Gente especializada em gente Estrutura Comercial Unidades de Serviço e RH.
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Estrutura Comercial
Unidades de Serviço e RH
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MG
RJSP
ES
GO
MT
MS
DF
TOAC
RO
AM
RR
PA
AP
MA
PI
CERN
PB
PE
ALSE
BA
RS
SC
PR
Para realização da atividade comercial a Unidade de Serviços propõe a divisão de contas nacionais em Três Regiões, conforme mapa ao lado:
1.Regional Centro Oeste / Norte2.Regional Sudeste - Nordeste3.Regional Sul
A Gestão Nacional Nacional estará localizada em Goiânia - GO
Gestão Comercial
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Gestão Comercial – Organograma Nacional
MT MS
Presidência
Helena Barbosa Machado Ribeiro
Gerente RegionalSudeste Nordeste
Gerente RegionalCentro Oeste Norte
Gerente RegionalSul do Brasil
Diretor Comercial
GO DF TO
AM PA
BackOffice Nacional
ES BA CE PB PI RN
SP MG RJ PE
RS PR SC
Adriano Hamu
Adriano Hamu Lourdes Abreu Adriano Hamu
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Gestão Comercial – Centro Oeste Norte
DIRETOR NACIONAL
Helena Barbosa Machado Ribeiro'
Gerente RegionalCentro Oeste Norte
Gerente Nacional
BackOffice Nacional
Adriano Hamu
GO DF TO AM PA MT MS
Suporte Técnico
Vendedor
Operad.Telemark.
Backoffice
Glaúcia
Rafael CarrijoPetersom Franco
Backoffice
Marcia Paiva
Alexandre Carneiro
SG Consul
SG Consult
SG Consult
Vitória Humana
Vitória Humana
Vitória Humana
Adriano Hamu
Licitações Nacionais Backoffice
Gláucia Gláucia Gláucia
Backoffice
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Gestão Comercial – Sudeste Nordeste
PRESIDÊNCIA
Helena Barbosa Machado Ribeiro'
Gerente RegionalSudeste Nordeste
Diretor Comercial
BackOffice Nacional
Adriano Hamu
SP MG RJ ES PE BA CE PB PI RN
Consultor Técnico
Vendedor
Operad.Telemark.
Backoffice
Lourdes Abreu
Lourdes Abreu
Licitações Nacionais Backoffice
Sheille
Lourdes Abreu
Lourdes Abreu
Backoffice
Sheille Sheille
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Gestão Comercial – Sul do Brasil
PRESIDÊNCIA
Helena Barbosa Machado Ribeiro
Gerente RegionalSul do Brasil
Diretor Comercial
BackOffice Nacional
Adriano Hamu
RS SC PR
Consultor Técnico
Vendedor
Operad.Telemark.
Backoffice
Fernanda Ramos
Maressa Costa
Maressa Costa
Maressa Costa
Fernanda Ramos
Fernanda Ramos
Adriano Hamu
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Estudo Produtos Unidade de Serviço
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O que é Terceirização:Conceito:
Terceirizar um Serviço ou determinada Atividade específica de uma Empresa significa delegar a um terceiro a responsabilidade do Planejamento, Execução e Supervisão da tarefa terceirizada, sempre com o objetivo de otimizar custos, racionalizar infra-estrutura e recursos humanos e, inclusive, obter excelência em quesitos técnicos.
Tudo isso, no entanto, não apenas com o intuito de livrar-se de determinadas funções numa Empresa, mas com a necessária dose de compromisso e parceria entre Prestador e Contratante.
A ótica da Terceirização como fenômeno de otimização de recursos, material humano e aparatos físicos condizem com uma busca de maior eficiência e produtividade por parte das Empresas, dos mais variados setores e portes, característica da economia moderna, globalizada e competitiva dos dias de hoje.
Com a transferência de determinadas atividades a prestadores de serviços especializados, as Empresas contratantes otimizam esforços e podem ganhar em competência técnica e melhoria de desempenho de mercado, face à manutenção do foco no seu negócio principal.
Atividades que exigem apurado conhecimento técnico, como é o caso da Informatização, ou outras que representam serviços de simples execução, a exemplo do Telemarketing, são parte integrante da variada gama de opções e benefícios que a Terceirização de Serviços congrega e disponibiliza, com o embasamento legal no Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Algumas vantagens da Terceirização para as Empresas:
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O que é Terceirização:
Enunciado 331 TST:
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O que é Terceirização:Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
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Unidade de Serviço
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UNIDADES DE NEGÓCIOS
UNIDADE DE SERVIÇOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) eTerceirizada (Enunciado 331 TST).
EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73).
EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.
EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).
EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.
EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.
EMPREZA BPO (Business process outsourcing):Projetos Customizados de BPO - Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.
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Legislação:
LEI 6019/1974 – MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA (MOT):
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Legislação:
HISTÓRIA:
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Legislação:
LEI 6019/1974:
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Legislação:
DECRETO Nº 73.841 :
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Legislação:
ATUALIZAÇÃO:
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Legislação:
LEI 5.889/73 :
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Legislação:
COMPARATIVO / APLICAÇÃO :
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O que é terceirização?
É um PROCESSO DE GESTÃO pelo qual se repassam algumas
atividades para terceiros – com os quais se estabelece uma
relação de PARCERIA – ficando a empresa concentrada apenas
em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.
Estas atividades devem ser fora do âmbito das atividades-fim e
normais para a qual a empresa contratante se constitui.
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viço
sMOT Terceirização de Mão de
ObraTerceirização de
Serviços
Tipo de Serviço Atividade Fim e Meio Atividade Meio Atividade Fora do normal
Contratação Lei 6019/1974 CLT – Celetista CLT - Celetista
Prazo de ContrataçãoDe 1 a 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias
Prazo Indeterminado Prazo Indeterminado
Supervisão das Pessoas Tomadora Prestadora de Serviço Prestadora de Serviço
Operação Tomadora Prestadora de Serviço Prestadora de Serviço
Encargos Trabalhistas Responsabilidade da Prestadora
Responsabilidade da Prestadora
Responsabilidade da Prestadora
Legislação Segue a do Tomador Segue a das Convenções Sindicais
Segue a da Prestadora
Responsabilidade Totalmente Solidária Parcialmente Solidária Desvinculada
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Principais Diferenças entre CLT e MOT:
- Os encargos trabalhista são reduzidos de 94,40% para 59,31%.
- Pode ter um funcionário trabalhando um dia ou até mesmo 180 dias de
acordo com a necessidade podendo ser registrado de acordo com a lei
6019/74.
- Na dispensa do funcionário não há a necessidade de aviso prévio.
- Não há incidência da multa de 50% sobre o FGTS no caso de dispensa do
funcionário.
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-O Contrato de Prestação de Serviço Temporário
Para a prestação de serviço Temporário é obrigada à celebração de contrato
escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço
ou cliente, dele devendo constar:
1 - O motivo justificador da demanda de trabalho temporário
2 - A modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam
claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais
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Como se define trabalhador temporário ?
Trabalhador temporário é aquele que, por intermédio de
empresas de trabalho temporário, presta serviço a uma
empresa para atender necessidade transitória de
substituição de pessoal regular e permanente ou
acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato
firmado com empresa de trabalho temporário.
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Quais os deveres do Trabalhador Temporário?
O trabalhador tem o dever de não aceitar indicações de tarefas
para as quais não esteja qualificado.
Respeitar as normas da empresa onde presta seus serviços.
Exercer suas funções com responsabilidade.
Comunicar com antecedência, se por motivo de força maior tiver
que faltar ou interromper a tarefa.
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-Quais os Direitos do Trabalhador Temporário:
- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da empresa tomadora
- Jornada de trabalho igual ao do empregado da tomadora;
- Férias proporcionais, nos temos do artigo 26 da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Proteção previdenciária do INSS;
- Vale transporte;
- Férias proporcionais, no caso de despedida sem justa causa ou término normal de contrato;
- Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS;
- Décimo Terceiro salário correspondentes.
Diferença CLT:
- Na dispensa do funcionário não há a necessidade de aviso prévio.
- Não há incidência da multa de 50% sobre o FGTS no caso de dispensa do funcionário.
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Obrigações da Empresa de Trabalho Temporário
- Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social
o Trabalhador sua condição de temporário.
- Remunerar e assistir os trabalhadores temporários no que diz respeito
aos seus direitos (artigos 17 e 20 do Decreto nº 73.841, de 13/3/74.
- Apresentar à empresa tomadora de serviço ou cliente, quando solicitado,
a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social.
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Obrigações da Empresa de Trabalho Temporário
- Fornecer ao Ministério do Trabalho, quando solicitado, os elementos de
informação julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.
- Apresentar ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato
firmado com o trabalhador temporário, os comprovantes de recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como os demais elementos do
cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 73.841,
de 13/3/74.
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Quais as responsabilidades das empresas-clientes (tomadoras)?
Não existe nem um vínculo entre as empresas tomadoras e os trabalhadores
temporários e, portanto as empresas fornecedoras são as únicas responsáveis por
todos os processos que envolvem a contratação e remuneração de temporários.
No entanto, a empresa tomadora ou clientes será solidariamente responsável pelo
recolhimento das contribuições previdenciários no tocante ao tempo em que o
trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período,
pela remuneração e indenização previstas na Lei 6.019/74.
A contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na
nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância
retida em nome da empresa contratada no dia dois do mês subseqüente ao da
emissão da nota fiscal, fatura ou recibo. (MPAS OS nº 209 de 20 de maio de 1999).
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Benefícios Gerados Pela Contração de Trabalho
Temporário:
- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de
trabalho;
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro;
- Descaracterização da instabilidade na CTPS;
- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na
fase inicial de gravidez e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho;
- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;
- Continuidade de participação no PIS;
- Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º salário;
- Depósitos fundiários no FGTS.
1 - Para o trabalhador temporário:
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-- Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por
elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, t´cnica e de produção, sem
gerar imagem irreal de alta rotatividade;
- Dinamização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem
imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtudes de férias,
doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros;
- Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após término do
"Contrato de Trabalho temporário", sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando
para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de Serviços Temporários.
- Para empresas que trabalham com lucro real:
- Declarar este contrato como despesa direta, tendo assim descontos no Imposto de renda
- Aproveitar em forma de crédito, o Pis e o Confins.
2 - Para a empresa-cliente:
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- A administração do funcionário é de responsabilidade da fornecedora de mão
de obra, fazendo com que qualquer ação trabalhista seja de responsabilidade da
própria fornecedora.
Eliminação de Custos Indiretos Tais como:
1 - Recrutar / Selecionar, Contratar e Administrar.
2 - Assessoria Jurídica
3 - Assessoria Contábil
4 - Gestão
2 - Para a empresa-cliente (cont): Vantagens
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2 - Para a empresa-cliente (cont):
Profundo conhecimento do Mercado;
Atuação Nacional;
Estrutura Organizacional e de Gestão de Pessoal totalmente informatizada e integrada;
Assessoria jurídica constante;
Assessoria em Recrutamento e Seleção com consultores, EmpreZa líder no mercado;
Equipe de profissionais motivados e tecnicamente preparados para atender seus clientes com foco nos resultados esperados;
Agilidade, eficiência, segurança e garantia nos processos e práticas de Gestão;
Centro de treinamento com salas e equipamentos modernos para atender seus clientes internos e externos;
Reunião da equipe do projeto e funcionários alocados , realizada mensalmente, com o propósito de acompanhamento e controle.
Acompanhamento pessoalizado de: Gerente de Conta, Gerente de RH e Consultores Técnicos de Seleção e Treinamento.
Diferencial e Vantagens da Empreza :
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TIPO DE CONTRATAÇÃO CONTRATADOS (NÃO-
PROVISIONADOS) CONTRATADOS (SEMI-
PROVISIONADOS) CONTRATADOS
(PROVISIONADOS) TEMPORARIO
L.6019/74
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS: % % % %I.N.S.S. 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%F.G.T.S. 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%SESI OU SESC 1,50% 1,50% 1,50%SENAI OU SENAC 1,00% 1,00% 1,00%INCRA 0,20% 0,20% 0,20%SAT 3,75% 3,75% 3,75% 3,75%SAL EDUCAÇÃO 2,70% 2,70% 2,70% 2,70%SEBRAE 0,60% 0,60% 0,60%AUXILIO DOENÇA - - 2,00%SALARIO MATERNIDADE - - 3,00%
GRUPO B - REMUNERAÇÃO INDIRETA:
FÉRIAS + 1/3 ABONO - 11,11% 11,11% 11,11%13º SALÁRIO - 8,33% 8,33% 8,33%
GRUPO C - ENCARGOS DE RESCISÃO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - - 16,66%50% SOBRE O FGTS - 4,85% 4,85%
GRUPO D - INCIDENCIAS
INCIDENCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B - 6,96% 8,92% 2,75%INCIDENCIA SOBRE AVISO PRÉVIO - - 3,03%
TOTAL ENCARGOS (INCIDE SOBRE SALÁRIO BASE) 37,75% 69,00% 95,65% 56,64%
Não Provisionados Não se recolhe nenhum valor antecipado, o Cliente assume o pagamento das verbas, quando ocorrer.
Semi-ProvisionadosRecolhe - se antecipadamente as verbas correspondentes à Férias e 13º salário e o cliente assume o pagamento das verbas de Aviso Prévio, Auxílio Doênça e Salário Naternidade, quando ocorrer
ProvisionadosRecolhemos antecipadamente os valores correspondentes a todas verbas, não havendo repasse ao Cliente em nenhuma Hipótese
PLANILHA DE TAXAS (Na ponta do lapis - (MTPS/2003)
COMPARATIVA
Encargos Sociais Contribuições, obrigações, responsabilidade devidas à sociedade
Conceitos
Provisionar Guardar com Antecedência
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PRODUTOS
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PRODUTOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) eTerceirizada (Enunciado 331 TST).
EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73).
EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.
EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).
EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.
EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.
EMPREZA BPO (Business process outsourcing):Projetos Customizados de BPO - Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.
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PRODUTOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) Fornecimento de Mão de Obra Terceiriza (Enunciado 331 TST).
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PRODUTOS
EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73)Fornecimento de Mão de Obra TemporárioTerceirização de Processo de RHTerceirização de Processo de FolhaTerceirização Suporte CampoTerceirização do Processo de Seleção / RH
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PRODUTOS
EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.
Utilização:Mão de Obra TemporáriaMão de Obra Terceirizada
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PRODUTOS
EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).
Tipos:Com Fornecimento de Material e EquipamentosSem Fornecimento de Material e Equipamentos
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PRODUTOS
EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.Terceirização de Serviços de Cadastro, Digitação, Atualização de Banco de Dados
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PRODUTOS
EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.
Empreza é Suporte a pesquisa
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PRODUTOS
EMPREZA BPO (Business process outsourcing):
Projetos Customizados de BPO
Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;
Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.
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PRODUTOS
EMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:EMPREZA AGRÍCOLA:EMPREZA PROMO:EMPREZA MULTISSERVIÇOS:
EMPREZA CALL CENTER:
EMPREZA PESQUISA:
EMPREZA BPO (Business process outsourcing):
Já tem operação de Telemarketing. Quantas pessoas, Trabalha de que forma.
Tem desejo de Telemarketing Ativo ou Receptivo
Quer fazer uma campanha, ou atualização cadastral?
Quantos Funcionários deseja contratar? Qual a função? Salário e Benefícios.
Horário e local de Trabalho ? Período de contratação?
Conhecimento específicos (informática ou sistema particular)
Atividade especifica a Realizar?
Já existe funcionário nesta função? Qual salário e Benefícios?
Como trabalha neste tipo de situação atualmente?
Precisamos fornecer equipamentos e Materiais?
Tipo de pesquisa. Qualitativa ou Quantitativa. Cidade
Metodologia a ser usada? Objetivo a ser alcançado?
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PLANILHA DE CUSTO
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BASE DE CONTRATO
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ORÇAMENTO
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ABERTURA DE PROJETO
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INDICADORES
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Objetivos
Faturamento(Crescer 40% em relação à 2009)
Margem Operacional(Crescer 50% em relação à 2009)
Custo Operacional(Reduzir 30% em relação à 2009)
Índice de Satisfação(Atingir 80% de cliente)
Reclamações Trabalhistas(Máximo de 0,3% em relação ao volume de contratações)
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ESPAÇO PARA
DÚVIDAS
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OBRIGADO
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Unidade de RH
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SERVIÇOS RH – COMPREENDENDO ESTRUTURA DE ATUAÇÃO ORGANIZACIONAL
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SERVIÇOS RH – COMPREENDENDO ESTRUTURA
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PROGRAMA ESTÁGIO
PÚBLICO: Empresas com volume considerável colaboradores que acredita na capacitação e desenvolvimento de pessoas. Empresas em expansão.
COMO IDENTIFICAR: Pergunte sobre como se dão as promoções internas, como se desenvolvem o encarreiramento na organização. Descubra ainda se trabalham com estagiários através de outro integrador.
DIFERENCIAL: Seleção e orientação/assessoria do estagiário
FLUXO DE ATENDIMENTO:
PROGRAMA DE CAPTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
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PROGRAMA TRAINEE
PÚBLICO: Empresas com foco em capacitação de novos quadros, familiares com processos de sucessão, grandes com necessidades de suprimento futuro de mão de obra em níveis de liderança. Empresas de alto nível complexidade tecnológico em seus serviços e produtos.
COMO IDENTIFICAR: Pergunte sobre planejamento de contratações futuras, sobre como é o encarreiramento, sobre programa de sucessão, como busca seus gestores.
DIFERENCIAL: Modernas técnicas de recrutamento e seleção, recursos de capacitação dos profissionais, equipe especilizada.
FLUXO DE ATENDIMENTO:
PROGRAMA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DE JOVENS TALENTOS
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RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
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SELEÇÃO PARA START UP
QUAL O PÚBLICO: Redes de varejo, industria, serviços em fase de expansão/ novas filiais/ novas unidades de operaçãoCOMO IDENTIFICAR: Atentar-se para informações de mercado sobre expansão, mapear mercadoDIFERENCIAL: experiência, domínio técnico, logística, planejamento e estrutura; rapidez e adesão ao projeto.FLUXO DE ATENDIMENTO
Projetos de grande porte e alto volume, que vão da pesquisa de mercado a admissão do profissional
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TREINAMENTOS COMPORTAMENTAIS
METODOLOGIA: Andragogia / outdoor TreiningFLUXO DE ATENDIMENTO:
Aplicação de programas de treinamento em grupo, através de metodologias inovadoras com foco na mudança ou aquisição de novos comportamentos
QUAL O PÚBLICO: Empresas de pequeno, médio e grande porte, grandes equipes de vendas, de call center, empresas em fase de profissionalização e de desenvolvimento de lideranças
COMO IDENTIFICAR: Perguntar sobre nível de motivação das equipes, sobre programas de desenvolvimento de líderes, sobre pontos de atenção e pontos fortes das equipes, qual objetivo para equipe, o que acha que falta
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HUNTING EXECUTIVO
QUAL O PÚBLICO: Empresas regionais e grande porte, empresas de grande porte nacionais que buscam preencher posições de alta nível hierárquico em suas organizações.
COMO IDENTIFICAR: Ouvir o cliente, entender seu organograma, estabelecer confiança, oferecer segurança ao cliente em relação aos seus conhecimentos sobre estratégias informar sobre as competências da Empreza neste serviço. Observar se o cliente já fez ou faz processos de seleção para níveis estratégicos.
DIFERENCIAL: Em Goiás, conhecimento de mercado e credibilidade, nacionalmente, rede de parceiros.
FLUXO DE ATENDIMENTO:
Captação de profissionais de alta gerência, níveis e direção, em áreas de gestão e/ou técnicas
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CONSULTORIA DE CARREIRA, ASSESSMENT, COACHING
QUAL O PÚBLICO: Empresas que desejam investir em desenvolvimento de colaboradores em cargos de liderança ou em mudanças horizontais. Pessoa física que busca investimento pessoal no próprio desenvolvimento; pode ser ainda em casos de demissão assistida;
COMO IDENTIFICAR: Entender como são as políticas de desenvolvimento de competências, como são feitas as seleções internas e as promoções;
DIFERENCIAL: Competência técnica e formação da equipe para este serviço
FLUXO DE ATENDIMENTO:
Programas voltados para desenvolvimento de carreira de profissionais em busca de mudanças, sejam elas: recolocação, auto-conhecimento ou
capacitação
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GESTÃO ESTRATÉGICA EM RECURSOS HUMANOS
QUAL O PÚBLICO: Empresas pequenas, médias e/ou grandes em fase de profissionalizaçãoCOMO IDENTIFICAR: Verifique se já existem políticas de RH estabelecidas, ouça as expectativas do cliente, conheça a estrutura organizacional. Normalmente as queixas estão relacionadas a necessidade de políticas claras de crescimento na empresa, de remuneração justa, de medição de desempenhoMETODOLOGIA: Totalmente consultiva. Para cada serviço, métodos e ferramentas específicasDIFERECENCIAL: Parcerias com consultores FGV
Ações estratégicas, com atuação completa por parte de um profissional tecnicamente preparado dentro da estrutura do cliente
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GESTÃO ESTRATÉGICA EMPRESARIAL E DE PROCESSOS
QUAL O PÚBLICO: Empresas de médio e grande porte, regionais ou nacionais. Demandantes normalmente vem da alta direção e/ou empresários;
COMO IDENTIFICAR: ouvir e compreender as estratégias do cliente, mercado em que se insere e planejamento de futuro; Compreender suas necessidades em termos de visão e/ou outros direcionais;
METODOLOGIA: Consultiva.
DIFERENCIAL: Parceria com o melhores profissionais/ consultores FGV
FLUXO DE ATENDIMENTO
Planejamento, aplicação e acompanhamento de projetos específicos de impacto estratégico na estrutura organizacional e no negócio
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ESTUDO EM GRUPO
Escolha um par e estabeleça um plano de ação para vender o serviço da lâmina que recebeu.
Apresente o grupo e o mesmo deverá contribuir.