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Estrutura Comercial

Unidades de Serviço e RH

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MG

RJSP

ES

GO

MT

MS

DF

TOAC

RO

AM

RR

PA

AP

MA

PI

CERN

PB

PE

ALSE

BA

RS

SC

PR

Para realização da atividade comercial a Unidade de Serviços propõe a divisão de contas nacionais em Três Regiões, conforme mapa ao lado:

1.Regional Centro Oeste / Norte2.Regional Sudeste - Nordeste3.Regional Sul

A Gestão Nacional Nacional estará localizada em Goiânia - GO

Gestão Comercial

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Gestão Comercial – Organograma Nacional

MT MS

Presidência

Helena Barbosa Machado Ribeiro

Gerente RegionalSudeste Nordeste

Gerente RegionalCentro Oeste Norte

Gerente RegionalSul do Brasil

Diretor Comercial

GO DF TO

AM PA

BackOffice Nacional

ES BA CE PB PI RN

SP MG RJ PE

RS PR SC

Adriano Hamu

Adriano Hamu Lourdes Abreu Adriano Hamu

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Gestão Comercial – Centro Oeste Norte

DIRETOR NACIONAL

Helena Barbosa Machado Ribeiro'

Gerente RegionalCentro Oeste Norte

Gerente Nacional

BackOffice Nacional

Adriano Hamu

GO DF TO AM PA MT MS

Suporte Técnico

Vendedor

Operad.Telemark.

Backoffice

Glaúcia

Rafael CarrijoPetersom Franco

Backoffice

Marcia Paiva

Alexandre Carneiro

SG Consul

SG Consult

SG Consult

Vitória Humana

Vitória Humana

Vitória Humana

Adriano Hamu

Licitações Nacionais Backoffice

Gláucia Gláucia Gláucia

Backoffice

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Gestão Comercial – Sudeste Nordeste

PRESIDÊNCIA

Helena Barbosa Machado Ribeiro'

Gerente RegionalSudeste Nordeste

Diretor Comercial

BackOffice Nacional

Adriano Hamu

SP MG RJ ES PE BA CE PB PI RN

Consultor Técnico

Vendedor

Operad.Telemark.

Backoffice

Lourdes Abreu

Lourdes Abreu

Licitações Nacionais Backoffice

Sheille

Lourdes Abreu

Lourdes Abreu

Backoffice

Sheille Sheille

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Gestão Comercial – Sul do Brasil

PRESIDÊNCIA

Helena Barbosa Machado Ribeiro

Gerente RegionalSul do Brasil

Diretor Comercial

BackOffice Nacional

Adriano Hamu

RS SC PR

Consultor Técnico

Vendedor

Operad.Telemark.

Backoffice

Fernanda Ramos

Maressa Costa

Maressa Costa

Maressa Costa

Fernanda Ramos

Fernanda Ramos

Adriano Hamu

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Estudo Produtos Unidade de Serviço

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O que é Terceirização:Conceito:

Terceirizar um Serviço ou determinada Atividade específica de uma Empresa significa delegar a um terceiro a responsabilidade do Planejamento, Execução e Supervisão da tarefa terceirizada, sempre com o objetivo de otimizar custos, racionalizar infra-estrutura e recursos humanos e, inclusive, obter excelência em quesitos técnicos.

Tudo isso, no entanto, não apenas com o intuito de livrar-se de determinadas funções numa Empresa, mas com a necessária dose de compromisso e parceria entre Prestador e Contratante.

A ótica da Terceirização como fenômeno de otimização de recursos, material humano e aparatos físicos condizem com uma busca de maior eficiência e produtividade por parte das Empresas, dos mais variados setores e portes, característica da economia moderna, globalizada e competitiva dos dias de hoje.

Com a transferência de determinadas atividades a prestadores de serviços especializados, as Empresas contratantes otimizam esforços e podem ganhar em competência técnica e melhoria de desempenho de mercado, face à manutenção do foco no seu negócio principal.

Atividades que exigem apurado conhecimento técnico, como é o caso da Informatização, ou outras que representam serviços de simples execução, a exemplo do Telemarketing, são parte integrante da variada gama de opções e benefícios que a Terceirização de Serviços congrega e disponibiliza, com o embasamento legal no Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Algumas vantagens da Terceirização para as Empresas:

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O que é Terceirização:

Enunciado 331 TST:

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O que é Terceirização:Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

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Unidade de Serviço

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UNIDADES DE NEGÓCIOS

UNIDADE DE SERVIÇOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) eTerceirizada (Enunciado 331 TST).

EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73).

EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.

EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).

EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.

EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.

EMPREZA BPO (Business process outsourcing):Projetos Customizados de BPO - Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.

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Legislação:

LEI 6019/1974 – MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA (MOT):

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Legislação:

HISTÓRIA:

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Legislação:

LEI 6019/1974:

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Legislação:

DECRETO Nº 73.841 :

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Legislação:

ATUALIZAÇÃO:

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Legislação:

LEI 5.889/73 :

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Legislação:

COMPARATIVO / APLICAÇÃO :

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O que é terceirização?

É um PROCESSO DE GESTÃO pelo qual se repassam algumas

atividades para terceiros – com os quais se estabelece uma

relação de PARCERIA – ficando a empresa concentrada apenas

em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.

Estas atividades devem ser fora do âmbito das atividades-fim e

normais para a qual a empresa contratante se constitui.

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Co

mp

arat

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de

Ter

ceir

izaç

ão

de

Mão

de

Ob

ra e

Ser

viço

sMOT Terceirização de Mão de

ObraTerceirização de

Serviços

Tipo de Serviço Atividade Fim e Meio Atividade Meio Atividade Fora do normal

Contratação Lei 6019/1974 CLT – Celetista CLT - Celetista

Prazo de ContrataçãoDe 1 a 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias

Prazo Indeterminado Prazo Indeterminado

Supervisão das Pessoas Tomadora Prestadora de Serviço Prestadora de Serviço

Operação Tomadora Prestadora de Serviço Prestadora de Serviço

Encargos Trabalhistas Responsabilidade da Prestadora

Responsabilidade da Prestadora

Responsabilidade da Prestadora

Legislação Segue a do Tomador Segue a das Convenções Sindicais

Segue a da Prestadora

Responsabilidade Totalmente Solidária Parcialmente Solidária Desvinculada

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Principais Diferenças entre CLT e MOT:

- Os encargos trabalhista são reduzidos de 94,40% para 59,31%.

- Pode ter um funcionário trabalhando um dia ou até mesmo 180 dias de

acordo com a necessidade podendo ser registrado de acordo com a lei

6019/74.

- Na dispensa do funcionário não há a necessidade de aviso prévio.

- Não há incidência da multa de 50% sobre o FGTS no caso de dispensa do

funcionário.

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-O Contrato de Prestação de Serviço Temporário

Para a prestação de serviço Temporário é obrigada à celebração de contrato

escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço

ou cliente, dele devendo constar:

1 - O motivo justificador da demanda de trabalho temporário

2 - A modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam

claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais

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Como se define trabalhador temporário ?

Trabalhador temporário é aquele que, por intermédio de

empresas de trabalho temporário, presta serviço a uma

empresa para atender necessidade transitória de

substituição de pessoal regular e permanente ou

acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato

firmado com empresa de trabalho temporário.

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Quais os deveres do Trabalhador Temporário?

O trabalhador tem o dever de não aceitar indicações de tarefas

para as quais não esteja qualificado.

Respeitar as normas da empresa onde presta seus serviços.

Exercer suas funções com responsabilidade.

Comunicar com antecedência, se por motivo de força maior tiver

que faltar ou interromper a tarefa.

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-Quais os Direitos do Trabalhador Temporário:

- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da empresa tomadora

- Jornada de trabalho igual ao do empregado da tomadora;

- Férias proporcionais, nos temos do artigo 26 da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966;

- Repouso semanal remunerado;

- Adicional por trabalho noturno;

- Seguro contra acidente de trabalho;

- Proteção previdenciária do INSS;

- Vale transporte;

- Férias proporcionais, no caso de despedida sem justa causa ou término normal de contrato;

- Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS;

- Décimo Terceiro salário correspondentes.

Diferença CLT:

- Na dispensa do funcionário não há a necessidade de aviso prévio.

- Não há incidência da multa de 50% sobre o FGTS no caso de dispensa do funcionário.

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Obrigações da Empresa de Trabalho Temporário

- Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social

o Trabalhador sua condição de temporário.

- Remunerar e assistir os trabalhadores temporários no que diz respeito

aos seus direitos (artigos 17 e 20 do Decreto nº 73.841, de 13/3/74.

- Apresentar à empresa tomadora de serviço ou cliente, quando solicitado,

a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do

Seguro Social.

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Obrigações da Empresa de Trabalho Temporário

- Fornecer ao Ministério do Trabalho, quando solicitado, os elementos de

informação julgados necessários ao estudo do mercado de trabalho.

- Apresentar ao agente da fiscalização, quando solicitado, o contrato

firmado com o trabalhador temporário, os comprovantes de recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como os demais elementos do

cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 73.841,

de 13/3/74.

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Quais as responsabilidades das empresas-clientes (tomadoras)?

Não existe nem um vínculo entre as empresas tomadoras e os trabalhadores

temporários e, portanto as empresas fornecedoras são as únicas responsáveis por

todos os processos que envolvem a contratação e remuneração de temporários.

No entanto, a empresa tomadora ou clientes será solidariamente responsável pelo

recolhimento das contribuições previdenciários no tocante ao tempo em que o

trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período,

pela remuneração e indenização previstas na Lei 6.019/74.

A contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na

nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância

retida em nome da empresa contratada no dia dois do mês subseqüente ao da

emissão da nota fiscal, fatura ou recibo. (MPAS OS nº 209 de 20 de maio de 1999).

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Benefícios Gerados Pela Contração de Trabalho

Temporário:

- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de

trabalho;

- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro;

- Descaracterização da instabilidade na CTPS;

- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na

fase inicial de gravidez e aposentados física e mentalmente aptos para o trabalho;

- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;

- Continuidade de participação no PIS;

- Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º salário;

- Depósitos fundiários no FGTS.

1 - Para o trabalhador temporário:

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-- Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por

elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, t´cnica e de produção, sem

gerar imagem irreal de alta rotatividade;

- Dinamização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem

imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtudes de férias,

doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros;

- Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após término do

"Contrato de Trabalho temporário", sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando

para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de Serviços Temporários.

- Para empresas que trabalham com lucro real:

- Declarar este contrato como despesa direta, tendo assim descontos no Imposto de renda

- Aproveitar em forma de crédito, o Pis e o Confins.

2 - Para a empresa-cliente:

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- A administração do funcionário é de responsabilidade da fornecedora de mão

de obra, fazendo com que qualquer ação trabalhista seja de responsabilidade da

própria fornecedora.

Eliminação de Custos Indiretos Tais como:

1 - Recrutar / Selecionar, Contratar e Administrar.

2 - Assessoria Jurídica

3 - Assessoria Contábil

4 - Gestão

2 - Para a empresa-cliente (cont): Vantagens

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2 - Para a empresa-cliente (cont):

Profundo conhecimento do Mercado;

Atuação Nacional;

Estrutura Organizacional e de Gestão de Pessoal totalmente informatizada e integrada;

Assessoria jurídica constante;

Assessoria em Recrutamento e Seleção com consultores, EmpreZa líder no mercado;

Equipe de profissionais motivados e tecnicamente preparados para atender seus clientes com foco nos resultados esperados;

Agilidade, eficiência, segurança e garantia nos processos e práticas de Gestão;

Centro de treinamento com salas e equipamentos modernos para atender seus clientes internos e externos;

Reunião da equipe do projeto e funcionários alocados , realizada mensalmente, com o propósito de acompanhamento e controle.

Acompanhamento pessoalizado de: Gerente de Conta, Gerente de RH e Consultores Técnicos de Seleção e Treinamento.

Diferencial e Vantagens da Empreza :

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TIPO DE CONTRATAÇÃO CONTRATADOS (NÃO-

PROVISIONADOS) CONTRATADOS (SEMI-

PROVISIONADOS) CONTRATADOS

(PROVISIONADOS) TEMPORARIO

L.6019/74

GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS: % % % %I.N.S.S. 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%F.G.T.S. 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%SESI OU SESC 1,50% 1,50% 1,50%SENAI OU SENAC 1,00% 1,00% 1,00%INCRA 0,20% 0,20% 0,20%SAT 3,75% 3,75% 3,75% 3,75%SAL EDUCAÇÃO 2,70% 2,70% 2,70% 2,70%SEBRAE 0,60% 0,60% 0,60%AUXILIO DOENÇA - - 2,00%SALARIO MATERNIDADE - - 3,00%

GRUPO B - REMUNERAÇÃO INDIRETA:

FÉRIAS + 1/3 ABONO - 11,11% 11,11% 11,11%13º SALÁRIO - 8,33% 8,33% 8,33%

GRUPO C - ENCARGOS DE RESCISÃO

AVISO PRÉVIO INDENIZADO - - 16,66%50% SOBRE O FGTS - 4,85% 4,85%

GRUPO D - INCIDENCIAS

INCIDENCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B - 6,96% 8,92% 2,75%INCIDENCIA SOBRE AVISO PRÉVIO - - 3,03%

TOTAL ENCARGOS (INCIDE SOBRE SALÁRIO BASE) 37,75% 69,00% 95,65% 56,64%

Não Provisionados Não se recolhe nenhum valor antecipado, o Cliente assume o pagamento das verbas, quando ocorrer.

Semi-ProvisionadosRecolhe - se antecipadamente as verbas correspondentes à Férias e 13º salário e o cliente assume o pagamento das verbas de Aviso Prévio, Auxílio Doênça e Salário Naternidade, quando ocorrer

ProvisionadosRecolhemos antecipadamente os valores correspondentes a todas verbas, não havendo repasse ao Cliente em nenhuma Hipótese

PLANILHA DE TAXAS (Na ponta do lapis - (MTPS/2003)

COMPARATIVA

Encargos Sociais Contribuições, obrigações, responsabilidade devidas à sociedade

Conceitos

Provisionar Guardar com Antecedência

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PRODUTOS

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PRODUTOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) eTerceirizada (Enunciado 331 TST).

EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73).

EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.

EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).

EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.

EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.

EMPREZA BPO (Business process outsourcing):Projetos Customizados de BPO - Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.

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PRODUTOSEMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:Fornecimento de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/1974) Fornecimento de Mão de Obra Terceiriza (Enunciado 331 TST).

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PRODUTOS

EMPREZA AGRÍCOLA:Terceirização para Safra Agrícola (Lei 5889/73)Fornecimento de Mão de Obra TemporárioTerceirização de Processo de RHTerceirização de Processo de FolhaTerceirização Suporte CampoTerceirização do Processo de Seleção / RH

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PRODUTOS

EMPREZA PROMO:Terceirização para PDV, Merchandising, Promoção, Marketing e Eventos.

Utilização:Mão de Obra TemporáriaMão de Obra Terceirizada

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PRODUTOS

EMPREZA MULTISSERVIÇOS:Terceirização para infra-estrutura predial (limpeza e conservação).

Tipos:Com Fornecimento de Material e EquipamentosSem Fornecimento de Material e Equipamentos

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PRODUTOS

EMPREZA CALL CENTER:Terceirização de serviços de Call Center;Locação de Posições de Atendimento.Terceirização de Serviços de Cadastro, Digitação, Atualização de Banco de Dados

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PRODUTOS

EMPREZA PESQUISA:Pesquisas de mercado - qualitativas e quantitativas;Suporte para campo e Sala de Espelho Espião para Grupos Focais.

Empreza é Suporte a pesquisa

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PRODUTOS

EMPREZA BPO (Business process outsourcing):

Projetos Customizados de BPO

Áreas: Back-office, Vendas e Call Center, RH, Financeiro;

Terceirização de Folha de Pagamento e serviços de RH.

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PRODUTOS

EMPREZA TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS:EMPREZA AGRÍCOLA:EMPREZA PROMO:EMPREZA MULTISSERVIÇOS:

EMPREZA CALL CENTER:

EMPREZA PESQUISA:

EMPREZA BPO (Business process outsourcing):

Já tem operação de Telemarketing. Quantas pessoas, Trabalha de que forma.

Tem desejo de Telemarketing Ativo ou Receptivo

Quer fazer uma campanha, ou atualização cadastral?

Quantos Funcionários deseja contratar? Qual a função? Salário e Benefícios.

Horário e local de Trabalho ? Período de contratação?

Conhecimento específicos (informática ou sistema particular)

Atividade especifica a Realizar?

Já existe funcionário nesta função? Qual salário e Benefícios?

Como trabalha neste tipo de situação atualmente?

Precisamos fornecer equipamentos e Materiais?

Tipo de pesquisa. Qualitativa ou Quantitativa. Cidade

Metodologia a ser usada? Objetivo a ser alcançado?

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PLANILHA DE CUSTO

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BASE DE CONTRATO

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ORÇAMENTO

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ABERTURA DE PROJETO

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INDICADORES

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Objetivos

Faturamento(Crescer 40% em relação à 2009)

Margem Operacional(Crescer 50% em relação à 2009)

Custo Operacional(Reduzir 30% em relação à 2009)

Índice de Satisfação(Atingir 80% de cliente)

Reclamações Trabalhistas(Máximo de 0,3% em relação ao volume de contratações)

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ESPAÇO PARA

DÚVIDAS

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OBRIGADO

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Unidade de RH

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SERVIÇOS RH – COMPREENDENDO ESTRUTURA DE ATUAÇÃO ORGANIZACIONAL

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SERVIÇOS RH – COMPREENDENDO ESTRUTURA

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PROGRAMA ESTÁGIO

PÚBLICO: Empresas com volume considerável colaboradores que acredita na capacitação e desenvolvimento de pessoas. Empresas em expansão.

COMO IDENTIFICAR: Pergunte sobre como se dão as promoções internas, como se desenvolvem o encarreiramento na organização. Descubra ainda se trabalham com estagiários através de outro integrador.

DIFERENCIAL: Seleção e orientação/assessoria do estagiário

FLUXO DE ATENDIMENTO:

PROGRAMA DE CAPTAÇÃO, ORIENTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS

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PROGRAMA TRAINEE

PÚBLICO: Empresas com foco em capacitação de novos quadros, familiares com processos de sucessão, grandes com necessidades de suprimento futuro de mão de obra em níveis de liderança. Empresas de alto nível complexidade tecnológico em seus serviços e produtos.

COMO IDENTIFICAR: Pergunte sobre planejamento de contratações futuras, sobre como é o encarreiramento, sobre programa de sucessão, como busca seus gestores.

DIFERENCIAL: Modernas técnicas de recrutamento e seleção, recursos de capacitação dos profissionais, equipe especilizada.

FLUXO DE ATENDIMENTO:

PROGRAMA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO DE JOVENS TALENTOS

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RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

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SELEÇÃO PARA START UP

QUAL O PÚBLICO: Redes de varejo, industria, serviços em fase de expansão/ novas filiais/ novas unidades de operaçãoCOMO IDENTIFICAR: Atentar-se para informações de mercado sobre expansão, mapear mercadoDIFERENCIAL: experiência, domínio técnico, logística, planejamento e estrutura; rapidez e adesão ao projeto.FLUXO DE ATENDIMENTO

Projetos de grande porte e alto volume, que vão da pesquisa de mercado a admissão do profissional

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TREINAMENTOS COMPORTAMENTAIS

METODOLOGIA: Andragogia / outdoor TreiningFLUXO DE ATENDIMENTO:

Aplicação de programas de treinamento em grupo, através de metodologias inovadoras com foco na mudança ou aquisição de novos comportamentos

QUAL O PÚBLICO: Empresas de pequeno, médio e grande porte, grandes equipes de vendas, de call center, empresas em fase de profissionalização e de desenvolvimento de lideranças

COMO IDENTIFICAR: Perguntar sobre nível de motivação das equipes, sobre programas de desenvolvimento de líderes, sobre pontos de atenção e pontos fortes das equipes, qual objetivo para equipe, o que acha que falta

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Gente especializada em gente

HUNTING EXECUTIVO

QUAL O PÚBLICO: Empresas regionais e grande porte, empresas de grande porte nacionais que buscam preencher posições de alta nível hierárquico em suas organizações.

COMO IDENTIFICAR: Ouvir o cliente, entender seu organograma, estabelecer confiança, oferecer segurança ao cliente em relação aos seus conhecimentos sobre estratégias informar sobre as competências da Empreza neste serviço. Observar se o cliente já fez ou faz processos de seleção para níveis estratégicos.

DIFERENCIAL: Em Goiás, conhecimento de mercado e credibilidade, nacionalmente, rede de parceiros.

FLUXO DE ATENDIMENTO:

Captação de profissionais de alta gerência, níveis e direção, em áreas de gestão e/ou técnicas

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Gente especializada em gente

CONSULTORIA DE CARREIRA, ASSESSMENT, COACHING

QUAL O PÚBLICO: Empresas que desejam investir em desenvolvimento de colaboradores em cargos de liderança ou em mudanças horizontais. Pessoa física que busca investimento pessoal no próprio desenvolvimento; pode ser ainda em casos de demissão assistida;

COMO IDENTIFICAR: Entender como são as políticas de desenvolvimento de competências, como são feitas as seleções internas e as promoções;

DIFERENCIAL: Competência técnica e formação da equipe para este serviço

FLUXO DE ATENDIMENTO:

Programas voltados para desenvolvimento de carreira de profissionais em busca de mudanças, sejam elas: recolocação, auto-conhecimento ou

capacitação

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Gente especializada em gente

GESTÃO ESTRATÉGICA EM RECURSOS HUMANOS

QUAL O PÚBLICO: Empresas pequenas, médias e/ou grandes em fase de profissionalizaçãoCOMO IDENTIFICAR: Verifique se já existem políticas de RH estabelecidas, ouça as expectativas do cliente, conheça a estrutura organizacional. Normalmente as queixas estão relacionadas a necessidade de políticas claras de crescimento na empresa, de remuneração justa, de medição de desempenhoMETODOLOGIA: Totalmente consultiva. Para cada serviço, métodos e ferramentas específicasDIFERECENCIAL: Parcerias com consultores FGV

Ações estratégicas, com atuação completa por parte de um profissional tecnicamente preparado dentro da estrutura do cliente

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GESTÃO ESTRATÉGICA EMPRESARIAL E DE PROCESSOS

QUAL O PÚBLICO: Empresas de médio e grande porte, regionais ou nacionais. Demandantes normalmente vem da alta direção e/ou empresários;

COMO IDENTIFICAR: ouvir e compreender as estratégias do cliente, mercado em que se insere e planejamento de futuro; Compreender suas necessidades em termos de visão e/ou outros direcionais;

METODOLOGIA: Consultiva.

DIFERENCIAL: Parceria com o melhores profissionais/ consultores FGV

FLUXO DE ATENDIMENTO

Planejamento, aplicação e acompanhamento de projetos específicos de impacto estratégico na estrutura organizacional e no negócio

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Gente especializada em gente

ESTUDO EM GRUPO

Escolha um par e estabeleça um plano de ação para vender o serviço da lâmina que recebeu.

Apresente o grupo e o mesmo deverá contribuir.