GESTÃO AMBIENTAL E TECNOLOGIAS LIMPAS - AULA final

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Acadêmico: Luiz Antônio Oliveira Rocha Gestão Ambiental & Tecnologias Limpas Administração & Empreendedorismo Professor: Fladimir Fernandes dos Santos

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Gestão Ambiental e sua aplicação segundo as Normas e Legislação Ambiental atualizada para o Empreendedor.

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Acadêmico: Luiz Antônio Oliveira Rocha

Gestão Ambiental & Tecnologias Limpas

Administração & Empreendedorismo

Professor: Fladimir Fernandes dos Santos

A VARIÁVEL ECOLÓGICA NO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

A proteção ambiental não pode ser um empecilho

ao desenvolvimento econômico, mas sim, um facilitador

do bem estar social. Isto acarreta uma nova visão na

gestão dos recursos naturais e ambientais, a qual

possibilita, ao mesmo tempo, eficácia e eficiência na

atividade econômica e mantém a diversidade e a

estabilidade do meio ambiente. A diretriz orientadora do

desenvolvimento sustentável baseia-se no princípio de

que, com isto, pode-se atender as necessidades

presentes sem comprometer àquelas das gerações

futuras.

GESTÃO AMBIENTAL

1) A exigência de padrões de qualidade ambiental pela

internacionalização dos negócios;

2) Crescente conscientização dos consumidores nacionais para

produtos ecologicamente corretos;

3)Disseminação da educação ecológica no sistema educacional;

4) Preocupação da sociedade com a conservação do meio

ambiente e com a qualidade de vida.

A QUESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA

GESTÃO AMBIENTAL

CONSIDERAR O MEIO AMBIENTE NO PROCESSO

DECISÓRIO E ADOTAR CONCEPÇÕES ADMINISTRATIVAS E

TECNOLÓGICAS QUE CONTRIBUAM PARA AMPLIAR A

CAPACIDADE DE SUPORTE DO PLANETA.

ESPERA-SE QUE AS EMPRESAS DEIXEM DE SER

PROBLEMAS E SEJAM PARTE DAS SOLUÇÕES.

PRINCÍPIO DA GESTÃO AMBIENTAL CORPORATIVA

GESTÃO AMBIENTAL

Redução na fonte

Reuso e reciclagem externa

Recuperação energética

PRIORIDADES DA GESTÃO AMBIENTAL

EMPRESARIAL

Tratamento dos

resíduos

Disposição final

Uso sustentável dos recursos

Controle da poluição

GESTÃO AMBIENTAL

CAMPO DA GESTÃO AMBIENTAL

CORPORATIVA

A preocupação com a gestão ambiental pode ser identificada a dois

níveis:

a) Interno - diz respeito aos fatores que direta ou indiretamente podem

afetar a qualidade de vida dos seus colaboradores.

b) Externo – refere-se aos efeitos colaterais impingidos (aceitos contra

vontade) à sociedade pelas atividades produtivas exercidas pela

empresa.

GESTÃO AMBIENTAL

OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL

NA EMPRESA

A gestão ambiental visa integrar plenamente, na

empresa, o conjunto de procedimentos necessários

para conduzir as atividades de modo ambientalmente

seguro.

Consiste no constante aperfeiçoamento das políticas

adotadas; no monitoramento dos resultados obtidos;

no treinamento do quadro de pessoal; na busca do

conhecimento cientifico; na prospecção dos anseios dos

consumidores e desejos da sociedade e no atendimento

da regulamentação legal.

QUESITOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL NA

EMPRESA

Segundo Elkington e Burke (1989), para a empresa alcançar a

qualificação ambiental deve:

Desenvolver e publicar uma política ambiental;

Estabelecer metas e continuar a avaliar os ganhos;

Definir as responsabilidades ambientais de cada área;

Aplicar recursos na gestão ambiental;

Educar e treinar os colaboradores;

Informar os consumidores e sociedade dos programas;

Acompanhar a performance ambiental através de auditoria;

Contribuir para os programas ambientais da comunidade;

Conciliar os interesses da empresa, acionistas, consumidores e comunidade.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS DA

GESTÃO AMBIENTAL

ECONOMIA DE CUSTOS

Economias devido à redução do consumo de água, energia, e

outros materiais;

Economias derivadas da reciclagem, diminuição de efluentes

e venda ou aproveitamento de resíduos;

Redução de multas e penalidades por danos ambientais.

INCREMENTO DE RECEITAS

Aumento da contribuição de produtos classificados com o selo

verde que podem ser vendidos a preços maiores;

Aumento na participação no mercado devido à inovação dos

produtos e menor concorrência;

Linhas de novos produtos para novos mercados;

Aumento da demanda para produtos ambientalmente corretos.

BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS DA

GESTÃO AMBIENTAL

Melhoria da imagem institucional;

Renovação da carteira de produtos;

Aumento da produtividade;

Alto comprometimento dos colaboradores;

Melhoria nas relações de trabalho;

Melhoria e criatividade para novos desafios;

Melhoria nas relações com a comunidade, grupos

ambientalistas e órgãos do governo;

Adequação aos padrões ambientais e acesso ao mercado

internacional.

A BASE DE PRINCÍPIOS DA

GESTÃO AMBIENTAL

Com base no relatório da Comissão Mundial sobre

o Meio ambiente, a Câmara de Comércio

Internacional definiu, em 27 de novembro de 1990,

os princípios básicos que deveriam ser

considerados na gestão ambiental para alcançar

um desenvolvimento sustentável e sugeriu que estes

fossem adotados pelas organizações a fim de se

obter uma qualidade de vida passível de ser

estendida as gerações futuras.

PRIORIDADE

ORGANIZACIONAL

Reconhecer que a questão ambiental está entre as

principais prioridades da empresa e que ela é uma

questão-chave para o desenvolvimento sustentável;

Estabelecer políticas, programas e práticas nas

atividades empresariais que sejam adequadas ao

meio ambiente.

GESTÃO INTEGRADA

Integrar as políticas, programas e práticas

ambientais em todos os negócios como elementos

indispensáveis de administração em todas as

funções.

PROCESSO DE MELHORIA

Continuar melhorando as políticas corporativas, os

programas e a performance ambiental tanto no mercado

interno como externo, levando-se em conta os avanços

tecnológicos, o conhecimento científico, as necessidade dos

consumidores e os desejos da sociedade, tendo-se como

referencial as regulamentações ambientais.

PRODUTOS E SERVIÇOS

Desenvolver e fabricar produtos e serviços que não sejam

agressivos ao meio ambiente e que sejam seguros em sua

utilização e consumo, que sejam poupadores de energia e de

recursos naturais, que possam ser reciclados, reutilizados e

descartados de modo seguro.

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Orientar e, se necessário, educar consumidores, distribuidores

e público em geral sobre o correto e seguro uso, transporte e

armazenamento e descarte dos produtos produzidos.

EQUIPAMENTO E OPERAÇÕES

Desenvolver, desenhar e operar máquinas e equipamentos

levando em conta o eficiente uso dos recursos naturais

renováveis ou não e minimizar os efeitos sobre o meio

ambiente pela sua utilização.

PESQUISA

Conduzir ou apoiar programas de pesquisa que estudem os

impactos ambientais pelo uso de matérias-primas,

equipamentos, processos, produtos e emissão de efluentes

decorrentes do processo produtivo utilizado pela empresa

visando à minimização dos efeitos sobre o meio ambiente.

ENFOQUE PREVENTIVO

Modificar a manufatura e o uso de produtos ou serviços e

processos produtivos, de forma condizente com os mais

avançados conhecimentos técnicos, a fim de prevenir danos

ao meio ambiente.

FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS

Promover a adoção dos princípios ambientais da empresa

junto aos seus fornecedores e subcontratados,

encorajando-os e incentivando-os a adotarem

melhoramentos em suas atividades de forma a se

integrarem ao programa de gestão ambiental da

organização

PLANOS DE EMERGÊNCIA

Procurar fixar procedimentos para desenvolver e manter, em

caso haja risco significativos, planos de ações para contornar

situações de emergência, em coordenação com os serviços

especializados mantidos por órgãos governamentais ou

comunitários para evitar danos maiores ao meio ambiente.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Contribuir para transferir e disseminar tecnologias e

métodos de gestão que sejam adequados ao meio

ambiente junto a setores privados e públicos.

CONTRIBUIÇÃO AO ESFORÇO COMUM

Contribuir no desenvolvimento de políticas públicas e

privadas e de programas governamentais e iniciativas

educacionais que tenham por finalidade à preservação

ambiental.

TRANSFERÊNCIA DE ATITUDE

Promover um diálogo aberto com os colaboradores da

empresa e público em geral, em antecipação e em resposta

às respectivas preocupações com os riscos potenciais e

impactos ambientais resultantes das operações da

organização.

ATENDIMENTO À REGULAMENTAÇÃO E

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Estabelecer parâmetros para aferir a performance ambiental

da empresa e verificar se ela atende aos preceitos legais

através de um processo de auditoria constante e,

periodicamente, divulgar os resultados verificados tanto para

o público interno como externo.

MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL

EMPRESARIAL

Modelo de Gestão da Qualidade Ambiental Total - TQEM

Características Básicas:

Extensão dos princípios e das práticas da gestão da qualidade

total, porém, relacionadas as questões ambientais.

Modelo de Produção Mais Limpa (Cleaner Production)

Características Básicas:

Estratégia ambiental preventiva aplicada de acordo com uma

seqüência de prioridades cuja primeira é a redução de

resíduos e emissões na fonte e a reutilização de materiais e,

posteriormente, modificações tecnológicas no processo

produtivo e substituições de materiais.

MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL

EMPRESARIAL

Modelo da Ecoeficiência (Ecoefficiency)

Características Básicas:

Eficiência no uso dos recursos ecológicos para atender as

necessidades humanas. Procura minimizar a intensidade de uso

de materiais, energia e dispersão de material tóxico na empresa.

Aumentar a reciclabilidade de materiais, durabilidade dos

produtos e maximizar o uso sustentável dos recursos

renováveis.

MODELO DE GESTÃO AMBIENTAL

EMPRESARIAL

Modelo de Projeto para o Meio Ambiente (Design for Environment)

Características Básicas:

Projetar produtos e processos considerando seus impactos

ambientais. Leva em consideração a desmontagem do produto;

a reciclagem; facilitar o descarte; reutilizar componentes;

redução de consumo de energia e redução de riscos ambientais.

Até pouco tempo, os aspectos normativos relacionados às questões

ambientais eram contemplados pelas normas técnicas estabelecidas

para produtos, e dimensionados para valores limites, que deveriam

ser respeitados. O atendimento aos padrões referidos eram

comprovados através de ensaios normalizados.

A necessidade de se identificarem produtos e processos que

apresentassem pouco ou nenhum impacto negativo ao meio

ambiente fez com que aparecessem rótulos ecológicos ou selos

verdes dos mais variados tipos e níveis de abrangência. Ao mesmo

tempo, a indústria sentiu a necessidade de dispor de normas para

os sistemas de gestão ambiental, resultando na elaboração da

BS7750 e do Sistema ISO 14000 além de outra.

Sistemas de Gestão Ambiental

Os SGA (Sistemas de Gestão Ambiental) estão sendo

desenvolvidos e implementados no mundo todo muito

rapidamente. Isso ocorre em função dos crescentes

impactos ambientais, da necessidade das organizações

conhecerem e se adequarem a uma legislação ambiental

complexa e em constante mudança, em função dos

crescentes riscos e responsabilidades, do controle dos

custos ambientais, da necessidade de melhoria contínua,

e dos cuidados com a imagem corporativa e a opinião

pública.

Gestão Ambiental – Uma Componente da Qualidade

A Gestão Ambiental é um processo que objetiva identificar as

ações mais adequadas ao atendimento das imposições legais

aplicáveis as várias fases dos processos, desde a produção até

o descarte final, passando pela comercialização, zelando para

que os parâmetros legais sejam permanentemente observados,

além de manter os procedimentos preventivos e proativos que

contemplam os aspectos e efeitos ambientais da atividade,

produtos e serviços e os interesses e expectativas das partes

interessadas.

Considerando-se que o gerenciamento ambiental tem que

ser parte integrante do gerenciamento global de uma

empresa, alguns de seus princípios fundamentais devem

ser observados:

Incluir o gerenciamento ambiental dentre as prioridades

corporativas;

Estabelecer um permanente diálogo entre as partes

interessadas, internas e externas à empresa;

Identificar os dispositivos legais e outros requerimentos

ambientais aplicáveis às atividades, produtos e serviços da

empresa;

Desenvolver o gerenciamento e comprometer-se a empregar

práticas de proteção ambiental, com clara definição de

responsabilidades;

Estabelecer um processo adequado de aferição das metas de

desempenho ambiental;

Oferecer de forma contínua, os recursos financeiros e técnicas

apropriadas ao alcance das metas necessárias ao adequado

gerenciamento ambiental e às melhorias dos níveis de

desempenho;

Avaliar rotineiramente o desempenho ambiental da empresa em

relação às leis, normas e regulamentos aplicáveis, objetivando o

aperfeiçoamento contínuo;

Implementar programas permanentes de auditoria do Sistema

de Gerenciamento Ambiental, de forma a identificar

oportunidades de aperfeiçoamento do próprio SGA e dos níveis

de desempenho - melhorias contínuas;

Promover a harmonização do SGA com outros sistemas de

gerenciamento de empresas, tais como: saúde, segurança,

qualidade, finanças, planejamento, etc.

Os resultados a serem alcançados devem estar claramente

definidos e assumidos por todos. Devem expressar metas

concretas, alcançáveis em prazos definidos. Devem ser

claramente diferenciados os objetivos de caráter estratégico e

tático, aplicando-se o tradicional 5W2H – what (o que), why

(porque), where (onde), when (quando), who (quem), how (como)

e how much (quanto custa) para implementá-los.

A Norma BS 7750

Numa iniciativa para expressar de forma consistente e uniforme o

gerenciamento ambiental surgiu em 1992 a BS 7750, norma emitida

pelo Instituto Britânico de Normalização – BSI.

A norma BS 7750 especifica os requisitos para o desenvolvimento,

implantação e manutenção de sistemas de gestão ambiental que

visem garantir o cumprimento de políticas e objetivos ambientais

definidos e declarados

A norma não estabelece critérios de desempenho ambiental

específicos, mas exige que as organizações formulem políticas e

estabeleçam objetivos levando em consideração a

disponibilização sobre efeitos ambientais significativos. A BS 7750

constitui-se de três documentos básicos: a norma propriamente

dita e dois anexos: A - Guia para sua implementação. B -

Relações com a BS 5750 – Sistemas de Qualidade.

A Norma BS 7750

Foi a partir da BS 7750 que passos concretos em direção à

formulação de uma Norma Internacional foram dados. As várias

empresas, inicialmente as inglesas e posteriormente as européias,

que implementaram os princípios e procedimentos por ela sugeridos

alcançaram, com rapidez e eficiência, resultados altamente

vantajosos, notadamente através da redução de conflitos (multas e

penalidades) com os órgãos públicos de controle ambiental, com as

comunidades, com os sindicatos e com seus empregados.

Na grande maioria das empresas, as questões ambientais são

ainda tratadas como mais um custo, periférico e indesejável. As

exigências legais e normativas são consideradas

desagregadoras de valor e os dirigentes normalmente

posicionam-se contrários às dotações orçamentárias destinadas

ao tratamento preventivo das relações entre produção e meio

ambiente.

A Série ISO 14000

Número Descrição / Aplicação

14000- SGA – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de

suport

14001- SGA – Especificações com guia para uso

14010- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Princípios gerais de AA

14011-1- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Auditoria de SGA

14011-2- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Procedimentos de

Auditoria de Conformidade à Legislação e Regulamentos

14012- Diretrizes para Auditoria Ambiental – Critérios para Qualificação

de Auditores Ambientais

A Série ISO 14000

Número Descrição / Aplicação

14014 - Diretrizes para Revisões Ambientais Iniciais

14015- Diretrizes para Avaliação de Instalações

14020- Princípios Básicos para Rotulagem Ambiental

14021- Rotulagem Ambiental – Autodeclarações

14022- Símbolos para Rotulagem Ambiental

14023-Rotulagem Ambiental –Met. para Testes e Verificações

Ambientais

14024- Rot. Amb. – Princípios – Guia, Práticas e Critérios, Proc. de

Certificação

A Série ISO 14000

Número Descrição / Aplicação

14031- Avaliação do Desempenho Ambiental do SCA

14032- Avaliação do Desempenho Ambiental dos Sistemas

Operacionais

14040- Avaliação do Ciclo de Vida – Diretrizes e Princípios Gerais

14041- Avaliação do Ciclo de Vida – Inventário Analítico

14042- Avaliação do Ciclo de Vida – Análise de Impacto

14043- Avaliação do Ciclo de Vida – Usos e Aplicações

14050- Gerenciamento Ambiental - Vocabulário

14060- Guia para inclusão de aspectos ambientais em normas para

produtos

As Tecnologias Limpas de Produção e o Desenvolvimento

Sustentável

Mais do que um conceito, o desenvolvimento sustentável é

um processo de mudança, onde a exploração dos recursos,

a orientação dos investimentos, os rumos do

desenvolvimento ambiental e a mudança institucional devem

levar em conta as necessidades das futuras gerações.

O desenvolvimento sustentável foi o eixo da Conferência das

Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento,

Rio – 92. O conceito embasou todas as Convenções

assinadas na ocasião (biodiversidade, florestas, mudanças

climáticas), os termos da Agenda XXl – Agenda de

Compromissos sobre Ações Futuras 5, bem como o

documento do Fórum Global.

A implementação de um Sistema de Gestão Ambiental

constitui estratégia para que o empresário, em processo

contínuo, identifique oportunidades de melhorias que

reduzam os impactos das atividades de sua empresa sobre

o meio ambiente, de forma integrada à situação de conquista

de mercado e de lucratividade. A conformidade conquistada

com a adoção de um sistema de gestão ambiental é estável

e sustentável, pois está calcada no comprometimento da

empresa e de seus empregados, em planos, programas e

procedimentos específicos. Dinâmico e em permanente

revisão representa o estágio de excelência da empresa em

relação a seu comprometimento com o meio ambiente.

KRAUSE (1996) afirma que reduzir custos com a eliminação

de desperdícios, desenvolver tecnologias limpas e baratas e

reciclar insumos são mais do que princípios de gestão

ambiental, são condições de sobrevivência

O sistema de gestão ambiental, conforme a série de normas

ISO 14000, fundamenta-se na adoção de ações preventivas à

ocorrência de impactos adversos ao meio ambiente.

O compromisso ambiental incorporou-se a dinâmica de

mercado e seu exercício nos negócios passou a ser

determinante à competitividade empresarial. A variável

ambiental, vinculada ao planejamento estratégico das

empresas vem sendo incorporada nos balanços de empresas

potencialmente poluidoras, na forma de ativo ou passivo,

dependendo do grau de compromisso ambiental das mesmas.

Multas, taxas e impostos a serem pagos face à

inobservância de requisitos legais;

Custos de implantação de procedimentos e tecnologias que

possibilitem o atendimento às não conformidades;

Dispêndios necessários à recuperação da área degradada e

indenização à população afetada.

O passivo ambiental de uma empresa, cujo cálculo desafia as

auditorias contábeis, pode comprometer seriamente o seu

patrimônio e sua permanência no mercado. Os principais

custos do passivo ambiental são:

Portanto é grande a demanda por inovações tecnológicas

redutoras de poluição nos processos produtivos. As

tecnologias limpas, associadas aos avanços da biotecnologia

e dos novos materiais, têm oferecido grande contribuição.

A luta contra a poluição e a proteção ao meio ambiente exige

a adaptação e/ou transformação das técnicas e dos

processos industriais existentes. MAIMON (1996) classifica

essas inovações em três categorias

A incorporação da variável ambiental é uma realidade

palpável, que chegou para ficar ao ser assimilada pelo setor

financeiro através do Protocolo Verde. O risco ambiental, o

desenvolvimento de novas tecnologias, entre outros, passam a

ser elementos decisivos na concessão de créditos e

financiamentos pelas instituições oficiais.

As de primeira geração são chamadas de tecnologias de final

de linha que reduzem a poluição, mediante incorporação de

equipamentos de controle, sem modificar o processo de

produção. Caracterizam-se por uma instalação rápida de

sistemas de controle face à poluição acumulada. Constitui-se

uma solução fácil, porém onerosa, pois incorporam-se filtros,

precipitadores, estações de tratamento de efluentes aos

processos produtivos já instalados, sem modificar, a não ser

de forma marginal os processos de produção.

Inovações de terceira geração estão associadas ao campo

da biotecnologia, dos novos materiais e da eletrônica, que

possibilitam uma larga substituição dos materiais tóxicos. Os

avanços em biotecnologia contribuem significativamente

para a redução da poluição, na reciclagem do lixo da

agroindústria, na restauração do meio ambiente

degradado, na despoluição da água e no tratamento de

resíduos perigosos (bio-remediação).

A segunda geração de inovações tem caráter preventivo, e

consiste tanto na redefinição dos processos de produção

quanto na composição das matérias-primas e insumos.

Caracterizam-se pelos progressos em conservação de energia

e consumo de matérias-primas com conseqüente redução da

poluição do ar e da água. Este procedimento implica,

simultaneamente, em redução de custos e da poluição.

PAULI (1996) afirma que “o esforço na busca da eficiência

energética foi o primeiro passo, porém os problemas de

poluição, têm motivado as companhias a ir além da melhoria

do rendimento energético, passando pela minimização dos

efluentes líquidos e das emissões gasosas”.

Ainda segundo MAIMON (1996), pesquisas indicam que no

Brasil, os investimentos em equipamentos de controle, que

incorporam a prevenção mediante processos integrados e de

substituição de produtos atingem cerca de 20% do total

investido em melhorias no desempenho ambiental das

empresas, enquanto que as tecnologias de fim de linha

representam 80% dos investimentos

O fato de o produtor arcar com os custos da poluição, já

convenceu muitos industriais a reduzir o custo dos resíduos e

rejeitos através de soluções de engenharia e processos –

soluções pós-processo – soluções corretivas. No entanto

PAULI (1996) chama a atenção para o fato de que a indústria

que quiser manter-se competitiva e superar seus concorrentes

deve estar disposta a reconsiderar a atual seleção de

matérias-primas, a repensar os processos de produção e de

distribuição – soluções pré-processo ou preventivas – e de

estar pronta a comprometer-se na busca de uma produção

com emissões zero.

A sustentabilidade só poderá ser conseguida se o objetivo

final for a Emissão Zero, ou seja, se o que é resíduo para um

é input (matéria-prima) para outro, sem exceção. A Emissão

Zero só é atingida depois que a produção por

tecnologias limpas foi implantada, sendo o modelo mais

avançado dos 3R (Redução, Reuso, Reciclagem). A

disposição em implementar tecnologias limpas de produção é

o melhor sinal de que estamos envolvidos em conseguir o

objetivo da Emissão Zero.

Tecnologias Limpas de Produção – 3R Emissão Zero ou Aproveitamento

Total

1. O primeiro passo

2. Reduzir impactos

3. Minimizar resíduos

4. Reduzir custos

5. Produção Linear

6. Água, energia, poluição

7. Enfoque a partir de agora

8. Processo baseado em input-output

9. Linear

O objetivo final

Criar novas indústrias

Gerar valor agregado p/ os resíduos

Gerar receita

Formação de conglomerados

Multidisciplinaridade

Responder a demanda genérica

Processo baseado em output-input

Sistêmico

Estudos de Proteção do Meio Ambiente

Segundo a Resolução 001/86 do CONAMA, “impacto

ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas,

químicas e/ou biológicas do meio ambiente, causada por

qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades

humanas que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a

segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais

e econômicas a biota, as condições estéticas e sanitárias do

meio ambiente, e a qualidade dos recursos ambientais.”

As definições existentes baseiam-se em uma lógica do tipo ação-

reação, a qual não consegue traduzir a complexidade da dinâmica

ambiental. Podem ser evidenciadas duas dificuldades básicas

neste tipo de conceituação. A primeira consiste na própria

identificação das fronteiras do impacto, já que o mesmo se

propaga espacial e temporalmente através de uma complexa rede de

inter-relações. A segunda dificuldade reside nas deficiências

instrumentais e metodológicas para predizer as respostas dos

ecossistemas às ações humanas

Para melhor explicar a dinâmica espaço-temporal de

propagação dos impactos, têm sido introduzidas as

classificações:

Impactos Ambientais Diretos: O IA direto ou primário

consiste na alteração de determinado aspecto ambiental

por ação direta do ser humano. Ex.: desgastes impostos

aos recursos utilizados, efeitos sobre empregos gerados.

Impactos Ambientais Indiretos: O IA ou secundário

decorre do anterior. Ex.: Crescimento demográfico

resultante do assentamento da população atraída pelo

projeto.

Impactos Ambientais de Curto Prazo: Ocorre

normalmente logo após a realização da ação,

podendo desaparecer em seguida. Ex.: produção de

ruído e poeira na fase de implantação de um projeto.

Impactos Ambientais de Longo Prazo: É verificado

depois de certo tempo da realização da ação. Ex.:

Modificação do regime de rios, doenças respiratórias

causadas pela inalação contínua de descargas

atmosféricas decorrentes da operação da indústria.

Existem ainda outras classificações importantes, tais como

IAs cumulativos e sinérgicos, que consideram o somatório

dos efeitos sobre o meio ambiente e IAs reversíveis e

irreversíveis, dada a reversibilidade ou não das alterações

provocadas sobre o meio.

O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é um dos

elementos do processo de Avaliação de Impacto

Ambiental. Trata-se da execução, por equipe

multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas

destinadas a analisar sistematicamente, as

conseqüências da implantação de um projeto no meio

ambiente, por métodos de avaliação de impacto ambiental

e técnicas de previsão dos impactos ambientais.

. O EIA é realizado sob orientação da autoridade ambiental responsável

pelo licenciamento do projeto em questão. O EIA compreende, no

mínimo, a descrição do projeto e suas alternativas nas etapas de

planejamento, construção, operação e, quando for o caso,

desativação; a delimitação e o diagnóstico ambiental da área de

influência; a identificação; a medição e a valoração dos impactos; a

comparação das alternativas e a previsão de situação ambiental

futura, nos casos de adoção de cada uma das alternativas, inclusive no

caso de não se executar o projeto; a identificação das medidas

mitigadoras e do programa de monitoramento dos impactos; a

preparação de Relatório de Impacto Ambiental – Rima.

No Brasil, o EIA constitui-se em um instrumento orientador

e fundamentador da decisão administrativa, que

autorizará ou não a implantação de um determinado

empreendimento. Não é exigido para planos, programas

ou para ordenação do território. Vem sendo elaborado

individualmente, a partir da exigência do órgão

ambiental estadual, de acordo com o sistema de

licenciamento vigente.

O EIA é um Instrumento Constitucional da Política

Ambiental, sendo de elaboração obrigatória para as

atividades cuja instalação possa provocar significativo

impacto ambiental, as quais estão listadas na Resolução

001/86 do CONAMA no artigo 2º.

Trata-se de um estudo prévio que poderá levar à

alterações no projeto, não podendo, por conseguinte, ser

realizado concomitantemente à obra ou atividade, tampouco

posteriormente às mesmas, situações em que ficaria

completamente descaracterizado.

Segundo esta resolução, o EIA deverá desenvolver, no mínimo, as

seguintes atividades técnicas:

Diagnóstico Ambiental da área de influência do projeto com

completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas

alterações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação

ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando:

O meio físico: subsolo, águas, ar e clima, destacando os

recursos minerais, topografia, tipos e aptidões do solo, reservatórios

de água, regime hidrológico, correntes marinhas e correntes

atmosféricas;

O meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora,

destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor

científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de

preservação permanente;

O meio sócio-econômico: uso e ocupação do solo, usos da

água e a sócio-economia, destacando os sítios e os monumentos

arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de

dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a

potencial utilização futura destes recursos.

Análise dos impactos ambientais do projeto e suas

alternativas, através da identificação, previsão da magnitude e

interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes,

discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e

adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos,

temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade, suas

propriedades cumulativas e sinérgicas e a distribuição dos ônus e

benefícios sociais.

Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,

entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de

despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

Elaboração do programa de acompanhamento e

monitoramento dos impactos positivos e negativos indicando os

fatores e parâmetros a serem considerados

Relatório de Impacto Ambiental

O Relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta

os resultados dos estudos técnicos e científicos do Estudo de

Impacto Ambiental. Constitui um documento do processo de

avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os

elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser

divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por

todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. O Decreto

nº 88.351 de 01/06/83. ao regulamentar a Lei nº 6.938, de 31/08/81

no parágrafo segundo do Artigo nº 18, denomina Relatório de

Impacto Ambiental – RIMA, ao documento que será constituído

pelo Estudo de Impacto Ambiental a ser exigido para fins de

licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente.

O RIMA é acessível ao público, estando, portanto à disposição de

todos os interessados, salvo quando protegido por sigilo industrial

- o qual deverá ser devidamente demonstrado. Ele refletirá as

conclusões do EIA e conterá:

Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e

compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas

governamentais;

A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e

locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de

construção e operação, a área de influência, as matérias primas,

mão-de-obra, fontes de energia, processo e técnicas operacionais,

os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os

empregos diretos e os indiretos a serem gerados;

A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico

ambiental da área de influência do projeto;

A descrição dos prováveis impactos ambientais da

implantação e operação da atividade, considerando o projeto,

suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos

impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados

para sua identificação, quantificação e interpretação;

A caracterização da qualidade ambiental futura da área de

influência, comparando as diferentes situações da adoção do

projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não

realização;

A descrição do efeito esperado das medidas

mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos,

mencionando àqueles que não puderam ser evitados e o grau

de alteração esperado;

O programa de acompanhamento e monitoramento dos

impactos

Recomendações quanto à alternativa mais favorável

(conclusões e comentários de ordem geral).

Caberá ao órgão ambiental a análise do EIA e RIMA e a

participação na audiência pública, devendo instruir o

processo, com os pareceres técnicos parciais, finais, a

avaliação do impacto ambiental e a concessão ou não da

licença ambiental. O processo deve ser aberto com livre

acesso à comunidade interessada. Logo, o RIMA deve ser

apresentado de forma objetiva e adequada à sua

compreensão.

As informações devem ser traduzidas em linguagem

acessível, utilizando-se recursos variados, tais como

mapas, cartas, quadros, gráficos e outras técnicas de

comunicação visual.

Avaliação de Impacto Ambiental

A AIA é um instrumento de Política Ambiental, formada por um

conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o

início do processo, que seja realizado um exame sistemático

dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto,

programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que

os resultados sejam apresentados de forma adequada ao

público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por

eles considerados. Além disso, os procedimentos devem

garantir a adoção das medidas de proteção ao meio ambiente

determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do

projeto.

A análise de impactos ambientais é parte integrante e

efetiva das políticas ambientais das nações, incorporando não

só a análise dos aspectos físicos e biológicos, mas

também dos sociais.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• DECRETO-LEI N° 2063 DE 6/10/83 - Dispõe sobre multas a serem

aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos

serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos.

Publicado no DOU de 7/10/83 p. 17.153.

• DECRETO LEGISLATIVO N.º 67, de 4 de maio de 1995 - Aprova o

texto da Convenção N.º 170, da Organização Internacional do

Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no

trabalho, adotada pela 77ª reunião da Conferência Internacional do

Trabalho, em Genebra, em 1990.

• DECRETO LEGISLATIVO n° 463/01 - Aprova os textos da Emenda

ao Anexo I e dos dois novos Anexos (VIII e IX) à Convenção de

Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de

Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião

da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27

de fevereiro de 1998. Publicado no DOFC 03 12 01 PAG 0003 COL

02.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• Decreto n.º 49.974A, de 21 de janeiro de 1961 - Regulamenta, sob

a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei n.º 2.312, de 3

de setembro de 1954, de "Normas Gerais Sobre Defesa e Proteção

da Saúde".

• Decreto n.º 50.877, de 29 de junho de 1961 - Dispõe sobre o

lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou

litorâneas do País e dá outras providências.

• Decreto n.º 87.566, de 16 de setembro de 1982 - Promulga o texto

da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alojamento

de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de

dezembro de 1972.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• Decreto n.º 96.044 de 18/5/1988 - Aprova o Regulamento para o

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de

19/5/88 p. 8.737.

• Decreto n.º 98.973 de 21/2/1990 - Aprova o Regulamento do

Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de

22/12/90 p. 3.594/97.

• Decreto n.º 99.274, de 6 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei

6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de

1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações

Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política

Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• Decreto n.º 126, de 22 de maio de 1991 - Promulga a Convenção

n.º 162, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a

Utilização do Asbesto com Segurança.

• Decreto n.º 875, de 19 de julho de 1993 - Promulga o texto da

Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de

Resíduos Perigosos e seu Depósito.

• Decreto n.º 1.797, de 25 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a

Execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do

Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai

e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• Decreto n.º 2.652, de 1º de julho de 1998 - Promulga a Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em

Nova York, em 9 de maio de 1992.

• Decreto n.º 2.657, de 3 de julho de 1998 - Promulga a Convenção

n° 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos

Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de

1990.

• Decreto n.º 2.866, de 7 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre a

execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance

Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos

(AAP.PC/7), firmado em 16 de julho de 1998, entre os governos do

Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

• Decreto n.º 2.992, de 17 de março de 1999 - Dispõe sobre a

execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de

Complementação Econômica n.º 36 (Hidrocarbonetos), entre os

governos dos Estados Partes do Mercosul, e o governo da República

da Bolívia, de 21/1/99.

• Decreto n.º 2.998, de 23 de março de 1999 - Dá nova redação ao

Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

• Decreto n.º 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Dispõe sobre a

especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

PORTARIAS

• Portaria MTb N.º 3.214, de 8 de junho de 1978 - Aprova as Normas

Regulamentadoras - NRs - do Capítulo V, Título II, da Consolidação

das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

• Portaria MINTER N.º 53, de 1º de março de 1979 - Dispõe sobre o

destino e tratamento de resíduos.

• Portaria INTERMINISTERIAL N.º 19, de 29 de janeiro de 1981 -

Proíbe, em todo o território nacional, a implantação de processos

que tenham como finalidade principal a produção de bifenil

policlorados - PCB's.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

PORTARIAS

• Portaria MINTER N° 291, de 31 de maio de 1988 - Baixa instruções

complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos.

• Portaria n.º 261/MT, de 11/4/1989 - Promove ajustamentos técnico-

operacionais no Regulamento para o Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos. Publicada no DOU de 12/4/89, p. 5.535

• Portaria MINFRA N.º 727, de 31 de julho de 1990 - Autoriza

pessoas jurídicas ao exercício da atividade de re-refino de óleos

lubrificantes minerais, usados ou contaminados.

• Portaria INMETRO N.º 221, de 30 de setembro de 1991 - Aprova o

Regulamento Técnico Inspeção em equipamentos destinados ao

transporte de produtos perigosos a granel não incluídos em outros

regulamentos - RT-27.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

PORTARIAS

• Portaria n.º 110/INMETRO/MICT, de 26/5/94 - Aprova as Instruções

que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e

equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos

perigosos, quando carregados ou contaminados. Publicada no DOU

de 30/5/94 p. 7.896

• Portaria IBAMA N.º 106-N, de 5 de outubro de 1994 - Dispensa da

anuência prévia do IBAMA junto à Secretaria de Comércio Exterior

SECEX, até a consideração definitiva do CONAMA sobre a matéria,

os pedidos de importação dos resíduos que menciona.

• Portaria n.º 199/INMETRO/MICT, de 6/10/94 - Aprova o

"Regulamento Técnico da Qualidade n.º 5 (RTQ-5) Veículo destinado

ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção" e

revoga o inciso I, alínea "b" da Portaria INMETRO n.º 277, de

16/12/93. Publicada no DOU de 11/10/94 p. 15.369/72

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

PORTARIAS

• Portaria n.º 204/MT, de 20/5/97 - Aprova as Instruções

Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e

Ferroviários de Produtos Perigosos de que tratam os Decretos n.º

96.044, de 18/5/88 e o de n.º 98.973 de 21/2/90. - Publicada no DOU

de 26/5/97 p. 10.851/52

• Portaria ANP N.º 159, de 5 de novembro de 1998 - Determina que o

exercício da atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados ou

contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional

do Petróleo.

• Portaria ANP N.º 81, de 30 de abril de 1999 - Dispõe sobre o re-

refino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, e dá outras

providências.

• Portaria ANP N.º 125, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a

atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo

lubrificante usado ou contaminado.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

PORTARIAS

• Portaria ANP N.º 127, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a

atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser

exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo

com as leis brasileiras.

• Portaria ANP N.º 128, de 30 de julho de 1999 - Regulamenta a

atividade industrial de re-refino de óleo lubrificante usado ou

contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País,

organizada de acordo com as leis brasileiras.

• Portaria ANP N.º 130, de 30 de julho de 1999 - Dispõe sobre a

comercialização dos óleos lubrificantes básicos re-refinados no País.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONTRAN N.º 404, de 11 de setembro de 1968 -

Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas

por veículos automotores.

• Resolução CONAMA N.º 1, de 23 de janeiro de 1986 - Dispõe

sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e

respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

• Resolução CONAMA N.º 20, de 18 de junho de 1986 - Dispõe

sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, em todo o

território nacional, bem como determina os padrões de lançamento.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 5, de 15 de junho de 1988 - Dispõe sobre

o licenciamento das obras de saneamento para as quais seja

possível identificar modificações ambientais significativas.

• Resolução CONAMA N.º 6, de 15 de junho de 1988 - Dispõe sobre

a geração de resíduos nas atividades industriais, e dá outras

providências.

• Resolução CONAMA N.º 2, de 22 de agosto de 1991 - Dispõe

sobre as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação

ou abandonadas que deverão ser tratadas como fontes potenciais de

risco para o meio ambiente até manifestação do Órgão de Meio

Ambiente competente.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 6, de 19 de setembro de 1991 - Desobriga

a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos

sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e

aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos

internacionais.

• Resolução CONAMA N.º 8, de 19 de setembro de 1991 - Proíbe a

entrada no País de materiais residuais destinados à disposição final

e incineração no Brasil.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 5, de 5 de agosto de 1993 - Estabelece

normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de

saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

• Resolução CONAMA N.º 9, de 31 de agosto de 1993 - Determina

que todo óleo lubrificante usado ou contaminado será,

obrigatoriamente, recolhido e terá uma destinação adequada, de

forma a não afetar negativamente o meio ambiente, e dá outras

providências

• Resolução CONAMA N.º 7, de 4 de maio de 1994 - Adota

definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I -

em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim,

inclusive reciclagem.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 19, de 29 de setembro de 1994 - Autoriza,

em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos

contendo bifenilas policloradas - PCBs, sob todas as formas em que

se apresentem.

• Resolução CONAMA N° 37, de 30 de dezembro de 1994 - Adota

definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I -

em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim,

inclusive reciclagem/reaproveitamento.

• Resolução CONAMA N.º 23, de 12 de dezembro de 1996 -

Estabelece critérios para importação/exportação de resíduos sólidos,

estabelecendo ainda a classificação desses resíduos.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N° 228, de 20 de agosto de 1997 - Dispõe

sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores

elétricos de chumbo.

• Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe

sobre o Licenciamento Ambiental.

• Resolução CONAMA N.º 235, de 7 de janeiro de 1998 - Altera a

Resolução CONAMA n.º 23, de 12/12/96.

• Resolução CONTRAN/MJ n.º 70, de 23/9/1998. - Dispõe sobre

curso de treinamento específico para condutores de veículos

rodoviários transportadores de produtos perigosos. Publicada no

DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação publicada no DOU de 28/9/98

p. 29).

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 244, de 16 de outubro de 1998 - Altera o

Anexo 10 da Resolução CONAMA n.º 23, de 12 de dezembro de

1996.

• Resolução CONTRAN N.º 91, de 4 de maio de 1999 - Dispõe sobre

os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para

Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos

Perigosos.

• Resolução CONAMA N.º 257, de 30 de junho de 1999 - Dispõe

sobre o uso de pilhas e baterias que contenham, em suas

composições, chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,

necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,

veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos

eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de

forma não substituível, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

RESOLUÇÕES

• Resolução CONAMA N.º 263, de 12 de novembro de 1999 - Inclui

no art. 6º da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999, o

inciso IV, e dá outras providências.

• Resolução CONAMA N° 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece

código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva.

• Resolução CONAMA N° 283, de 12 de julho de 2001 - Dispõe

sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de

saúde.

• Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece

diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil.

NORMAS TÉCNICAS

• NBR 10703/89 - Degradação do solo - Terminologia.

• NBR 10004/87 - Resíduos sólidos - Classificação.

• NBR 10005/87 - Lixiviação de resíduos - Procedimento.

• NBR 10006/87 - Solubilização de Resíduos - Procedimento.

• NBR 10007/87 - Amostragem de resíduos - Procedimento.

• NBR 10151/00 – Avaliação de ruído em áreas habitadas, visando

ao conforto da comunidade.

• NBR 12235/88 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos -

Procedimento.

• NBR 11174/89 - Armazenamento de resíduos classes II - não

inertes e III – inertes - Procedimento.

NORMAS TÉCNICAS

• NBR 13221/94 - Transporte de resíduos - Procedimento.

• NBR 13463/95 - Coleta de resíduos sólidos Classificação.

• NBR 11175/90 - Incineração de resíduos sólidos perigosos -

Padrões de desempenho Procedimento.

• NBR 12807/93 - Resíduos de serviço de saúde Terminologia.

• NBR 12808/93 - Resíduos de serviço de saúde Classificação.

• NBR 12809/93 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde -

Procedimento.

• NBR 12810/93 - Coleta de resíduos de serviços de saúde -

Procedimento.

• NBR 13413/95 - Controle de contaminação em áreas limpas -

Terminologia.

• NBR 7.500 Simbologia - Símbolos de risco e manuseio para o

transporte e armazenamento de materiais.

Referências Bibliográficas

ANDRADE, R.O.B., TACHIZAWA, Takeshy, CARVALHO, Ana Barreiros de.

Gestão Ambiental: Enfoque Estratégico aplicado ao desenvolvimento

sustentável. São Paulo: Makron Books, 2000.

BACKER, P. Gestão Ambiental: Administração Verde> Rio de Janeiro,

Qualitymark,1995.

BARBIERI, J.C.. Gestão Ambiental empresarial – conceitos , modelos e

instrumentos . Saraiva, São Paulo: 2004

CAIRNCROSS, F. Meio Ambiente: Custos e Benefícios. São Paulo, Nobel, 1992.

CAPRA, F. O Ponto de Mutação. São Paulo, Cultrix, 1982.

DONAIRE, D. Gestão Ambiental na Empresa. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

GILBERT,M.,J. ISO 14001BS7750: Sistema de Gerenciamento Ambiental. São

Paulo, IMAM, 1995.

KINLAW, D.C. Empresa Competitiva e Ecológica: Desenvolvimento Sustentado

na Era Ambiental. São Paulo: Makron-Books, 1997.

PHILIPPI Jr, A.; ROMERO, M. A.;BRUNA, G.C. Curso de Gestão Ambiental.

Barueri: Manole, 2004.

REIS, M.J.L. ISO 14000- Gerenciamento Ambiental – Um novo desafio para a

sua competitividade. Rio de Janeiro. Qualitymark,1995.

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gestão do meio ambiente. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000.

RUPPENTHAL, J.E. Sistemas de Gestão Ambiental. Polígrafo da UFSM,

Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção, Santa Maria, 62 p.

NOAL, F.O. BARCELOS, V. H. L. (Org.). Educação ambiental e cidadania:

cenários brasileiros . Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003.

TACHIZAWA, T. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa :

estratégias de negócios focadas na realidade brasileira. 2. ed., rev. e ampl. São

Paulo: Atlas, 2004.

VALLE, C.E.Qualidade Ambiental: O desafio de ser competitivo protegendo o

meio ambiente. São Paulo, Pioneira, 1995.

VALLE, C.E. Como de Preparar para a as normas ISO 14000 – Qualidade

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VALLE, C.E. Qualidade ambiental : ISO 14000. 5 ed., rev. e ampl. São Paulo:

SENAC, 2004

VERDUM, R., MEDEIROS, R.M.V. RIMA – Relatório de Impacto Ambiental –

Legislação, elaboração e resultados. 4 ed. Porto Alegre: UFRGS, 2002.

VITERBO, Jr.E. Sistema Integrado de Gestão Ambiental. São Paulo, Aquariana,

1998.

Os problemas do mundo não podem ser resolvidos no mesmo

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