Gestão

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Universidade Catlica de Pernambuco

Comentrio da Atividade apresentada Empregado que demite o Patro

Alunos: Diogo Machado LunaJoo Paulo AlbuquerqueJuliana Siqueira CamposMaria Eduarda de Souza HermnioSuechilix FranaSusana Barros

Recife PE2013Comentrio da Atividade apresentada: Empregado que demite o Patro

Ao estudarmos com mais ateno o texto "Empregado que demite o patro" publicado no Jornal do Commercio em 2010, visualizamos vrios aspectos em que as empresas esto inseridas.O ponto principal do nosso trabalho foca em como as corporaes so capazes de perder talentos. Causas essas como a baixa concorrncia salarial ou a falta de planos de carreira afetam as grandes, mdias e pequenas empresas.Tambm comum a dificuldade em manter jovens executivos na empresa e a contratao dos mesmos, causada pela falta de incentivo no crescimento desses jovens empregados.Observamos tambm como o empregado pode demitir o empregador por justa causa, fato pouco desconhecido para ns.Tanto o empregador como o empregado podem cometer aes inaceitveis para Legislao Trabalhista.A demisso do patro conhecida como Resciso Indireta e todas as normas esto previstas na CLT (Consolidao das Leis do Trabalho) criada no governo de Getlio Vargas em 1943. O objetivo da CLT regulamentar as relaes individuais e coletivas do trabalho.Os atos cometidos pelo empregador, previstos no artigo 483 so resumidamente: Exigir do empregado servios superiores s suas foras, contrrios aos bons costumes ou alheios ao contrato; Tratar o empregado com excessivo rigor; Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considervel; Deixar de cumprir obrigaes do contrato de trabalho; Praticar com o empregado ou sua famlia ato lesivo ou ofensas fsicas; Reduzir o trabalho do empregado afetando sua remunerao;

O trabalhador pode vir a ser beneficiado com o pedido daresciso do contrato, uma vez que receberia direitos como seguro desemprego, FGTS, multa do GTS, direitos estes que no receberia se no pedisse demisso.E pode decidir se fica ou no empresa at o termino do processo na Justia.

Observamos tambm que o empregado precisa agir com prudncia, pois havendo faltas graves contra ele a punio deve obedecer elementos que os caracteriza, como a gravidade (pena proporcional ao ato cometido), atualidade (punio deve ser em seguida falta cometida) e imediao (relao entre causa e efeito).

Tambm constatamos a opinio de juzes e advogados que afirmam que os trabalhadores terceirizados de servios e do comrcio so os que mais pedem resciso do patro, pelo no pagamento dos salrios e direitos e no registro em carteira.E que o segundo maior motivo apontado o assdio moral contra o empregado, condutas essas que evidenciam violnciapsicolgicacontra o trabalhador.

De forma geral foi possvel perceber a falta de investimentos nos funcionrios e na capacidade que cada um poderia vir a desempenhar na empresa caso fosse observado e treinado para tal. Uma vez que um funcionrio satisfeito inmeras vezes mais eficiente dentro de sua organizao.

Foi possvel tambm observar como muitos empregadores esquecem da tica ao tratar com seus subordinados os expondo a situaes custosas.

Observamos tambm como os tributos e dificuldades de reter quadros geram ainda mais problemas na hora de se contratar, unindo-se a reestruturao da economia de Pernambuco acentuam o estrangulamento das estruturas de diviso.

O grupo se deparou com um tema muito importante na atualidade, uma vez que estamos cercados de situaes similares.