Gestao de Contratos e Convenios 2 Parte

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Gestão de Contratos e Convênios 25 EXERCÍCIO ALTERAÇÃO DO OBJETO Acréscimos e supressões 1. Qual a principal razão para o volume de alterações no objeto e nos projetos efetuadas nos contratos administrativos?De que forma o planejamento pode influenciar no sucesso das contratações e na redução do númerode alterações contratuais? 2. Em quais hipóteses é possível a alteração unilateral e em quais depende de acordo entre as partes? 3-Qual a diferença entre as alterações unilaterais qualitativas e quantitativas? Toda alteração qualitativa envolve também uma alteração quantitativa? Quais os limites para essas alterações? 4. O que é “valor inicial atualizado do contrato”, expressão prevista na Lei de Licitações como base de cálculo para a aplicação do percentual legal para acréscimos e supressões do objeto? 5. Em dado contrato, realizou-se alteração qualitativa do objeto, a qual resultou em acréscimo de 25% no valor inicial. Se justificada a necessidade de posterior acréscimo quantitativo, ele poderá ser realizado? Em que percentual?As alterações quantitativas e qualitativas estão limitadas a 25%? 6. Como deve ser aplicado o percentual de 25% para fins de acréscimo em relação aos seguintes contratos: a) Serviços contínuos Valor anual, mensal ou remanescente; b) Obras; c) Licitação por itens e por lotes? 7. Os contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação podem ser objeto de alterações unilaterais quantitativas e qualitativas? Quais os limites para essas alterações? 8. Em contrato de prestação de serviços que envolva serviços diversos recepção, copeiragem e secretaria, realizou- se a supressão do objeto, excluindo os serviços de copeiragem. Diante desse fato, pergunta-se: a) Nesse caso, é possível acrescer os serviços de recepção na mesma proporção do valor suprimido relativo aos serviços de copeiragem? Como o valor final do contrato será mantido, ele é, de fato, um acréscimo quantitativo? b) Qual será o valor base para os novos acréscimos quantitativos? c) Passados alguns meses, é possível alterar o objeto e voltar a incluir os serviços de copeiragem?

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Gestão de Contratos e Convênios 25

EXERCÍCIO

ALTERAÇÃO DO OBJETO – Acréscimos e supressões

1. Qual a principal razão para o volume de alterações no objeto e nos projetos efetuadas

nos contratos administrativos?De que forma o planejamento pode influenciar no sucesso

das contratações e na redução do númerode alterações contratuais?

2. Em quais hipóteses é possível a alteração unilateral e em quais depende de acordo

entre as partes?

3-Qual a diferença entre as alterações unilaterais qualitativas e quantitativas? Toda

alteração qualitativa envolve também uma alteração quantitativa? Quais os limites para

essas alterações?

4. O que é “valor inicial atualizado do contrato”, expressão prevista na Lei de Licitações

como base de cálculo para a aplicação do percentual legal para acréscimos e supressões

do objeto?

5. Em dado contrato, realizou-se alteração qualitativa do objeto, a qual resultou em

acréscimo de 25% no valor inicial. Se justificada a necessidade de posterior acréscimo

quantitativo, ele poderá ser realizado? Em que percentual?As alterações quantitativas e

qualitativas estão limitadas a 25%?

6. Como deve ser aplicado o percentual de 25% para fins de acréscimo em relação aos

seguintes contratos:

a) Serviços contínuos – Valor anual, mensal ou remanescente;

b) Obras;

c) Licitação por itens e por lotes?

7. Os contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação podem ser objeto de

alterações unilaterais quantitativas e qualitativas? Quais os limites para essas alterações?

8. Em contrato de prestação de serviços que envolva serviços diversos – recepção,

copeiragem e secretaria, realizou- se a supressão do objeto, excluindo os serviços de

copeiragem. Diante desse fato, pergunta-se:

a) Nesse caso, é possível acrescer os serviços de recepção na mesma proporção do

valor suprimido relativo aos serviços de copeiragem? Como o valor final do contrato será

mantido, ele é, de fato, um acréscimo quantitativo?

b) Qual será o valor base para os novos acréscimos quantitativos?

c) Passados alguns meses, é possível alterar o objeto e voltar a incluir os serviços de

copeiragem?

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09. Em contrato de serviços contínuos com previsão de prorrogação, realizou-se

acréscimo de 25% no primeiro ano de vigência. Depois de formalizada a prorrogação,

para o próximo período contratual, poderá ser realizado novo acréscimo quantitativo? O

percentual será de mais 25%?

10. A Administração determinou a supressão de um contrato em 25%. O contratado

solicita indenização, pois adquiriu os bens para serem entregues. É devida a

indenização? Como levantar os valores devidos?

11. Eventuais erros na definição do objeto ou no projeto podem ser sanados por meio de

alterações na fase contratual, sejam qualitativas ou quantitativas? As alterações do

contrato devem ser sempre motivadas em fato superveniente? Qual o entendimento do

TCU?

12 É possível alterar a marca do bem objeto do contrato? Se cumpridos os requisitos

técnicos mínimos previstos no edital, o contratado poderá entregar bem de qualquer

marca? A alteração da marca deve ser sempre aprovada pela Administração?

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EXERCÍCIO ALTERAÇÃO DE PRAZO – Prorrogação dos prazos de execução e de vigência 01. O que envolve o prazo de execução e o prazo de vigência? 02. Em quais hipóteses pode ser ampliado o prazo de execução? Configuradas algumas das hipóteses legais, a Administração pode denegar o pedido de ampliação do prazo de execução? 03. Quais as hipóteses em que se admite prorrogação do prazo de vigência para além do crédito orçamentário? 04. Quem é a autoridade competente para assinar o termo aditivo de prorrogação de prazos? 05. Quais os requisitos legais para a prorrogação excepcional prevista no § 4º do art. 57 da Lei de Licitações? 06.Em toda prorrogação deve-se verificar a compatibilidade com os preços de mercado? Está vedada a prorrogação quando a Administração verifica a prática de preços inferiores?

07. No caso de fornecimentos que sejam contínuos, como de água mineral ou de combustível, pode-se prever a prorrogação de prazo de vigência em até 60 meses com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93? 08. É possível prever que o prazo inicial de um contrato de serviços contínuos seja de 48 meses ou de 60 meses direto? 09. Em contrato de serviços contínuos, a prorrogação deixou de ser formalizada na data adequada, mas as partes permaneceram executando o contrato. Como proceder nesse caso? Pode-se cogitar o saneamento desse vício?Qual o entendimento do TCU? 10. Se prevista a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência, o contratado pode se negar a prorrogar o contrato? 11. É possível prever no contrato que 90 dias antes do fim da vigência o contratado deve se manifestar sobre o interesse de prorrogar o contrato? Se o contratado manifesta a intenção de prorrogar e, no momento da formalização, declina e não prorroga, poderá a Administração penalizá-lo? Nesse caso, será justificável uma contratação direta?

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EXERCÍCIO FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO – Aditivo ao termo de contrato 01. Se o fiscal verificar a necessidade de alterações no contrato, como deverá proceder? Como deve justificar e instruir a solicitação de alteração? 02. Qual a responsabilidade do fiscal e a do gestor do contrato no controle dos prazos de execução e de vigência? 03. Qual a atuação e a responsabilidade da assessoria jurídica, bem como da área técnica nas alterações do contrato? 04. Quais alterações demandam formalização por termo aditivo e quais podem ser feitas por apostilamento? ALTERAÇÃO DO VALOR – Reajuste, repactuação e revisão 01. O que são revisão, reajuste e repactuação? Qual a periodicidade para as suas respectivas concessões? 02. Num mesmo período contratual, pode ser reajustado ou repactuado e também revisado o contrato? Num mesmoperíodo, o contrato pode ser revisado mais de uma vez? 03. Nos contratos de serviços contínuos sem alocação exclusiva de mão de obra, pode ser previsto reajuste por índice ou deve ser realizada repactuação? 04. Desde quando surtem os efeitos da repactuação: do pedido do contratado ou da data-base da categoria envolvida na prestação do serviço? Podem ser concedidos efeitos retroativos à repactuação? Qual o entendimento do TCU? 05. A revisão, o reajuste e a repactuação dependem de previsão no contrato? Se não previstos, as respectivas concessões estão vedadas? 06. É possível reajustar contrato cujo prazo de vigência é inferior a 12 meses? 07. Quais cautelas devem ser adotadas pela Administração na concessão da repactuação e da revisão do contrato? O que deve ser comprovado e juntado ao processo pelo licitante? Em relação à repactuação, como deve ser comprovado o aumento dos encargos sociais e dos valores relativos a materiais e equipamentos? 08. Novos direitos concedidos por meio de convenção coletiva podem ser incorporados pela repactuação? 09. Como a Administração deve proceder caso existam, no mesmo contrato, categorias profissionais distintas, cujas datas-base sejam igualmente diferentes? Como deve ser

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repactuado esse contrato? 10. Como proceder caso o índice adotado para reajuste de preços seja negativo? Deve ser aplicado e diminuído o valor do contrato? 11. É possível revisar o contrato a favor da Administração? 12. É possível reajustar, repactuar e revisar o contrato depois de escoado o prazo de vigência?

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CHECK-LIST PARA GESTÃO DE CONTRATOS

Legenda S-SIM N- Não NA – Não Aplicavel

Descrição Dispositivo legal S N NA

O contrato possui cláusulas que estabeleçam objeto e seus

elementos característicos?

Lei 8.666/93, art

55,I

O contrato possui cláusulas que estabelecam o regime de

execução ou a forma de forneciento?

Lei 8.666/93, art

55,II

O contrato possui cláusulas que estabeleçam o preços e as

condições de pagamento, os critérios,data-base e

periodicidade do reajustamento de preços de preços, os

critérios de atualização monetária entre a data do

adimplemento das obrigações e do efetivo pagamento?

Lei 8.666/93, art

55,III

O contrato possui cláusula que estabeleçam os prazos de

início de etapas de execução , de conclusão, de entrega , de

observação e de recebimento definitivo, conforme o caso?

Lei 8.666/93, art

55,IV

O contrato possui cláusulas que estabeçam o crédito pelo

qual correrá a despesa , com a indicação da classificação

funcional programática e da categoria econômica?

Lei 8.666/93, art

55,V

O contrato possui cláusulas que estabeleçam as garantias

oferecidas para assegurar sua plena execução , quando

exigidas?

Lei 8.666/93, art

55,VI

O contrato possui cláusulas que estabeleçam os direitos e

as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e

os valores das multas?

Lei 8.666/93, art

55,VII

O contrato possui cláusulas que estabeçam os casos de

rescisão?

Lei 8.666/93, art

55,VIII

O contrato possui cláusulas que estabeleçam o

reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de

rescisão administrativa?

Lei 8.666/93, art

55,IX

O contrato possui cláusulas que estabeleçam a vinculaçam

ao edital de licitação ou ao termo que a dispensaou ou a

inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor?

Lei 8.666/93, art

55,XI

O contrato possui cláusulas que estabeleçam a legislação

aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos

omissos?

Lei 8.666/93, art

55,XII

O contrato possui cláusulas que estabeleçam a obrigação

do contratado de manter , durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação?

-Lei 8.666/93, art

55,XIII

O contrato possui cláusulas que determinem o seu prazo de

vigência?

Lei 8.666/93, art

57§ 3º

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O contrato menciona os nomes das partes e os seus

representantes , a finalidade, o ato que autorizou a sua

lavratura , o número do processo da licitação, da dispensa

ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às

legislação e às cláusulas contratuais?

Lei 8.666/93, art 61

As garantias exigidas limitaram-se a 5% do valor do

contrato?(se não ver exceções)

Lei 8.666/93, art

56§ 2º

A duração do contrato (excetuando-se aqueles cujos

produtos estão previstos no PPA, aos serviços de natureza

contínua e a locação de equipamentos e utilização de

programas de informática) ficou adstrita a vigência dis

respectivos créditos orçãmentários?

Lei 8.666/93, art 57

Não há cláusulas que permitam o reajustamento do

contrato(correção monetária) em prazo inferior a um ano?

Lei nº9.069/95,§ 1º

Execução Contratual

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de

seus aditamentos na imprensa oficial , que é condição

indispensável para sua eficácia , foi providenciada pela

Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de

sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela

data?

Lei 8.666/93, art

61, paragrafo único

As alterações contratuais em decorrência de acréscimo ou

diminuição quantitativa de seu objeto respeitaram o limite

de 25%(nas obras , serviços ou compras) e 50%(reforma de

edifício ou equipamento) do valor inicial atualizado do

contrato?

Lei 8.666/93, art

65, I “b”

combinado com ,§

1º do mesmo artigo

Havendo necessidade de recomposição dos preços

contratados (manutenção do equilibrio econômico-

financeiro) há comprovação da existência de fatos

imprevisíveis , ou previsíveis porém de consequência s

incalculáveis , retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda, em caso de força maior , caso fortuito ou

fato do principe.

Lei 8.666/93, art

65, II “d” c

Não houve reajustamento de preços rm prazo inferior a um

ano

Lei nº9.069/95,art

28§ 1º

Houve acompanhamento e fiscalização da execução

contratual por parte de representante da Administração

especialmente designado

Lei 8.666/93, art 67

Há comprovação de recolhimento , por parte da contratada

, das obrigações trabalhistas e previdenciárias?

Lei 8.666/93, art

71,§ 2º e

Enunciado 331-

TST e OS INSS

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos ,

o objeto foi recebido provisoriamente , para efeito de

posterior verificação da conformidade do material com a

especificação e definitivamente , após a verificação da

Lei 8.666/93, art

73,II,”a”

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qualidade e quantidade do material e consequente aceitação

PAGAMENTO

OBS: Modelo adaptado JACOBY

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Acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos 1-As providências da fase interna da licitação podem repercutir na fase contratual?

2-Quais as melhores práticas a serem adotadas na fase de planejamento e estruturação das licitações para garantir o sucesso da execução do contrato?

3-Quais as atribuições do fiscal, do gestor do contrato e do preposto do contratado?

4. Quem é a autoridade competente e quais as suas atribuições no decorrer da execução do contrato?

5. Se o objeto do contrato envolver especialidades técnicas e a Administração dispuser de profissionais especializados em seu quadro funcional, pode contratar terceiros para atuar na fiscalização do contrato? Como será efetivada essa contratação? Nesse caso, a Administração estará delegando a fiscalização dos seus contratos para o particular? É legal essa prática? 6. Qual a atuação e responsabilidade do fiscal e do particular contratado para desempenhar a fiscalização? O fiscal que atua respaldado em parecer técnico está imune de qualquer responsabilidade?

7. Qual a atuação da assessoria jurídica na fiscalização do contrato? A assessoria deve manifestar-se antes de alterações do objeto (acréscimos e supressões), prorrogações, repactuações e revisões? 8-O fiscal pode solicitar a manifestação da assessoria jurídica diante de dúvidas de legalidade?

9. Sobre a prorrogação dos prazos contratuais, pergunta-se: a) Se na prorrogação do prazo verificar-se a existência de preços mais baixos no

mercado, estará a administração obrigada a prorrogação?

b) do contrato e expirar o prazo de vigência? Caso as partes tenham dado continuidade à

execução do contrato, como se dará o pagamento?

c) Prevista no edital a possibilidade de prorrogação do prazo por iguais e sucessivos

períodos (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93), é possível prorrogar contrato por prazo

superior ou inferior ao da primeira vigência?

d) Os contratos de prestação de serviços podem ter vigência de 48 ou 60 meses direto?

Se positiva a resposta anterior, firmado contrato com prazo de 48 meses, pode-se

prorrogar por mais 12 meses?

e) Em quais hipóteses pode ser acatada a solicitação de ampliação do prazo de

execução? Quais documentos e informações devem ser apresentados para que a

Administração possa acatar tal pedido? Como se deve formalizar essa prorrogação?

Deve-se alterar o prazo de vigência ou este é prorrogado automaticamente?

f) Em quais situações será possível a prorrogação excepcional prevista no § 4º do art. 57

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da Lei de Licitações?

9. Quando é cabível o acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto? Quais os limites para um e outro? Qual é a base de cálculo para a aplicação do percentual de 25% (“valor inicial atualizado do contrato”) no caso de contratos compostos de vários itens e de obras e serviços contínuos?

10. Os contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação vinculam-se às mesmas regras dos contratos precedidos de licitação?

11. Sobre garantias nas contratações públicas, questiona-se:

a) Qual a diferença e a finalidade das garantias de habilitação, de contrato e do

fabricante? Todas podem ser exigidas num mesmo procedimento?

b) O valor relativo à garantia contratual pode ser descontado do pagamento da primeira

parcela do contrato?

c) Conforme o contrato é executado, pode-se reduzir proporcionalmente o valor da

garantia prestada?

d) No decorrer do contrato, o contratado pode alterar a modalidade de garantia? A

Administração pode denegar esse pedido?

e) Ocorrendo acréscimos e revisões no contrato, é necessária a readequação do valor da

garantia?

f ) Quando deve ser devolvida a garantia e quais as formalidades a serem observadas

pela Administração?

12. A respeito da recomposição dos valores contratuais, questiona-se:

a) Quando é cabível a revisão, o reajuste e a repactuação?

b) Devem ser previstas no contrato para que possam ser concedidas?

c) É possível repactuar e revisar o contrato num mesmo período contratual?

13. Quais providências o fiscal deve adotar se verificar a ocorrência de falhas reiteradas na execução do contrato? Quando deve sugerir a rescisão do contrato e a aplicação de penalidades? Como o fiscal deve instruir essas orientações?

14. Sobre sanções administrativas, questiona-se:

a) Qual deve ser a disciplina do edital e do contrato em relação às sanções

administrativas a serem aplicadas ao contratado? Todas as ações passíveis de serem

punidas devem ser previstas no edital e no contrato?

b) Quando é cabível a aplicação das multas moratória e compensatória? Podem ser

aplicadas conjuntamente?

c) Quais as cautelas e providências para a aplicação das sanções administrativas? Qual é

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a autoridade competente para empregar cada uma das sanções previstas? Qual o papel e a responsabilidade do fiscal do contrato na aplicação de sanções? 15. No que se refere aos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, pergunta-se: a) É necessária a formalização de contrato ou a assinatura da ata formaliza a relação

contratual?

b) É possível acrescer o objeto? Será acréscimo da ata ou do contrato?

c) É possível revisar os valores registrados e contratados? d) Os contratos podem ser prorrogados com fundamento no inc. II do art. 57 da Lei nº

8.666/93 e se estender até 60 meses?