreferência de fornecimento em igualdade de condições.

1'ua: João Minervino Dutra deAlmeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000-CNPJ: 11.214.763/0001-51

E-maíl: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510

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CLÁUSULA TERCEIRA -DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPoderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços aos demais órgãos públicos que porventura se

interessarem na adesão desta Ata, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamentecomprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na LeiFederal n. 8.666/93, no Decreto Federal n." 7.892/13 e demais legislações relativas à utilização do Sistemade Registro de Preços.

Parágrafo primeiro - Em cada serviço realizado decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas econdições constantes do Edital do Pregão n° 3.3.012/2017/FMS. que a precedeu e integra o presenteinstrumento de compromisso, independente de transcrição.

Parágrafo segundo - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será aquele registrado como o menordurante a sessão do Preoão n° 3.3.012/2017/FMS.

CLÁUSUU QUARTA-DA CONTRATAÇÃOAcontratação será realizada por meio de contrato assinado entre as partes, de acordo com cada

pedido de prestação do serviço, nos moldes do Anexo IX, ou por meio de nota de empenho, com base no art.62, §4°, da Lei n." 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA-DO PAGAMENTOOpagamento à CONTRATADA após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até

30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada no Fundo Municipal de Saúdede Monteiro, após o recebimento definitivo do objeto. ANota Fiscal/Fatura deverá atender ás exigências daSecretaria, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.

Parágrafo primeiro - Aefetivação do pagamento se dará após a realização do(s) serviço(s) da NotaFiscal/Fatura no Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, que providenciará o atesto por representantedesignado para tanto.

Parágrafo segundo - Opagamento será efetuado mediante cheque ou depósito bancário na conta-correnteda CONTRATADA, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta depreços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta correnteem que deverá ser efetuado o crédito.

Parágrafo terceiro • Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja comqualquer pendência em sua regularidade fiscal, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.

Parágrafo quarto - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura seráobjeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento atéque o problema sejadefinitivamente regularizado.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO

'ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 11.214.763/0001-51E-mail: [email protected] - Telrfone: (083) 3351-1510

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Nos termos do art. 73, inciso ii, aiineas "a" e "b", da Lei n." 8.666/93, os serviços objeto deste Editaiserão recebidos da seguinte fôrma;

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com aespecificação técnicado Editai;

b) Definitivamente, após a verificação da quaiidade e quantidade dos serviços realizados econseqüente aceitação.

Parágrafo primeiro - Oservidor designado para atestar a execução dos serviços se manifestará quanto àconformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo deAceite.

Parágrafo segundo - Os demais órgãos que porventura se interessarem naadesão desta Ata deverãocomunicar imediatamente ao Fundo Municipal de Saúde de Monteiro qualquer irregularidade na,

^ prestação dos serviços licitados, bem como informar à medida que estão sendo tomadas para aregularidade da locação, nos termos do art. 22° do Decreto n°7.892/2013.

CLÁUSULA SÉTIMA •DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASNo caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o Fundo Municipal de

Saúde de Monteiro, expressas napresente Ata, ressalvados oscasos fortuitos devidamente informados e/oude força maior, ambos justificados e aceitos, ficará a CONTRATADA, a juízo do Fundo Municipal de Saúdede Monteiro, garantida a prévia defesa, sujeita às sanções descritas a seguir, sem prejuízo das demaisprevistas na legislação:

a) Advertência;b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total da

obrigação assumida;c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10%

(dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a iicitante vencedora, injustificadamente ou pormotivo não aceito pelo Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, deixar de atender totalmente àAutorizaçãode prestação deserviço ou á solicitação;

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Fundo^ Municipal de Saúde de Monteiro e os demais órgãos que compõem a Administração Municipal, por até 02

(dois) anos;

CLÁUSULA OITAVA -DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOSObjetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços

dos serviços desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidasas seguintes condições:

a) Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a2% (dois por cento);b) Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no

mínimo, 02 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinaturada Ata de Registro de Preços/Contrato, juntamente com no minimo 02 (duas) notas fiscaisatuais.

c) Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratadadeverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.

ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000 ^ CNPJ: 11.214.763/0001-51E-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510

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Parágrafo primeiro - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipaladotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem opedido, pesquisa de ,mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, em empresas do ramo na realização dos mesmosserviços, a serrealizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índicessetoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimentoda alteração solicitada ser instruída com justificativã da escolha do critério e memória dos respectivoscálculos, para decisão da Administração no prazo de15 (quinze) dias.

Parágrafo segundo •Opercentual diferencial entre os preços de mercado vigente á época do julgamento dalicitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serámantido durante toda a vigência do registro. Opercentual não poderá ser alterado de forma a configurarreajuste econômico durante a vigência deste registro.

Parágrafo Terceiro - Arevisão do preço terá validade a partir da data da solicitação, desde que aprovadapelaautoridade competente.

Parágrafo Quarto - Évedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite doprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita ás sanções previstas neste edital.

Parágrafo Quinto • A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais,estaduais e municipais, que sãosoberanas á previsão desta cláusula.

Parágrafo Sexto • Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior aopreço praticado no mercado, o órgão gerenciador promoverá a convocação do fornecedor, visando anegociação para redução de preços e suaadequação aopraticado pelo mercado.

Parágrafo Sétimo - Frustrada a negociação, o prestador do serviço ou Fornecedor será liberado docompromisso assumido, sendo convocados os demais locadores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Oitavo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador doserviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãogerenciador poderá:

I - Liberar o prestador do serviço do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes dopedido de fomecimento; e

II - Convocar osdemais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo nono - Não havendo êxito nas negociações, oórgão gerenciador deverá proceder à revogação daAta de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA -DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PREÇO DO PRESTADOR DO SERVIÇOOprestador do serviço terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições constantes desta Ata de Registro de Preços;

^ 4'ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000-CNPJ: 11.214.763/0001-51

E-mail: [email protected]— Telefone: (083) 3351-1510

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b) Não realizar o serviço o objeto em conformidade com o previsto neste Documenri"^Administração não aceitar ajustificativa fornecida pela CONTRATADA;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

01 Laudo de Mamografia bilateral UND 700 22,00 15.400,0002 Laudo de Mamografia bilaterai UND 700 22,00 15.400,0003 Laudo de Raio X UND 400 15,00 6.000,0004 Laudo de Tomografia UND 700 50,00 35.000,0005 Laudo de Ressonância UND 50 70,00 3.500,00ütí Mamografia unilateral UND 500 60,00 30.000,0007 Mamografia bilateral UND 500 78,00 39.000,0008 Ultrassonografia com Doppier UND 50 125,00 6.250,0009 Ultrassonografia Doppier de Carótidas UND 50 160,00 8.000,0010 Ultrassonografia Doppier MIFS Direto UND 50 88,00 4.400,0011 Uitrassonografia Doppier MIFS Esquerdo UND 50 88,00 4.400,0012 Ultrassonografia Doppier MIFS (Direito e Esquedo) UND 50 180,00 9.000,0013 Ultrassonografia Doppier Obstétrico UND 50 80,00 4.000,0014 Ultrassonografia Doppier Transretal UND 50 130,00 6.500,0016 Raio X Escanometria UND 50 45,00 2.250,0017 Raio XConstrastado Urografia Excretora UND 50 240,00 12.000,0018 Raio XConstrastado Transito Delgado UND 50 220,00 11.000,0019 Raio XConstrastado Enema Opaco UND 50 270,00 13.500,0020 Raio XConstratado Uretrocistografia UND 50 250,00 12.500,0021 Raio XConstrastado Esôfago UND 50 140,00 7.000,0022 Raio XConstrastado Histerossalpigografia UND 50 220,00 11.000,0023 Raio XConstrastado Estomaqo e Duodeno UND 50 220,00 11.000,0024 Densitometria óssea UND 50 85,00 4.250,0025 Ultrassom de Mama, Tiréoide, Órgãos Isolados UND 50 80,00 4.000,0026 Ultrassom Abdominal e Aparelho Urinario UND 50 85,00 4.250,0027 Ultrassom Abdominal Total UND 50 110,00 5.500,0028 Ultrassom Endovaginal UND 50 80,00 4.000,0029 Ultrassom Articulação (CADA) UND 60 80,00 4.800,0030 Ultrassom Prostatá UND 50 70,00 3.500,0031 Ultrassom Transretal UND 50 120,00 6.000,0032 Ultrassom Obstetrica UND 100 70,00 7.000,0033 Ultrassom Morfologica UND 50 120,00 6.000,0034 Biópsia de Próstata UND 50 290,00 14.500,0035 Biopsia Agulhamneto UND 50 300,00 15.000,0036 BiopsiaTireoide/ Mama UND 50 180,00 9.000,0037 Angiorressonancia UND 50 850,00 42.500,00

'ua:João Minervino DutradeAlmeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 11.214.763/0001-51E-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510

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38 Ressonância Magnética com Contraste UND 50 650,00 32.500,0039 Ressonância Magnética sem Contraste UND 50 550,00 27.500,0040 Tomografia Coluna/ Crânio/Face UND 300 300,00 90.000,0041 Tomografia Tórax/Abdômen/Pelve UND 300 430,00 129.000,0042 Tomografia AbdomemTotal UND 300 600,00 180.000,0043 Tomografia Aparelho Urinario UND 150 600,00 90.000,00

d) Presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelaAdministração:

Parágrafo primeiro - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente doórgão gerenciador.

Parágrafo segundo • Acomunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou porcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovantes aos autos que deram origem aoregistro de preços, com posterior publicação na Imprensa Oficial.

Parágrafoterceiro - Casoseja ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação seráfeita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia dapublicação.

Parágrafo quarto • O prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço naocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes decaso fortuito ou de força maior devidamenté comprovados, devendo tal solicitação ser formulada comantecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Fundo Municipal de Saúde de Monteiro a aplicação daspenalidades previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o Edital do Pregão n° 3.3.012/2017/FMS. a Ata da Sessão do Pregão n°

3.3.012/2017/FMS e a proposta da empresa WANDERLEY DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, classificada^ em 1° lugar no certamesupra numerado, independente de suas transcrições.

Fica eleito o Foro de Monteiro - PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização dapresente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002, dos DecretosFederais: 3.555/2000, 5.450/2005, 5.504/2005, 7.892/2013 e Decreto Municipal n°. 278/2006, esubsidiariamente pela Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, pelas condições constantes neste Edital edas demais normas legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGISTRO FINAL DOS PREÇOS

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, seráassinada pelas partes, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos osefeitos de direito, oque dão porbom, firme e valioso.

\ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 11.214.763/1E-maii: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510

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Prefeitura Municipal de MonteiroFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEIRO

Monteiro - PB, 08 de Maio de 2017.

ANA PAULA D^BOSA OLIVEIRA MORATO.FundoMunicipal de Saúde de Monteiro

LUCIANO VIL )ERLEYNOBREGA SócioR.G.120928

CPF: 070.947.524-15

WANDERLEY DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ua: João Minervino Dutra de Almeida, 239, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 11.214.763/0001-51E-mail: [email protected]: (083) 3351-1510

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